CONTRATO PRE Nº 020.24
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063 /2024 INEXIGIBILIDADE Nº 018 /2024
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO PRE Nº 020.24
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS E, DO OUTRO LADO, BPE - BERTINI - PRODUCOES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.025.313/0001-81 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000
- Boa Viagem – Recife – PE CEP: 51111-010, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social; e, do outro lado, BPE - BERTINI - PRODUCOES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.719.487/0001-18, com sede na Xxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx-XX. CEP 50.070.-495, doravante denominado PATROCINADO, neste ato representada pela Senhora, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portador da Carteira de Identidade n° 164.589-3 SSP-PE, inscrita no CPF/MF sob o n° 252.350. -00, tem entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com os Arts. 27, § 3º e 28, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e com os Arts. 125 e 126, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das COPERGÁS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO.
1.1 Fica contratado o patrocínio consistente em apoio financeiro para agregar valor à marca COPERGÁS ao CINE PE FESTIVAL DO AUDIOVISUAL 2024.
1.2 O projeto é autorizado pelo Ministério da Cultura para captação de recursos mediante doações ou patrocínios, sob PRONAC 2356662, na forma prevista artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com captação aprovada no período de 01/01/2024 à 11/06/2024.
1.3 O presente Contrato está devidamente aprovado na 887 Reunião da Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 17 de abril de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROJETO
2.1 O CINE PE, um festival voltado para o mercado do audiovisual, fazendo parte do calendário cultural da cidade do Recife. A edição de 2024 ocorrerá no mês de junho, no Cinema do Teatro do Parque, completando 28 edições ininterruptas, um marco para o audiovisual da região.
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CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 Pela atividade descrita na Cláusula Primeira, a COPERGÁS pagará ao PATROCINADO a quantia total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS, que será depositada na conta específica no Banco do Brasil, Agência 1245-9, Conta Corrente 90.214-4.
CLÁUSULA QUARTA - DO PATROCÍNIO
4.1 A cota de patrocínio ora contratada dará direito à COPERGÁS de ter a sua marca veiculada nos materiais de divulgação do Projeto, da seguinte maneira:
a) Inserção da logomarca da Copergás nas seguintes peças do evento: backdrop, totem,camisas, catálogo virtual, catálogos, folders e pastas;
b) Veiculação da logomarca da Copergás no site do evento;
c) Exibição da marca da Copergás na capa do Facebook;
d) Veiculação da logomarca da Copergás ou menção a Copergás em 08 posts no Instagram do evento;
e) Veiculação da logomarca da Copergás ou menção a Copergás em 08 posts no Facebook do evento;
f) Citação a Copergás em spots de rádio;
g) Inserção da logomarca da Copergás no vídeo institucional do evento;
h) Possibilidade de exibição do Vídeo institucional da Copergás no evento;
i) Cessão de 10 pulseiras de acesso às exibições por dia, totalizando 60 unidades;
j) Cessão de espaço exclusivo (cadeiras no Cinema do Teatro do Parque) para o patrocinador – 10 unidades por dia, totalizando 60 unidades;
l) Citação da marca do Patrocinador pelo cerimonial nos dias do evento;
m) Possibilidade de participação de representante da Copergás na entrega de premiação.
4.2 Poderão ser solicitadas pela Gestão do Contrato, previamente a apresentação de contas final, comprovações do cumprimento das contrapartidas as quais deverão ser respondidas pelo PATROCINADO em até 10 (dez) dias;
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO.
5.1 São obrigações do PATROCINADO:
a) Divulgar a marcar da COPERGÁS, na forma pactuada na cláusula quarta deste instrumento.
b) Aplicar os recursos advindos deste Contrato, exclusivamente, para os fins ora ajustados;
c) Prestar contas à COPERGÁS das verbas repassadas conforme cláusula sétima;
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d) Apresentar, junto com a prestação de contas, o relatório circunstanciado do desenvolvimento de todo o projeto patrocinado, bem como das comprovações da divulgação do nome e da marca da COPERGÁS;
e) Informar a COPERGÁS quaisquer alterações que venham a ocorrer com relação ao Plano de Trabalho Inicial aprovado, inclusive com o envio dos despachos do órgão vinculado ao incentivo fiscal do projeto objeto dessa contratação autorizando as modificações;
f) Apresentar a prestação de contas das contrapartidas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do último dia do contrato;
g) O PATROCINADO compromete-se a encaminhar as fotos do evento/projeto à COPERGÁS e autoriza a utilização destas, para fins institucionais pela COPERGÁS e seus sócios, cedendo os direitos autorais.
h) O PATROCINADO deve apresentar à COPERGÁS a Declaração de Aprovação de Contas emitida pelo órgão vinculado ao incentivo fiscal do projeto;
i) O PATROCINADO deverá observar e atender às determinações relativas à realização de atividades impostas pelo Poder Público, quando da realização do projeto descrito na Cláusula Primeira, de modo a cumprir as exigências relativas a limite de pessoas; medidas sanitárias; distanciamento/isolamento social e quaisquer outras medidas destinadas ao enfrentamento ao coronavírus, vigente à época do evento, ficando acertado que em caso de descumprimento, além de responder isoladamente por quaisquer perdas e danos diretos e indiretos que venham a ser causados, será obrigado a:
I) Publicar nota de esclarecimento em, no mínimo, 01 (um) jornal local de grande circulação, atestando que a COPERGÁS não é responsável por quaisquer infrações cometidas pela organização do evento, ou desconformidade com as medidas de enfretamento ao coronavírus, esclarecendo, inclusive, que há previsão contratual que exige o atendimento a tais determinações, de modo a isentar a COPERGÁS de qualquer tipo de responsabilidade.
5.1.1 Toda a prestação de contas e comprovações do cumprimento das contrapartidas acima mencionadas, devem ser entregues na forma impressa e, também, em arquivos eletrônicos salvos em chip, pen drive, dvd, cd, etc.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA COPERGÁS.
6.1 São obrigações da COPERGÁS:
a) Pagar a quantia ora ajustada nos moldes estabelecidos neste Contrato;
b) Fornecer o seu nome e a sua marca para serem devidamente divulgados; e,
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c) Nomear 01 (um) gestor de acordo com a Cláusula Oitava deste Contrato para acompanhar o desenvolvimento do Projeto ora patrocinado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada a COPERGÁS no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, e será composta de:
I. Cópias das Notas Fiscais, ou Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA das compras e da prestação dos serviços que comprovem as despesas realizadas, devidamente atestadas quanto ao recebimento e qualidade do produto, com datas compatíveis com o período de execução do evento, sendo vedado Notas Fiscais ou Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA emitidos pelo PATROCINADO;
II. Atestado emitido por um contador e/ou pelo representante legal do contratado declarando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias.
III. Relatório final do evento ou projeto, onde constará a comprovação das contrapartidas acordadas na Cláusula Quarta deste contrato, além das informações relativas ao evento ou projeto, tais como tipo e quantidade das ações de comunicação (anúncio em rádio, TV e jornais), público, e outras informações pertinentes.
a. O PATROCINADO deverá comprovar com o relatório acima descrito e por quaisquer meios possíveis e pertinentes a realização das contrapartidas acordadas presentes na Cláusula Quarta deste contrato.
7.2 A comprobação de prestação de contas financeiras indicadas no inciso I da presente Cláusula, será suprida com a apresentação do comprovante de protocolo da prestação financeira apresentada ao órgão vinculado ao incentivo fiscal do projeto objeto dessa contratação, no prazo de 90 (noventa) dias contados da finalização deste Contrato, acompanhado da declaração da correta aplicação dos recursos aportados pela Companhia, conforme inciso II do item 7.1.
7.3 Nos casos em que não for apresentada a prestação de contas pelo PATROCINADO ou no caso de rejeição por parte da COPERGÁS, por não atender ao disposto no presente contrato, bem como pelo descumprimento da Política de Patrocínios da COPERGÁS, em especial as contrapartidas e obrigações fica o PATROCINADO impedido de receber novo patrocínio da COPERGÁS para qualquer projeto por ele desenvolvido, pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA: GESTOR DO CONTRATO.
8.1 A gestão deste Contrato ficará a cargo do empregado que ocupar a função de Assistente do Presidente, cabendo a esta informar o PATROCINADO na ocorrência de
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mudança do referido profissional. Atualmente, o gestor é o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx,
matrícula n° 392.
8.2 Será de reponsabilidade do gestor deste Contrato:
a) Elaborar relatório de avaliação de resultados alcançados pelo Projeto, bem como pela comprovação das contrapartidas ou obrigações por parte do PATROCINADO, concernente à divulgação da marca da COPERGÁS;
b) Cobrar todas as documentações que atestem a vinculação dos recursos ao objetivo do Projeto; e,
c) Elaborar relatório com análise da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA: PRAZO.
9.1. O presente Contrato terá como prazo de vigência o período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
9.2 Decorrido o prazo previsto nesta Cláusula, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por interesse das Partes, de acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e com o Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, na seguinte Classificação Orçamentária.
Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN,
Elemento: DESPESA;
Conta Orçamentária: 99999-PATROCÍNIO/DOAÇÃO (INCENTIVO FISCAL);
Natureza do Projeto: CULTURAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO.
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindo nas hipóteses previstas nos Art. 121 a 124 do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MATRIZ DE RISCOS
12.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o PATROCINADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
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b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
12.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido, ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao PATROCINADO. Em sua decisão, a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o PATROCINADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
12.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
12.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao PATROCINADO, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo PATROCINADO.
12.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas Partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
12.2.1 As Partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
12.2.2 As Partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as Partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
12.2.3.1 O Contrato poderá ser rescindido mediante as hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
12.2.4. As Partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as Partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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13. No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: IMPEDIMENTO.
14.1 O PATROCINADO DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A COPERGÁS, especialmente no que se refere às vedações previstas na Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais), no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
14.2 O PATROCINADO fica ciente que a presente declaração é firmada sob as penas da lei, cuja falsidade pode importar em responsabilização administrativa, cível e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO.
15.1 As Partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife como único competente para dirimir quaisquer questões resultantes do presente Instrumento, bem como, para a propositura de Ações Judiciais dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.2 Assim, por estarem de comum acordo, a COPERGÁS e o PATROCINADO firmam este Instrumento na forma eletrônica, por certificados digitais ICP-Brasil, e tem validade jurídica conforme Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Diretor Presidente Xxxx XXXXXXXXXXX: | Diretora Administrativa Financeira |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxx |
Testemunhas:
1- Nome: CPF/MF nº: | 2- Nome: CPF/MF nº: |
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PARECER TÉCNICO DO PATROCÍNIO/INEXIGIBILIDADE Ref: CINE PE FESTIVAL DO AUDIOVISUAL 2024
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
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1. Objeto
Contrato de patrocínio a ser firmado entre a COPERGÁS e a BPE-BERTINI PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.719.487/0001-18, para apoiar o CINE PE FESTIVAL DO AUDIOVISUAL 2024, a ser realizado entre 06/06/2024 e 11/06/2024, na cidade de Recife.
2. Justificativa /Necessidade da Contratação
O CINE PE é um festival voltado para o mercado do audiovisual, já fazendo parte do calendário cultural da cidade do Recife. A edição de 2024 ocorrerá no mês de junho, no Cinema do Teatro do Parque, completando 28 edições ininterruptas, um marco para o audiovisual da região. O evento é considerado referência nacional e nele ocorrem as mostras competitivas de filmes de curtas e longas metragens e outras atividades que fortalecem o audiovisual, como a mostra infantil, workshop/seminários, entrega do Troféu Calunga e atividades sociais com escolas públicas de ensino, reforçando a formação e reciclagem de profissionais para o audiovisual.
O projeto é autorizado pelo Ministério da Cultura, para captação de recursos mediante doações ou patrocínios, sob PRONAC 235662, na forma prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999, conforme Portaria nº 62, de 24 de novembro de 2023, da Secretaria do Audiovisual, publicada em 27 de novembro de 2023 que aprovou o prazo de captação no período de 27/11/23 a 31/12/23 e Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2024, da Secretaria do Audiovisual, publicada em 04 de janeiro de 2024 que prorrogou o prazo de captação para o período de 01/01/24 a 11/06/24.
O Festival CINE PE se enquadra na política de patrocínios da Copergás como projeto de NATUREZA CULTURAL, mais especificamente na CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS A EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS,
SHOWS FESTIVAIS E EVENTOS, pois se trata de um evento cultural, que cria oportunidades para o desenvolvimento da produção audiovisual no âmbito de Pernambuco, valorizando tanto os
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Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
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cultural da região. O patrocínio possibilitará a atuação da Copergás em seu compromisso com a cultura e o desenvolvimento de Pernambuco. Além disso, haverá divulgação institucional da Copergás, agregando valor à nossa marca, através das contrapartidas acordadas.
3. Razões de escolha do Contratado
A escolha da Xxxxxxx Produções e Eventos como contratada para o CINE PE se baseia em sua vasta experiência e sucesso ao longo dos últimos 27 anos. Durante esse período, a empresa demonstrou habilidade excepcional na organização e realização de eventos de grande porte, consolidando o CINE PE como uma referência nacional no cenário audiovisual brasileiro. A expertise da Bertini em lidar com os desafios logísticos, técnicos e criativos envolvidos na produção de um festival de cinema é incomparável, garantindo não apenas a qualidade, mas também a excelência em todas as etapas do evento. Assim, ao escolher a Xxxxxxx Produções e Eventos, temos a confiança de que o CINE PE continuará a crescer e a se destacar como um dos principais festivais de cinema do país.
4. Dados para o Contrato
4.1 Contrapartidas:
• Inserção da logomarca da Copergás nas seguintes peças do evento: backdrop, totem, camisas, catálogo virtual, catálogos, folders e pastas;
• Veiculação da logomarca da Copergás no site do evento;
• Exibição da marca da Copergás na capa do Facebook;
• Veiculação da logomarca da Copergás ou menção a Copergás em 08 posts no Instagram do evento;
• Veiculação da logomarca da Copergás ou menção a Copergás em 08 posts no Facebook do evento;
• Citação a Copergás em spots de rádio;
• Inserção da logomarca da Copergás no vídeo institucional do evento;
• Possibilidade de exibição do Vídeo institucional da Copergás no evento;
▪ Cessão de 10 pulseiras de acesso às exibições por dia, totalizando 60 unidades;
▪ Cessão de espaço exclusivo (cadeiras no Cinema do Teatro do Parque) para o patrocinador – 10 unidades por dia, totalizando 60 unidades;
• Citação da marca do Patrocinador pelo cerimonial nos dias do evento;
• Possibilidade de participação de representante da Copergás na entrega de premiação.
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4.2 Valor do Patrocínio e forma de pagamento:
Pelo apoio ao CINE PE FESTIVAL DO AUDIOVISUAL 2023, a COPERGÁS pagará à BPE-BERTINI PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS EIRELI, CNPJ/MF nº 04.719.487/0001-18, a
quantia total de R$ R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), que deverá ser paga até a quinta- feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS.
4.2.1 Dados para o pagamento:
O valor será pago através de depósito na conta corrente do CONTRATADO Banco do Brasil, Agência n° 1245-9, Conta Captação n° 90.214-4.
4.2.2 Local de Execução e Vigência do Contrato:
O evento será realizado no Cinema Teatro do Parque, no Recife, entre 06 e 11 de junho de 2024. O presente Contrato terá como prazo de vigência o período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
4.3 Obrigações da PATROCINADA:
( X ) - Obrigações da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) - São obrigações da PATROCINADA, além as das previstas na minuta de contrato padrão:
4.4 Prestação de Contas:
( X ) - Conforme Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) – Prestações a ser incluídas na minuta de contrato padrão:
4.4.1 Prazo para prestação de contas:
Considerar o final do contrato.
4.5 Sanções específicas:
( ) – Sanções da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO ( X ) – Penalidades a ser incluídas na Minuta do contrato:
Incluir cláusula relativa a eventos durante a Pandemia
Recife, 11 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Assistente do Presidente
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Formulário PROJETO CINE PE 2024
1. Apresentação do projeto (discriminação contextualizada do projeto):
Visa a difusão do audiovisual através de ações que promovem o conhecimento da indústria audiovisual brasileira e internacional. O projeto contará com a participação efetiva de convidados de todo o Brasil e do público pernambucano. O evento contará com uma vasta programação que inclui a realização das Mostras Competitivas de filmes nos formatos curtas e longas metragens que serão no Cinema do Teatro do Parque, no período de 06/06/24 a 10/06/2024. As Rodadas de Debates com os diretores dos filmes que serão no Salão de Eventos do Hotel Beach Class Convention, no período de 07/11/24 a 11/06/2024; os Seminários/Workshops que ocorrerão no Salão de Eventos do Hotel Beach Class Convention, nos dias 07/06/24 a 10/06/24; a Mostra Infantil será no Cinema do Teatro do Parque, no mês de setembro/24 e a Mostra Paralela de Filmes – Mostra Matinê, nos dias 08/06/24 a 09/06/24.Fechando a programação teremos a Noite de Premiação no dia 11/06/2024, com as revelações dos talentos técnicos e artísticos que receberão o TROFÉU Calunga Prateada.
2. Objetivo geral:
a) Transformar a capital pernambucana num pólo para lançamento de filmes nacionais;
b) Fomentar os níveis de produção cinematográfica da Região Nordeste;
c) Estabelecer uma boa presença de público, através de uma programação atraente e de significativo conteúdo;
d) Disseminar a ideia de que a cidade, por vocação natural é um pólo de produção e divulgação das atividades audiovisuais da Região Nordeste; e
e) Levar o cinema gratuito para os alunos da Rede Pública de Ensino.
3. Objetivos específicos
A) Realizar no mês de Junho/2024, as mostras competitivas de curtas e longas metragens nacionais e a mostra de curtas metragens de Pernambuco, com a exibição de aproximadamente 45 filmes;
B) Realizar as mostras competitivas de curtas e longas metragens com acessibilidade para portadores de deficiência auditiva (surdos e ensurdecidos). Os filmes terão legendagem descritiva e cerimonial com Libras;
C) Realizar 05 debates com os diretores de filmes das mostras competitivas do festival;
D) Realizar a Mostra Paralela de Filme – Sessão Matinê, realizada no Cinema do Porto / Cinema da Fundação, com a exibição de 12 filmes.
E) Promover 04 Seminários/Workshops com temas voltadas para a dinâmica do mercado do audiovisual; e
g) Realizar a Mostra Infantil de cinema com a exibição de 03 filmes longas metragens
4. Justificativa:
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Cultura, assim como educação, é instrumento de formação do cidadão, serve para desenvolver o senso crítico, possibilitar reflexões. Por este motivo, os direitos culturais são resguardados pela Constituição Federal.
O projeto se enquadra no Art. 1º da Lei n° 8.313/91, nos incisos III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores e o VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.
Desta forma alcançaremos os objetivos determinados pelo Art. 3º da Lei nº 8.313/91, atendendo aos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: b) concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no Brasil; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
No art. 215 da Magna Carta, temos que a garantia do pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional é dever do Estado, que deverá, inclusive, apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. O Estado, portanto, não é apenas um órgão incentivador, cabendo também a ele, em todas as esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) os papéis de proteger, fomentar e ainda de regular.
O cumprimento do papel de fomento à cultura ocorre principalmente por meio das concessões de incentivos fiscais.
A importância da concessão de incentivos fiscais, no entanto, transcende os benefícios financeiros percebidos pelas empresas, aproximando-se mais do verdadeiro valor dos direitos culturais. Para compreender melhor a importância social das políticas de incentivos, basta pensarmos: oque ocorre em cadeia quando se fomenta uma atividade cultural?
Um segmento social que é fomentado tende a crescer e, com isso, gerar mais empregos e renda, profissionalizar os agentes que nele atuam e impulsionar o uso de novas tecnologias. O crescimento do setor cultural, portanto, implica diretamente no desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
Há também que se considerar o desenvolvimento do turismo através da disseminação de projetos culturais.
Da mesma forma, os incentivos impulsionam o desenvolvimento social ao proporcionarem a facilidade de acesso à cultura e um maior intercâmbio e diversidade culturais. Cultura é patrimônio comum do povo, deve ser acessível e plural e precisa ser protegido.
Uma hegemonia de ideologia é muito preocupante quando se trata de cultura, e pode ser minimizada com o fomento das atividades de pequenos produtores culturais, em diversas regiões do país, contribuindo, inclusive, para a redução das desigualdades regionais e evitando a perpetuação de um monopólio cultural, no qual apenas algumas regiões do Brasil ditam o que deve ser consumido em termos de cultura.
O Cine PE Festival do Audiovisual é um projeto cultural que depende da Lei de Incentivo Federal, especilamente, e/ou de recursos de marketing direto.
É com esta certeza e com a expectativa na continuidade do seu fortalecimento que vamos aprimorar as mostras de filmes brasileiros, buscando valorizar ainda mais a capacidade do mercado de trabalho do audiovisual local e regional. Sendo a cidade do Recife, a capital mais cultural do Nordeste, a realização deste grande evento aqui, propiciará o surgimento de novos talentos para a produção cinematográfica. Ressaltamos que o cinema de Pernambuco vem se
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constituindo num grande celeiro de talentos para a indústria cinematográfica nacional. Também reforçaremos o segmento da cadeia produtiva do audiovisual.
5. Público alvo:
O evento é voltado para o público em geral, mas não se esquecendo de focar nos estudantes e profissionais da cadeia produtiva do audiovisual como exibidores, distribuidores, gestores culturais, professores, pesquisadores, etc..
6. Orçamento: Aprovado na Lei de Incentivo à Cultura Federal
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7. Valor Total do Projeto: R$ 1.614.541,50
8. Valor pleiteado à Copergás (cotas se forem o caso): R$ 99.000,00 (Cota de Patrocínio)
9. Valores em negociação com outros patrocinadores:
• Prefeitura da Cidade do Recife: R$ 300.000,00
• Complexo Industrial de Suape: R$ 100.000,00
• ADEPE: R$ 100.000,00
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10. Cronograma de atividades:
FASE -Pré-produção
• Duração: 06 meses (Dezembro/2023 a Maio/2024)
• Seleção dos filmes e divulgação da programação
• Contratação de mão de obra e equipamentos
• Veiculação da campanha de publicidade, associada com as marcas dos patrocinadores, co-patrocinadores, apoiadores e instituições parceiras do evento, respeitando-se os valores investidos. Os principais veículos de mídia serão: Rádio, Mídias Sociais, Folder, Catálogo, Ingresso, etc....
FASE - Produção
Mostras Competitivas de Filmes Curtas e Longas Metragens
• Duração: 05 dias (06/06/24 a 10/06/24)
• Semana que ocorrerá as mostras competitivas de curtas e longas metragens
Mostra Paralela de Filmes Curtas Nacionais – Sessão Matinê
• Duração: 02 dias (08/06/24 e 09/06/24)
• Exibição de 12 filmes curtas nacionais, exibidos no Cinema da Fundação (Cinema do Porto Digital)
Mostra Infantil de Cinema
• Duração: 03 dias (Setembro/2024)
• Exibição de 03 filmes Longas metragens, exibidos no Cinema do Teatro do Parque, para crianças da Rede Pública de Ensino.
Seminários/Workshops
• Duração: 04 dias (07/06/24 a 10/06/24)
• Os temas e subtemas ainda estão em processo de formulação, de acordo com os profissionais do audiovisuais, pois estamos acatando sugestões da classe.
Rodada de Debates com Diretores e Produtores dos Filmes
• Duração: 05 dias (07/06/24 a 11/06/24)
FASE - Pós-Produção
• Duração: 03 meses (Outubro/2024 a Dezembro/2024)
• Prestação de Contas - As empresas patrocinadoras receberão Relatório Final com as informações sobre a realização da programação proposta, sobre a prestação de contas dos recursos investidos e da aplicação das marcas, além do resultado da divulgação e alcance do evento
11. Cronograma de Desembolso:
Parcela Única no valor de R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais)
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12. Lei de Incentivo: Lei 8.313 Artigo 18 MECENATO, com o Pronac 235662
13. Especificar o valor autorizado para captação e valor captado junto a outras empresas
Valor autorizado para Captação: R$ R$ 1.614.541,50 Valor Captado R$ 350.000,00 (Itau)
Recife, 05 de Janeiro de 2024
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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PATROCÍNIO AO PROJETO "CINE PE FESTIVAL DO AUDIOVISUAL 2024"
Riscos | Responsável | |||||||
Grupo de Risco | Descrição | Impacto | Vulnerabili dade | Nível de Exposição | Sugestão para Mitigação do Risco | Contratado | Contratante | Observação |
Escopo | Contratado não apresentar as contrapartidas acordada | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao Contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Escopo | Utilização da verba para fins diversos do patrocínio. | 3 | 2 | 2 | Analisar a prestação de contas, verificando o cumprimento da finalidade e aplicar as penalidades descritas nos contratos e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Reputação | Utilização inadequada da marca. | 3 | 1 | 2 | Aprovação prévia da utilização da marca no material a ser divulgado. | X | ||
Prazo | Atraso na apresentação das contrapartidas. | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Prazo | Não concluir o objeto do contrato no prazo | 2 | 3 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | Providenciar aditamento do contrato em prazo habil. | |
Escopo | Não executar o objeto do contrato | 4 | 2 | 3 | Aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Conformidade | Não apresentar comprovação de gastos com serviços de terceiros atraves de notas fiscais | 2 | 3 | 2 | Acordar e explicar previamente a necessidade de apresentação das notas fiscais. | X | X | |
Escopo | Não prestar contas das verbas repassadas | 4 | 2 | 3 | Efetuar a cobrança da prestação de contas e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | X | |
Reputação | Não seguir as recomendações do Poder Publico para realização de eventos. | 4 | 4 | 4 | Alertar o patrocinado a seguir todo o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado. | X | X |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-X0XX-00XX-0000 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 648B-C8DF-23FA-0804
Hash do Documento
7A6494851D178D4588DACECCB29A722370F0D733BA1CC56EAA09D0F3C3537BBD
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 07/05/2024 é(são) :
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 07/05/2024 10:21 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 26/04/2024 17:59 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 26/04/2024 17:03 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 26/04/2024 16:55 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Figueirêdo (Signatário) - 000.000.000-00 em 26/04/2024 16:33 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 26/04/2024 08:54 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital - BPE - BERTINI - PRODUCOES E EVENTOS CULTURAIS E E - 04.719.487/0001-18