ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS)
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Votuporanga
PREGÃO Nº 02579/2022
(Processo Administrativo nº 23441.000827.2022-43
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da contratação é a aquisição de Sistema de Som e Iluminação de Palco para o Auditório do Bloco B, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Natureza de Despesa com subelemento | Material | IDENTIFI CAÇÃO CATMAT | UNIDA DE DE MEDID A | QUANTI DADE | Valor Unitário | Valor Máxim |
1 | Caixa Ativa Line Array 2000w Vl2000 Sub 15 Colunas 16x3 Ti Inclui: 1 x 15" subwoofer ativo, 1 coluna com 8 x 3" alto-falantes ; - Potência: 2000W;- Resposta de Frequência (Full-range): 40Hz - 20KHz;- 1 x Entrada Combo XLR/P10; - 1 x Saída de linha XLR;- 8 alto- falantes full-range de 3";- 1 Subwoofer de 15" (2.5" VC);- Impedância nominal: 8 ohms;- Material: Alumínio;- Amplificador Classe D SPL: 133dB Máx;- Resposta de frequência (Subwoofer): 40Hz - 120Hz;- Potência nominal: 8 ohms;- Função Bluetooth TWS;- Material: Madeira compensada 15mm;- Peso aproximado (Torre): 8,0Kg;- Peso (Subwoofer): 19,0Kg. Para Referência: Marcas NHL Pro Sound e Lexsen. Garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 43990 | Unida de | 6 | R$ 6.783,81 | R$ 40.702,88 |
2 | Mesa de som com Mixer de 20 canais- Analógica.- 12 entradas de microfone (máx. 16) / 4 entradas estéreo- 4 barramentos de grupo e 1 barramento estéreo - 4 saídas aux (incluindo efeito) - Pré-amplificador d-pre que utiliza o circuito invertido de Darlington- 1- Potenciometro de control de compressão- Efeitos de alto nível: spx com 24 programas- Funções Audio via USB 24-bit / 192kHz 2in / 2out- Compatível com iPad (2 ou posterior), | 449052-33 | Permanente | 426149 | Unida de | 1 | R$ 6.869,63 | R$ 6.869,63 |
através de adaptadores apropriados (apple)- Incluindo o software Cubase ai daw (download version)- Chave de atenuação (pad) nos canais mono- Phantom Power - Entrada de Mic + 48V- Saída xlr balanceada- Fonte de alimentação elétrica universal interna, compatível em todo mundo- Suporte para montagem em rack (incluído) - Chassis de metal- Peso aproximado: 7,1 Xx.Xxx software incluído. Garantia mínima de 1 ano. Para Referência: Similar ou de melhor qualidade ao modelo Mg20 Xu da marca Yamaha. | ||||||||
3 | Medusa 24 canais com conectores-30 metros-Conector de entrada: XLR Fêmea Pàinel Conector de saída: XLR Macho- Comprimento do cabo: 30 m Quantidade de conectores de entrada: 24Quantidade de conectores de saída: 24-Isolação - Termoplástico resistente a altas temperaturas e baixa retração durante a solda - Condutor dreno de cobre estanhado ofhc + fita de poliéster.- Cobertura em pvc emborrachado de alta flexibilidade e resistência mecânica gravado metro a metro. Garantia: Mínimo de 6 meses. Para Referência: Similar ou de melhor qualidade que a da marca Santo Ângelo. | 449052-33 | Permanente | 366421 | Unida de | 1 | R$ 4.790,78 | R$ 4.790,78 |
4 | Medusa 16 Canais C/ Conectores Combo - 30 Metros- Conector de entrada: XLR/P10 Combo Painel- Conector de saída: XLR Macho -Comprimento do cabo: 30 m- Quantidade de conectores de entrada: 16 Quantidade de conectores de saída: 16A -Isolação - Termoplástico resistente a altas temperaturas e baixa retração durante a solda.- Condutor dreno de cobre estanhado OFHC + fita de poliéster. - Cobertura em PVC emborrachado de alta flexibilidade e resistência mecânica gravado metro a metro. Garantia: Mínima de 6 meses.Para Referência: Similar ou de melhor qualidade que a da marca Santo Ângelo. | 449052-33 | Permanente | 366421 | Unida de | 1 | R$ 1.991,00 | R$ 1.991,00 |
5 | Suporte Articulado Para Caixa De Som, |
Material: Ferro Lugar de fixação: De parede- Capacidade: 50 kg- Ajustável- Com regulagem horizontal e vertical. Dimensões aproximadas do produto: 18 x 14 x 41. Garantia mínima de 6 meses. Para Referência Similar ou de melhor qualidade ao da marca Saty. | 449052-33 | Permanente | 269205 | Unida de | 6 | R$ 155,82 | R$ 934,94 | |
6 | Conector Speakon 4 Polos Macho - - Revestido de plástico- Dimensão aproximada : 0,3 x 0,3 x 7 cm - Peso: 0,50 Kg. Garantia mínima de 6 meses. Para Referência: Similar ou de melhor qualidade ao da marca Santo Ângelo- Modelo: Speakon Macho SA2X . | 339030-29 | Consumo | 41106 | Unida de | 16 | R$ 20,77 | R$ 332,32 |
7 | Cabo Microfone Balanceado Rolo C/ 100 Metros Especificações técnicas - Comprimento:100 Metros -Quantidade de Vias: Stereo 2x0,14mm + Malha- Stereo- Bitola: 2 x 0,14mm - Cor Do Cabo: Preto Garantia: mínima de 6 meses. Para Referência: Similar ou de melhor qualidade ao da Xxxxx Xxxxxxx. | 449052-33 | Permanente | 382960 | Rolo 100 metros | 2 | R$ 311,98 | R$ 623,95 |
8 | Cabo PP Flexível 2x1,5mm 500V (Rolo com 50mts)Cabo PP Altamente Flexível e Excelente Resistência do Material Isolante-Recomendado para Ligações de Aparelhos Móveis ou Fixos e Extensões Caracteristicas: Condutor: Fios de Cobre Eletrolítico,Encordoamento Classe 5- Isolação: PVC/D 70C - Composto Termoplastico Polivinilico (PVC) e Cobertura de PVC Produto Certificado pelo Inmetro NBR 7289 Cores das Veias dos Fios : Azul e Preto- Seção: 1,5mm Isolamento: PVC 500V- Número de condutores: 2 Apresentação- Rolo 50 METROS Cor: Preto. Garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 343185 | Rolo 50 metros | 2 | R$ 261,73 | R$ 523,45 |
9 | KIT 5 Pares(10PLUGS) de Plugs Conector Xlr Canon Macho/femea Microfone Dmx-- Conectores: XLR fêmea e XLR macho para microfone Dmx- Cor preta. Para referência: Similar ou de melhor qualidade ao da marca Cannon. | 339030-29 | Consumo | 41106 | KIT 5 pares( macho e fêmea ) | 4 | R$ 123,79 | R$ 495,15 |
10 | Canhão Refletores Led Par 64 Slim Rgbw 12 Leds Cree De 12W - 7 Canais DMX - 12 Lentes com 1 Led Cre de 12w 4in1 - |
Tecnologia Quadried RGBW ( 1 Led faz as 4 cores ) - Mistura de cores e Efeito Strobo - Display Digital - Ângulo de abertura 45º - Sensor de Áudio - FVoltagem: AC100- 240V,50/60HzINFORMAÇÕES TÉCNICAS - Refletor Led Cree - Cooler de Resfriamento - Potência: 36w - Voltagem: AC110-220V (Bivolt) - Frequência: 50/60 Hz - Cor das luzes: RGBW (R8, G8, B8, W8)- Modelo: Slim - Material: Plástico - Quantidade de leds: 36 leds com potência de 1w cada - Vida útil estimada de até 50.000 horas - Proteção: IP20 (Não resistente à água) - Canais: 7 canais CH1 - Dimmer, CH2 - Vermelho, CH3 - Verde, CH4 - Azul, CH5 - Branco CH6 - Mix de cores, CH7 - Strobo)- Controles: DMX512, Master- Slave, Auto e Sound - Display digital - Dimensões Aproximadas(D x P): 17,5 x 10 cm - Peso aproximado: 780g ITENS INCLUSOS: - 10x Refletor Par RGBW 36 Leds - 10x Alças dupla para fixação/suporte - 20x Parafusos1 Manual de instruções - 1 Cabo de energia ( ac ) - embutido no produto. Para Referência: Similar ou de melhor qualidade ao da marca Led e Showtec. Garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 473078 | Unida de | 10 | R$ 138,86 | R$ 1.388,60 | |
11 | Maquina Fumaça 1500w Controle Remoto 30m Máquina de fumaça Funcionando em 2 modos: Controle Remoto sem fio ( alcance 30 metros) Controle com fio ( cabo 1,2 metros) Incluso cabo controle 1,2 metros, controle remoto e cabo receptor sem fio. - Potência máxima: 1500w- Tempo de aquecimento: 8 minutos - Vazão: 20.000 pés cúbicos/min- Distância de disparo: 6 metros- Capacidade do tanque: 2,5 litros - Controle com e sem fio- Alimentação: 127v volts - Dimensões: 26 cm x 54 cm x 32 cm - Peso: 7,640 kg. Para Referência: Similar ou de melhor qualidade ao da marca Skypix- MODELO SK-FM1500-S1. Garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 486399 | Unida de | 2 | R$ 800,42 | R$ 1.600,84 |
12 | CABO PARA ILUMINAÇÃO DMX E MICROFONE DE 5 METROS PARA USO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO: CABO DE OTIMA QUALIDADE E DURABILIDADE BLINDAGEM E ISOLAMENTOS ESPECIFICOS PARA MELHOR FUNCIONAMENTO MEDIDA DA BITOLA 6MM (STEREO - BALANCEADO) IMPENDÂNCIA DE 120 OHMS. CABO BEM MALEÁVEL QUE FACILITA O TRABALHO NAS MAIS DIFERENTES OCASIÕES. PODENDO SER USADO EM EQUIPAMENTOS COM PHANTOM POWER (+48V) PLUGUES MACHO E FEMEA XLR – Cabo medindo 5 metros. Para Referência:Similar ou de melhor qualidade ao da Marca Canon. Garantia mínima de 6 meses. | 339030-29 | Consumo | 41106 | Unida de | 16 | R$ 67,48 | R$ 1.079,68 |
13 | Torre box Q-30 2mts- Estrutura Metálica Xxxxx X-00 2mts -Box- Q30 com flange - Carga máxima distribuída em um vão máximo de 12mts = 45Kg/mt.-Tubos de 2” x 1/8” de liga estrutural 6351-T6 e escadas com antiderrapante-Dimensões (AxLxP): 200,0 x 30,0 x 30,0 cm Para Referência: Similar ou de melhor qualidade à da marca Trusst-Modelo ST302000. Garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 131067 | Unida de | 8 | R$ 1.553,24 | R$ 12.425,95 |
14 | Moving Head Beam 5R 200w- - Lâmpada Osram 5R de 189W - Voltagem: AC100V-240V 50/60H- Temperatura de cor: 8500K - Vida útil estimada: 2000hrs- Cor: 1 roda de cor com 14 cores + branco- Gobo: 1 roda de gobo com 16 gobos + branco- Prisma : 3 face prisma, bilateral rotação - Modo de controle: DMX512, mestre / slave independente- Canal: 16- Pan: 540 °- Tilt: 270 °- Shutter / strobe: 0,5-9 vezes / s ajustável, duplo flash- Dimmer: 0-100% linear ajustável- IP: 20 - Consumo de energia: 200W - Múltipla voltagem: 110V-240V / 50-60HZ - - Dimensões Aproximadas: 45.5 x 41.5 x 55.5 cm- Peso: 17 kg-. para Referência: Similar ou de melhor qualidade ao da marca Croma Efekt Modelo -CROMAHEAD101 Garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 473078 | Unida de | 2 | R$ 3.598,89 | R$ 7.197,79 |
15 | Refletor elipsoidal com lâmpada HPL halógena de 750W de potência, 36° de lente intercambiável, ajuste de foco manual e 04 facas de recorte de feixe no corpo do refletor de fácil operação. Especificações: - Ângulo de Feixe: 36° graus Intercambiável (troque a lente por 19, 26 ou 50 graus, sob encomenda) - Fonte Luminosa: 1x lâmpada HPL 750W - Potência total: 750W - Cor: Branco quente - Máxima temperatura de cor: 3.200K - Vida Útil: 300Hrs - Voltagem da lâmpada: 240V - Foco e Zoom: Manual - Facas de recorte: 04 - Porta Gobo / Filtro: - Tipo de Lente: Cônica Intercambiável (sob consulta) - Canais DMX: N.D. - Temperatura em uso: ≤45° - Grau de IP: IP20 - Conexões de energia: 1x AC Power Cable - Construção do refletor: ABS Metal - Para Referência: Similar ou de melhor qualidade ao da marca-CROMA EFEKT Modelo- CROMALIGHT105 Garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 473078 | Unida de | 2 | R$ 2.667,94 | R$ 5.335,89 |
16 | Refletor elipsoidal com lâmpada HPL halógena de 750W de potência, 26° de lente intercambiável, ajuste de foco manual e 04 facas de recorte de feixe no corpo do refletor de fácil operação. Características: Ângulo de Feixe: 26° Intercambiável-Fonte Luminosa: 1x lâmpada HPL 750W - Potência total: 750W- Cor: Branco quente- Máxima temperatura de cor: 3.200K- Vida Útil: 300Hrs- Voltagem da lâmpada: 240V- Foco e Zoom: Manual- Facas de recorte: 04- Porta Gobo / Filtro- Tipo de Lente: Cônica Intercambiável Canais DMX: N.D.- Temperatura em uso: =45°- Grau de IP: IP20- Conexões de energia: 1x AC Power Cable- Construção do refletor: ABS Metal- Dimensões aproximadas: 70 x 30 x 31cmPeso aproximado: 6,5Kg. Para Referência: Similar ou de melhor qualidade ao da marca CROMA EFEKT - Modelo-CROMALIGHT104. Garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 473078 | Unida de | 2 | R$ 1.794,37 | R$ 3.588,73 |
17 | Talha Elétrica Guincho 1250w 220v |
350/700 Kg Elevação 6/12 M. Motor elétrico monofásico: 1250W Voltagem: 220V | 60 Hz Acionamento com regime intermitente: S,20% - 10min Comprimento total do cabo de aço: 12 metros Capacidade de elevação de carga: 350 Kg sem polia | 700 kg com polia Altura máxima de elevação: 12 metros sem polia | 6 m com polia Velocidade de elevação: 10 metros/min sem polia | 5 metros/min com polia Dimensões aproximadas (CxLxA): 43 x 16 x 25 cm Peso Líquido aproximado: 17 Kg Conteúdo da embalagem: 1 talha, 1 gancho, 1 polia; manual de instruções (Português-PT). Para Referência- similar ou de melhor qualidade que o modelo: TAP700-220, Marca Tubrax. Garantia mínima de 6 meses. | 449052-38 | Permanente | 81396 | Unida de | 3 | R$ 843,63 | R$ 2.530,90 | |
18 | Mesa controladora Dmx Profissional - podendo controlar até 12 aparelhos com 16 canais cada simultaneamente além de possuir uma memória para 30 programas com 8 cenas ou 6 chases com até 240 cenas cada. INFORMAÇÕES TÉCNICAS -- -Cor: Preto; -Material: Metal / ABS; -Voltagem: AC 110V ~ 220V (BIVOLT); -Frequência: 50/60Hz; -192 Canais DMX; -Controla Simultaneamente até 12 Aparelhos com 16 Canais cada; -Memória para 30 Programas com 8 Cenas cada; -São 240 Cenas no Total; -Controla Aparelhos com até 16 Canais DMX; -Grava até 8 Cenas Diferentes na Configuração; -Display Digital: LxA (3,6 x 1,7) cm; -Painel Scanner Buttons: 12 Botões com LED; - Painel Scene Buttons: 8 Botões; -Função Blackout; -Comprimento do Cabo da Fonte: 100cm; -Dimensões Aproximadas: LxAxP (48 x 6,5 x 13,3) cm; - ITENS INCLUSOS -- 1 Mesa DMX 5121 Fonte de Energia (BIVOLT) 1 Manual de Instruções em portugês. Para Referência: Similar ou de melgor qualidade ao da marca Golden Sun Modelo DMX512. Garantia mínima de 6 | 449052-33 | Permanente | 64246 | Unida de | 1 | R$ 380,00 | R$ 380,00 |
meses. | ||||||||
19 | REFLETOR PAR 38 POLIDO- Refletor em alumínio repuxado- Alça para fixação- Porta filtro gelatina- Metal polido- Soquete isolado em porcelana para lâmpada Par38 – Rosca E27 Aplicação: Eventos corporativos, exposições. Modos de controle: Dimmer. Para Referência:Similar ou de melhor qualidade ao da marca CBI Iluminação. Garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 473078 | Unida de | 5 | R$ 73,00 | R$ 365,00 |
20 | Lâmpada Led Par 38 14w E27 Branco Quente 2700k Dimerizavel- Dimensões AxLxP (cm): 12,1X12,1X12,1 Produzido em: Plástico, Alumínio, Placa de Circuito Impresso e Componentes Eletrônicos Voltagem: Autovolt (usado tanto em 110v como em 220v) Cor Acabamento: Branco Potência: 14W-15w- Fluxo Luminoso: 1000 Lumens Eficiência Luminosa: 71 Lm/W -Ângulo de Abertura: 36°- Para Uso em Soquete: E27 Formato: Cone Garantia: 3 anos junto ao fabricante Vida Útil: 25.000 horas Cor da Luz: 2700K - Amarelo Quente Ajuste de intensidade (dimerizar): Sim-Garantia: 3 anos junto ao fabricante. | 339030-29 | Consumo | 468571 | Unida de | 5 | R$ 75,30 | R$ 376,52 |
21 | Garra Algema Gancho Iluminacao 2 Polegada Aluminio para trave alumínio Q30. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS- Algema de Alumínio - Tamanho ideal do cano: 2 Polegadas - Capacidade: 200Kg - Material: Alumínio - Cor: Polido - Parafusos: Galvanizados - Tamanho: 9 x 8,5 x 3 cm - Peso: 0,165 kg. Para Referência: Similar ou de melhor qualidade ao moledo: Q30- Marca Astro. Garantia mínima de 6 meses | 449052-33 | Permanente | 356520 | Unida de | 8 | R$ 63,13 | R$ 505,04 |
22 | Garra Clamp Gancho para treliça- Q15 Até Q30 De Aluminio . ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - 2" Polegadas -Material: Alumínio - Dimensões: 9 x 15 x 3 cm. Para Referência: Similar ou de melhor qualidade à da marca Astro modelo Q30. garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 356520 | Unida de | 15 | R$ 36,67 | R$ 550,00 |
23 | Microfone Acústico de Superfície- |
Descrição: Microfone direcional especialmente ajustado para aplicação em superfície de mesa. Recomendações de uso:- Falas - Piano - Sapateados – dança Itens inclusos: - Cabo 7.5 metros TA3F para XLR3M Especificações:- Tipo: Condensador Eletreto - Padrão Polar:Cardióide - Resposta de Frequência:30-18000 Hz- Sensibilidade:- 39dB - Impedância:600 Ohms - Carga mínima de Impedância:1000 Ohms- Nível de ruído equivalente:24 dB- Max. SPL:127dB- Frequência dinâmica:103 dB - Alimentação: Phantom 9-48- Conector:TA3 M/ XLR3 M - Dimensões aproximadas: 84x 22.5mm- Acabamento em preto. Para Referência: Similar ou de melhor qualidade ao da marca Superlux- Modelo - E 303b. Garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 477982 | Unida de | 2 | R$ 801,22 | R$ 1.602,43 | |
24 | Canhão Refletor 1 led par 64 100w cob uv Especificações técnicas: - led: 100 watts de potência - cor: uv - dmx - display digital - refletor par 64 - voltagem: 100-240v 5060hz- Bivolt- - tamanho aproximado: 37 x 26 x 26 cm - peso aproximado: 4,6 kg. Para referência: Similar ou de melhor qualidade ao da marca Skypix- Modelo Refletor led 100w cob uv. Garantia mínima de 6 meses. | 449052-33 | Permanente | 473078 | Unida de | 2 | R$ 1.417,65 | R$ 2.835,31 |
25 | Lâmpada Luz Negra 400w Uva, para canhão led par 64 100w. Formato beringela- Para Referência: Similar ou de melhor qualidade à da marca Halotech | 339030-29 | Consumo | 468571 | Unida de | 2 | R$ 193,46 | R$ 386,91 |
26 | Mesa Chaveadora de 12 Canais Com Indicador Voltagem. Especificações: - Aplicação: Ligar / Desligar os equipamentos de iluminação; Voltagem: 110 / 220V; - Potência total máxima (somando em todas as tomadas): 4500W (em 110V) e 7900W (em 220V);- Potência máxima por saída (máximo em uma única tomada): 1200W (em 110V) e 2200W (em 220V);- Numero de Canais: 12- Tipo de Mesa: Chaveadora;- Possuindo teclas luminosas; - Indicador de voltagem;- Padrão para rack 19”; - | 449052-33 | Permanente | 94943 | Unida de | 2 | R$ 256,35 | R$ 512,70 |
Fios e ligações adequadas a capacidade do produto. Para Referência: Similar ou de melhor qualidade à da marca Deltatrônica. Garantia mínima de 6 meses. | ||||||||
27 | Tomada Fêmea E Plugue Macho 3 Pinos 10a -Material Termoplástico- Cor Cinza, branco ou preto, acabamento fosco-- Características Técnicas Proporciona conexão de acordo com as especificações do aparelho ou produto. Garantia 5 anos Dimensões aproximadas: Altura 8.5cm- Comprimento 16cm- Largura 5cm. Para Referência- Similar ou de nelhor qualidade ao da marca Margirius, e Fame. Garantia 5 anos. | 339030-29 | Consumo | 41106 | Unida de (Plug e tomad a) | 20 | R$ 16,10 | R$ 322,07 |
28 | Filtro "gelatina" de poliéster para iluminação com espessura 0,075mm.Folha de aprox. 25x30cm ou maior. Cores a definir. | 339030-29 | Consumo | 392876 | Unida de | 5 | R$ 46,10 | R$ 230,50 |
29 | MICROFONE CONDENSADOR DE ELETRETO PHANTOM POWER CORAL TEATRO- Resposta de frequência costurada para um som rico e claro - Condensador de Eletreto- Diretividade Característica: Cardioide- Resposta de Freqüência: 50Hz-16kHz - Sensibilidade:- 37dB ± 3dB - Impedância de saída: 200? ± 30% (a 1kHz)- Alimentação: 9-52V DC Phantom Power CONTEÚDO DA EMBALAGEM - 1 MICROFONE CORAL- Teatro-cultos-aulas - 1 ESPUMA ANTI PUFF - 1 ADAPTADOR MINI XLR PARA XLR - 1 GARRA DE FIXAÇÃO (JACARÉ). Para Referência: Similar ou de melhor qualidade ao da m arca Kadosh modelo K10-CR. garantia mínima de 6 meses | 449052-33 | Permanente | 477982 | Unida de | 3 | R$ 517,48 | R$ 1.552,45 |
30 | Cabo Microfone/dmx - Xlr/canon Balanceado-Conector de entrada: xlr femea-Conector de saída: xlr macho- Comprimento do cabo: 10 m Quantidade de conectores de entrada: 1- Quantidade de conectores de saída: 1- Impendância de 56 Ohms- Liga de Cobre 100 % estanhado OFHC- Bitola: 2 x 0,20 mm- Conectores: XLR fêmea | 339030-29 | Consumo | 382960 | Unida de | 3 | R$ 88,80 | R$ 266,40 |
injetado em COMPOSTO ZAMAC (liga de alumínio) e XLR macho injetado em COMPOSTO ZAMAC(liga de Alumínio) Cor: Cabo preto com os conectores Niquelados. Para Referência: Similar ou de meljor qualidade ao da marca Santo Ângelo. Garantia mínima de 6 meses. | ||||||||
31 | Kit com 5 Parafusos a325 zincado para estrutura metálica Q-30 | 5/8 x 2 | com 1 porca e 2 arruelas. | 339030-29 | Consumo | 486633 | Unida de KIT 5 Unida des | 10 | R$ 26,36 | R$ 263,60 |
Total Consumo | R$ 3.522,64 | |||||||
Total Permanente | R$ 99.038,77 | |||||||
Total Geral (Consumo e Permanente) | R$ 102.561,36 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) da data de assinatura do Termo de Contrato ou nota de empenho, prorrogável na forma do art. 57,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) assinatura do termo de contrato ou envio da nota de empenho, em remessa única no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX / CEP: 15503- 110 / Fone: (00) 0000-0000.
6.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 180. (cento e oitenta) dias, ou a metade, do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10(dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos,
acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc....
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice) IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Os bens deverão ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior.
15. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12(doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
15.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
15.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
15.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
15.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
15.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
15.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
15.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
15.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
15.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
15.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa:
(1) moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
16.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
17.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
17.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
17.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1. O custo estimado da contratação é de R$ 102.561,36 (Cento e dois mil e quinhentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos).
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 26439/158579 Fonte: 8100000000 [8100]
Programa de Trabalho: 12.363.5012.20RL.0035 [20RL] Elemento de Despesa: 4.4.90.52.33 / 4.4.90.52.30
PI: L0000P0100N
Votuporanga, 27 de setembro 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral Diretor Adjunto Administrativo