EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001 / 2020-SEAD
OBJETO: Aquisição de 17.558 (dezessete mil, quinhentos e cin- quenta e oito) bobinas térmicas 80mm x 40m - 1 via para serem uti- lizadas pelo período de 01 (um) ano nos Sistemas de Atendimento VAPT VUPT.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Exclusiva para ME’s/EPP’s. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item. DATA DE ABERTURA: 05 /03 /2020 às 08h30min
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001 / 2020-SEAD
Processo: 201900005010656
Objeto: Aquisição de 17.558 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e oito) bobinas térmicas 80mm x 40m - 1 via para serem utilizadas pelo período de 01 (um) ano nos Sistemas de Atendimento VAPT VUPT para a emissão de senhas das Unidades do Pro- grama VAPT VUPT.
Participação: Disputa Exclusiva para ME’s/EPP’s.
Modalidade: Pregão
Forma: Eletrônica
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item
Fontes Orçamentárias: 2020.18.01.04.122.1014.2051.03 (Fonte 100)
Data da abertura: 05 / 03 /2020.
Horário: 08h30min (Brasília/DF, UTC -03:00)
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas al- terações, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxx do Prado Pregoeiro – Portaria nº 084/2019-SEAD
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001 / 2020 – SEAD
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, por meio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 084/2019, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por item, a ser realizada em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.468/2011, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 20.489/2019 (no que couber), e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição de 17.558 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e oito) Bobinas Térmicas papel de cor amarelo, branco, salmão ou azul, nas medidas de 80 mm x 40 m, 1 (uma) via, com densidade ótica inicial igual ou superior a 1,2 para serem utilizadas pelo período de 01 (um) ano nos Sistemas de Atendimento VAPT VUPT para a emissão de senhas das Unidades do Programa VAPT VUPT, em conformidade com os requisitos e condições do Termo de Refe- rência.
1.2 Os quantitativos do objeto deste Pregão encontram-se definidos no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
1.3 Os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.4 Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
1.5 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante do Edital e seus anexos e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.administra- xxx.xx.xxx.xx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
2 DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 05/03/2020 a partir das 08h30min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.compras- xxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 08h30min e 09h30min do dia 05 / 03 /2020.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início, as 09h40min do dia 05/03/2020 e terá duração de 10 (dez) minutos.
2.3.1 Será iniciado procedimento de encerramento (conforme estabelecido no item 8.6 deste edital) a partir das 9h50min.
2.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão re- gistradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.5 Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a reali- zação do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço ele- trônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Prego- eiro em contrário.
3 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
3.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impug- nar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, nos termos do Art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
3.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 Não serão aceitos eventuais pedidos de impugnação ou de esclarecimento sem a devida identificação e assinatura do responsável.
3.4 Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formula- ção das propostas.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) Que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c) Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR ou outro certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral;
d) Que estejam previamente credenciadas no COMPRASNET.GO.
e) Que se enquadrem na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.4 Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção apli- cada;
d) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral de União - CGU constante no portal da internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx- xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás;
e) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Contro- ladoria-Geral da União durante o período da sanção.
f) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Ad- ministrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ constante no portal da internet xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxx- dar=form, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás;
g) Empresa que constar no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN – Goiás, mantido pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás constante no portal da internet xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx/000000/xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx- cias.
h) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
i) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
j) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
k) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
l) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação extrajudicial, falência, concor- data, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação; e
m) Empresa que esteja reunida em consórcio, pois considera-se que a formação de consórcio preju- dica o caráter competitivo do certame para esse objeto.
4.4.1 Não será permitida neste certame a participação de empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
4.4.2 Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
4.4.2.1 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 4.4.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os forneci- mentos de bens e serviços a estes necessários.
4.4.2.2 O disposto no item 4.4.2 aplica-se também aos membros da Comissão de Li- citação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
4.5 Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar Estadual n° 117/2015, a licitante deverá estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal, apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx- plesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licita- tório.
4.6 O sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enqua- dramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios de desempate estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Complementar Estadual n° 117/2015.
5 DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET.GO
5.1 Os interessados não cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR deverão providenciar seu cadastramento no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como providenciar o envio de toda a documentação exigida, até o 5º (quinto) dia útil anterior
à data prevista para o registro das propostas, nos termos do art. 0x, § 0x x 0x, xx Xxxxxxx Xxxx- dual n° 7.425/2011.
5.1.1 Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEAD.
5.1.2 O simples pré-cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não dará direito à licitante de credenciar-se no sistema, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O CADFOR só realizará o desbloqueio do login e senha após a homologação do cadastro, cujo registro passará a ter status “homologado”.
5.2 Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
5.3 Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal ou de outros cadastros que atendam aos requisitos pre- vistos na legislação geral. Neste caso, deverão solicitar ao CADFOR seu cadastramento sim- plificado apresentando o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular.
5.3.1 Em atenção ao parágrafo 2°, art. 13, do Decreto Estadual n° 7.468/2011 e a Instrução Normativa n° 04/2011-GS, o fornecedor cadastrado com status “Credenciado” e decla- rado vencedor deverá apresentar todos os documentos necessários à liberação do CRC, com status “Homologado”, como condição obrigatória para sua contratação.
5.3.2 A relação de documentos e os locais para entrega encontram-se disponíveis no ban- ner “Cadastro de Fornecedor”, na área pública do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao pro- vedor do sistema ou à SEAD responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconteci- mento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato blo- queio de acesso.
6 DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1 É condição obrigatória para a participação neste Pregão que o interessado esteja cadas- trado no CADFOR e que realize o credenciamento no sistema eletrônico provido pela Secreta- ria de Estado da Administração (SEAD) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2 O credenciamento dar-se-á de forma exclusivamente eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação (login) e senha individual, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando o interessado responsável por to- dos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
6.3 O credenciamento só poderá ser realizado por licitantes cujo cadastro no CADFOR es- tejam na situação “homologado” ou “credenciado” (conforme item 5.3) nos termos do art. 5º e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.425/11.
6.4 O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao prove- dor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 Informações complementares para operação no sistema eletrônico poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000.
7 DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PROPOSTAS
7.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para o item e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
7.2 As propostas deverão ser registradas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas no item 2.2 deste Edital, indicando-se o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.3 O sistema COMPRASNET possibilita à licitante a exclusão ou alteração da proposta dentro do prazo estipulado no item 2.2 deste Edital. Ao término desse prazo, não haverá possi- bilidade de exclusão ou alteração das propostas.
7.4 Conforme determinação do art. 7º, da Lei Estadual nº 17.928/2012, apenas microempre- sas ou empresas de pequeno porte poderão participar do certame registrando suas propostas, declarando sua condição em campo próprio do sistema.
7.5 A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/06, re- gulamentada no Estado de Goiás pela Lei Estadual nº 17.928/2012, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujei- tando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado.
7.6 A proposta comercial deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclu- sivamente por meio do sistema eletrônico, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente ao licitante.
7.7 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Após o término da fase de registro eletrônico de propostas, o Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9 DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 Na data e horário previsto no item 2.3 será dado início à fase de lances.
9.2 Todas as licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo VALOR UNITÁRIO DOS ITENS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
9.4 Não serão aceitos, dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
9.5 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.6 A fase de lances terá duas etapas:
a) A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3, será encerrada mediante aviso de fecha- mento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes;
b) Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após o aviso de fechamento iminente dos lances citado no item acima, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, o sistema finalizará defi- nitivamente a fase de lances somente quando o sistema ficar sem receber novos lances por um período superior a 60 segundos.
9.7 Após encerradas as operações referidas no item 9.6, o sistema ficará impedido de rece- ber novos lances.
9.8 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresen- tada para efeito da classificação final.
9.9 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem como decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.10 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente detentor da melhor oferta para que seja obtido preço melhor.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances.
9.12.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos licitantes.
9.13 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão re- gistrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.14 O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado nos sites
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.15 Se houver empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios, nessa ordem:
a) O disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993; e
b) Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
9.16 Quando nenhuma das licitantes apresentar proposta válida, isto é, forem desclassifica- das, a licitação será declarada fracassada.
9.17 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá, mediante publi- cação de novo Aviso de Licitação, fixar aos licitantes prazo de oito dias úteis para a apresenta- ção de outras propostas nos termos do Art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10 DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 Após o encerramento da fase de lances, o licitante melhor classificado deverá apresentar a proposta comercial atualizada de acordo com o último lance ofertado, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no item 12 deste Edital, sob pena de desclassificação.
10.2 As propostas deverão atender todas as especificações exigidas no Termo de Referência anexo I deste Edital.
10.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto.
10.6 Os preços cotados pela licitante devem refletir os de mercado no momento do certame.
10.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incor- retamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
10.8 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A SEAD não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, inde- pendentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.9 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributa- ção (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a pro- posta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Re- gulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando man- tido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
10.10 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 1203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás que se enquadrem na situação do item
10.8 As propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após
a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos pro- dutos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema COMPRASNET.GO, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido.
10.11 A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações (modelo Anexo III):
a) nome da empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente, BANCO CAIXA ECONÔ- MICA FEDERAL, n.º da agência, nome do responsável que assinará o contrato;
b) para empresas estabelecidas em Goiás, deverá ser informado na Proposta se a empresa é contri- buinte de ICMS e se é optante do SIMPLES
c) n.º do Pregão; nº do item.
d) preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar in- clusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação como(a) Pregoeiro(a);
e) descrição do objeto ofertado, com a quantidade licitada e com a informação da marca ofertada, que deverá ser a mesma informada quando do cadastramento da proposta no COMPRAS- NET.GO;
f) prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
g) data e assinatura do responsável;
10.11.1 A proposta comercial deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
b) Cópia (autenticada) do documento de identificação e do comprovante de endereço do responsável que assinará o contrato e eventual procuração, bem como, Ato Constitutivo da Empresa e suas alterações.
10.12 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência des- tinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou in- formação que deveria constar originariamente na proposta.
11 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O critério de julgamento é baseado no Menor Preço Por Item.
11.2 Considerar-se-á vencedora aquela licitante que:
a) Tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate do artigo 3°, parágrafo 2°, da Lei Federal n° 8.666/93;
b) Cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com as especificações e exigências deste Edital e seus anexos;
c) For devidamente habilitada após apreciação da documentação.
11.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
11.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Prego- eiro negociar, visando a obter preço melhor.
11.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante deten- tora da melhor oferta.
11.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.8 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabe- lecer a etapa de lances (Art. 20-A da Lei Estadual nº 17.928/2012).
11.9 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos
11.10 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos do quadro da SEAD ou, ainda, de pes- soas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.11 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b) Estiver com valor do item superior ao valor estimado ou com preços manifestamente inexequí- veis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
11.12 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de escla- recimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, den- tre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Adminis- tração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço no mercado;
e) Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
f) Estudos setoriais;
g) Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
h) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o pro- ponente disponha para a execução do objeto; e
i) Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
11.13 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequi- bilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
11.14 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais infor- mações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no site www.compras- xxx.xx.xxx.xx.
12 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 Para habilitar-se na presente licitação o interessado deverá apresentar a documentação relativa a:
a) Habilitação jurídica;
b) Qualificação econômico-financeira;
c) Regularidade fiscal e trabalhista; e
d) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
12.2 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes docu- mentos:
a) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro com- petente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de soci- edade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
f) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
g) Quando o Licitante for representado por Procurador: Instrumento Público ou Particular de Man- dato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar de- clarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação.
12.3 A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos se- guintes documentos:
12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis maior ou igual a 1.
Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a LongoPrazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Solvência Geral = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
12.3.1.1 A licitante que não tenha apresentado o balanço, para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise.
12.3.1.2 Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta en- trega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 2-A do Decreto Estadual n.º 7.466/2011.
12.3.2 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.4 A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguin- tes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e QSA (Consulta ao quadro de sócios e Administradores) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas à:
I) Seguridade Social - INSS;
II) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III) Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
IV) Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
V) Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
VI) Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa); e
VII) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante a Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
12.4.1 Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho "AG" n° 001930/2008).
12.4.2 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Art. 43, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.2.1 O tratamento diferenciado previsto no item 12.4.2 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a docu- mentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
12.4.2.2 O motivo da irregularidade fiscal será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
12.4.2.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto estabelecido, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato.
12.5 Para efeito de habilitação será exigido ainda do licitante a apresentação de Declaração de que cumpre o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, para fins de atestação deque não possua em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possuir nenhum funcionário menor de 16 (de- zesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.
12.6 O licitante melhor classificado poderá deixar de apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, me- diante a comprovação da regularidade por meio de um dos seguintes registros cadastrais:
a) Certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás;
b) Certificado de registro cadastral emitido pelo SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Administração Pública Federal; e
c) Outro certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, conforme dispõe o Art. 13, § 1º, do Decreto Estadual n° 7.468/2011.
12.7 O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso apresente “status irregular” será asse- gurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
12.8 O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar do Pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contrata- ção, conforme dispõe o Art. 13, § 2º, do Decreto Estadual n° 7.468/2011.
12.9 Será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estejam vencidas no CRC do CADFOR ou de outro cadastro utilizado, ao final da sessão.
12.10 Os documentos extraídos da INTERNET terão suas autenticidades conferidas pela Equipe de Apoio do Pregoeiro perante o site correspondente.
12.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.12 Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, esse será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
12.13 Será inabilitada a licitante que não comprovar as exigências de habilitação estabelecidas neste Edital.
13 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 Ao final da fase de lances a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, através do e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a proposta co- mercial atualizada, conforme orientações contidas no item 10 deste edital, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no Edital e seus anexos. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
13.2 Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documen- tos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00)0000-0000 ou (00)0000-0000.
13.3 Após a análise da documentação, será exigido do licitante que apresentou a melhor oferta o encaminhamento dos documentos originais ou cópia autenticada ou cópia simples, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
OBS.: Caso seja apresentada fotocópia simples dos documentos, DEVERÁ SER APRESENTADO O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.726/2018.
13.4 Os documentos originais referentes à Proposta Comercial e os Documentos de Habili- tação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado, o qual deverá conter os dizeres abaixo descritos, para o seguinte endereço: Secretaria de Estado da Administração Gerência de Compras Governamentais, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 7° andar, Ala Leste, Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx– Xxxxx.
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020-SEAD
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ)
13.5 O envelope deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Apoio, no endereço citado acima. A Gerência de Compras Governamentais não se responsabi- liza por documentos entregues em outros setores desta Secretaria. Não caberá à licitante ques- tionar posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada para qualquer outra pessoa.
13.6 Após entrega tempestiva da documentação original e, estando está em situação regular, a licitante detentora da melhor oferta será declarada vencedora do certame.
13.7 O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
14 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
14.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes, desde logo, intima- das a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrô- nico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
14.6 Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio www.compras- xxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro.
14.7 O recurso interposto nos casos de habilitação/inabilitação e julgamento das propostas, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.8 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
14.9 A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
14.10 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro- veitamento.
14.11 A decisão do recurso será divulgada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.adminis- xxxxxx.xx.xxx.xx.
15 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2 A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado da Administra- ção, que promoverá sua publicação na impressa oficial.
16 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1 Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora, que será convocado para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua convo- cação (que poderá ser realizada via fax, correio ou e-mail), podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena de decair o direito a contratação sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.2 A licitante vencedora que se valer de outros cadastros para participar deste Pregão Ele- trônico deverá providenciar sua inscrição no Cadastro de Fornecedores – CADFOR, com a entrega dos documentos solicitados pelo setor competente como condição obrigatória para a sua contratação, e entregar o consequente Certificado de Registro Cadastral – CRC.
16.3 É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado ini- cialmente.
16.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo do contrato retirar a nota de xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penali- dades previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 e art. 15 do Decreto Estadual n° 7.468/2011, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
16.5 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a licitante de- verá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da assinatura do contrato e/ou emissão da nota de empenho, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devida- mente justificada.
16.6 No momento da contratação e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
17 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assi- natura, a eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
18 DO REAJUSTE DE PREÇOS
18.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apre- sentação da proposta.
19 DO PAGAMENTO
19.1 Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a entrega do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, a mesma deverá protocolizar, para ser atestada pelo Gestor do Contrato perante a SEAD na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico as Notas Fiscais/Faturas correspon- dentes.
19.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
19.3 OS PAGAMENTOS SOMENTE SERÃO EFETIVADOS POR MEIO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DA CONTRATADA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, QUE É A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRATADA PELO ESTADO DE GOIÁS PARA CENTRALIZAR A SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 4º DA LEI ESTADUAL N.º 18.364, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
19.4 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEAD, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
19.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 19.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
19.6 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19.7 Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a SEAD efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
19.8 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fór- mula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde: |
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; |
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; |
Vp = Valor da parcela em atraso; |
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100. |
19.9 Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da SECRETARIA DE ES- TADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS é 02.476.034/0001-82.
20 DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Sequencial:001 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
NATUREZA DE DESPESA | 3.3.90.30.15 | ||
Descrição | Código | Denominação | |
Unidade. Orçamentária | 1801 | Gabinete do Secretário de Estado da Administração | |
Função | 04 | Administração | |
Subfunção | 122 | Administração Geral | |
Programa | 1014 | Goiás Ágil | |
Ação | 2051 | Modernização do Sistema de Atendimento ao Cidão. | |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes | |
Fonte | 100 | Receitas Ordinárias |
Modalidade Aplicação | 90 | Aplicações Diretas |
20.2 Para o exercício subsequente, a despesa será alocada em dotação Orçamentária própria para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste instrumento;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado da Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V - impedimento de licitar com o Estado de Goiás conforme art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
21.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, su- jeitará o contratado, além das sanções referidas no item anterior à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do forneci- mento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo.
21.3.1 A multa a que se refere o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
21.3.2 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contra- tada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.4 A Suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Admi- nistração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 06 (seis) meses, nos casos de: |
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; |
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida; |
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; |
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de: |
a) entregar como verdadeiro mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; |
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; |
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Esta- dual; |
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo. |
21.5 O contratado que praticar infração prevista no item 21.4 - III, será declarado inidôneo, ficando impedindo de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à Adminis- tração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
22 DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
22.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos do- cumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.4 As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
22.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irre- gularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em van- tagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
22.7 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento pro- mover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres téc- nicos destinados a fundamentar as decisões.
22.8 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco) por cento, sobre o valor contratado, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
22.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclare- cer ou a complementar a instrução do processo.
22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAD.
22.11 Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios di- ante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAD.
22.13 O prazo fixado para a apresentação das propostas comerciais, contado a partir da publi- cação do aviso de licitação, não será inferior a 8 (oito) dias úteis, conforme previsto no artigo 4°, inciso V, da Lei n° 10.520/02.
22.14 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da amplia- ção da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
22.15 A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.16 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado.
22.17 A SEAD reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
22.18 O Secretário de Estado da Administração poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provo- cação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.18.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
22.18.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.18.3 No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contra- ditório e a ampla defesa.
22.19 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedi- mento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, levando-se em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.20 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEAD comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
22.21 Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
22.22 É recomendável que os licitantes busquem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Infor- mações – SEI/GO, como usuários externos, para que, mediante autorização, obtenham acesso a processos e documentos disponibilizados pela administração para serem assinados digital- mente. A assinatura digital garante a autenticação da informação digital, substituindo à assina- tura física e eliminando a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado. Essa providência no caso dos contratos, garantirá agilidade no procedimento de formalização dos ajustes.
22.23 Para ter esse acesso, deve-se preencher um pré-cadastro para criação de login e senha de acesso e, concluí-lo encaminhando toda a documentação para aprovação do cadastro (mai- ores informações: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx). Havendo disponibilização de um novo processo ou documento a ser assinado, o usuário será notificado por e-mail.
23 DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
23.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerra- mento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou me-
diação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Esta- dual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
24 DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
24.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307/1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILI- AÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), ou- torgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo ao contrato (Anexo IV-A – Cláusula Arbitral).
25 DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declaração;
c) Anexo III – Modelo de Declaração;
d) Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;
e) Anexo V – Minuta do Contrato;
f) Anexo VI – Cláusula Arbitral.
Goiânia-GO, 17 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx do Prado Pregoeiro – Portaria nº 084/2020 - SEAD
Anexo I – Termo de Referência
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. ,por intermédio de seu
representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no............................... e do CPF/MF nº. DECLARA:
1º) Para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal/1988, e no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1983, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos).
(Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).)
2°) Sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como
(Microempresa OU Empresa de Pequeno Porte), e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/06, arts. 17 a 39 da Lei Complementar Estadual nº 117/15 e Decreto Estadual n.º 7.466/11, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
(Ressalva: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, da Lei Complementar Estadual n°117/15 e do Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste edital.)
Goiânia, de de 2020
EMPRESA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, , nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Declaro, para os devidos fins e efeitos legais que não enquadro nas previsões contidas no art. 9º da Lei 8.666., de 21 de junho de 1993, que aduz:
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou exe- cutivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo- se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Goiânia, de de 2020.
Assinatura
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado) PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020
Processo nº:
Nome da Empresa:
CNPJ:
Dados Bancários:
Nome do responsável legal:
Porte da empresa:
Prazo de validade da proposta: (mínimo de 90 (noventa) dias)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID . | QUANT. | VALORES | |
VALOR UNITÁ- RIO | VALOR TOTAL R$ | ||||
1 | Bobina Térmica com papel de cor amarelo, branco, salmão ou azul, nas medidas de 80 mm x 40 m, 1 (uma) via, com densidade ótica inicial igual ou superior a 1,2 | Unid. | 17558 |
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o forneci- mento do produto, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, re- gulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o forneci- mento do produto, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico SEAD/GO n.º
/2020 e seus anexos.
(data)
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BOBINAS TÉRMICAS, MEDIANTE DEMANDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRA- ÇÃO E A EMPRESA .
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 058/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2006, pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Seto- rial da SEAD, nomeado através do Decreto de 18 de outubro de 2019, Protocolo 152530, DR. XXX- XXXXX XXXX’XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, inscrito na OAB/GO sob o nº 29.395 e CPF/MF nº 000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA DE ES- TADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxx, nesta Capital, ora representada por seu titular XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA, , , residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a em- presa , inscrita sob o CNPJ nº , estabelecida na , neste ato representada pelo Sr. _ , re- sidente e domiciliado _ , portador RG nº , inscrito no CPF nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente con- trato para fornecimento de Bobinas, mediante Processo Administrativo nº 201900005010656 e Pregão Eletrônico nº /2020, estando as partes sujeitas aos preceitos das Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores e Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual n° 7.468/11 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de bobinas, mediante demanda, visando
o atendimento à Secretaria de Estado da Administração – SEAD e suas Unidades Administrativas.
1.2 Integram este Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA seus Anexos e a Cláusula Arbitral, e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO
2.1 BOBINAS térmicas 80mm x 40m - 1 via para serem utilizadas pelo período de 01 (um) ano nos Sistemas de Atendimento VAPT VUPT para a emissão de senhas das Unidades do Programa VAPT VUPT atendendo os seguintes requisitos mínimos: Bobinas Térmicas papel de cor amarelo, branco, salmão ou azul, nas medidas de 80mm x 40 m, 1 (Uma) via, com densidade ótica inicial igual ou superior a 1,2.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1.1 A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
3.1.2 Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.3 A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração.
3.1.4 A ação de fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
3.1.5 A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
3.1.6 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.2.1 Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
3.2.2 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O Valor total para esta contratação no período de 12 (doze) meses é de R$ ( ), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Bobina Térmica 80mm x 40m – 1 via | 17558 | Unid. |
4.2 No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do serviço, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
4.3 Os preços constantes da proposta serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 Após a entrega do produto, a Contratada deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura correspondente na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da SEAD, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Cep: 74115-030, Goiânia-GO.
5.2 Deverá ser indicado, no corpo da Nota Fiscal ou Xxxxxx, o número do processo de contratação da SEAD a que se refere, para facilitar a remessa do documento para atestação pelo Gestor.
5.3 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à emissão do Aceite da Solução.
5.4 Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual n.º 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
5.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 5.3 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.7 Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a SEAD efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
5.8 Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS é 02.476.034/0001-82.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1 Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela, se requerido pela CONTRATADA. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde: |
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; |
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; |
Vp = Valor da parcela em atraso; |
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100. |
6.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total estimado é de R$ ( ), correrão à conta da Dotação Orçamentária 2020.18.01.04.122.1014.2051.03, Fonte 100, oriunda da SEAD, constante do vigente Orçamento Geral do Estado, sendo R$ ( ) para o ano de e o restante nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas da SEAD que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO DO CONTRATO
8.1 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.
8.2 O acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
CLÁUSULA NONA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
9.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 65
da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E OS CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E MULTAS
10.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência; |
II - multa, na forma prevista neste instrumento; |
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado da Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; |
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Es- tados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; |
V - impedimento de licitar com o Estado de Goiás conforme art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012. |
10.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item anterior à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Emprenho ou do contato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obriga- ções, no mesmo percentual, sobre a parcela adimplida;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido; |
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo. |
10.3.1 A multa a que se refere o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
10.3.2 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4 A Suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 06 (seis) meses, nos casos de: |
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; |
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida; |
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; |
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de: |
a) entregar como verdadeiro mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; |
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comu- nicação à Administração; |
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual; |
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo. |
10.5 O contratado que praticar infração prevista no item 10.4 - III, será declarado inidôneo, ficando impedindo de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores; |
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e |
c) Judicial, nos termos da legislação. |
11.2 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
11.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, a eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
14.2 E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que uma vez assinadas e rubricadas passam a surtir seus legais efeitos.
Goiânia, de de 2020.
DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial
XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA
Secretário
Empresa
TESTEMUNHAS:
1a 2ª
CPF: CPF:
ANEXO VI - CLÁUSULA ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia, de de 2020.
DR. XXXXXXXX XXXX’XXXXX
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial
XXXXX XXXXXXXXX D’ABADIA
Secretário
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
CPF: CPF: