ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 270/2024/SEMAF
DATA DE ABERTURA: 05/09/2024 às 09h00min. no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
OBJETO
Registro de Preços para Futura Aquisição de Material de CONSTRUÇÃO, ELETRICO, HIDRAULICO, MAQUINAS E FERRAMENTAS, para suprir as necessidades das Secretarias Municipal de Vale do Anari-RO e suas repartições.
VALOR TOTAL ESTIMADO
LANCE MÍNIMO
R$ 832.431,89 (oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um real com oitenta e nove centavos)
R$ 0,05 (Cinco Centavos)
Registro de Preços?
Vistoria
Instrumento Contratual
Forma de Adjudicação
Sim
Não
Termo de Contrato ou
Equivalente
POR ITEM
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Veja ITEM 10 deste Edital)*
Requesitos Básicos:
- Sicaf e/ou documentos equivalentes
Requesitos Específicos: Item 10.12 do Edital
Atestado de Capacidade Técnica;
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na secção do instrumento convocatório acima indicado.
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MODO DE DISPUTA
Itens Exclusivos para ME/EPP?
ITENS AMPLOS
Exige Amostra/Demonstração
ABERTO
Sim
sim
não
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Prazo de envio da proposta/documentos complementares
120 (cento e vinte) minutos, após a convocação realizada pelo pregoeiro.
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações
Até30 /08/2024 no e-mail: cpl@valedoanari,xx.xxx.xx demais condições no item 14. deste Edital
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO LEI 14.133/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/SEMAF/2024/PMVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 270/2024/SEMAF
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL/REGIONAL.
LEI MUNICIPAL 903/2019, DEFINE COMO CONCEITO DE “LOCAL” E “REGIONAL” PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DO DO § 3º DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E BUSCA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL E REGIONAL PREVISTO PREVISTO NO ARTIGO 47 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS LICITATÓRIOS E DE COMPRA DIRETA DA PREFEITURA DE VALE DO ANARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 – NO ÂMBITO LOCAL – SEDE DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI E DISTRITOS;
2 – NO ÂMBITO REGIONAL – MUNICÍPIOS LIMITES GEOGRÁFICOS: MACHADINHO D’OESTE, ARIQUEMES, THEOBROMA, JARU, OURO PRETO D’OESTE, JI-PARANÁ.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO:
A Prefeitura do Município de Vale do Anari-RO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 84.722.917/0001-90, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx – XX, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº.2963/GP/2024, torna público que se encontra autorizadas a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 018/SEMAF/2024 do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR ITEM, tendo por finalidade Registro de Preço: PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELETRICO, HIDRAULICO, MAQUINAS E FERRAMENTAS, para atender as necessidades das Secretarias Municipal de Fazenda e demais secretarias que compõe a administração, conforme manifestação de interesse.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como as demais legislações complementares e ainda pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo.
O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei n. 14.133/2021.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ (LICITANET); e/ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
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PREGOEIRO:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
INÍCIO PARA CADASTRO DE PROPOSTAS:
22/08/2024 às 09h00min. (horário de Brasília).
LIMITE PARA CADASTRO DE PROPOSTAS:
05/09/2024 às 07h00min. (horário de Brasília).
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO:
05/09/2024 às 09h00min. (horário de Brasília).
Da contratação Local Regional
1.1.5.1 Fundamentado no § 3º do art. 48 da lei complementar 147/2014, combinado com os dispostos na Lei 903/2019, fica estabelecida a preferência para contratação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em VALE DO ANARI ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido.
I - a prioridade será para âmbito local - os limites geográficos do território do município de VALE DO ANARI / RO;
II - não havendo ME e EPP sediadas no município de VALE DO ANARI/RO, a prioridade poderá ser dada às empresas localizadas no âmbito regional - os limites geográficos dos municípios de MUNICÍPIOS LIMITES GEOGRÁFICOS: MACHADINHO D’OESTE, ARIQUEMES, THEOBROMA, JARU, OURO PRETO D’OESTE, JI-PARANÁ
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do pregoeiro aos licitantes;
Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo n° 270/2024/SEMAF, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, dojulgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico PE 018 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.docx xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta,integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.1.7. DO OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE CONSTRUÇÃO, ELETRICO, HIDRAULICO, MAQUINAS E FERRAMENTAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e demais secretarias que compõe a administração, conforme manifestação de interesse, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda e demais secretarias que compõe a administração, conforme manifestação de interesse, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência (ANEXO I deste Edital). Facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, e as especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital, prevalecerão às últimas;
Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, atendendo a Lei 123/2006 e suas alterações.
ITENS COM PARTICIPAÇÃO exclusiva para ME, EPP e MEI: Itens com valores de até R$ 80.000,00. Art. 48. [...] I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações);
DO PRAZO/LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO e demais obrigações ficam aqueles estabelecidos no anexo I deste Edital – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pela ordenadora de despesa do órgão requerente;
Local/Horário de Entrega - Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.4.2. Prazo de Entrega do Objeto – Prazos de entrega de forma parcelada de acordo com o cronograma de cada secretaria, conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
O prazo para início da entrega dos produtos será ate 10 dias, após e emissão da nota de empenho.
DA SECRETARIA PARTICIPANTE DESTE REGISTRO DE PREÇOS;
a) Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEMAF
b) Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO - SEMECE
c) Secretaria Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL – SEMAS
d) Secretaria Municipal de SAÚDE – SEMUSA
e) Secretaria Municipal de Municipal de Obras – SEMOSP
f) Instituto de Previdencia – IMPRES
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos indicados no termo de referencia anexo I deste edital.
DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro que venha substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgada(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
3.3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Não poderão disputar esta licitação: (Previstos nos Art. 9º e 14º da Lei 14.133/21)
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
autor do DFD - Documento de formalização da Demanda, do Terno de Referência, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
agente público do órgão ou entidade licitante;
pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ejudicialmente;
O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou urídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Em tempo, será analisado também: Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura de Vale do Anari/RO, nos termos do Art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 e do Art. 7º da Lei n. 10.520/2002; (até que se encerre os prazos das sanções);
Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV, da Lei n. 8.666/1993; (até que se encerrem os prazos das sanções);
Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
O licitante interessado poderá se assim entender, enviar os documentos de habilitação exigidos no edital concomitantemente com a proposta.
No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.3.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato
bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA;
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:valor unitário e total;
Marca/modelo;
Fabricante; (quando for o caso)
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.1.1 para melhor análise da proposta, a mesma deverá estar acompanhada de folders/prospecto/catálago que contenham as especificações dos objetos ofertados. (quando solicitado pela pregoeira)
A não solicitação da Comissão de Análise Técnica não exime a CONTRATADA da obrigação de apresentação do selo, certificado, registro ou laudo, de controle de qualidade de fabricação respectivo; quando for o caso;
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DE LANCES;
DA ABERTURA DA SESSÃO;
A abertura da presente licitação conduzida pelo pregoeiro, dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Este edital poderá ser republicado para atualização dos preços registrados em decorrência deste pregão, com a indicação da data e da hora de realização da sessão pública, dos quantitativos atualizados, se for o caso, e do novo orçamento estimado, observada a mesma publicidade do certame inicial.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS;
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro. Conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
DA FORMALIZAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital;
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05 (Cinco Centavos);
O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
A pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite juntamente para fins de habilitação.
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, (quando for o caso) se procederá da seguinte forma:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatária;
não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
6.5 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA (CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA e CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.5.1 Nos termos da Lei 903/2019, terá direito a preferência na contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos seguintes termos:
6.5.2 Será aplicado o disposto do item 6.5.1 somente nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
a) A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem:
1º para as sediadas no município de VALE DO ANARI;
2º para as sediadas nos municípios regionais;
6.5.3 A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
6.5.4 Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no sub item anterior, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5.6 Nas licitações mistas (com itens exclusivos para participação das microempresa ou da empresa de pequeno porte e/ou itens para ampla participação) a prioridade será aplicada apenas nos itens reservados para contratação exclusiva de microempresa ou da empresa de pequeno porte.
6.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE - ORDEM DE SUA APLICAÇÃO
6.6.1 Entende-se como empate àquelas situações em que os lances ou propostas apresentadas pelas licitantes possuam o mesmo valor/equivalencia.
6.6.2 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.6.2.1 De acordo com as disposições contidas na lei Municipal 903/2019, a aplicação dos critério de desempate se dará na seguinte ordem:
1º - Será aplicado o direito de preferência na classificação entre as licitantes sediadas no município de Vale do Anari (local) que se enquadrem na condição de ME/EPP (declarante);
a. caso o empate se
dê entre duas ou mais licitantes sediadas no âmbito local, a vencedora será automaticamente aquela que cadastrou primeiro sua proposta.
a.1.Caso as propostas/lances tenham sido enviados em horários exatamente iguais, a pregoeira poderá propor às empresas que estão empatadas, um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance vencedor será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado".
a.2. Se nenhuma das empresa convocadas para o desempate quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, a pregoeira procederá ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas para acompanhamento.
2º - Não sendo possível a classificação de licitante sediada no município de Vale do Anari (local), será aplicado o direito de preferência na classificação entre as licitantes sediadas no (regional) que se enquadrem na condição de ME/EPP (declarante);
a. Caso o empate se dê entre duas ou mais licitantes sediadas no âmbito regional a vencedora será automaticamente aquela que cadastrou primeiro sua proposta.
a.1. Caso as propostas/lances tenham sido enviados em horários exatamente iguais, a pregoeira
poderá propor às empresas que estão empatadas, um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance vencedor será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado".
a.2. Se nenhuma das empresa convocadas para o desempate quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, a pregoeira procederá ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas para acompanhamento.
3º - Não sendo possível a classificação de licitante sediada no âmbito local e/ou regional conforme itens anteriores, terão direito de preferência na classificação, as licitantes que se enquadrem na condição de ME/EPP (declarantes), sediadas em quaisquer outras localidades não contempladas na Lei Municipal 903/2019.
a. caso o empate se dê entre duas ou mais licitantes que se enquadrem na condição de ME/EPP (declarantes), sediadas em quaisquer outras localidades não contempladas na Lei Municipal nº 903/2019.
a.1. Caso as propostas/lances tenham sido enviados em horários exatamente iguais, a pregoeira poderá propor às empresas que estão empatadas, um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance vencedor será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado".
a.2. Se nenhuma das empresa convocadas para o desempate quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, a pregoeira procederá ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas para acompanhamento.
4º - Não sendo possível a classificação de nenhum licitante nas condições previstas nos itens anteriores (1º, 2º e 3º) e o empate ocorrer entre empresas NÃO declarantes ME/EPP, a vencedora será automaticamente aquela que cadastrou primeiro sua proposta.
a. Caso as propostas/lances tenham sido enviados em horários exatamente iguais, o pregoeiro poderá propor às empresas que estão empatadas, um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance vencedor será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado".
x.0.Xx nenhuma das empresa convocadas para o desempate quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, o pregoeiro procederá ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas para acompanhamento.
6.6 Caso haja apenas uma empresa declarante ME/EPP entre as que estão empatadas, o sistema, automaticamente dará como vencedora do certame, a empresa declarante ME/EPP.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
O pregoeira iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade da marca e modelo informados ou especificação técnica dos serviços com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão.
A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8. DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA
Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
O pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Observar o modelo do anexo II – Formulário de Apresentação da Proposta.
O prazo de envio poderá ser prorrogado por solicitação do licitante convocado ou por decisão da pregoeira, ambas as opções devidamente justificadas.
O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 8.1, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
A proposta enviada via sistema, após convocação da pregoeira, deverá obedecer às condições previstas no item 5 e subitens deste Edital.
O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, E SEUS ANEXOS (QUANDO SOLICITADO), DEVERÃO SER ANEXADOS CORRETAMENTE NO SISTEMA LICITANET, SENDO ESTA COMPACTADA ARQUIVO ÚNICO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE HÁ APENAS UM CAMPO DE INSERÇÃO;
O PREGOEIRO CONVOCARÁ A LICITANTE EM RELAÇÃO A SOMENTE UM ÚNICO ITEM PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, EM ANEXO NO SISTEMA LICITANET, A QUAL TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS QUE A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS.
DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS;
Nos casos em que o Pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta
A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério da pregoeira que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
9. DO JULGAMENTO E VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada; (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxx);
Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens “9.1.2” e “9.1.3” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.4.1 e 4.3.6 deste edital.
Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
Será DESCLASSIFICADA a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da pregoeira, que comprove:
que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.16.
Ressalvado os documentos atualizados no SICAF, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10. DA HABILITAÇÃO
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
É de responsabilidade de o licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
A verificação pela pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 O artigo 18, §2º, da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, obriga a apresentação dessa declaração.
Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
Documentos de identificação contendo RG e CPF do(s) sócio(s) ou sócio administrador;
Instrumento de procuração, devidamente registrado em Cartório (quando for o caso), acompanhado dos documentos pessoais do procurador (RG e CPF);
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União, conforme portaria RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA:
Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial – (Lei n° 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da empresa, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 90 (Noventa) dias caso não conste o prazo de validade; ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA:
Apresentação de pelo menos um Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando/declarando a aptidão ou desempenho da licitante para fornecimento dos objetos compatível em características com o objeto da licitação.O atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição detalhada do objeto, quantidades e prazos de fornecimento dos materiais. Quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o escreveu.
Todas as informações prestadas no Atestado de Capacidade Técnica estarão sujeitas a verificação e confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade através de diligência, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas. Por decisão da pregoeira, poderá ser aberto prazo ao licitante para atendimento a diligência, que poderá ser realizada por convocação através do próprio sistema LICITANET.
Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de cópia(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) e correspondentes ao(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentados.
Licença de funcionamento expedida pelo Órgão Local (Estadual/Municipal) que comprove o licenciamento da empresa para exercer as atividades de comercialização referente ao objeto deste certame; (Alvara e/ou Sintegra)
DAS DECLARAÇÕES:
DECLARAÇÕES A SEREM ANEXADAS JUNTO COM A HABILITAÇÃO.
A licitante deverá apresentar Declaração de autenticidade, conforme modelo constante no
Anexo III deste Edital;
Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante no Anexo IV
deste Edital.
A licitante deverá apresentar Declaração nos Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da C.F. de 1988, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
A licitante deverá apresentar TERMO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE (Cadastro de Usuários Externos no ePROC), conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
Dados do representante legal par fins de elaboração da ata de Registro de preços e contratos (anexo VII)
A falta das declarações exigidas nos subitens acima, não motiva a inabilitação da empresa, contudo, não exime a empresa vencedora quanto à obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece à legislação aplicável a matéria, podendo a pregoeira solicitar, de forma complementar, o envio das referidas declarações.
A documentação referente a HABILITAÇÃO poderá ser inserida no sistema, no momento do cadastro da proposta.
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA LICITANET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.
A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA LICITANET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 10.4.1.
Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11. DOS RECURSOS
Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.
A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data lavratura da ata e/ou encerramento da sessão.
Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
O prazo para apresentação das CONTRARRAZÕES ao recurso será de 3 (três) dias úteis. Ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema), devendo o licitante observar as datas registradas.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira ao vencedor.
O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na DIRETORIA DE COMPRAS, endereço constante neste Edital, caso não esteja disponível no Sistema Eletrônico de Processos (e-Proc).
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA;
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF e no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
Indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
Quando houver recurso e a pregoeira mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da pregoeira.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINSITRATIVAS E SANÇÕES.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
Comete infração administrativa, o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, com dolo ou culpa:
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
deixar de apresentar amostra;
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
fraudar a licitação
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
advertência;
multa;
impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida.
as peculiaridades do caso concreto
as circunstâncias agravantes ou atenuantes
os danos que dela provierem para a Administração Pública
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Para as infrações previstas nos itens 13.2.1, 13.2.2 e 13.2.3, a multa será de 0,5% do valor do contrato licitado.
Para as infrações previstas nos itens 13.2.4, 13.2.5, 13.2.6, 13.2.7 e 13.2.8, a multa será de 0,5% à 15% do valor do contrato licitado.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Vale do Anari/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, via e-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito ou ainda, alternativamente, protocolar o original junto a Prefeitura de Vale do Anari/RO, no horário das 07h30min. às 13h30min. (horário local), de segunda feira a sexta-feira, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000 xxxxxx, - XXX: 00.000-000.
A decisão da pregoeira quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15. DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDOR
Até a data definida para a sessão inaugural, o licitante que não obtiver resposta da impugnação protocolada, a pregoeira antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
Para as licitantes que Registraram a intenção no sistema de Participar do Cadastro de Reserva de Fornecedores neste certame:
Encerrada a etapa competitiva, as licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário. Serão convocados para o Cadastro de Reserva através do sistema (licitanet) antes da adjudicação/homologação pela autoridade competente.
A plataforma através do sistema de compras emitirá via e-mail a convocação das licitantes inicialmente interessadas nos itens participantes, caso, deseje fazer parte do Cadastro de Reserva, para que indique no próprio sistema o seu interesse.
Havendo um ou mais licitantes que registraram a intenção de participar no mesmo item com o valor igual ao do licitante vencedor, será respeitada a ordem de classificação durante a fase competitiva.
Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente serão utilizadas no caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata, de acordo Art. 18 do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
A Administração Pública se reserva no direito de:
Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
Revogar por interesse do Vale do Anari/RO em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 71 da Lei 14.133/2021.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.
O pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará obrigatoriedade de contratação do objeto pela Prefeitura Municipal de Vale do Anari/RO.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, a finalidade e a segurança da contratação.
As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
Fica assegurada à Prefeitura Municipal de Vale do Anari/RO, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente;
Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
Fica a obrigatoriedade da informação do e-mail do fornecedor participante:
"Os interessados/participantes do certame ficam cientes que, quando da contratação junto ao Município, terão sua adesão compulsória ao sistema de processo eletrônico. Dessa forma estará aceitando e aderindo ao "Termo de Concordância e Veracidade", anexo ao edital, para atender a legalidade e as regras processuais quanto aos atos administrativos deste Município." Conforme Anexo VI deste Edital. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, no Portal de Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e alternativamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou na sede da Prefeitura de Vale do Anari /RO.
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Vale do Anari/ROD´Oeste do Estado de Rondônia,com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
17. ANEXOS
17.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo TR II - MATRIZ DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Anexo TR III - MINUTA DO CONTRATO
Anexo TR IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Anexo TR V - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO II: MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS); (podendo ser substituida pela gerada no sistema)
XXXXX XXX: DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE;
XXXXX XX: DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL;
ANEXO V: DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F. DE 1988;
ANEXO VI: TERMO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE (Cadastro de Usuários Externos no ePROC).
Vale do Anari-RO, 21 de Agosto de 2024.
Elaborado por:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Agente de Contratação
Pregoeiro Designado:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/SEMAF/2024/PMVA
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Formação de registro de preços para eventual e futura aquisição de Abertura de Processo Administrativo para aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico, Maquinas e Ferramentas.
|
SECRETARIA: As Secretarias que fazem parte desse processo licitatório. (SEMAF, SEMECE, SEMAS, SEMUSA, SEMOSP) |
|
Editado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Presidente CPL |
Categoria: II - compra, Bens de consumo e material permanente
|
Nº Processo Administrativo:270/2024 |
Introdução:
Elaboramos o presente Termo de Referência, com base no Artigo 6º, inciso XXIII da Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021, e Decretos Municipal nº. 3647/GP/PMVA/23 e decreto nº 3764/GP/PMVA/2023 que estabelecem os cargos dentro da secretaria de licitação; normas gerais de licitação e contratação, objetivando a Abertura de Processo Administrativo para aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico, Maquinas e Ferramentas.
Buscando dar continuidade às atividades desenvolvidas pelas secretarias que compõem a Prefeitura de Vale do Anari – RO.
A pretensa aquisição tem por objetivo atender as necessidades das Secretarias pertencentes à Prefeitura Municipal de Vale do Anari, por um período de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação no Diário Oficial dos Municípios (AROM) podendo ser prorrogada por igual período observando o interesse público e a critério da contratante em comum acordo com o contratado na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que perfeitamente exequíveis e observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Instrumento.
Do Objeto (Art. 6° Inciso XXIII Alínea a; Art. 18° Inciso II; Art. 40° §1° Inciso I da Lei 14.133/2021): O objeto desse Termo de Referência constitui na Aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico, Maquinas e Ferramentas.
. A aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico, Maquinas e Ferramentas se faz necessários uma vez que os prédios municipais que atendem as secretarias correlatadas no texto acima já está a alguns anos em uso, se faz necessários fazer reparos, tanto em pinturas, correção ou troca de portas, telhados, pisos, na parte elétrica e também na parte Hidráulica, além das manutenções além das manutenções no prédio que atendem a prefeitura há também a necessidade de atender com manutenção as escolas e em prédios da Saúde e também os prédios da Semas e Semosp.
O termo de referência contém os elementos técnicos essenciais que deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos para aquisição dos itens conforme descritos na tabela abaixo, de forma a subsidiar os interessados para preparar sua documentação e propostas, conforme as condições, características, obrigações contidas neste Termo de Referência.
4. Da Identificação: Aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico, Maquinas e Ferramentas..
- Conforme os quantitativos e especificações relacionados na planilha abaixo.
Setor solicitante — Secretarias Municipais de Administração e Fazenda,
Saúde e Vigilância Sanitária, Assistência Social, Educação e Semosp.
O objeto da aquisição deverá atender as especificações técnicas e quantidades descritas na tabela abaixo:
Planilhas de Especificações.
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
Preço Unitário |
Média |
1 |
ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1’ |
UN |
60 |
R$5,50 |
R$330,00 |
2 |
ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1/2 |
UN |
30 |
R$3,94 |
R$118,20 |
3 |
ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 3/4 |
UN |
60 |
R$4,47 |
R$268,20 |
4 |
ABRAÇADEIRA TIPO MANGOTE 1 |
UN |
20 |
R$16,72 |
R$334,40 |
5 |
ABRAÇADEIRA TIPO MANGOTE 1/2 |
UN |
20 |
R$11,34 |
R$226,80 |
6 |
ABRAÇADEIRA TIPO MANGOTE 3/4 |
UN |
20 |
R$15,13 |
R$302,60 |
7 |
ABRAÇADEIRA TIPO U PARA 20MM |
UN |
120 |
R$1,66
|
R$199,20 |
8 |
ABRAÇADEIRA TIPO U PARA 25MM |
UN |
100 |
R$2,42 |
R$242,00 |
9 |
ABRAÇADEIRA TIPO U PARA 40MM |
UN |
115 |
R$4,98 |
R$572,70 |
10 |
ADESIVO CONT. CASCOLA 195G |
UN |
10 |
R$33,33 |
R$333,30 |
11 |
ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6.1/2" (165 mm) |
UN |
4 |
R$40,63 |
R$162,52 |
12 |
ALICATE DE CRIMPAR RJ45 FEMEA (PUNCH DOWN) |
UN |
2 |
R$64,00 |
R$128,00 |
13 |
ALICATE DE PRESSÃO BICO CURVO 10” |
UN |
1 |
R$55,13 |
R$55,13 |
14 |
ALICATE DESENCAPADOR DE FIOS |
UN |
2 |
R$80,98 |
R$161,96 |
15 |
ALICATE UNIVERSAL 8" (200 mm) |
UN |
10 |
R$46,23 |
R$462,30 |
16 |
ARCO DE SERRA REGULÁVEL FABRICADA EM FERRO DE NO MINIMO 12” |
UN |
1 |
R$49,50 |
R$49,50 |
17 |
AREIA LAVADA GROSSA, de primeira qualidade, utilizada para fazer concreto e chapisco tradicional, isenta de sujidades e objetos estranhos. |
M³ |
4 |
R$132,00 |
R$528,00 |
18 |
AREIA LAVADA MÉDIA, de primeira qualidade, ideal para calçamentos, rebocos e também chapisco tradicional, isenta de sujidades e objetos estranhos. |
M³ |
168 |
R$132,50 |
R$22.260,00 |
19 |
ARRUELA 1/4 |
UN |
210 |
R$4,50 |
R$945,00 |
20 |
ARRUELA 3/8 |
UN |
210 |
R$0,32 |
R$67,20 |
21 |
ASSENTO PARA VASO SANITARIO EM POLIPROPILENO ALMOFADADO, FORMATO OVAL COR BRANCO. |
UN |
53 |
R$92,50 |
R$4.902,50 |
22 |
Balança Digital Portátil com capacidade de até 180 kg na cor Preta
Especificações;
|
UN |
2 |
R$540,00 |
R$1.080,00 |
|
|
|
|
|
|
23 |
BARRA ROSCADA 1/4 |
UN |
60 |
R$5,35 |
R$321,00 |
24 |
BARRA ROSCADA 3/8 |
UN |
60 |
R$8,25 |
R$495,00 |
25 |
BISNAGA CORANTE PARA TINTA |
UN |
80 |
R$8,20 |
R$656,00 |
26 |
BOCAL ELASTICO |
UN |
20 |
R$5,00 |
R$100 |
27 |
BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA 1/2 |
UN |
23 |
R$14,15 |
R$325,45 |
28 |
BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA 3/4 |
UN |
18 |
R$16,33 |
R$293,94 |
29 |
BOMBA DE POÇO SUBMERSA MODELO L 950 - 127 V |
UN |
11 |
R$383,25 |
R$4.215,75 |
30 |
BOTA DE BORRACHA CANO MEDIO EXELENTE RESISTENCIA A ABRASAO SOLADO ANTIDERRAPANTE . Nº36;;37;38;39 E 40 |
PAR |
20 |
R$63,00 |
R$1.260,00 |
31 |
BRITA MÉDIA |
M³ |
27 |
R$311,98 |
R$8.423,46 |
32 |
BROCA AÇO RÁPIDO 10 MM |
UN |
12 |
R$22,16 |
R$265,92 |
33 |
BROCA AÇO RÁPIDO 12 MM |
UN |
22 |
R$32,65 |
R$718,30 |
34 |
BROCA AÇO RÁPIDO 4 MM |
UN |
12 |
R$6,71 |
R$80,52 |
35 |
BROCA AÇO RÁPIDO 6 MM |
UN |
7 |
R$10,00 |
R$70,00 |
36 |
BROCA AÇO RÁPIDO 8 MM |
UN |
17 |
R$16,21 |
R$275,57 |
37 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 1” |
UN |
7 |
R$19,21 |
R$134,47 |
38 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 1/2 |
UN |
12 |
R$14,68 |
R$176,16 |
39 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 1/4 |
UN |
17 |
R$13,66 |
R$232,22 |
40 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 3/8 |
UN |
19 |
R$14,84 |
R$281,96 |
41 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 5/16 |
UN |
17 |
R$14,30 |
R$243,10 |
42 |
BROCA PARA CONCRETO 6MM |
UN |
14 |
R$9,62 |
R$134,68 |
43 |
BROCA PARA CONCRETO 8MM |
UN |
14 |
R$11,41 |
R$159,74 |
44 |
BROCA PARA CONCRETO LONGA 10 MM |
UN |
14 |
R$39,97 |
R$559,58 |
45 |
BROCA PARA CONCRETO LONGA 12 MM |
UN |
14 |
R$46,38 |
R$649,32 |
46 |
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE 25MM X 20MM |
UN |
45 |
R$12,68 |
R$570,60 |
47 |
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE 50MM X 20MM |
UN |
25 |
R$7,19 |
R$179,75 |
48 |
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE 50MM X 25MM |
UN |
15 |
R$6,73 |
R$100,95 |
49 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 06 MM |
UN |
360 |
R$0,13 |
R$46,80 |
50 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 08 MM |
UN |
260 |
R$0,16 |
R$41,60 |
51 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 10 MM |
UN |
260 |
R$0,25 |
R$65 |
52 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 12 MM |
UN |
260 |
R$0,32 |
R$83,20 |
53 |
CABO DE MADEIRA PARA ENXADA DE NO MÍNIMO 1,50 M |
UN |
31 |
R$17,75 |
R$550,25 |
54 |
CABO DE REDE PARA INTERNET (CAIXA COM NO MÍNIMO 305 M) |
CX |
6 |
R$1.026,38 |
R$6.158,28 |
55 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 10MM AZUL |
MTS |
500 |
R$11,60 |
R$5.800,00 |
56 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 10MM |
MTS |
500 |
R$11,60 |
R$5.800,00 |
|
PRETA |
|
|
|
|
57 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 10MM VERMELHA |
MTS |
100 |
R$11,60 |
R$1.160,00 |
58 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 2,5MM AZUL |
MTS |
300 |
R$3,05 |
R$915,00 |
59 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 2,5MM PRETO |
MTS |
350 |
R$3,05 |
R$1.067,50 |
60 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 2,5MM VERMELHO |
MTS |
600 |
R$3,05 |
R$1.830,00 |
61 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 4,0MM AZUL |
MTS |
500 |
R$5,00 |
R$2.500,00 |
62 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 4,0MM PRETO |
MTS |
100 |
R$5,00 |
R$500,00 |
63 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 4,0MM VERMELHO |
MTS |
300 |
R$5,00 |
R$1.500,00 |
64 |
CABO PARA ENXADÃO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,00M |
UN |
16 |
R$16,00 |
R$256,00 |
65 |
CABO PARA EXTENSÃO FLEXÍVEL PP ELÉTRICA 2 x 2,5 |
MTS |
250 |
R$8,85 |
R$2.212,50 |
66 |
CABO PARA PICARETA |
UN |
5 |
R$28,73 |
R$143,65 |
67 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 20MM |
UN |
25 |
R$20,75 |
R$518,75 |
68 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 30MM |
UN |
60 |
R$29,58 |
R$1.774,80 |
69 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 50MM |
UN |
20 |
R$57,47 |
R$1.149,40 |
70 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 70MM |
UN |
14 |
R$106,67 |
R$1.493,38 |
71 |
CADEADO LATÃO 30 M.M. |
UN |
15 |
R$29,73 |
R$445,95 |
72 |
CAIXA D’AGUA DE 1000 LITROS |
UN |
7 |
R$542,48 |
R$3.797,36 |
73 |
CAIXA D'ÁGUA DE FIBRA COM CAPACIDADE PARA 500LTS |
UN |
5 |
R$346,98 |
R$1.734,90 |
74 |
CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA 09 LITROS |
UN |
48 |
R$55,03 |
R$2641,44 |
75 |
CAIXA DESCARGA, de primeira qualidade, 06 (SEIS) litros, cor branca, faz a limpeza do vaso sanitário através de descarga acionada pela corda lateral da caixa, |
UN |
5 |
R$57,98 |
R$289,90 |
76 |
CAL PARA PINTURA, de primeira qualidade, embalgem com16kg, recomendado para base de pintura em paredes externas e muros, produto contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
UN |
70 |
R$53,00 |
R$3.710,00 |
77 |
CÂMARA DE AR 3,25X8 P/ CARRIOLA/CARRINHO DE MÃO |
UN |
15 |
R$25,47 |
R$382,05 |
78 |
CANALETA DE PVC COM ADESIVO 20X12MM, MEDINDO 2 METROS |
UN |
80 |
R$16,30 |
R$1.304,00 |
79 |
CANALETA DE PVC COM ADESIVO 40X20MM, MEDINDO 2 METROS |
UN |
55 |
R$25,50 |
R$1.402,50 |
80 |
CANELEIRA DE PROTEÇÃO PARA TRABALHO COM ROÇADEIRAS E OUTROS EQUIPAMENTOS |
PAR |
30 |
R$58,00 |
R$1.740,00 |
81 |
CANO ESGOTO 100 MM DE 6 METROS. |
UN |
30 |
R$112,50 |
R$3.375,00 |
82 |
CANO ESGOTO 50MM |
UN |
35 |
R$75,75 |
R$2.651,25 |
83 |
CANO HIDRÁULICO ½ |
UN |
30 |
R$31,00 |
R$930,00 |
84 |
CANTONEIRA MÃO FRANCESA PRATELEIRA 30 CM |
UN |
67 |
R$16,35 |
R$1.095,45 |
85 |
CANTONEIRA MÃO FRANCESA PRATELEIRA 50 CM |
UN |
67 |
R$27,55 |
R$1.845,85 |
86 |
CANTONEIRA MÃO FRANCESA REFORÇADA PIA GRAPA 60 CM |
UN |
107 |
R$52,00 |
R$5.564,00 |
|
87 |
CAPACETE DE SEGURANÇA COM JUGULAR E SUSPENSÃO PLASTOR CAIXA ABA FRONTAL , COR AZUL MARINHO. |
UN |
20 |
R$42,00 |
R$840,00
|
|
88 |
CAPACITOR 12 UF + 5% 250 v, de primeira qualidade, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
UN |
50 |
R$27,50 |
R$1.375,00 |
|
89 |
CARRETEL FIO DE NYLON TRIMCUT 41-2 ORIGINAL P/ ROÇADEIRA FS220 |
UN |
20 |
R$287,50 |
R$5.750,00 |
|
90 |
CARRINHO DE MÃO PARA PEDREIRO, de primeira qualidade, reforçada, caçamba em aço galvanizado com capacidade para 50 litros de volume e 100kg de peso, aro reforçado produzido com chapa de aço em bitola entre 20 e 21, equivalente a 0,80 e 0,90 mm, pneu de borracha com câmara de ar. |
UN |
14 |
R$313,00 |
R$4.382,00 |
|
91 |
CAVADEIRA ARTICULADA (BOCA DE LOBO) COM CABO EM MADEIRA MEDINDO 1,8M (DE 1ª QUALIDADE) |
UN |
10 |
R$147,48 |
R$1.474,80 |
|
92 |
CAVADEIRA RETA COM CABO DE FERRO |
UN |
10 |
R$170,00 |
R$1.700,00 |
|
93 |
CERAMICA BRANCA 45 X 45 CM, 1ª QUALIDADE, CAIXA CONTENDO 2,5 M² . |
CX |
10 |
R$58,30 |
R$583,00 |
|
94 |
CHAPA DE COMPENSADO DE NO MÍNIMO 10MM DE ESPESSURA E NO MÍNIMO 1,60 x 2,20 |
UN |
90 |
R$140,00 |
R$12.600,00
|
|
95 |
CHIBANCA LP |
UN |
8 |
R$128,30 |
R$1.026,40 |
|
96 |
CHUVEIRO/DUCHA ELÉTRICO 4 TEMPERATURAS 127 VOLTS |
UN |
13 |
R$127,00 |
R$1.651,00 |
|
97 |
CHUVEIRO/DUCHA ELÉTRICO 4 TEMPERATURAS 220 VOLTS |
UN |
3 |
R$134,73 |
R$404,19 |
|
98 |
CIMENTO, EMBALAGEM COM 50 KG, RECOMENDADO PARA CONCRETO, ESTRUTURAS DE CONCRETO EM GERAL, FUNDAÇÕES, ESTACAS, GALERIAS SUBTERRÂNEAS, MASSAS DE ASSENTAMENTO E REVESTIMENTO, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
UN |
50 |
R$58,25 |
R$2.912,50 |
|
99 |
CIMENTO PARA USO GERAL, COM SECAGEM RÁPIDA DE ALTA RESISTÊNCIA. IDEAL PARA: REBOCO, CONCRETO CONVENCIONAL, CONTRA PISO E LAJES. |
KG |
1595 |
R$21,73 |
R$34.659,35 |
|
100 |
CINTO DE SEGURANÇA PARA TRABALHO BRAÇAL |
UN |
5 |
R$78,00 |
R$390,00 |
|
101 |
COLA FLEXITE SILICONE EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 280G |
UN |
21 |
R$28,25 |
R$593,25 |
|
102 |
COLA PARA TUBOS E CONEXÕES PVC, BISNAGA DE NO MÍNIMO 75 GRAMAS |
UN |
85 |
R$17,50 |
R$1.487,50 |
|
103 |
COLETE ERGONOMICO AJUSTAVEL PARA ROCADEIRA |
UN |
20 |
R$100 |
R$2.000,00 |
|
104 |
CONDUÍTE CORRUGADO 1/2 |
MTS |
145 |
R$2,37 |
R$343,65 |
|
105 |
CONDUÍTE CORRUGADO 3/4 |
MTS |
125 |
R$2,56 |
R$320,00 |
|
106 |
CONECTOR PARA ENGATE RÁPIDO DE 1/2 |
UN |
19 |
R$7,35 |
R$139,65 |
107 |
CORDA DE NYLON 12MM |
MTS |
50 |
R$3,50 |
R$175,00 |
108 |
CORDA DE SEDA 10MM |
MTS |
100 |
R$10,27 |
R$1.027,00 |
109 |
CORDA TRANÇADA 06 MM |
MTS |
105 |
R$1,75 |
R$183,75 |
110 |
CORDA TRANÇADA 08 MM |
MTS |
155 |
R$2,30 |
R$356,50 |
111 |
CORRENTE DE FERRO |
MTS |
40 |
R$36,50 |
R$1.460,00 |
112 |
CORRENTE DE FERRO GALVANIADA SOLDADA 6,5 MM REFORÇADA |
MTS |
10 |
R$39,95 |
R$389,50 |
113 |
CORRENTE PARA MOTOSSERRA 42 DENTES COMUM PARA CORTE. |
UN |
30 |
R$146,63 |
R$4.398,90 |
114 |
CORRENTE PARA MOTOSSERRA 46 DENTES |
UN |
30 |
R$155,00 |
R$4.650,00 |
115 |
CURVA 90G SOLDAVEL 50MM |
UN |
15 |
R$19,00 |
R$285,00 |
116 |
DISCO DE SERRA PARA MADEIRA 110MMX20MM |
UN |
2 |
R$23,50 |
R$48,50 |
117 |
DISCO DIAMANTADO TURBO 110MMX20MM |
UN |
3 |
R$28,25 |
R$84,75 |
118 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 20A |
UN |
20 |
R$32,50 |
R$650,00 |
119 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 32A |
UN |
20 |
R$34,50 |
R$690 |
120 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 40A |
UN |
20 |
R$37,45 |
R$749,00 |
121 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 50A |
UN |
20 |
R$45,73 |
R$914,60 |
122 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 100A |
UN |
3 |
R$153,50 |
R$460,50 |
123 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 63A |
UN |
10 |
R$91,50 |
R$915,00 |
124 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 80A |
UN |
14 |
R$115,75 |
R$1.620,00 |
125 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 90A |
UN |
5 |
R$130,00 |
R$650,00 |
126 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 20A |
UN |
90 |
R$16,13 |
R$1.451,70 |
127 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 32A |
UN |
15 |
R$18,40 |
R$276,00 |
128 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 40A |
UN |
39 |
R$18,75 |
R$731,25 |
129 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 50A |
UN |
24 |
R$21,75 |
R$522,00 |
130 |
DOBRADIÇA DE 4” EM AÇO CARBONO CROMADO |
UN |
110 |
R$6,73 |
R$740,30 |
131 |
DOBRADIÇA PARA PORTA DE MADEIRA |
UN |
15 |
R$33,50 |
R$502,50 |
132 |
ELETROLDO 46.2,50X350-46 PARA SOLDA ELETRICA |
UN |
150 |
R$1,36 |
R$204,00 |
133 |
ELETROLDO 48 3.25MM PARA SOLDA ELETRICA |
UN |
180 |
R$3,24 |
R$583,20 |
134 |
ELO FUSIVEL 02 -H |
UN |
20 |
R$23,93 |
R$478,60 |
135 |
ENGATE FLEXÍVEL SIMPLES DE NO MÍNIMO 40CM E 1/2 POL. |
UN |
52 |
R$8,69 |
R$451,88 |
136 |
ENGATE RÁPIDO PARA MANGUEIRA DE 1/2 |
UN |
25 |
R$5,25 |
R$131,25 |
137 |
ENXADA LARGA EM AÇO COM CABO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,50M |
UN |
29 |
R$60,00 |
R$1.740,00 |
138 |
ENXADÃO ESTREITO FABRICADO EM AÇO COM CABO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,00M |
UN |
29 |
R$61,75 |
R$1.790,75 |
139 |
ESPELHO PLACA CEGA 4X2 |
UN |
45 |
R$6,03 |
R$271,35 |
140 |
ESPELHO PLACA CEGA BRANCO 4X4 |
UN |
55 |
R$7,98 |
R$438,90 |
141 |
EXTENSÃO PARALELA 2 X 75MM 10 M |
UN |
4 |
R$52,67 |
R$210,68 |
142 |
FACÃO 18’, de primeira qualidade, excelente corte, cabo de plástico, dimensões mínimas do produto: 59 cm de comprimento, lâmina de 46 cm, cabo de 12,5 cm, largura de 5 cm e peso 350 g. |
UN |
12 |
R$72,00 |
R$864,00 |
143 |
FECHADURA EXTERNA , de primeira qualidade, com espelho inox, maçaneta reta, acabamento em inox que proporciona maior segurança contra corrosão e oxidação, |
UN |
171 |
R$62,23 |
R$10.641,33 |
|
produto completo com todos os acessórios quem vem dentro da embalagem devidamente lacrada, embalagem contendo dados do fabricante. |
|
|
|
|
144 |
FECHADURA EXTERNA PARA BANHEIRO, DE PRIMEIRA QUALIDADE 1 QUALIDADE COM ESPELHO INOX MAÇANETA RETA ACABAMENTO EM INOX QUE PROPORCIONA MAIOR SEGURANÇA CONTRA CORROSÃO E OXIDAÇÃO. |
UN |
6 |
R$56,95 |
R$341,70 |
145 |
FECHADURA EXTERNA PARA PORTAS DE MADEIRA, COM ACABAMENTO CROMADO, MAÇANETA E ESPELHO LISO. |
UN |
20 |
R$64,50 |
R$1.290,00 |
146 |
FECHADURA PARA BANHEIRO CROMADA, MAÇANETA E ESPELHO LISO. |
UN |
15 |
R$55,00 |
R$825,00 |
147 |
FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO DE CORRER BLINDEX - VIDRO X ALVENARIA
Especificação; Disponível no acabamento cromado; Cortiças no tamanho das peças; Carenagens Externas e Batentes em alumínio, Cortiças em PVC, Parafusos em aço zincado e inox, com acabamentos na cor da carenagem e Porcas em alumínio. Aplicação: Aplica-se em portas de vidro com 1 folha e batente em Alvenaria (Vidro/Alvenaria); Aplicável em portas de vidro com espessura de 8 a 12mm, furação Blindex; |
UN |
7 |
R$148,33 |
R$1.038,31 |
148 |
FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO DE CORRER BLINDEX - VIDRO X VIDRO
Especificação: Disponível no acabamento cromado; Cortiças no tamanho das peças; Carenagens Externas e Batentes em alumínio, Cortiças em PVC, Parafusos em aço zincado e inox, Aplicação: Aplica-se em portas de vidro com 2 folhas (Vidro/Vidro); Aplicável em portas de vidro com espessura de 8 a 12mm, Com furação Blindex. |
UN |
11 |
R$195,00 |
R$2.145,00 |
149 |
FILTRO REFIL LIBELL FLEX PARA PURIFICADOR LIBELL HERMÉTICO ACQUAFLEX FUMÊ (ORIGINAL) |
UN |
72 |
R$97,50 |
R$7.020,00 |
150 |
FILTRO REFIL PURIFICADOR IBBL PURIPRESS 40C (ORIGINAL) |
UN |
36 |
R$135,00 |
R$4.860,00 |
151 |
FILTRO REFIL PURIFICADOR LATINA PA355 (ORIGINAL) |
UN |
24 |
R$98,00 |
R$2.352,00 |
152 |
FIO ELÉTRICO: TIPO FLEXIVEL/ PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, COR BRANCO, MATERIAL ISOLAMENTO PVC. |
MTS |
180 |
R$5,11 |
R$919,80 |
153 |
FITA DUPLA FACE TRANSPARENTE RESISTENTE |
MTS |
23 |
R$7,83 |
R$180,09 |
|
12MM |
|
|
|
|
154 |
FITA DUPLA FACE TRANSPARENTE RESISTENTE 19MM |
MTS |
43 |
R$13,00 |
R$559,00 |
551 |
FITA ISOLANTE, UNIDADE COM NO MÍNIMO 3 METROS |
UN |
121 |
R$9,72 |
R$1.176,12 |
156 |
FITA VEDA ROSCA DE NO MÍNIMO 18MM X 10 M |
UN |
55 |
R$4,22 |
R$232,10 |
157 |
FIXADOR PARA CAL DE PINTURA |
UN |
80 |
R$36,43 |
R$2.914,40 |
158 |
FOICE SEM CABO (DE 1ª QUALIDADE) |
UN |
10 |
R$80,70 |
R$807,00 |
159 |
FORRO PVC, de primeira qualidade, dimensões: largura: 20 cm, comprimento: 6 metros, M² por peça: 1,2m², cor branca, produto com resistência total à umidade, isento de emendas, cortes, amassados, dobras e sujidades, seu material é imune aos cupins, dispensa pintura, não propaga fogo e tem maior durabilidade, de fácil lavagem utiliza apenas água e sabão neutro, indicado para ambientes internos, sacadas e abas de construções residenciais, comerciais, industriais e para utilização em áreas amplas, proporciona segurança, economia, praticidade de instalação e manutenção, deixando o ambiente moderno, rico em beleza com requinte e sofisticação, embalagem contendo dados do fabricante. |
M² |
200 |
R$28,75 |
R$5.750,00 |
160 |
GALÃO TIPO BOMBONA DE 20 LITROS |
UN |
5 |
R$45,66 |
R$228,30 |
161 |
GARRAFA TERMICA 5 LTS |
UN |
7 |
R$58,43 |
R$409,01 |
162 |
INTERRUPTOR DUPLO PARALELO |
UN |
75 |
R$21,67 |
R$1.625,01 |
163 |
INTERRUPTOR DUPLO PARALELO + TOMADA 10A |
UN |
35 |
R$26,30 |
R$920,50 |
164 |
INTERRUPTOR SIMPLES |
UN |
65 |
R$10,95 |
R$711,75 |
165 |
INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 10A |
UN |
35 |
R$18,70 |
R$654,50 |
166 |
INTERRUPTOR TRIPLO PARALELO |
UN |
45 |
R$27,50 |
R$1.237,50 |
167 |
JOELHO DE ESGOTO 90º x 40MM |
UN |
65 |
R$2,44 |
R$158,60 |
168 |
JOELHO DE ESGOTO 90º x 50MM |
UN |
50 |
R$4,06 |
R$203,00 |
169 |
JOELHO DE ESGOTO DE 100 mm, de primeira qualidade, fabricado em PVC, cor branca, mudança de direção em redes a 90 graus, ponta lisa e bolsa para anel de vedação, produto de rápida e pratica instalação e de fácil manuseio, produto contendo os dados do fabricante. |
UN |
30 |
R$8,80 |
R$264,00 |
170 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º 20MM |
UN |
115 |
R$1,39 |
R$159,85 |
171 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º 25 MM |
UN |
175 |
R$1,59 |
R$278,25 |
172 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º 50 MM |
UN |
80 |
R$6,40 |
R$512,00 |
173 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º ROSCA BUCHA LATÃO DE 20 MM x 1/2 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,03 |
R$762,85 |
174 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º ROSCA BUCHA LATÃO DE 25 MM x 3/4 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,34 |
R$792,30 |
175 |
JOGO DE SOQUETES E BITS COM NO MÍNIMO 45 PEÇAS
Composto por no mínimo: 14 Soquetes 50BV30 de medidas: 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11mm 3/16”, 1/4”, 9/32”, 5/16”, 11/32”, 3/8” e 7/16” 25 Bits de cromo vanádio de 25mm 5 Bits de cromo vanádio de 50mm 1 Adaptador magnético para ponteiras/bits |
UN |
8 |
R$523,33 |
R$4186,64 |
176 |
LÂMINA PARA ARCO DE SERRA DE NO MÍNIMO 12” |
UN |
10 |
R$13,12 |
R$131,20 |
177 |
LÂMINA PARA ROÇADEIRA 2 PONTAS 305MM |
UN |
25 |
R$49,90 |
R$1.247,50 |
178 |
LAMPADA FLORESCENTE COMPACTA DE 45WTS |
UN |
30 |
R$53,33 |
R$1.599,90 |
179 |
LÂMPADA LED 18W 6500K BRANCA FRIA |
UN |
80 |
R$19,66 |
R$1.572,80 |
180 |
LÂMPADA LED 20W 6500K BRANCA FRIA |
UN |
170 |
R$20,50 |
R$3.485,00 |
181 |
LAMPADA LED 20 WTS BIVOLT |
UND |
50 |
R$21,00 |
R$1.050,00 |
182 |
LAMPADA LED 25 WTS BIVOLT |
UND |
220 |
R$32,00 |
R$7.040,00 |
183 |
LÂMPADA ULTRA LED 50W ALTA POTENCIA BRANCO FRIO |
UN |
125 |
R$49,40 |
R$6.175,00 |
184 |
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO TUBULAR 250 W |
UN |
42 |
R$87,50 |
R$3.675,00 |
185 |
LIMA CHATA DE NO MÍNIMO 8’ PARA AMOLAR/AFIAR ENCHADA, FOICE, XXXXXXX E FACAS |
UN |
62 |
R$22,50 |
R$1.395,00 |
186 |
LIMATÃO PARA AFIAR CORRENTE DE DENTE |
UN |
50 |
R$18,00 |
R$900,00 |
187 |
LONA PLÁSTICA PRETA GROSSA MEDINDO NO MÍNIMO 04 METROS DE LARGURA |
MTS |
221 |
R$8,98 |
R$1.984,58 |
188 |
LUVA DE ESGOTO 40MM |
UN |
50 |
R$2,56 |
R$128,00 |
189 |
LUVA PARA MÃOS EM MATERIAL DE COURO RESISTENTE PARA TRABALHO BRAÇAL |
PAR |
40 |
R$27,66 |
R$1.106,40 |
190 |
LUVA SIMPLES DE ESGOTO 50MM |
UN |
60 |
R$6,02 |
R$361,20 |
191 |
LUVA SOLDÁVEL 20 MM |
UN |
115 |
R$1,38 |
R$158,70 |
192 |
LUVA SOLDÁVEL 25 MM |
UN |
125 |
R$1,61 |
R$201,25 |
193 |
LUVA SOLDÁVEL 50MM |
UN |
25 |
R$5,94 |
R$148,50 |
194 |
LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA 50MM (LR) |
UN |
25 |
R$21,30 |
R$532,50 |
195 |
LUVA SOLDÁVEL ROSCA BUCHA LATÃO 20 MM X 1/2 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,12 |
R$771,40 |
196 |
LUVA SOLDÁVEL ROSCA BUCHA LATÃO 25 MM X 3/4 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,16 |
R$775,20 |
197 |
MACACÃO EM MATERIAL DE COURO RESISTENTE |
UN |
30 |
R$76,00 |
R$2.340,00 |
198 |
MACHADO 9CM (2,5") COM CABO EM MADEIRA DE 1ª QUALIDADE |
UN |
5 |
R$118,50 |
R$592,50 |
199 |
MANDRIL 3/8 COM ADAPTADOR PARA MARTELETE |
UN |
6 |
R$61,33 |
R$367,98 |
200 |
MANGUEIRA PT CRISTAL ¹/ ² X 2,0MM |
MTS |
100 |
R$7,50 |
R$750,00 |
201 |
MARRETA 02KL |
UN |
7 |
R$76,50 |
R$535,50 |
202 |
MARRETA 03KL |
UN |
7 |
R$115,98 |
R$811,86 |
203 |
MARRETA 05KL |
UN |
5 |
R$148,25 |
R$741,25 |
204 |
MARRETA DE 1KG |
UN |
5 |
R$80,00 |
R$400,00 |
205 |
MARTELETE PERFURADOR E ROMPEDOR DE POTENCIA MÍNIMA DE 800W COM CABO DE NO MÍNIMO 15M
Especificação:
|
UN |
1 |
R$1.500,00 |
R$1.500,00 |
206 |
MARTELO UNHA DE NO MÍNIMO 27MM COM CABO DE FIBRA EMBORRACHADO. |
UN |
14 |
R$49,48 |
R$692,72 |
207 |
MULTÍMETRO DIGITAL, de primeira qualidade, leve e fácil de usar com apenas uma mão, mesmo com luvas, possui visor 50% maior com luz de fundo branca brilhante, possui indicador de tensão excedida, terminal de entrada para medições de corrente AC e DC, teste de díodos, retenção de dados. Especificações técnicas mínimas de: Tensão máxima entre qualquer terminal e o aterramento: 1000 V, visor (LCD): 4000 contagens, atualização 3/segundos, tipo de bateria: 2 AA, NEDA 15A, IEC LR6, autonomia das pilhas: Mínimo de 500 horas (50 horas no modo de teste de LED sem carga. Temperatura: Operação: 0°C a 40°C, Armazenamento: -30°C a 60°C. Altitude: Operação: 2000 m armazenamento: 12000 m, coeficiente de temperatura: 0,1 X (precisão especificada)/°C (<18°C ou >28°C). Proteção de fusível para entradas de corrente: Fusível rápido de 440 mA, 1000 V. |
UN |
2 |
R$104,33 |
R$208,66 |
208 |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM POLICARBONATO ÓPTICO, com armação de nylon, haster regulares, filtra 99,9% dos raios UVA/UVB. |
UND |
60 |
R$11,75 |
R$705,00 |
209 |
ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR
Especificação:
|
UN |
13 |
R$11,63 |
R$151,19 |
210 |
ÓLEO DESINGRIPANTE EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 300 ML |
UN |
23 |
R$15,23 |
R$350,29 |
211 |
ÓLEO LUBRIFICANTE 500 ML
|
UN |
30 |
R$48,69 |
R$1.460,70 |
212 |
PÁ DE PEDREIRO Nº 03, de primeira qualidade, produzida em aço, espessura da lâmina de 1.2mm, pintura automotiva na cor preta, dimensões 305x248 mm, peso 1kg, utilizada principalmente para juntar materiais como terra, areia, cimento, pedra Etc. A lâmina oferece resistência sem a necessidade de ter peso, proporcionando fácil manuseio durante o uso, acompanhada de cabo de madeira isento de brancal totalmente roliço medindo 1m, produto contendo dados do fabricante. |
UN |
10 |
R$62,50 |
R$625,00 |
213 |
PARAFUSADEIRA E FURADEIRA COM IMPACTO NO MÍNIMO 1/2 POL. BATERIA DE NO MÍNIMO 20V 1,3 AH MAX ÍON LÍTIO BIVOLT Especificação:
Acompanha:
|
UN |
1 |
R$1.335,00 |
R$1.335,00 |
214 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 16MM |
UN |
130 |
R$0,25 |
R$32,50 |
215 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 25MM |
UN |
130 |
R$0,58 |
R$75,40 |
216 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 32MM |
UN |
130 |
R$0,80 |
R$104,00 |
217 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 50MM |
UN |
130 |
R$1,20 |
R$156,00 |
218 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 6.3 X 50MM |
UN |
130 |
R$1,60 |
R$208,00 |
219 |
PARAFUSO PARA TELHA 5/16X110MM COM CONJUNTO DE VEDAÇÃO |
UN |
340 |
R$1,61 |
R$547,40 |
220 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/16 x 50 MM |
UN |
260 |
R$0,90 |
R$234,00 |
221 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/16 x 60 MM |
UN |
210 |
R$1,10 |
R$231,00 |
222 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/16 x 75 MM |
UN |
210 |
R$1,75 |
R$367,50 |
223 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 100MM |
UN |
140 |
R$2,42 |
R$338,80 |
224 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 60MM |
UN |
210 |
R$1.66 |
R$348,60 |
225 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 70MM |
UN |
210 |
R$1,95
|
R$409,50 |
226 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 80MM |
UN |
140 |
R$2,17 |
R$303,80 |
227 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x 100MM |
UN |
210 |
R$1,83 |
R$384,30 |
228 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x 45MM |
UN |
260 |
R$1,40 |
R$364,00 |
229 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x 65MM |
UN |
210 |
R$1,63 |
R$342,30 |
230 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x90MM |
UN |
210 |
R$1,63 |
R$342,30 |
231 |
PE DE CABRA 600MM |
UN |
5 |
R$78,75 |
R$393,75 |
|
232 |
PICARETA COM PÁ E PONTA COM CABO EM MADEIRA DE 1ª QUALIDADE |
UN |
10 |
R$114,50 |
R$1.145,00 |
|
233 |
PLAFON SIMPLES PVC BRANCO C/ SOQUETE DE PORCELANA |
UN |
200 |
R$8,62 |
R$1.724,00 |
|
234 |
PLUGUE FEMEA DE 10A |
UN |
40 |
R$5,20 |
R$208,00 |
|
235 |
PLUGUE FEMEA DE 20A |
UN |
60 |
R$9,88 |
R$592,80 |
|
236 |
PLUGUE PINO 3 POLOS BRANCO 10A MACHO TRIPOLAR |
UN |
50 |
R$4,67 |
R$233,50 |
|
237 |
PLUGUE PINO 3 POLOS BRANCO 20A MACHO TRIPOLAR |
UN |
40 |
R$9,66 |
R$386,40 |
|
238 |
PORCA SEXTAVADA 1/4 |
UN |
260 |
R$0,23 |
R$59,80 |
|
239 |
PORCA SEXTAVADA 3/8 |
UN |
210 |
R$0,37 |
R$77,70 |
|
240 |
PORTA FABRICADA MDF LISA MEDINDO NO MÍNIMO 2,10 X 0,60 |
UN |
5 |
R$300,00 |
R$1.500 |
|
241 |
PORTA FABRICADA MDF XXXX MEDINDO NO MÍNIMO 2,10 X 0,80 |
UN |
22 |
R$296,67 |
R$6.526,74 |
|
242 |
PORTA FABRICADA MDF LISA MEDINDO NO MÍNIMO 2,10 X 1,00 |
UN |
10 |
R$480,00 |
R$4.800,00 |
|
243 |
PREGO 20 X 20 |
KG |
100 |
R$21,75 |
R$2.175,00 |
|
244 |
PREGO 25 X 72 |
KG |
200 |
R$32,00 |
R$6.400,00 |
|
245 |
PREGO 25X75 |
KG |
200 |
R$34,98 |
R$6.996,00 |
|
000 |
XXXXX X/ XX Xx 00X00. |
KG |
129 |
R$20,25 |
R$2.612,25 |
|
000 |
XXXXX X/ XX Xx 00X00. |
KG |
122 |
R$22,98 |
R$2.803,56 |
|
248 |
PREGO COM CABEÇA 12X12MM POLIDO, EMBALAGEM DE 1 KG |
UN |
13 |
R$29,88 |
R$388,44 |
|
249 |
PREGO COM CABEÇA 15X15MM POLIDO, EMBALAGEM DE 1 KG |
UN |
41 |
R$27,48 |
R$1.126,68 |
|
250 |
PREGO GALVANIZADO PARA TELHA COM VEDAÇÕES 18X30MM |
UN |
14 |
R$20,97 |
R$293,58 |
|
251 |
PULVERIZADOR MANUAL 20 LITROS BOMBA PLASTICA, COM DIMENSÕES DE NO MÍNIMO 39 x 19 X 51 CM. |
UN |
3 |
R$445,75 |
R$1.337,25 |
|
252 |
RASTELO TIPO ANCINHO PARA GRAMA |
UN |
30 |
R$35,00 |
R$1.050,00 |
|
253 |
REATOR VAPOR DE SÓDIO TUBULAR 250 W |
UN |
32 |
R$175,00 |
R$5.600,00 |
|
254 |
REFIL CARVÃO ATIVADO PARA FILTRO EXTERNO ANTICLORO PARA BEBEDOUROS INDUSTRIAL E VERTICAL |
UN |
53 |
R$95,00 |
R$5.035,00 |
|
255 |
REFLETOR DE LED: Potência: 300W; Tipo de led: SMD - última geração LED; Temperatura de cor: branco frio (6500k); Carcaça: branca/ preto; Vida útil: estimada de até 50.000 horas; Fluxo luminoso: aproximadamente 30.000 lúmens; Voltagem: (bivolt); Ângulo de abertura: 120° graus; Dimensões:22(A) x 27(L) cm; Espessura: 4 cm; Peso: 1460g. |
UND |
35 |
R$283,50 |
R$9.922,50 |
|
256 |
REFLETOR DE LED SMD 100W BRANCO FRIO |
UN |
20 |
R$131,25 |
R$2.625,00 |
|
257 |
REFLETOR DE LED SMD 200W BRANCO FRIO |
UN |
20 |
R$121,00 |
R$2.420,00 |
|
258 |
REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 20MM COM UNIÃO |
UN |
28 |
R$17,45 |
R$488,60 |
259 |
REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 25MM COM UNIÃO |
UN |
18 |
R$20,45 |
R$368,10 |
260 |
REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 50MM COM UNIÃO |
UN |
18 |
R$35,45 |
R$638,10 |
261 |
REGISTRO SOLDÁVEL DE 20 MM |
UN |
28 |
R$9,98 |
R$279,44 |
262 |
REGISTRO SOLDÁVEL DE 25 MM. |
UN |
39 |
R$12,25 |
R$477,75 |
263 |
REGISTRO SOLDÁVEL DE 50 MM |
UN |
36 |
R$30,73 |
R$1.106,28 |
264 |
REGULADOR GÁS A PRESSÃO |
UND |
10 |
R$57,50 |
R$575,00 |
265 |
ROLO DE FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA DE NO MÍNIMO 3,3MM x 248 METROS. |
UN |
5 |
R$490,00 |
R$2.450,00 |
266 |
ROLO DE LÃ 18CM COM CABO |
UN |
20 |
R$25,33 |
R$506,60 |
267 |
SERRA COPO DIAMANTADA C/ HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 25MM |
UN |
2 |
R$106,50 |
R$213,00 |
268 |
SERRA COPO DIAMANTADA C/ HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 40MM |
UN |
2 |
R$131,00 |
R$262,00 |
269 |
SERRA COPO DIAMANTADA C/ HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 65MM |
UN |
1 |
R$180,00 |
R$180,00 |
270 |
SERRA COPO DIAMANTADA COM HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 20MM |
UN |
2 |
R$82,50 |
R$165,00 |
271 |
SERRA MANUAL 12X24 |
UN |
10 |
R$11,63 |
R$116,30 |
272 |
SERRA MÁRMORE PROFISSIONAL 125MM 1500W COM KIT DE REFRIGERAÇÃO, DISCO E MALETA
Especificação: Indicada para corte de mármore, granito, concreto, telha, tijolo, entre outros. Sendo um produto mais leve e com design ergonômico e compacto. Mais potencia e maior torque: 1500W e 12.200 rotações por minuto Conteúdo da embalagem:
|
UN |
2 |
R$662,50 |
R$1.325,00 |
273 |
SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL |
UN |
54 |
R$9,63 |
R$520,02 |
274 |
SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL DUPLO |
UN |
38 |
R$20,45 |
R$777,10 |
275 |
SIKAL SACO DE 20 KG PARA DAR LIGA E MAIOR RESISTENCIA A ARGAMASSA, DEIXANDO A MISTURA MAIS LEVE E MACIA, EVITA SURGIMENTO DE TRINCAS, COM PH NEUTRO: NAO REAGE COM TINTAS OU FERRAGENS. |
UN |
90 |
R$29,10 |
R$2.619,00 |
276 |
SOQUETE DE LOUÇA - BOCAL E-40 |
UND |
15 |
R$7,08 |
R$106,20 |
277 |
TÊ ESGOTO 40MM |
UN |
75 |
R$3,54 |
R$265,50 |
278 |
TÊ ESGOTO 50MM |
UN |
75 |
R$9,70 |
R$727,50 |
279 |
(T) ELETRICO INTERNO IR 1/2 |
UN |
15 |
R$6,48 |
R$97,20 |
280 |
Telha Cumeeira 5mm 1.10 15G (fribrocimento) |
UN |
20 |
R$52,50 |
R$1.050,00 |
281 |
TELHA CUMEEIRA DE BARRO |
UN |
50 |
R$6,97 |
R$348,50 |
282 |
TELHA FABRICADA EM FIBROCIMENTO FOLHA DE 2,44m x 0,45m x 4 mm |
UN |
100 |
R$28,98 |
R$2.898,00 |
283 |
TELHÃO 5 mm, de primeira qualidade, fabricado em fibra com amianto, dimensões 1,10x2,44m, recomendado para cobertura de predios comerciais, residenciais e escolas, produto livre de cortes, emendas, amassados e sujidades, produto contendo dados do fabricante. |
UN |
180 |
R$87,20 |
R$15.696,00 |
284 |
TELHÃO/TERNITÃO FOLHA DE 2,44m x 1,10m x 5 mm |
UN |
50 |
R$86,23 |
R$4.311,50 |
285 |
TE SOLDAVEL 1/2. |
UN |
25 |
R$1,66 |
R$41,50 |
286 |
TE SOLDÁVEL 20 MM |
UN |
125 |
R$1,64 |
R$205,00 |
287 |
TE SOLDÁVEL 25 MM |
UN |
115 |
R$1,92 |
R$220,80 |
288 |
TE SOLDAVEL 3/4. |
UN |
20 |
R$2,20 |
R$44,00 |
289 |
TE SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 20 MM X 1/2 (AZUL) |
UN |
95 |
R$10,42 |
R$989,90 |
290 |
TE SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 25 MM X 1/2(AZUL) |
UN |
95 |
R$11,06 |
R$1.050,70 |
291 |
TE SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 25 MM X 3/4(AZUL) |
UN |
105 |
R$11,85 |
R$1.244,25 |
292 |
TESOURA DE PODA E CORTAR GRAMA PROFISSIONAL 12 POLEGADAS |
UN |
6 |
R$68,98 |
R$413,88 |
293 |
TIJOLO 6 FUROS 9 x 14 x 19 |
UN |
8000 |
R$0,88 |
R$7.040,00 |
294 |
TINTA ACRÍLICA 18 litros, de primeira qualidade, cor branco neve, acrílica à base d’água, acabamento fosco, balde 18 litros, peso 21,7 kg, linha premium, rendimento até 275m² por demão, produto que apresenta finíssimo acabamento com altíssima resistência à intempéries, alcalinidade e ao mofo por possuir consistência mais viscosa, oferece fácil aplicação com baixo índice de respingos. Produto indicado para paredes externas e internas de alvenaria, massa corrida ou acrílica, reboco, concreto, fibrocimento, cerâmica não vitrificada, gesso, texturas e repintura sobre tinta látex, produto contendo dados fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
UN |
300 |
R$297,25 |
R$89.175,00 |
295 |
TINTA ACRILICA SEMI-BRILHO NA COR BRANCA - 18 LITROS. |
UN |
77 |
R$535,00 |
R$41.195,00 |
296 |
TINTA BASE D' AGUA BRANCO NEVE 18 LITROS. |
UN |
55 |
R$342,50 |
R$18.837,50 |
297 |
TINTA ESMALTE SINTÉTICA 3,6 LITOS COR AZUL MARINHO |
UN |
50 |
R$140,75 |
R$7.037,50 |
298 |
TINTA ESMALTE SINTETICO 3,6 ML CINZA |
UN |
55 |
R$141,75 |
R$7.796,25 |
299 |
TINTA ESMALTE SINTETICO LATA 3.600LTS |
LATA |
50 |
R$141,25 |
R$7.062,50 |
300 |
TINTA ESMALTE SINTETICO VERDE FOLHA 3.600 LITROS. |
UN |
67 |
R$138,75 |
R$9.296,25 |
301 |
TINTA ESMALTE SINTÉTICO VERDE FOLHA LATA 18LT |
UN |
75 |
R$743,75 |
R$55.781,25 |
302 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR, DE 1ª LINHA E DE QUALIDADE RENDEMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS, LATA COM 18 LITROS NA COR BRANCA |
LATA |
55 |
R$448,75 |
R$24.681,25 |
303 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR DE 1ª LINHA E QUALIDADE, RENDEMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS, LATA COM 18 LITROS NA COR AZUL. |
LATA |
55 |
R$486,25 |
R$26.743,75 |
304 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR, DE 1ª LINHA E QUALIDADE, RENDEMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS LATA COM 18 LITROS NA COR VERDE. |
LATA |
55 |
R$486,25 |
R$26.743,75 |
305 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR DE 1 ª LINHA E QUALIDADE RENDIMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS, LATA COM 18 LITROS NA COR AMARELA. |
LATA |
55 |
R$506,25 |
R$27,843,75 |
306 |
TOMADA DE 10A |
UN |
45 |
R$11,18 |
R$503,10 |
307 |
TOMADA DUPLA 10A |
UN |
70 |
R$17,85 |
R$1.249,50 |
308 |
TOMADA DUPLA SISTEMA X 10A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
40 |
R$22,83 |
R$913,20 |
309 |
TOMADA DUPLA SISTEMA X 20A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
10 |
R$25,17 |
R$251,70 |
310 |
TOMADA SIMPLES SISTEMA X 10A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
45 |
R$19,97 |
R$898,65 |
311 |
TOMADA TRIPLA 10A |
UN |
35 |
R$25,95 |
R$908,25 |
312 |
TOMADA TRIPLA SISTEMA X 10A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
30 |
R$27,63 |
R$828,90 |
313 |
TORNEIRA DE ESFERA JARDIM, ROSCA 1/2 |
UN |
25 |
R$11,05 |
R$276,25 |
314 |
TORNEIRA DE ESFERA JARDIM, ROSCA 3/4 |
UN |
25 |
R$16,85 |
R$421,25 |
315 |
TORNEIRA DE METAL P/ BEBEDOURO. |
UN |
30 |
R$23,67 |
R$710,10 |
316 |
TORNEIRA DE PAREDE BICA MÓVEL 1/4 DE VOLTA, ROSCA 1/2 |
UN |
135 |
R$41,73 |
R$5.633,55 |
317 |
TORNEIRA DE PAREDE BICA MÓVEL 1/4 DE VOLTA, ROSCA 3/4 |
UN |
60 |
R$44,20 |
R$2.652,00 |
318 |
TORNEIRA LAV. MESA 1/2 BCA MARUJA |
UN |
15 |
R$26,67 |
R$400,05 |
319 |
TORNEIRA PLÁSTICA DE JARDIM, ROSCA 3/4 |
UN |
45 |
R$7,49 |
R$337,05 |
320 |
TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE COM BICO, ROSCA 1/2 DE NO MÍNIMO 15 CM |
UN |
45 |
R$12,48 |
R$561,60 |
321 |
TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE COM BICO, ROSCA 3/4 DE NO MÍNIMO 15 CM |
UN |
75 |
R$11,33 |
R$849,75 |
322 |
TRENA DE FIBRA 50MTS |
UN |
5 |
R$69,33 |
R$346,65 |
323 |
TUBO DE ESGOTO DE PVC BRANCO 40 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
63 |
R$42,00 |
R$2.646,00 |
324 |
TUBO DE ESGOTO DE PVC BRANCO 50 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
8 |
R$76,00 |
R$608,00 |
325 |
TUBO ESGOTO 100 mm, de primeira qualidade, barra com 6 metros de comprimento fabricado em PVC |
UN |
10 |
R$106.75 |
R$1.067,50 |
326 |
TUBO SOLDÁVEL PRESSÃO (MARROM) PVC 20 MM – BARRA 6 METROS |
UN |
22 |
R$23.93 |
R$526,46 |
327 |
TUBO SOLDÁVEL PRESSÃO (MARROM) PVC 25 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
34 |
R$26,48 |
R$900,32 |
328 |
TUBO SOLDÁVEL PRESSÃO (MARROM) PVC 50 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
14 |
R$78,75 |
R$1.102,50 |
329 |
VARÃO PARA CORTINA DE FERRO ENCAPADO COM PVC, ACOMPANHADO DE PONTEIRAS, MEDINDO NO MÍNIMO 2,50 METROS. Kit Contendo: 01 varão de no mínimo 2,50 metros de comprimento (podendo ser divido em 2 Partes caso necessário) 03 suportes simples p/ varão 01 ou mais junções p/ varão (Caso necessário) 02 ponteiras; 06 buchas para fixação 06 parafusos para fixação |
UN |
85 |
R$41,00 |
R$3.485,00 |
330 |
VARÃO PARA CORTINA DE FERRO ENCAPADO COM PVC, ACOMPANHADO DE PONTEIRAS, MEDINDO NO MÍNIMO 3,00 METROS. Kit Contendo: 01 varão de no mínimo 3,00 metros de comprimento (podendo ser divido em 2 Partes caso necessário) 03 suportes simples p/ varão 01 ou mais junções p/ varão (Caso necessário) 02 ponteiras 06 buchas para fixação 06 parafusos para fixação |
UN |
45 |
R$49,50 |
R$2.227,50 |
331 |
VASO SANIÁRIO CONVENCIONAL COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: ALTURA 385MM, COMPRIMENTO 590MM E LARGURA 385MM |
UN |
5 |
R$311,25 |
R$1.556,25 |
332 |
VASSOURA TIPO GARI DE PIAÇAVA CEPA PLÁSTICA DE NO MÍNIMO 60 CM |
UN |
5 |
R$61,25 |
R$306,25 |
333 |
VELA DE INGNIÇÃO PARA MOTOSSERRA |
UN |
10 |
R$28,33 |
R$283,30 |
334 |
VERGALHÃO 3/8, de primeira qualidade, barra com 12 metros, acabamento nervurado, diâmetro 10 mm, fabricado em aço carbono. |
UN |
20 |
R$87,25 |
R$1.745,00 |
335 |
VIDRO BENEF 3/4 MM PARA JANELA |
MTS |
70 |
R$ |
R$ |
|
Total: 832.431,68 (Oitocentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e um real com secenta e oito centavos) |
0
Objeto: A apresentação dos produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros:I – Os produtos deverão estar estritamente de acordo com as especificações contidas no termo de referencia, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens, validades e garantias;
II - Não serão aceitos produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes;
III - As embalagens dos produtos deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações concernentes a seus fabricantes ou importadores (razão social, CNPJ, endereço, etc.);
IV - Ocorrendo qualquer tipo de dúvida acerca das especificações dos produtos ofertado pela empresa(s) detentora(s), esta Junta Comercial se reservará ao direito de solicitar o envio de amostra para análise, a qual deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação da proposta ofertada.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO (Art. 6° Inciso XXIII Alínea h; Capítulo VI, Arts. 62° ao 70° da Lei 14.133/2021)
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Para tanto, será exigido do licitante:
Habilitação Jurídica (Art. 62, Inciso I; Art. 66 da Lei 14.133/2021):
A habilitação jurídica visa demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações (Art. 66 da Lei 14.133/2021). Serão exigidos:
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação;
Documentos pessoais do representante legal da empresa.
Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (Art. 62, Inciso III; Art. 68 da Lei 14.133/2021):
Cartão de CNPJ – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com a previsão de atividades de Coleta de Resíduos Não perigosos (CNAE 3811-4/00) (Art. 68, Inciso I da Lei 14.133/21);
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento (Art. 68, Inciso III da Lei 14.133/21);
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento (Art. 68, Inciso III da Lei 14.133/21);
Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento (Art. 68, Inciso III da Lei 14.133/21);
Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento (Art. 68, Inciso IV da Lei 14.133/21).
Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa (Art. 68, Inciso V da Lei 14.133/21);
Declaração Conjunta de:
Inexistência de Fato Superveniente impeditivo de habilitação;
Declaração de que não possuiu em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor(es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Artigo 1º, do Decreto Federal nº 4.358, de 2002 (Art. 68, Inciso VI da Lei 14.133/21);
Declaração de inexistência de servidor público da ativa, nos quadros funcionais da empresa (sócio/administrador/diretor, etc...);
Declaração de Conhecimento e concordância com todos os termos do Termo de Referência e seus anexos e de Cumprimento Pleno de todos os Requisitos de Habilitação exigidos;
Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente pela empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Qualificação Econômico-Financeira (Art. 62, Inciso IV; Art. 69 da Lei 14.133/2021):
A habilitação econômico-financeira visa demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato ou seu equivalente. Para isso será exigido (Art. 69 da Lei 14.133/2021):
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Atestado(s) de Capacidade Técnica: de fornecimento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatível e características, quantidades e prazos semelhantes à licitação
DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS (Art. 6°, Inciso XXIII, Alínea d da Lei 14.133/2021):
Poderão participar deste certame, todas as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente Termo de Referência, devidamente qualificado, mediante comprovação das regularidades fiscais, obedecendo à legislação que rege a matéria.
Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos Artigos 62° ao 70° da Lei 14.133/2021.
Não poderão participar as empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
Suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pelo órgão ou entidade licitante, com fundamento no Art. 14°, Inciso III da Lei n. 14.133/2021;
Impedidas de participar de licitações ou de contratar, ou atingidas por outra vedação legal que conste do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU), do Portal da Transparência, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e/ou da Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no Art. 14°, Inciso III da Lei n. 14.133/2021;
Constituídas com o mesmo objeto e da qual participem sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do Art. 46 da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14° da Lei 14.133/2021;
Que se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação;
Que estejam reunidas em consórcio, de acordo com o Art. 14° Inciso II da Lei 14.133/2021, uma vez que o objeto se reveste de simplicidade e não envolve questões de alta complexidade e relevante vulto, pois as empresas isoladamente têm condições de suprir os requisitos de habilitação e não há restrição à competitividade (Acórdãos TCU n. 2.457/2017- Plenário e n. 11196/2011-2ª Câmara);
Estrangeiras que não funcionem no País;
Empresa que não possua sede e operação de funcionalidade.
Nos termos do Art. 5º do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (com amparo na interpretação sistemática do Art. 37, caput, da Constituição Federal, da Súmula Vinculante/STF nº 13, do Art. 18, inciso II, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Art. 5º, Inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e do Art. 2º, Inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
DAS PENALIDADES (Art. 92°, Inciso XIV, Arts. 155° ao 163° da lei 14.133/2021):
Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155° Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente;
Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Der causa à inexecução total do contrato ou seu equivalente;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. Não celebrar o contrato (ou retirar seu equivalente) ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou seu equivalente;
Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou seu equivalente;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções (Art. 156° Lei nº 14.133/2021):
Advertência;
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “a” “b”, “c”, “d”, “e”, “f” “g” “h” “i” “j” “k” do item 3.0 deste Instrumento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §4° da Lei 14.133/21);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “c” e “d” do item 2.9.1 deste Instrumento, bem como nas alíneas “a” “b” “e” “f” “g” “h” “i” do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §5° da Lei 14.133/21);
Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias (Art. 156°, §3°; Art. 162° da Lei 14.133/21);
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou seu equivalente, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial (Art. 156°, §3°, Art. 162°, Parágrafo Único da Lei 14.133/21).
Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156°, §1° da Lei 14.133/21):
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
A sanção prevista na Alínea a do item 3.0 deste Instrumento será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na Alínea a do item 2.9.1 deste Instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156°, §2° da Lei 14.133/21).
A sanção estabelecida na Alínea c do item 2.9.1 deste Instrumento será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima desta Autarquia, ou seja, do Diretor Geral (Art. 156°, §6° da Lei 14.133/21).
As sanções previstas nas alíneas "a", “b” e "c" do item 3.0 deste Instrumento, poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "d" e “e” do mesmo item 2.9.1 deste Instrumento (Art. 156°, §7° da Lei 14.133/21).
O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156°, §8° da lei 14.133/21).
Na aplicação da sanção prevista nas Alíneas “d” e “e” do item 3.2 deste Instrumento, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157° da lei 14.133/21).
A aplicação das sanções previstas no item 2.9.1 deste Instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (Art. 156°, §9° da lei 14.133/21).
A aplicação das sanções previstas nas Alíneas “b” e “c” do item 2.9.1 deste Instrumento requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido nos termos do (Art. 158° e seus parágrafos da Lei 14.133/2021).
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA:
Conforme Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023: ART. 2º Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
PRAZOS DE VALIDADE E GARANTIAS
I – Os produtos deverão ser entregues nas Secretarias Municipais, com prazos de validade não inferiores a 12 (doze) meses.
5 – Obrigações da(s) Empresa(s) Detentora(s): Além daquelas exigidas em Lei e no edital a(s) empresa(s) detentora(s) do certame Licitatório, deverá:
I – Fornecer todos os produtos, objeto desta licitação nas especificações contidas neste termo de referência e no edital;
II – Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os produtos ora vendidos;
III – Manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação;
IV – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação;
V – Fornecer todos os produtos solicitados, no preço, prazo e forma descritos na proposta;
VI – Na entrega dos produtos, o(s) fornecedor(es) fica obrigado a fazê-lo na forma solicitada pela secretaria ou orgão;
VII – As Secretarias através do responsável pela pasta na função de secretário ou de servidores designados pelo mesmo, comunicará com antecedência ao(s) fornecedor(es), a quantidade dos produtos que deverão ser entregues;
VIII – Os produtos poderão ser de forma parcelada, visto que as secretarias não possuem condições para acondicionar todos;
IX – Efetuar a entrega dos produtos de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste termo de referência e no edital;
X – Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salários, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;
XII – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
XIII – Comunicar a requisitante, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social durante o período que abrange prazo total da entrega dos produtos, bem como apresentar documentos comprobatórios;
XIV – Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos servidores da requisitante encarregados de acompanhar o recebimento dos produtos, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo as reclamações formuladas com resposta via oficio em papel timbrado da empresa, devidamente carimbado e assinado pelo representante da mesma.
6 – Deveres do Órgão Requisitante: Os órgãos requisitantes têm como obrigação:
I – Efetuar a fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos ora solicitado;
II – Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) detentora(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital;
III – Comunicar à(s) empresa(s) detentora(s), todas e quaisquer ocorrências relacionadas com dos produtos;
IV – Efetuar o pagamento para a(s) empresa(s) detentora(s), somente após a entrega dos produtos atestada no verso pelos membros da comissão de recebimento de mercadorias pela Secretaria pertinente e responsável pelo recebimento dos produtos, e após a análise e parecer favorável da Controladoria Interna, conforme Programação Financeira e cronograma de desembolso financeiro;
V – Rejeitar no todo ou em parte, os produtos que a empresa detentora entregar fora das especificações deste termo de referência e do Edital;
VI – Designar se necessário servidor(s) para acompanhar os recebimentos dos produtos, conforme as devidas especificações descritas no Termo de Referência e do Edital.
7 – Do Prazo da Entrega e Fiscalização: (Art. 92 inciso VII da Lei 14.133/21): Disponibilizar todos os produtos de acordo com a solicitação das secretarias municipais:
I – Os produtos deverão ser entregues nas secretarias municipais, dentro dos horários de funcionamento das mesmas em local estipulado, e em até 03 (três) dias após a solicitação, sob a responsabilidade da comissão responsável pelo recebimento de mercadorias, obras e serviços de Vale do Anari – PMVA (Prefeitura Municipal de Vale do Anari) ou servidores designados para tal finalidade;
II – Todas as despesas decorrentes com as entregas, cargas e descarga dos produtos serão de responsabilidade da(s) empresa(s) detentora(s).
8 – Das Sanções ou Penalidades: Fica sob a responsabilidade da(s) empresa(s) detentora(s) entregar todos os produtos, conforme as especificações contidas neste termo de referência e no edital, tudo dentro do prazo hábil, estabelecidos em Lei e descritos e/ou solicitados pelas secretarias municipais e/ou membros da Comissão de Fiscalização e recebimento de materiais, obras e serviços, composta para tais atos, o não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a(s) empresa(s) detentora(s) às penalidades constantes na Lei Federal nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e acarretará as seguintes sanções:
I – Multa Contratual;
II – Inabilitação e suspensão de participar e contratar com a Administração Municipal por um período de até 05 (cinco) anos, junto a esta administração municipal;
III – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção;
IV – Bloqueio de todos os pagamentos e impedimento de receber todos os produtos ora entregues, até que regularize a entrega dos itens pendentes de acordo com as especificações contidas neste termo de referência;
V – Todas as penalidades eventualmente aplicadas serão registradas no Sistema de Ocorrências do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
9 – Do Pagamento: Atendendo aos requisitos exigidos em Lei e no edital a empresa detentora do certame Licitatório, estará habilitada para pagamento após:
I – Efetuar a entrega dos produtos solicitados de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste termo de referência e no edital;
II – Apresentar a Nota Fiscal Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente emitida com a numeração interna da empresa, com a devida data de validade impressa no corpo da mesma;
III – Apresentar a Nota Fiscal Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelos membros da comissão de fiscalização;
V – Apresentar juntamente com a Nota Fiscal Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, as certidões negativas de FGTS, certidão negativa de débitos previdenciários e certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união com validade dentro do período de entrega e de pagamento;
VI – Após a análise e juntada de todos os documentos acima dentro neste preâmbulo, a Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Vale do Anari, emitirá parecer favorável para pagamento, conforme a programação financeira e o cronograma de desembolso da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
10 - Justificativa:
Semaf: Os materiais elétricos, Hidraulicos e outros de contrução (adquirido) que contam nessa demanda, serão para atender quando necessário o prédio da Prefeitura Municipal com pequenas reparo, como é do conhecimetno de todos sempre surgem emêrgencias: é uma lampâda que queima, uma caixa de descarga qe deixa de funcionar, uma fechadura que quebra, entre outros problemsa que necessitam desse material. Pensando nisso é que fizemos o planejamento incluindo uma quantidade de cada item para suprir necessidades quando for preciso.
Semece: A referida aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, maquinas e ferramentas tornam-se imprescindível, pois é de suma importância a necessidade da manutenção das escolas da rede Municipal de educação, visando o melhor funcionamento das atividades educacionais, para que possamos oferecer aos alunos das escolas e servidores em geral, um atendimento com a devida qualidade, eficiência e segurança que os mesmos necessitam. Haja vista a extrema necessidade de manter um bom funcionamento de todas as unidades escolares da rede municipal, evitando assim possíveis transtornos, dessa forma faz-se necessário a referida aquisição para auxilio em pequenos e médios reparos.
Semosp: Aquisição de materias de construção, eletricos, hidráulicos, maquinas e ferramentas torna-se indispensável para suprir as necessidades de manutenção da atividades da secretaria, Municipal de Obras e Serviços Publicos, sendo estas a campo na zona rural quanto, na zona urbana. Os itens requeridos por está secretaria e de suma importância para o desenvolvimento das atividades desenvolvidas desde a limpeza de ruas e avenidas ate recuperação de pontes e outras necessidades na área rural do municipio.
Semusa: A aquisição de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO, HIDRÁULICO, MAQUINA E FERRAMENTAS é de suma importância para reparos e manutenções da Secretaria Municipal de Saúde e suas repartições, tais como, Coordenação de Endemias, Hospital de Pequeno Porte, UBS Urbano, Unidade Básica de Saúde - Núcleo Jatuarna (Zona Rural), Unidade Básica de Saúde Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Zona Rural), Unidade Básica de Saúde Vera Lúcia Xxxxxxx Xxxxxxx (Zona Rural), visando ofertar aos usuários do SUS e servidores em geral serviços e atendimentos com a devida qualidade, eficiência e segurança. Com o passar do tempo os problemas estruturais simplesmente aparecem como uma lâmpada queima, uma parede descasca a parte elétrica falha, dentre outros problemas que surgem. Para evitar possíveis transtornos torna-se imprescindível à aquisição dos materiais de construção, elétricos, hidráulicos, máquinas e ferramentas para auxílio em pequenos e médios reparos. A continuidade da manutenção e/ou conservação da estrutura pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o desenvolvimento de serviços ofertados a população. Devido aos desgastes dos materiais que compõe a infraestrutura surge à necessidade de prevenção por meio de serviços operacionais, que incluem a manutenção preventiva e corretiva.
Semas: A presente visa justificar a Aquisição de materiais de construção para atender as necessidades da Secretaria de assistência Social do Município de vale do Anari, fato de que há necessidade ao perfeito andamento dos serviços básicos da Secretaria no atendimento à população quanto ao melhoramento do prédio onde atua o CRAS Considerando que o presente objeto aqui solicitado é essencial para a continuidade dos trabalhos permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço que é considerado público, de uso comum e posse de todos ,. A aquisição dos materiais hidráulicos, elétricos e de construção supracitados se fazem necessários para novas reformas e utilização nos serviços de manutenção, recuperação e conservação nas instalações prediais de todos órgãos subordinados a essa secretaria de assistência Social, garantindo assim a qualidade no atendimento e conservação do patrimônio público, considerando que a necessidade de zelar pelos bens públicos utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los, sabendo que a aquisição dos materiais supracitados são imprescindíveis para manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos.
11 – Dotação Orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FAZENDA.
02.004.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL.
0002.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAF
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
02 – PODER EXECUTIVO
002.005 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILANCIA SANITARIA
02.005.10.0012.2.017- MANUT. DAS ATIV. DA SECRET. MUN. DE SAÚDE 15%/SUS/ESTADO
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
NUT, ENSINO FUND/FUNDEB 40% 02.006.12.361.0016.2.036 — MANUT. SALARIO EDUCAÇÃO.
FONTE: 15000200
FONTE: 16000010
FONTE: 16210000
FICHA: 13,14 E 15
02.005.10.302.0013.2.027- BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 16000030
FICHA: 28
02.005.10.305.0014.2.024- BLOCO VIGILANCIA E SAÚDE
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo
FONTE: 16000040
FICHA: 38
02- PODER EXECUTIVO.
02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
02.007.20.122.0002.2040 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRET. AGRICULTURA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FICHA – 146
02 – PODER EXECUTIVO
02..004.08.122.0002.2.008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FICHA- 07
02.004.08.122.0002.2.205. PROGRAMAÇÃO 110175720230002
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
FICHA 56
02.004.08.244.0003.2.012- ATENDER O PROGRAMA IGD – BF-
ELEMENTO DE DESPESA: 3.390.30.00 – Material de Consumo.
FICHA 33
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria Municipal de Educação
02.006.12.361.0016.2.029 – MANUT. DAS ATIV. DA SECRET. MUN. EDUCAÇÃO 5/25
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de consumo
Ficha: 94
02.006.12.361.0016.2.031 - MANUT. ENSINO FUND/FUNDEB 30%
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de consumo
Ficha: 112
02.006.12.361.0016.2.036 - MANUT. SALÁRIO EDUCAÇÃO
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 - Material de consumo
02 Poder Execultivo.
008.04.122.002.2.045 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRET. DE OBRAS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
Red. 165
02.008.15.452.0007.2.2048 – MANUT. DO CEMITERIO MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO.
Red. 170
02.008.25.752.0008.2.049 – MANUT. DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO
Red. 174
02.008.26.782.0010.2.058 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO CIDE
3.3.90.30.00.00
Red. 178
Estimativa de Custo: A referida registro de preço estima-se aproximadamente R$ 832.448,24 (oitocentos e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito real com vinte e quatro centavos), conforme balizamento feito por cotação de preço realizada por funcionários que desenvolvem atividades administrativas lotados na Secretaria de Ação Socialm Secretaria de Saúde e Vigilancia Sanitária, Secretaria de Obras e Setor de Licitação. Considerou-se as pesquisas realizadas em empresas do ramo conforme com as especificações que atendessem as necessidades das Secretarias Municipais de acordo com Art. 23° Incisos I, III e IV da Lei 14.133/21.
12- Metodologia:
Os itens especificados Este Termo de Referência tem como base legal a Lei nº 14.133/2021 – (Nova Lei de licitações e contratos); parágrafo 2º do artigo 82 da Lei 14.133/2021 (especificou que a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade), a futura aquisição dar- se-a de modo sugestivo que seja um registro de preço que tem por intuito atender as Secretarias Municipais Administração e Fazenda, a Secretaria Obras, Semas, Semosp, Semece. E as Secretarias Assistência Social, Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, Secretaria de Agricultura e Pecuária. O tipo de licitação sugerida é o menor preço por item para registro de preços que entendemos ser a melhor forma para a escolha do vencedor da licitação. Por se tratar de um registro de preço modalidade pregão na forma eletrônica não há como afastar a disputa única e exclusivamente por preço, considerando que todas as especificações e condições já estão definidas no presente Termo de Referência.
13 – Justificativa da Escolha da Modalidade:
13.1 - A razão da escolha da modalidade de licitação pregão para registro de preço se concretizar com os resultados que a Administração Pública Municipal vem alcançando com a prática dessa modalidade no decorrer dessa gestão. O atingimento de índices satisfatórios nos procedimentos de compras e principalmente com relação aos aspectos de preço e celeridade (inversão de fases, redução de prazos e possibilidade de ofertar lances) justifica a nossa escolha.
13.2 - Outra vantagem é a simplificação das atividades do pregoeiro, como, por exemplo, organizar os lances. Outro aspecto relevante é a possibilidade de licitar objetos comuns a todas as unidades administrativas da Prefeitura adotando o procedimento de Pregão Eletrônico para Registro de Preço. Por fim, está presente na escolha o princípio da eficiência contemplado no caput do art. 37 da Constituição Federal.
14. Todas as Informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou laborados pela contratada serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
Vale do Anari – RO, 012 de Julho de 2024.
Elaborado por :
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esportes
Portaria n.º 2835/GP/23
Xxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxx
S
Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Sec. MUN. De Obras e Sev. Publicos
Portaria nº 2845/GP/2024.
ec. Mun. de Administração e FazendaPORTARIA 2375/GP/2021
Xxx Xxxxxxx Xxxxx
Sec. Mun. de Saúde e Vigilância Sanitária Portaria n.º 2888/GP/24
XXXXXX XX XXXX
Sec. Mun. de Assistência Social
Portaria nº 2607/GP/2022
Aprovo o Presente Termo de Referência em _____/___/_____
_____________________________
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO TR II - MATRIZ E GERENCIAMENTO DE RISCOS
MAPA DE RISCO
SEQ |
OBJETIVOS |
RISCOS |
CONSEQUENCIAS |
RESPOSTAS AOS RISCOS |
QUEM ASSUME O RISCO |
PROBABILIDADE |
IMPACTO |
NÍVEL DE RISCO |
|
01 |
Bom andamento processual.
|
Erro na condução do processo. |
Os materiais não serem adquiridos |
Analisar todas as etapas do processo para não haver erro. |
A Administração. |
( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
Nota Final:
|
|
02 |
Aquisição de bens para a prefeitura. CONSTRUÇÃO, ELETRICO, HIDRAULICO, MAQUINAS E FERRAMENTA. |
Materiais não serem entregues pelo fornecedor no prazo hábil. |
Atraso dos materiais e até mesmo a possibilidade de não serem entregues. |
Estipular prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho, ressalvando o tempo de transporte. |
O fornecedor. |
( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
Nota Final:
|
|
03 |
Qualidade na prestação dos serviços. |
A empresa entregar produtos fora das especificações dos objetos. |
Não atender as demandas. |
Verificar especificações dos objetos e condições dos produtos no ato da entrega, e reportar à fornecedora para que seja substituído imediatamente o item fora da especificação correta sem prejuízo ao erário publico. |
O fornecedor. |
( ) 1 – Baixo (x) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
( ) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio (x) 3 – Alto |
Nota Final:
|
|
04 |
Registro de preço Material de Consumo. |
Adquirir matérias de consumo já validade vencida, qualidade do produto ruim. |
|
Avaliar especificações de outras contratações governamentais similares, fazer buscas na internet sobre as especificações e contatar fornecedores. |
A Administração. |
(x) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio ( ) 3 – Alto |
( ) 1 – Baixo ( ) 2 – Médio (x) 3 – Alto |
Nota Final:
|
Vale do Anari 14 de agosto de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Membro da Comissão de Contratação
Portaria nº 2990/GP/24
Anexo TR III - MINUTA DO CONTRATO
(Processo Administrativo n°270/2024)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZEMDA E .............................................................
MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 84.722.917/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo(a) …….,(cargo e nome) nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF/MF sob o nº ………e RG nº ……….., doravante denominado CONTRATANTE,, e a empresa .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa especializada em Fornecimento de Material para Construção, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
Preço Unitário |
Média |
1 |
ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1’ |
UN |
60 |
R$5,50 |
R$330,00 |
2 |
ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1/2 |
UN |
30 |
R$3,94 |
R$118,20 |
3 |
ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 3/4 |
UN |
60 |
R$4,47 |
R$268,20 |
4 |
ABRAÇADEIRA TIPO MANGOTE 1 |
UN |
20 |
R$16,72 |
R$334,40 |
5 |
ABRAÇADEIRA TIPO MANGOTE 1/2 |
UN |
20 |
R$11,34 |
R$226,80 |
6 |
ABRAÇADEIRA TIPO MANGOTE 3/4 |
UN |
20 |
R$15,13 |
R$302,60 |
7 |
ABRAÇADEIRA TIPO U PARA 20MM |
UN |
120 |
R$1,66
|
R$199,20 |
8 |
ABRAÇADEIRA TIPO U PARA 25MM |
UN |
100 |
R$2,42 |
R$242,00 |
9 |
ABRAÇADEIRA TIPO U PARA 40MM |
UN |
115 |
R$4,98 |
R$572,70 |
10 |
ADESIVO CONT. CASCOLA 195G |
UN |
10 |
R$33,33 |
R$333,30 |
11 |
ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6.1/2" (165 mm) |
UN |
4 |
R$40,63 |
R$162,52 |
12 |
ALICATE DE CRIMPAR RJ45 FEMEA (PUNCH DOWN) |
UN |
2 |
R$64,00 |
R$128,00 |
13 |
ALICATE DE PRESSÃO BICO CURVO 10” |
UN |
1 |
R$55,13 |
R$55,13 |
14 |
ALICATE DESENCAPADOR DE FIOS |
UN |
2 |
R$80,98 |
R$161,96 |
15 |
ALICATE UNIVERSAL 8" (200 mm) |
UN |
10 |
R$46,23 |
R$462,30 |
16 |
ARCO DE SERRA REGULÁVEL FABRICADA EM FERRO DE NO MINIMO 12” |
UN |
1 |
R$49,50 |
R$49,50 |
17 |
AREIA LAVADA GROSSA, de primeira qualidade, utilizada para fazer concreto e chapisco tradicional, isenta de sujidades e objetos estranhos. |
M³ |
4 |
R$132,00 |
R$528,00 |
18 |
AREIA LAVADA MÉDIA, de primeira qualidade, ideal para calçamentos, rebocos e também chapisco tradicional, isenta de sujidades e objetos estranhos. |
M³ |
168 |
R$132,50 |
R$22.260,00 |
19 |
ARRUELA 1/4 |
UN |
210 |
R$4,50 |
R$945,00 |
20 |
ARRUELA 3/8 |
UN |
210 |
R$0,32 |
R$67,20 |
21 |
ASSENTO PARA VASO SANITARIO EM POLIPROPILENO ALMOFADADO, FORMATO OVAL COR BRANCO. |
UN |
53 |
R$92,50 |
R$4.902,50 |
22 |
Balança Digital Portátil com capacidade de até 180 kg na cor Preta
Especificações;
|
UN |
2 |
R$540,00 |
R$1.080,00 |
|
|
|
|
|
|
23 |
BARRA ROSCADA 1/4 |
UN |
60 |
R$5,35 |
R$321,00 |
24 |
BARRA ROSCADA 3/8 |
UN |
60 |
R$8,25 |
R$495,00 |
25 |
BISNAGA CORANTE PARA TINTA |
UN |
80 |
R$8,20 |
R$656,00 |
26 |
BOCAL ELASTICO |
UN |
20 |
R$5,00 |
R$100 |
27 |
BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA 1/2 |
UN |
23 |
R$14,15 |
R$325,45 |
28 |
BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA 3/4 |
UN |
18 |
R$16,33 |
R$293,94 |
29 |
BOMBA DE POÇO SUBMERSA MODELO L 950 - 127 V |
UN |
11 |
R$383,25 |
R$4.215,75 |
30 |
BOTA DE BORRACHA CANO MEDIO EXELENTE RESISTENCIA A ABRASAO SOLADO ANTIDERRAPANTE . Nº36;;37;38;39 E 40 |
PAR |
20 |
R$63,00 |
R$1.260,00 |
31 |
BRITA MÉDIA |
M³ |
27 |
R$311,98 |
R$8.423,46 |
32 |
BROCA AÇO RÁPIDO 10 MM |
UN |
12 |
R$22,16 |
R$265,92 |
33 |
BROCA AÇO RÁPIDO 12 MM |
UN |
22 |
R$32,65 |
R$718,30 |
34 |
BROCA AÇO RÁPIDO 4 MM |
UN |
12 |
R$6,71 |
R$80,52 |
35 |
BROCA AÇO RÁPIDO 6 MM |
UN |
7 |
R$10,00 |
R$70,00 |
36 |
BROCA AÇO RÁPIDO 8 MM |
UN |
17 |
R$16,21 |
R$275,57 |
37 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 1” |
UN |
7 |
R$19,21 |
R$134,47 |
38 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 1/2 |
UN |
12 |
R$14,68 |
R$176,16 |
39 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 1/4 |
UN |
17 |
R$13,66 |
R$232,22 |
40 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 3/8 |
UN |
19 |
R$14,84 |
R$281,96 |
41 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 5/16 |
UN |
17 |
R$14,30 |
R$243,10 |
42 |
BROCA PARA CONCRETO 6MM |
UN |
14 |
R$9,62 |
R$134,68 |
43 |
BROCA PARA CONCRETO 8MM |
UN |
14 |
R$11,41 |
R$159,74 |
44 |
BROCA PARA CONCRETO LONGA 10 MM |
UN |
14 |
R$39,97 |
R$559,58 |
45 |
BROCA PARA CONCRETO LONGA 12 MM |
UN |
14 |
R$46,38 |
R$649,32 |
46 |
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE 25MM X 20MM |
UN |
45 |
R$12,68 |
R$570,60 |
47 |
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE 50MM X 20MM |
UN |
25 |
R$7,19 |
R$179,75 |
48 |
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE 50MM X 25MM |
UN |
15 |
R$6,73 |
R$100,95 |
49 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 06 MM |
UN |
360 |
R$0,13 |
R$46,80 |
50 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 08 MM |
UN |
260 |
R$0,16 |
R$41,60 |
51 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 10 MM |
UN |
260 |
R$0,25 |
R$65 |
52 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 12 MM |
UN |
260 |
R$0,32 |
R$83,20 |
53 |
CABO DE MADEIRA PARA ENXADA DE NO MÍNIMO 1,50 M |
UN |
31 |
R$17,75 |
R$550,25 |
54 |
CABO DE REDE PARA INTERNET (CAIXA COM NO MÍNIMO 305 M) |
CX |
6 |
R$1.026,38 |
R$6.158,28 |
55 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 10MM AZUL |
MTS |
500 |
R$11,60 |
R$5.800,00 |
56 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 10MM |
MTS |
500 |
R$11,60 |
R$5.800,00 |
|
PRETA |
|
|
|
|
57 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 10MM VERMELHA |
MTS |
100 |
R$11,60 |
R$1.160,00 |
58 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 2,5MM AZUL |
MTS |
300 |
R$3,05 |
R$915,00 |
59 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 2,5MM PRETO |
MTS |
350 |
R$3,05 |
R$1.067,50 |
60 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 2,5MM VERMELHO |
MTS |
600 |
R$3,05 |
R$1.830,00 |
61 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 4,0MM AZUL |
MTS |
500 |
R$5,00 |
R$2.500,00 |
62 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 4,0MM PRETO |
MTS |
100 |
R$5,00 |
R$500,00 |
63 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 4,0MM VERMELHO |
MTS |
300 |
R$5,00 |
R$1.500,00 |
64 |
CABO PARA ENXADÃO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,00M |
UN |
16 |
R$16,00 |
R$256,00 |
65 |
CABO PARA EXTENSÃO FLEXÍVEL PP ELÉTRICA 2 x 2,5 |
MTS |
250 |
R$8,85 |
R$2.212,50 |
66 |
CABO PARA PICARETA |
UN |
5 |
R$28,73 |
R$143,65 |
67 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 20MM |
UN |
25 |
R$20,75 |
R$518,75 |
68 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 30MM |
UN |
60 |
R$29,58 |
R$1.774,80 |
69 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 50MM |
UN |
20 |
R$57,47 |
R$1.149,40 |
70 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 70MM |
UN |
14 |
R$106,67 |
R$1.493,38 |
71 |
CADEADO LATÃO 30 M.M. |
UN |
15 |
R$29,73 |
R$445,95 |
72 |
CAIXA D’AGUA DE 1000 LITROS |
UN |
7 |
R$542,48 |
R$3.797,36 |
73 |
CAIXA D'ÁGUA DE FIBRA COM CAPACIDADE PARA 500LTS |
UN |
5 |
R$346,98 |
R$1.734,90 |
74 |
CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA 09 LITROS |
UN |
48 |
R$55,03 |
R$2641,44 |
75 |
CAIXA DESCARGA, de primeira qualidade, 06 (SEIS) litros, cor branca, faz a limpeza do vaso sanitário através de descarga acionada pela corda lateral da caixa, |
UN |
5 |
R$57,98 |
R$289,90 |
76 |
CAL PARA PINTURA, de primeira qualidade, embalgem com16kg, recomendado para base de pintura em paredes externas e muros, produto contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
UN |
70 |
R$53,00 |
R$3.710,00 |
77 |
CÂMARA DE AR 3,25X8 P/ CARRIOLA/CARRINHO DE MÃO |
UN |
15 |
R$25,47 |
R$382,05 |
78 |
CANALETA DE PVC COM ADESIVO 20X12MM, MEDINDO 2 METROS |
UN |
80 |
R$16,30 |
R$1.304,00 |
79 |
CANALETA DE PVC COM ADESIVO 40X20MM, MEDINDO 2 METROS |
UN |
55 |
R$25,50 |
R$1.402,50 |
80 |
CANELEIRA DE PROTEÇÃO PARA TRABALHO COM ROÇADEIRAS E OUTROS EQUIPAMENTOS |
PAR |
30 |
R$58,00 |
R$1.740,00 |
81 |
CANO ESGOTO 100 MM DE 6 METROS. |
UN |
30 |
R$112,50 |
R$3.375,00 |
82 |
CANO ESGOTO 50MM |
UN |
35 |
R$75,75 |
R$2.651,25 |
83 |
CANO HIDRÁULICO ½ |
UN |
30 |
R$31,00 |
R$930,00 |
84 |
CANTONEIRA MÃO FRANCESA PRATELEIRA 30 CM |
UN |
67 |
R$16,35 |
R$1.095,45 |
85 |
CANTONEIRA MÃO FRANCESA PRATELEIRA 50 CM |
UN |
67 |
R$27,55 |
R$1.845,85 |
86 |
CANTONEIRA MÃO FRANCESA REFORÇADA PIA GRAPA 60 CM |
UN |
107 |
R$52,00 |
R$5.564,00 |
87 |
CAPACETE DE SEGURANÇA COM JUGULAR E SUSPENSÃO PLASTOR CAIXA ABA FRONTAL , COR AZUL MARINHO. |
UN |
20 |
R$42,00 |
R$840,00
|
88 |
CAPACITOR 12 UF + 5% 250 v, de primeira qualidade, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
UN |
50 |
R$27,50 |
R$1.375,00 |
89 |
CARRETEL FIO DE NYLON TRIMCUT 41-2 ORIGINAL P/ ROÇADEIRA FS220 |
UN |
20 |
R$287,50 |
R$5.750,00 |
90 |
CARRINHO DE MÃO PARA PEDREIRO, de primeira qualidade, reforçada, caçamba em aço galvanizado com capacidade para 50 litros de volume e 100kg de peso, aro reforçado produzido com chapa de aço em bitola entre 20 e 21, equivalente a 0,80 e 0,90 mm, pneu de borracha com câmara de ar. |
UN |
14 |
R$313,00 |
R$4.382,00 |
91 |
CAVADEIRA ARTICULADA (BOCA DE LOBO) COM CABO EM MADEIRA MEDINDO 1,8M (DE 1ª QUALIDADE) |
UN |
10 |
R$147,48 |
R$1.474,80 |
92 |
CAVADEIRA RETA COM CABO DE FERRO |
UN |
10 |
R$170,00 |
R$1.700,00 |
93 |
CERAMICA BRANCA 45 X 45 CM, 1ª QUALIDADE, CAIXA CONTENDO 2,5 M² . |
CX |
10 |
R$58,30 |
R$583,00 |
94 |
CHAPA DE COMPENSADO DE NO MÍNIMO 10MM DE ESPESSURA E NO MÍNIMO 1,60 x 2,20 |
UN |
90 |
R$140,00 |
R$12.600,00
|
95 |
CHIBANCA LP |
UN |
8 |
R$128,30 |
R$1.026,40 |
96 |
CHUVEIRO/DUCHA ELÉTRICO 4 TEMPERATURAS 127 VOLTS |
UN |
13 |
R$127,00 |
R$1.651,00 |
97 |
CHUVEIRO/DUCHA ELÉTRICO 4 TEMPERATURAS 220 VOLTS |
UN |
3 |
R$134,73 |
R$404,19 |
98 |
CIMENTO, EMBALAGEM COM 50 KG, RECOMENDADO PARA CONCRETO, ESTRUTURAS DE CONCRETO EM GERAL, FUNDAÇÕES, ESTACAS, GALERIAS SUBTERRÂNEAS, MASSAS DE ASSENTAMENTO E REVESTIMENTO, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
UN |
50 |
R$58,25 |
R$2.912,50 |
99 |
CIMENTO PARA USO GERAL, COM SECAGEM RÁPIDA DE ALTA RESISTÊNCIA. IDEAL PARA: REBOCO, CONCRETO CONVENCIONAL, CONTRA PISO E LAJES. |
KG |
1595 |
R$21,73 |
R$34.659,35 |
100 |
CINTO DE SEGURANÇA PARA TRABALHO BRAÇAL |
UN |
5 |
R$78,00 |
R$390,00 |
101 |
COLA FLEXITE SILICONE EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 280G |
UN |
21 |
R$28,25 |
R$593,25 |
102 |
COLA PARA TUBOS E CONEXÕES PVC, BISNAGA DE NO MÍNIMO 75 GRAMAS |
UN |
85 |
R$17,50 |
R$1.487,50 |
103 |
COLETE ERGONOMICO AJUSTAVEL PARA ROCADEIRA |
UN |
20 |
R$100 |
R$2.000,00 |
104 |
CONDUÍTE CORRUGADO 1/2 |
MTS |
145 |
R$2,37 |
R$343,65 |
105 |
CONDUÍTE CORRUGADO 3/4 |
MTS |
125 |
R$2,56 |
R$320,00 |
106 |
CONECTOR PARA ENGATE RÁPIDO DE 1/2 |
UN |
19 |
R$7,35 |
R$139,65 |
107 |
CORDA DE NYLON 12MM |
MTS |
50 |
R$3,50 |
R$175,00 |
108 |
CORDA DE SEDA 10MM |
MTS |
100 |
R$10,27 |
R$1.027,00 |
109 |
CORDA TRANÇADA 06 MM |
MTS |
105 |
R$1,75 |
R$183,75 |
110 |
CORDA TRANÇADA 08 MM |
MTS |
155 |
R$2,30 |
R$356,50 |
111 |
CORRENTE DE FERRO |
MTS |
40 |
R$36,50 |
R$1.460,00 |
112 |
CORRENTE DE FERRO GALVANIADA SOLDADA 6,5 MM REFORÇADA |
MTS |
10 |
R$39,95 |
R$389,50 |
113 |
CORRENTE PARA MOTOSSERRA 42 DENTES COMUM PARA CORTE. |
UN |
30 |
R$146,63 |
R$4.398,90 |
114 |
CORRENTE PARA MOTOSSERRA 46 DENTES |
UN |
30 |
R$155,00 |
R$4.650,00 |
115 |
CURVA 90G SOLDAVEL 50MM |
UN |
15 |
R$19,00 |
R$285,00 |
116 |
DISCO DE SERRA PARA MADEIRA 110MMX20MM |
UN |
2 |
R$23,50 |
R$48,50 |
117 |
DISCO DIAMANTADO TURBO 110MMX20MM |
UN |
3 |
R$28,25 |
R$84,75 |
118 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 20A |
UN |
20 |
R$32,50 |
R$650,00 |
119 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 32A |
UN |
20 |
R$34,50 |
R$690 |
120 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 40A |
UN |
20 |
R$37,45 |
R$749,00 |
121 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 50A |
UN |
20 |
R$45,73 |
R$914,60 |
122 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 100A |
UN |
3 |
R$153,50 |
R$460,50 |
123 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 63A |
UN |
10 |
R$91,50 |
R$915,00 |
124 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 80A |
UN |
14 |
R$115,75 |
R$1.620,00 |
125 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 90A |
UN |
5 |
R$130,00 |
R$650,00 |
126 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 20A |
UN |
90 |
R$16,13 |
R$1.451,70 |
127 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 32A |
UN |
15 |
R$18,40 |
R$276,00 |
128 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 40A |
UN |
39 |
R$18,75 |
R$731,25 |
129 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 50A |
UN |
24 |
R$21,75 |
R$522,00 |
130 |
DOBRADIÇA DE 4” EM AÇO CARBONO CROMADO |
UN |
110 |
R$6,73 |
R$740,30 |
131 |
DOBRADIÇA PARA PORTA DE MADEIRA |
UN |
15 |
R$33,50 |
R$502,50 |
132 |
ELETROLDO 46.2,50X350-46 PARA SOLDA ELETRICA |
UN |
150 |
R$1,36 |
R$204,00 |
133 |
ELETROLDO 48 3.25MM PARA SOLDA ELETRICA |
UN |
180 |
R$3,24 |
R$583,20 |
134 |
ELO FUSIVEL 02 -H |
UN |
20 |
R$23,93 |
R$478,60 |
135 |
ENGATE FLEXÍVEL SIMPLES DE NO MÍNIMO 40CM E 1/2 POL. |
UN |
52 |
R$8,69 |
R$451,88 |
136 |
ENGATE RÁPIDO PARA MANGUEIRA DE 1/2 |
UN |
25 |
R$5,25 |
R$131,25 |
137 |
ENXADA LARGA EM AÇO COM CABO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,50M |
UN |
29 |
R$60,00 |
R$1.740,00 |
138 |
ENXADÃO ESTREITO FABRICADO EM AÇO COM CABO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,00M |
UN |
29 |
R$61,75 |
R$1.790,75 |
139 |
ESPELHO PLACA CEGA 4X2 |
UN |
45 |
R$6,03 |
R$271,35 |
140 |
ESPELHO PLACA CEGA BRANCO 4X4 |
UN |
55 |
R$7,98 |
R$438,90 |
141 |
EXTENSÃO PARALELA 2 X 75MM 10 M |
UN |
4 |
R$52,67 |
R$210,68 |
142 |
FACÃO 18’, de primeira qualidade, excelente corte, cabo de plástico, dimensões mínimas do produto: 59 cm de comprimento, lâmina de 46 cm, cabo de 12,5 cm, largura de 5 cm e peso 350 g. |
UN |
12 |
R$72,00 |
R$864,00 |
143 |
FECHADURA EXTERNA , de primeira qualidade, com espelho inox, maçaneta reta, acabamento em inox que proporciona maior segurança contra corrosão e oxidação, |
UN |
171 |
R$62,23 |
R$10.641,33 |
|
produto completo com todos os acessórios quem vem dentro da embalagem devidamente lacrada, embalagem contendo dados do fabricante. |
|
|
|
|
144 |
FECHADURA EXTERNA PARA BANHEIRO, DE PRIMEIRA QUALIDADE 1 QUALIDADE COM ESPELHO INOX MAÇANETA RETA ACABAMENTO EM INOX QUE PROPORCIONA MAIOR SEGURANÇA CONTRA CORROSÃO E OXIDAÇÃO. |
UN |
6 |
R$56,95 |
R$341,70 |
145 |
FECHADURA EXTERNA PARA PORTAS DE MADEIRA, COM ACABAMENTO CROMADO, MAÇANETA E ESPELHO LISO. |
UN |
20 |
R$64,50 |
R$1.290,00 |
146 |
FECHADURA PARA BANHEIRO CROMADA, MAÇANETA E ESPELHO LISO. |
UN |
15 |
R$55,00 |
R$825,00 |
147 |
FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO DE CORRER BLINDEX - VIDRO X ALVENARIA
Especificação; Disponível no acabamento cromado; Cortiças no tamanho das peças; Carenagens Externas e Batentes em alumínio, Cortiças em PVC, Parafusos em aço zincado e inox, com acabamentos na cor da carenagem e Porcas em alumínio. Aplicação: Aplica-se em portas de vidro com 1 folha e batente em Alvenaria (Vidro/Alvenaria); Aplicável em portas de vidro com espessura de 8 a 12mm, furação Blindex; |
UN |
7 |
R$148,33 |
R$1.038,31 |
148 |
FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO DE CORRER BLINDEX - VIDRO X VIDRO
Especificação: Disponível no acabamento cromado; Cortiças no tamanho das peças; Carenagens Externas e Batentes em alumínio, Cortiças em PVC, Parafusos em aço zincado e inox, Aplicação: Aplica-se em portas de vidro com 2 folhas (Vidro/Vidro); Aplicável em portas de vidro com espessura de 8 a 12mm, Com furação Blindex. |
UN |
11 |
R$195,00 |
R$2.145,00 |
149 |
FILTRO REFIL LIBELL FLEX PARA PURIFICADOR LIBELL HERMÉTICO ACQUAFLEX FUMÊ (ORIGINAL) |
UN |
72 |
R$97,50 |
R$7.020,00 |
150 |
FILTRO REFIL PURIFICADOR IBBL PURIPRESS 40C (ORIGINAL) |
UN |
36 |
R$135,00 |
R$4.860,00 |
151 |
FILTRO REFIL PURIFICADOR LATINA PA355 (ORIGINAL) |
UN |
24 |
R$98,00 |
R$2.352,00 |
152 |
FIO ELÉTRICO: TIPO FLEXIVEL/ PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, COR BRANCO, MATERIAL ISOLAMENTO PVC. |
MTS |
180 |
R$5,11 |
R$919,80 |
153 |
FITA DUPLA FACE TRANSPARENTE RESISTENTE |
MTS |
23 |
R$7,83 |
R$180,09 |
|
12MM |
|
|
|
|
154 |
FITA DUPLA FACE TRANSPARENTE RESISTENTE 19MM |
MTS |
43 |
R$13,00 |
R$559,00 |
155 |
FITA ISOLANTE, UNIDADE COM NO MÍNIMO 3 METROS |
UN |
121 |
R$9,72 |
R$1.176,12 |
156 |
FITA VEDA ROSCA DE NO MÍNIMO 18MM X 10 M |
UN |
55 |
R$4,22 |
R$232,10 |
157 |
FIXADOR PARA CAL DE PINTURA |
UN |
80 |
R$36,43 |
R$2.914,40 |
158 |
FOICE SEM CABO (DE 1ª QUALIDADE) |
UN |
10 |
R$80,70 |
R$807,00 |
159 |
FORRO PVC, de primeira qualidade, dimensões: largura: 20 cm, comprimento: 6 metros, M² por peça: 1,2m², cor branca, produto com resistência total à umidade, isento de emendas, cortes, amassados, dobras e sujidades, seu material é imune aos cupins, dispensa pintura, não propaga fogo e tem maior durabilidade, de fácil lavagem utiliza apenas água e sabão neutro, indicado para ambientes internos, sacadas e abas de construções residenciais, comerciais, industriais e para utilização em áreas amplas, proporciona segurança, economia, praticidade de instalação e manutenção, deixando o ambiente moderno, rico em beleza com requinte e sofisticação, embalagem contendo dados do fabricante. |
M² |
200 |
R$28,75 |
R$5.750,00 |
160 |
GALÃO TIPO BOMBONA DE 20 LITROS |
UN |
5 |
R$45,66 |
R$228,30 |
161 |
GARRAFA TERMICA 5 LTS |
UN |
7 |
R$58,43 |
R$409,01 |
162 |
INTERRUPTOR DUPLO PARALELO |
UN |
75 |
R$21,67 |
R$1.625,01 |
163 |
INTERRUPTOR DUPLO PARALELO + TOMADA 10A |
UN |
35 |
R$26,30 |
R$920,50 |
164 |
INTERRUPTOR SIMPLES |
UN |
65 |
R$10,95 |
R$711,75 |
165 |
INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 10A |
UN |
35 |
R$18,70 |
R$654,50 |
166 |
INTERRUPTOR TRIPLO PARALELO |
UN |
45 |
R$27,50 |
R$1.237,50 |
167 |
JOELHO DE ESGOTO 90º x 40MM |
UN |
65 |
R$2,44 |
R$158,60 |
168 |
JOELHO DE ESGOTO 90º x 50MM |
UN |
50 |
R$4,06 |
R$203,00 |
169 |
JOELHO DE ESGOTO DE 100 mm, de primeira qualidade, fabricado em PVC, cor branca, mudança de direção em redes a 90 graus, ponta lisa e bolsa para anel de vedação, produto de rápida e pratica instalação e de fácil manuseio, produto contendo os dados do fabricante. |
UN |
30 |
R$8,80 |
R$264,00 |
170 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º 20MM |
UN |
115 |
R$1,39 |
R$159,85 |
171 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º 25 MM |
UN |
175 |
R$1,59 |
R$278,25 |
172 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º 50 MM |
UN |
80 |
R$6,40 |
R$512,00 |
173 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º ROSCA BUCHA LATÃO DE 20 MM x 1/2 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,03 |
R$762,85 |
174 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º ROSCA BUCHA LATÃO DE 25 MM x 3/4 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,34 |
R$792,30 |
175 |
JOGO DE SOQUETES E BITS COM NO MÍNIMO 45 PEÇAS
Composto por no mínimo: 14 Soquetes 50BV30 de medidas: 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11mm 3/16”, 1/4”, 9/32”, 5/16”, 11/32”, 3/8” e 7/16” 25 Bits de cromo vanádio de 25mm 5 Bits de cromo vanádio de 50mm 1 Adaptador magnético para ponteiras/bits |
UN |
8 |
R$523,33 |
R$4186,64 |
176 |
LÂMINA PARA ARCO DE SERRA DE NO MÍNIMO 12” |
UN |
10 |
R$13,12 |
R$131,20 |
|||||
177 |
LÂMINA PARA ROÇADEIRA 2 PONTAS 305MM |
UN |
25 |
R$49,90 |
R$1.247,50 |
|||||
178 |
LAMPADA FLORESCENTE COMPACTA DE 45WTS |
UN |
30 |
R$53,33 |
R$1.599,90 |
|||||
179 |
LÂMPADA LED 18W 6500K BRANCA FRIA |
UN |
80 |
R$19,66 |
R$1.572,80 |
|||||
180 |
LÂMPADA LED 20W 6500K BRANCA FRIA |
UN |
170 |
R$20,50 |
R$3.485,00 |
|||||
181 |
LAMPADA LED 20 WTS BIVOLT |
UND |
50 |
R$21,00 |
R$1.050,00 |
|||||
182 |
LAMPADA LED 25 WTS BIVOLT |
UND |
220 |
R$32,00 |
R$7.040,00 |
|||||
183 |
LÂMPADA ULTRA LED 50W ALTA POTENCIA BRANCO FRIO |
UN |
125 |
R$49,40 |
R$6.175,00 |
|||||
184 |
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO TUBULAR 250 W |
UN |
42 |
R$87,50 |
R$3.675,00 |
|||||
185 |
LIMA CHATA DE NO MÍNIMO 8’ PARA AMOLAR/AFIAR ENCHADA, FOICE, XXXXXXX E FACAS |
UN |
62 |
R$22,50 |
R$1.395,00 |
|||||
186 |
LIMATÃO PARA AFIAR CORRENTE DE DENTE |
UN |
50 |
R$18,00 |
R$900,00 |
|||||
187 |
LONA PLÁSTICA PRETA GROSSA MEDINDO NO MÍNIMO 04 METROS DE LARGURA |
MTS |
221 |
R$8,98 |
R$1.984,58 |
|||||
188 |
LUVA DE ESGOTO 40MM |
UN |
50 |
R$2,56 |
R$128,00 |
|||||
189 |
LUVA PARA MÃOS EM MATERIAL DE COURO RESISTENTE PARA TRABALHO BRAÇAL |
PAR |
40 |
R$27,66 |
R$1.106,40 |
|||||
190 |
LUVA SIMPLES DE ESGOTO 50MM |
UN |
60 |
R$6,02 |
R$361,20 |
|||||
191 |
LUVA SOLDÁVEL 20 MM |
UN |
115 |
R$1,38 |
R$158,70 |
|||||
192 |
LUVA SOLDÁVEL 25 MM |
UN |
125 |
R$1,61 |
R$201,25 |
|||||
193 |
LUVA SOLDÁVEL 50MM |
UN |
25 |
R$5,94 |
R$148,50 |
|||||
194 |
LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA 50MM (LR) |
UN |
25 |
R$21,30 |
R$532,50 |
|||||
195 |
LUVA SOLDÁVEL ROSCA BUCHA LATÃO 20 MM X 1/2 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,12 |
R$771,40 |
|||||
196 |
LUVA SOLDÁVEL ROSCA BUCHA LATÃO 25 MM X 3/4 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,16 |
R$775,20 |
|||||
197 |
MACACÃO EM MATERIAL DE COURO RESISTENTE |
UN |
30 |
R$76,00 |
R$2.340,00 |
|||||
198 |
MACHADO 9CM (2,5") COM CABO EM MADEIRA DE 1ª QUALIDADE |
UN |
5 |
R$118,50 |
R$592,50 |
|||||
199 |
MANDRIL 3/8 COM ADAPTADOR PARA MARTELETE |
UN |
6 |
R$61,33 |
R$367,98 |
|||||
200 |
MANGUEIRA PT CRISTAL ¹/ ² X 2,0MM |
MTS |
100 |
R$7,50 |
R$750,00 |
|||||
201 |
MARRETA 02KL |
UN |
7 |
R$76,50 |
R$535,50 |
|||||
202 |
MARRETA 03KL |
UN |
7 |
R$115,98 |
R$811,86 |
|||||
203 |
MARRETA 05KL |
UN |
5 |
R$148,25 |
R$741,25 |
|||||
204 |
MARRETA DE 1KG |
UN |
5 |
R$80,00 |
R$400,00 |
|||||
205 |
MARTELETE PERFURADOR E ROMPEDOR DE POTENCIA MÍNIMA DE 800W COM CABO DE NO MÍNIMO 15M
Especificação:
|
UN |
1 |
R$1.500,00 |
R$1.500,00 |
206 |
MARTELO UNHA DE NO MÍNIMO 27MM COM CABO DE FIBRA EMBORRACHADO. |
UN |
14 |
R$49,48 |
R$692,72 |
207 |
MULTÍMETRO DIGITAL, de primeira qualidade, leve e fácil de usar com apenas uma mão, mesmo com luvas, possui visor 50% maior com luz de fundo branca brilhante, possui indicador de tensão excedida, terminal de entrada para medições de corrente AC e DC, teste de díodos, retenção de dados. Especificações técnicas mínimas de: Tensão máxima entre qualquer terminal e o aterramento: 1000 V, visor (LCD): 4000 contagens, atualização 3/segundos, tipo de bateria: 2 AA, NEDA 15A, IEC LR6, autonomia das pilhas: Mínimo de 500 horas (50 horas no modo de teste de LED sem carga. Temperatura: Operação: 0°C a 40°C, Armazenamento: -30°C a 60°C. Altitude: Operação: 2000 m armazenamento: 12000 m, coeficiente de temperatura: 0,1 X (precisão especificada)/°C (<18°C ou >28°C). Proteção de fusível para entradas de corrente: Fusível rápido de 440 mA, 1000 V. |
UN |
2 |
R$104,33 |
R$208,66 |
208 |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM POLICARBONATO ÓPTICO, com armação de nylon, haster regulares, filtra 99,9% dos raios UVA/UVB. |
UND |
60 |
R$11,75 |
R$705,00 |
209 |
ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR
Especificação:
|
UN |
13 |
R$11,63 |
R$151,19 |
210 |
ÓLEO DESINGRIPANTE EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 300 ML |
UN |
23 |
R$15,23 |
R$350,29 |
211 |
ÓLEO LUBRIFICANTE 500 ML
|
UN |
30 |
R$48,69 |
R$1.460,70 |
212 |
PÁ DE PEDREIRO Nº 03, de primeira qualidade, produzida em aço, espessura da lâmina de 1.2mm, pintura automotiva na cor preta, dimensões 305x248 mm, peso 1kg, utilizada principalmente para juntar materiais como terra, areia, cimento, pedra Etc. A lâmina oferece resistência sem a necessidade de ter peso, proporcionando fácil manuseio durante o uso, acompanhada de cabo de madeira isento de brancal totalmente roliço medindo 1m, produto contendo dados do fabricante. |
UN |
10 |
R$62,50 |
R$625,00 |
213 |
PARAFUSADEIRA E FURADEIRA COM IMPACTO NO MÍNIMO 1/2 POL. BATERIA DE NO MÍNIMO 20V 1,3 AH MAX ÍON LÍTIO BIVOLT Especificação:
Acompanha:
|
UN |
1 |
R$1.335,00 |
R$1.335,00 |
214 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 16MM |
UN |
130 |
R$0,25 |
R$32,50 |
215 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 25MM |
UN |
130 |
R$0,58 |
R$75,40 |
216 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 32MM |
UN |
130 |
R$0,80 |
R$104,00 |
217 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 50MM |
UN |
130 |
R$1,20 |
R$156,00 |
218 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 6.3 X 50MM |
UN |
130 |
R$1,60 |
R$208,00 |
219 |
PARAFUSO PARA TELHA 5/16X110MM COM CONJUNTO DE VEDAÇÃO |
UN |
340 |
R$1,61 |
R$547,40 |
220 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/16 x 50 MM |
UN |
260 |
R$0,90 |
R$234,00 |
221 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/16 x 60 MM |
UN |
210 |
R$1,10 |
R$231,00 |
222 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/16 x 75 MM |
UN |
210 |
R$1,75 |
R$367,50 |
223 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 100MM |
UN |
140 |
R$2,42 |
R$338,80 |
224 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 60MM |
UN |
210 |
R$1.66 |
R$348,60 |
225 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 70MM |
UN |
210 |
R$1,95
|
R$409,50 |
226 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 80MM |
UN |
140 |
R$2,17 |
R$303,80 |
227 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x 100MM |
UN |
210 |
R$1,83 |
R$384,30 |
228 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x 45MM |
UN |
260 |
R$1,40 |
R$364,00 |
229 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x 65MM |
UN |
210 |
R$1,63 |
R$342,30 |
230 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x90MM |
UN |
210 |
R$1,63 |
R$342,30 |
231 |
PE DE CABRA 600MM |
UN |
5 |
R$78,75 |
R$393,75 |
232 |
PICARETA COM PÁ E PONTA COM CABO EM MADEIRA DE 1ª QUALIDADE |
UN |
10 |
R$114,50 |
R$1.145,00 |
233 |
PLAFON SIMPLES PVC BRANCO C/ SOQUETE DE PORCELANA |
UN |
200 |
R$8,62 |
R$1.724,00 |
234 |
PLUGUE FEMEA DE 10A |
UN |
40 |
R$5,20 |
R$208,00 |
235 |
PLUGUE FEMEA DE 20A |
UN |
60 |
R$9,88 |
R$592,80 |
236 |
PLUGUE PINO 3 POLOS BRANCO 10A MACHO TRIPOLAR |
UN |
50 |
R$4,67 |
R$233,50 |
237 |
PLUGUE PINO 3 POLOS BRANCO 20A MACHO TRIPOLAR |
UN |
40 |
R$9,66 |
R$386,40 |
238 |
PORCA SEXTAVADA 1/4 |
UN |
260 |
R$0,23 |
R$59,80 |
239 |
PORCA SEXTAVADA 3/8 |
UN |
210 |
R$0,37 |
R$77,70 |
240 |
PORTA FABRICADA MDF LISA MEDINDO NO MÍNIMO 2,10 X 0,60 |
UN |
5 |
R$300,00 |
R$1.500 |
241 |
PORTA FABRICADA MDF XXXX MEDINDO NO MÍNIMO 2,10 X 0,80 |
UN |
22 |
R$296,67 |
R$6.526,74 |
242 |
PORTA FABRICADA MDF LISA MEDINDO NO MÍNIMO 2,10 X 1,00 |
UN |
10 |
R$480,00 |
R$4.800,00 |
243 |
PREGO 20 X 20 |
KG |
100 |
R$21,75 |
R$2.175,00 |
244 |
PREGO 25 X 72 |
KG |
200 |
R$32,00 |
R$6.400,00 |
245 |
PREGO 25X75 |
KG |
200 |
R$34,98 |
R$6.996,00 |
000 |
XXXXX X/ XX Xx 00X00. |
KG |
129 |
R$20,25 |
R$2.612,25 |
000 |
XXXXX X/ XX Xx 00X00. |
KG |
122 |
R$22,98 |
R$2.803,56 |
248 |
PREGO COM CABEÇA 12X12MM POLIDO, EMBALAGEM DE 1 KG |
UN |
13 |
R$29,88 |
R$388,44 |
249 |
PREGO COM CABEÇA 15X15MM POLIDO, EMBALAGEM DE 1 KG |
UN |
41 |
R$27,48 |
R$1.126,68 |
250 |
PREGO GALVANIZADO PARA TELHA COM VEDAÇÕES 18X30MM |
UN |
14 |
R$20,97 |
R$293,58 |
251 |
PULVERIZADOR MANUAL 20 LITROS BOMBA PLASTICA, COM DIMENSÕES DE NO MÍNIMO 39 x 19 X 51 CM. |
UN |
3 |
R$445,75 |
R$1.337,25 |
252 |
RASTELO TIPO ANCINHO PARA GRAMA |
UN |
30 |
R$35,00 |
R$1.050,00 |
253 |
REATOR VAPOR DE SÓDIO TUBULAR 250 W |
UN |
32 |
R$175,00 |
R$5.600,00 |
254 |
REFIL CARVÃO ATIVADO PARA FILTRO EXTERNO ANTICLORO PARA BEBEDOUROS INDUSTRIAL E VERTICAL |
UN |
53 |
R$95,00 |
R$5.035,00 |
255 |
REFLETOR DE LED: Potência: 300W; Tipo de led: SMD - última geração LED; Temperatura de cor: branco frio (6500k); Carcaça: branca/ preto; Vida útil: estimada de até 50.000 horas; Fluxo luminoso: aproximadamente 30.000 lúmens; Voltagem: (bivolt); Ângulo de abertura: 120° graus; Dimensões:22(A) x 27(L) cm; Espessura: 4 cm; Peso: 1460g. |
UND |
35 |
R$283,50 |
R$9.922,50 |
256 |
REFLETOR DE LED SMD 100W BRANCO FRIO |
UN |
20 |
R$131,25 |
R$2.625,00 |
257 |
REFLETOR DE LED SMD 200W BRANCO FRIO |
UN |
20 |
R$121,00 |
R$2.420,00 |
258 |
REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 20MM COM UNIÃO |
UN |
28 |
R$17,45 |
R$488,60 |
259 |
REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 25MM COM UNIÃO |
UN |
18 |
R$20,45 |
R$368,10 |
260 |
REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 50MM COM UNIÃO |
UN |
18 |
R$35,45 |
R$638,10 |
261 |
REGISTRO SOLDÁVEL DE 20 MM |
UN |
28 |
R$9,98 |
R$279,44 |
262 |
REGISTRO SOLDÁVEL DE 25 MM. |
UN |
39 |
R$12,25 |
R$477,75 |
263 |
REGISTRO SOLDÁVEL DE 50 MM |
UN |
36 |
R$30,73 |
R$1.106,28 |
264 |
REGULADOR GÁS A PRESSÃO |
UND |
10 |
R$57,50 |
R$575,00 |
265 |
ROLO DE FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA DE NO MÍNIMO 3,3MM x 248 METROS. |
UN |
5 |
R$490,00 |
R$2.450,00 |
266 |
ROLO DE LÃ 18CM COM CABO |
UN |
20 |
R$25,33 |
R$506,60 |
267 |
SERRA COPO DIAMANTADA C/ HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 25MM |
UN |
2 |
R$106,50 |
R$213,00 |
268 |
SERRA COPO DIAMANTADA C/ HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 40MM |
UN |
2 |
R$131,00 |
R$262,00 |
269 |
SERRA COPO DIAMANTADA C/ HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 65MM |
UN |
1 |
R$180,00 |
R$180,00 |
270 |
SERRA COPO DIAMANTADA COM HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 20MM |
UN |
2 |
R$82,50 |
R$165,00 |
271 |
SERRA MANUAL 12X24 |
UN |
10 |
R$11,63 |
R$116,30 |
272 |
SERRA MÁRMORE PROFISSIONAL 125MM 1500W COM KIT DE REFRIGERAÇÃO, DISCO E MALETA
Especificação: Indicada para corte de mármore, granito, concreto, telha, tijolo, entre outros. Sendo um produto mais leve e com design ergonômico e compacto. Mais potencia e maior torque: 1500W e 12.200 rotações por minuto Conteúdo da embalagem:
|
UN |
2 |
R$662,50 |
R$1.325,00 |
273 |
SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL |
UN |
54 |
R$9,63 |
R$520,02 |
274 |
SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL DUPLO |
UN |
38 |
R$20,45 |
R$777,10 |
275 |
SIKAL SACO DE 20 KG PARA DAR LIGA E MAIOR RESISTENCIA A ARGAMASSA, DEIXANDO A MISTURA MAIS LEVE E MACIA, EVITA SURGIMENTO DE TRINCAS, COM PH NEUTRO: NAO REAGE COM TINTAS OU FERRAGENS. |
UN |
90 |
R$29,10 |
R$2.619,00 |
276 |
SOQUETE DE LOUÇA - BOCAL E-40 |
UND |
15 |
R$7,08 |
R$106,20 |
277 |
TÊ ESGOTO 40MM |
UN |
75 |
R$3,54 |
R$265,50 |
278 |
TÊ ESGOTO 50MM |
UN |
75 |
R$9,70 |
R$727,50 |
279 |
(T) ELETRICO INTERNO IR 1/2 |
UN |
15 |
R$6,48 |
R$97,20 |
280 |
Telha Cumeeira 5mm 1.10 15G (fribrocimento) |
UN |
20 |
R$52,50 |
R$1.050,00 |
281 |
TELHA CUMEEIRA DE BARRO |
UN |
50 |
R$6,97 |
R$348,50 |
282 |
TELHA FABRICADA EM FIBROCIMENTO FOLHA DE 2,44m x 0,45m x 4 mm |
UN |
100 |
R$28,98 |
R$2.898,00 |
283 |
TELHÃO 5 mm, de primeira qualidade, fabricado em fibra com amianto, dimensões 1,10x2,44m, recomendado para cobertura de predios comerciais, residenciais e escolas, produto livre de cortes, emendas, amassados e sujidades, produto contendo dados do fabricante. |
UN |
180 |
R$87,20 |
R$15.696,00 |
284 |
TELHÃO/TERNITÃO FOLHA DE 2,44m x 1,10m x 5 mm |
UN |
50 |
R$86,23 |
R$4.311,50 |
285 |
TE SOLDAVEL 1/2. |
UN |
25 |
R$1,66 |
R$41,50 |
286 |
TE SOLDÁVEL 20 MM |
UN |
125 |
R$1,64 |
R$205,00 |
287 |
TE SOLDÁVEL 25 MM |
UN |
115 |
R$1,92 |
R$220,80 |
288 |
TE SOLDAVEL 3/4. |
UN |
20 |
R$2,20 |
R$44,00 |
289 |
TE SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 20 MM X 1/2 (AZUL) |
UN |
95 |
R$10,42 |
R$989,90 |
290 |
TE SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 25 MM X 1/2(AZUL) |
UN |
95 |
R$11,06 |
R$1.050,70 |
291 |
TE SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 25 MM X 3/4(AZUL) |
UN |
105 |
R$11,85 |
R$1.244,25 |
292 |
TESOURA DE PODA E CORTAR GRAMA PROFISSIONAL 12 POLEGADAS |
UN |
6 |
R$68,98 |
R$413,88 |
293 |
TIJOLO 6 FUROS 9 x 14 x 19 |
UN |
8000 |
R$0,88 |
R$7.040,00 |
294 |
TINTA ACRÍLICA 18 litros, de primeira qualidade, cor branco neve, acrílica à base d’água, acabamento fosco, balde 18 litros, peso 21,7 kg, linha premium, rendimento até 275m² por demão, produto que apresenta finíssimo acabamento com altíssima resistência à intempéries, alcalinidade e ao mofo por possuir consistência mais viscosa, oferece fácil aplicação com baixo índice de respingos. Produto indicado para paredes externas e internas de alvenaria, massa corrida ou acrílica, reboco, concreto, fibrocimento, cerâmica não vitrificada, gesso, texturas e repintura sobre tinta látex, produto contendo dados fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
UN |
300 |
R$297,25 |
R$89.175,00 |
295 |
TINTA ACRILICA SEMI-BRILHO NA COR BRANCA - 18 LITROS. |
UN |
77 |
R$535,00 |
R$41.195,00 |
296 |
TINTA BASE D' AGUA BRANCO NEVE 18 LITROS. |
UN |
55 |
R$342,50 |
R$18.837,50 |
297 |
TINTA ESMALTE SINTÉTICA 3,6 LITOS COR AZUL MARINHO |
UN |
50 |
R$140,75 |
R$7.037,50 |
298 |
TINTA ESMALTE SINTETICO 3,6 ML CINZA |
UN |
55 |
R$141,75 |
R$7.796,25 |
299 |
TINTA ESMALTE SINTETICO LATA 3.600LTS |
LATA |
50 |
R$141,25 |
R$7.062,50 |
300 |
TINTA ESMALTE SINTETICO VERDE FOLHA 3.600 LITROS. |
UN |
67 |
R$138,75 |
R$9.296,25 |
301 |
TINTA ESMALTE SINTÉTICO VERDE FOLHA LATA 18LT |
UN |
75 |
R$743,75 |
R$55.781,25 |
302 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR, DE 1ª LINHA E DE QUALIDADE RENDEMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS, LATA COM 18 LITROS NA COR BRANCA |
LATA |
55 |
R$448,75 |
R$24.681,25 |
303 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR DE 1ª LINHA E QUALIDADE, RENDEMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS, LATA COM 18 LITROS NA COR AZUL. |
LATA |
55 |
R$486,25 |
R$26.743,75 |
304 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR, DE 1ª LINHA E QUALIDADE, RENDEMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS LATA COM 18 LITROS NA COR VERDE. |
LATA |
55 |
R$486,25 |
R$26.743,75 |
305 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR DE 1 ª LINHA E QUALIDADE RENDIMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS, LATA COM 18 LITROS NA COR AMARELA. |
LATA |
55 |
R$506,25 |
R$27,843,75 |
306 |
TOMADA DE 10A |
UN |
45 |
R$11,18 |
R$503,10 |
307 |
TOMADA DUPLA 10A |
UN |
70 |
R$17,85 |
R$1.249,50 |
308 |
TOMADA DUPLA SISTEMA X 10A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
40 |
R$22,83 |
R$913,20 |
309 |
TOMADA DUPLA SISTEMA X 20A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
10 |
R$25,17 |
R$251,70 |
310 |
TOMADA SIMPLES SISTEMA X 10A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
45 |
R$19,97 |
R$898,65 |
311 |
TOMADA TRIPLA 10A |
UN |
35 |
R$25,95 |
R$908,25 |
312 |
TOMADA TRIPLA SISTEMA X 10A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
30 |
R$27,63 |
R$828,90 |
313 |
TORNEIRA DE ESFERA JARDIM, ROSCA 1/2 |
UN |
25 |
R$11,05 |
R$276,25 |
314 |
TORNEIRA DE ESFERA JARDIM, ROSCA 3/4 |
UN |
25 |
R$16,85 |
R$421,25 |
315 |
TORNEIRA DE METAL P/ BEBEDOURO. |
UN |
30 |
R$23,67 |
R$710,10 |
316 |
TORNEIRA DE PAREDE BICA MÓVEL 1/4 DE VOLTA, ROSCA 1/2 |
UN |
135 |
R$41,73 |
R$5.633,55 |
317 |
TORNEIRA DE PAREDE BICA MÓVEL 1/4 DE VOLTA, ROSCA 3/4 |
UN |
60 |
R$44,20 |
R$2.652,00 |
318 |
TORNEIRA LAV. MESA 1/2 BCA MARUJA |
UN |
15 |
R$26,67 |
R$400,05 |
319 |
TORNEIRA PLÁSTICA DE JARDIM, ROSCA 3/4 |
UN |
45 |
R$7,49 |
R$337,05 |
320 |
TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE COM BICO, ROSCA 1/2 DE NO MÍNIMO 15 CM |
UN |
45 |
R$12,48 |
R$561,60 |
321 |
TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE COM BICO, ROSCA 3/4 DE NO MÍNIMO 15 CM |
UN |
75 |
R$11,33 |
R$849,75 |
322 |
TRENA DE FIBRA 50MTS |
UN |
5 |
R$69,33 |
R$346,65 |
323 |
TUBO DE ESGOTO DE PVC BRANCO 40 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
63 |
R$42,00 |
R$2.646,00 |
324 |
TUBO DE ESGOTO DE PVC BRANCO 50 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
8 |
R$76,00 |
R$608,00 |
325 |
TUBO ESGOTO 100 mm, de primeira qualidade, barra com 6 metros de comprimento fabricado em PVC |
UN |
10 |
R$106.75 |
R$1.067,50 |
326 |
TUBO SOLDÁVEL PRESSÃO (MARROM) PVC 20 MM – BARRA 6 METROS |
UN |
22 |
R$23.93 |
R$526,46 |
327 |
TUBO SOLDÁVEL PRESSÃO (MARROM) PVC 25 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
34 |
R$26,48 |
R$900,32 |
328 |
TUBO SOLDÁVEL PRESSÃO (MARROM) PVC 50 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
14 |
R$78,75 |
R$1.102,50 |
329 |
VARÃO PARA CORTINA DE FERRO ENCAPADO COM PVC, ACOMPANHADO DE PONTEIRAS, MEDINDO NO MÍNIMO 2,50 METROS. Kit Contendo: 01 varão de no mínimo 2,50 metros de comprimento (podendo ser divido em 2 Partes caso necessário) 03 suportes simples p/ varão 01 ou mais junções p/ varão (Caso necessário) 02 ponteiras; 06 buchas para fixação 06 parafusos para fixação |
UN |
85 |
R$41,00 |
R$3.485,00 |
330 |
VARÃO PARA CORTINA DE FERRO ENCAPADO COM PVC, ACOMPANHADO DE PONTEIRAS, MEDINDO NO MÍNIMO 3,00 METROS. Kit Contendo: 01 varão de no mínimo 3,00 metros de comprimento (podendo ser divido em 2 Partes caso necessário) 03 suportes simples p/ varão 01 ou mais junções p/ varão (Caso necessário) 02 ponteiras 06 buchas para fixação 06 parafusos para fixação |
UN |
45 |
R$49,50 |
R$2.227,50 |
331 |
VASO SANIÁRIO CONVENCIONAL COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: ALTURA 385MM, COMPRIMENTO 590MM E LARGURA 385MM |
UN |
5 |
R$311,25 |
R$1.556,25 |
332 |
VASSOURA TIPO GARI DE PIAÇAVA CEPA PLÁSTICA DE NO MÍNIMO 60 CM |
UN |
5 |
R$61,25 |
R$306,25 |
333 |
VELA DE INGNIÇÃO PARA MOTOSSERRA |
UN |
10 |
R$28,33 |
R$283,30 |
334 |
VERGALHÃO 3/8, de primeira qualidade, barra com 12 metros, acabamento nervurado, diâmetro 10 mm, fabricado em aço carbono. |
UN |
20 |
R$87,25 |
R$1.745,00 |
335 |
VIDRO BENEF 3/4 MM PARA JANELA |
MTS |
70 |
R$ |
R$ |
Total: 832.431,89 (Oitocentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e um real com oitenta e nove centavos) |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de XXXXXXX (60 dias), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de XXXXXX(60 dias).
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato.
Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
der causa à inexecução parcial do contrato;
der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Multa:
Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
Moratória de 1% (um. por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o Município de Vale do Anari.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
Nota de Empenho:
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na imprensa oficial e/ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro da Comarca de VALE DO ANARI, Estado de Rondônia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Vale do Anari, [dia] de [mês] de [ano].
_________________________________
Representante legal do CONTRATANTE
________________________________
Representante legal do CONTRATADO
Anexo TR IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 84.722.917/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo(a) …….,(cargo e nome) nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF/MF sob o nº ………e RG nº ……….., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03,4/2023, publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º 270/2024/SEMAF, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação (ou Aviso da Contratação Direta), sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... [do edital de Licitação nº ........../20...] ou [do Aviso da Contratação Direta nº], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item TR
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Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
|
|||||||
X |
Especificação |
Marca (se exigida no edital) |
Modelo (se exigido no edital) |
Unidade |
QuantidadeMáxima |
Quantidade Mínima |
Valor Un |
Prazo garantia ou validade (se houver) |
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A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será o Município de Vale do Anari
Além do gerenciador, são órgãos participantes do registro de preços:
a)……………….;
b)……………..
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial ou PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 26.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 22.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item ant00erior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 26.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 26.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 24.2 e no item 24.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
No caso do remanejamento feito entre órgãos do Município, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 25.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 26.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo TR V - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
Nº 09/2024
Informações Básicas:
Número do processo administrativo: 270/2024
Área requisitante:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
SECRETARIA MUNICIAPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Responsável:
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXX XXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
XXXXXX XX XXXX
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
1. Introdução:
Conforme a Instrução Normativa SEGES nº 58 de 08 de agosto de 2022 que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, com intuito de auxiliar na elaboração do Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição. O ETP tem como finalidades analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, avaliar todos os aspectos necessários e suficientes.
Objeto:
Trata-se de Contratação de Empresa Especializada em Material para Construção, Elétrico, Hidráulico, Maquinas e Ferramentas adotando-se a modalidade do Sistema de Registro de Preços, para suprir efetivamente as necessidades das Secretarias Municipal de Vale do Anari.
Necessidade da Aquisição:
Os objetos pretendidos serão para complementar e compor o pleno fucionamento das unidades requisitantes, objetivando proporcionar a execução com qualidade dos serviços prestados para as Secretarias requesitantes.
A aquisição tem por objetivo respeitando a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, assegurando a boa qualidade dos serviços ofertados a custo mais reduzido, colaborando para diminuição dos gastos governamentais.
Justificativa:
A aquisição de Material de Construção, Elétrico, Hidráulico, Maquinas e Ferramentas se faz necessários uma vez que os prédios municipais que atendem as secretarias estão a alguns anos em uso, se faz necessários fazer reparos, tanto em pinturas, correção ou troca de portas, telhados, pisos, na parte elétrica e também na parte Hidráulica, além das manutenções no prédio que atendem a prefeitura e demais secretarias que se encontra localizadas no mesmo prédio como a secretaria de Gabinete, planejamento, meio ambiente, há também a necessidade de atender com manutenção as escolas e em prédios da Saúde, Semas, Impres e para atender as demandas da Semosp.
Descrição dos Requisitos e Obrigações da Contratação:
O contratado deve proporcionar entrega dos objetos, para atender as demandas das Secretarias Municipal de Vale do Anari-RO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento e também estabelecidas no Termo de Referência.
O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos produtos que serão entregues.
O contratado deverá fornecer diretamente os produtos/serviço, não podendo transferir a responsabilidade pelo produto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
O contratado deverá fornecer a prestação de produtos/serviços de acordo com as normas vigentes de acordo com especificações contidas em Leis federal e normativas o serviço deverão possuir garantia de acordo com Lei Federal 14.133/21, sendo esta garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE.
O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados.
O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento do produtos/serviços sem qualquer ônus para a municipalidade.
O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas.
Os riscos de impactos ocasionados devido má elaboração do ato contratação é de total responsabilidade da empresa contratada. Deverão atentar para as práticas de mitigação dos impactos na produção, em como as lei e Resoluções que orientam a produção sustentável dessas atividades.
A aquisição deve considerar as consequências ambientais, sociais e econômicos de: projeto; uso de materiais não renováveis; fabricação e métodos de produção, logística, prestação de serviços; uso, operação, manutenção, reutilização; opções de reciclagem; disposição, e as capacidades dos fornecedores para resolver essas consequências em toda a cadeia de abastecimento.
A licitante deverá apresentar, como documento necessário à habilitação: - Documento, emitido por órgão oficial competente, comprovando que a licitante proponente está regular e apta para o funcionamento perante os Serviços de Vigilância Sanitária.
Estimativa das Quantidades para a Contratação/Aquisição:
Dentro do presente estudo, foram analisados os historicos do quantitativo de aquisições anteriores desse Órgão, bem como fora ponderado a possibilidade de uma margem prudente de aumento de quantitativo em razão da expansão dos serviços público prestados.
Para chegar ao cálculo estimado dos valores apresentados no quadro abaixo, o Setor de Compras, enviou pesquisas mercadologicas para três fornecedores que fornecem os itens: Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Material para Construção. objeto desse estudo.
Planilhas de Especificações:
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
Preço Unitário |
Média |
1 |
ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1’ |
UN |
60 |
R$5,50 |
R$330,00 |
2 |
ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1/2 |
UN |
30 |
R$3,94 |
R$118,20 |
3 |
ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 3/4 |
UN |
60 |
R$4,47 |
R$268,20 |
4 |
ABRAÇADEIRA TIPO MANGOTE 1 |
UN |
20 |
R$16,72 |
R$334,40 |
5 |
ABRAÇADEIRA TIPO MANGOTE 1/2 |
UN |
20 |
R$11,34 |
R$226,80 |
6 |
ABRAÇADEIRA TIPO MANGOTE 3/4 |
UN |
20 |
R$15,13 |
R$302,60 |
7 |
ABRAÇADEIRA TIPO U PARA 20MM |
UN |
120 |
R$1,66
|
R$199,20 |
8 |
ABRAÇADEIRA TIPO U PARA 25MM |
UN |
100 |
R$2,42 |
R$242,00 |
9 |
ABRAÇADEIRA TIPO U PARA 40MM |
UN |
115 |
R$4,98 |
R$572,70 |
10 |
ADESIVO CONT. CASCOLA 195G |
UN |
10 |
R$33,33 |
R$333,30 |
11 |
ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6.1/2" (165 mm) |
UN |
4 |
R$40,63 |
R$162,52 |
12 |
ALICATE DE CRIMPAR RJ45 FEMEA (PUNCH DOWN) |
UN |
2 |
R$64,00 |
R$128,00 |
13 |
ALICATE DE PRESSÃO BICO CURVO 10” |
UN |
1 |
R$55,13 |
R$55,13 |
14 |
ALICATE DESENCAPADOR DE FIOS |
UN |
2 |
R$80,98 |
R$161,96 |
15 |
ALICATE UNIVERSAL 8" (200 mm) |
UN |
10 |
R$46,23 |
R$462,30 |
16 |
ARCO DE SERRA REGULÁVEL FABRICADA EM FERRO DE NO MINIMO 12” |
UN |
1 |
R$49,50 |
R$49,50 |
17 |
AREIA LAVADA GROSSA, de primeira qualidade, utilizada para fazer concreto e chapisco tradicional, isenta de sujidades e objetos estranhos. |
M³ |
4 |
R$132,00 |
R$528,00 |
18 |
AREIA LAVADA MÉDIA, de primeira qualidade, ideal para calçamentos, rebocos e também chapisco tradicional, isenta de sujidades e objetos estranhos. |
M³ |
168 |
R$132,50 |
R$22.260,00 |
19 |
ARRUELA 1/4 |
UN |
210 |
R$4,50 |
R$945,00 |
20 |
ARRUELA 3/8 |
UN |
210 |
R$0,32 |
R$67,20 |
21 |
ASSENTO PARA VASO SANITARIO EM POLIPROPILENO ALMOFADADO, FORMATO OVAL COR BRANCO. |
UN |
53 |
R$92,50 |
R$4.902,50 |
22 |
Balança Digital Portátil com capacidade de até 180 kg na cor Preta
Especificações;
|
UN |
2 |
R$540,00 |
R$1.080,00 |
|
|
|
|
|
|
23 |
BARRA ROSCADA 1/4 |
UN |
60 |
R$5,35 |
R$321,00 |
24 |
BARRA ROSCADA 3/8 |
UN |
60 |
R$8,25 |
R$495,00 |
25 |
BISNAGA CORANTE PARA TINTA |
UN |
80 |
R$8,20 |
R$656,00 |
26 |
BOCAL ELASTICO |
UN |
20 |
R$5,00 |
R$100 |
27 |
BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA 1/2 |
UN |
23 |
R$14,15 |
R$325,45 |
28 |
BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA 3/4 |
UN |
18 |
R$16,33 |
R$293,94 |
29 |
BOMBA DE POÇO SUBMERSA MODELO L 950 - 127 V |
UN |
11 |
R$383,25 |
R$4.215,75 |
30 |
BOTA DE BORRACHA CANO MEDIO EXELENTE RESISTENCIA A ABRASAO SOLADO ANTIDERRAPANTE . Nº36;;37;38;39 E 40 |
PAR |
20 |
R$63,00 |
R$1.260,00 |
31 |
BRITA MÉDIA |
M³ |
27 |
R$311,98 |
R$8.423,46 |
32 |
BROCA AÇO RÁPIDO 10 MM |
UN |
12 |
R$22,16 |
R$265,92 |
33 |
BROCA AÇO RÁPIDO 12 MM |
UN |
22 |
R$32,65 |
R$718,30 |
34 |
BROCA AÇO RÁPIDO 4 MM |
UN |
12 |
R$6,71 |
R$80,52 |
35 |
BROCA AÇO RÁPIDO 6 MM |
UN |
7 |
R$10,00 |
R$70,00 |
36 |
BROCA AÇO RÁPIDO 8 MM |
UN |
17 |
R$16,21 |
R$275,57 |
37 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 1” |
UN |
7 |
R$19,21 |
R$134,47 |
38 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 1/2 |
UN |
12 |
R$14,68 |
R$176,16 |
39 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 1/4 |
UN |
17 |
R$13,66 |
R$232,22 |
40 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 3/8 |
UN |
19 |
R$14,84 |
R$281,96 |
41 |
BROCA CHATA PARA MADEIRA 5/16 |
UN |
17 |
R$14,30 |
R$243,10 |
42 |
BROCA PARA CONCRETO 6MM |
UN |
14 |
R$9,62 |
R$134,68 |
43 |
BROCA PARA CONCRETO 8MM |
UN |
14 |
R$11,41 |
R$159,74 |
44 |
BROCA PARA CONCRETO LONGA 10 MM |
UN |
14 |
R$39,97 |
R$559,58 |
45 |
BROCA PARA CONCRETO LONGA 12 MM |
UN |
14 |
R$46,38 |
R$649,32 |
46 |
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE 25MM X 20MM |
UN |
45 |
R$12,68 |
R$570,60 |
47 |
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE 50MM X 20MM |
UN |
25 |
R$7,19 |
R$179,75 |
48 |
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE 50MM X 25MM |
UN |
15 |
R$6,73 |
R$100,95 |
49 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 06 MM |
UN |
360 |
R$0,13 |
R$46,80 |
50 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 08 MM |
UN |
260 |
R$0,16 |
R$41,60 |
51 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 10 MM |
UN |
260 |
R$0,25 |
R$65 |
52 |
BUCHA PLÁSTICA COM ANEL 12 MM |
UN |
260 |
R$0,32 |
R$83,20 |
53 |
CABO DE MADEIRA PARA ENXADA DE NO MÍNIMO 1,50 M |
UN |
31 |
R$17,75 |
R$550,25 |
54 |
CABO DE REDE PARA INTERNET (CAIXA COM NO MÍNIMO 305 M) |
CX |
6 |
R$1.026,38 |
R$6.158,28 |
55 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 10MM AZUL |
MTS |
500 |
R$11,60 |
R$5.800,00 |
56 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 10MM |
MTS |
500 |
R$11,60 |
R$5.800,00 |
|
PRETA |
|
|
|
|
57 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 10MM VERMELHA |
MTS |
100 |
R$11,60 |
R$1.160,00 |
58 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 2,5MM AZUL |
MTS |
300 |
R$3,05 |
R$915,00 |
59 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 2,5MM PRETO |
MTS |
350 |
R$3,05 |
R$1.067,50 |
60 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 2,5MM VERMELHO |
MTS |
600 |
R$3,05 |
R$1.830,00 |
61 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 4,0MM AZUL |
MTS |
500 |
R$5,00 |
R$2.500,00 |
62 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 4,0MM PRETO |
MTS |
100 |
R$5,00 |
R$500,00 |
63 |
CABO FLEXÍVEL ELÉTRICO INMETRO COBRE 4,0MM VERMELHO |
MTS |
300 |
R$5,00 |
R$1.500,00 |
64 |
CABO PARA ENXADÃO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,00M |
UN |
16 |
R$16,00 |
R$256,00 |
65 |
CABO PARA EXTENSÃO FLEXÍVEL PP ELÉTRICA 2 x 2,5 |
MTS |
250 |
R$8,85 |
R$2.212,50 |
66 |
CABO PARA PICARETA |
UN |
5 |
R$28,73 |
R$143,65 |
67 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 20MM |
UN |
25 |
R$20,75 |
R$518,75 |
68 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 30MM |
UN |
60 |
R$29,58 |
R$1.774,80 |
69 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 50MM |
UN |
20 |
R$57,47 |
R$1.149,40 |
70 |
CADEADO COM CHAVE SIMPLES 70MM |
UN |
14 |
R$106,67 |
R$1.493,38 |
71 |
CADEADO LATÃO 30 M.M. |
UN |
15 |
R$29,73 |
R$445,95 |
72 |
CAIXA D’AGUA DE 1000 LITROS |
UN |
7 |
R$542,48 |
R$3.797,36 |
73 |
CAIXA D'ÁGUA DE FIBRA COM CAPACIDADE PARA 500LTS |
UN |
5 |
R$346,98 |
R$1.734,90 |
74 |
CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA 09 LITROS |
UN |
48 |
R$55,03 |
R$2641,44 |
75 |
CAIXA DESCARGA, de primeira qualidade, 06 (SEIS) litros, cor branca, faz a limpeza do vaso sanitário através de descarga acionada pela corda lateral da caixa, |
UN |
5 |
R$57,98 |
R$289,90 |
76 |
CAL PARA PINTURA, de primeira qualidade, embalgem com16kg, recomendado para base de pintura em paredes externas e muros, produto contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
UN |
70 |
R$53,00 |
R$3.710,00 |
77 |
CÂMARA DE AR 3,25X8 P/ CARRIOLA/CARRINHO DE MÃO |
UN |
15 |
R$25,47 |
R$382,05 |
78 |
CANALETA DE PVC COM ADESIVO 20X12MM, MEDINDO 2 METROS |
UN |
80 |
R$16,30 |
R$1.304,00 |
79 |
CANALETA DE PVC COM ADESIVO 40X20MM, MEDINDO 2 METROS |
UN |
55 |
R$25,50 |
R$1.402,50 |
80 |
CANELEIRA DE PROTEÇÃO PARA TRABALHO COM ROÇADEIRAS E OUTROS EQUIPAMENTOS |
PAR |
30 |
R$58,00 |
R$1.740,00 |
81 |
CANO ESGOTO 100 MM DE 6 METROS. |
UN |
30 |
R$112,50 |
R$3.375,00 |
82 |
CANO ESGOTO 50MM |
UN |
35 |
R$75,75 |
R$2.651,25 |
83 |
CANO HIDRÁULICO ½ |
UN |
30 |
R$31,00 |
R$930,00 |
84 |
CANTONEIRA MÃO FRANCESA PRATELEIRA 30 CM |
UN |
67 |
R$16,35 |
R$1.095,45 |
85 |
CANTONEIRA MÃO FRANCESA PRATELEIRA 50 CM |
UN |
67 |
R$27,55 |
R$1.845,85 |
86 |
CANTONEIRA MÃO FRANCESA REFORÇADA PIA GRAPA 60 CM |
UN |
107 |
R$52,00 |
R$5.564,00 |
87 |
CAPACETE DE SEGURANÇA COM JUGULAR E SUSPENSÃO PLASTOR CAIXA ABA FRONTAL , COR AZUL MARINHO. |
UN |
20 |
R$42,00 |
R$840,00
|
88 |
CAPACITOR 12 UF + 5% 250 v, de primeira qualidade, embalagem contendo dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
UN |
50 |
R$27,50 |
R$1.375,00 |
89 |
CARRETEL FIO DE NYLON TRIMCUT 41-2 ORIGINAL P/ ROÇADEIRA FS220 |
UN |
20 |
R$287,50 |
R$5.750,00 |
90 |
CARRINHO DE MÃO PARA PEDREIRO, de primeira qualidade, reforçada, caçamba em aço galvanizado com capacidade para 50 litros de volume e 100kg de peso, aro reforçado produzido com chapa de aço em bitola entre 20 e 21, equivalente a 0,80 e 0,90 mm, pneu de borracha com câmara de ar. |
UN |
14 |
R$313,00 |
R$4.382,00 |
91 |
CAVADEIRA ARTICULADA (BOCA DE LOBO) COM CABO EM MADEIRA MEDINDO 1,8M (DE 1ª QUALIDADE) |
UN |
10 |
R$147,48 |
R$1.474,80 |
92 |
CAVADEIRA RETA COM CABO DE FERRO |
UN |
10 |
R$170,00 |
R$1.700,00 |
93 |
CERAMICA BRANCA 45 X 45 CM, 1ª QUALIDADE, CAIXA CONTENDO 2,5 M² . |
CX |
10 |
R$58,30 |
R$583,00 |
94 |
CHAPA DE COMPENSADO DE NO MÍNIMO 10MM DE ESPESSURA E NO MÍNIMO 1,60 x 2,20 |
UN |
90 |
R$140,00 |
R$12.600,00
|
95 |
CHIBANCA LP |
UN |
8 |
R$128,30 |
R$1.026,40 |
96 |
CHUVEIRO/DUCHA ELÉTRICO 4 TEMPERATURAS 127 VOLTS |
UN |
13 |
R$127,00 |
R$1.651,00 |
97 |
CHUVEIRO/DUCHA ELÉTRICO 4 TEMPERATURAS 220 VOLTS |
UN |
3 |
R$134,73 |
R$404,19 |
98 |
CIMENTO, EMBALAGEM COM 50 KG, RECOMENDADO PARA CONCRETO, ESTRUTURAS DE CONCRETO EM GERAL, FUNDAÇÕES, ESTACAS, GALERIAS SUBTERRÂNEAS, MASSAS DE ASSENTAMENTO E REVESTIMENTO, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. |
UN |
50 |
R$58,25 |
R$2.912,50 |
99 |
CIMENTO PARA USO GERAL, COM SECAGEM RÁPIDA DE ALTA RESISTÊNCIA. IDEAL PARA: REBOCO, CONCRETO CONVENCIONAL, CONTRA PISO E LAJES. |
KG |
1595 |
R$21,73 |
R$34.659,35 |
100 |
CINTO DE SEGURANÇA PARA TRABALHO BRAÇAL |
UN |
5 |
R$78,00 |
R$390,00 |
101 |
COLA FLEXITE SILICONE EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 280G |
UN |
21 |
R$28,25 |
R$593,25 |
102 |
COLA PARA TUBOS E CONEXÕES PVC, BISNAGA DE NO MÍNIMO 75 GRAMAS |
UN |
85 |
R$17,50 |
R$1.487,50 |
103 |
COLETE ERGONOMICO AJUSTAVEL PARA ROCADEIRA |
UN |
20 |
R$100 |
R$2.000,00 |
104 |
CONDUÍTE CORRUGADO 1/2 |
MTS |
145 |
R$2,37 |
R$343,65 |
105 |
CONDUÍTE CORRUGADO 3/4 |
MTS |
125 |
R$2,56 |
R$320,00 |
106 |
CONECTOR PARA ENGATE RÁPIDO DE 1/2 |
UN |
19 |
R$7,35 |
R$139,65 |
107 |
CORDA DE NYLON 12MM |
MTS |
50 |
R$3,50 |
R$175,00 |
108 |
CORDA DE SEDA 10MM |
MTS |
100 |
R$10,27 |
R$1.027,00 |
109 |
CORDA TRANÇADA 06 MM |
MTS |
105 |
R$1,75 |
R$183,75 |
110 |
CORDA TRANÇADA 08 MM |
MTS |
155 |
R$2,30 |
R$356,50 |
111 |
CORRENTE DE FERRO |
MTS |
40 |
R$36,50 |
R$1.460,00 |
112 |
CORRENTE DE FERRO GALVANIADA SOLDADA 6,5 MM REFORÇADA |
MTS |
10 |
R$39,95 |
R$389,50 |
113 |
CORRENTE PARA MOTOSSERRA 42 DENTES COMUM PARA CORTE. |
UN |
30 |
R$146,63 |
R$4.398,90 |
114 |
CORRENTE PARA MOTOSSERRA 46 DENTES |
UN |
30 |
R$155,00 |
R$4.650,00 |
115 |
CURVA 90G SOLDAVEL 50MM |
UN |
15 |
R$19,00 |
R$285,00 |
116 |
DISCO DE SERRA PARA MADEIRA 110MMX20MM |
UN |
2 |
R$23,50 |
R$48,50 |
117 |
DISCO DIAMANTADO TURBO 110MMX20MM |
UN |
3 |
R$28,25 |
R$84,75 |
118 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 20A |
UN |
20 |
R$32,50 |
R$650,00 |
119 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 32A |
UN |
20 |
R$34,50 |
R$690 |
120 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 40A |
UN |
20 |
R$37,45 |
R$749,00 |
121 |
DISJUNTOR DIN BIPOLAR 50A |
UN |
20 |
R$45,73 |
R$914,60 |
122 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 100A |
UN |
3 |
R$153,50 |
R$460,50 |
123 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 63A |
UN |
10 |
R$91,50 |
R$915,00 |
124 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 80A |
UN |
14 |
R$115,75 |
R$1.620,00 |
125 |
DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 90A |
UN |
5 |
R$130,00 |
R$650,00 |
126 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 20A |
UN |
90 |
R$16,13 |
R$1.451,70 |
127 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 32A |
UN |
15 |
R$18,40 |
R$276,00 |
128 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 40A |
UN |
39 |
R$18,75 |
R$731,25 |
129 |
DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 50A |
UN |
24 |
R$21,75 |
R$522,00 |
130 |
DOBRADIÇA DE 4” EM AÇO CARBONO CROMADO |
UN |
110 |
R$6,73 |
R$740,30 |
131 |
DOBRADIÇA PARA PORTA DE MADEIRA |
UN |
15 |
R$33,50 |
R$502,50 |
132 |
ELETROLDO 46.2,50X350-46 PARA SOLDA ELETRICA |
UN |
150 |
R$1,36 |
R$204,00 |
133 |
ELETROLDO 48 3.25MM PARA SOLDA ELETRICA |
UN |
180 |
R$3,24 |
R$583,20 |
134 |
ELO FUSIVEL 02 -H |
UN |
20 |
R$23,93 |
R$478,60 |
135 |
ENGATE FLEXÍVEL SIMPLES DE NO MÍNIMO 40CM E 1/2 POL. |
UN |
52 |
R$8,69 |
R$451,88 |
136 |
ENGATE RÁPIDO PARA MANGUEIRA DE 1/2 |
UN |
25 |
R$5,25 |
R$131,25 |
137 |
ENXADA LARGA EM AÇO COM CABO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,50M |
UN |
29 |
R$60,00 |
R$1.740,00 |
138 |
ENXADÃO ESTREITO FABRICADO EM AÇO COM CABO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 1,00M |
UN |
29 |
R$61,75 |
R$1.790,75 |
139 |
ESPELHO PLACA CEGA 4X2 |
UN |
45 |
R$6,03 |
R$271,35 |
140 |
ESPELHO PLACA CEGA BRANCO 4X4 |
UN |
55 |
R$7,98 |
R$438,90 |
141 |
EXTENSÃO PARALELA 2 X 75MM 10 M |
UN |
4 |
R$52,67 |
R$210,68 |
142 |
FACÃO 18’, de primeira qualidade, excelente corte, cabo de plástico, dimensões mínimas do produto: 59 cm de comprimento, lâmina de 46 cm, cabo de 12,5 cm, largura de 5 cm e peso 350 g. |
UN |
12 |
R$72,00 |
R$864,00 |
143 |
FECHADURA EXTERNA , de primeira qualidade, com espelho inox, maçaneta reta, acabamento em inox que proporciona maior segurança contra corrosão e oxidação, |
UN |
171 |
R$62,23 |
R$10.641,33 |
|
produto completo com todos os acessórios quem vem dentro da embalagem devidamente lacrada, embalagem contendo dados do fabricante. |
|
|
|
|
144 |
FECHADURA EXTERNA PARA BANHEIRO, DE PRIMEIRA QUALIDADE 1 QUALIDADE COM ESPELHO INOX MAÇANETA RETA ACABAMENTO EM INOX QUE PROPORCIONA MAIOR SEGURANÇA CONTRA CORROSÃO E OXIDAÇÃO. |
UN |
6 |
R$56,95 |
R$341,70 |
145 |
FECHADURA EXTERNA PARA PORTAS DE MADEIRA, COM ACABAMENTO CROMADO, MAÇANETA E ESPELHO LISO. |
UN |
20 |
R$64,50 |
R$1.290,00 |
146 |
FECHADURA PARA BANHEIRO CROMADA, MAÇANETA E ESPELHO LISO. |
UN |
15 |
R$55,00 |
R$825,00 |
147 |
FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO DE CORRER BLINDEX - VIDRO X ALVENARIA
Especificação; Disponível no acabamento cromado; Cortiças no tamanho das peças; Carenagens Externas e Batentes em alumínio, Cortiças em PVC, Parafusos em aço zincado e inox, com acabamentos na cor da carenagem e Porcas em alumínio. Aplicação: Aplica-se em portas de vidro com 1 folha e batente em Alvenaria (Vidro/Alvenaria); Aplicável em portas de vidro com espessura de 8 a 12mm, furação Blindex; |
UN |
7 |
R$148,33 |
R$1.038,31 |
148 |
FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO DE CORRER BLINDEX - VIDRO X VIDRO
Especificação: Disponível no acabamento cromado; Cortiças no tamanho das peças; Carenagens Externas e Batentes em alumínio, Cortiças em PVC, Parafusos em aço zincado e inox, Aplicação: Aplica-se em portas de vidro com 2 folhas (Vidro/Vidro); Aplicável em portas de vidro com espessura de 8 a 12mm, Com furação Blindex. |
UN |
11 |
R$195,00 |
R$2.145,00 |
149 |
FILTRO REFIL LIBELL FLEX PARA PURIFICADOR LIBELL HERMÉTICO ACQUAFLEX FUMÊ (ORIGINAL) |
UN |
72 |
R$97,50 |
R$7.020,00 |
150 |
FILTRO REFIL PURIFICADOR IBBL PURIPRESS 40C (ORIGINAL) |
UN |
36 |
R$135,00 |
R$4.860,00 |
151 |
FILTRO REFIL PURIFICADOR LATINA PA355 (ORIGINAL) |
UN |
24 |
R$98,00 |
R$2.352,00 |
152 |
FIO ELÉTRICO: TIPO FLEXIVEL/ PARALELO, BITOLA 2X2,5 MM, COR BRANCO, MATERIAL ISOLAMENTO PVC. |
MTS |
180 |
R$5,11 |
R$919,80 |
153 |
FITA DUPLA FACE TRANSPARENTE RESISTENTE |
MTS |
23 |
R$7,83 |
R$180,09 |
|
12MM |
|
|
|
|
154 |
FITA DUPLA FACE TRANSPARENTE RESISTENTE 19MM |
MTS |
43 |
R$13,00 |
R$559,00 |
155 |
FITA ISOLANTE, UNIDADE COM NO MÍNIMO 3 METROS |
UN |
121 |
R$9,72 |
R$1.176,12 |
156 |
FITA VEDA ROSCA DE NO MÍNIMO 18MM X 10 M |
UN |
55 |
R$4,22 |
R$232,10 |
157 |
FIXADOR PARA CAL DE PINTURA |
UN |
80 |
R$36,43 |
R$2.914,40 |
158 |
FOICE SEM CABO (DE 1ª QUALIDADE) |
UN |
10 |
R$80,70 |
R$807,00 |
159 |
FORRO PVC, de primeira qualidade, dimensões: largura: 20 cm, comprimento: 6 metros, M² por peça: 1,2m², cor branca, produto com resistência total à umidade, isento de emendas, cortes, amassados, dobras e sujidades, seu material é imune aos cupins, dispensa pintura, não propaga fogo e tem maior durabilidade, de fácil lavagem utiliza apenas água e sabão neutro, indicado para ambientes internos, sacadas e abas de construções residenciais, comerciais, industriais e para utilização em áreas amplas, proporciona segurança, economia, praticidade de instalação e manutenção, deixando o ambiente moderno, rico em beleza com requinte e sofisticação, embalagem contendo dados do fabricante. |
M² |
200 |
R$28,75 |
R$5.750,00 |
160 |
GALÃO TIPO BOMBONA DE 20 LITROS |
UN |
5 |
R$45,66 |
R$228,30 |
161 |
GARRAFA TERMICA 5 LTS |
UN |
7 |
R$58,43 |
R$409,01 |
162 |
INTERRUPTOR DUPLO PARALELO |
UN |
75 |
R$21,67 |
R$1.625,01 |
163 |
INTERRUPTOR DUPLO PARALELO + TOMADA 10A |
UN |
35 |
R$26,30 |
R$920,50 |
164 |
INTERRUPTOR SIMPLES |
UN |
65 |
R$10,95 |
R$711,75 |
165 |
INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 10A |
UN |
35 |
R$18,70 |
R$654,50 |
166 |
INTERRUPTOR TRIPLO PARALELO |
UN |
45 |
R$27,50 |
R$1.237,50 |
167 |
JOELHO DE ESGOTO 90º x 40MM |
UN |
65 |
R$2,44 |
R$158,60 |
168 |
JOELHO DE ESGOTO 90º x 50MM |
UN |
50 |
R$4,06 |
R$203,00 |
169 |
JOELHO DE ESGOTO DE 100 mm, de primeira qualidade, fabricado em PVC, cor branca, mudança de direção em redes a 90 graus, ponta lisa e bolsa para anel de vedação, produto de rápida e pratica instalação e de fácil manuseio, produto contendo os dados do fabricante. |
UN |
30 |
R$8,80 |
R$264,00 |
170 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º 20MM |
UN |
115 |
R$1,39 |
R$159,85 |
171 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º 25 MM |
UN |
175 |
R$1,59 |
R$278,25 |
172 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º 50 MM |
UN |
80 |
R$6,40 |
R$512,00 |
173 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º ROSCA BUCHA LATÃO DE 20 MM x 1/2 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,03 |
R$762,85 |
174 |
JOELHO SOLDÁVEL 90º ROSCA BUCHA LATÃO DE 25 MM x 3/4 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,34 |
R$792,30 |
175 |
JOGO DE SOQUETES E BITS COM NO MÍNIMO 45 PEÇAS
Composto por no mínimo: 14 Soquetes 50BV30 de medidas: 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11mm 3/16”, 1/4”, 9/32”, 5/16”, 11/32”, 3/8” e 7/16” 25 Bits de cromo vanádio de 25mm 5 Bits de cromo vanádio de 50mm 1 Adaptador magnético para ponteiras/bits |
UN |
8 |
R$523,33 |
R$4186,64 |
176 |
LÂMINA PARA ARCO DE SERRA DE NO MÍNIMO 12” |
UN |
10 |
R$13,12 |
R$131,20 |
177 |
LÂMINA PARA ROÇADEIRA 2 PONTAS 305MM |
UN |
25 |
R$49,90 |
R$1.247,50 |
178 |
LAMPADA FLORESCENTE COMPACTA DE 45WTS |
UN |
30 |
R$53,33 |
R$1.599,90 |
179 |
LÂMPADA LED 18W 6500K BRANCA FRIA |
UN |
80 |
R$19,66 |
R$1.572,80 |
180 |
LÂMPADA LED 20W 6500K BRANCA FRIA |
UN |
170 |
R$20,50 |
R$3.485,00 |
181 |
LAMPADA LED 20 WTS BIVOLT |
UND |
50 |
R$21,00 |
R$1.050,00 |
182 |
LAMPADA LED 25 WTS BIVOLT |
UND |
220 |
R$32,00 |
R$7.040,00 |
183 |
LÂMPADA ULTRA LED 50W ALTA POTENCIA BRANCO FRIO |
UN |
125 |
R$49,40 |
R$6.175,00 |
184 |
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO TUBULAR 250 W |
UN |
42 |
R$87,50 |
R$3.675,00 |
185 |
LIMA CHATA DE NO MÍNIMO 8’ PARA AMOLAR/AFIAR ENCHADA, FOICE, XXXXXXX E FACAS |
UN |
62 |
R$22,50 |
R$1.395,00 |
186 |
LIMATÃO PARA AFIAR CORRENTE DE DENTE |
UN |
50 |
R$18,00 |
R$900,00 |
187 |
LONA PLÁSTICA PRETA GROSSA MEDINDO NO MÍNIMO 04 METROS DE LARGURA |
MTS |
221 |
R$8,98 |
R$1.984,58 |
188 |
LUVA DE ESGOTO 40MM |
UN |
50 |
R$2,56 |
R$128,00 |
189 |
LUVA PARA MÃOS EM MATERIAL DE COURO RESISTENTE PARA TRABALHO BRAÇAL |
PAR |
40 |
R$27,66 |
R$1.106,40 |
190 |
LUVA SIMPLES DE ESGOTO 50MM |
UN |
60 |
R$6,02 |
R$361,20 |
191 |
LUVA SOLDÁVEL 20 MM |
UN |
115 |
R$1,38 |
R$158,70 |
192 |
LUVA SOLDÁVEL 25 MM |
UN |
125 |
R$1,61 |
R$201,25 |
193 |
LUVA SOLDÁVEL 50MM |
UN |
25 |
R$5,94 |
R$148,50 |
194 |
LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA 50MM (LR) |
UN |
25 |
R$21,30 |
R$532,50 |
195 |
LUVA SOLDÁVEL ROSCA BUCHA LATÃO 20 MM X 1/2 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,12 |
R$771,40 |
196 |
LUVA SOLDÁVEL ROSCA BUCHA LATÃO 25 MM X 3/4 (AZUL) |
UN |
95 |
R$8,16 |
R$775,20 |
197 |
MACACÃO EM MATERIAL DE COURO RESISTENTE |
UN |
30 |
R$76,00 |
R$2.340,00 |
198 |
MACHADO 9CM (2,5") COM CABO EM MADEIRA DE 1ª QUALIDADE |
UN |
5 |
R$118,50 |
R$592,50 |
199 |
MANDRIL 3/8 COM ADAPTADOR PARA MARTELETE |
UN |
6 |
R$61,33 |
R$367,98 |
200 |
MANGUEIRA PT CRISTAL ¹/ ² X 2,0MM |
MTS |
100 |
R$7,50 |
R$750,00 |
201 |
MARRETA 02KL |
UN |
7 |
R$76,50 |
R$535,50 |
202 |
MARRETA 03KL |
UN |
7 |
R$115,98 |
R$811,86 |
203 |
MARRETA 05KL |
UN |
5 |
R$148,25 |
R$741,25 |
204 |
MARRETA DE 1KG |
UN |
5 |
R$80,00 |
R$400,00 |
205 |
MARTELETE PERFURADOR E ROMPEDOR DE POTENCIA MÍNIMA DE 800W COM CABO DE NO MÍNIMO 15M
Especificação:
|
UN |
1 |
R$1.500,00 |
R$1.500,00 |
206 |
MARTELO UNHA DE NO MÍNIMO 27MM COM CABO DE FIBRA EMBORRACHADO. |
UN |
14 |
R$49,48 |
R$692,72 |
207 |
MULTÍMETRO DIGITAL, de primeira qualidade, leve e fácil de usar com apenas uma mão, mesmo com luvas, possui visor 50% maior com luz de fundo branca brilhante, possui indicador de tensão excedida, terminal de entrada para medições de corrente AC e DC, teste de díodos, retenção de dados. Especificações técnicas mínimas de: Tensão máxima entre qualquer terminal e o aterramento: 1000 V, visor (LCD): 4000 contagens, atualização 3/segundos, tipo de bateria: 2 AA, NEDA 15A, IEC LR6, autonomia das pilhas: Mínimo de 500 horas (50 horas no modo de teste de LED sem carga. Temperatura: Operação: 0°C a 40°C, Armazenamento: -30°C a 60°C. Altitude: Operação: 2000 m armazenamento: 12000 m, coeficiente de temperatura: 0,1 X (precisão especificada)/°C (<18°C ou >28°C). Proteção de fusível para entradas de corrente: Fusível rápido de 440 mA, 1000 V. |
UN |
2 |
R$104,33 |
R$208,66 |
208 |
ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM POLICARBONATO ÓPTICO, com armação de nylon, haster regulares, filtra 99,9% dos raios UVA/UVB. |
UND |
60 |
R$11,75 |
R$705,00 |
209 |
ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR
Especificação:
|
UN |
13 |
R$11,63 |
R$151,19 |
210 |
ÓLEO DESINGRIPANTE EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 300 ML |
UN |
23 |
R$15,23 |
R$350,29 |
211 |
ÓLEO LUBRIFICANTE 500 ML
|
UN |
30 |
R$48,69 |
R$1.460,70 |
212 |
PÁ DE PEDREIRO Nº 03, de primeira qualidade, produzida em aço, espessura da lâmina de 1.2mm, pintura automotiva na cor preta, dimensões 305x248 mm, peso 1kg, utilizada principalmente para juntar materiais como terra, areia, cimento, pedra Etc. A lâmina oferece resistência sem a necessidade de ter peso, proporcionando fácil manuseio durante o uso, acompanhada de cabo de madeira isento de brancal totalmente roliço medindo 1m, produto contendo dados do fabricante. |
UN |
10 |
R$62,50 |
R$625,00 |
213 |
PARAFUSADEIRA E FURADEIRA COM IMPACTO NO MÍNIMO 1/2 POL. BATERIA DE NO MÍNIMO 20V 1,3 AH MAX ÍON LÍTIO BIVOLT Especificação:
Acompanha:
|
UN |
1 |
R$1.335,00 |
R$1.335,00 |
214 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 16MM |
UN |
130 |
R$0,25 |
R$32,50 |
215 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 25MM |
UN |
130 |
R$0,58 |
R$75,40 |
216 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 32MM |
UN |
130 |
R$0,80 |
R$104,00 |
217 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 4.2 X 50MM |
UN |
130 |
R$1,20 |
R$156,00 |
218 |
PARAFUSO AUTO BROCANTE PHILIPS FLANGEADO 6.3 X 50MM |
UN |
130 |
R$1,60 |
R$208,00 |
219 |
PARAFUSO PARA TELHA 5/16X110MM COM CONJUNTO DE VEDAÇÃO |
UN |
340 |
R$1,61 |
R$547,40 |
220 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/16 x 50 MM |
UN |
260 |
R$0,90 |
R$234,00 |
221 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/16 x 60 MM |
UN |
210 |
R$1,10 |
R$231,00 |
222 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/16 x 75 MM |
UN |
210 |
R$1,75 |
R$367,50 |
223 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 100MM |
UN |
140 |
R$2,42 |
R$338,80 |
224 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 60MM |
UN |
210 |
R$1.66 |
R$348,60 |
225 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 70MM |
UN |
210 |
R$1,95
|
R$409,50 |
226 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 x 80MM |
UN |
140 |
R$2,17 |
R$303,80 |
227 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x 100MM |
UN |
210 |
R$1,83 |
R$384,30 |
228 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x 45MM |
UN |
260 |
R$1,40 |
R$364,00 |
229 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x 65MM |
UN |
210 |
R$1,63 |
R$342,30 |
230 |
PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 5/16 x90MM |
UN |
210 |
R$1,63 |
R$342,30 |
231 |
PE DE CABRA 600MM |
UN |
5 |
R$78,75 |
R$393,75 |
232 |
PICARETA COM PÁ E PONTA COM CABO EM MADEIRA DE 1ª QUALIDADE |
UN |
10 |
R$114,50 |
R$1.145,00 |
233 |
PLAFON SIMPLES PVC BRANCO C/ SOQUETE DE PORCELANA |
UN |
200 |
R$8,62 |
R$1.724,00 |
234 |
PLUGUE FEMEA DE 10A |
UN |
40 |
R$5,20 |
R$208,00 |
235 |
PLUGUE FEMEA DE 20A |
UN |
60 |
R$9,88 |
R$592,80 |
236 |
PLUGUE PINO 3 POLOS BRANCO 10A MACHO TRIPOLAR |
UN |
50 |
R$4,67 |
R$233,50 |
237 |
PLUGUE PINO 3 POLOS BRANCO 20A MACHO TRIPOLAR |
UN |
40 |
R$9,66 |
R$386,40 |
238 |
PORCA SEXTAVADA 1/4 |
UN |
260 |
R$0,23 |
R$59,80 |
239 |
PORCA SEXTAVADA 3/8 |
UN |
210 |
R$0,37 |
R$77,70 |
240 |
PORTA FABRICADA MDF LISA MEDINDO NO MÍNIMO 2,10 X 0,60 |
UN |
5 |
R$300,00 |
R$1.500 |
241 |
PORTA FABRICADA MDF XXXX MEDINDO NO MÍNIMO 2,10 X 0,80 |
UN |
22 |
R$296,67 |
R$6.526,74 |
242 |
PORTA FABRICADA MDF LISA MEDINDO NO MÍNIMO 2,10 X 1,00 |
UN |
10 |
R$480,00 |
R$4.800,00 |
243 |
PREGO 20 X 20 |
KG |
100 |
R$21,75 |
R$2.175,00 |
244 |
PREGO 25 X 72 |
KG |
200 |
R$32,00 |
R$6.400,00 |
245 |
PREGO 25X75 |
KG |
200 |
R$34,98 |
R$6.996,00 |
000 |
XXXXX X/ XX Xx 00X00. |
KG |
129 |
R$20,25 |
R$2.612,25 |
000 |
XXXXX X/ XX Xx 00X00. |
KG |
122 |
R$22,98 |
R$2.803,56 |
248 |
PREGO COM CABEÇA 12X12MM POLIDO, EMBALAGEM DE 1 KG |
UN |
13 |
R$29,88 |
R$388,44 |
249 |
PREGO COM CABEÇA 15X15MM POLIDO, EMBALAGEM DE 1 KG |
UN |
41 |
R$27,48 |
R$1.126,68 |
250 |
PREGO GALVANIZADO PARA TELHA COM VEDAÇÕES 18X30MM |
UN |
14 |
R$20,97 |
R$293,58 |
251 |
PULVERIZADOR MANUAL 20 LITROS BOMBA PLASTICA, COM DIMENSÕES DE NO MÍNIMO 39 x 19 X 51 CM. |
UN |
3 |
R$445,75 |
R$1.337,25 |
252 |
RASTELO TIPO ANCINHO PARA GRAMA |
UN |
30 |
R$35,00 |
R$1.050,00 |
253 |
REATOR VAPOR DE SÓDIO TUBULAR 250 W |
UN |
32 |
R$175,00 |
R$5.600,00 |
254 |
REFIL CARVÃO ATIVADO PARA FILTRO EXTERNO ANTICLORO PARA BEBEDOUROS INDUSTRIAL E VERTICAL |
UN |
53 |
R$95,00 |
R$5.035,00 |
255 |
REFLETOR DE LED: Potência: 300W; Tipo de led: SMD - última geração LED; Temperatura de cor: branco frio (6500k); Carcaça: branca/ preto; Vida útil: estimada de até 50.000 horas; Fluxo luminoso: aproximadamente 30.000 lúmens; Voltagem: (bivolt); Ângulo de abertura: 120° graus; Dimensões:22(A) x 27(L) cm; Espessura: 4 cm; Peso: 1460g. |
UND |
35 |
R$283,50 |
R$9.922,50 |
256 |
REFLETOR DE LED SMD 100W BRANCO FRIO |
UN |
20 |
R$131,25 |
R$2.625,00 |
257 |
REFLETOR DE LED SMD 200W BRANCO FRIO |
UN |
20 |
R$121,00 |
R$2.420,00 |
258 |
REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 20MM COM UNIÃO |
UN |
28 |
R$17,45 |
R$488,60 |
259 |
REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 25MM COM UNIÃO |
UN |
18 |
R$20,45 |
R$368,10 |
260 |
REGISTRO DE ESFERA SOLDÁVEL 50MM COM UNIÃO |
UN |
18 |
R$35,45 |
R$638,10 |
261 |
REGISTRO SOLDÁVEL DE 20 MM |
UN |
28 |
R$9,98 |
R$279,44 |
262 |
REGISTRO SOLDÁVEL DE 25 MM. |
UN |
39 |
R$12,25 |
R$477,75 |
263 |
REGISTRO SOLDÁVEL DE 50 MM |
UN |
36 |
R$30,73 |
R$1.106,28 |
264 |
REGULADOR GÁS A PRESSÃO |
UND |
10 |
R$57,50 |
R$575,00 |
265 |
ROLO DE FIO DE NYLON PARA ROÇADEIRA DE NO MÍNIMO 3,3MM x 248 METROS. |
UN |
5 |
R$490,00 |
R$2.450,00 |
266 |
ROLO DE LÃ 18CM COM CABO |
UN |
20 |
R$25,33 |
R$506,60 |
267 |
SERRA COPO DIAMANTADA C/ HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 25MM |
UN |
2 |
R$106,50 |
R$213,00 |
268 |
SERRA COPO DIAMANTADA C/ HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 40MM |
UN |
2 |
R$131,00 |
R$262,00 |
269 |
SERRA COPO DIAMANTADA C/ HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 65MM |
UN |
1 |
R$180,00 |
R$180,00 |
270 |
SERRA COPO DIAMANTADA COM HASTE, ENGATE RÁPIDO E GUIA PARA ALVENARIA 20MM |
UN |
2 |
R$82,50 |
R$165,00 |
271 |
SERRA MANUAL 12X24 |
UN |
10 |
R$11,63 |
R$116,30 |
272 |
SERRA MÁRMORE PROFISSIONAL 125MM 1500W COM KIT DE REFRIGERAÇÃO, DISCO E MALETA
Especificação: Indicada para corte de mármore, granito, concreto, telha, tijolo, entre outros. Sendo um produto mais leve e com design ergonômico e compacto. Mais potencia e maior torque: 1500W e 12.200 rotações por minuto Conteúdo da embalagem:
|
UN |
2 |
R$662,50 |
R$1.325,00 |
273 |
SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL |
UN |
54 |
R$9,63 |
R$520,02 |
274 |
SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL DUPLO |
UN |
38 |
R$20,45 |
R$777,10 |
275 |
SIKAL SACO DE 20 KG PARA DAR LIGA E MAIOR RESISTENCIA A ARGAMASSA, DEIXANDO A MISTURA MAIS LEVE E MACIA, EVITA SURGIMENTO DE TRINCAS, COM PH NEUTRO: NAO REAGE COM TINTAS OU FERRAGENS. |
UN |
90 |
R$29,10 |
R$2.619,00 |
276 |
SOQUETE DE LOUÇA - BOCAL E-40 |
UND |
15 |
R$7,08 |
R$106,20 |
277 |
TÊ ESGOTO 40MM |
UN |
75 |
R$3,54 |
R$265,50 |
278 |
TÊ ESGOTO 50MM |
UN |
75 |
R$9,70 |
R$727,50 |
279 |
(T) ELETRICO INTERNO IR 1/2 |
UN |
15 |
R$6,48 |
R$97,20 |
280 |
Telha Cumeeira 5mm 1.10 15G (fribrocimento) |
UN |
20 |
R$52,50 |
R$1.050,00 |
281 |
TELHA CUMEEIRA DE BARRO |
UN |
50 |
R$6,97 |
R$348,50 |
282 |
TELHA FABRICADA EM FIBROCIMENTO FOLHA DE 2,44m x 0,45m x 4 mm |
UN |
100 |
R$28,98 |
R$2.898,00 |
283 |
TELHÃO 5 mm, de primeira qualidade, fabricado em fibra com amianto, dimensões 1,10x2,44m, recomendado para cobertura de predios comerciais, residenciais e escolas, produto livre de cortes, emendas, amassados e sujidades, produto contendo dados do fabricante. |
UN |
180 |
R$87,20 |
R$15.696,00 |
284 |
TELHÃO/TERNITÃO FOLHA DE 2,44m x 1,10m x 5 mm |
UN |
50 |
R$86,23 |
R$4.311,50 |
285 |
TE SOLDAVEL 1/2. |
UN |
25 |
R$1,66 |
R$41,50 |
286 |
TE SOLDÁVEL 20 MM |
UN |
125 |
R$1,64 |
R$205,00 |
287 |
TE SOLDÁVEL 25 MM |
UN |
115 |
R$1,92 |
R$220,80 |
288 |
TE SOLDAVEL 3/4. |
UN |
20 |
R$2,20 |
R$44,00 |
289 |
TE SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 20 MM X 1/2 (AZUL) |
UN |
95 |
R$10,42 |
R$989,90 |
290 |
TE SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 25 MM X 1/2(AZUL) |
UN |
95 |
R$11,06 |
R$1.050,70 |
291 |
TE SOLDÁVEL BUCHA LATÃO 25 MM X 3/4(AZUL) |
UN |
105 |
R$11,85 |
R$1.244,25 |
292 |
TESOURA DE PODA E CORTAR GRAMA PROFISSIONAL 12 POLEGADAS |
UN |
6 |
R$68,98 |
R$413,88 |
293 |
TIJOLO 6 FUROS 9 x 14 x 19 |
UN |
8000 |
R$0,88 |
R$7.040,00 |
294 |
TINTA ACRÍLICA 18 litros, de primeira qualidade, cor branco neve, acrílica à base d’água, acabamento fosco, balde 18 litros, peso 21,7 kg, linha premium, rendimento até 275m² por demão, produto que apresenta finíssimo acabamento com altíssima resistência à intempéries, alcalinidade e ao mofo por possuir consistência mais viscosa, oferece fácil aplicação com baixo índice de respingos. Produto indicado para paredes externas e internas de alvenaria, massa corrida ou acrílica, reboco, concreto, fibrocimento, cerâmica não vitrificada, gesso, texturas e repintura sobre tinta látex, produto contendo dados fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
UN |
300 |
R$297,25 |
R$89.175,00 |
295 |
TINTA ACRILICA SEMI-BRILHO NA COR BRANCA - 18 LITROS. |
UN |
77 |
R$535,00 |
R$41.195,00 |
296 |
TINTA BASE D' AGUA BRANCO NEVE 18 LITROS. |
UN |
55 |
R$342,50 |
R$18.837,50 |
297 |
TINTA ESMALTE SINTÉTICA 3,6 LITOS COR AZUL MARINHO |
UN |
50 |
R$140,75 |
R$7.037,50 |
298 |
TINTA ESMALTE SINTETICO 3,6 ML CINZA |
UN |
55 |
R$141,75 |
R$7.796,25 |
299 |
TINTA ESMALTE SINTETICO LATA 3.600LTS |
LATA |
50 |
R$141,25 |
R$7.062,50 |
300 |
TINTA ESMALTE SINTETICO VERDE FOLHA 3.600 LITROS. |
UN |
67 |
R$138,75 |
R$9.296,25 |
301 |
TINTA ESMALTE SINTÉTICO VERDE FOLHA LATA 18LT |
UN |
75 |
R$743,75 |
R$55.781,25 |
302 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR, DE 1ª LINHA E DE QUALIDADE RENDEMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS, LATA COM 18 LITROS NA COR BRANCA |
LATA |
55 |
R$448,75 |
R$24.681,25 |
303 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR DE 1ª LINHA E QUALIDADE, RENDEMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS, LATA COM 18 LITROS NA COR AZUL. |
LATA |
55 |
R$486,25 |
R$26.743,75 |
304 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR, DE 1ª LINHA E QUALIDADE, RENDEMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS LATA COM 18 LITROS NA COR VERDE. |
LATA |
55 |
R$486,25 |
R$26.743,75 |
305 |
TINTA PVA PARA INTERIOR E EXTERIOR DE 1 ª LINHA E QUALIDADE RENDIMENTO ENTRE 35 A 50 METROS QUADRADOS, LATA COM 18 LITROS NA COR AMARELA. |
LATA |
55 |
R$506,25 |
R$27,843,75 |
306 |
TOMADA DE 10A |
UN |
45 |
R$11,18 |
R$503,10 |
307 |
TOMADA DUPLA 10A |
UN |
70 |
R$17,85 |
R$1.249,50 |
308 |
TOMADA DUPLA SISTEMA X 10A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
40 |
R$22,83 |
R$913,20 |
309 |
TOMADA DUPLA SISTEMA X 20A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
10 |
R$25,17 |
R$251,70 |
310 |
TOMADA SIMPLES SISTEMA X 10A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
45 |
R$19,97 |
R$898,65 |
311 |
TOMADA TRIPLA 10A |
UN |
35 |
R$25,95 |
R$908,25 |
312 |
TOMADA TRIPLA SISTEMA X 10A C/ CAIXA EXTERNA TRIPOLAR |
UN |
30 |
R$27,63 |
R$828,90 |
313 |
TORNEIRA DE ESFERA JARDIM, ROSCA 1/2 |
UN |
25 |
R$11,05 |
R$276,25 |
314 |
TORNEIRA DE ESFERA JARDIM, ROSCA 3/4 |
UN |
25 |
R$16,85 |
R$421,25 |
315 |
TORNEIRA DE METAL P/ BEBEDOURO. |
UN |
30 |
R$23,67 |
R$710,10 |
316 |
TORNEIRA DE PAREDE BICA MÓVEL 1/4 DE VOLTA, ROSCA 1/2 |
UN |
135 |
R$41,73 |
R$5.633,55 |
317 |
TORNEIRA DE PAREDE BICA MÓVEL 1/4 DE VOLTA, ROSCA 3/4 |
UN |
60 |
R$44,20 |
R$2.652,00 |
318 |
TORNEIRA LAV. MESA 1/2 BCA MARUJA |
UN |
15 |
R$26,67 |
R$400,05 |
319 |
TORNEIRA PLÁSTICA DE JARDIM, ROSCA 3/4 |
UN |
45 |
R$7,49 |
R$337,05 |
320 |
TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE COM BICO, ROSCA 1/2 DE NO MÍNIMO 15 CM |
UN |
45 |
R$12,48 |
R$561,60 |
321 |
TORNEIRA PLÁSTICA PARA TANQUE COM BICO, ROSCA 3/4 DE NO MÍNIMO 15 CM |
UN |
75 |
R$11,33 |
R$849,75 |
322 |
TRENA DE FIBRA 50MTS |
UN |
5 |
R$69,33 |
R$346,65 |
323 |
TUBO DE ESGOTO DE PVC BRANCO 40 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
63 |
R$42,00 |
R$2.646,00 |
324 |
TUBO DE ESGOTO DE PVC BRANCO 50 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
8 |
R$76,00 |
R$608,00 |
325 |
TUBO ESGOTO 100 mm, de primeira qualidade, barra com 6 metros de comprimento fabricado em PVC |
UN |
10 |
R$106.75 |
R$1.067,50 |
326 |
TUBO SOLDÁVEL PRESSÃO (MARROM) PVC 20 MM – BARRA 6 METROS |
UN |
22 |
R$23.93 |
R$526,46 |
327 |
TUBO SOLDÁVEL PRESSÃO (MARROM) PVC 25 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
34 |
R$26,48 |
R$900,32 |
328 |
TUBO SOLDÁVEL PRESSÃO (MARROM) PVC 50 MM - BARRA 6 METROS |
UN |
14 |
R$78,75 |
R$1.102,50 |
329 |
VARÃO PARA CORTINA DE FERRO ENCAPADO COM PVC, ACOMPANHADO DE PONTEIRAS, MEDINDO NO MÍNIMO 2,50 METROS. Kit Contendo: 01 varão de no mínimo 2,50 metros de comprimento (podendo ser divido em 2 Partes caso necessário) 03 suportes simples p/ varão 01 ou mais junções p/ varão (Caso necessário) 02 ponteiras; 06 buchas para fixação 06 parafusos para fixação |
UN |
85 |
R$41,00 |
R$3.485,00 |
330 |
VARÃO PARA CORTINA DE FERRO ENCAPADO COM PVC, ACOMPANHADO DE PONTEIRAS, MEDINDO NO MÍNIMO 3,00 METROS. Kit Contendo: 01 varão de no mínimo 3,00 metros de comprimento (podendo ser divido em 2 Partes caso necessário) 03 suportes simples p/ varão 01 ou mais junções p/ varão (Caso necessário) 02 ponteiras 06 buchas para fixação 06 parafusos para fixação |
UN |
45 |
R$49,50 |
R$2.227,50 |
331 |
VASO SANIÁRIO CONVENCIONAL COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: ALTURA 385MM, COMPRIMENTO 590MM E LARGURA 385MM |
UN |
5 |
R$311,25 |
R$1.556,25 |
332 |
VASSOURA TIPO GARI DE PIAÇAVA CEPA PLÁSTICA DE NO MÍNIMO 60 CM |