SELEÇÃO PÚBLICA Nº 010/2023
SELEÇÃO PÚBLICA Nº 010/2023
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE – Fade-UFPE, fundação de direito privado,inscrita no CNPJ/ME sob o nº 11.735.586/0001-59, , com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, credenciada junto ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 5.205/2004, neste ato representada pela sua Diretora Presidente, Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro CINZEL ENGENHARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sociedade empresária limitada, submetida a regime jurídico de direito privado, constituída nos termos da legislação civil, cujos atos constitutivos foram arquivados na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE sob o NIRE nº 0083944-23, inscrita no CNPJ sob o nº 08.059.768/0001-42, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Diretor Superintendente Comercial e Planejamento, portador do RG 3.669.167 SSP/PE e inscrito no CPF sob o nº 822.113.504- 06, doravante denominada CONTRATADA, por meio da SELEÇÃO PÚBLICA Nº 010/2023, têm entre si justa e contratada, nesta data, a avença abaixo discriminada, mediante as cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1.É objeto deste Contrato a contratação de Serviços de Reforma, Recuperação e Complementação do Centro de Convenções – Bloco A – do Campus Joaquim Amazonas da UFPE (“Serviços”), conforme especificações do Projeto Básico, ANEXO I, e demais elementos técnicos que compõem o instrumento convocatório da Seleção Pública supracitada, partes integrantes deste Contrato.
1.2.Foi indicado na fase habilitatória da Seleção Pública, como responsável(eis) técnico(s) da CONTRATADA, o Srs. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, engenheiro civil, CREA nº 1802616535;
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, engenheiro civil, CREA nº 1805497537;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, engenheiro mecânico e elétrico, CREA nº 1817160320; Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, engenheiro elétrico, CREA nº 1803111615.
1.3.A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), o Caderno de Instruções de Fiscalização da UFPE, anexo II do Projeto Básico, o Cronograma físico-financeiro, anexo VI do Projeto Básico, e o disposto no item 16 do Projeto Básico, ANEXO I do instrumento convocatório.
CLÁUSULA 2ª – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1.A obra objeto deste contrato será executada sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 3ª – VINCULAÇÃO
3.1.Este Contrato está vinculado à SELEÇÃO PÚBLICA Nº 010/2023, promovida pela Fade-UFPE, aos seus anexos e à proposta da CONTRATADA, partes integrantes e indissociáveis deste instrumento.
CLÁUSULA 4ª - PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. A obra objeto deste contrato deverá ser executada em até 720 (setecentos e vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
4.2.ACONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA/PE, entregando uma via à CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,a contar da assinatura deste Contrato,condição indispensável para a emissão da Ordem de Serviço e o início da obra.
4.3. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início da obra, conta-se da data do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
4.4. Os prazos parciais, para execução de cada etapa da obra, são os constantes do cronograma da proposta da
CONTRATADA, que integrará este Contrato.
4.5. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, registrados no Diário de Obras, se comprovados pela
CONTRATADA e reconhecidos pela CONTRATANTE, serão abatidos na contagem do prazo de execução contratual.
CLAÚSULA 5ª – GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA, para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, presta garantia na importância de R$ 3.629.459,04(três milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos) equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, devendo ser comprovada por meio da apresentação formal do termo de garantia à CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste Contrato.
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5.1.2. Acrescido o valor inicial deste Contrato ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, incidente sobre o valor do acréscimo ou sobre o prazo da prorrogação.
5.1.3. A garantia destina-se também:
A ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes da rescisão unilateral e injustificada deste Contrato; A cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais e previstas no instrumento convocatório;
A cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
5.1.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação a cargo da CONTRATADA, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada pela CONTRATANTE, sob pena de infração contratual.
5.1.5. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada deste contrato, nos termos ajustados no parágrafo precedente, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA para apuração de eventuais danos e prejuízos sofridos, e, após regular processo administrativo, ressarcir-se do valor correspondente apurado, inclusive o relativo às multas aplicadas.
5.1.6. Ressalvados os casos previstos no parágrafo precedente, a garantia será liberada até 60 (sessenta) dias após a data da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra”, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
5.2. Será considerada extinta a garantia:
5.2.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.2.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE ou a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
5.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Instrumento Convocatório e no Contrato.
CLÁUSULA 6ª – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1.Os recursos para atender as despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CONTRATO Nº 400/21 - FADE/UFPE (CONTRATO Nº 40/2021 UFPE) 23076.103430/2021-84 - CECON
- CENTRO DO COMPLEXO DE CONVENÇÕES, EVENTOS E ENTRETENIMENTO.
CLÁUSULA 7ª – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.O preço global bruto do contrato é de R$ 72.589.180,83 (setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta reais e oitenta e três centavos).
7.1.1. Os pagamentos serão efetuados pela Fade-UFPE em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Fiscalização da UFPE, contendo o detalhamento da execução do objeto e dos materiais empregados, após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, atendidas todas as exigências fixadas no Projeto Básico e no instrumento contratual.
7.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, nos termos do item 19 do Projeto Básico.
7.2.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente da UFPE, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e empregados na mesma, em acordo com a Planilha de Preço dos Serviços e Quantitativos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicado pela CONTRATADA, para a conferência da medição.
7.4. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
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7.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
7.6. A emissão e o encaminhamento à CONTRATANTE das Notas Fiscais de serviço deverão acontecer até o dia 20 do mês de conclusão da etapa de execução previsto no cronograma físico-financeiro. A CONTRATADA fica ciente de que, caso não seja respeitado o prazo aqui determinado, a emissão e o encaminhamento somente poderão ser realizados no mês subsequente, até o dia 20.
7.7. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.8. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.8.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório.
7.10. Se, por qualquer motivo ocasionado pela CONTRATADA, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
7.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, não podendo a Contra CONTRATADA alegar como justificativa para atrasos ou ausência dos pagamentos dos salários de seus empregados.
7.12. A cada pagamento serão observadas as retenções de acordo com a legislação e normas vigentes.
7.13. A cada pagamento realizar-se-á consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Fade-UFPE ou da UFPE, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Identificados impedimentos e não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Fade- UFPE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
7.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA com irregularidade fiscal, previdenciária ou trabalhista, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.17. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.19. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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7.19.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
7.19.2. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título poderá ser aplicada as penalidades previstas neste documento, no instrumento convocatório e no contrato decorrente desta contratação, sem prejuízo das devidas indenizações.
7.20. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo do pagamento os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA 8ª - REAJUSTAMENTO DE PREÇO
8.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do principal orçamento referencial adotado pela UFPE, no caso, a planilha de referência SINAPI do mês de dezembro 2022, publicada em 19/01/2023.
8.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando-se a variação do índice de Custo Total da Construção em Recife/PE, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), coluna 48 da Tabela de Custo da Construção Civil - Municípios das Capitais, da Seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica” da FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos na data do orçamento a que a proposta se referir, no caso, SINAPI do mês Dezembro do ano de 2022 publicado em 19/01/2023;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
8.2.1. O reajuste afeta exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da
CONTRATADA.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à Contra CONTRATADAa importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA 9ª - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1.O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou menor pela CONTRATANTE, através de Termo Aditivo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos termos do Decreto nº 8.241/2014, respeitados os limites da resolução nº 002/2021 – Fade-UFPE.
CLÁUSULA 10ª- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições deste contrato, e sem alteração dos preços estipulados, e as estabelecidas no anexo I do Caderno de Encargos do Projeto Básico da UFPE, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
10.1.1. Executar o contrato conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Projeto Básico e em sua proposta;
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10.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.3.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE ou à UFPE, devendo, em qualquer caso, a CONTRATADA realizar, imediatamente, o ressarcimento em sua integralidade;
10.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.1.6. A empresa CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) relação nominal dos empregados alocados á execução dos serviços contratados e sua atualização sempre que houver alteração;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
c) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado;
e) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
g) cópia autenticada da guia de recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, do mês a que se refere a execução dos serviços;
h) cópia da folha de pagamento do mês recolhimento relativa aos empregados alocados ao contrato, cujo valor-base do recolhimento deve coincidir com o da guia de recolhimento;
i) Registro fotográfico;
j) E demais documentos constantes no Projeto Básico, item 15.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
10.1.8. A CONTRATANTE, nem a UFPE, não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.1.9. Comunicar à CONTRATANTE e à Fiscalização da UFPE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.1.10. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.1.12. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
10.1.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Projeto Básico, no prazo determinado;
10.1.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
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10.1.16. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Projeto Básico e seus anexos;
10.1.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção pública;
10.1.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação;
10.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto desta seleção pública, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE e da UFPE;
10.1.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.1.24. Assegurar à UFPE o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, de acordo com as suas normas, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à UFPE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.1.25. Assegurar, ainda, os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, das documentações produzidas e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da UFPE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.1.26. Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE e/ou pela Fiscalização da UFPE;
10.1.27. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
10.1.27.1.Fornecer "Cartão de Identificação", antes de entrar em atividade, a todo empregado ou contratado envolvido na execução da obra, sendo de sua inteira responsabilidade a emissão e controle deste cartão.
10.1.28.Apresentar à fiscalização, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
10.1.29. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
10.1.30. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Projeto Básico;
10.1.31. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da UFPE;
10.1.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.1.33. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.1.34. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da UFPE;
10.1.35. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
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10.1.36. Efetivar, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA a devida “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, indicando o(s) profissional(is) responsável(is) pela obra, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Lei n° 6.496/77), devendo o comprovante ser apresentado à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura deste contrato;
10.1.37. Efetivar a matrícula individual da obra no competente órgão de Previdência Social, se necessário, devendo apresentar à Fiscalização o documento comprobatório respectivo, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura desde contrato;
10.1.38. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como, os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da Fiscalização;
10.1.39. Manter no recinto da obra um livro denominado “Diário de Obras”, onde serão registrados o andamento da obra e os fatos relativos às reclamações da Fiscalização. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da Fiscalização;
10.1.40. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
10.1.41. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
(a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
10.1.42.Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
10.1.42.1. Cópias das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
10.1.42.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
10.1.42.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória;
10.1.42.4. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
10.1.44. Apresentar à Fiscalização, antes do início da obra, relação dos empregados que trabalharão na execução do objeto, destacando os respectivos cargos e horários de trabalho;
10.1.45. Submeter à Fiscalização, para aprovação, com a antecedência de 5 (cinco) dias úteis, solicitação de substituição do responsável técnico, bem como dos membros da equipe técnica, se for o caso, em qualquer fase da sua execução;
10.1.46. Restringir ao interior do "Canteiro da Obra" a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim como todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante a execução da obra;
10.1.47. Comprovar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade da situação da empresa e/ou do profissional junto ao CREA;
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10.1.48. Fornecer toda a mão de obra, todo o material, equipamentos e ferramentas, para a execução das obras das construções provisórias, quando necessárias;
10.1.49. Referidas construções provisórias são de propriedade da UFPE, no entanto, a CONTRATADA deverá mantê- las em perfeitas condições de limpeza e conservação, durante o prazo de vigência contratual, sendo facultado à Fiscalização inspecioná-las quando lhe aprouver, independente de autorização da CONTRATADA;
10.1.50. As construções provisórias, após a conclusão das obras, serão desmontadas e retiradas pela CONTRATADA, de imediato, para local indicado pela UFPE, caso isto não ocorra, esta o fará, debitando as respectivas despesas àquela;
10.1.51. Executar as obras em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela CONTRATANTE e pela UFPE;
10.1.52. Remover periodicamente, em horário adequado, a critério da Fiscalização, sob sua exclusiva responsabilidade, o entulho resultante da execução da obra, incluindo sobras e lixo, varrendo os acessos, observando as condições que atendam às exigências municipais de limpeza geral de todas as áreas envolvidas na obra, removendo ao término da obra todo material, equipamentos e outros pertences, sendo esses serviços considerados incluídos no preço deste contrato;
10.1.53. Retirar, reinstalar ou recompor todos os elementos existentes, que sejam atingidos pela realização da obra, tais como: aparelhos de iluminação, forros, revestimentos de paredes, pisos etc., observando o mesmo padrão existente no ambiente da obra, bem como remanejar os dutos e tubulações necessários à perfeita execução da obra;
10.1.54. Guardar os equipamentos, aparelhos e esquadrias porventura retirados, depositando-os no local determinado pela Fiscalização;
10.1.55. Pintar os tapumes, quando necessário, de acordo com os padrões indicados pela CONTRATANTE e pela UFPE, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a utilização dos mesmos para qualquer tipo de propaganda;
10.1.56. Fornecer placa de sinalização da obra, conforme modelo utilizado pela UFPE;
10.1.57. Providenciar, as suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhe sejam indicados, as instalações provisórias e eventuais de energia elétrica, água potável ou não, força, telefonia e esgotos, dos transportes fora e dentro do canteiro de obras quando houver, inclusive o estabelecimento e manutenção dos meios de transportes verticais para atender as necessidades dos serviços;
10.1.58. Se os pontos iniciais pertencerem à rede da UFPE, as despesas de consumo correspondentes deverão a esta serem reembolsadas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação das faturas correspondentes;
10.1.59. Fornecer, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários a execução plena das obras contratadas, ainda que não cotados em sua proposta;
10.1.60. Executar, as suas custas, os reparos ou refazimentos das obras executadas em desacordo com este contrato e seus anexos;
10.1.61. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução das obras que a
CONTRATANTE/Fiscalização julgar necessário conhecer ou analisar;
10.1.62. Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização, subordinando-se integralmente ao contido no Projeto Básico e seus anexos;
10.1.63. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais e o exercício das funções desta não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução das obras contratadas;
10.1.64. Participar, quando houver, da divisão das despesas de seguro contra incêndio e de responsabilidade civil, proporcional à dimensão da área onde será executada a obra e aos riscos decorrentes das atividades nela exercidas;
10.1.65. Manter reserva sobre as informações e os documentos recebidos para execução da obra;
10.1.66. Entregar à CONTRATANTE, logo após a conclusão da obra, o "as built”, como efetivamente executada;
10.1.67. Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e fatura, entregando-a à CONTRATANTE;
10.1.68. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução da obra, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil;
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10.1.69. Inteirar-se, junto à CONTRATANTE, dos detalhes de entrada e saída, na área de execução das obras, de seu pessoal, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
10.1.70. Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ou contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela Fiscalização;
10.1.71. Retirar do "Canteiro da Obra" e dos locais de execução da mesma todo e qualquer material ou equipamento que for rejeitado pela Fiscalização;
10.1.72. Não permitir que seu pessoal ingresse em áreas estranhas ao local de execução da obra sem antes certificar- se de já existir autorização expressa para tal, e responsabilizar-se civilmente por todo e qualquer dano à que esse pessoal der causa nesses locais, ainda que autorizado para neles adentrar;
10.1.73. Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção individual (EPI), tais como cintos, capacetes, luvas, óculos de segurança, de uso recomendados ou obrigatórios pela legislação de higiene e segurança do trabalho;
10.1.74. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação no local de execução da obra, em especial às pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
10.1.75. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
10.1.76. Além das obrigações supracitadas a CONTRATADA terá que atender aos seguintes requisitos:
a) A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte da CONTRATANTE, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações;
b) Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da
CONTRATADA, tal fato não a liberará das mesmas obrigações;
c) A omissão ainda que eventual da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução das obras contratadas;
d) A direção técnica e administrativa da obra, objeto deste contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
e) A CONTRATADA será representada na obra pelo “Responsável Técnico” indicado na fase habilitatória do certame, conforme parágrafo primeiro da cláusula 1ª, o qual dirigirá os trabalhos e a responderá legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos à obra contratada;
f) A CONTRATADA, neste ato, ratifica e declara conhecer, por isso aceita expressamente, como corretos e elaborados, dentro da melhor técnica, o projeto, os desenhos e as especificações técnicas da obra, considerando-os, portanto, perfeitamente exequíveis;
g) As adequações nos projetos, porventura necessárias no decorrer da execução das obras, serão realizadas a expensas da CONTRATADA; se promovidas pela CONTRATADA, deverão ser comunicadas formalmente, de imediato, à CONTRATANTE, para fins de aprovação.
CLÁUSULA 11ª - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1.Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, são também de integral responsabilidade da
CONTRATADA:
11.1.1. Despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e obras pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste contrato;
11.1.2. Qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou da UFPE, sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na área de execução das mesmas;
11.1.2.1. Constatado dano a bens, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, autoriza a CONTRATANTE a lançar mão de créditos daquela para ressarcimento dos prejuízos;
11.1.3. Quaisquer acidentes na execução da obra compreendendo, entre outros, os relativos às redes de serviço público (água, esgoto, lógica e telefonia), estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
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11.1.4. As providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste contrato ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da UFPE;
11.1.5. A qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização;
11.1.6. O pagamento de tributos, encargos sociais, trabalhistas e securitários, e quaisquer outras despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes à obra, inclusive licença e registros em repartições públicas, bem como pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto do contrato;
11.1.7. O pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal da CONTRATADA, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais;
11.1.8. Todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada da obra, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a respectiva reparação, utilizando materiais idênticos aos porventura avariados, sem ônus para a CONTRATANTE;
11.1.9. A fiscalização do perfeito cumprimento do objeto do ajuste por sua conta, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, sem prejuízo da exercida pela UFPE e CONTRATANTE;
11.1.10. A guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências da UFPE.
CLÁUSULA 12ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Além das obrigações estabelecidas no Caderno de Encargos anexo ao Projeto Básico da UFPE, a CONTRATANTE obriga-se a:
12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, através da Universidade Federal de Pernambuco, conforme as condições estabelecidas no Projeto Básico e no Contrato n° 40/2021-UFPE, que designará servidor ou comissão especial, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
12.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
12.1.6. Exigir da CONTRATADA que providencie "as built", como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto;
12.1.7. Além das obrigações supracitadas, a CONTRATANTE, por meio da UFPE, atenderá aos seguintes requisitos:
a) Fornecer os elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a
CONTRATADA, quando para tanto solicitada;
b) Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos ao “Canteiro da Obra” e ao local de realização da mesma;
c) Destinar local para a guarda dos equipamentos, aparelhos e esquadrias porventura retirados pela CONTRATADA;
d) Xxxxxxxx o modelo para as placas de sinalização da obra;
e) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
CLÁUSULA 13ª – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto do presente contrato.
CLAUSULA 14ª - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na seleção original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE, e consulta a UFPE à continuidade do contrato.
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CLÁUSULA 15ª - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A Fiscalização dos Serviços será exercida pela Superintendência de Projetos e Obras da UFPE, com atribuições definidas no Caderno de Instrução de Fiscalização da UFPE, anexo II do Projeto Básico.São próprios da fiscalização o controle da execução do objeto de acordo com os procedimentos previstos no item 15 do Projeto Básico da UFPE, ANEXO I do instrumento convocatório, sendo-lhe assegurado, sem restrições de qualquer natureza, o direto de acesso ao “Canteiro da Obra” e às suas respectivas dependências, bem como a todos os elementos de informações relacionadas com as obras.
15.2. Cabe a Fiscalização emitir parecer prévio à prorrogação de prazo da execução da obra e para toda e qualquer demanda de alterações.
15.3. Cabe a Fiscalização realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
15.4. A CONTRATADA pode também fiscalizar a execução das obras e serviços, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE, por meio da UFPE.
CLÁUSULA 16ª – RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no cronograma físico-financeiro deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo:
16.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada;
16.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
16.1.3. A CONTRATADA também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
16.2. O recebimento provisório de cada etapa será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.2.1. A CONTRATANTE, através da Fiscalização da UFPE, realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço de Fiscalização, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.2.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.2.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
16.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório de cada etapa, o gestor do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo de cada etapa, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.3.1. Realizar a análise administrativa dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
16.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo de cada etapa, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
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16.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.4. O recebimento da última etapa de execução equivale ao recebimento da obra como um todo, e será realizado da seguinte forma:
16.4.1. O Recebimento Provisório da obra será realizado pela Fiscalização de Obras, mediante termo circunstanciado conclusivo, assinado pelas partes que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, informando a conclusão da obra;
16.4.2. O Recebimento Definitivo da obra será realizado, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93;
16.4.3. O prazo para recebimento definitivo da obra será de até 90 (noventa) dias contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que cumpridas todas as cláusulas e condições contratuais;
16.4.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
16.5. Durante o prazo do Recebimento Provisório e do Recebimento Definitivo é de integral responsabilidade da CONTRATADA o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas, obrigando-se a reparar quaisquer falhas, construtiva ou de funcionamento, que lhe for comunicada pela CONTRATANTE, sob pena de infração contratual.
16.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.8. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Caderno de Instruções de Fiscalização, anexo II do Projeto Básico da UFPE.
16.9. O Recebimento Provisório da Obra será realizado pela Fiscalização, que atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, informando a conclusão da obra. O Recebimento Definitivo da Obra será efetuado dentro do prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da emissão do Recebimento Provisório da Obra.
16.9.1. Durante o prazo de observação, entre o Recebimento Provisório da Obra e o Recebimento Definitivo da Obra são realizados testes necessários a comprovação da qualidade, resistência, operatividade e conformidade com o projeto e especificações, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a correção de todas as falhas e incorreções de execução, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis.
16.9.2. Aceita a obra e desde que cumpridas às demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo”.
CLÁUSULA 17ª – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
17.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93,quando:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
17.1.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os concorrentes, em qualquer momento da seleção.
17.1.2. A empresa proponente que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas do subitem imediatamente abaixo.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Fade-UFPE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
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II – Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
III – Suspensão temporária de participação em seleções e impedimento de contratar com a Fade-UFPE, pelo prazo de até dois anos.
17.3. As sanções previstas nos subitens “i” e “iii” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
17.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: Tabela 1
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
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7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do instrumento convocatório e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
17.5. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
17.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da seleção pública;
17.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Fade-UFPE, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
17.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e desde que aceito pela Fade- UFPE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA 18ª – RESCISÃO CONTRATUAL
18.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
18.1.1. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao instrumento convocatório;
18.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico- financeiro, atualizado;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3. Indenizações e multas.
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CLÁUSULA 19ª – VIGÊNCIA
19.1.O prazo de vigência da contratação é de 855 (oitocentos e cinquenta e cinco) dias corridos contados da assinatura do contrato pelas partes, podendo ser prorrogado nos termos dos normativos aplicáveis.
19.2. O contrato vigorará da data de sua assinatura até o recebimento definitivo da obra, neste prazo computados:
19.2.1. Apresentação da ART, da Garantia da execução e emissão da ordem de serviços - 30 (trinta) dias;
19.2.2. Execução, considerada a data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA - 720 (setecentos e vinte) dias;
19.2.3. Recebimento provisório - 15 (quinze) dias; e
19.2.4. Recebimento definitivo da obra - 90 (noventa) dias.
19.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA 20ª – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
00.0.Xx Partes comprometem-se a utilizar os dados da outra Parte enquanto perdurar esta relação contratual, observadas as premissas previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), e em estrita atenção aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados;
20.3.A CONTRATADA se compromete a fornecer todos os dados e documentos que se fizerem necessários para a execução deste Contrato;
Parágrafo único: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA 21ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes CONTRATANTES, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, a obra contratada;
21.2. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie;
21.3. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
21.4. Se qualquer das partes CONTRATANTES relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
21.5. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
21.6. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento da obra, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
21.7. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução da obra de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
21.8. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a
CONTRATANTE;
21.9. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
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21.10. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes deste instrumento;
21.11. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE;
21.12. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra;
21.13. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos.
CLÁUSULA 22ª – DOS CASOS OMISSOS
22.1. Naquilo que não estiver expressamente regulado pelo Decreto nº 8.241/2014, as partes concordam que serão aplicadas, de forma residual e a critério da administração fundacional CONTRATANTE, as disposições da legislação federal vigente que sejam aplicáveis aos contratos administrativos. As normas pertinentes serão utilizadas por analogia, a fim de preencher eventuais lacunas ou complementar dispositivos contratuais, desde que não contrariem o Decreto nº 8.241/2014 e demais disposições expressas neste instrumento.
CLÁUSULA 23ª – FORO
23.1.Fica eleito o Foro da Cidade do Recife para dirimir quaisquer questões relativas a esse Contrato ou à sua execução, renunciando desde logo as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim convencionadas, assinam as partes e as testemunhas o presente instrumento.
***********************************
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE – Fade-UFPE
Diretora Presidente Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
***********************************
CINZEL ENGENHARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
a) b)
Nome: Nome:
CPF/ME: CPF/ME:
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 17 de outubro de 2023. Versão v1.26.0.
Contrato Seleção Pública 010.2023 - FADE-UFPE e Cinzel - 16.10.2023 (final).pdf
Documento número #eb0aa04c-7029-4a34-9e90-545761179517
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Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 17 out 2023 às 08:44:31
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 17 out 2023 às 10:11:05
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 out 2023 às 09:49:46
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 out 2023 às 17:26:23
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17 out 2023, 09:49:46 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). IP: 191.57.169.131. Componente de assinatura versão 1.634.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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17 out 2023, 09:57:43 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
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17 out 2023, 10:11:05 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 822.123.504-
06. Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). IP: 177.57.192.143. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -10.991001161756916 e longitude -37.317342516069594. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.634.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 out 2023, 16:40:09 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 18 de outubro de 2023 (16:55).
17 out 2023, 17:01:00 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como parte.
17 out 2023, 17:26:23 XXXXXXX XXXXXX XXXXX assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.xxxx@xxxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 150.161.96.30. Componente de assinatura versão 1.636.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 out 2023, 17:26:24 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número eb0aa04c-7029-4a34-9e90-545761179517.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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Anexos
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 17 de outubro de 2023. Versão v1.26.0.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxxxx
Assinou o documento enquanto representante legal em 17 out 2023 às 10:11:05
SELFIE DINÂMICA
Selfie dinâmica com hash SHA256 prefixo bc3f83(...)
foto da selfie dinamica - 17 out 2023, 10-11- 05.jpeg
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 17 de outubro de 2023. Versão v1.26.0.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assinou o documento enquanto testemunha em 17 out 2023 às 09:49:46
SELFIE DINÂMICA
Selfie dinâmica com hash SHA256 prefixo eb805d(...)
foto da selfie dinamica - 17 out 2023, 09-49- 46.jpeg
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