CONTRATO DE LICENÇA
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM, VOZ, NOME E DADOS BIOGRAFICOS NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRA
Este Contrato de Licença (o "Contrato") que celebram as partes, a saber, de um lado
ASSOCIACAO DE CULTURA, EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA MARCELINA,
entidade sem fins lucrativos, com sede no Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 10.462.524/0001-58, doravante designada “LICENCIADA”; e
__ _ _ _ ___ _ (nome completo),
em artes ___ _ _ _ _ _ (nome artístico),
brasileiro, RG nº _ _ , CPF nº _ , residente na rua ___ _ _ _ _ __ _, nº ___ _ _, complemento _ _, CEP ____ _ _, doravante designado “LICENCIANTE”;
Em conjunto, doravante designadas simplesmente Partes; Considerando que:
(a) A LICENCIADA está obtendo direitos junto aos titulares de diferentes tipos de conteúdos audiovisuais e está organizando eventos/performances online, no intuito de exibi-las e deixa-las disponíveis em suas redes sociais e plataformas digitais;
(b) O LICENCIANTE deseja licenciar à LICENCIADA os direitos autorais sobre seu conteúdo audiovisual intitulado (nome da obra /conceito do material audiovisual) “_ _ _ ___ _ ”, que consiste em uma gravação da(s) obra(s) __ do(a)
compositor(a) _ _ _ _ para participação nas atividades do Núcleo de Desenvolvimento de Xxxxxxxx – EMESP Xxx Xxxxx (o “Conteúdo Licenciado”), autorizar a LICENCIADA a utilizar seus direitos imagem, nome, voz e dados biográficos e licenciar seus direitos conexos, nos termos e condições previstos neste instrumento;
O Contrato será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato:
i) a licença do conteúdo audiovisual (Conteúdo Licenciado) do LICENCIANTE, em favor da LICENCIADA, nos termos previstos neste Contrato;
ii) a licença para a LICENCIADA dos direitos conexos do LICENCIANTE sobre a performance contida no Conteúdo Licenciado, para os fins mencionados neste instrumento, bem como a autorização para utilização de sua imagem, voz, nome e dados biográficos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
2.1 O LICENCIANTE neste ato declara e garante que:
(i) O Conteúdo Licenciado é original e não se baseia, total ou parcialmente, em quaisquer outras obras, bem como garante ele não constitui cópias, totais ou parciais, de outras obras;
(ii) É o titular de direitos do Conteúdo Licenciado e tem o direito de celebrar o presente Contrato e que as suas disposições não violam direitos de terceiros;
(iii) Não incluiu/incluirá no Conteúdo Licenciado quaisquer elementos que possam implicar ou dar causa a qualquer violação, conflito ou infração a quaisquer direitos de terceiros de qualquer território do mundo, incluindo, mas não se limitando a: direitos autorais; quaisquer direitos incidentes sobre publicações, performances ou quaisquer obras; direitos sobre marcas, segredos de negócio e propriedade industrial em geral; direitos de personalidade, como nomes, imagem, honra, de qualquer pessoa ou entidade;
(iv) No caso de haver elementos criados por terceiros no Conteúdo Licenciado ou qualquer outro elemento que requeira a liberação/autorização de terceiros, o LICENCIANTE obteve de tais terceiros todas as cessões/licenças de direito necessárias no sentido de permitir a assinatura do presente Contrato.
2.2 Serão de responsabilidade exclusiva do LICENCIANTE quaisquer reclamações, acusações e responsabilidades direcionadas à LICENCIADA, seus representantes, diretores, parceiros, sócios, empregados ou agentes que sejam decorrentes da violação, por parte do LICENCIANTE, de quaisquer das cláusulas, declarações, garantias e obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LICENÇA DE DIREITOS
3.1. Pelo presente instrumento, o LICENCIANTE licencia à LICENCIADA seus direitos incidentes sobre o Conteúdo Licenciado e sobre quaisquer criações e materiais resultantes da participação do LICENCIANTE nas apresentações realizadas pelo LICENCIANTE à LICENCIADA, pelo prazo de dois anos, em todo e qualquer território, sem limitação de tiragem e número de exibições, para as finalidades específicas abaixo:
(A) comunicação ao público mediante mecanismos digitais que pressuponham o armazenamento em computador ou outro dispositivos eletrônicos (tablets, telefones móveis, leitores digitais, e etc) para distribuição eletrônica, por meio de Internet ou
qualquer outra rede de transmissão de dados, incluindo a distribuição, seja por download ou streaming, por qualquer modelo comercial, seja subscrição, pay per play, vídeo-on-demand (por quaisquer das formas de vídeo on demand - TVOD, AVOD, FVOD, SVOD etc.), e independentemente do sistema e tecnologias de transmissão e do equipamento receptor (handhelds, smartphones, computadores portáteis, computadores, tablets, aparelhos de videogame, publicações eletrônicas – E-book, todos os dispositivos existentes entre outros);
(B) Manter disponível ao público, transmitir e exibir em todas as redes sociais (tais como mas não limitadas a Twitter, Instagram, Facebook, Youtube, Vimeo, Tiktok etc) e todas as plataformas digitais (incluindo seu website) da LICENCIADA e de seus parceiros, afiliados e sublicenciados, para exibição do conteúdo em partes ou completo;
(C) produção de making of e/ou material promocional em qualquer tipo de formato e de mídia, inclusive impressa e digital em redes sociais, para fins de divulgação do projeto e do Conteúdo Licenciado;
3.2. Em razão deste Contrato, fica a LICENCIADA autorizada a editar o Conteúdo Licenciado, especialmente para o fim de adaptá-lo para a duração e formato requeridos pelas redes sociais e para atender aos melhores interesses do projeto. As alterações que a LICENCIADA julgar necessárias poderão, a seu exclusivo critério, serem realizadas pelo LICENCIANTE ou por terceiros designados pela LICENCIADA, reconhecendo o LICENCIANTE, desde já, que tais alterações, aditamentos, adaptações ou supressões não caracterizarão violação aos direitos autorais do LICENCIANTE.
3.3. A LICENCIADA poderá livremente ceder e/ou transferir livremente para quaisquer terceiros todos ou parte dos direitos mencionados neste Contrato, sem necessidade de qualquer autorização ou pagamento adicional para o LICENCIANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E LICENÇA DE DIREITOS CONEXOS
4.1. O LICENCIANTE autoriza expressamente a LICENCIADA a utilizar a sua imagem registrada durante as gravações do Conteúdo Licenciado, bem como o seu nome, voz e os dados biográficos, contidos no Conteúdo Licenciado, em materiais resultantes da participação do LICENCIANTE na performance, palestras, declarações etc. dadas pelo LICENCIANTE à LICENCIADA e em qualquer forma de anúncio e/ou materiais de divulgação, promocionais, publicitários e/ou de marketing da do Conteúdo Licenciado, da LICENCIADA e do projeto, nos mesmos termos e condições especificados na cláusula 3 acima.
4.2. O LICENCIANTE licencia à LICENCIADA seus direitos conexos incidentes sobre as performances contidas no Conteúdo Licenciado, em materiais resultantes da participação do LICENCIANTE em entrevistas, palestras, aulas, declarações etc. dadas pelo LICENCIANTE à LICENCIADA e em qualquer forma de anúncio e/ou materiais de divulgação dos mesmos, sem limitação de território e número de exibições, nos mesmos termos e condições mencionados na cláusula terceira acima.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1. Esse Contrato e as licenças nele previstas são firmadas em caráter gratuito. Dessa forma, nenhuma quantia será devida pela LICENCIADA ao LICENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO E DOS CRÉDITOS
6.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente por todo o prazo mencionado na cláusula terceira.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este Contrato constitui o inteiro entendimento entre as Partes com relação ao seu objeto e somente poderá ser alterado mediante aditamento escrito assinado por ambas as Partes.
7.2 A invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição contida neste Contrato não afetará a validade e exequibilidade de qualquer outro dispositivo do mesmo e, se qualquer disposição for considerada de qualquer forma inválida ou inexequível, as outras disposições aqui estabelecidas permanecerão em vigor e este Contrato deverá ser interpretado como se as disposições invalidadas ou inexequíveis não existissem.
7.3 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras, e quaisquer disputas oriundas deste Contrato que não puderem ser amigavelmente solucionadas pelas Partes, deverão ser submetidas ao foro de São Paulo/SP.
7.4 No caso de qualquer discrepâncias na tradução desse Contrato, a versão em português prevalecerá.
As Partes celebram o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, [ ] de [ ] de [2020].
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ASSOCIACAO DE CULTURA, EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA MARCELINA
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[NOME COMPLETO DO LICENCIANTE]
Testemunhas:
1. __ _ Nome:
CPF:
2. __ _ Nome:
CPF: