ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019
Aos 28 dias do mês de Junho de 2019, de um lado o(a) MUNICIPIO DE DIAMANTINO, com sede na rua desembargador xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato, representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesa , Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro(a), portador do R.G. n.º 1158486- 6SESP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na AVENIDA DIAMANTINO, bairro PARQUE EVEREST nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de DIAMANTINO – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS LABORATORIAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA
FARMÁCIA MUNICIPAL E DO LABORATORIO MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT., de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Fornecedor IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A | CNPJ 33.255.787/0001-91 |
Endereço XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | Xx |
Xxxxxx XXXXXXXXXX | |
Xxxxxx XXXXX XX XXXXXX/XX | XXX 00000000 |
Representante Legal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX | CPF 000.000.000-00 |
Telefone (00) 0000-0000 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 27485 | FILME RADIOGRAFICO 13X18 C/100 Detalhamento: FILME RADIOGRAFICO 13X18 C/100 | UN - UNIDADE | IBF | 12,00 | 41,8000 | 501,60 |
2 | 27487 | FILME RADIOGRAFICO 18X24 C/100 Detalhamento: FILME RADIOGRAFICO 18X24 C/100 | UN - UNIDADE | IBF | 12,00 | 76,9000 | 922,80 |
3 | 27488 | FILME RADIOGRAFICO 24X30 C/100 Detalhamento: FILME RADIOGRAFICO 24X30 C/100 | UN - UNIDADE | IBF | 24,00 | 128,2000 | 3.076,80 |
4 | 27489 | FILME RADIOGRAFICO 30X40 C/100 Detalhamento: FILME RADIOGRAFICO 30X40 C/100 | UN - UNIDADE | IBF | 24,00 | 213,6000 | 5.126,40 |
5 | 27490 | FILME RADIOGRAFICO 35X35 C/100 Detalhamento: FILME RADIOGRAFICO 35X35 C/100 | UN - UNIDADE | IBF | 24,00 | 223,0500 | 5.353,20 |
6 | 27491 | FILME RADIOGRAFICO 35X43 C/100 Detalhamento: FILME RADIOGRAFICO 35X43 C/100 | UN - UNIDADE | IBF | 24,00 | 265,9000 | 6.381,60 |
Total: 21.362,40
Parágrafo Único – Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕES.
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, podendo o contrato ser prorrogado na forma da Lei.
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada LOTE/ITEM registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração, através do Setor de Licitação no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Os preços registrados, a especificações dos produtos/equipamentos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se elencados no Quadro Comparativo de Preços, em ordem de classificação no processo licitatório de Pregão Presencial nº. 31/2019 - SRP.
CLÁUSULA QUINTA - Do(s) LOCAL (Is) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
O fornecimento dos produtos/equipamentos ou serviços deverão ser efetuados nos locais indicados pela Secretaria competente após dada Ordem de Fornecimento/serviços ou empenho.
Parágrafo Primeiro - O prazo de entrega será de 10 (Dez) dias corridos, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/serviços ou empenho expedida pelo Setor competente.
CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - As contratações dos produtos/equipamentos registradas neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Execução Orçamentária, com Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras, contendo o nº. da ATA, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.A Autorização de Fornecimento para entrega da mercadoria, deverá ser emitida em duas vias, ficando uma para a contratada e outra devolvida para a secretaria contratante.
Parágrafo Segundo - A Nota de xxxxxxx será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolvê-la ao Setor de Compras no prazo de 02 (dois) dias a contar da data do seu recebimento.
Parágrafo Terceiro - Se fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
Parágrafo Quarto - Os produtos/equipamentos deverão respeitar padrões de qualidade mediante devolução por parte de quem receber e conferir.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta no Edital:
I. - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Setor de Compras, de acordo com o especificado no Edital e no Anexo I e II, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II. - comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos/equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
III. - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente bem como dar ciência ao Setor de Xxxxxxx, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
IV. - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante a entrega dos produtos/equipamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;
V. - prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos/equipamentos, inclusive considerado só os casos de greve ou
paralisação de qualquer natureza;
VI. - a falta de quaisquer dos produtos/equipamentos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII. comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII. - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX. - fiscalizar o perfeito cumprimento das entregas dos produtos/equipamentos a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Xxxxxxx;
X. - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos
causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
XI. - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte os produtos/equipamentos devolvida pela mesma, no prazo de 01 dia, caso constatadas divergências nas especificações.
XII. - emitir relatório mensal dos produtos/equipamentos realizados e entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável
pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos e produtos/equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
São responsabilidades do Fornecedor:
I. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Setor de Xxxxxxx;
II. Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de
seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Prefeitura Municipal de Diamantino por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas pela mesma ao Órgão/Entidade, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Diamantino, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Setor de Xxxxxxx não eximirá CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta ATA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Prefeitura Municipal de Diamantino/MT obriga-se a:
I. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos ou equipamentos.
II. Permitir ao pessoal da contratada acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
III. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade e encontrada no fornecimento dos produtos/equipamentos;
IV. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta Ata.
Parágrafo único: caberá ao Setor de Compras promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados do mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO.
A Prefeitura Municipal de Diamantino/MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA preferencialmente em, até 30(trinta) dias contados a partir da datada apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, como respectivo comprovante de que o produtos/equipamentos foi entregue a contento.
Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
Parágrafo Segundo — Para cada Nota de Empenho, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura distinta.
Parágrafo Terceiro — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
Parágrafo Quarto — Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Setor de Compras, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto — Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
Os preços registrados manter-se-ão inalteradas pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo primeiro — Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.
Parágrafo Segundo — Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo Único.
Parágrafo Terceiro – Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o Setor de Compras convocará as demais empresas com preços registrados para o LOTE, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado para redução do preço; hipóteses e em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
Parágrafo Quarto — Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a. quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
b. quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
c. quando o Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Nota Empenho de corrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos deIa XVIII do art.78 da Lei 8.666/93;
d. em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
e. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas;
Parágrafo Primeiro — Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo — No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro — A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Diamantino, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Quarto — Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas aos produtos/equipamentos a serem adquiridos.
Parágrafo Xxxxxx — Caso o SETOR DE COMPRAS não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
II. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos produtos/equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES.
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I. Advertência;
II. Multa
III. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública por período não superior a 2 (dois)anos;
IV. Declaração de inidoneidade.
Parágrafo primeiro - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura Municipal de Diamantino.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA sujeitar-se á multa moratória simples, de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o total do fornecimento não executado, por dia corrido de atraso, até o 20° (vigésimo) dia, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos/equipamentos.
Parágrafo Terceiro - No caso de atraso na entrega dos produtos/equipamentos por mais de 10 (dez) dias poderá a Prefeitura Municipal de Diamantino, a partir do 5º (quinto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Quarto - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
Parágrafo Xxxxxx- A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada diretamente CONTRATADA ou ainda judicialmente.
Parágrafo Sexto - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a. Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses Fatos resultem prejuízos à Prefeitura Municipal de Diamantino;
b. Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de Fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixar de cumprir suas
obrigações Fiscais ou para fiscais;
c. Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula. Parágrafo Oitavo - A falta dos produtos/equipamentos ou outro adjetivo não poderá ser alegada como motivo de força maior e no eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS.
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
As despesas decorrentes deste PREGÃO PRESENCIAL Correrão à dotação específica constante na Lei Orçamentária do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo, aditivo presente ata de Registro de Preços.
II. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 31/2019 - SRP e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo.
III. É vedado caucionar ou utilizar a ATA decorrente do presente registro para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO.
As partes contratantes elegem o foro de Diamantino - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam apresente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Ordenador(a) de Despesa
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
000.000.000-00
IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A
Testemunhas
Nome:XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF:000.000.000-00
Nome:XXXXXXX APARECIDO BATALHA BICHO
CPF:000.000.000-00