CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX E A EMPRESA PATOS DISTRIBUIDORA LTDA EPP.
O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 18.557.546/0001-03, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa PATOS DISTRIBUIDORA LTDA EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.719.710/0001-46,
sediada na Xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx /MG, CEP: 38.708- 865, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG-11.128.271, expedida pela SSP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 52/2020 e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 19/2020 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE TOTENS DISPENSADORES DE ÁLCOOL EM GEL E TAPETES SANITIZANTES A SEREM UTILIZADOS COMO MEDIDA DE COMBATE À COVID-19, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Processo de Dispensa Eletrônica nº 19/2020 e Termo de Referência/Projeto Básico.
1.2. Este termo de contrato vincula-se ao Processo nº 52/2020, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | TAPETE SANITIZANTE (Tamanho: 45x67 cm, lavável e reutilizável, em vinil, contendo 02 carpetes sanitizadores: um para limpeza e outro para secagem) | 15 | UN | R$ 91,33 | R$ 1.369,95 |
02 | TOTEM DISPENSADOR DE ÁLCOOL EM GEL (Tamanho: 1,00m Altura x 0,50m Largura, capacidade para 2 litros, com acionamento via pedal) | 09 | UN | R$ 273,21 | R$ 2.458,89 |
TOTAL: | R$ 3.828,84 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O fornecimento do objeto deverá ser realizado de uma só vez, devendo a contratada realizar a entrega do objeto no endereço Rua Xxxxx Xxxx, nº 84, Centro, Coronel Xxxxxx Xxxxxx, no horário de 08h00 às 16h00, onde servidor encarregado fiscalizará a entrega e realizará conferência do produto, para verificar se foram observadas as exigências solicitadas.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 3.828,84 (três mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Os valores ora acertados não serão reajustados, exceto quando da ausência de pagamento dentro do prazo fixado, o que importará sua atualização para a data de liquidação pela variação dos índices do INPC.
3.4. O pagamento ao contratante ocorrerá após a entrega do objeto ao contratado, obedecendo as exigências realizadas na proposta apresentada, presentes no processo de contratação.
3.5. A contratada deverá encaminhar, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, os recibos de entrega dos produtos.
3.6. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o(s) produtos, a(s) marca(s) e a quantidade efetivamente entregue.
3.7. Deverão ser informados pela Contratada no corpo da Nota Fiscal de Venda os seguintes dados: Número de processo, modalidade/número, lote(s), item(s), número da nota de empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
3.8. A contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente e em nome do Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
3.9. Na decorrência de necessidade de providências complementares e/ou irregularidades por parte da Contratada na emissão de Nota Fiscal/Fatura, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
4- CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
4.1. Após a assinatura do presente termo de contrato, o Setor de Compras da Prefeitura Municipal emitirá “ordem de compra/serviço” ao Contratado, momento a partir do qual o Contratado deverá entregar o objeto no prazo de até 10 (dez) dias.
4.2. O Pagamento do objeto ao contratante ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e após a emissão de Nota Fiscal pelo contratante.
5- CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
UNID ORÇAMENTARIA | 02.007.001 | SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 10 | SAÚDE |
SUFUNÇÃO | 305 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA |
PROGRAMA | 0414 | ENFRENTAMENTO À PANDEMIA (COVID 19) |
PROJ/ATIVIDADE | 2.432 | ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS |
CONTA | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE | 154 | OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS |
FICHA | 820 |
6- CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
6.1.1. Entregar os produtos de acordo com as especificações exigidas no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições contratadas;
6.1.2. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como por seu descarregamento até o interior do local de entrega;
6.1.3. Garantir a boa qualidade do(s) produtos fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
6.1.4. Providenciar a imediata correção de irregularidades apontadas pela Administração Pública quanto à execução do fornecimento.
6.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em especial, regularidade com as
obrigações fiscais, trabalhistas, com a seguridade social e com o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
6.1.6. Responsabilizar-se pelo salário, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o seu pessoal necessário a execução do fornecimento.
6.1.7. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagens e encargos.
6.1.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
6.1.9. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
6.1.10. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
6.1.11. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se refere à execução deste contrato.
6.2- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
6.2.2. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeito ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
6.2.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
6.2.3. Pagar no vencimento o preço contratado pelo fornecimento do objeto.
6.2.4. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da Contratada, exigida no processo licitatório, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei 8666/93.
7- CLÁSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a à seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência
7.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa de 3% sobre o valor do contrato quando houver descumprimento de normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
c) Multa de 5% sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) Xxxxx indenizatória de 10% sobre o valor do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contratado
e) Multa indenizatória de 10% sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superior aos contratados.
7.1.3. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.1.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
7.1.6. O atraso injustificado superior a 30 dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente para a contratação.
8- CLÁUSULA OITAVA - OS CASOS DE RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
8.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
8.5 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.6 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.7 Indenizações e multas.
8.8 O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não sem em caso de dano efetivo disso resultante.
9 CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) dias, com início na data de 02/10/2020 e encerramento em 02/11/2020, durante os efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, provocada pela Pandemia da COVID-19, objeto de estado de emergência e de calamidade.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
11 CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxxx Resende, a qual deverá registrar todas as ocorrências e deficiências, se existirem, em relatório.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º-I, da Lei n. 13.979/2020.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei nº. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
15.1. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa Eletrônica de Licitação nº. 19/2020, é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do
contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
15.2. O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Resende Costa para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, 02 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
PATOS DISTRIBUIDORA LTDA EPP
CNPJ: 21.719.710/0001-46
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Representante Legal CPF nº 000.000.000-00
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