ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em engenharia civil para construção de nova cobertura do Centro de Capacitação Maurílio Roque localizado na sede do DAE Jundiaí.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
Devido a inúmeras infiltrações que surgiram nas últimas semanas no edifício Centro de Capacitação Maurílio Roque localizado na sede do DAE Jundiaí no qual causaram estragos no forro e equipamentos elétricos, foi se necessário a realização de uma vistoria na cobertura onde foram identificadas telhas, rufos e calhas com perfurações causadas por oxidação e madeiramento podre, deteriorado pela umidade ao longo dos anos.
Com o intuito de preservar a unidade, melhorar o conforto térmico e prolongar a vida útil, foram elaborados projetos para a troca da cobertura considerando estrutura metálica e telhas tipo galvalume pintadas com isolante térmico garantindo maior durabilidade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Os serviços serão executados de forma objetiva, respeitando todas as Regulamentações, Leis vigentes e Normas da DAE S/A – Água e Esgoto.
Deverão ser contemplados conforme especificados no Memorial Descritivo, Planilha de Proposta de Preços e Cronograma Físico-Financeiro, aqui resumidos os seguintes anexos:
A) MEMORIAL DESCRITIVO (EM ANEXO)
B) PROJETOS BÁSICOS (EM ANEXO)
C) PLANILHA DE PREÇOS
D) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO COMPLETO
A seguir tem-se uma descrição sucinta dos elementos da obra:
Serviços Preliminares
1- Placa da Obra
Fornecimento da placa da obra em chapa de aço galvanizado conforme arte fornecido pela DAE Jundiaí. A instalação deverá ser executada em estrutura de madeira padrão “outdoor” resistente a vento chumbado com concreto no piso.
2- Canteiro de Obras
Locação de um container que deverá ser utilizado como vestiário e refeitório da equipe que executará os serviços durante o período da obra.
Locação de um container que deverá ser utilizado como escritório e almoxarifado de materiais e ferramentas durante o período da obra.
Locação de banheiro químico que será utilizado somente pela equipe que executará os serviços durante o período da obra. O mesmo deverá estar sempre limpo e em condições de uso.
Escopo dos Serviços
3- Demolição
Remoção das telhas metálicas existentes de forma manual com reaproveitamento. As telhas deverão ser retiradas de forma cautelosa para não amaçar e colocadas sobre vigas de madeira no térreo próximo ao local da obra onde, em seguida, serão encaminhadas para o deposito pela equipe do DAE.
Remoção de calhas e rufos de forma manual sem reaproveitamento. Remoção do madeiramento existente de forma manual sem reaproveitamento.
100% das madeiras, rufos e calhas deverão ser descartados e destinados para bota fora licenciado para o recebimento do mesmo.
Deverá ser realizada uma limpeza na laje antes do início da montagem da estrutura metálica e colocação das novas telhas.
4- Estrutura Metálica
A nova estrutura do telhado será metálica sendo:
Treliças – uma água, inclinação de 7 %, construída em metalon de 50 x 130 mm com espessura de 3,75 mm conforme projeto anexo.
Terças – em chapa U dobrada de 4” x 2” com espessura de 3 mm, senso as mesmas fixadas nas treliças conforme projeto anexo.
Calhas – as calhas serão construídas com chapa galvanizada nº 18 com corte 100 cm.
Rufos – os rufos serão construídos com chapa galvanizada nº 18 com corte 50 cm.
A estrutura metálica deverá ser pintada com zarcão com duas demãos para proteção contra corrosão.
Obs: Os bocais das calhas serão interligados nas prumadas de águas pluviais já existentes da antiga calha.
5- Cobertura
Concluída a estrutura metálica, serão instaladas as telhas tipo sanduíche metálica trapezoidal Galvalume, 0,50 mm nas duas faces, face superior com pintura eletrostática na cor cinza, isolamento térmico em poliuretano injetado PU 30 mm.
Todos os elementos de fixação das telhas (fixadores c/ gancho, fixadores de aba, tirantes, suporte de abas, travas e parafusos) deverão ser fornecidos em aço inox, executados conforme normas técnicas e manual do fabricante.
6- Claraboia
Execução de Claraboia com estrutura em alumínio, pintura eletrostática branco e fechamento com placa de policarbonato translucido conforme projeto fornecido.
7- Limpeza da Obra
O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias;
O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos;
Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais devem ser realizados por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas; OBS: É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras;
OBS: É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras.
Planilha Quantitativa dos Serviços
PLANILHA QUANTITATIVA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QUANT. | ||
1.0 | CANTEIRO | ||||
1.1 | PLACA DA OBRA EM CHAPA GALVANIZADA PADRÃO DAE 1,50 X 1,50 MTS | M² | 2,25 | ||
1.2 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA VESTIÁRIO E REFEITÓRIO | MÊS | 2,00 | ||
1.3 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M PARA ESCRITORIO E ALMOXARIFADO | MÊS | 2,00 | ||
1.4 | SANITÁRIO PORTÁTIL QUÍMICO INDIVIDUAL | MÊS | 2,00 | ||
2.0 | DEMOLIÇÕES | ||||
2.1 | REMOÇÃO DE TELHAS METÁLICA DE FORMA MANUAL INCLUSO RETIRADA DE DOMUS | M² | 410,00 | ||
2.2 | REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA E CALHAS , DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. | M² | 410,00 | ||
2.3 | LIMPEZA DE LAJE COM JATO DE ALTA PRESSÃO | M² | 410,00 | ||
2.4 | REMOÇÃO ENTULHO INCLUSIVE A CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM BOTA FORA A QQ DISTÂNCIA | M³ | 9,00 | ||
3.0 | ESTRUTURA | ||||
3.1 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO | M² | 410,00 | ||
3.2 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), EM AÇO, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAl A 3,0 M E MENORES QUE 6,0 M | UNI. | 1,00 | ||
3.3 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), EM AÇO, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAl A 6,0 M E MENORES QUE 8,0 M, | UNI. | 1,00 | ||
3.4 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), EM AÇO, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAL A 8,0 M E MENORES QUE 10,0 M, INCLUSO IÇAMENTO | UNI. | 1,00 | ||
3.5 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), EM AÇO, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAL A 10,0 M E MENORES QUE 12,0 M, INCLUSO IÇAMENTO | UNI. | 2,00 | ||
3.6 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 18, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM | ML | 42,00 | ||
3.7 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 18, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM | ML | 34,00 | ||
3.8 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.18 - CORTE 50CM | ML | 140,00 | ||
4.0 | COBERTURA | ||||
4.1 | EXECUÇÃO DE DOMUS PARA VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO EM ESTRUTURA DE ALUMINIO E POLICARBONATO TRANSLUCIDO. | VB | 1,00 | ||
4.2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELHAS TRAPEZOIDAL METÁLICA SANDUICHE, ESP. 0,65 MM, TRAPÉZIO 40/980 MM. PINTADA NA COR CINZA FIZADA COM PARAFUSO DE INOX | M² | 410,00 | ||
5.0 | LIMPEZA | ||||
5.1 | LIMPEZA GERAL DA OBRA | M² | 410 |
Cronograma Físico
PROPONENTE: | C R O N O G R A M A F Í S I C O | ||||||||
OBRA: TROCA DA COBERTURA DO CENTRO DE TREINAMENTO XXXXXXXX XXXXX ASSUNTO: TROCA DA COBERTURA DO CENTRO DE TREINAMENTO MAURÍLIO ROQUE LOCAL: SEDE ADMINISTRATIVA DAE JUNDIAÍ | |||||||||
1º MÊS | 2º MÊS | ||||||||
1º SEM | 2º SEM | 3º SEM | 4º SEM | 1º SEM | 2º SEM | 3º SEM | 4º SEM | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | SIMPL.% | ACUM. % | R$ | SIMPL. % | ACUM. % | R$ | ||
1.0 | CANTEIRO | 0,0% | 0,00 | ||||||
1.1 | PLACA DA OBRA EM CHAPA GALVANIZADA PADRÃO DAE 1,50 X 1,50 MTS | ||||||||
1.2 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA VESTIÁRIO E REFEITÓRIO | ||||||||
1.3 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M PARA ESCRITORIO E ALMOXARIFADO | ||||||||
1.4 | SANITÁRIO PORTÁTIL QUÍMICO INDIVIDUAL | ||||||||
2.0 | DEMOLIÇÕES | ||||||||
2.1 | REMOÇÃO DE TELHAS METÁLICA DE FORMA MANUAL INCLUSO RETIRADA DE DOMUS | ||||||||
2.2 | REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA E CALHAS , DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. | ||||||||
2.3 | LIMPEZA DE LAJE COM JATO DE ALTA PRESSÃO | ||||||||
2.4 | REMOÇÃO ENTULHO INCLUSIVE A CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM BOTA FORA A QQ DISTÂNCIA | ||||||||
3.0 | ESTRUTURA | ||||||||
3.1 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, | ||||||||
3.2 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), EM AÇO, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAl A 3,0 M E MENORES QUE 6,0 M | ||||||||
3.3 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), EM AÇO, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAl A 6,0 M E MENORES QUE 8,0 M, | ||||||||
3.4 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), EM AÇO, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAL A 8,0 M E MENORES QUE 10,0 M, INCLUSO IÇAMENTO | ||||||||
3.5 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), EM AÇO, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAL A 10,0 M E MENORES QUE 12,0 M, INCLUSO IÇAMENTO | ||||||||
3.6 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 18, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM | ||||||||
3.7 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 18, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM | ||||||||
3.8 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.18 - CORTE 50CM | ||||||||
4.0 | COBERTURA | ||||||||
4.1 | EXECUÇÃO DE DOMUS PARA VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO EM ESTRUTURA DE ALUMINIO E POLICARBONATO TRANSLUCIDO. | ||||||||
4.2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TELHAS TRAPEZOIDAL METÁLICA SANDUICHE, ESP. 0,65 MM, TRAPÉZIO 40/980 MM. PINTADA NA COR CINZA FIZADA COM PARAFUSO DE INOX | ||||||||
5.0 | LIMPEZA | ||||||||
5.1 | LIMPEZA GERAL DA OBRA |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
4.1. Da facultatividade da Visita Técnica
Fica a cargo do participante optar por realizar ou não visita técnica, porém, em caso positivo, recomenda-se que o representante legal do licitante possua formação adequada, devido à complexidade dos serviços, objeto desta licitação, sendo que a visita deverá ser realizada até o último dia útil antes da abertura da licitação, com prévio agendamento junto à Gerência de Obras Civis (GOC), com a Srta Nathania , através do telefone: (00) 0000-0000, das 8:00 às 12:30 e das 13:30 as 16:00 horas, para conhecimento dos locais, instalações e condições pertinentes à elaboração da proposta.
4.2. Qualificação Técnica da Licitante:
Para participação no certame, as licitantes deverão apresentar documentos referente a empresa e ao seu responsável técnico, cuja relação segue:
Qualificação Técnica da empresa:
Comprovação de regularidade perante Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante, da região a que estiver vinculado, composto por:
• Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica;
• Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica;
• Certidão de Quadro Técnico de Pessoa Jurídica;
• Certidão de Período de Registro de Pessoa Jurídica.
Qualificação Técnica do profissional
• Certidão de Registro Profissional e Quitação;
• Certidão de Registro Profissional e Anotações;
• Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional;
• Certidão de Responsabilidade Técnica Ativa/Inativa de Profissional.
No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
Quanto à capacitação técnico-profissional:
• Apresentação de atestado de capacidade técnica vinculado à Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos elencados, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características com o objeto da presente licitação;
• A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CONFEA, será exigida dos responsáveis técnicos, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010/05, do CONFEA.
• Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta e decorrer do contrato, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante;
• No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem acima poderão ser substituídos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
Para atender o disposto no item “b” será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
O(s) atestados deverá(ão) conter:
1. Identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ;
2. Nome e cargo do signatário;
3. Endereço completo do emitente;
4. Período do contrato;
5. Objeto contratual;
6. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
a) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
b) Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
c) Para fins de comprovação, admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
d) Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado e turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto desta licitação, vide modelo a ser disponibilizado no Edital.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, COM DEFINIÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço que será emitida pela Diretoria de Operações, podendo ser prorrogado conforme previsão contida no artigo 142 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 6(seis) meses e ocorrerá a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.2. Admitida subcontratação PARCIAL dos serviços mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DOP – Diretoria de Operações, desde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato.
5.2.1. A subcontratação deve, necessariamente, atender na íntegra a todas as exigências do contrato em vigor, entre a DAE S/A e a Contratada.
5.2.2. Penalidades e/ou multas contratuais serão aplicadas diretamente à empresa CONTRATADA, conforme previstas no edital e contrato.
5.3. Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.4. Mantidas as demais cláusulas do contrato, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.5. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da contratação.
5.6. Os preços contratados serão atualizados após o 12º mês a partir da data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo o INPC do período, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
5.7. Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
5.8. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
5.9. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua Gerência de Obras Civis (GOC), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
6.2. A CONTRATADA tem a obrigação de atender a todas as exigências informadas no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro emitidos e sendo parte integrante do edital.
6.3. O não cumprimento do prazo sem a devida justificativa ou dos pré-requisitos de contratação, em qualquer hipótese, poderá acarretar a rescisão contratual e sanções impostas pela contratante.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. As medições serão mensais, ocasião em que a DAE S/A irá, por meio de sua fiscalização, apurar “in loco” os serviços e quantidades efetivamente executados.
7.2. A primeira medição se dará com 30 dias de obra impreterivelmente, e assim subsequente a cada 30 dias.
7.3. Deverá ser apresentada uma medição prévia ao fiscal da obra para aprovação, a qual será conferida pela Gerência de Obras Civis – GOC da CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias.
7.4. A Gerência de Obras Civis – GOC só encaminhará a Nota Fiscal para Diretoria de Operações após entrega de documentos descritos no contrato.
7.5. O faturamento será processado após recebimento emitido pela Diretoria de Operações.
7.6. A CONTRATADA não estará autorizada a realizar serviços não previstos em planilha ou acréscimo aos já existentes sem autorização prévia, formal e expressa da DAE S/A.
7.7. Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
8. REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O regime de execução adotado nesta contratação será o de empreitada por preço global.
9. REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1. Executado o Contrato, o seu objeto deverá ser recebido, conforme determinação dos artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, após a última medição do contrato;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato com anuência da DOP – Diretoria de Operações, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. Documentação Obrigatória e Definições
10.2. Obrigações da Contratada:
10.2.1 - A CONTRATADA deverá:
a) Prever a construção de canteiro de obras para guarda de equipamentos, materiais e sanitários para os funcionários, conforme a localização da frente de serviço. O canteiro deverá conter as condições mínimas de trabalho para os funcionários e para as reuniões entre CONTRATADA e CONTRATANTE que ocorrerão durante a execução obra.
b) A empresa contratada deverá possuir todos os equipamentos e ferramental necessários para execução dos serviços bem como todos os EPI’s de seus funcionários e prever o transporte local de funcionários, materiais e máquinas.
c) Ter pleno conhecimento dos locais, condições em que serão executados os serviços, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
d) Responsabilizar-se em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei. Em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à CONTRATADA.
e) Permitir à CONTRATANTE realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela CONTRATADA sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da CONTRATADA.
f) Suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Memorial Descritivo. A CONTRATADA
deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI, uniformes e crachás e demais encargos sociais.
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
h) Responsabilizar-se pela solidez das obras executadas nos termos dispostos no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Seja qual for a modalidade da garantia apresentada, não se isenta a CONTRATADA da responsabilidade estabelecida pelo artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
l) Deverá instalar sistema de iluminação para trabalhos noturnos (caso necessário), e deverá manter todos os equipamentos de segurança no local.
m) Deverá ainda adequar a rotina operacional das obras e serviços de forma que não comprometa ou atrapalhe a rotina dos munícipes ao redor, bem como dos funcionários.
10.3. Obrigações da Contratante
10.3.1 A CONTRATANTE deverá:
a) Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
b) Disponibilizar os projetos e seus detalhamentos para que o(s) serviço(s) possa(m) ser realizados(s).
c) Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho.
d) Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da Gerência de Obras de Civis (GOC).
e) Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal.