MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA – MODELO VI
MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E/OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA – MODELO VI
DATA: | / / | |
HORÁRIO: | : horas | |
LOCAL: | Sala de licitações da DOCAS/PB | |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX | |
INFORMAÇÕES: | Fone: (83) Segunda à Sexta: : às : E-mail: Site: |
O (A) DIRETOR(A) PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA –
DOCAS/PB, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, se reunirá a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº / de / / , com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente ao objeto da presente Licitação, com a entrega integral dos bens descritos no Termo de Referência, processando-se essa licitação nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da DOCAS/PB, da Lei nº 13.303/2016 e da Lei Complementar nº 123/06 (arts. 42 a 49).
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada de engenharia para executar obra _ , conforme especificações e quantitativos discriminados no Projeto Básico e Planilhas em anexo.
1.2 – Especificação técnicaresumida
ITE M | DESCRIÇÃO | QTDE | UN |
1.4 – As obras e serviços serão realizados na sede da DOCAS/PB
1.4 – O regime de execução da obra será de empreitada por preço global (ou outro previsto no RILC).
1.5 – O valor estimado será (poderá) sigiloso até a abertura das propostas, conforme Art. 34, Lei Federal nº. 13.303/16.
2. DAS GENERALIDADES
2.1 – As obras a serem executadas encontram-se definidas nos projetos, planilhas e demais elementos constantes dos Anexos , os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital.
2.2 – Os questionamentos encaminhados por e-mail deverão estar em arquivo editável (.doc, .xls, .odt, etc.), e após respondidos serão disponibilizados a todos os interessados para consulta no processo de licitação.
2.3 – A não solicitação de informações complementares por parte de algum proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
2.4 – Caso a data prevista para realização da presente licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, não havendo retificação da convocação, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
2.5 – Os serviços serão realizados com rigorosa observância aos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da DOCAS/PB e caderno de procedimentos, que serão considerados como parte integrante do contrato, assim também como deste Edital.
2.6 – Qualquer modificação, substituição de material especificado e/ou suplementação de projetos eventualmente a executar pela contratada, dependerá de aprovação prévia da DOCAS/PB, passando automaticamente à propriedade da mesma, que poderá fazer do mesmo o uso que lhe aprouver.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderá participar desta licitação qualquer empresa, legalmente estabelecida no país, especializada no ramo do objeto deste Edital, desde que atenderem a todas as condições exigidas paracadastramento.
3.2 – Nos termos do Art. 38, Lei Federal nº 13.303/16, estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:
a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
b) suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
c) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada
inidônea;
e) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.3.- Aplica-se a vedação prevista no item nº 3.2:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
I. dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
II. empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
III.autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
IV.cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
3.4 – O licitante poderá apresentar os documentos solicitados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, perfeitamente legível.
3.5 – De toda documentação apresentada em fotocópia poderá ser solicitado o original para conferência.
3.6 – Os interessados poderão solicitar em tempo hábil, quaisquer esclarecimentos e informações, por meio de comunicação ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações por carta ou e-mail, no endereço da DOCAS/PB indicado no “Aviso de Licitação”, até o 2º (segundo) dia útil antes da data estabelecida para a entrega das Propostas.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto a CPL, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.2 – Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
4.3 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.3.1 Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.3.2 Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
4.3.3 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenhafoto.
4.3.4 Estes documentos deverão ser apresentados antes do início da sessão pública, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pela CPL ou membro da Equipe deApoio.
4.3.5 A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
4.3.6 No caso de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), apresentar no momento de abertura da sessão pública, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
4.3.6.1 Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação deverá ser feita através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, devidamente atualizada, comprovando a categoria registrada, ou;
b) Documento de pesquisa de que é optante pelo Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou;
c) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
4.3.6.2 A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos
na Lei Complementar 123/06.
4.4 – Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar à Comissão Permanente de Licitações dois envelopes fechados indicando, respectivamente, ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
4.5 – A documentação e a proposta comercial deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações em envelopes distintos e fechados, no local, data e horários mencionados no Aviso de Licitações e no preâmbulo deste Edital, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas, trazendo, em sua parte externa e frontal, além da razão social da proponente, CNPJ, os dizeres:
ENVELOPE Nº 01 | ENVELOPE Nº 02 |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITAÇÃO N.º / _ – DOCAS/PB RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NÚMERO DO CNPJ TELEFONES FIXO E CELULAR, FAX E E-MAIL | PROPOSTA COMERCIAL LICITAÇÃO N.º _ /_ - DOCAS/PB RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA NÚMERO DO CNPJ TELEFONES FIXO E CELULAR, FAX E E-MAIL |
4.6 – Todos os volumes deverão ser entregues em pastas, com dois furos equivalentes ao de “grampo para pasta”, com todas as folhas carimbadas, assinadas e/ou rubricadas por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo, numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um Termo de Encerramento, declarando, obrigatoriamente, o nº de documentos que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital, o objeto do serviço em licitação.
4.7 – O licitante deverá apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
4.8 – A participação neste certame é aberta a quaisquer interressados, inclusive as Microempresas,Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação
vigente.
4.9 – Não poderão participar os interessados que se enquadrem nas situações previstas no item nº 3.2.
4.10 – Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Proposta de Preços e Documentação viapostal - com Aviso de Recebimento AR, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço indicado no preâmbulo.
4.11 – É de inteira responsabilidade do licitante interessado danos decorrentes de eventuais extravios de documentos encaminhados por via Postal.
4.12 – Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
4.13 – Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
5.1 – Para a habilitação dos interessados na licitação exigir-se-ão, exclusivamente, documentos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, bem como a declaração de não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1 – A documentação relativa a habilitação jurídica consistirá em:
5.2.1.1 – cédula de identidade do representante(s) legal(is);
5.2.1.2 – registro comercial, no caso de empresário individual; no caso de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis; em se tratando de sociedade simples, ato constitutivo averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
5.2.1.3 – em se tratando de sociedades por ações, é imprescindível a documentação de eleição dos seusadministradores;
5.2.1.4 – decreto de autorização, no caso de empresário individual ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
5.2.1.5 – ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.1.6 – Procuração pública ou particular passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, inclusive poderes para recorrer e renunciar a interposição de recursos administrativos. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular. A falta do documento previsto neste item não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório;
5.3 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3.3 – Prova de regularidade relativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.3.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que poderá ser demonstrada pela Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, desde que no corpo da CND conste expressamente esta condição.
5.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.3.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.3.7 – As empresas sediadas fora do Território Paraibano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Paraíba.
5.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 – Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA e/ou CAU, da firma participante e seus responsáveis técnicos.
5.4.2 – Comprovação da capacitação técnico-profissional do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela licitante, mediante um ou mais atestados de capacidade
técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico (CAT), emitidas pelo CREA e/ou CAU, da região em que foi realizada a obra/serviço, comprovando a responsabilidade técnica por obra/serviço com características semelhantes ao objeto da licitação, de complexidade equivalente ou superior, sendo consideradas como parcelas de maior relevância e valor significativo.
5.4.3 – Declaração fornecida pela empresa participante de que o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará(ão) a execução da obra (modelo de documento no anexo) ou profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela Administração, conforme determina este edital.
5.4.4 – Comprovação da capacitação técnico-operacional do licitante, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com os do objeto desta licitação, de complexidade equivalente ou superior, através do somatório de certidões e/ou atestados, provenientes de contrato(s) em nome do próprio licitante (empresa) como contratada principal ou como subcontratada, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA e/ou CAU, no quantitativo mínimo de 50% (cinqüenta por cento), obedecendo as parcelas de maior relevância.
5.4.4.1 – Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes do projeto básico/planilhas, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;
5.4.4.2 – Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.
5.4.4.3 – Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.
5.4.4.4 – Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
a) declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução dos serviços objeto do contrato;
b) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado.
c) contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU.
5.4.4.5 – A não apresentação de documentação comprobatória prevista no subitem anterior não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.
5.4.5 – Declaração de visita ou dispensa de vistoria ao Local da Obra, conforme especificações constantes no modelo anexo.
5.4.6 - O licitante deverá apresentar os atestados com os serviços e seus respectivos quantitativos destacados (P.ex: com caneta marca texto), para fim de atendimento aos itens supratranscritos.
5.5 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
5.5.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça do domicílio da sede da empresa, expedida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da entrega daspropostas;
5.5.2 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.5.3 – Para as empresas que não são obrigadas a apresentar as demonstrações contábeis pelo SPED, deve ser anexada à documentação econômico-financeira da licitante documento que comprove tal situação.
5.5.4 – A exigência do item anterior não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.5.5 – Apresentar os cálculos dos seguintes índices, para avaliação da boa situação financeira da empresa: Índices de Liquidez Geral – LG (não inferior a 1,0), Solvência Geral – SG (maior ou igual a 1,0) e Liquidez Corrente – LC (não inferior a 1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG | = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE | |
SG | = | ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
LC | = | ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE |
5.5.6 – As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social poderão apresentar balancetes, certificados por auditor independente, acompanhados do balanço de abertura.
5.5.7 – Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a DOCAS/PB se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.
5.6 – DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
5.6.1 – Declaração firmada pelos licitantes relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo em anexo.
5.6.2 – Declaração firmada pelo licitante, assinada por representante legal, se desejar usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo apresentado em anexo.
5.6.3 – Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar nº 123/06, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
5.6.3.1 – Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, devidamente atualizada, comprovando a categoria registrada, ou
5.6.3.2 – Documento de pesquisa de que é optante pelo Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou;
5.6.3.3 – Qualquer outro registro de cadastro oficial.
5.6.4 – Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal e Lei Complementar nº 123/2006.
5.6.5 – As demais declarações constantes no item 18 deste edital.
5.6.6 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida pelo Edital, em consonância com os arts. 43 e 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6.7 – Nas certidões que não estiverem especificados os prazos de validade serão aceitas com 30 (trinta) dias a partir da sua data de expedição.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – No ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, sob pena de não ser levado em consideração, a Proposta Comercial, elaborada em Língua Portuguesa, apresentada preferencialmente em papel tamanho A-4, datilografada ou impressa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa onde conste o nome e endereço da proponente, com todos os seus documentos datados, assinados na última folha e rubricados nas demais pela pessoa com competência para a sua assinatura, constituída dos seguintes elementos:
6.1.1 - Carta de Apresentação da Proposta de acordo com o modelo apresentado em anexo.
6.1.2 – Planilha Orçamentária Detalhada, onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários e preço global da obra/serviço.
6.1.3 – Composição do BDI utilizado para a composição dos seus preços.
6.1.4 – Os preços constantes do orçamento fornecido incluem todos os custos de transportes, carga e descarga, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços.
6.1.5 – A proposta permanecerá válida e em condição de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do presente certame;
6.1.6 – Findo o prazo de validade da proposta, fica o participante liberado dos compromissos assumidos, se assim o desejarem.
6.1.7 – Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, ou do prazo de validade da garantia de manutenção da proposta, mediante provocação por escrita da DOCAS/PB, o licitante deverá prorrogar o prazo de validade, caso deseje continuar participando docertame.
6.1.7.1 – Caso o licitante não se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis, será declarado desistente do feito licitatório.
6.1.8 – Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da proposta, desde que não comprometa seu conteúdo e seja irrelevante face à isonomia do certame, serão relevados pela comissão julgadora, que procederá a correção de ofício.
7. ABERTURA DA SESSÃO, JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS PROPOSTAS, NEGOCIAÇÃO E
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 – Conforme previsto no Art. 51, Lei Federal nº 13.303/16, inicialmente a Comissão procederá à abertura dos envelopes de propostas dos licitantes, verificando a efetividade das propostas.
7.2 – O critério adotado na avaliação e julgamento das Propostas de Preços é o de MENOR PREÇO GLOBAL. (Art. 54, I)
7.3 – Nesse procedimento licitatório será adotado o modo de DISPUTA FECHADO.
7.4 – Após credenciamento das participantes, o Presidente da Comissão abrirá os envelopes de nº 02 contendo as Propostas de Preços, até então sigilosas, ordenando-as conforme suas vantajosidades.
7.5 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP).
7.5.1 – Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.7 – Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo empate, proceder-se-á da forma prevista no artigo 55 da Lei 13.303/2016.
7.8 – Efetuado o julgamento das propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação com base no artigo 56, incisos I e VI da Lei Federal n.º 10.303/16, aquelesque:
a) contenham vícios insanáveis;
b) descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação e que trata o § 1o do art. 57,ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 34, ambos da Lei Federal nº 13.303/16;
e) não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela DOCAS/PB;
f) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
7.9 – A verificação da efetividade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação as propostas que estão melhores classificadas.
7.10 – A DOCAS/PB poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
7.11 – A verificação de preço inexeqüível obedecerá os critérios previstos no § 3º, Art. 56, Lei Federal nº 13.303/2016.
7.12 – Confirmada a efetividade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a DOCAS/PB negociará condições mais vantajosas com quem a apresentou. (Art. 57).
7.12.1 – A negociação tratada neste subitem pode versar sobre preço, prazo de execução, condições de entrega, metodologia de execução, qualidade do objeto/serviço ou inserção de obrigações de natureza ambiental, entre outros.
7.13 – Se depois de adotada a providência referida no item anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
7.14 – Julgada a efetividade da proposta de menor preço, será aberto o envelope nº 1 contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.15 – Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
7.16 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, a Comissão examinará as propostas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
7.17 – A Comissão rubricará e oferecera à rubrica dos licitantes todas as peças contidas nas propostas de preços e documentação de habilitação.
7.18 – As propostas serão julgadas de acordo com os princípios da Lei 13.303/16 e os preceitos estabelecidos no presente ato convocatório, obedecidos os seguintes critérios:
7.18.1 – Não poderá ser considerada qualquer oferta de vantagem ou condição não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagembaseada nas ofertas dos demaislicitantes;
7.18.2 – Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, a cuja remuneração ele renuncie total ou parcialmente;
7.18.3 – Caso sejam constatados erros formais nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão Julgadora o direito de corrigi-los, procedendo a retificação dos cálculos passíveis de correção, se for o caso. O valor resultante da correção, haja vista tratar-se de erro meramente formal, não poderá alterar o conteúdo da proposta ou majorar o valor global, e será o considerado para a classificação das propostas;
7.19 – Em nenhum caso, sob pena de responsabilidade, serão objeto de reformulação os critérios de julgamento previstos em Lei e neste ato convocatório.
7.20 – Declarado o vencedor, o licitante poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata ou publicação do resultado na imprensa oficial, de acordo com o disposto no art. 59 da Lei Federal 13.303/16.
7.21 – Interposto recurso, abrir-se-á igual prazo aos demais licitantes, que poderão impugná- lo.
7.22 – Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Comissão, por intermédio de relatório, enviará o presente processo licitatório à autoridade superior para homologação e posterior adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame.
7.23 – A Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada da sessão da licitação e após assiná- la, a oferecerá à assinatura dos licitantes presentes ao ato.
7.24 – A licitante declarada vencedora deverá apresentar, em até 02 (dois) dias úteis após a homologação do certame, os arquivos das planilhas de orçamento com sua composição unitária e global, atualizada e em conformidade com sua proposta final, caso haja alteração na fase de negociação.
7.25 – Reserva-se, à Comissão, o direito de promover e realizar tantas sessões quantas julgadas necessárias para a conclusão deste processo licitatório.
7.26 – Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos licitantes terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos e firmar a Ata.
7.27 – Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de validade da proposta.
7.28 – Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no Art. 83, Lei Federal nº 13.303/16.
7.29 – A DOCAS/PB convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, observados o prazo e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação. (Art. 75)
8. DO PROCESSO E CRITÉRIOS OBJETIVOS DE JULGAMENTO
8.1 – O julgamento da licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, observada a Lei Federal 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações da DOCAS/PB e a Complementar nº. 123/2006, a qual competirá:
8.1.1 – Receber os envelopes de Documentação e Propostas na forma deste Edital;
8.1.2 – Proceder a abertura dos envelopes contendo a documentação, examiná-la nos termos deste Edital, rubricá-las e oferecê-las à rubrica dos licitantes presentes;
8.1.3 – Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão aceitas quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
8.1.4 – Xxxxxx e declarar habilitados os licitantes que tenham atendido aos requisitos do Edital e da legislação específica;
8.1.5 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame;
8.1.5.1 – A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e aplicável, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.1.5.2 – O tratamento diferenciado previsto no item 8.1.5 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
9. DO ELEMENTO DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 – Os recursos financeiros para pagamento do objeto são classificados da seguinte forma:
Fonte | |
Unidade Orçamentária | |
Programa de Trabalho | |
Elemento Despesa | |
Reserva Orçamentária | |
Valor estimado: | Sigiloso. Conforme Art. 34, Lei Federal nº 13.303/16. |
9.2 – O presente edital encontra-se vinculado ao lance ou propostas do licitante vencedor, nos termos do item VIII, Art. 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 – A licitante vencedora, até o momento da assinatura do contrato, deverá prestar garantia para execução contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o total da contratação.
10.2 – O recolhimento da garantia deverá ser feito na Gerência Financeira da DOCAS/PB, situada no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, podendo a contratada optar por:
I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
10.3 – A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente.
11. DA EXECUÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS
11.1 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1.1 – Caberá à DOCAS/PB a emissão das Ordens de Serviços bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviçoslicitados;
11.1.2 – A contratada se obriga a executar as obras/serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela DOCAS/PB e às modificações propostas e aprovadas pela DOCAS/PB durante a execução dos serviços;
11.1.3 – Poderá a DOCAS/PB, a seu critério, exigir a reconstrução/refazimento de qualquer parte da obra/serviço, sem qualquer ônus para a mesma caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização.
11.1.4 – Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a DOCAS/PB determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas.
11.1.5 – O canteiro de obras/local da prestação dos serviços deverá ser mantido limpo e organizado durante todo o período de execução dos serviços.
11.2 – DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.2.1 – A gestão do contrato e a fiscalização de todas as fases da execução dos serviços será feita por servidores da DOCAS/PB, a serem designados por portaria até o momento da assinatura do contrato.
11.2.2 – Nada impede que o Fiscal da execução dos serviços da contratação acumule as atribuições inerentes à função de Gestor do Contrato, devendo-se, para tanto, constar expressamente tal acumulação na nomeação indicada pela Diretoria responsável;
12. DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS OU OBRA
12.1 – É facultado à contratada aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos Artigo 81, §1º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.2 – O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 13.303/16.
III - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do
príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13. DOS PRAZO E PRORROGAÇÃO
13.1 – O prazo para execução dos serviços será de __ ( ) meses/dias, conforme especificados no projeto básico/termo de referência e autorizado o incío de acordo com a Ordem de Serviços.
13.2 – Os prazos de início, de conclusão e de entrega de cada etapa autorizada admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto no item nº 12.2, devendo a solicitação se dar previamente ao término do prazo previsto na respectiva ordem de serviço emitida, com justificativa por escrito e prévia autorização do(a) Presidente da Contratante.
13.3 – O pedido extemporâneo para a prorrogação do prazo de execução, nos termos do item 13.2, não impede a sua concessão, mas sujeita o CONTRATADO às sanções previstas no instrumento contratual e na legislação de regência pela não obediência ao prazo pactuado para execução do objeto.
13.4 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contatos a partir da sua assinatura do contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1 – Os serviços efetivamente executados pela empresa vencedora e aceitos pela DOCAS/PB serão objeto de lançamento em Medição, logo após será feita a conferência e atesto pela Fiscalização da DOCAS/PB.
14.2 – Concluído e aprovado o procedimento acima, a CONTRATADA emitirá a
respectiva nota fiscal no valor apurado que deverá vir acompanhada do Termo de Recebimento dos serviços ou obra.
14.3 – A DOCAS/PB pagará à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias do recebimento da nota fiscal/fatura, através de depósito em conta corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor dos serviços efetivamente executados, baseado nas medições aprovadas.
14.4 – As faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
14.4.1 – Relatório de Medição aprovado pela Fiscalização da Contratante;
14.4.2– Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
14.4.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da contratada;
14.4.4 – As empresas sediadas fora do Território Paraibano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Paraíba.
14.4.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.4.6 – Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
14.5 – Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou
superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do artigo 7º da Lei Estadual nº. 10.128/2013.
14.6 – As demais normas referentes ao pagamento estão previstas no Projeto Básico/Termo de Referência.
15. DO REAJUSTAMENTO
15.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, exceto quando ocorrer atraso ou antecipação na execução de obras ou serviços de engenharia, relativamente à previsão da respectiva ordem de serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado ou da administração quando o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
15.1.1 – Quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora;
15.1.2 – Aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
15.1.3 – Diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento daobrigação;
15.1.4 – Quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento daobrigação.
15.1.5 – Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da administração, prevalecerão os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
16. DO CONTRATO, DAS MULTAS E DAS SANÇÕES
16.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a DOCAS/PB aplicará à contratada, garantida a prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e subsidiariamente o previsto na Lei 8.666/93.
16.2 – A empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório, ficará suspensa e impedida de licitar e contratar com a DOCAS/PB, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em contrato e das demais cominações legais.
16.3 – Ao autor de ilícito administrativo, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas no Artº 83, Lei Federal 13.303/16.
16.4 – Na hipótese prevista no item 16.3, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
16.4.1 – Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para estefim.
16.5 – Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
16.6 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas na Lei 13.303/2016, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
16.6.1 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
16.6.2 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa da obras não cumprido;
16.6.3 – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa da obra não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
16.7 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratadofaltoso.
16.8 – Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
16.9 – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
16.9.1 – 6 (seis) meses, nos casos de:
I. aplicação de duas penas de advertência, no decorrer do contrato, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
II. alteração da quantidade ou qualidade da obra ou serviço prestado;
16.9.2 – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
16.9.3 – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
I. entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
II. paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
III. praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administraçãoestadual;
IV. sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquertributo.
16.10 – A prática de qualquer das infrações previstas no item 16.9.3 sujeitará o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
16.11 – Todas as penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência serão
aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
17. DA RESCISÃO
17.1 – A rescisão do contrato poderá ser:
I. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação;
II. judicial, nos termos dalegislação;
17.2 – A rescisão contratual deverá ser precedida de termo escrito e fundamentado.
17.3 – A rescisão pode ocorrer por qualquer descumprimento das cláusulas contratuais e, também, do disposto no termo de referência/projeto básico, devendo, a parte prejudicada, ser ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,
17.4 – Caso haja rescisão amigável, a contratada terá direito a:
I. Devolução dagarantia;
II. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
18. DO RECEBIMENTO DA OBRA OU DOS SERVIÇOS
18.1 – O recebimento da obra ou dos serviços será feito pela DOCAS/PB, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
18.1.1 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita da contratada;
18.1.2 – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
19. DEMAIS DECLARAÇÕES
19.1 – Apresentar carta da empresa licitante, anexa à proposta de preços inserida no envelope de nº 02, assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:
19.1.1 – Estar ciente das condições da Licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela DOCAS/PB;
19.1.3 – Que executará a(s) obra(s) ou serviço de engenharia de acordo com os projetos e especificações fornecidas pela DOCAS/PB, que alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos.
19.1.4 – Que apresentará à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases, sempre que se fizer necessário ou de acordo com previsão no Projeto, Especificação e Orçamento dos serviços;
19.1.5 – Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos
necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos se encontram em condições adequadas de utilização;
19.1.6 – Que se compromete à imediata instalação e início das obras, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
19.1.7 – Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital e anexos a obra ou serviço de engenharia contratado.
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1 – Além de outras responsabilidades definidas no Projeto Básico e na Minuta Contratual, a contratada obriga-se:
20.1.1 – a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no inciso IX, Art. 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
20.1.2 – a manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela DOCAS/PB, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
20.1.3 – a manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução das obras, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18);
20.1.4 – manter engenheiro, responsável técnico, com a qualificação exigida na licitação, durante toda a execução da obra.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – A impugnação perante a DOCAS/PB dos termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciarem, deverá se efetivar conforme previsto no art. 87, §§ 1º, da Lei Federal n.º 13.303/16, em até 5 dias úteis antes da abertura do presente certame.
21.2 – Os recursos administrativos serão admitidos na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º 13.303/16.
21.3 – A DOCAS/PB se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
21.4 – O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela DOCAS/PB.
21.5 – A contratada responderá civilmente durante 05 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais.
21.6 – Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a DOCAS/PB dentro do prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do conhecimento destes, acionar a contratada sob pena de decair dos seus direitos.
21.7 – A contratada é responsável por qualquer dano ambiental que por xxxxxxx xxxxx
ocorrer em decorrência da execução da obra ou serviços prestados, respondendo pelos reparos ambientais e penalidades estipuladas em Lei.
21.8 – A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
21.9 – A DOCAS/PB, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
21.10 – A participação na Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções.
Cabedelo/PB, _ de de 20 .
Matrícula Presidente da CPL