ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2017 PREGÃO Nº 002/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2017 PREGÃO Nº 002/2017
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 31 dias do mês de maio do ano de 2017, de um lado o CISAB – Consórcio Intermunicipal da Zona da Mata, neste ato representada pela superintendente, Sra. Tânia Xxxxx Xxxxxx, e de outro as empresas: Analítica Química Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 08.072.145/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 00 xxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX; IDEXX Brasil Laboratório Ltda, CNPJ nº 00.377.455/0001-20, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX; Hexis Científica Ltda., CNPJ nº 53.276.010/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX; Titânio Produtos para Análise de Água Ltda – ME, CNPJ nº 27.471.956/0001-28, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx X, Xxxxxx, cidade de Registro/SP; Obah Produtos e Serviços para Segurança e Ensino Eireli – EPP, CNPJ nº 09.134.068/0001- 38, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx 000, Xxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, vencedoras e adjudicatárias do Pregão nº 002/2017 por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento objetivando registrar os preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de reagentes, aparelhos e vidrarias.
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame acima referenciado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente procedimento licitatório limita-se ao registro de Preços para firmar Termo de Contrato de expectativa de fornecimento de reagentes, aparelhos e vidrarias, de acordo com as especificações contidas nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, nem o CISAB, nem as autarquias participantes do processo, serão obrigados a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no quadro anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão n° 002/2017.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n° 002/2017, que integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta reajustada, conforme ata de lances do Pregão n° 002/2017, pelas empresas detentoras da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos produtos solicitados, de acordo com as requisições, será no depósito de cada Autarquia consorciada, em local indicado pelas mesmas.
O prazo para entrega deverá ser de no máximo 20 (vinte) dias após o recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será até 15 (quinze) dias, mediante conferência e apresentação da Nota Fiscal, demonstrando a quantidade total de material fornecido até aquela data, com os respectivos preços unitário e total.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a empresa signatária responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CISAB, ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da empresa signatária ou de seus prepostos.
Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no parágrafo anterior, o CISAB ao seu alvedrio, o declarará e fixará o seu valor, podendo abatê-lo dos vencimentos mensais devidos à empresa signatária, ou, se inviável a compensação, prover a execução judicial, independentemente da participação da empresa signatária na apuração do prejuízo, através da expedição de letra de câmbio de valor equivalente ao dano, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
Fica facultado ao CISAB, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global contrato. A multa poderá ser aplicada a cada novo período de 05 (cinco) dias de atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexigível, ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a)Mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data para a extinção de sua vigência.
b) Por ato unilateral e escrito do CISAB nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do supra citado artigo, quando nenhuma indenização será devida à empresa signatária.
c) Judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
O CISAB, em comum acordo com a empresa signatária, nos termos do Artigo 65, da Lei n° 8.666/93, poderá autorizar alterações contratuais para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda, em caso de força maior.
CLÁUSULA DEZ – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O fornecimento dos produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, será recebido pelo requisitante consoante o disposto no Art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Contrato, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA DOZE – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS REQUISIÇÕES DE FORNECIMENTO
Para as aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços, cada Autarquia comunicará por escrito à empresa fornecedora, o nome e a identidade dos seus servidores credenciados a assinar requisições, e será responsável por todo e qualquer fornecimento pelos mesmos solicitados.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Viçosa - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Viçosa - MG, 31 de Maio de 2017.
Consórcio Intermunicipal da Zona da Mata - CISAB
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Superintendente
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx – CPF: 000.000.000-00 Analítica Química Indústria e Comércio Ltda.
DETENTORA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00 IDEXX Brasil Laboratório Ltda
DETENTORA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Hexis Científica Ltda.
DETENTORA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Titânio Produtos para Análise de Água Ltda – ME DETENTORA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00
Obah Produtos e Serviços para Segurança e Ensino Eireli – EPP DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1) 2) NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | EMPRESA | MARCA | ||
1 | Reagente SPADNS para determinação de fluoreto (solução) | FRASCO | 53 | R$ | 95,00 | R$ | 5.035,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | BST |
2 | Sistema substrato enzimático | UNIDADE | 9500 | R$ | 6,00 | R$ | 57.000,00 | IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA | IDEXX/USA |
3 | Proveta de vidro graduada 100ml | UNIDADE | 20 | R$ | 39,00 | R$ | 780,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
4 | Pipetador tipo pi-pump 10ml | UNIDADE | 21 | R$ | 29,00 | R$ | 609,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNILAB |
5 | Bolsa para coleta de água 100ml | UNIDADE | 3800 | R$ | 1,90 | R$ | 7.220,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | NASCO |
6 | Solução tampão pH 4,0 | FRASCO | 13 | R$ | 18,00 | R$ | 234,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | BST |
7 | Solução tampão pH 7,0 | FRASCO | 13 | R$ | 18,00 | R$ | 234,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | BST |
8 | Solução tampão pH 10,0 | FRASCO | 5 | R$ | 18,00 | R$ | 90,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | BST |
9 | Reagente DPD para determinação de cloro livre | PACOTE | 40 | R$ | 24,00 | R$ | 960,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | BST |
10 | Proveta de vidro graduada 1000ml | UNIDADE | 5 | R$ 79,00 | R$ 395,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
11 | Proveta de vidro graduada 500ml | UNIDADE | 4 | R$ 68,00 | R$ 272,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
12 | Proveta de vidro graduada 250ml | UNIDADE | 11 | R$ 48,00 | R$ 528,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
13 | Pipeta de vidro graduada 5ml | UNIDADE | 32 | R$ 19,00 | R$ 608,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
14 | Frasco erlenmeyer graduado 125ml | UNIDADE | 14 | R$ 17,00 | R$ 238,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
15 | Frasco erlenmeyer graduado 250ml | UNIDADE | 32 | R$ 27,00 | R$ 864,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
16 | Proveta de polipropileno graduada 100ml | UNIDADE | 33 | R$ 6,00 | R$ 198,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | NALGON |
17 | Comparador colorimétrico para análise de cloro | UNIDADE | 4 | R$ 320,00 | R$ 1.280,00 | TITÂNIO PRODUTOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA LTDA – ME | POLICONTROL |
18 | Aparelho colorimétrico para análise de cor | UNIDADE | 1 | R$ 4.900,00 | R$ 4.900,00 | TITÂNIO PRODUTOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA LTDA – ME | POLICONTROL |
19 | Kit padrão de turbidez AP2000W | KIT | 9 | R$ 855,00 | R$ 7.695,00 | TITÂNIO PRODUTOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA LTDA – ME | POLICONTROL |
20 | Reagente azul de bromotimol | FRASCO | 2 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | QHEMIS |
21 | Pipeta de vidro graduada 10ml | UNIDADE | 86 | R$ 19,50 | R$ 1.677,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
22 | Cubetas para pocket colorimétrico | UNIDADE | 10 | R$ 70,00 | R$ 700,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | HACH |
23 | Pisseta/frasco lavador 500ml | UNIDADE | 40 | R$ 11,50 | R$ 460,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | NALGON |
24 | Pipetador manual de borracha 3 vias | UNIDADE | 17 | R$ 21,00 | R$ 357,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNILAB |
25 | Pocket colorimétrico para análise de cloro e pH | UNIDADE | 2 | R$ 955,00 | R$ 1.910,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | HACH |
26 | Comparador colorimétrico para análise de pH | UNIDADE | 7 | R$ 1.160,00 | R$ 8.120,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | HACH |
27 | Proveta de polipropileno graduada 1000ml | UNIDADE | 5 | R$ 31,00 | R$ 155,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | NALGON |
28 | Proveta de polipropileno graduada 500ml | UNIDADE | 2 | R$ 14,00 | R$ 28,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | NALGON |
29 | Proveta de polipropileno graduada 250ml | UNIDADE | 4 | R$ 9,00 | R$ 36,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | NALGON |
30 | Reagente SPADNS para determinação de fluoreto (sólido) | FRASCO | 4 | R$ 146,00 | R$ 584,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | QHEMIS |
31 | Reagente para análise de nitrogênio, amônia | UNIDADE | 1 | R$ 590,00 | R$ 590,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | HACH |
32 | Reagente para análise de nitrogênio total | CAIXA | 2 | R$ 1.540,00 | R$ 3.080,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | HACH |
33 | Reagente para análise de DBO | PACOTE | 1 | R$ 390,00 | R$ 390,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | HACH |
34 | Reagente para análise de OD | CAIXA | 1 | R$ 320,00 | R$ 320,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | HACH |
35 | Ácido clorídrico | FRASCO | 39 | R$ 22,00 | R$ 858,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | QHEMIS |
36 | Béquer em vidro borossilicato 1000ml | UNIDADE | 12 | R$ 24,00 | R$ 288,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
37 | Pipeta volumétrica 2ml | UNIDADE | 22 | R$ 22,00 | R$ 484,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
38 | Cubetas para turbidímetro | UNIDADE | 11 | R$ 81,00 | R$ 891,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | HACH |
39 | Bureta em vidro borossilicato 25ml | UNIDADE | 9 | R$ 119,00 | R$ 1.071,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
40 | Frasco para reagentes 1000ml | R$ - | DESERTO | ||||
41 | Proveta de polipropileno graduada 50ml | UNIDADE | 10 | R$ 6,00 | R$ 60,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | NALGON |
42 | Frasco em vidro borossilicato 100ml | UNIDADE | 134 | R$ 12,65 | R$ 1.695,10 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
43 | Eletrodo combinado para pH tipo difusão | R$ - | DESERTO | ||||
44 | Cartela plástica aluminizada | CAIXA | 12 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | IDEXX |
45 | Frasco reagente autoclavável 100ml | UNIDADE | 10 | R$ 44,00 | R$ 440,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
46 | Balão volumétrico 2000ml | UNIDADE | 4 | R$ 119,00 | R$ 476,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
47 | Comparador colorimétrico para análise de cloro | UNIDADE | 2 | R$ 790,00 | R$ 1.580,00 | TITÂNIO PRODUTOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA LTDA – ME | POLICONTROL |
48 | Solução padrão flúor | UNIDADE | 3 | R$ 60,00 | R$ 180,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | BST |
49 | Reagente PCA (Agar triptona glicose extrato de levedura) | FRASCO | 1 | R$ 245,00 | R$ 245,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | ACUMEDIA BRASIL |
50 | Reagente indicador fenolftaleína pura | FRASCO | 1 | R$ 40,00 | R$ 40,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | NEON COMERCIAL |
51 | Reagente DPD (sólido) | FRASCO | 1 | R$ 965,00 | R$ 965,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | SIGMA |
52 | Bacto lactose broth desidratado | FRASCO | 4 | R$ 900,00 | R$ 3.600,00 | OBAH PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SEGURANÇA E ENSINO EIRELI-EPP | SCHARLAU |
53 | Pipeta de vidro graduada 1ml | UNIDADE | 12 | R$ 14,00 | R$ 168,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
54 | Balão volumétrico 1000ml tampa de plástico | UNIDADE | 2 | R$ 79,00 | R$ 158,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
55 | Balão volumétrico 500ml | UNIDADE | 2 | R$ 59,00 | R$ 118,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
56 | Béquer em vidro borossilicato 250ml | UNIDADE | 6 | R$ 15,00 | R$ 90,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
57 | Béquer em vidro borossilicato 1000ml | UNIDADE | 6 | R$ 24,00 | R$ 144,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
58 | Eletrodo combinado para pH | UNIDADE | 6 | R$ 300,00 | R$ 1.800,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | IONLAB |
59 | Álcool etílico 70% | FRASCO | 60 | R$ 18,00 | R$ 1.080,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | START |
60 | Kit padrão de turbidez AP2000IR | KIT | 4 | R$ 855,00 | R$ 3.420,00 | TITÂNIO PRODUTOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA LTDA – ME | POLICONTROL |
61 | Frasco de coleta estéril com pastilha de tiossulfato | CAIXA | 2 | R$ 440,00 | R$ 880,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | COSTAR |
62 | Béquer em polipropileno 1000ml | UNIDADE | 10 | R$ 39,00 | R$ 390,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | NALGON |
63 | Balão volumétrico 1000ml tampa de vidro | UNIDADE | 3 | R$ 79,00 | R$ 237,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
64 | Tubo de ensaio | UNIDADE | 100 | R$ 0,85 | R$ 85,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
65 | Frasco erlenmeyer graduado 250ml com tampa | UNIDADE | 30 | R$ 39,00 | R$ 1.170,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | UNIGLASS |
66 | Ponteiras para micropipetas | UNIDADE | 4000 | R$ 0,09 | R$ 360,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | COSTAR |
67 | Micropipeta 20- 200microlitros | UNIDADE | 2 | R$ 685,00 | R$ 1.370,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | KASVI |
68 | Micropipeta 100- 1000microlitros | UNIDADE | 2 | R$ 685,00 | R$ 1.370,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | KASVI |
69 | Balança semi analítica | UNIDADE | 1 | R$ 5.030,00 | R$ 5.030,00 | HEXIS CIENTÍFICA LTDA | METTLER TOLEDO |
70 | Reagente SPADNS para determinação de fluoreto | FRASCO | 10 | R$ 18,00 | R$ 180,00 | ANALITICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | BST |
71 | Reagente para análise de ferro | FRASCO | 10 | R$ 515,00 | R$ 5.150,00 | TITÂNIO PRODUTOS PARA ANÁLISE DE ÁGUA LTDA – ME | POLICONTROL |
TOTAL | R$ 154.520,10 |