EDITAL EDUCAÇÃO N. º 001/2022
EDITAL EDUCAÇÃO N. º 001/2022
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PONTA PORÃ/MS
XXXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, a abertura das inscrições para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro efetivo de pessoal da Educação do Municipio de Ponta Porã/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O concurso público será organizado sob responsabilidade do Municipio de Ponta Porã, conduzido pela Comissão do Concurso, designada através do PORTARIA Nº 268 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, as decisões de mérito sobre os atos e fatos que envolvam o certame e executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec).
1.1.1. Fica vedada a participação de pessoas que possuem parentesco em até 3º grau, linha direta e colatera l, de membros da Comissão Organizadora do Concurso Público.
1.2. O Concurso visa selecionar candidatos para o exercício das vagas existentes do quadro efetivo de pessoal do Municipio de Ponta Porã/MS
1.3. Este Edital tem por finalidade estabelecer as regras e as condições que serão observadas no procedimento de seleção de candidatos interessados em ocupar as vagas oferecidas neste Concurso Público.
1.4. Constam nos anexos deste Edital: ANEXO I – Descrição de cargo e respectivo número de vagas, os requisitos mínimos (inclusive escolaridade), carga horária e as atribuições e o vencimento; ANEXO II – Conteúdo Programático; ANEXO III – Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas; ANEXO IV Cronograma dos Eventos Principais do Concurso Público e ANEXO V - EXAMES PARA A POSSE
1.5. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público terão precedência na nomeação em relação aos candidatos que porventura venham a ser aprovados e classificados, no mesmo cargo que se habilitaram, em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame.
1.6. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) ter a idade igual ou superior a dezoito anos;
f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo no momento da posse;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial;
h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal;
i) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; e
j) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
1.7. O candidato investido no cargo habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário.
1.7.1. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência do Municipio de Ponta Porã/MS, de acordo com as demandas apresentadas.
1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato à leitura deste Edital e o conhecimento das normas e das condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, no diário oficial do município (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxx-xxxxxxx/), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e do Municipio de Ponta Porã/MS e, facultativamente, em outros
órgãos da imprensa.
1.8.1. O candidato deverá ler, conhecer e ter compreensão clara deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no cargo escolhido, sendo de sua exclusiva responsabilidade a inserção de documentos ou informações exigidas no Edital.
1.8.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.9. Para os cargos onde constar CADASTRO RESERVA, será utilizada como base de referência 01 (uma) vaga para convocação de candidatos para as demais fases.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no período entre 08 (oito) horas do dia 3 de novembro de 2022 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove) do dia 22 de dezembro de 2022 (horário oficial de Mato Grosso do Sul) apenas pela internet no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o formulário de inscrição, o boleto bancário e o Edital do Concurso, contendo toda a regulamentação deste Concurso Público.
2.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA – FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) através do Edital de Abertura.
2.2.1. Para efetivar a inscrição, no site da FAPEC, devem-se realizar os seguintes passos:
a) acessar o site (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx);
b) selecionar o link "Inscrições";
c) clicar no Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro de Pessoal do Municipio de Ponta Porã/MS/MS;
d) selecionar o cargo pretendido;
e) preencher a ficha de inscrição;
f) concordar com as normas do concurso;
g) confirmar dados (Os dados devem ser preenchidos corretamente, sob pena de eliminação do Concurso Público); e
h) imprimir o boleto bancário.
2.2.1.1. Na “Área do Candidato” ficarão disponibilizadas todas as informações sobre os dados do candidato e suas
inscrições.
2.2.2. Efetuar o pagamento do boleto bancário até 01 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional;
2.2.3. As inscrições ficarão disponíveis para realização no período entre 08 (oito) horas do dia 3 de novembro de 2022 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove) do dia 22 de dezembro de 2022 (horário oficial de Mato Grosso do Sul); após este horário o sistema deixará automaticamente de realizá-la, ficando impossibilitado o candidato de participar do certame. É de responsabilidade do candidato a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição;
2.2.3.1. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
2.3. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de:
a) R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), PARA TODOS O DE NÍVEL SUPERIOR;
b) R$130,00 (CENTO E TRINTA REAIS) PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO.
2.3.1. Será permitido apenas uma inscrição para esse Concurso Público, caso o candidato realize duas inscrições, ficará
válida a última inscrição realizada.
2.4. A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.5. A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
2.5.1. O candidato deverá acompanhar a situação da inscrição pela área do candidato.
2.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, ou a via correio eletrônico.
2.7. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para o cargo de nível de escolaridade diverso ou para outros concursos.
2.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Municipio de Ponta Porã.
2.9. São vedados os pagamentos por transferências e/ou por agendamento, ou que forem realizados em instituições financeiras não oficiais ou correspondentes, assumindo o candidato a responsabilidade pelo pagamento e por conferência de seu computo dentro da data prevista no item 3.11.
2.9.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, 48 horas após o pagamento, conferir, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se a importância do valor da inscrição paga foi reconhecida, certificando-se do computo efetivo de sua inscrição.
2.9.2. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a FAPEC, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000, e pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx para verificar o ocorrido.
2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital, e constar no edital de deferimento das inscrições.
2.11. A relação dos candidatos inscritos deferidos para o Concurso constará em Edital Específico será publicado no diário oficial do município (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxx-xxxxxxx/), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e do Municipio de Ponta Porã/MS e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
3. DA TAXA DE ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período entre 08 (oito) horas do dia 03 de novembro de 2022 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove) do dia 09 de novembro de 2022 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), com fundamento no art. 4º, II, do Decreto n.º 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, na forma do Decreto Federal n° 6.593/2008, comprovando hipossuficiência econômica/carência de recursos financeiros.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no DECRETO FEDERAL N° 6.593/2008:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
3.2.1. NA CONDIÇÃO DO CADASTRO ÚNICO, que se trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, será comprovada mediante entrega do seguinte documento: a) Cópia da declaração/cartão ou folha resumo cadastro único.
i. A FAPEC consultará o Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), órgão gestor responsável pelo CADÚNICO perante o Ministério da Cidadania, para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo candidato.
ii. As informações contidas no CADÚNICO devem estar em consonância com as do SISTAC, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato certificar-se disso, sob pena de eliminação do certame.
3.3. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados nos itens 3.2.1.
3.4. O candidato, para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx:
a) efetuar no sistema a inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal do Municipio de Ponta Porã/MS e assinalar a solicitação de isenção para “sim”;
b) ANEXAR no sistema de inscrição a documentação relacionada nos itens 3.2.1 no ato da inscrição.
I. Após a confirmação da inscrição, não será permitido anexar ou alterar arquivo para solicitação de isenção.
II. Em caso de pedido de inscrição para cargo cuja prova venha a ser aplicada na mesma data e período, será considerado válido o último pedido de inscrição realizada.
3.5. O candidato perderá os direitos decorrentes da isenção no Concurso se não cumprir o estabelecido neste edital.
3.6. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção,
perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.
3.7. O requerimento do pedido da isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Tiver o NIS: inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou que não pertença à pessoa informada; d) Deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos nos itens 3.2.1 deste Edital; e) Não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital e f) Não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles anexos que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
3.8. Os documentos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros documentos aos já entregues.
3.9. O candidato poderá recorrer nos 02 (dois) dias subsequentes à data de publicação do resultado da solicitação de isenção.
3.10. O candidato será comunicado do resultado do pedido do valor de isenção através de Edital específico que será publicado no diário oficial do município (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxx-xxxxxxx/), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e do Municipio de Ponta Porã/MS e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
3.11. O candidato que obtiver seu pedido do valor de isenção INDEFERIDA e tiver interesse em permanecer n o Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia de 23 DE DEZEMBRO DE 2022, observando horário da rede bancária.
3.11.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, caso não efetue o pagamento do boleto até a data de encerramento das inscrições, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.
3.12. Não serão estornados valores das inscrições daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da inscrição a que se refere este Edital.
4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.
4.1. Ao candidato pessoa com deficiência/PCD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e pelo Decreto nº 3.298/99 e Decreto 9.508/18.
4.2. O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, indicar no ato da inscrição, o seu tipo de deficiência, em consonância com o exposto no subitem anterior e assinalar se necessita, ou não, de atendimento especial para realização das provas.
4.3. Aos candidatos pessoa com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento), Lei complementar 221, de 1º de agosto de 2022, de do total das vagas oferecidas para cada cargo, independente da área ou da lotação, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º da Lei Federal nº 8.112/90.
4.4. Para cargos que não tenham vagas reservadas a candidatos pessoa com deficiência, a nomeação de candidatos classificados em lista PCD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.5. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PCD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.6. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência e não enviar documentação comprobatória perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas aos PCD.
4.7. Para os cargos em que está sendo disponibilizada somente uma vaga não haverá reserva para candidato pessoa com deficiência.
4.8. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.8.1. Todo candidato com deficiência aprovado na Prova Escrita (Objetiva), será convocado para as demais fases do concurso.
4.9. O candidato deverá declarar, conforme art. 4, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ser deficiente e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição.
4.10. Durante o período das inscrições, 08 (oito) horas do dia 03 de novembro de 2022 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove) do dia 22 de dezembro de 2022 (horário oficial de Mato Grosso do Sul) o candidato deverá ANEXAR na área do candidato, para análise e parecer, os documentos a seguir:
a) Xxxxx Xxxxxx, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e deve constar assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente, sendo feita a verificação de seu registro junto ao respectivo Órgão.
b) Solicitação, por escrito: (MODELO XXXXX XXX)
x.xx necessitar de Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, da confecção de prova ampliada, equipamentos ou recursos adicionais para realização da prova, especificando o tipo de deficiência.
xx.xx necessitar de tempo adicional, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, conforme art. 4, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 9.508/18.
4.10.1. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24.
4.11. Para o deficiente auditivo será disponibilizado Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): profissional com certificação específica, habilitado para mediar à comunicação entre surdos e ouvintes e, no ato da prova, esclarecer dúvidas dos usuários de Libras na leitura de palavras, expressões e orações escritas em Língua Portuguesa.
4.11.1. O tradutor-intérprete de Libras não se limita a traduzir as comunicações orais, podendo auxiliar na compreensão dos textos escritos. Como neste concurso os participantes com deficiência auditiva não estão isentos do exercício da leitura da prova, o tradutor-intérprete não deve atuar na tradução integral da prova, ou seja, quando solicitado e dentro dos limites éticos, ele deve auxiliar o participante com deficiência auditiva, fornecendo-lhe sinônimos ou sinais que o ajudem a reconhecer à palavra escrita, as expressões idiomáticas, as orações, o contexto.
4.12. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados nas alíneas do subitem 4.11, conforme o caso:
a) subitem 4.11, xxxxxx ‘a’: não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas
com deficiências.
b) subitem 4.11, alínea ‘b’, subalínea ‘i’: não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
c) subitem 4.11, alínea ‘b’, subalínea ‘ii’: não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada
para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.
4.12.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de confirmação no estágio probatório.
4.12.2. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência habilitado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
4.13. Antes da posse dos candidatos, o Municipio de Ponta Porã/MS designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência.
4.14. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.
4.14.1. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 4.14, não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral.
4.15. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for confirmada, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.
4.16. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 4 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.
4.17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.18. A nomeação do candidato pessoa com deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas para esta modalidade de provimento.
4.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.
4.20. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição identificando sua condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá impetrar pleitear direitos em favor de sua situação.
4.21. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará em concorrência automática do candidato à vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
5. CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá ANEXAR na área do candidato, durante o período das inscrições, 08 (oito) horas do dia 03 de novembro de 2022 até 23h59min (vinte três e cinquenta e nove) do dia 22 de dezembro de 2022, através de formulário disponível no ANEXO III.
5.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras, prova ampliada, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova e espaço para amamentação.
5.2.1. Não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
5.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Escrita (Objetiva), o candidato deverá requerê-lo através de formulário disponível no ANEXO III, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, em conformidade com o § 2º, do art. 4 do Decreto nº 9.508/18.
5.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24.
5.5. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar, deverá levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova.
5.5.1. A candidata lactante que não levar acompanhante, mesmo que tenha registrado sua necessidade no ato de inscrição, não será permitida a realização das provas.
5.5.2. A candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
5.5.3. Não será permitida a permanência de crianças menores de idades dentro no prédio de aplicação das provas, salvo o caso de filho de mãe lactante.
5.6. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6. DAS PROVAS
5.7. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
6.1. Este Concurso Público constará de:
a) PROVA ESCRITA (OBJETIVA): de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
b) PROVA DISCURSIVA: de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita
(Objetiva) para os cargos de nível superior, na proporção de 10 (dez) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última posição.
c) PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório para os candidatos aprovados na Prova Escrita (Objetiva), para todos os cargos deste Edital, na proporção de 10 (dez) vezes o número de vagas, respeitados os empates na última posição.
7. PROVA ESCRITA (OBJETIVA) – de caráter eliminatório e classificatório.
7.1. O concurso constará de Prova Escrita (Objetiva), específicas para cada cargo, nas seguintes modalidades:
7.1.1. Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Legislações do Município, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | Professor de Arte, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, de 1º ao 5º ano, Professor de Apoio e Psicopedagogo. | ||
MODALIDADES | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL |
Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos Legislações do Município | 14 38 08 | 05 05 05 | 70 190 40 |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | Profissional de Apoio Escolar | ||
MODALIDADES | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL |
Língua Portuguesa | 10 | 05 | 50 |
Matemática | 10 | 05 | 50 |
Conhecimentos Específicos | 12 | 05 | 60 |
Legislações do Município | 08 | 05 | 40 |
7.2. A duração total das provas será de 04 (quatro) horas para todos os cargos.
7.3. A Prova Escrita (Objetiva) será de caráter eliminatório e classificatório, que será avaliada de zero a trezentos pontos, para todos os cargos de nível superior e de zero a duzentos para todos os cargos de nível médio e serão compostas por questões objetivas do tipo múltipla escolha, contendo cada questão um enunciado e cinco alternativas identificadas pelas letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, com apenas uma alternativa correta.
7.4. NOTA DE CORTE: Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento na Prova Escrita (Objetiva) inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor total da mesma ou tirarem nota zero em qualquer modalidade para todos os cargos.
7.4.1. DA PROVA DISCURSIVA: A prova discursiva valerá 50,00 (cinquenta) pontos e consistirá na elaboração de uma Redação Dissertativo-argumentativa (Professor)
7.4.2. A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o domínio de conteúdo dos temas aplicados e o conhecimento técnico na área de atuação, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
7.5. Para efeito de correção da prova escrita discursiva, serão levados em consideração:
7.6. A exatidão da produção textual proposta em relação ao solicitado no enunciado e a adequação e riqueza do conteúdo.
7.7. A estrutura textual – clareza, coesão, concisão e coerência – e a utilização adequada do vocabulário e das normas gramaticais e ortográficas vigentes;
7.8. Em casos de fuga ao tema e tipologia, de não haver texto, letra ilegível ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota 0,00 (zero) na prova discursiva e será ELIMINADO do Concurso Público.
7.9. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial, como ledor e transcritor, para a realização das provas.
8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVAS) – de caráter eliminatório e classificatório.
8.1. As Provas Escritas (Objetivas), de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 08 DE JANEIRO DE 2023 e serão realizadas em Ponta Porã/MS, no período MATUTINO, em horários e endereços a serem divulgados através de edital específico.
8.2. A FAPEC disponibilizará em todas as salas de aplicações álcool 70% para uso de todos os candidatos e todos os envolvidos no certame.
8.2.1. Será permitido que o candidato leve sua própria garrafa de água individual, de material transparente.
8.3. Caso o número de candidatos, para prestar as Provas, exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Ponta Porã/MS, a FAPEC poderá aplicar as provas em dias/horários diferentes ou cidades próximas, a serem definidos em Edital específico.
8.4. Os locais e horários de realização das Provas Escritas (Objetivas) constarão no Edital Específico que será publicado no diário oficial do município (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxx-xxxxxxx/), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e do Municipio de Ponta Porã/MS e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
8.4.1. A FAPEC não enviará nenhum tipo de correspondência aos candidatos informando os locais e horários de realização das Provas.
8.5. É atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.
8.6. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para fechamento dos portões, portando somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e de um documento de identificação original com foto.
8.6.1. Serão aceitos somente os seguintes documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
8.6.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; reservista; registro administrativo de nascimento indígena (RANI); documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; documentos de identificação digitais; ou quaisquer outros não especificados no item anterior.
8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
8.6.4. O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 8.6.1. ou item 8.6.3. para realização das Provas, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8.8. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo durante a realização das provas.
8.9. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identificação, um dos constantes do item 8.6.1 ou item 8.6.3. e será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas (Objetivas) e Discursivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.
8.10. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.
8.11. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
8.12. A duração total das provas será de 04 (quatro) horas para todos os cargos.
8.13. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente decorridas 02 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.
8.13.1. Não será permitida a saída dos candidatos, mesmo que eliminados, do local de realização das provas antes de decorridas duas horas do seu início.
8.13.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
8.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.
8.15. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento válido considerado para a correção eletrônica. Portanto, não poderá ser amassado, molhado, dobrado, rasgado, ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.
8.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de provas.
8.17. Em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.18. Durante a prova não será permitida a comunicação entre os candidatos, a utilização de equipamentos eletrônicos de qualquer espécie e/ou similares, o consumo de bebidas alcoólicas, cigarro ou similares, uso de óculos escuros, relógios ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro), ou similares, a utilização de livros, anotações, réguas de cálculos, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.
8.18.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum aparelho eletrônico. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, esses deverão ser acondicionados, desligados e/ou sem bateria, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela FAPEC, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira, durante toda a aplicação das provas.
8.19. Será eliminado o candidato cujo celular ou qualquer outro aparelho eletrônico tocar, bipar ou produzir qualquer tipo de alarme, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas, ou que:
a) for surpreendido portando celular fora da embalagem lacrada, mesmo que desligado;
b) for surpreendido, portanto celular ligado, mesmo que dentro da embalagem lacrada;
c) for surpreendido portando celular, mesmo que desligado, nos corredores do prédio;
d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas/anotações ou impressos que não forem expressamente permitidos ou qualquer tipo de comunicação com outro candidato;
e) for surpreendido manuseando aparelhos eletrônicos, tais como: telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como portando e/ou utilizando relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
f) for surpreendido durante o período de realização das provas portando algum dos itens já especificados anteriormente;
g) Caso surpreendido portando algum item não especificado anteriormente, esse será encaminhado para análise, e se não constatado indício de tentativa de fraude ou qualquer outro que possa produzir prejuízo ao Certame o(s) item(ns) será(ão) condicionado(s) em embalagem fornecida pela FAPEC que deverá ser lacrada, entregue a um fiscal que irá acompanhar o candidato até a sala de provas e condicionará embalagem embaixo da mesa/carteira do mesmo. Caso contrário será lavrado o Termo de Eliminação e o candidato será excluído do Certame;
h) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
i) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
j) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
k) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
m) ausentar-se da sala, portando o Caderno de Prova antes do horário permitido;
n) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou Cartão de Respostas;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
p) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
r) deixar de assinar o Cartão-Resposta; ou
s) não entregar ao fiscal da sala o Cartão-Resposta.
8.20. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas deverão ser acomodadas, no chão, embaixo da carteira do próprio candidato, onde deverão permanecer até o término das provas.
8.21. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas de qualquer espécie, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações.
8.21.1. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme instruções contidas no item 5.1 deste Edital.
8.21.2. O candidato que não atender o item 8.21.1, será eliminado do concurso.
8.22. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.23. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos, salvo o caso constante no item 5.5.
8.24. A FAPEC não se responsabilizará pela perda ou extravio de documentos ou objetos do candidato, nem por danos neles causados, ocorridos nos locais de aplicação da Prova, ficando isenta de qualquer responsabilidade.
8.25. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.26. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
8.27. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
8.28. Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os candidatos no dia 10 JANEIRO DE 2023 através de Edital Específico que será publicado no diário oficial do município (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxx-xxxxxxx/), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e do Municipio de Ponta Porã/MS e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
9. PROVA DE TÍTULOS – de caráter classificatório.
9.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, em ordem decrescente da Nota da Prova Escrita (Objetiva), dentro de até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para todos os cargos deste edital respeitados os empates na última posição.
9.1.1. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a ser definido através de Edital Específico que será publicado no diário oficial do município (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxx-xxxxxxx/), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e do Municipio de Ponta Porã/MS e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
9.2. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão de Títulos da Fapec.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identificação: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
9.4. O candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.
9.5. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação.
9.6. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio d e perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
9.7. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
9.8. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos.
9.9. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.
9.10. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
9.11. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com fim especifico para entrega dos títulos, com firma reconhecida em cartório.
9.11.1. Somente será aceita uma procuração por candidato.
9.11.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
9.12. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital.
9.12.1. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada nos sites das instituições que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos.
9.13. Fica reservado à Comissão de Avaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
9.14. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.
9.15. Serão aceitos os EVENTOS DE CAPACITAÇÃO concluídos até a data de início das inscrições deste Concurso.
9.16. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro abaixo:
9.16.1. PARA TODO OS CARGOS DESTE EDITAL
ITENS | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | |
UNITÁRIA | MÁXIMA | ||
01 | FORMAÇÃO PROFISSIONAL: | ||
Diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado – stricto sensu na área de atuação. | 5,0 | 5,0 | |
Diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, de pós-graduação em nível de Mestrado – stricto sensu na área de atuação. | 4,0 | 4,0 | |
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. | 3,0 | 3,0 | |
02 | EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAIS: |
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 100 horas acima. | 1,0 | 2,0 | |
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 80 a 99 horas. | 0,8 | 1,6 | |
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 60 a 79 horas. | 0,6 | 1,2 | |
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 40 a 59 horas. | 0,4 | 0,8 | |
03 | EVENTOS DE CAPACITAÇÃO ONLINE: | ||
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 100 horas acima. | 0,1 | 0,4 | |
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, realizados a partir de 2017, com carga horária de 40 a 99 horas. | 0,05 | 0,3 | |
04 | TEMPO DE SERVIÇO: | ||
Serviço prestado à Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal: Certidão original ou cópia, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço, devendo constar o período com dia, mês e ano do serviço prestado na área específica do cargo Serviço prestado à Empresa Privada: Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do tempo de serviço na área específica do cargo. | 0,5 (para cada 180 dias de serviço) | 2,0 | |
TOTAL | 20,3 |
9.17. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
9.18. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático para os Eventos de Capacitação.
9.19. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor.
9.20. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
9.21. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.
9.22. Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade.
9.23. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação.
9.24. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.
9.25. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
9.26. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.
9.27. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.
9.27.1. Os certificados com suspeita de fraude não serão pontuados e os mesmos serão enviados aos órgãos competentes para averiguação da autenticidade.
9.28. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicação em edital.
9.29. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.
9.30. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.
9.31. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no diário oficial do município (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxx-xxxxxxx/), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e do Municipio de Ponta Porã/MS e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá recorrer das seguintes publicações:
a) Resultado da solicitação de isenção;
b) Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;
c) Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, em três vias, assinado e com a bibliografia que o fundamente;
d) No caso de recurso contra o gabarito, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva;
e) Contra o resultado das Provas Discursivas; e
f) Contra o resultado da Prova de Títulos;
10.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão do Concurso e entregue conforme regras e datas estabelecidas em edital específico e que será publicado no diário oficial do município (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxx-xxxxxxx/), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e do Municipio de Ponta Porã/MS e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
11. DAS NOTAS FINAIS
11.1. Serão considerados aprovados nas Provas Escritas (Objetivas), os candidatos que obtiverem Nota da Prova Escrita (Objetiva) (NPE) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do somatório da pontuação máxima prevista.
11.2. A Nota Final do Concurso dos candidatos corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Prova Escrita (Objetiva) (NPE) somada à pontuação obtida nas Provas Discurssivas e de Títulos, quando for o caso.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso.
12.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:
a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do
Idoso;
b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;
c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;
d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”).
12.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Ponta Porã/MS que será publicado no diário oficial do município (xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxx-xxxxxxx/), no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx) e do Municipio de Ponta Porã/MS e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Prefeito Municipal de Ponta Porã/MS, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município de Municipio de Ponta Porã, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo.
13.2. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito ou por autoridade designada.
13.3. Para tomar posse, o candidato nomeado fica sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, com critérios exigidos e divulgados através de Edital de Convocação, caráter eliminatório.
13.4. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades do Municipio de Ponta Porã/MS.
13.5. A posse ocorrerá no prazo de até quinze dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato, por igual período, atendido o interesse do Municipio de Ponta Porã/MS.
13.5.1. A posse do servidor dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, que implicará expresso conhecimento dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo ocupado, que poderão ser alterados por lei municipal.
13.5.2. A posse deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias da publicação do ato de provimento, após comprovado em exame médico oficial que o nomeado possui saúde física e mental para o exercício de cargo e função, podendo ser prorrogada a pedido do candidato, por igual período, atendido o interesse do Municipio de Ponta Porã/MS.
13.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:
a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de Convocação;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
c) não for considerado apto no exame médico e psicológico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação;
d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.
13.7. Os candidatos empossados e que entrarem em exercício, só adquirirão a estabilidade após a avaliação de desempenho, durante o período do estágio probatório de três anos, de acordo com a legislação vigente.
13.8. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura
– FAPEC, reservando-se à Comissão de Concurso Público as decisões de mérito sobre os atos e fatos que envolvam o certame.
14.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.
14.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Municipio de Ponta Porã/MS
14.4. O horário utilizado neste Edital refere-se ao Oficial de Mato Grosso do Sul.
14.5. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade do Municipio de Ponta Porã/MS, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal do Municipio de Ponta Porã/MS.
14.6. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante FAPEC, dos dados constantes
em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante o Municipio de Ponta Porã/MS.
14.7. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
14.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
14.9. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado nos crimes de tráfico de entorpecentes, contra a dignidade sexual, contra a administração pública, ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.
14.10. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 ou ainda pelo site xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
14.11. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.
14.12. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público e aprovados pelo Prefeito Municipal.
Ponta Porã, 03 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Ponta Porã
XXXXX X – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
ORD | FUNÇÃO/CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE /REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO (R$) | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
1. | PROFESSOR DE ARTE | 07 | Licenciatura Plena em Educação Artística. | 20H | R$ 2.884,23 | Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação de habilidades e competência para os alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter espírito de solidariedade e companheirismo com todos os servidores e comunidade escolar; analisar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; prestar assistência aos alunos que necessitem de estudos de adaptação. |
2. | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 23 | Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e/ou Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil | 20H | R$ 2.884,23 | |
3. | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS, DE 1º AO 5º ANO. | 50 | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental e/ou Normal Superior, com habilitação específica para os anos iniciais do Ensino Fundamental | 20H | R$ 2.884,23 | |
4. | PROFESSOR DE APOIO | 52 | Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior, com Histórico | 20H | R$ 2.884,23 | Atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola. Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; Orientar a |
Escolar em que conste na grade a disciplina de Educação Especial e/ou Licenciatura afins, com Especialização em Educação Especial | elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade; Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula; Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; Garantir o suprimento de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outras), que atendam a necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; Adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda as necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; Ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades curriculares e de vida diária. | |||||
5. | PSICOPEDAGOGO | 01 | Ensino superior de Licenciatura em Pedagogia e Pós-Graduação em Psicopedagogia. | 40H | R$ 4.000,00 | Elaborar e aplicar princípios e técnicas psicopedagógicas, empregando conhecimento de vários ramos da psicopedagogia para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo; promover a reeducação nos casos de dificuldade escolar e familiar baseando-se nos conhecimentos sobre a psicopedagogia e na avaliação psicopedagógicas a fim de promover o desenvolvimento do indivíduo; estudar métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem para ajudar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; analisar as características dos portadores de necessidades especiais com o objetivo de recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de aprendizagem; participar de programas de orientação profissional a fim de contribuir para a melhor adaptação do aluno ao trabalho e sua consequente autorrealização; planejar e executar pesquisas realizadas à compreensão do processo de ensino e aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos da escola, a fim de fundamentar a atuação crítica dos professores e dos alunos e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares; participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais e colaborar na constante avaliação e no rendimento dos planos e práticas educacionais, para implementar uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento através de treinamento quando necessários; supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicopedagogia. |
2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
ORD | FUNÇÃO/CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE /REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO (R$) | ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
6. | PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR | 26 | Ensino médio completo. | 40H | R$ 1.800,00 | Apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais e de higiene, de um ou mais alunos com necessidades especiais. Garantir a alunos com necessidades especiais os cuidados e acompanhamento na locomoção pelas dependências da escola, em todos os espaços utilizados para as atividades escolares, auxiliar ao realizar as tarefas, se alimentar ou, caso o aluno não tenha autonomia motora ou intelectual para tanto, ler e escrever por ele ou outras atividades escolares. A assistência do profissional deve contribuir para a melhor acessibilidade do aluno às situações de aprendizagem, otimizando as condições materiais, técnicas e humanas do aluno. Parte de sua rotina também integra garantir a higiene pessoal do aluno, garantindo que ele esteja sempre limpo e asseado. Acompanhar o aluno portador de necessidades especiais nas necessidades fisiológicas e de higiene e, caso o aluno possua autonomia para se manter limpo sozinho, seu trabalho passa a ser estar presente e supervisionar as idas ao banheiro. Auxiliar o aluno na alimentação, locomoção e comunicação quando houver necessidade provocada por qualquer tipo de limitação. Apresentar relatórios constantes à escola e às secretarias especializadas quando necessário e solicitado, colaborando e participante das ações da equipe escolar. |
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Interpretação de textos; Ortografia; Classes gramaticais; Acentuação gráfica; Crase; Termos da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Concordância nominal e verbal; Regência verbal; Colocação de pronomes; Pontuação; Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Conotação e denotação; Coesão e coerência textual; Estrutura e formação de palavras; Variedades Linguísticas: norma culta, popular e literária.
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Interpretação de textos; Ortografia; Classes gramaticais; Acentuação; Regras de acentuação e seus pré-requisitos; Crase; Tipos de sujeito: simples, composto e oculto; Concordância nominal e verbal; Regência verbal; Pontuação; Linguagem denotativa e conotativa; Sinônimos e antônimos; Coesão e coerência textual.
PROGRAMA DE MATEMÁTICA - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.
✓ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FUNÇÕES/CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: O processo de Alfabetização e Letramento. As contribuições da Psicogênese da Língua escrita. O processo de Adaptação na Educação Infantil e o papel do professor. Projetos na Educação Infantil. A importância da ludicidade no contexto educativo. Rotina e a organização do tempo e do espaço na Educação Infantil (jogos, brincadeiras, música, artes, dança, cantigas, histórias). As contribuições de Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Decroly, Freinet, Pestalozzi e Montessori para infância e a Educação Infantil. A teoria de Xxxx Xxxxxx do desenvolvimento cognitivo: as influências, as tendências e os estágios de desenvolvimento. A perspectiva sociocultural de Xxxxxxxx: o papel dos adultos e dos pares. O pensamento de Xxxxxx. A Educacã̧ o Infantil na Base Nacional Comum Curricular BNCC/MEC. Pressupostos norteadores do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-RCNEI/MEC. Conhecimento Pedagógico: Função social da Educação Infantil. História Social da Infância, concepção de infância e de criança. Cuidado e Educação da Primeira Infância. Ética no trabalho docente e o papel do professor na prática pedagógica com crianças. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos na Educação Infantil. Avaliação na Educação Infantil. Organização da Educação Infantil centrada no processo de desenvolvimento da criança. Política Nacional de Educação Infantil/MEC. Indicadores de Qualidade na Educação Infantil/MEC. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil/ MEC. Política de Educação Infantil no Brasil/MEC. BNCC - Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução/SEME nº036/2022 – Organização Curricular da Educação Infantil nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ponta Porã.
LEGISLAÇÕES DO MUNICÍPIO: Lei Orgânica do Município de Ponta Porã. Lei Complementar nº. 222, de 29 de julho de 2022, Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Ponta Porã e dá outras providências e suas alterações. Lei Complementar n. 121, de 12 de agosto de 2014 ( Estatuto dos Servidores) e suas alterações. Lei Complementar nº. 196, de 01 de Abril de 2020, (“Reestrutura e Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ponta Porã/MS, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019) e suas alterações. Lei Complementar n. 93, de 01 de fevereiro de 2013 que, “Dispõe sobre a criação, alteração e reorganização da Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Ponta Porã/MS, e suas alterações.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS, DE 1º AO 5º ANO E PROFESSOR DE APOIO
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Princípios do Construtivismo: estudos de Xxxxxx e Xxxxxxxx. Pensamento de Vygotsky. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais em Educação e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana no currículo do Ensino da Educação Básica. Tendências Pedagógicas no Brasil. Pedagogia de Projetos. Concepções de aprendizagem. Alfabetização e Letramento e Práticas Pedagógicas. Planejamento da prática educativa. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental. A avaliação externa e seus impactos sobre a prática docente. Competências e habilidades em uma perspectiva crítica. Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de
ensino. Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. Lei Federal nº13.005/14 e suas alterações. Lei Federal nº11.494/07 e suas alterações. Resolução/SEME nº035/2022 – Organização Curricular do Ensino Fundamental nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ponta Porã. Resolução/SEME nº037/2022 – Diretrizes gerais para implementação da Educação Integral.
LEGISLAÇÕES DO MUNICÍPIO: Lei Orgânica do Município de Ponta Porã. Lei Complementar nº. 222, de 29 de julho de 2022, Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Ponta Porã e dá outras providências e suas alterações. Lei Complementar n. 121, de 12 de agosto de 2014 ( Estatuto dos Servidores) e suas alterações. Lei Complementar nº. 196, de 01 de Abril de 2020, (“Reestrutura e Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ponta Porã/MS, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019) e suas alterações. Lei Complementar n. 93, de 01 de fevereiro de 2013 que, “Dispõe sobre a criação, alteração e reorganização da Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Ponta Porã/MS, e suas alterações.
CARGO: PROFESSOR ARTE
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Caracterização da Área de Arte. Aprender e Ensinar Arte no Ensino Fundamental. Os Conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes Visuais. Dança. Música. Teatro. Conteúdos Relativos a Valores, Normas e Atitudes. Arte no Ensino Fundamental. História das Artes Visuais: Arte Ocidental. Arte no Brasil. Arte em Mato Grosso do Sul. Teatro: Representar as Primeiras Representações. Brincar de Ser Outra Pessoa. Usar o Corpo e a Voz. Observar e Criar os Gestos. A Obra de Teatro: Histórias Escritas e Inventadas. Os Personagens. Teatro Infantil e Juvenil. A Construção de Espetáculo Teatral: Imaginar a Peça Teatral. Trabalhar em Equipe. Os Ensaios. Teatro na Sala de Aula: O Professor. O Aluno. O Ambiente. Suas Estratégias e sua Avaliação. Música: Os Sons e a Música. Escutar e Descobrir os Sons. Propriedades do Som. O Sentido da Música. Escutar Música: Escutar e Compreender uma Peça Musical. Assistir a Apresentações Musicais. Escutar e Olhar. A Música em Mato Grosso do Sul. Dança: O Corpo na Dança. Interpretar, Improvisar e Compor. Assistir à Dança. Músicas e Danças do Brasil: Músicas e Danças em Diferentes Culturas e Épocas. Músicas e Danças do Passado e do Presente. Folclore em Mato Grosso do Sul: Cultura/Folclore. Na Rota da Cultura Popular Sul-Mato-Grossense. Festas Tradicionais. Música Tradicional. Danças Folclóricas. Artesanato. Linguagem e Literatura. Usos e Costumes. Superstições e Crendices. Culinária. Turismo. PCN – Ensino Fundamental: Artes. Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. Lei Federal nº13.005/14 e suas alterações. Lei Federal nº11.494/07 e suas alterações. Resolução/SEME nº035/2022 – Organização Curricular do Ensino Fundamental nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ponta Porã. Resolução/SEME nº037/2022 – Diretrizes gerais para implementação da Educação Integral.
LEGISLAÇÕES DO MUNICÍPIO: Lei Orgânica do Município de Ponta Porã. Lei Complementar nº. 222, de 29 de julho de 2022, Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Ponta Porã e dá outras providências e suas alterações. Lei Complementar n. 121, de 12 de agosto de 2014 ( Estatuto dos Servidores) e suas alterações. Lei Complementar nº. 196, de 01 de Abril de 2020, (“Reestrutura e Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ponta Porã/MS, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019) e suas alterações. Lei Complementar n. 93, de 01 de fevereiro de 2013 que, “Dispõe sobre a criação, alteração e reorganização da Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Ponta Porã/MS, e suas alterações.
CARGO: PSICOPEDAGOGO
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Fundamentos da psicopedagogia. Construção do conhecimento. A psicopedagogia no apoio a criança com deficiência na inclusão. Contribuições da psicologia ao conhecimento psicopedagógico. A atuação da psicopedagogia em outras modalidades de ensino e na inclusão escolar. Abordagens psicopedagógicas e as dificuldades de aprendizagem. Avaliação psicopedagógica institucional/clínica. Estratégias de intervenção psicopedagógica institucional. Processo de aquisição da linguagem e da escrita: alfabetização e letramento. Conhecimento Pedagógico: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Metodologias Ativas para uma educação inovadora. A interdisciplinaridade no currículo e na prática pedagógica. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Projeto político-pedagógico: planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica/MEC. A criança de 6 anos, a linguagem e a escrita e o Ensino Fundamental de 9 anos/MEC. BNCC- Base Nacional Comum Curricular/MEC. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214. Lei Federal n.º 9394, de 20.12.96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. Lei Federal nº13.005/14 e suas alterações. Lei Federal nº11.494/07 e suas alte rações. Resolução/SEME nº035/2022 – Organização Curricular do Ensino Fundamental nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ponta Porã. Resolução/SEME nº037/2022 – Diretrizes gerais para implementação da Educação Integral.
LEGISLAÇÕES DO MUNICÍPIO: Lei Orgânica do Município de Ponta Porã. Lei Complementar nº. 222, de 29 de julho de 2022, Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Ponta Porã
e dá outras providências e suas alterações. Lei Complementar n. 121, de 12 de agosto de 2014 ( Estatuto dos Servidores) e suas alterações. Lei Complementar nº. 196, de 01 de Abril de 2020, (“Reestrutura e Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ponta Porã/MS, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019) e suas alterações. Lei Complementar n. 93, de 01 de fevereiro de 2013 que, “Dispõe sobre a criação, alteração e reorganização da Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Ponta Porã/MS, e suas alterações.
✓ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FUNÇÕES/CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Currículo e cidadania: saberes e práticas voltadas para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; Fundamentos e diretrizes do ensino fundamental e médio, da educação de jovens e adultos e da educação especial; Escola como espaço de inclusão, de aprendizagem e de socialização; O uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras; O reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos; Os ambientes, os materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem; A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis. Educação especial inclusiva. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
– da Educação Especial. Lei Federal n.º 8069, de 13.07.90 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Artigos 1º a 24 e 53 a 69; Parte Especial: Título I; Título II; Título III; Título V – artigos 131 a 140.
LEGISLAÇÕES DO MUNICÍPIO: Lei Orgânica do Município de Ponta Porã. Lei Complementar nº. 222, de 29 de julho de 2022, Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Ponta Porã e dá outras providências e suas alterações. Lei Complementar n. 121, de 12 de agosto de 2014 ( Estatuto dos Servidores) e suas alterações. Lei Complementar nº. 196, de 01 de Abril de 2020, (“Reestrutura e Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ponta Porã/MS, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019) e suas alterações. Lei Complementar n. 93, de 01 de fevereiro de 2013 que, “Dispõe sobre a criação, alteração e reorganização da Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Ponta Porã/MS, e suas alterações.
ANEXO III - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS | |||
Nome do Candidato: | |||
Nº da inscrição: | RG: | CPF nº: | Telefone para contato: |
Candidato ao Cargo: | Edital nº: | ||
Senhor Presidente da Comissão do Concurso: O candidato acima identificado, concorrendo a uma vaga no cargo indicado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro efetivo de pessoal da Educação do Municipio de Ponta Porã/MS, vem requerer a V. Sª. que lhe sejam concedidas condições especiais para realizar a Prova Escrita (Objetiva), em virtude de: | |||
1. INSCRITO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: | |||
Facilidade para acesso ao local de prova, por usar equipamento que impede subir escadas; Confecção de prova especial ampliada, por ter deficiência visual (amblíope); Ledor de prova com tempo adicional; Tempo adicional (conforme solicitação em laudo) Intérprete de Libras, com tempo adicional; Intérprete de Libras; Amparados pela Lei nº 10.826/2003 (porte de arma) | |||
2. NECESSITAR DE ACOMPANHANTE PARA AMAMENTAR SEU BEBÊ: | |||
Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado: , nº do RG /_ , emitido por . Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia da prova. | |||
3. ESTAR TEMPORARIAMENTE COM PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE: | |||
Que o impossibilita realizar a Prova Escrita (Objetiva) em condições normais, por estar: [ ] acidentado [ ] operado [ ] (outros), de acordo com atestado anexo, necessitando que lhe sejam disponibilizadas, no local de realização das provas escritas, as seguintes condições: | |||
Nestes termos, pede deferimento. (Cidade/UF), / de de 2022. Assinatura do (a) candidato (o) |
ANEXO IV - CRONOGRAMA DOS EVENTOS PRINCIPAIS DO CONCURSO PÚBLICO.
✓ Eventual alteração das datas previstas será previamente comunicada aos candidatos por meio de edital.
DATA | EVENTO |
03/11 | Publicação do Edital |
03 a 16/11 | Impugnação ao Edital |
03/11 a 22/12 | Período de Inscrição Geral |
03 a 09/11 | Período de Inscrição Hipossuficientes |
22/11 | Publicação do resultado das inscrições Hipossuficientes |
22 e 23/11 | Recurso do resultado das inscrições Hipossuficientes |
30/11 | Publicação do resultado dos recursos das inscrições Hipossuficientes |
23/12 | Prazo para pagamento da inscrição |
27/12 | Publicação da relação dos candidatos inscritos: deferidos |
27 e 28/12 | Período para recurso das inscrições |
03/01/2023 | Publicação do resultado dos recursos e homologação dos inscritos |
Publicação da convocação para Prova Escrita | |
08/01/2023 | Realização da Prova Escrita |
10/01 | Publicação do Gabarito Preliminar |
10 e 11/01 | Período de recurso do Gabarito Preliminar |
30/01 | Publicação do resultado dos recursos contra o Gabarito |
Publicação do Gabarito Definitivo | |
Resultado das Provas Discursivas Preliminar | |
30 e 31/01 | Recurso das Provas Discursivas Preliminar |
07/02 | Resultado das Provas Discursivas Definitivo |
07/02 | Publicação da convocação para os Títulos |
12/02 | Realização das Provas de Títulos |
23/02 | Publicação do resultado das Provas de Títulos |
23 e 24/02 | Período de recurso da Prova de Títulos |
27/02 | Resultado Final dos Títulos |
Publicação do resultado final | |
Homologação do Concurso |
ANEXO V - EXAMES PARA A POSSE
1. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, divulgado em edital próprio, realizado por junta médica indicada pelo Município.
1.1. No momento da apresentação do candidato à junta médica o mesmo deverá apresentar os exames conforme as tabelas abaixo relacionadas.
1.2. Os exames bioquímicos terão validade por 90 (noventa) dias, mamografia por 02 (dois) anos e a colpocitologia oncótica e parasitária por 01 (um) ano, a contar da data de sua expedição, e demais exames xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da emissão.
1. RELAÇÃO DE EXAMES:
EXAMES BÁSICOS | a) Hemograma Completo; b) Glicemia (jejum); c) Creatinina; d) Avaliação de Saúde mental emitida por psiquiatra; e) VDRL (sorologia para Lues); f) Anti-HCV; g) Urina: EAS toxicologia para dosagem de canabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína); h) Eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos, ou hipertenso; i) Ureia ; j) HBSag; k) Raio-X do Tórax em PA com laudo radiológico e imagens (exceto para grávidas); l) Mulheres: Avaliação ginecológica, incluindo apresentação de exames de colpocitologia oncótica e parasitária, ultrassonografia pélvica e das mamas (após os 40 anos de idade a ultrassonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com o respectivo laudo do radiologista); m) Para homens acima de 40 anos: PSA total; n) TGO e TGP. |
COMPLEMENTAR I | a) Avaliação Oftalmológica de acuidade visual (com laudo de especialista). |
COMPLEMENTAR II | a) Raio-x de Coluna lombar com laudo de médico radiologista. |
COMPLEMENTAR III | a) Ultrassonografia de xxxxxx, xxxxxxxxx e ombros. |
COMPLEMENTAR IV | a) EPF; |
2. DESCRIÇÃO PARA CADA CARGOS
CARGO/FUNÇÃO | EXAMES BÁSICOS | Complementar I | Complementar II | Complementar III | Complementar IV |
PROFESSOR ARTE | X | X | X | ||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | X | X | X | ||
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 1º A 5º | X | X | X | ||
PROFESSOR DE APOIO | X | X | X | ||
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR | X | X | X | ||
PSICOPEDAGOGO | X | X |