TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407876.000034/2024-76
1. DO OBJETO
1.1. Fornecimento de barricas plásticas com tampa para armazenar matérias- primas e produtos em processo utilizados nas etapas de fabricação de medicamentos e suplementos do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A. - LAFEPE, conforme especificações deste Termo de Referência.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2 . 1 . 1 Considerando que as Bombonas Plásticas de 50L com Tampa, são imprescindíveis para armazenamento de matérias-primas e produtos em processo dos seguintes medicamentos: Clozapina de 25mg e 100mg, Hemifumarato de Quetiapina de 25mg, 100mg e 200mg, Olanzapina de 5mg e 10 mg, Ritonavir extrusado a 15%, Ritonavir de 100 mg e Benznidazol 12,5mg e 100mg tendo em vista que atualmente as bombonas que encontra-se em uso no parque fabril do LAFEPE já apresentam depreciação natural pelo uso, necessitando de substituição;
2.1.2 Considerando que o LAFEPE inaugurou a sua fábrica de suplementos alimentares, tendo iniciado a produção de Vitamina C 500 mg comprimidos revestidos. Para tanto é necessária a disponibilização de bombonas para essas novas etapas de produção. Há ainda previsão de inclusão de outros suplementos alimentares ainda no ano de 2024;
2.1.3 A justificativa da escolha da cor azul para as bombonas com suas respectivas tampas na cor preta, é que o LAFEPE já dispõe em uso as bombonas com as referidas cores, sendo necessário que seja mantido o padrão das mesmas no parque fabril, sendo também, no formato redonda, para evitar o acumulo de qualquer substância;
2.1.4 Considerando a recente realização do Pregão Eletrônico nº 027/2023 Processo Licitatório nº 055/2023, através do processo SEI nº 0060407876.000013/2023-70, em que o item deste termo de referência foi fracassado de acordo com CI 187 (43725535) da CPL;
2.2 DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
2 . 2 . 1 O quantitativo descrito nesse neste termo de referência levou-se em consideração o consumo de bombonas por fase e por tamanho e número lote das linhas de medicamento e suplementos, como também, não houve alteração nas quantidades em relação ao quantitativo do processo licitatório supracitado, no qual o item foi fracassado.
2.3 DA JUSTIFICATIVA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.3.1 Devido ao valor estimado, a contratação por meio de dispensa de licitação torna-se aplicável, ficando a disposição de todas as análises cabíveis e convenientes que o caso requer.
2.3.2 Após análise prévia de preços de mercado, tencionando a viabilidade da modalidade de contratação, foram observados que a utilização desta formalidade atende a necessidade e se revela vantajosa e econômica para este órgão.
2.3.3 A contratação se dará por meio de dispensa de licitação, conforme:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
Considerando ainda o que estabelece o art. 29, §3º,
"Art. 29 (...)
§ 3o Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade."
Nesse contexto, em aplicando o disposto pela Lei, o CONSAD
- Conselho de Administração do LAFEPE, conforme registrado na Ata da Reunião do Conselho de Administração, realizada em 20 de dezembro de 2022, arquivada na JUCEPE em 14/03/2023, sob o protocolo nº 239701410 de 13/03/2023, deliberou e aprovou a correção dos valores de dispensa de licitação utilizando-se o IPCA-IBGE de 2018 a 2022, corrigindo-se os valores dispostos pelos incisos I e II do art 29 da lei 13.303/2016, que passam a viger com os seguintes limites:
(...)
II - para outros serviços e compras o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil) fica corrigido para R$ 64.975,05 (sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos).
2.4 DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
2.4.1 No dia 18/03/2024 foi enviado para COPRO/DISOL I o mapa de cotações (49125761) pelo Setor de suprimentos (COSUP), e após análise do mesmo, observou-se que a empresa EMPLASUL TRANSPORTE E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ/MF sob o nº 06.317.181/0001-60, apresentou menor preço dentre as empresas que atendem as especificações do objeto deste termo de referência;
2.4.2 Sendo assim, a empresa EMPLASUL TRANSPORTE E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA , sediada na BR 101, KM 215, Nº 286, Caminho Novo - Palhoça - SC, inscrita no C.N.P.J. sob nº 06.317.181/0001-60, por ter apresentado o menor preço, resultando no valor a ser contratado de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais). Insta frisar que as cotações/proposta de preços foram conferidas e validados pela Coordenadoria de Produção - COPRO, sendo atestada a sua vantajosidade e a sua compatibilidade com os preços do mercado.
3. DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | CÓDIGO LAFEPE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | 06218 | BOMBONA PLÁSTICA COM TAMPA 50L (REDONDA) | UN | 80 |
3.1 Item 01 - 80 (oitenta) unidades de barricas plásticas com capacidade para 50 (cinquenta) litros com tampa.
Capacidade da barrica em litros: 50 litros;
Material da barrica e da tampa: Plástico Polietileno de Alta Densidade (PEAD); Cor da barrica: Azul;
Barricas e tampas não usadas. O fornecedor deverá declarar que as barricas e tampas a serem fornecidas serão de primeira-mão, ou seja, foram fabricadas e fornecidas à contratante sem terem armazenado quaisquer outros produtos;
Formato do corpo da barrica: cilíndrico (Vide imagem no Anexo I);
Indicação da figura representativa de “Este lado para cima” gravada no corpo da barrica;
Alças: 2 (duas) alças laterais;
Tipo da Tampa: De encaixe, removível e não rosqueável; Cor da tampa: Preta;
Presença de anel de borracha de vedação na parte interna da tampa, o material da borracha deve ser inerte, sem cheiro e não deve soltar partículas (Vide imagem no Anexo I);
Diâmetro externo da tampa: 36 cm; Altura da barrica sem tampa: 57 cm; Altura da barrica com tampa: 60 cm;
Diâmetro da "boca" da barrica: 32 cm. A abertura da barrica deve ter diâmetro o mais próximo possível do diâmetro do corpo da barrica, para facilitar a colocação e a retirada de materiais da mesma; e
Comprar o objeto igual ou similar às imagens anexadas ao processo.
4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. A documentação relativa à regularidade Jurídica será em conformidade com o §5°, ART 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
4.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
4.3. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.4. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.5. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição
no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.6. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.7. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização de funcionamento.
5. DA CAPACIDADE TÉCNICA
5.1. Para essa aquisição deverá ser demonstrado como CAPACIDADE TÉCNICA a comprovação por meio de atestado de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho da empresa (qualidade e cumprimento de prazo) com seus clientes, o(s) qual(is) deverá(ão) especificar a(s) quantidade(s) fornecida(s), cuja soma dos atestados deverá contabilizar no mínimo 20 % (vinte por cento) do total solicitado neste Termo de Referência.
5.2. Não serão aceitos atestados de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi fornecido para a proponente, com CNPJ, razão social e endereço da mesma.
6. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
6.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede da proponente, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
6.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
6.3. A certidão descrita no SUBITEM “6.2” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da proponente contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
6.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente dispensa de licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a proponente está apta econômica e financeiramente a participar desta dispensa de licitação e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Termo de Referência.
7. DA HABILITAÇÃO FISCAL
7.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social
– INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
7.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
7.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede da proponente, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
7.4. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
8. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1. O fornecimento do objeto descrito neste termo de referência se dará de forma integral, nas condições contidas neste Termo de Referência.
8.2. O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem do Pedido de Compras, nas seguintes condições: Material identificado de acordo com a especificação. Qualquer prazo superior ao estabelecido deverá ser aprovado pela contratante.
8.3. A entrega do objeto da presente dispensa de licitação será na Divisão de Almoxarifado (DIALM), situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, em compartimento de carga fechada, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas, de acordo com a emissão dos Pedidos de Compra, com a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência, de acordo com o agendamento do gestor ou fiscal do contrato.
8.4. Nos casos das barricas serem entregues em desconformidade com as condições, especificações e legislação respectiva, a Contratada será notificada para realizar as correções, devendo entregar novamente o objeto em até 10 (dez) dias úteis, às suas expensas, renovando-se, dessa forma, o prazo para nova análise da Contratante.
8.5. Caso haja algum feriado local ou nacional, o fornecedor deverá realizar a entrega no primeiro dia útil subsequente.
9. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS
9.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S.A – LAFEPE.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, contados da aposição da última assinatura eletrônica do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
10.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogado, conforme previsto no art. 166 do RILC.
11.
DO PRAZO DE COMPARECIMENTO DO INTERESSADO PARA
ASSINATURA DO CONTRATO
11.3. A empresa contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da convocação do LAFEPE, para assinatura da do Contrato, devendo fornecer todas as informações/documentações para realização do
xxxxxxxx do representante legal que assinará o acordo no Sistema Eletrônico de informação- SEI.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Serão consideradas obrigações da contratada, todas as especificadas neste Termo de Referência e no Contrato, em especial:
12.1.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
12.1.2. Estar em condições de fornecer o objeto a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento, cumprindo as disposições legais;
12.1.3. Fornecer o material em conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto e montagem, se preciso for, tributos, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
12.1.4. Substituir o material que esteja em desconformidade com o solicitado, ou que apresente características inferiores às descritas neste Termo de Referência.
12.1.5. Xxxxxxxx, quando solicitada pela contratante, amostra do material a ser fornecido em meio físico ou através de folder/catálogo.
12.1.6. Responder por todo e qualquer dano culposo/doloso que causar ao LAFEPE ou a terceiros, praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante;
12.1.7. Manter durante a execução da contratação as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
12.1.8. Emitir fatura ou Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais;
12.1.9. Entregar o quantitativo especificado na ordem de fornecimento.
12.1.10. Substituir em até 5 dias úteis qualquer produto que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior;
12.1.11. Responsabilizar-se pelo transporte do material, objeto da presente contratação, para as instalações da Contratante, no local de entrega informado no item 8 deste termo de referência.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. São consideradas obrigações da CONTRATANTE, todas as especificadas no Termo de Referência, no Contrato e ainda:
13.1.1. Aprovar o recebimento do objeto que for efetuado dentro dos parâmetros utilizados neste Termo de Referência e efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação, dentro do prazo previamente informado neste termo de referência.
13.1.2. Designar Fiscal/Gestor para acompanhar o fornecimento dos materiais, devendo este fazer as solicitações de entrega e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
13.1.3. Ordenar a substituição dos materiais, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
13.1.4. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto;
13.1.5. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do
contrato;
13.1.6. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
13.1.7. Efetuar o cotejo entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos.
14. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, a ser previamente informada, em até 30 (trinta) dias de cada fornecimento, mediante atesto da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido na Minuta do Contrato.
14.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a fabricação, entrega dos produtos e se necessário for, montagem, incluindo-se o frete, todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do fornecimento.
14.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência ou na legislação em vigor.
14.4. A área responsável pela compra emitirá a SR – Solicitação de Reposição e fará os devidos trâmites interno para a aprovação do pagamento com os devidos encaminhamentos internos disponíveis no SEI – Sistema Eletrônico de Informação para ser atestada pelo servidor responsável, comprovando o efetivo fornecimento, juntamente com as certidões relativas à contratada e exigidas na Minuta do Contrato.
14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
15. DO VALOR A SER CONTRATADO
15.1. Conforme Mapa de preços (49650195) elaborado e cotado pela COSUP e aprovado pela DISOL I, observou-se o valor total a ser contrato de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais).
16. SANÇÕES
16.1. Havendo inadimplemento contratual, o contratado estará sujeito às penalidades previstas na minuta do Contrato.
16.2. Além do que dispuser na Minuta do Contrato, a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC e a Seção III da Lei 13.303/2016.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Produção - COPRO, o qual será responsável, dentre outras atribuições previstas no Regulamento, pela análise da manutenção da regularidade dos contratados, pelo gerenciamento dos custos, dos prazos e alterações dos contratos, dentre outras atribuições relacionadas ao acompanhamento dos contratos. Será responsável também pelo acompanhamento da execução do objeto contratual conforme as especificações previstas neste Termo de Referência, sendo subsidiado pelos fiscais dos contratos quando necessário. Dará ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP;
17.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um funcionário indicado pela Coordenadoria de Produção – COPRO, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá dentre outras atribuições previstas no Regulamento, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
18. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
18.1. Em conformidade com o art. 175, inciso II, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Lafepe:
a) PROVISORIAMENTE – para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) DEFINITIVAMENTE – após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
19. DA PROPOSTA
19.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação deverão estar incluso todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, custos de montagem, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem (PREÇO CIF).
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
20.2. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
21. ANEXOS
21.1. Anexo I – Matriz de Risco
21.2. Anexo II - Modelo da Proposta
Xxxxxx Xxxxxx
LAFEPE - Coordenadora de Produção
Xxxx Xxxxxxx, Ph.D.
Chefe da Divisão de Sólidos I (DISOL I)
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso no fornecimento do objeto por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Recife, xx de xxxx de 2024.
Ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx
S.A. – LAFEPE Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Att. Presidente CPL do Processo nº xxxxxxxx - Dispensa de Licitação nº xxxxxxxx Prezado Senhor(a),
A (nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial), apresenta a sua proposta para fornecimento de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
1 -PREÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁTIO | PREÇO TOTAL |
01 | Bombona Plástica com Capacidade de 50L com Tampa | UND | 80 |
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
3 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: mão de obra, seguros, embalagens, cargas, descargas, frete CIF, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
4. DADOS BANCARIOS DA EMPRESA: (nome do banco, agência e conta)
5. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
Nome: Sr. xxxxxxxxxx
Qualificação:(brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX , cidade de XXXXXXX, Estado de
XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXX e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Física do Ministério da Fazenda sob o CPF nº. XXXXXXXXXXXXXX
)
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos
Nome Legível e Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxx, em 03/06/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 51182155 e o código CRC D4EDB2E8.