ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2011
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2011
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PA000177/2012 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 13/04/2012 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR073639/2011 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46222.000031/2012-07 |
DATA DO PROTOCOLO: | 03/01/2012 |
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ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ n. 69.699.742/0019-82, neste
ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXX e por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX;
E
SIND DOS TRAB EM EMP TEL E OPERAD DE MESAS TEL EST PARA, CNPJ n. 04.980.363/0001-91,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXX XX XXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas do plano da CNTCP, com abrangência territorial em PA.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
DISPOSIÇÕES LEGAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Acordo é firmado pelas partes para a implementação exclusiva do Programa de Participação nos Resultados, referente ao exercício de 2011 para os empregados elegíveis da ARM ENGENHARIA, conforme previsto na Constituição Federal, art. 7º, inciso XI, e Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
DEFINIÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA - Para fins de aplicação da PLR 2011 prevista neste Acordo Coletivo de
Trabalho ficam adotadas as seguintes definições:
Cargo: conjunto de responsabilidades e funções atribuídas ao profissional, conforme definição formal definida pela ARM Engenharia.
Grupo de Empregados: é o grupo composto por pessoas físicas, contratadas sob o regime da CLT, excluídos os ocupantes dos cargos de Diretores, Gerentes e Coordenadores que terão programa especifico.
Salário-base: é a contraprestação mensal fixa expressamente ajusta entre a ARM e os empregados, pelo respectivo trabalho realizado com vínculo empregatício.
Lucro Líquido Contábil Consolidado: é a apuração decorrente do somatório das receitas, deduzidos os impostos diretos sobre venda, os custos e as despesas operacionais, o resultado não operacional, o imposto de renda pessoa jurídica e a contribuição social sobre o lucro líquido.
Lucro Líquido Contábil da Filial: é a apuração decorrente do somatório das receitas, deduzidos os impostos diretos sobre venda, os custos e as despesas operacionais, o resultado não operacional, o imposto de renda pessoa jurídica e a contribuição social sobre o lucro líquido da Filial.
Reclamação Anatel Total: Número de reclamações Anatel na área de atuação da ARM, considerando operações de Voz e Velox por motivo ARM no período de julho a dezembro de 2011.
Reclamação Anatel por Filial: Número de reclamações Anatel no estado a qual pertence a filial da ARM, considerando operações de Voz e Velox por motivo ARM no período de julho a dezembro de 2011.
OBJETIVOS
CLÁUSULA TERCEIRA - A PLR 2011 prevista neste Acordo visa:
I - fortalecer a parceria entre o empregado e a ARM Engenharia;
II - reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado;
III - estimular a delegação de atribuições, responsabilidade e influência do empregado na gestão e nos destinos da ARM Engenharia;
IV - distribuir lucros ou resultados aos empregados da ARM Engenharia; e,
RECURSOS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos para a PLR 2011 advêm do Xxxxx Xxxxxxx Contábil Orçado constante das demonstrações contábeis da ARM Engenharia, referentes ao exercício de 2011.
CONDIÇÕES DE PREMIAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - Fica definido que a ARM Engenharia somente pagará a parcela de PLR 2011 para os empregados elegíveis, caso seja atingido o Gatilho Corporativo.
Parágrafo Primeiro: Considera-se Gatilho Corporativo, o indicador ou gatilho corporativo do programa, que define a condição de ter ou não distribuição de PLR 2011 para os empregados elegíveis é o atingimento do indicador de 90% do Lucro Líquido Contábil Orçado.
Parágrafo Segundo: Somente haverá a distribuição da PLR 2011 na ARM Engenharia caso o LL Contábil Realizado da ARM Engenharia, ao final do exercício de 2011, seja igual ou superior que 90% do valor do LL Contábil orçado. Neste caso a ARM fará a distribuição de 0,3 salários. Caso o resultado do LL Contábil Realizado da ARM Engenharia no exercício de 2011 for menor que 90% do valor orçado, para o período, não haverá a distribuição da PLR para nenhum empregado elegível a este programa, independente do cumprimento das metas individuais.
Parágrafo Terceiro: Apurada a meta de LL Contábil orçado e o resultado encontrado sendo igual ou superior a 90%, será apurada a meta de reclamação ANATEL para a distribuição dos 0,2 salários. Para os empregados lotados na área de Operação da filial Pará, será considerado o somatório de todas as reclamações junto a ANATEL no estado a qual pertence à filial da ARM não podendo ser superior a
1.271 reclamações, e será apurado a partir de julho/2011. Para os empregados lotados nas áreas: Corporativo, Diretoria de Planejamento, CRM e CSR serão considerados os somatórios de todas as reclamações junto a ANATEL na área de atuação da ARM Engenharia, não podendo ser superiores a
14.564 reclamações, a ser apurado a partir de julho/2011.
Parágrafo Quarto: Os empregados da ARM Engenharia perceberão, no máximo, valor correspondente a 0,5 (meio) salário base a título de PLR.
PARTICIPANTES
CLÁUSULA SEXTA - Participa do Programa PLR 2011 o empregado que tenha sido admitido até 15.07.2011, com no mínimo, 06 (seis) meses, completos, efetivamente trabalhados em relação normal de emprego no ano de 2011 e com vínculo até a data de pagamento (pagamento "pro rata"/mês).
Parágrafo Primeiro: O valor da PLR 2011 será calculado pró-rata/mês.
Parágrafo Segundo: Para fins da contagem do prazo previsto no Caput desta cláusula, o mês é considerado como fração igual ou superior a 15 dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo Terceiro: Os eventuais afastamentos por Acidente de Trabalho e Licença Maternidade ocorridos no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2011, não serão descontados, para fins de pagamento da PLR 2011, se a ele tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de participação.
Parágrafo Quarto: Os empregados admitidos no período compreendido entre 01.01.2011 a 31.12.2011 e que contarem com mais de 06 (seis) meses de efetivo trabalho perceberão valores de participação nos resultados calculados de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados na razão de 1/12 avos.
CLÁUSULA SÉTIMA - A ARM Engenharia manterá o pagamento de Participação nos Resultados aos empregados ocupantes dos cargos executivos de diretores, gerentes e coordenadores, através do Programa de Metas Individuais e critérios de avaliação de desempenho, ajustado à realidade de cada uma das filiais, assinado pela ARM Engenharia e por um representante indicado pelos empregados beneficiados desta cláusula, sendo os respectivos valores, independente da forma de pagamento, compensados nos termos do Parágrafo 3º, do art. 3º, da lei nº 10.101, de 19.12.2000.
CLÁUSULA OITAVA - Os empregados da ARM Engenharia perceberão, no máximo, valor correspondente até 1/2 (meio) salário-base a título de PLR 2011.
NÃO PARTICIPANTES
CLÁUSULA NONA - Não participarão da PLR prevista neste Acordo:
I - afastados por licença não remunerada por período superior a 06 (seis) meses durante o exercício 2011;
II - demitidos, por justa causa, em qualquer tempo, mesmo que tenham participado do programa durante todo o período de apuração, ou seja, de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011;
III - para os empregados transferidos para outra filial, o valor da Participação nos Resultados, será proporcional aos resultados das respectivas filiais e do tempo em que o empregado trabalhou em cada uma delas, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade;
IV - os empregados da ARM Engenharia que não preencherem os requisitos indicados neste Acordo; e,
V - os trainees, aprendizes, estagiários, temporários e outros terceiros.
PERÍODO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA - O período de apuração dos resultados será anual, ou seja, de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, e o pagamento da PLR 2011 ocorrerá prioritariamente até 30.04.2012. Caso a empresa, nessa data, enfrente dificuldade de caixa, será priorizado o pagamento do PLR acordado nos ACT's, sendo que a parcela correspondente ao grupo do PLR Executivo poderá ser prorrogada até o dia 30.06.2012.
Parágrafo Único - O programa de Participação nos Resultados 2011, definido para os seus empregados, onde poderão receber até 50% do salário base referente ao mês de dezembro de 2011, no caso de atingimento das metas definidas pela empresa, excluídos os executivos, que terão programa específico. A base será o atingimento das metas financeiras e operacionais, indicadores e respectivos pesos visando à aferição do valor. O respectivo pagamento será efetivado até 30.04.2012, caso as metas estabelecidas sejam atingidas e será calculado de acordo com o salário base pago pela ARM Engenharia no mês de dezembro/2011.
NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO, ISENÇÃO DE ENCARGOS E NÃO HABITUALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os valores pagos a titulo de PLR 2011 não integral os salários para quaisquer efeitos, bem como não se constituirão em base para incidências trabalhistas ou previdenciárias, devendo a parcela do Imposto de Renda ser apurada em separado das demais parcelas salariais e por não ter natureza salarial sobre os valores a serem apurados, não incidirão Encargos Sociais nem constituirão base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme legislação aplicável. Caso venha a ocorrer a incidência de encargos sociais sobre os valores sugeridos para distribuição, os mesmos serão recalculados considerando-se os descontos dos valores correspondentes aos encargos sociais em sua totalidade, e só então definidos os novos valores a serem distribuídos, respeitando-se o estabelecimento nos ACT'S para os níveis operacionais de até 50% do salário base.
Parágrafo Primeiro - Não se aplica ao pagamento da PLR 2011 o princípio da habitualidade, nem do direito adquirido.
Parágrafo Segundo - Todas as licenças de qualquer natureza e ausências, justificadas ou não, serão descontadas para efeito de PLR 2011, com exceção daquelas previstas no parágrafo terceiro, da cláusula sexta deste Acordo.
Parágrafo Terceiro - Havendo qualquer alteração nas regras sobre a PLR 2011, sejam decorrentes de Medidas Provisórias, Leis, Decretos, Sentenças Normativas, Acordos ou Convenções Coletivas de
Trabalho, prevalecerão sempre os valores pactuados no presente Acordo.
Parágrafo Quarto - Fica a critério da ARM Engenharia o pagamento de PLR nos exercícios subseqüentes, sendo que a forma adotada no presente exercício não implica no compromisso de que igual critério será adotado no futuro, podendo ser definidas outras bases, premissas e metas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A Diretoria de Recursos Humanos fará o controle e auditoria de todas as metas e itens de controle previstos neste Acordo e no Programa de Metas e Resultados que vier a ser aprovado pela ARM Engenharia.
Parágrafo Único - Todas as situações não contempladas por este Acordo deverão ser analisadas pela área de RH e aprovadas pelos Sócios - Diretores da ARM Engenharia.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procurador
ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
SIND DOS TRAB EM EMP TEL E OPERAD DE MESAS TEL EST PARA