TERMO DE CONTRATO Nº 121/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 121/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2021 PROCESSO Nº. 61/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS MECÂNICOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA CONSERTO DA PÁ CARREGADEIRA W20E QUE SOFREU DESGASTE PELO O USO CONTÍNUO NO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE/SP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 15.768-000 – Santa Salete (SP) CNPJ: 01.611.211/0001-23
CONTRATADA: J E MECÂNICA DIESEL LTDA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Salão 3 – Chácara Xxxx Xxxxxx
CEP: 15.775-000 – Santa Fé do Sul (SP) CNPJ: 07.242.940/0001-36
Os signatários deste instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Santa Salete - SP, inscrita no CNPJ nº. 01.611.211/0001-23, localizada à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada pelo Senhor JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado também nesta cidade, designada simplesmente de PREFEITURA e de outro lado a empresa J E MECÂNICA DIESEL LTDA, CNPJ: 07.242.940/0001-36, sediada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Salão 3 – Chácara Dona Amália, na cidade de Santa Fé do Sul (SP), neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do RG. n° 18.352.887-6 SSP/SP e do CPF/MF. n° 000.000.000-00, maior, domiciliado e residente na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, designada de CONTRATADA, que tem justo e combinado que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Prestações de Serviços Mecânicos com Fornecimento de Peças para Conserto da Pá Carregadeira W20E que Sofreu Desgaste pelo o uso Contínuo no Município de Santa Salete/SP.
J E MECANICA DIESEL LTDA |
1 005.076.320 ANEL 104229 PÇ 1 4,00 4,00 |
2 005.076.324 ANEL 29456 PÇ 1 2,00 2,00 |
3 005.076.345 ANEL A17908 PÇ 4 31,00 124,00 |
4 005.076.337 ANEL A17925 PÇ 3 187,00 561,00 |
5 005.076.321 ANEL A27891 PÇ 2 4,00 8,00 |
6 005.076.351 ANEL D31954 PÇ 1 15,00 15,00 |
7 005.076.319 ANEL D76977 PÇ 1 2,00 2,00 |
8 005.076.341 ANEL D77016 PÇ 3 238,00 714,00 |
9 005.076.336 ANEL L33518 PÇ 2 60,00 120,00 |
00 000.000.000 ANEL L33542 PÇ 3 2,00 6,00 |
00 000.000.000 ANEL N8537 PÇ 1 60,00 60,00 |
00 000.000.000 ANEL N8864 PÇ 1 238,00 238,00 |
00 000.000.000 ANEL S89652 PÇ 1 238,00 238,00 |
00 000.000.000 ANEL S89656 PÇ 1 62,00 62,00 |
00 000.000.000 ANEL S89674 PÇ 1 102,00 102,00 |
00 000.000.000 ANEL T42352 PÇ 1 16,00 16,00 |
00 000.000.000 CARCAÇA E105057 PÇ 1 3.380,00 3.380,00 |
00 000.000.000 CUBO E105058 PÇ 1 1.377,00 1.377,00 |
00 000.000.000 DEFLETOR E69864 PÇ 1 578,00 578,00 |
00 000.000.000 DISCO A17921 PÇ 39 39,00 1.521,00 |
00 000.000.000 DISCO D55252 PÇ 30 80,00 2.400,00 |
00 000.000.000 DISCO S94326 PÇ 9 145,00 1.305,00 |
00 000.000.000 DISTRIBUIDOR E104171 PÇ 1 170,00 170,00 |
00 000.000.000 ELEMENTO NSS PÇ 1 89,00 89,00 |
00 000.000.000 ESTATOR E105059 PÇ 1 1.409,00 1.409,00 |
00 000.000.000 FILTRO HIDRAULICO E097543 PÇ 1 340,00 340,00 |
00 000.000.000 GUARDIÇÃO D77022 PÇ 1 34,00 34,00 |
00 000.000.000 GUARNIÇÃO L30039 PÇ 1 8,00 8,00 |
00 000.000.000 GUARNIÇÃO L33476 PÇ 1 85,00 85,00 |
00 000.000.000 GUARNIÇÃO L33539 PÇ 1 80,00 80,00 |
00 000.000.000 GUARNIÇÃO L33566 PÇ 1 79,00 79,00 |
00 000.000.000 GUARNIÇÃO N6271 PÇ 1 2,00 2,00 |
00 000.000.000 GUARNIÇÃO S89620 PÇ 1 128,00 128,00 |
00 000.000.000 GUARNIÇÃO S89671 PÇ 1 60,00 60,00 |
00 000.000.000 INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO SERV. 1 2.000,00 2.000,00 |
00 000.000.000 LUVA A55734 PÇ 4 24,00 96,00 |
00 000.000.000 LUVA N6903 PÇ 2 136,00 272,00 |
00 000.000.000 MANGUEIRA E156835 PÇ 1 289,00 289,00 |
00 000.000.000 NSS CAPA ROLAMENTO PÇ 2 287,00 574,00 |
00 000.000.000 NSS CPNE ROLAMENTO PÇ 2 558,00 1.116,00 |
00 000.000.000 OLEO 15W40 LT 20 18,00 360,00 |
00 000.000.000 OLEO TRANSMISSÃO UN 28 20,00 560,00 |
00 000.000.000 PLACA A17919 PÇ 4 196,00 784,00 |
00 000.000.000 REPARAR TRANSMISSÃO MAQUINA SERV. 1 5.400,00 5.400,00 |
00 000.000.000 ROLAMENTO D77037 PÇ 1 1.853,00 1.853,00 |
00 000.000.000 ROLAMENTO L30024 PÇ 1 306,00 306,00 |
00 000.000.000 ROLAMENTO N7276 PÇ 1 425,00 425,00 |
00 000.000.000 ROLAMENTO S300039 PÇ 1 2.465,00 2.465,00 |
00 000.000.000 ROLAMENTO S89638 PÇ 1 102,00 102,00 |
00 000.000.000 TAMBOR E EIXO S113669 PÇ 1 7.950,00 7.950,00 |
00 000.000.000 TELA L33482 PÇ 1 179,00 179,00 |
00 000.000.000 VEDADOR D73735 PÇ 2 14,00 28,00 |
00 000.000.000 VEDADOR L33460 PÇ 1 29,00 29,00 |
00 000.000.000 VEDADOR L33485 PÇ 5 19,00 95,00 |
Valor Total dos Itens: 40.200,00 |
Valor Total da Licitação: 40.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: |
Os pagamentos serão efetuados parceladamente em até 2 (duas) vezes, iniciando a partir da fiscalização, confirmação da entrega do veículo e a emissão da nota fiscal, empenhada na contabilidade da Prefeitura de Santa Salete/SP, após a requisição e fiscalização responsável Sr. Eslei Xxxxxxx Xxxxx.
2.1. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município.
2.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: |
3.1. O prazo de vigência do contrato é de até 16 de outubro de 2021 a contar da assinatura deste.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: |
4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
FICHA: 61; 205.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO: |
A rescisão contratual pode ser operada:
5.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93.
5.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: |
6.1. A legislação aplicável à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, em detrimento de qualquer outra, é a Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: |
Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão n°. 16/2021, constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Fornecer os Produtos, nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta, não podendo este ser superior ao limite estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
7.2. Fazer a entrega dos Produtos no endereço da Solicitação da Gerente da Pasta sem que implique acréscimo no preço constante da proposta.
7.3. Substituir os produtos que apresentem irregularidades, quando da conferência pela Secretaria, de que trata o subitem 12.3 do Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
7.3.1. Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para substituição do o (s) Produto (s), de que trata o item 6.3, não interromperá a multa por atraso prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Segunda.
7.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do Município.
7.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n°. 16/2021, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: |
Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão n°. 16/2021, constituem obrigações do Município.
8.1. Efetuar o pagamento no valor estipulado na Cláusula Segunda.
8.2. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
8.3. Fiscalizar, através da Secretaria da Pasta, a execução do objeto contratual, não eximida a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato.
8.4. Fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: |
9.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS: |
10.1. Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parte integrante, a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DO CONTRATO: |
11.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: |
A rescisão contratual pode ser operada:
12.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93.
12.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES: |
O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002 e legislação complementar.
13.1. A CONTRATADA, em conformidade com o Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º da referida Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais, assegurado o direito à prévia e ampla defesa, se:
Recusar-se, injustificadamente, a celebrar este Contrato, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento na execução do objeto deste Contrato;
c) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto deste Contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação pertinentes à execução do objeto contratual, o MUNICIPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá a 10 % (dez por cento) do valor contratado.
13.3. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
13.4. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado.
13.5. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
13.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO CONTRATUAL: |
As partes elegem o Foro desta Comarca de Urânia, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, 16 de agosto de 2021.
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
J E MECÂNICA DIESEL LTDA
Empresa Contratada
1. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Ladeia 2. Xxxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Município de Santa Salete |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 30.869.135 SSP/SP |
Data de Nascimento: | 04/06/1985 |
Endereço Residencial: | Avenida XV de Novembro - Centro |
E-mail Institucional: | |
E-mail Pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de Gestão | 2021/2024 |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP CONTRATADO: J E MECÂNICA DIESEL LTDA
CONTRATO Nº: 121/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS MECÂNICOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA CONSERTO DA PÁ CARREGADEIRA W20E QUE SOFREU DESGASTE PELO O USO CONTÍNUO NO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE/SP.
ADVOGADO/ Nº OAB:- XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – OAB 281.413
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Santa Salete, 16 de agosto de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG nº: 30.869.135 SSP/SP
Data de Nascimento: 04/06/1985
Endereço: Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000-0000
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Chefe da Divisão Licitações e Contratos CPF: 000.000.000-00
RG: 44.469.733-0 SSP/SP
Data de Nascimento: 13/06/1988
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Sócio - Proprietário
CPF: 000.000.000-00
RG: 18.352.887-6 SSP/SP
Data de Nascimento: 31/12/1969
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xx xx Xxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000