Contract
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização | Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros | ||
• Inclusão no Contrato de PPP de cláusulas: | |||||||||
Aumento/redução das receitas e das despesas da Concessionária, em função de variações extraordinárias da taxa de câmbio, assim entendidas as variações superiores a 30%. | a) com a previsão da assunção do risco pelo parceiro privado por variações de até 30% e do compartilhamento no caso de percentuais superiores; b) previsão de reequilíbrio econômico-financeiro nos casos de variação anual superiores aos percentuais de 30%; c). Mecanismos claros e precisos para | • Impacto nos custos de Prestação dos Serviços para mais ou para menos; | |||||||
1 | Econômica | Variação anual extraordinária das Taxas de Câmbio (Data base do | Parceiro Privado | • Impacto nos valores repassados pela Concessionária ao Poder Público a título de compartilhamento de receitas acessórias; | Não disponível | ||||
contrato) | • Comprometimento da capacidade de a Concessionária honrar as obrigações assumidas perante terceiros. | ||||||||
aferição do impacto da variação cambial | |||||||||
no Plano de Negócios e nos Serviços | |||||||||
prestados, Bem como de recomposição | |||||||||
do equilíbrio. | |||||||||
• Impacto nos custos de Prestação dos Serviços para mais ou para menos; | |||||||||
2 | Econômica | Taxas de juros e demais despesas: Aumento nas taxas de juros, despesas financeiras e/ou custo de | Parceiro Privado | Variação ordinária de custos operacionais, de insumos, manutenção e de investimento. Aumento das taxas de juros e demais despesas que a | Previsão contratual esclarecendo que não será aceito pedido de revisão do equilíbrio econômico-financeiro com | • Diminuição das receitas da Concessionária. • Previsão contratual da alocação do risco e da impossibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de PPP; | Não Disponível | ||
capital. | Concessionária utilize/necessite. | base neste fundamento. | • Busca de eficiência e otimização de custos na prestação dos serviços e atividades atinentes à Concessão e exploração econômica do complexo. | ||||||
3 | Econômica | Alteração tributário | do | sistema | Parceiro Privado | Criação, extinção ou alteração de tributo federal, estadual ou | Previsão contratual da alocação do risco e da impossibilidade de reequilíbrio | • Impacto nos custos de Prestação dos Serviços para mais ou para menos; | Não Disponível |
municipal que interfira nas premissas ou custos de prestação dos Serviços (exceto IR). | econômico-financeiro do Contrato de PPP. | • Impacto nos valores repassados pela Concessionária ao Poder Público a título de compartilhamento de receitas acessórias; | |||||||
Comprometimento da capacidade de a |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização | Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros | |||
Concessionária honrar as assumidas perante terceiros. | obrigações | |||||||||
Taxa de Renumeração e | Aumento da taxa de remuneração aplicada por investidores pelo pagamento de penalidades pela Concessionária. | Previsão de desconto direto da remuneração em caso de inadimplemento das obrigações contratuais. | ||||||||
penalidades: Impacto na | ||||||||||
4 | Econômica | Taxa de Renumeração almejada pelo investidor em virtude do pagamento de penalidades pela | Parceiro Privado | • Diminuição da receita da Concessionária; • Eventual declaração de caducidade em casos graves, respeitada a ampla defesa. | Não Disponível | |||||
concessionária | ||||||||||
5 | Econômica | Variação Energia | do | Preço | de | Parceiro Público | Aumento extraordinário do preço da tarifa de energia elétrica para iluminação pública diretamente da Previsão contratual esclarecendo que o empresa distribuidora preço da energia está fora do modelo de concessão. | Adoção de mecanismos contratuais que incentivem a eficientização dos serviços concedidos e economia do consumo de energia | Não Disponível | |
• Impacto nos custos de Prestação | ||||||||||
6 | Econômica | Inflação: Inflação real dos custos dos Serviços superior ao índice de reajuste anual fixado no | Parceiro Privado | Aumento/redução das receitas e • Previsão contratual da das despesas da Concessionária alocação do risco e da impossibilidade incluindo dos valores repassados de reequilíbrio econômico-financeiro do pela Concessionária ao Poder Contrato de PPP. | dos Serviços para mais ou para menos; • Impacto nos valores repassados pela Concessionária ao Poder Público a título de compartilhamento de receitas acessórias; | Não Disponível | ||||
Público a título de | • Comprometimento da capacidade de a Concessionária honrar as obrigações | |||||||||
compartilhamento de receitas. | assumidas perante terceiros. | |||||||||
7 | Econômica | Arrecadação da CIP | Parceiro Público | Diminuição na arrecadação e/ou arrecadação insuficiente da CIP para o pagamento da contraprestação do Parceiro | Previsão contratual de garantias do Poder Público para o pagamento da contraprestação ao Parceiro Privado | • Eventual necessidade de dotação de orçamento adicional para pagamento da contraprestação pecuniária | Não Disponível |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
Privado | ao parceiro privado. • Impossibilidade da SPE cumprir com todas as obrigações contratuais. | |||||
Alteração do Plano de Negócios ou • Inclusão de cláusulas no Contrato das premissas da Proposta de PPP que: Comercial pela Concessionária por a) Atribua ao Poder Concedente o mera liberalidade ou para a dever de fornecer à Concessionária, em tempo, todos os documentos e correção de omissões, erros ou informações de sua titularidade, ou de imprecisões, desde que tais titularidade de seus contratados, que sejam necessários à regular execução alterações não decorram de: do Contrato de PPP e ao exercício dos direitos da Concessionária; a) inadimplemento de obrigação do b) Prevejam mecanismos de Contrato de PPP pelo Poder comunicação eficiente entre o Poder Concedente; b) não fornecimento Concedente e a Concessionária para que a o Poder Concedente possa de informações e documentos que adotar as medidas cabíveis; sejam de responsabilidade do Poder Concedente, ou ainda, c) Atribua o risco à Concessionária e preveja a fornecimento de informações impossibilidade de reequilíbrio do incorretas ou fora do prazo correta. Contrato de PPP no caso de materialização do risco. | • Impacto nos custos de Prestação dos Serviços para mais ou para menos; | |||||
Alteração do Plano de | • Impossibilidade do cumprimento do cronograma físico financeiro e alteração das premissas e custos previstos no Plano de Negócios e na Proposta Comercial; | |||||
8 | Econômica | Negócios ou das premissas da Proposta Comercial pela | Parceiro Privado | • Impacto no cumprimento das obrigações do Contrato de PPP dos indicadores de desempenho; | Não Disponível | |
Concessionária. | • Impossibilidade de honrar compromissos assumidos perante terceiros (ex. empregados ou prestadores de serviços); | |||||
• Alteração das condições de obtenção de financiamento. | ||||||
9 | Econômica | Caso fortuito ou Força maior | Parceiro Público/Privado | Estabelecimento, no Contrato de PPP, de regras quanto: Ocorrência de caso fortuito ou força maior que resulte na necessidade a) Contratação de seguros; de extinção antecipada do b) Investimentos indenizáveis; Contrato de PPP. c) Forma de apuração e pagamento dos valores devidos à Concessionária; d) Definição da reversibilidade dos Bens; | Prejuízos à Concessionária decorrentes de: a) obrigações assumidas perante terceiros; b) não amortização dos investimentos; c) lucros cessantes. • Possível dificuldade de o Poder Concedente retomar os serviços e realizar nova licitação em tempo; • Interferência nos serviços prestados nos demais lotes; | Aplicável |
• Exclusão dos eventos e das áreas afetadas no cálculo dos índices de qualidade da concessionária. |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
e) Critérios de retomada dos Serviços; f) Cláusula prevendo exclusão de responsabilidade. | ||||||
1 0 | Econômica | Insolvência da Concessionária. | Parceiro Privado | Inclusão, no Contrato de PPP de: a) Dever de a Concessionária Implementar de padrões de governança corporativa; Incapacidade de a Concessionária honrar com as obrigações do b) mecanismo de step in rights, com regras claras de aplicação; Contrato de PPP, com os serviços da dívida e demais obrigações c) mecanismos de acompanhamento periódico, pelo Poder assumidas perante terceiros. Concedente, da saúde financeira da Concessionária. | • Impossibilidade do cumprimento do cronograma físico financeiro e alteração das premissas e custos previstos no Plano de Negócios e na Proposta Comercial; • Impacto no cumprimento das obrigações do Contrato de PPP dos indicadores de desempenho; • Impossibilidade de honrar compromissos assumidos perante terceiros (ex. empregados ou prestadores de serviços); • Aplicação de penalidades do Contrato de PPP; • Caducidade. | Aplicável |
1 1 | Técnica e Operacional | Variação do número de pontos de Iluminação Púbica e do número total de luminárias | Parceiro Público/Privado | Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão em favor do Poder Verificação de existência de pontos Concedente ou do Parceiro Privado, de iluminação pública e/ou na hipótese de verificação de número luminárias superior/inferior a 10% distinto de pontos de iluminação e ou ao previsto no Edital. luminárias daquele previsto no Edital e anexos. | • Necessidade de realização de compensação ao Parceiro Privado ou Parceiro Privado; • Custos extraordinários em razão de eventual necessidade de manutenção, substituição, remodelação etc., de número adicional de pontos de iluminação superior ao previsto no Edital e anexos. | Não Disponível |
1 2 | Técnica e Operacional | Baixo Desempenho Contratual | Parceiro Privado | Previsão de índices de qualidade, com metas de severidade crescentes, conforme Sistema de Mensuração de Desempenho constantes de Anexo do Edital (não sendo considerados na apuração dos índices os eventos Baixa qualidade no desempenho decorrentes de Caso Fortuito/Força dos serviços concedidos Maior e semelhantes, como indicado abaixo). Cláusula contratual prevendo que: | Em caso de descumprimento das metas, o impacto resultará no resultado da Concessionária (e do respectivo investidor) pela aplicação de sanções Os Indicadores de desempenho impactarão na contraprestação pública. | Não Disponível |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
(i) que é responsabilidade da Concessionária atingir os padrões de qualidade de serviço previstos no Contrato de Concessão e (ii) serão aplicadas penalidades proporcionais pelo descumprimento dos padrões. | ||||||
1 3 | Técnica e Operacional | Alteração do sistema de desempenho do Contrato de PPP. | Parceiro Público | • Previsão contratual de cláusulas com: a) a alocação do referido risco para o Poder Público; Alteração do sistema de b) a previsão de mecanismo de desempenho do Contrato de PPP reequilíbrio; pelo Poder Concedente. c) a flexibilização do dever de cumprimento do sistema de desempenho naquilo que for impactado pela concretização do risco atribuído ao Poder Concedente. | • Necessidade alteração das soluções de prestação dos Serviços, incluindo as consequências inerentes, a exemplo do aumento dos custos para adequação das estruturas, processos e quadro de prestadores de serviço etc.; • Necessidade de readequação do cronograma físico financeiro, bem como de outras premissas do Plano de Negócios e da Proposta Comercial; • Comprometimento da capacidade de atender aos indicadores de desempenho e obrigações do Contrato de PPP. | Não Disponível |
1 4 | Técnica e Operacional | Tecnologia | Parceiro Público/Privado | Cláusula contratual prevendo que: (i) é responsabilidade da concessionária manter a adequação técnica dos bens e instalações, para atingir metas de qualidade de serviços previstos no Inadequação da tecnologia contrato de concessão e empregada nas obras e no (ii) serão aplicadas penalidades desempenho dos serviços proporcionais pelo descumprimento dos concedidos. padrões. Previsão de casos de exigência de qualquer emprego de tecnologia, existente ou que venha a ser criada, específica a qual não foi modelada ou considerada neste edital deverá ensejar | • Em caso de descumprimento das metas, impacto no resultado da Concessionária (e do respectivo investidor) pela aplicação de sanções, as quais podem ocasionar a declaração de caducidade da concessão. • No caso de exigência de emprego de tecnologia não prevista contratualmente: aumento correspondente da contraprestação pecuniária (ou prorrogação do prazo final da Concessão, a critério da Concessionária). | Não Disponível |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
recomposição do equilíbrio. | ||||||
1 5 | Técnica e Operacional | Transformação da rede elétrica atual para rede subterrânea | Parceiro Público | Imposição de obrigação, à Concessionária, para a realização Cláusula contratual prevendo o de transformação da fiação relativa reequilíbrio econômico-financeiro do ao objeto da Concessão para contrato. subterrânea, fora dos padrões e quantidades definidos no Contrato. | Previsão de aportes de recursos em favor da Concessionária, conforme o art. 6º, § 2º, da Lei de PPPs, para os reembolsos dos investimentos. | Não Disponível |
1 6 | Técnica e Operacional | Atendimento a cronogramas | Parceiro Privado | Cláusula contratual prevendo possível Atraso no cumprimento dos aplicação de penalidades por atraso. Cláusula contratual prevendo a cronogramas previstos para obras possibilidade de decretação da ou de outros prazos estabelecidos caducidade da concessão: entre as partes ao longo da (i) em casos de atrasos relevantes, vigência do contrato, por culpa iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro) meses, que levem a exclusiva da Concessionária deterioração significativa e generalizada na qualidade dos serviços prestados, (ii) no caso de não pagamento das penalidades ou (iii)caso as empresas sejam declaradas inidôneas por ente público. | Possível impacto no resultado da Concessionária (e do respectivo investidor) pela aplicação de sanções. Abertura de processo administrativo e possível caducidade da Concessão. Caso haja atrasos no cronograma da Concessão por fatos ou atos que sejam atribuídos ao Poder Concedente, o prazo de todos os cronogramas da Concessão será prorrogado na mesma proporção. | Não Disponível |
1 7 | Técnica e Operacional | Crescimento Vegetativo do Parque de Iluminação Pública | Parceiro Público | Cláusula contratual prevendo: Quantidade de pontos de (i) Reequilíbrio econômico=financeiro da Concessão. iluminação pública incorporados pela concessionária por ações de (ii) Abstendo a concessionária de terceiros acima do estipulado e penalização pela falta de cumprimento modelado no contrato. dos índices de desempenho para os pontos em que forem necessários atendimento a demanda reprimida superior ao estipulado . | Aumento do custo. Não manutenção na qualidade dos serviços concedidos | Não Disponível |
1 | Técnica e | Parceiro Público | Atraso no cumprimento dos Cláusula contratual prevendo: | Elaboração de novo cronograma | Não Disponível |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
8 | Operacional | Atendimento a cronogramas | cronogramas previstos para obras ou de outros prazos estabelecidos Reequilíbrio econômico-financeiro do entre as partes ao longo da contratual vigência do contrato, por culpa exclusiva do Poder Concedente. | |||
1 9 | Técnica e Operacional | Assunção Tecnológica dos Pontos de Iluminação Pública de Terceiros | Parceiro Público | Cláusula contratual prevendo: Constatação de pontos de (i) Reequilíbrio econômico=financeiro iluminação pública implantados por da Concessão. terceiros após a data da ordem (ii) Abstendo a concessionária de inicial dos serviços do contrato com penalização pela falta de cumprimento especificações técnicas diferentes dos índices de desempenho para os das estabelecidas no edital e/ou pontos em excesso incorporados no sem dispositivos de Telegestão. ano. | Não assunção tecnológica dos pontos que não contemplam as exigências de modernização previstas no Edital | Não Disponível |
2 0 | Técnica e Operacional | Expansão, Adequação. | Parceiro Público | Demanda de pontos iluminação Cláusula contratual prevendo: pública para serviços de expansão (i) Reequilíbrio econômico-financeiro da e adequação acima da estipulada Concessão. no edital. | Atraso no atendimento da demanda reprimida do parque | Não Disponível |
2 1 | Técnica e Operacional | Licenciamento e regularidade dos Bens a serem implantados pela Concessionária. | Parceiro Privado | • Verificação da legislação e Atraso ou indeferimento nos consulta prévia dos órgãos ambientais e processos de licenciamento, regulatórios no que toca às soluções a obtenção de alvará e afins, em serem adotadas função de: • Mapeamento dos processos a) premissas do projeto proposto de licenciamento aplicáveis e previsão, pela Concessionária; nos cronogramas, de prazos adequados b) não atendimento das exigências para os processos de licenciamento. legais ou processuais pela • Previsão de cláusulas no Concessionária. Contrato de PPP com: Não cumprimento, pela a) alocação do risco e da Concessionária, das normas e impossibilidade de reequilíbrio determinações do Poder Públicos econômico-financeiro do Contrato de relativas à regularização e à PPP; manutenção da regularidade dos b) dever de a Concessionária comunicar Bens. o Poder Concedente a existência de irregularidades e as providências adotadas. | • Aplicação à Concessionária de penalidades; • Inclusão da Concessionária no polo passivo de processos administrativos sancionadores; • Restrição (temporária ou definitiva) para a implantação e uso dos Bens pela Concessionária em função do atraso ou indeferimento dos processos, incluindo consequências tais como: (i) impossibilidade de adequada prestação dos Serviços; (ii) aumento dos custos de alteração do projeto e regularização; (ii) impacto no alcance dos indicadores desempenho e no cumprimento das obrigações do Contrato de PPP; (iii) necessidade de alteração das soluções tecnológicas e estruturais de prestação dos Serviços, com a consequente perda de eficiência; • Imposição de medidas compensatórias, condicionantes e outros | Não Disponível |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
encargos. • Proposição de Termos de ajustamento de Conduta (TAC) pelo Poder Público, com os consequentes custos e obrigações a ele vinculados. (Caso haja recusa em assinatura do TAC a Concessionária fica sujeita a medidas como, por ex. inclusão no polo passivo de Ação Civil Pública); • Atraso ou comprometimento do cronograma físico-financeiro e de outras premissas e valores do Plano de Negócios e da Proposta Comercial da Concessionária; • Frustração de receitas vislumbradas pela Concessionária no Plano de Negócios e na Proposta Comercial, nos prazos e condições inicialmente projetados pela Concessionária; • Comprometimento da capacidade de a Concessionária honrar com suas obrigações perante terceiros; • Comprometimento da Imagem da Concessionária; • Diminuição do resultado financeiro da Concessionária (e, consequentemente, da remuneração do investidor) em razão do pagamento das penalidades impostas. | ||||||
2 2 | Técnica e Operacional | Alteração das especificações de projeto pelo Poder Concedente ou por outro ente público competente. | Parceiro Público | Inclusão de cláusulas no Contrato de Alteração, pelo Poder PPP que: a) Prevejam de forma clara e Concedente, ou por outro ente objetiva a liberdade da Concessionária público competente, das para determinas as diretrizes de projeto e de prestação de serviços para todos especificações de projeto do Edital os aspectos que não estejam ou dos projetos apresentados pela especificados no Edital; b) Garantam o reequilíbrio no Concessionária, desde que, neste caso de materialização do referido risco; último caso, a alteração não c) Prevejam o dever de o Poder Público arcar com indenizações e decorra de irregularidades do penalidades eventualmente atribuídas à projeto da Concessionária. Concessionária; d) Prevejam a possibilidade de utilização da garantia pública para cobrir os valores atribuídos à Concessionária e que sejam de responsabilidade do Poder Concedente; e) Desconsiderem eventuais | • Atraso ou comprometimento do cronograma físico-financeiro e de outras premissas ou especificações do Plano de Negócios e da proposta Comercial; • Frustração de receitas vislumbradas pela Concessionária no Plano de Negócios e na Proposta Comercial, nos prazos e condições inicialmente projetados pela Concessionária; • Aumento dos custos com reformulação de projeto, licenciamento, implantação das novas especificações, redimensionamento de insumos e equipe; • Perda de eficiência considerando a integração das tecnologias e modelos do projeto da Concessionária; • Impacto no atendimento dos indicadores de desempenho e no cumprimento das obrigações do Contrato de PPP; | Não Disponível |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
impactos no cumprimento dos indicadores de desempenho ou no descumprimento de determinada cláusula do Contrato de PPP ou do cronograma físico-financeiro; f) Permitam a compensação dos valores devidos com eventuais montantes a serem repassados pela Concessionária ao Poder Público, a exemplo do compartilhamento de receitas acessórias e pagamento de multas. g) Prevejam mecanismos de comunicação eficiente entre o Poder Concedente e a Concessionária para que a o Poder Concedente possa adotar as medidas cabíveis dentro de prazo adequado e para que seja possível fixar os parâmetros de eventual reequilíbrio e para que sejam mitigados eventuais prejuízos à prestação dos Serviços; h) O dever de o Poder Concedente, anteriormente à proposta de alteração, obter orientação formal junto aos órgãos e entidades responsáveis pelo licenciamento ambiental/ urbanístico, autorizações e afins sobre a viabilidade prévia da solução imposta e os requisitos para sua aprovação. | • Comprometimento da capacidade de a Concessionária cumprir com suas obrigações assumidas perante terceiros. | |||||
2 3 | Técnica e Operacional | Alteração das especificações de projeto pela Concessionária. | Parceiro Privado | Alteração das especificações de Inclusão de cláusula no Contrato de projeto pela Concessionária para PPP com a alocação do risco para a correção de irregularidades ou por Concessionária e a previsão de simples liberalidade, observados os impossibilidade de reequilíbrio limites estabelecidos pelo Edital. econômico-financeiro. | • Atraso ou comprometimento do cronograma físico-financeiro e de outras premissas do Plano de trabalho ou da Proposta Comercial; • Aumento dos custos com reformulação de projeto e processos, redimensionamento de insumos e de mão de obra; • Impacto no atendimento dos indicadores de desempenho e no cumprimento das obrigações do Contrato de PPP; | Não Disponível |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
• Necessidade de autorização prévia do financiador. | ||||||
2 4 | Técnica e Operacional | Prejuízos a terceiros e riscos ambientais | Parceiro Privado | Prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente pela Concessionária ou seus administradores, empregados, • Investimento em equipamentos de segurança, prepostos ou prestadores de treinamento dos funcionários. serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no • Contratação de seguros relativos ao objeto da Concessão. exercício pela Concessionária das atividades abrangidas pela Concessão. | • Risco do desenvolvimento de atividades deve ser precificado na licitação. • Eventuais indenizações posteriores a serem pagas a terceiros não resultarão em aumento do pagamento feito pelo Poder Público. | Aplicável |
2 5 | Técnica e Operacional | Passivos relativos à Concessão | Parceiro Público | Prejuízos causados a terceiros ou Cláusula contratual prevendo a ao meio ambiente pelos responsabilidade do Poder Público e o administradores, empregados, ressarcimento da Concessionária em prepostos, prestadores de serviço razão de passivo ambiental e/ou casos ou pela infraestrutura de de responsabilidade civil que tenham iluminação pública antes do início como causa fato anterior à Concessão da Concessão. dos serviços. | Ressarcimento à Concessionária dos valores pagos para a regularização dos passivos | Não disponível |
2 6 | Técnica e Operacional | Correção de pontos Escuros (Demanda reprimida) | Parceiro Privado | Necessidade de adição de pontos Cláusula contratual prevendo a de iluminação pública para responsabilidade da Concessionária, adequação à norma. caso surjam pontos escuros para adição de pontos. | Aumento dos custos da concessionária. | Não disponível |
2 7 | Técnica e Operacional | Banco de Créditos | Parceiro Público | Solicitação do Poder Concedente, Cláusula contratual prevendo que as medida em créditos para execução demandas do Poder Concedente acima de serviços complementares, que dos créditos disponíveis gera exige créditos acima do saldo reequilíbrio econômico-financeiro do disponível. contrato. | Aumento da contraprestação pecuniária ou pagamentos diretos realizados à Concessionária, para a cobertura de alterações de obrigações impostas pelo Poder Público ao longo da execução do contrato. | Não disponível |
2 | Política e/ou | Parceiro Público | Imposição de novas obrigações ou Cláusula contratual prevendo | Aumento da contraprestação pecuniária ou | Não disponível |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
8 | Regulatória | Alteração de obrigações | alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no Contrato de PPP, pelo Poder reequilíbrio econômico-financeiro do Público, que provoquem impacto contrato nos custos e encargos da Concessionária. | pagamentos diretos realizados à Concessionária, para a cobertura de alterações de obrigações impostas pelo Poder Público ao longo da execução do contrato. | ||
2 9 | Política e/ou Regulatória | Inadimplemento pelo Poder Público | Parceiro Público | Descumprimento, pelo Poder Concedente, de suas obrigações • Execução da garantia pública contratuais, incluindo, mas não se constituída em favor da Concessionária, limitando, ao inadimplemento do a ser emitida ou contratada pelo Poder Concedente. pagamento da contraprestação • Cláusula contratual prevendo pública ou ao descumprimento de o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. prazos aplicáveis ao Poder Concedente previstos no Contrato de PPP. | • Aumento da contraprestação pecuniária ou prorrogação do termo final contrato, a critério da Concessionária. • No caso de atraso no pagamento da contraprestação pecuniária pelo Poder Concedente, será executada a Garantia Pública oferecida pelo Poder Concedente • No caso de atraso no pagamento ou reajuste da contraprestação, quando autorizado, o pagamento será feito com correção desde o momento em que o pagamento/acréscimo era devido até o momento em que for de fato realizado. | Aplicável |
3 0 | Política e/ou Regulatória | Desapropriações | Parceiro Público | Atraso em eventuais Cláusula contratual prevendo a desapropriações ou instituição de excludente de responsabilidade da servidões administrativas não Concessionária imputável à Concessionária. | Suspensão de obrigações contratuais. | Não disponível |
3 1 | Política e/ou Regulatória | Ocorrência de fatos não imputáveis à Concessionária | Parceiro Público | Alteração legislativa, decisão judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a Concessionária de prestar integral • Cláusula contratual prevendo excludente de responsabilidade e ou parcialmente os serviços, ou que reequilíbrio econômico-financeiro do interrompa ou suspenda o contrato. pagamento da Contraprestação ou • Execução da Garantia Pública impeça seu reajuste de acordo com constituída em favor da o estabelecido no Contrato de PPP, Concessionária, a ser emitida ou contratada pelo Poder Concedente exceto nos casos em que a Concessionária houver dado causa a tal decisão. | • Suspensão das obrigações afetadas e aumento da contraprestação pecuniária ou prorrogação do termo final do contrato, a critério da Concessionária. No caso de atraso no pagamento ou reajuste da contraprestação, quando autorizado, o pagamento será feito com correção desde o momento em que o pagamento/acréscimo era devido até o momento em que for de fato realizado. | Aplicável |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
3 2 | Política e/ou Regulatória | Valores a serem despendidos para a execução contratual | Parceiro Público | Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes das desapropriações, Cláusula contratual prevendo a integral inclusive desapropriação indireta, responsabilidade do Poder concedente instituição de servidões quanto aos custos de eventuais administrativas, imposição de desapropriações. limitações administrativas ou ocupação provisória de bens imóveis. | • Suspensão de obrigações contratuais afetadas. • Aumento da contraprestação pública paga pelo Poder Público, ou realização de reembolsos diretos à Concessionária, caso a obrigação seja alterada. | Não disponível |
3 3 | Política e/ou Regulatória | Ausência de regras claras quanto aos requisitos e limites para cessão direta ou indireta do Contrato de PPP. | Parceiro Público | Divergência entre Poder Previsão no Contrato de PPP de Concedente e Concessionária regras claras e detalhadas com os quanto à possibilidade de exercício requisitos e limites para: da prerrogativa de step in right ou da realização de alterações • exercício de step in rights pelos financiadores; societárias pela SPE. • realização de alterações societária pela Concessionária e pelos seus acionistas/sócios. | • Impossibilidade de obtenção de boas condições de financiamento em função da ausência de regras claras no Contrato de PPP sobre o exercício do direito de Step in rights; • Impossibilidade de realização de alterações no quadro societário da Concessionária, ainda que a alteração não implique em alteração do controle, comprometendo, com isso, a gestão da SPE. | Não Disponível |
3 4 | Política e/ou Regulatória | Falta de liquidez das garantias públicas e ausência de regras claras quanto à forma de execução e recomposição das referidas garantias em caso de inadimplemento público. | Parceiro Público | • Falta de liquidez dos ativos • Adequada estruturação do sistema alocados para compor a estrutura de garantia em todos os seus de garantias; aspectos (qualidade e liquidez dos ativos; estrutura responsável pela • Ausência de segregação clara gestão e execução dos ativos etc., do patrimônio alocado para as segregação do patrimônio do âmbito garantias do patrimônio sobre o de ingerência do Poder qual o Poder Concedente possui Concedente) o Poder de alterar a destinação; • Estabelecimento de regras claras no • Divergências quanto às Contrato de PPP quanto: hipóteses de inadimplemento que podem ser cobertas pela garantia a) As hipóteses de pública; inadimplemento público cobertas pelas garantias; • Existência de regras pouco claras ou muito burocráticas para b) Processos objetivos, seguros que a Concessionária tenha e simples para a execução acesso ás garantias em caso de das garantias; inadimplemento pelo Poder Concedente. | • Falta de interesse dos particulares em participar da licitação do projeto; Aumento do custo do projeto. | Não Disponível |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
Mecanismos seguros de recomposição da garantia. | ||||||
3 5 | Política e/ou Regulatória | Prorrogação dos atuais contratos (emergenciais ou contratos de concessão dos divisíveis). | Parceiro Público | Alteração das premissas de prestação dos Serviços Inclusão de cláusula no Contrato de estabelecida no Contrato de PPP ou PPP: no Plano de Negócios da Concessionária em função de a) que atribua o risco ao Poder alteração de contratos Concedente e preveja o dever de administrativos vigentes. reequilíbrio do Contrato de PPP; b) que estabeleça regras de transição dos Serviços à Concessionária, inclusive com critérios diferidos de aplicação do Sistema de Mensuração de Desempenho e de apuração de inadimplemento de obrigações do Contrato de PPP relacionadas aos serviços e obrigações assumidas antes do prazo inicial. | • Necessidade redimensionamento dos Bens e do quadro de prestadores de serviços, incluindo as consequências inerentes a exemplo do aumento do custo de projeto, implantação, licenciamento; • Necessidade de alteração das soluções logísticas e tecnológicas utilizadas; • Alteração das premissas técnicas e econômico-financeiras do Plano de Negócios; • Necessidade de readequação do cronograma físico financeiro; • Comprometimento da capacidade de atender aos indicadores de desempenho e obrigações do Contrato de PPP. | Não Disponível |
3 6 | Política e/ou Regulatória | Antecipação dos atuais contratos (emergenciais ou contratos de concessão dos divisíveis). | Parceiro Público | Alteração das premissas de prestação dos Serviços Inclusão de cláusula no Contrato de estabelecida no Contrato de PPP PPP: ou no Plano de Negócios da Concessionária em função de a) que atribua o risco ao Poder alteração de contratos Concedente e preveja o dever de administrativos vigentes. reequilíbrio do Contrato de PPP; b) que estabeleça regras de transição dos Serviços à Concessionária, inclusive com critérios diferidos de aplicação do Sistema de Mensuração de Desempenho e de apuração de inadimplemento de obrigações do Contrato de PPP relacionadas aos serviços e obrigações assumidas antes do prazo inicial. | • Necessidade redimensionamento dos Bens e do quadro de prestadores de serviços, incluindo as consequências inerentes a exemplo do aumento do custo de projeto, implantação, licenciamento; • Necessidade de alteração das soluções logísticas e tecnológicas utilizadas; • Alteração das premissas técnicas e econômico-financeiras do Plano de Negócios; • Necessidade de readequação do cronograma físico financeiro; Comprometimento da capacidade de atender aos indicadores de desempenho e obrigações do Contrato de PPP. | Não Disponível |
3 | Política e/ou | Outras alterações das | Parceiro Público | Inclusão de cláusula no Contrato de | • Necessidade redimensionamento dos Bens e do quadro de prestadores de | Não Disponível |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
7 | Regulatória | condições de prestação dos serviços executados por meio dos atuais contratos (emergenciais ou contratos de concessão dos divisíveis. | PPP: Alteração das premissas de a) que atribua o risco ao Poder prestação dos Serviços Concedente e preveja o dever de estabelecida no Contrato de PPP reequilíbrio do Contrato de PPP; ou no Plano de Negócios da Concessionária em função de b) que estabeleça regras de transição alteração de contratos dos Serviços à Concessionária, inclusive com critérios diferidos de administrativos vigentes. aplicação do Sistema de Mensuração de Desempenho e de apuração de inadimplemento de obrigações do Contrato de PPP relacionadas aos serviços e obrigações assumidas antes do prazo inicial. | serviços, incluindo as consequências inerentes a exemplo do aumento do custo de projeto, implantação, licenciamento; • Necessidade de alteração das soluções logísticas e tecnológicas utilizadas; • Alteração das premissas técnicas e econômico-financeiras do Plano de Negócios; • Necessidade de readequação do cronograma físico financeiro; Comprometimento da capacidade de atender aos indicadores de desempenho e obrigações do Contrato de PPP. | ||
3 8 | Política e/ou Regulatória | Encampação | Parceiro Público | • Previsão no Contrato de PPP de mecanismos claros e objetivos de Encampação da Concessão por indenização da Concessionária e interesse público. previsão de regras de transferência dos Bens e Serviços; • Definição precisa dos Bens reversíveis. | Prejuízos à Concessionária decorrentes de: a) obrigações assumidas perante terceiros; b) não amortização dos investimentos; c) lucros cessantes. • Possível dificuldade de o Poder Concedente retomar os serviços e realizar nova licitação em tempo. Interferência nos serviços prestados nos demais lotes. | Não Disponível |
3 9 | Política e/ou Regulatória | Caducidade | Parceiro Privado | • Previsão, no Contrato de PPP, de mecanismos de: a) Fiscalização e acompanhamento contínuo dos Serviços Prestados; Risco de decretação da caducidade da concessão por qualquer das b) penalidade para os casos de hipóteses previstas na lei. inadimplemento do Contrato de PPP. • Estabelecimento, pela | Prejuízos à Concessionária decorrentes de: a) obrigações assumidas perante terceiros; b) não amortização dos investimentos; c) lucros cessantes. • Possível dificuldade de o Poder Concedente retomar os serviços e realizar |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
Concessionaria, de: a) processos de padronização dos serviços; b) mecanismos de monitoramento da qualidade | nova licitação em tempo; • Interferência nos serviços prestados nos demais lotes. | |||||
4 0 | Política e/ou Regulatória | Anulação do contrato ou do processo licitatório. | Parceiro Público | Extinção do Contrato de PPP em razão de decisão judicial que Estabelecimento, no Contrato de PPP, determine sua anulação, na de regras quanto: hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício a) Investimentos indenizáveis; insanável. b) Forma de apuração e pagamento dos valores devidos à Concessionária; c) Definição da reversibilidade dos Bens; Critérios de retomada dos Serviços. | Prejuízos à Concessionária decorrentes de: a) obrigações assumidas perante terceiros; b) não amortização dos investimentos; c) lucros cessantes; • Possível dificuldade de o Poder Concedente retomar os serviços e realizar nova licitação em tempo Interferência nos serviços prestados nos demais lotes. | Não Disponível |
4 1 | Técnica e Operacional | Atos de Terceiros | Parceiro Privado/Público | Interrupção na prestação dos serviços ou danos em decorrência de Atos de Terceiro (vandalismo, roubo, furto, interrupção do fornecimento de energia elétrica por terceiros, ou quaisquer outros Quanto ao desempenho da atos de terceiros que impeçam, Concessionária, cláusula contratual parcial ou integralmente, a prevendo exclusão de responsabilidade prestação do serviço de iluminação pela suspensão do fornecimento. pública, incluindo a má qualidade no fornecimento de energia ou a sua inadequação aos parâmetros para a prestação adequada dos serviços pela Concessionária). | Exclusão dos eventos e das áreas afetadas da aferição dos índices de qualidade da concessionária. | Aplicável |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
4 2 | Técnica e Operacional | Riscos Trabalhistas e demais encargos | Parceiro Privado | • Aplicação de penalidades; Obediência à legislação trabalhista, • Descontos relativos aos previdenciária, de segurança e índices de desempenho; medicina do trabalho. Encargos • Indenizações a empregados. trabalhistas e previdenciários | Parceiro Privado deverá cumprir com todos os seus deveres estabelecidos na legislação vigente, tais como os de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial. | ???? |
4 3 | Técnica e Operacional | Danos aos bens da Concessão ocasionados por Atos de Terceiros (mas não relativos a atos de vandalismo) | Parceiro Público | Interrupção na prestação dos serviços ou danos em decorrência • Quanto ao desempenho da de Atos de Terceiro, mas que não Concessionária, cláusula contratual digam respeito a atos de prevendo a não aplicação dos índices de desempenho. vandalismo, tais como acidentes. Cláusula contratual prevendo o ressarcimento da Concessionária em razão da realização de desembolsos para a reparação dos danos ocasionados | • A Concessionária se responsabiliza por identificar o responsável pelo dano ao bem da Concessão e realizar a tentativa de reparação amigável dos danos ocasionados; • Caso a reparação não seja feita, o Poder Público será o responsável por realizar os desembolsos em favor da Concessionária. Por sua vez, a Concessionária tomará todas as diligências possíveis para tentar identificar o responsável pelo dano e, em caso de êxito, repassará os seus dados ao Poder Concedente, para que a ação de responsabilidade civil seja ajuizada. | Aplicável |
4 4 | Técnica e Operacional | Obras públicas com interferências nos bens de IP | Parceiro Público | • Previsão contratual de sistemática que confira ao Parceiro Privado a possibilidade de acompanhar e emitir termo de recebimento das obras públicas que impliquem na necessidade de remoções, Realização de Obras públicas que remanejamento, reparos, reposição ou interfiram nos bens utilizados no substituição dos bens de IP; serviço de Iluminação Pública. • Recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato de Concessão, caso sejam transferidos ao Parceiro Privado os custos extraordinários decorrentes de remoções, remanejamento, reparos, reposição ou substituição dos bens de IP em decorrência de obra(s) pública(s) que seja superior ao que consta no edital | Ressarcimento de valores a Concessionária decorrente dos custos extraordinários | Não disponível |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
4 5 | Técnica e Operacional | Danos a bens públicos | Parceiro Privado | Danos aos bens Públicos decorrentes da execução do objeto da concessão por ato exclusivo da Previsão contratual de penalidades Concessionária e seus empregados, terceiros e executores em nome dela. | Ressarcimento de valores ao Poder Concedente decorrente dos danos | Aplicável |
4 6 | Jurídicos | Responsabilização civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal da Concessionária. | Parceiro Público | Responsabilização da Inclusão no Contrato de PPP de Concessionária por: cláusulas que: a) Garantam o reequilíbrio no a) Atos ocorridos antes da caso de materialização do referido risco; assunção dos Serviços pela b) Prevejam o dever do Poder Concessionária; Público de arcar com indenizações, b) Por falhas no Serviço que penalidades, custos processuais e demais prejuízos incorridos pela decorram da materialização de Concessionária; riscos atribuídos ao Poder c) Prevejam mecanismos de Concedente. comunicação eficiente entre o Poder Concedente e a Concessionária para que a o Poder Concedente possa adotar as medidas cabíveis dentro de prazo adequado e para que seja possível fixar os parâmetros de eventual reequilíbrio; d) Prevejam a possibilidade de utilização da garantia pública para cobrir os valores atribuídos à Concessionária e que sejam de responsabilidade do Poder Concedente; e) Permitam a compensação dos valores devidos com eventuais montantes a serem repassados pela Concessionária ao Poder Público, a exemplo do compartilhamento de receitas acessórias | • Assunção de custos extraordinários pela Concessionária, não previstos no Plano de Negócios; • Configuração de inadimplemento do Contrato de PPP; • Interferência nos financiamentos obtidos. | Aplicável |
4 7 | Jurídicos | Responsabilização civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal da Concessionária. | Parceiro Privado | Responsabilização da Contratação de seguros. Concessionária por fatos ocorridos após a assunção dos Serviços pela Concessionária, desde que não seja decorrente da materialização de risco atribuído ao Poder | • Assunção de custos extraordinários pela Concessionária, não previstos no Plano de Negócios; • Configuração de inadimplemento do Contrato de PPP; • Interferência nos financiamentos | Aplicável |
# | Natureza do Risco | Descrição do Risco | Alocação | Definição/materialização Mecanismos de Mitigação | Consequências | Garantias/ Seguros |
Concedente. | obtidos. | |||||
4 8 | Gerais | Xxxxxx não alocados expressamente no Contrato de PPP. | Parceiro Público | Ocorrência de evento, que impacte • Inclusão, no Contrato de PPP, de a execução do Contrato de PPP, cláusulas que prevejam: cuja responsabilidade pela gestão, a) a alocação dos riscos não mitigação ou absorção das especificados para o Poder consequências não esteja Concedente; especificada no referido Contrato. b) a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de PPP nestes casos; c) mecanismos de comunicação eficiente entre o Poder Concedente e a Concessionária para que a o Poder Concedente possa adotar as medidas cabíveis dentro de prazo adequado e para que seja possível fixar os parâmetros de eventual reequilíbrio e para que sejam mitigados eventuais prejuízos à prestação dos Serviços. | Imprevisível. | Não Disponível |