CONDIÇÕES GERAIS DO PU006F
CONDIÇÕES GERAIS DO PU006F
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: | XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A. |
CNPJ: | 38.155.804/0001-32 |
PLANO PU006F | MODALIDADE: FILANTROPIA PREMIÁVEL |
PROCESSO SUSEP N.º: | 15414.613715/2021-75 |
DENOMINAÇÃO COMERCIAL |
II – GLOSSÁRIO
Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular do direito de resgate – é o próprio subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o direito de resgate decorrente do Título de Capitalização.
Titular do direito de sorteio – é o próprio subscritor.
Cedente – é o próprio subscritor que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, pode ceder 100% do direito de resgate à Entidade Beneficente de Assistência Social indicada na Ficha de Xxxxxxxx.
Cessionária – é a Entidade Beneficente de Assistência Social que está indicada na Ficha de Xxxxxxxx, a quem deverá ser pago o direito de resgate cedido decorrente do título.
Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização - Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de capitalização - percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de Carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização.
Quota de sorteio - percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III - OBJETIVO
3.1 - A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais, certificadas nos termos da legislação vigente, e participar de sorteio(s).
3.2 - A aprovação deste Título pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente.
4.2 - O valor de resgate deste título poderá ser, caso haja expressa solicitação do subscritor em documento específico que trata da cessão, integralmente revertido para a entidade beneficente de assistência social indicada na Ficha de Xxxxxxxx.
4.3 - Neste Título é vedada a cessão do direito de sorteio.
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 2 (dois) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data da data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da contribuição única.
VI - CONTRIBUIÇÃO
6.1 - Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VII - CARÊNCIA
7.1 - O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao Titular do direito de resgate após 2(dois) meses do início de vigência.
VIII - PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única , conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no(a) data de aniversário pelo(a) Taxa Referencial - (TR) do 1º (primeiro) dia do mês de referência e capitalizada à taxa de juros de 0,16% (dezesseis centésimos por cento), gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Titular do direito de resgate, terá direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular do direito de Resgate, decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência:
MÊS DE VIGÊNCIA | RESGATE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PAGA (EM PERCENTUAL) |
1 | 50,08% |
2 | 50,16% |
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular do direito de resgate, após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do Titular do direito de resgate, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “a” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate.
b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Xxxxx sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em vigor.
X - SORTEIO
10 - Para fins de sorteio será atribuído a cada título um número (Número da Sorte), composto de 6 (seis) algarismos, distintos dos números atribuídos aos demais títulos da mesma série. Tal número estará compreendido entre 000.000 e 999.999.
10.1 – Os títulos serão ordenados em séries de 1.000.000 (um milhão).
10.2 – Os sorteios ocorrerão durante o prazo de vigência do título, ressalvados os casos de sorteios substitutivos.
10.3 – O título deixará de participar dos sorteios após o término do prazo de vigência ou a partir da solicitação do resgate antecipado.
10.3.1 – O resgate antecipado só poderá ser solicitado quando os direitos do(s) Titular(es) do direito de participação nos sorteios se esgotarem, ou seja, quando todos os sorteios previstos no título já tiverem sido realizados.
10.4 – Mensal: Respeitado o disposto nestas Condições Gerais, o título concorrerá a 1 (um) sorteio no 2º(segundo) sábado do mês subseqüente ao início de vigência do título. Os títulos serão contemplados, conforme regras abaixo:
10.4.1– Serão contemplados 10 (dez) títulos cujos 5 (cinco) últimos algarismos do seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal, conforme o exemplo abaixo. O prêmio bruto individual corresponderá a 9.800 (nove mil e oitocentos) vezes o valor do pagamento único. A probabilidade de contemplação no sorteio é de 10 (dez) em 1.000.000 (um milhão).
10.4.2– Serão contemplados 100 (cem) títulos cujos 4 (quatro) últimos algarismos do seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a unidade simples do 2º ao 5º prêmio da extração da Loteria Federal, conforme o exemplo abaixo. O prêmio bruto individual corresponderá a 200 (duzentos) vezes o valor do pagamento único. A probabilidade de contemplação no sorteio é de 100 (cem) em 1.000.000 (um milhão).
10.4.3 – O contemplado no item 10.4.1, também acumulará os prêmios dos itens 10.4.2.
10.4.4 – Os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados participam dos sorteios como se pertencessem à Sociedade de Capitalização.
1º Prêmio: | 1 | 5 | 9 | 4 | 5 |
2º Prêmio: | 4 | 6 | 7 | 2 | 9 |
3º Prêmio: | 5 | 3 | 0 | 0 | 8 |
Número Contemplado:
Dezena de Milhar: 059.833, 159.833, 259.833, ..., 959.833
Números Contemplados:
Milhar: 009.833, 019.833, 029.833, ... ,999.833.
5º Prêmio: | 3 | 0 | 1 | 2 | 3 |
10.5 – Dos prêmios de sorteio serão retidos os impostos previstos em lei, que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do valor sorteado.
10.5.1 – Em caso de alteração na legislação, o percentual de impostos que serão deduzidos dos prêmios de sorteio será adaptado automaticamente.
10.6 - Caso não haja extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, nem na imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela extração indicada como substituta pela Loteria Federal, desde que não ocorra acúmulo de sorteios. Para não ocorrer acúmulo de sorteios, a XS4 Capitalização S.A. promoverá o sorteio com aparelhos próprios, seguindo todos os procedimentos e prazo descritos no item 10.7 a seguir.
10.7 - Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste item, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste plano, a XS4 Capitalização S.A. promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato, através de mídia impressa e/ou eletrônica.
10.8 - O(s) Título(s) sorteado(s) na(s) premiação(ões) mensal serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
10.9 - O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 12.1.2 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
10.10 - Somente serão devidos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.9.
XI - TABELAS
11.1 - TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de Capitalização (%) | Quota de sorteio % | Quota de carregamento % |
1 | 50,00% | 11,80% | 38,20% |
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1– Obrigações:
12.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio ao Titular do direito de sorteio e efetuar o pagamento do resgate ao Titular do direito de resgate;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia impressa e/ou eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Titular do direito de resgate, sempre que solicitado;
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados por meio de mídia impressa e/ou eletrônica.
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X.
f) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observados as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), por meio de mídia impressa e/ou eletrônica.
g) Informar, em seu sítio na internet, o valor total repassado, mensalmente, para a Entidade Beneficente de Assistência Social, mantendo seu histórico por um prazo de 5 (cinco) anos.
12.1.2- Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx
b) Efetuar o pagamento da contribuição;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Enviar a documentação completa necessária para pagamento de prêmio de sorteio, conforme descrita a seguir:
I – no caso de pessoas físicas: nome completo; número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); número de identificação, válido em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ou número do Passaporte, com a identificação do País de expedição; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação); número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD, se houver; profissão; patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; e o enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso.
II – no caso de pessoas jurídicas: a denominação ou razão social; atividade principal desenvolvida; o número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de discagem direta à distância - DDD; nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, se for o caso; e informações acerca da situação patrimonial e financeira.
12.1.3- Compete ao Titular do direito de resgate:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Enviar a documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrita a seguir:
I – no caso de pessoas físicas: nome completo; número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); número de identificação, válido em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ou número do Passaporte, com a identificação do País de expedição; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação); número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD, se houver; profissão; patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; e o enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso.
II – no caso de pessoas jurídicas: a denominação ou razão social; atividade principal desenvolvida; o número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de discagem direta à distância - DDD; nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, se for o caso; e informações acerca da situação patrimonial e financeira.
12.2 – Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
12.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII- FORO
13 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.