CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2016 PUBLICAÇÃO Nº 001/2016
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2016 PUBLICAÇÃO Nº 001/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX XXXXXX - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento das vagas existentes para os cargos constante deste Edital, em conformidade com o previsto no Processo nº 024/2016, do Contrato de Prestação de Serviço nº 059/2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, observada a legislação específica, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina – FAUEL, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.426, XXX 00.000-000, Londrina/PR, endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e correio eletrônico.
1.2 A seleção dos candidatos inscritos para o concurso público de que trata o presente Edital consistirá de quatro etapas, a saber:
a) 1ª Etapa – avaliação de conhecimentos por meio de prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;
b) 2ª Etapa – prova prática de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Operador de Máquinas, sob a responsabilidade da FAUEL;
c) 3ª Etapa – avaliação de títulos de caráter classificatório somente para os cargos com essa previsão no subitem 2.1, sob a responsabilidade da FAUEL;
d) 4ª Etapa – perícias médicas e procedimentos admissionais para todos os cargos, de caráter eliminatório e sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx.
1.3 A inscrição no concurso público implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do concurso, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir, bem como de que têm ciência e aceitam que deverão, caso aprovados, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo no ato da posse.
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx disponível em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, e no jornal impresso “O PRESENTE”, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Comissão Organizadora de Concurso Público julgue necessário.
1.5 Será admitida a impugnação deste edital ou suas eventuais alterações, desde que por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, a qual deverá ser enviada via Sedex 10 com Aviso de Recebimento (AR) junto à FAUEL – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.426, XXX 00.000-000, Londrina, Estado do Paraná, ou protocolada presencialmente no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, situado na Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx-PR, de segunda a sexta-feira das 8h às 11h45min e das 13h15min às 17h, ou ainda enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora de Concurso Público nº 001/2016.
1.5.1 A petição de impugnação deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público, devendo o impugnante, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.5.2 Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
1.5.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo de recebimento das impugnações.
1.6 Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.
1.7 Este concurso público dar-se-á em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Decreto Municipal nº 36/1994, que aprova o regulamento geral de concursos para preenchimento de cargos do serviço público municipal, Lei Complementar Municipal nº 079/2011, dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, do Poder Executivo e suas Autarquias e Fundações Públicas, Lei Municipal nº 4.351/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, cargos e remuneração da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, Lei Municipal nº 4.291/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal, Lei Complementar Municipal nº 102/2016, que reorganiza a Procuradoria Geral do Município de Marechal Cândido Rondon, bem como suas alterações posteriores, disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
1.8 O prazo de validade do concurso público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final pelo Prefeito do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, prorrogável por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
1.9 O concurso público será acompanhado pela Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pelo Prefeito do Município, por meio da Portaria nº 197/2016.
2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
2.1 Os cargos públicos, os requisitos de admissão, o vencimento inicial bruto, a jornada semanal de trabalho, as vagas para a ampla concorrência (AC) e as vagas para pessoas com deficiência (PD) e os tipos de provas a serem aplicadas para cada cargo são os estabelecidos a seguir:
Cargos | Requisitos do Cargo/ Especialidade | Vencimento Inicial | Jornada Semanal | VAGAS AC | Vagas PD | Tipos de Provas |
Agente de Combate a Endemias | Ensino Fundamental | R$ 1.235,20 | 40h | 09 | 01 | Objetiva |
Agente Municipal de Trânsito | Ensino médio completo e Carteira de habilitação na categoria A/B | R$ 1.710,51 | 36h1 | 08 | * | Objetiva |
Analista Técnico | Ensino Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração de Empresa, Administração Pública, Direito e Tecnologia em Gestão Pública | R$ 2.629,01 | 40h | 01 e CR | * | Objetiva e Títulos |
Arquiteto | Graduado em Arquitetura e registro no Conselho Regional da Categoria | R$ 3.728,72 | 40h | 01 | * | Objetiva e Títulos |
Assistente Administrativo | Xxxxxx Xxxxx completo | R$ 1.589,43 | 40h | 01 | * | Objetiva | |
Assistente de Consultório Dentário | Ensino Médio e Capacitação específica | R$ 1.589,43 | 40h | 02 | * | Objetiva | |
Enfermeiro | Ensino Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional da Categoria. | R$ 2.629,01 | 40h | 08 | * | Objetiva e Títulos | |
Engenheiro Agrônomo | Ensino Superior de Engenharia Agronômica e Registro no Conselho Regional da Categoria | R$ 3.931,83 | 40h | 01 e CR | * | Objetiva e Títulos | |
Engenheiro Civil | Ensino Superior de Engenharia Civil e registro no Conselho Regional da Categoria | R$ 3.728,72 | 40h | 01 e CR | * | Objetiva e Títulos | |
Engenheiro Florestal | Ensino Superior de Engenharia Florestal e Registro no Conselho Regional da Categoria | R$ 3.931,83 | 40h | 01 e CR | * | Objetiva e Títulos | |
Farmacêutico | Ensino Superior de Farmácia e Registro no Conselho Regional da Categoria | R$ 2.629,01 | 40h | 02 | * | Objetiva e Títulos | |
Fiscal de Obras | Ensino Médio completo | R$ 1.710,51 | 40h | 01 | * | Objetiva | |
Fiscal de Posturas | Ensino Médio completo | R$ 1.710,51 | 40h | 02 | * | Objetiva | |
Fiscal Sanitário | Ensino Médio completo | R$ 1.710,51 | 40h | 02 | * | Objetiva | |
Fiscal de Tributos | Ensino Médio completo | R$ 1.710,51 | 40h | 01 e CR | * | Objetiva | |
Fiscal Fazendário | Ensino Superior de Direito, Economia, Ciências Contábeis ou Administração de Empresas, Administração Pública e Tecnologia em Gestão Pública e Registro no Conselho Regional da Categoria | R$ 3.728,72 | 40h | 01 e CR | * | Objetiva e Títulos | |
Fonoaudiólogo | Ensino Superior de Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional da Categoria | R$ 2.629,01 | 40h | 01 | * | Objetiva e Títulos | |
Médico Auditor | Ensino Superior de Medicina e Especialização em Auditoria Médica | Auditoria Médica | R$ 8.950,40 | 15h | 01 | * | Objetiva e Títulos |
Médico Sanitarista | Curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de especialização em Saúde Pública, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional da Categoria. | R$ 8.950,40 | 20h | 01 | * | Objetiva e Títulos |
Médico T12 | Ensino Superior Completo em Medicina, com especialização na área de atuação e registro no Conselho Regional da Categoria | Clínico Geral | R$ 18.485,15 | 180 h/m, sendo 12 horas laboradas por 36 de xxxxxxxx0 | 09 | 01 | Objetiva e Títulos |
Pediatria | 02 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Ginecologia/ Obstetrícia | 02 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Ortopedista | 02 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Médico T4 | Ensino Superior Completo em Medicina, com especialização na área de atuação e registro no Conselho Regional da Categoria | Clínico Geral | R$ 8.950,40 | 20h | 04 | * | Objetiva e Títulos |
Pediatria | 04 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Ginecologia/ Obstetrícia | 04 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Anestesista | 01 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Ortopedista | 02 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Cardiologista | 03 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Psiquiatra | 01 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Geriatra | 01 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Endocrinologi sta | 01 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Urologista | 01 | * | Objetiva e Títulos | ||||
Médico T8 | Ensino Superior Completo em Medicina, com especialização na área de atuação e registro no Conselho Regional da Categoria | Clínico Geral | R$ 18.485,15 | 40h | 04 | * | Objetiva e Títulos |
Médico Veterinário | Ensino Superior de Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional da Categoria | R$7.457,44 | 40h** | 01 | * | Objetiva e Títulos | |
Motorista | Ensino Fundamental e possuir Carteira de Habilitação categoria C e capacitação Específica e ou experiência comprovada | R$ 1.562,10 | 40h | 09 | 01 | Objetiva e Títulos |
de no mínimo 06 (seis) meses | |||||||
Nutricionista | Ensino Superior de Nutrição e registro no Conselho Regional da Categoria | R$ 2.629,01 | 40h | 01 e CR | * | Objetiva e Títulos | |
Operador de Máquinas | Ensino Fundamental e possuir Carteira de Habilitação categoria C, capacitação Específica e ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses | R$ 1.562,10 | 40h | 03 | * | Objetiva e Prática | |
Operário | Ensino Fundamental completo | R$ 996,63 | 40h | 14 | 02 | Objetiva | |
Pedreiro | Ensino Fundamental e capacitação específica e ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses | R$ 1.366,84 | 40h | 01 | * | Objetiva e Títulos | |
Procurador Jurídico | Ensino Superior de Direito e registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil | R$ 7.485,24 | 40h** | 01 e CR | * | Objetiva e Títulos | |
Professor | a) em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou b) em curso normal superior; ou c) em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, precedida de formação de magistério em nível médio, na modalidade normal. | Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundament al | Conforme subitem 2.8.1 | 20h | 19 | 01 | Objetiva e Títulos |
a) em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena específica; ou b) outra graduação correspondente às áreas do conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente | Educação Física | Conforme subitem 2.8.1 | 20h | 04 | * | Objetiva e Títulos | |
Psicólogo | Ensino Superior de Psicologia e registro no Conselho Regional da Categoria | R$ 2.629,01 | 40h | 02 | * | Objetiva e Títulos | |
Técnico de Enfermagem | Ensino Médio na área e registro no Conselho de Classe | R$ 1.589,43 | 40h | 03 | * | Objetiva |
Técnico de Informática | Ensino Médio na área | R$ 1.710,51 | 40h | 01 | * | Objetiva |
Técnico em Meio Ambiente | Ensino Médio na área e registro no Conselho da Categoria | R$ 1.866,71 | 40h | 01 e CR | * | Objetiva |
Técnico em Radiologia | Ensino Médio na área e registro no Conselho de Classe | R$ 1.710,51 | 30h | 01 e CR | * | Objetiva |
LEGENDA:
CD – cadastro de reserva.
*Considerando o quantitativo de vagas previstas não haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência.
** O candidato no ato da posse poderá optar pela redução da jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, com remuneração proporcional a carga horária optada.
1 - Seis horas diárias, em turno ininterrupto, e de trinta e seis horas semanais. 2 - Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos.
2.2 O número de vagas previstas para este concurso no subitem 2.1 é para contratação no prazo de validade do presente concurso público, e será acrescido das vagas que surgirem ou forem criadas durante este período assim como das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva.
2.3 As vagas previstas neste Edital serão distribuídas entre as unidades da Administração Municipal. Os servidores poderão ser lotados e remanejados para qualquer unidade do Município de acordo com as necessidades da Administração.
2.3.1 Os profissionais do magistério terão sua lotação na Secretaria Municipal de Educação e exercício nas instituições educacionais.
2.4 O candidato será submetido ao regime estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Complementar Municipal nº 079/2011, dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, do Poder Executivo e suas Autarquias e Fundações Públicas, Lei Municipal nº 4.351/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, cargos e remuneração da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, Lei Municipal nº 4.291/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal, Lei Complementar Municipal nº 102/2016, que reorganiza a Procuradoria Geral do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, bem como suas alterações posteriores e legislação pertinente que vier a ser aplicada.
2.4.1 São assegurados aos Procuradores Jurídicos as prerrogativas da Lei Federal nº 8.906/94.
2.5 O candidato filiar-se-á ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
2.6 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da posse.
2.7 Os vencimentos básicos constantes no subitem 2.1 serão acrescidos de gratificações, adicionais e outros benefícios e direitos previstos na legislação citada no subitem 2.4.
2.7.1 Os candidatos admitidos farão jus ao auxílio alimentação no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) para servidores com jornada de trabalho superior a 150 horas e R$ 92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos) para jornada inferior a 150 horas, conforme frequência do servidor.
2.7.2 Os candidatos admitidos nos cargos de profissionais da saúde e Operador de Máquinas terão direito ao adicional de insalubridade no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do menor salário do município, no valor de R$ 192,76 (cento e noventa e dois reais e setenta e seis centavos).
2.7.3. Aos candidatos admitidos no cargo de Procurador Jurídico farão jus ao recebimento de honorários advocatícios arbitrados ou pagos em decorrência de sucumbência nos feitos em que o Município, suas autarquias ou fundações sejam parte ou atuem como terceiros interessados, independentemente das atribuições que lhe serão conferidas dentre as previstas na Lei Complementar Municipal nº 102/2016, que reorganiza a Procuradoria Geral do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, ainda que a atuação fique vinculada exclusivamente a Procuradoria Administrativa.
2.8 Aos candidatos admitidos ao cargo de Professor aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 4.291/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal, em especial:
2.8.1 O ingresso na carreira dos profissionais do magistério dar-se-á na Classe 1 (um) do respectivo cargo da carreira, no Nível correspondente à habilitação ou titulação do candidato aprovado.
2.8.1.1 Os Níveis, referentes à habilitação ou titulação dos profissionais do magistério, detentores de cargo de Professor, são:
Nível B – formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, com vencimento de R$ 1.422,76 (mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos);
Nível C – formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, Lato Sensu, na área da educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, com vencimento de R$ 1.565,02 (mil quinhentos e sessenta e cinco reais e dois centavos);
Nível D – formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, Stricto Sensu, em cursos de mestrado ou doutorado na área de educação, com vencimento de R$ 1.721,54 (mil setecentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos).
2.8.2 O exercício profissional dos profissionais do magistério será vinculado à área de atuação ou componente curricular para o qual tenha prestado concurso público, ressalvado o exercício, em caráter excepcional, quando habilitado para o magistério em outra área de atuação e indispensável para o atendimento de necessidade do serviço.
2.9 A inscrição no concurso público implicará na aceitação por parte do candidato de que deverá desempenhar as atribuições do cargo, descritas neste edital, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
2.10 As atribuições dos cargos são as previstas no Anexo II, parte integrante deste edital, sendo que as atribuições ali descritas não limitam nem exoneram os servidores de outras ou novas que venham a ser criadas por Lei, Decreto, Ordens de Serviço, legislações municipais e normativas sobre a profissão.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE
3.1 Os candidatos que atenderem às condições estabelecidas no Decreto nº 6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Organizadora de Concurso Público, nos dias 02 e 03 de maio de 2016, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção que será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
3.2 A Ficha de Solicitação de Isenção deverá ser impressa em duas vias e após o preenchimento, deverá ser entregue presencialmente nos dias 02 e 03 de maio de 2016, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, situado na Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx-PR, de segunda a sexta-feira das 8h às 11h45min e das 13h15min às 17h, ou ainda enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço e no mesmo prazo, aos cuidados da Comissão Organizadora de Concurso Público.
3.2.1 No mesmo prazo e forma deverá ser apresentada a Folha Resumo do Cadastro Único, emitida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em via original ou cópia autenticada, que poderá ser obtida em qualquer posto gestor do CadÚnico.
3.3 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007;
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
3.3.1 Será considerada “família de baixa renda”, para fins deste Edital, a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
3.4 O candidato que se inscrever enquanto integrante de família de baixa renda deverá: I – especificar referida condição na ficha de inscrição;
II – firmar declaração de que atende à condição estabelecida no item II do subitem 3.3, por meio da Folha Resumo do Cadastro Único;
III – indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
3.4.1 A Ficha de Solicitação de Isenção mencionada no item 3.2 deverá ser anexada à documentação comprobatória exigida pelo subitem anterior.
3.5 O pedido de isenção feito fora dos padrões, forma e prazo solicitados implicará no seu indeferimento.
3.6 Os requerimentos de isenção serão analisados pela Comissão Organizadora de Concurso Público.
3.7 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 06 de maio de 2016, pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx.
3.8 Os candidatos com isenção concedida terão a sua inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida a sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 17 de maio de 2016.
3.9 Não obstante a condição declarada pelo candidato, a Administração Municipal se reserva no direito de diligenciar a fim de confirmar a veracidade de quaisquer das informações prestadas.
3.10 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.
4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste concurso para o provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, observadas as exigências de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, nos termos da lei, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
4.2 As disposições referentes às pessoas com deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
4.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI, a seguir, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;
VI - a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
4.4 À pessoa com deficiência, amparada pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, e art. 8º, §3º da Lei Complementar Municipal nº 079/2011, dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, do Poder Executivo e suas Autarquias e Fundações Públicas, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
4.4.1 Quando da nomeação dos aprovados, caso a aplicação do percentual, de que trata o subitem 4.4 resultar em número fracionado, a partir de 5/10 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no edital.
4.5 O percentual de vagas reservadas aos candidatos deficientes deve incidir sobre o total de cargos efetivamente providos durante a validade do concurso.
4.6 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação, não ficando eximido de qualquer tipo de avaliação.
4.7 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, bem como enviar à FAUEL o laudo médico com as seguintes especificações:
I - a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) e/ou da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e alterações, constando o nome e documento de identidade do candidato;
II - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;
III - no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
IV - no caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
4.7.1 A pessoa com deficiência que ao efetivar a sua inscrição não declarar essa condição na ficha de inscrição, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas ofertadas aos candidatos com deficiência, concorrendo às vagas gerais, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses.
4.7.2 Os documentos referentes às disposições do subitem 4.7 deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 16 de maio de 2016, em envelope lacrado endereçado à empresa organizadora com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina – FAUEL Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.426, XXX 00.000-000, Londrina/PR
Concurso Público nº 001/2016 – Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx Assunto: LAUDO MÉDICO
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX / CARGO: XXXXXXXXXXXX
4.7.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada em cartório, estar redigido em letra legível, somente sendo considerados os laudos médicos emitidos no máximo 120 (cento e vinte) dias anteriores ao último dia das inscrições.
4.7.4 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a FAUEL por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
4.7.5 O laudo médico não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.8 O candidato com deficiência poderá solicitar prova ampliada ou com tratamento diferenciado, inclusive quanto à utilização de material de uso habitual e próprio à sua deficiência, bem como tempo adicional de no máximo 01 (uma) hora para a realização da prova, mediante solicitação justificada e acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência.
4.8.1 O tratamento diferenciado para realização das provas deverá ser indicado no ato da inscrição no site da FAUEL, bem como deverá ser enviado o laudo médico, na forma e prazo previstos no subitem 4.7.2.
4.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto neste Edital terá sua inscrição processada como de candidato não deficiente, bem como não receberá atendimento especial, caso não o tenha requerido na forma disposta neste Edital.
4.10 Ao efetuar a inscrição no concurso público como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras do Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que se aprovado e convocado para o cargo, será submetido à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e a verificação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, bem como deverá observar os demais procedimentos admissionais exigidos pela Saúde Ocupacional, sob pena de perda do direito à nomeação.
4.11 A equipe multiprofissional emitirá parecer, observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;
V - a CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
4.12 Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato com deficiência na realização das provas, salvo aqueles designados pela Comissão Organizadora de Concurso Público.
4.13 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral de ampla concorrência, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo.
4.14 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função ou de área de atuação, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.
4.15 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.
4.16 Os candidatos que se inscreverem como pessoas com deficiência poderão ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por Xxx, as vagas universais, desde que aprovados e habilitados e observada a ordem geral de classificação.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.1 Excluindo-se os casos de candidatos com deficiência (aos quais se aplicam exclusivamente os subitens
4.8 e 4.8.1), o candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá:
a) no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição no site da FAUEL, quais os recursos especiais necessários, sob pena de não ter sua solicitação atendida, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e
b) enviar a documentação demonstrando a necessidade de condição especial solicitada, se cabível, na forma e prazo previstos no subitem 5.3.
5.2 Da Candidata Lactante:
5.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá:
a) solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição no site da FAUEL a opção lactante, sob pena de não ter sua solicitação atendida, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e;
b) enviar cópia simples da certidão de nascimento do lactente ou laudo médico que ateste esta necessidade, no original ou em cópia autenticada, na forma e prazo previstos no subitem 5.3.
5.2.1.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.3, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
5.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação.
5.2.2.1 Durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local, ficando somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal.
5.2.3 A candidata lactante não terá tempo adicional para realização das provas.
5.2.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 7.27, 7.28 e 7.29 deste Edital durante a realização do certame.
5.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.1 e 5.2 deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 16 de maio de 2016 em envelope lacrado endereçado à empresa organizadora com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina – FAUEL Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.426, XXX 00.000-000, Londrina/PR
Concurso Público nº 001/2016 – Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx Assunto: TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A PROVA OBJETIVA
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX / CARGO: XXXXXXXXXXXX
5.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo previsto no subitem 5.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
5.6 A empresa organizadora não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
5.7 A empresa organizadora não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
5.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, a partir da data provável de 24 de maio de 2016. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 11 deste Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10h do dia 29 de abril de 2016 até às 17h do dia 16 de maio de 2016, observado o horário oficial de Brasília – DF, somente via Internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL xxx.xxxxx.xxx.xx, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato.
6.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Fundamental, R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível Médio e Técnico, e R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior.
6.3 O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar sua inscrição em terminal disponibilizado no Saguão do Paço Municipal da Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, situado na Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx-PR, de segunda a sexta-feira das 8h às 11h45min.
6.4 Após concluir o preenchimento da ficha de inscrição online, será gerado o boleto bancário para pagamento da taxa, devendo o candidato imprimi-lo para fins de pagamento.
6.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso.
6.4.2 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nestes correspondentes bancários.
6.5 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17 de maio de 2016.
6.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.
6.6.1 Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas e/ou avaliação de título, salvo em caso de cancelamento do concurso.
6.7 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa.
6.8 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada válida somente a última inscrição realizada, com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato.
6.9 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6.9.1 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição, e pelas consequências de eventuais erros, omissões, falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que poderá implicar a não homologação da inscrição, na eliminação do candidato do concurso e ainda na nulidade de eventual nomeação.
6.10 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
6.10.1 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.
6.11 Serão indeferidas as inscrições:
a) recebidas por outro meio que não pela internet;
b) que apresentem informações erradas ou inconsistentes;
c) que não realizarem o pagamento até a data estabelecida.
6.12 A Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx e a FAUEL não se responsabilizarão por inscrições não recebidas em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1 As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d) e apenas 01 (uma) alternativa correta.
7.2 Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital.
7.3 A prova objetiva para todos os cargos será composta de 45 (quarenta e cinco) questões distribuídas entre as áreas dispostas, conforme abaixo:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual |
Conhecimentos Específicos do cargo | 15 | 4,0 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 |
Língua Portuguesa | 10 | 1,0 |
Matemática | 10 | 1,0 |
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso) | 100,00 |
7.4 A prova objetiva para todos os cargos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser considerado aprovado, obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para a prova objetiva.
7.5 Na prova objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
7.6 As provas objetivas serão aplicadas em data, locais e horários a serem confirmados no edital de ensalamento, que será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
7.7 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
7.8 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos com 01 (uma) hora de antecedência do início da prova, e fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado para o fechamento dos portões.
7.9 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;
c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;
d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;
e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.
7.10 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo a coleta de assinaturas e/ou impressão digital.
7.11 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o subitem anterior.
7.12 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto ou vencida, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constem no subitem 7.9.
7.13 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.
7.14 A assinatura do candidato será lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo número de identificação.
7.15 A prova objetiva será realizada simultaneamente para todos os candidatos, com duração máxima de 04 (quatro) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.
7.16 O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido durante sua realização serão feitos pelos fiscais de sala.
7.17 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após 01 (uma) hora do início das mesmas, devendo entregar ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de questões, contendo, necessariamente, sua assinatura com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.17.1 O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado.
7.17.2 O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato que se retirar da sala de aplicação de provas no decurso da última hora da realização da mesma.
7.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
7.19 As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
7.20 As respostas das questões da prova objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.21 Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.22 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida no cartão-resposta ou na capa do caderno de questões.
7.23 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, bem como questões marcadas incorretamente conforme subitem 7.22.
7.24 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.
7.24.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
7.24.2 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
7.24.3 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FAUEL devidamente treinado.
7.25 Os candidatos que quiserem, poderão anotar as suas respostas em um mini-gabarito disponibilizado a todos os candidatos.
7.26 Para a realização da prova o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricadas em material transparente.
7.27 Não será permitida durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.28 Não será permitido durante a realização da prova o uso de óculos escuros, relógios, gorros, bonés ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.
7.28.1 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
7.29 Não será permitido no dia de realização da prova o uso de equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.
7.29.1 O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.
7.30 A FAUEL recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 7.27, 7.28 e
7.29 no dia de realização das provas.
7.30.1 A FAUEL não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
7.31 A Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx e a FAUEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
7.32 Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 03 (três) últimos candidatos, os quais deverão entregar seus cartões-resposta e assinar a ata de encerramento da aplicação da prova.
7.33 O candidato que terminar sua prova não poderá utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando.
7.34 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.2.2 deste Edital.
7.35 Candidatos que possuem autorização legal para portarem armas de fogo terão responsabilidade criminal e administrativa sobre o correto manuseio e porte de seus armamentos, primando pela discrição, a fim de evitar constrangimentos a terceiros - fiscais e/ou candidatos.
7.35.1 Caso haja o uso indevido do armamento ou coação a terceiros, a organização deverá informar as autoridades competentes para adoção das medidas legais vigentes.
7.36 A empresa organizadora poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais durante a realização da prova. Poderão, ainda, serem adotadas medidas adicionais de segurança.
7.37 Será eliminado e desclassificado do concurso público o candidato que, por qualquer motivo:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
b) for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;
c) aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.27, 7.28 e 7.29;
d) tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido;
f) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
g) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
i) afastar-se da sala, enquanto estiver realizando a prova, sem o acompanhamento de fiscal;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão-resposta;
k) não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;
l) recusar-se a ser submetido ao detector de metal, ou outros procedimento de segurança que vierem a ser utilizados na realização das provas;
m) não comparecer à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido em edital para a realização da prova;
n) caso qualquer objeto venha a emitir ruídos durante a realização da prova, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital.
7.38 Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.39 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova objetiva, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.
7.40 Não serão aplicadas as provas, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local, data ou em horário diferentes dos prescritos neste edital e em editais específicos referentes às fases deste concurso.
7.41 A prova objetiva será aplicada no Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no Município, a empresa organizadora e a Comissão Organizadora de Concurso Público se reservam do direito de alocar os locais de prova em cidades próximas àquela inicialmente determinada para este fim.
7.42 A empresa organizadora e a Comissão Organizadora de Concurso Público, em hipótese alguma, se responsabilizarão por qualquer ônus proveniente ao deslocamento e hospedagem dos candidatos inscritos.
8. DA PROVA PRÁTICA
8.1 A Prova Prática consistirá no desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato concorre, tendo a finalidade de verificar os conhecimentos específicos do cargo, de acordo com os critérios definidos neste edital, na Descrição das Atribuições dos Cargos constantes do Anexo II e do Anexo III – Conteúdo Programático/Conhecimentos Específicos, de modo a avaliar se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente os seus conhecimentos na área de atuação.
8.2 A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório, e será realizada para o cargo de Operador de Máquinas.
8.3 Serão convocados para a prova prática todos os candidatos ao cargo de Operador de Xxxxxxxx que realizarem a prova objetiva.
8.4 A prova prática será realizada na mesma data da prova objetiva, no período da tarde, em data, local e horário estabelecidos no edital de convocação a ser divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.4.1 Se houver grande número de candidatos inscritos neste cargo, a prova será realizada em dois dias, no mesmo dia da prova objetiva e no domingo subsequente. Os candidatos devem acompanhar o edital de convocação que será divulgado no mesmo dia de publicação do edital de ensalamento.
8.4.2 A prova prática realizar-se-á na data inicialmente prevista pelo edital de convocação, a depender das condições físicas e climáticas, podendo ser designada nova data no dia anterior à sua realização, a ser divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.4.3 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova e a confirmação da data de sua realização.
8.4.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo edital de convocação para a realização da prova prática.
8.4.5 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
8.5 Os candidatos inscritos como portador de deficiência serão convocados para realizar a prova, não lhes sendo concedidos veículos adaptados para a realização da prova prática, nem posteriormente para o exercício das atribuições do cargo.
8.6 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade original, dentre os previstos no subitem 7.9, e a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida no requisito do cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro), fazendo uso de óculos, ou lentes de contato, quando houver a exigência na CNH.
8.6.1 Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo da habilitação.
8.6.2 Sem o documento de habilitação o candidato não fará a prova prática, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou equivalente, e estará automaticamente eliminado do certame.
8.7 A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas consistirá em realização de tarefas atinentes às funções do cargo, na presença de avaliadores.
8.7.1 Procedimentos e tarefas a serem realizados pelos candidatos durante a prova prática:
Operador de máquinas: |
TAREFA PARA RETROESCAVADEIRA: O candidato deverá realizar um check-list dos principais acessórios da máquina e de seus comandos. Em seguida o candidato deverá realizar as operações de acordo com as instruções do avaliador. Abertura de uma caixa de (2m x 2m x 1,5m profundidade), fechar a caixa com o auxílio da caçamba da máquina. |
Tempo máximo para execução: 15 (quinze) minutos |
RETROESCAVADEIRAS 4 x 4 - Marca Jcb, Modelo 3c 4x4, equipada com motor diesel 4 cilindros injeção direta, com Potência mínima efetiva liquida de 86hp, Transmissão Tipo/Modelo Power Sutle, Marca Jcb, conversor de simples estágio, duas fases, Caixa de Marchas tipo sincronizado Power Shuttle, com 4 marchas à frente e 4 marchas à Ré, Tração 4x4, com as seguintes dimensões; largura em posição de transporte: 2.240mm, altura em posição de transporte 3.440mm, comprimento em posição de transporte 7.080mm, raio de giro 3.200mm, Peso Operacional homologado, com Equipamento Standard 6.963kg, Carregador Frontal de 0,96m3, altura de descarga de 2.700mm, Retroescavadeira com alcance a partir do pivô de giro 5.360mm, profundidade mínima de escavação no nível do solo, profundidade máxima de escavação 4.370mm, rodas com Pneus dianteiros 12.5/80x18 10L, Rodas com Pneus Traseiros 17.5x25 L2, 12 Lonas, Freio de serviços Multi discos, direção hidrostática. Sistema de iluminação composto de dois faróis dianteiros e dois traseiros, cabine aberta Rops/Fops com proteção ao tombamento.
DESCRIÇÃO DA MÁQUINA:
8.7.2 Durante a prova prática, serão avaliados os seguintes pontos:
I - verificação dos acessórios do equipamento/máquina;
II - verificação preventiva para operação do equipamento/máquina; III - habilidade na operação do equipamento/máquina;
IV - habilidade e cuidados básicos na condução do equipamento/máquina.
8.7.3 Cada critério acima mencionado terá a validade de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, resultando no total máximo de 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraída a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova.
8.7.4 A pontuação final será calculada de acordo com a seguinte fórmula: Pontuação da Prova Prática = (100 pontos - ∑ PP), sendo “∑ PP” o somatório dos pontos perdidos, conforme avaliação dos examinadores durante a realização da prova prática, com o devido registro dos pontos perdidos nas fichas de avaliação dos candidatos.
8.8 Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.
8.9 O resultado da prova prática será divulgado por meio de edital específico a ser publicado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.10 Os candidatos que não forem aprovados na prova prática ou que, convocados, não as realizarem, serão excluídos do concurso.
9. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 A prova de títulos terá caráter classificatório, e será aplicada aos cargos com essa previsão no subitem 2.1.
9.2 A prova de títulos será avaliada pela Banca Examinadora em sessão reservada, por intermédio da análise e pontuação dos títulos apresentados pelos candidatos que obtiverem a pontuação estabelecida no subitem
7.5 para a prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.3 A nota da prova de títulos será a soma dos pontos obtidos nos critérios/quesitos de avaliação.
9.4 Serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os títulos especificados no quadro a seguir, para todos os cargos com essa previsão no subitem 2.1, com exceção dos cargos de Motorista e Pedreiro, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação abaixo descritos:
Título | Pontuação Individual | Máximo de Pontos |
Doutorado | 30 pontos | 30 pontos |
Mestrado | 25 pontos | 25 pontos |
Especialização/Pós-Graduação | 10 pontos | 20 pontos |
Experiência Profissional | 05 pontos/semestre | 25 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
9.5 Os títulos apresentados deverão ter relação direta com a área de atuação do cargo pretendido pelo candidato, comprovado mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, devendo estar devidamente concluído nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.
9.6 Os certificados/declarações ou diplomas deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas, a comprovação da apresentação e aprovação da monografia. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou diploma não será aceito.
9.7 Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.
9.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente e se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
9.9 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho com os devidos registros, ou contrato de prestação de serviços, no caso de profissional autônomo, ou ainda declaração de órgão público, sendo necessária a identificação, nestes documentos, do cargo e das datas de início e término da contratação.
9.10 Os candidatos aos cargos de Médico Auditor, Médico Sanitarista, Médico T4, Médico T8 e Médico T12 somente terão pontuados os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo no subitem 2.1. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito e os demais títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos no subitem 9.4.
9.10.1 O candidato deverá apresentar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo.
9.11 Para os cargos de Motorista e Pedreiro serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os títulos especificados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação abaixo descritos:
Título | Pontuação Individual | Máximo de Pontos |
Experiência Profissional* | 10 pontos por semestre | 50 |
Capacitação específica** | 10 pontos por curso | 50 |
TOTAL | 100 pontos |
* Experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses.
** Período de realização de cursos a serem pontuados: a partir de 1º de janeiro de 2011.
9.11.1 Os candidatos aos cargos de Motorista e Pedreiro somente terão pontuados os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo, conforme subitem 2.1. Caso o candidato possua mais do que 06 (seis) meses de experiência profissional ou mais de um curso de capacitação específica que seja considerado como requisito do cargo, um destes títulos será considerado como requisito e os demais serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos no subitem 9.11.
9.11.2 O candidato deverá apresentar, além do título que pretende pontuar, o título referente ao requisito do cargo.
9.11.3 Se o candidato possuir apenas 06 (seis) meses de experiência profissional ou apenas um curso de capacitação, somente deverá apresenta-lo no momento da posse, pois caso o faça na prova de títulos não terá o mesmo computado, por ser considerado como requisito do cargo.
9.11.4 O candidato que não possuir nenhum curso ou experiência não será eliminado do concurso, mas a sua admissão ficará condicionada a demonstrá-lo no momento da posse, caso o obtenha até este momento, sob pena de desclassificação.
9.12 Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas em cartório dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação.
9.13 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
9.14 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho com os devidos registros, ou contrato de prestação de serviços, no caso de profissional autônomo, ou ainda declaração de órgão público, sendo necessária a identificação, nestes documentos, do cargo e das datas de início e término da contratação.
9.15 Cada título será considerado uma única vez.
9.16 Os candidatos deverão apresentar seus títulos na mesma data da prova objetiva, em local e horário a ser divulgado pelo edital de convocação, oportunamente divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.17 Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato, que deverá portá-los no momento da realização prova objetiva, não lhe sendo permitido sair da sala de provas para buscá-los em local diverso.
9.18 Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.
9.19 Não será admitida em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.
9.20 O candidato deverá entregar os títulos conjuntamente com o Formulário de Identificação de Títulos, que será disponibilizado por ocasião da divulgação do edital de convocação, sendo que o candidato que não preenchê-lo, não assiná-lo e não anexá-lo na parte externa do envelope, não terá seus títulos computados.
9.21 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados no envelope na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Identificação de Títulos.
9.22 No ato de entrega dos títulos o envelope será lacrado pelo fiscal após seu recebimento e conferência, na presença do candidato, sendo-lhe fornecido comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues.
9.23 As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
9.24 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Identificação de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
9.24.1 Nestas hipóteses o candidato receberá pontuação 0,00 (zero) na avaliação de títulos, não sendo eliminado do concurso público, mantendo esta pontuação juntamente com a nota da prova objetiva para cálculo da classificação final.
9.25 O edital com o resultado da pontuação da prova de títulos será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.26 A documentação comprobatória apresentada para a prova de títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o concurso e mesmo após a nomeação. O candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 A classificação final dos candidatos será publicada nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente da pontuação final, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda lista conterá somente a pontuação destes últimos.
10.3 A classificação final no concurso público resultará da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) para cargos com previsão somente de prova objetiva:
NF = PO
b) para cargos com previsão de prova objetiva e prova prática:
NF = (2 X PO + 3 X PP) / 5
c) para cargos com previsão de prova objetiva e prova de títulos:
NF = (3 X PO + 1 X PT) / 4
d) para os cargos de motorista e pedreiro, com previsão de prova objetiva e prova de títulos:
NF = (2 X PO + 3 X PT) / 5
Sendo:
PO = NOTA DA PROVA OBJETIVA PP = NOTA DA PROVA PRÁTICA PT = NOTA DA PROVA DE TÍTULOS NF = NOTA FINAL
10.4 Em caso de igualdade na nota final do concurso e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
I - tiver maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;
II - obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos; III - obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;
IV - obtiver maior nota na prova de língua portuguesa; V - obtiver maior nota na prova de matemática;
VI - maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos; VII - sorteio em sessão pública.
10.5 O edital contendo os candidatos aprovados será publicado por cargo até 30 (trinta) dias após a realização da última prova.
10.6 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, sendo que as notas das provas ou a nota final não sofrerão qualquer processo de arredondamento ou aproximação.
11. DOS RECURSOS
11.1 Serão admitidos recursos quanto:
a) ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição;
b) ao indeferimento de inscrição;
c) ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência;
d) ao indeferimento da solicitação de condição especial para a realização da prova objetiva;
e) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
f) ao resultado oficial preliminar da prova objetiva;
g) ao resultado oficial preliminar da prova prática;
h) ao resultado oficial preliminar da prova de títulos;
i) ao resultado oficial preliminar da classificação final.
11.2 O prazo para interposição dos recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do referido edital, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
11.3 Os recursos devem seguir as determinações abaixo:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, inclusive seus anexos (se houver);
b) ser elaborado com argumentação lógica e consistente;
c) ser claro, consistente e objetivo em seu pleito;
d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato selecionado para recurso.
11.4 Serão indeferidos os recursos:
a) que não estiverem devidamente fundamentados;
b) que não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) que forem interpostos em desacordo com o prazo e forma estabelecido neste item;
d) que apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
e) que apresentarem qualquer forma de identificação ou sinal distintivo relativo ao candidato (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas);
f) cujo teor desrespeite a banca;
g) relativos ao preenchimento incompleto, em duplicidade ou incorreto do cartão–resposta, nem pelo motivo de resposta que apresente rasura;
h) considerados coletivos.
11.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
11.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes aos eventos do subitem 11.1 para interposição dos recursos, sob pena de perda do prazo recursal.
11.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado qualquer recurso que não seja o primeiro interposto.
11.8 Os recursos deverão ser redigidos por meio de formulários específicos que estarão disponíveis no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, e seguir as instruções ali contidas, devendo ser encaminhados até às 23h59min do prazo estabelecido no subitem 11.2 deste edital.
11.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.
11.10 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão da prova objetiva quando for interpor recurso contra o gabarito preliminar, apresentando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.
11.11 Quando da publicação do edital com o resultado preliminar das notas da prova objetiva, o candidato poderá interpor recurso somente quanto à nota que lhe foi atribuída na prova objetiva, podendo para tanto requerer que lhe seja entregue cópia do seu cartão-resposta, não podendo rediscutir o conteúdo das questões da prova nem o gabarito definitivo.
11.12 Os pontos relativos às questões objetivas que porventura forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, divulgado após o prazo recursal.
11.13 Os recursos das provas objetivas, práticas e de títulos serão apreciados por Banca Examinadora especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.
11.14 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL constitui a última instância administrativa para recursos afetos à sua competência, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
11.15 Os demais recursos que não os previstos no subitem 11.13 serão dirigidos à Comissão Organizadora de Concurso Público, e serão julgados pela mesma no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
11.16 A Comissão Organizadora de Concurso Público e Banca Examinadora da FAUEL, após análise dos pedidos, publicará o resultado através de edital a ser divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.16.1 Somente serão divulgadas as respostas dos recursos contra o gabarito preliminar das questões da prova objetiva que forem considerados DEFERIDOS.
11.16.1.1 A publicação se dará no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do gabarito oficial definitivo.
11.17 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Caso o candidato queira ter conhecimento das mesmas deverá solicitar por via eletrônica à FAUEL, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com a correta identificação do candidato, cargo, número de inscrição, evento recorrido e concurso público a que se refere.
11.18 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
11.19 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos, ou recurso de recurso.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 Após a realização do concurso e durante seu prazo de validade, a Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx convocará os candidatos classificados no limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração Municipal.
12.1.1 Para o candidato classificado dentro do cadastro de reserva previsto no subitem 2.1, a classificação final gera apenas a expectativa de direito à nomeação.
12.2 A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação constante do resultado final.
12.3 O candidato será submetido ao regime estatutário e, após nomeado e empossado, será submetido ao estágio probatório de 3 (três) anos.
12.3.1 A avaliação do servidor com deficiência, durante ou após o período de estágio probatório, deverá considerar as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo desempenho de suas atribuições.
12.4 Os editais relativos às convocações posteriores à divulgação da homologação do resultado do concurso serão organizados e publicados em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade às mesmas.
12.5 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que for convocado após o limite de vagas, como candidato remanescente.
12.6 Chamadas remanescentes, caso sejam necessárias, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.
12.7 A Administração Municipal não será obrigada a nomear os candidatos aprovados além do limite das vagas ofertadas.
12.7.1 Preenchidas as vagas ofertadas, os candidatos remanescentes aprovados poderão ser nomeados, dependendo da abertura de novas vagas no quadro de pessoal e necessidade dos serviços, obedecendo-se o prazo de validade do concurso e a respectiva ordem de classificação.
12.8 Será considerado inabilitado no concurso, perdendo o direito à nomeação, o candidato que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Edital de convocação, não comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx para dar início ao processo de admissão, munido de documento de identidade original, ou qualquer documento oficial para identificação.
12.9 O candidato convocado será submetido a exames médicos e clínicos para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, pela Perícia Médica Oficial ou por órgão devidamente indicado pelo Poder Público Municipal.
12.10 A critério da Xxxxxxx Xxxxxx, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, nos órgãos de saúde da Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.
12.11 Os exames complementares e/ou avaliações especializadas deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo estipulado pela Saúde Ocupacional do Município, a contar da data de solicitação, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.
12.12 A falta da apresentação dos exames mencionados no subitem anterior caracterizará a desistência do candidato.
12.13 Para os fins a que se destina, só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.
12.14 Em todos os exames deverá constar, além do nome, o número do documento de identidade do candidato.
12.15 O Atestado de Saúde Ocupacional será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo ao qual se candidatou.
12.15.1 Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado.
12.15.2 Será também considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou patologias osteomusculares e/ou quaisquer patologias que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma, independente da condição de candidato deficiente ou não.
12.16 A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação.
12.17 Os candidatos considerados inaptos nos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do concurso.
12.18 O candidato com deficiência que for convocado para exames médicos admissionais deverá submeter- se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.
13. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NO CARGO
13.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx:
I – a nacionalidade brasileira ou portuguesa, nos termos da Constituição Federal; II – o gozo dos direitos políticos;
III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – a escolaridade e habilitação exigida para o exercício do cargo; V – a idade mínima de dezoito anos na data da posse;
VI – ter sido aprovado e classificado no concurso de que trata este Edital;
VII – não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis;
VIII – apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal, bem como, quando o cargo exigir, o registro no conselho profissional competente;
IX - não ter sido demitido ou exonerado do serviço público municipal, estadual ou federal, a bem do serviço público;
X - inexistência de impedimento legal para ingresso na administração pública municipal;
XI - for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, em prévia inspeção médica oficial; XII - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
XIII - não estar aposentado por idade ou invalidez permanente; XIV – demais exigências e documentos contidos neste Edital.
13.2 A posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossando.
13.2.1 Só poderá tomar posse aquele que, por junta médica oficial, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, que ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação oficial do ato de provimento.
13.2.2 A posse poderá dar-se mediante procuração por instrumento público, com poderes expressos e específicos, a juízo da autoridade competente.
13.2.3 Não se efetivando a posse, por culpa do nomeado, dentro dos prazos previstos neste subitem, tornar-se-á sem efeito a nomeação.
13.3 Será excluído do concurso público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo e/ou recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício no prazo de 03 (três) dias a contar da data da posse.
13.4 No ato da nomeação deverá o candidato apresentar os documentos listados no Anexo IV deste Edital, no original acompanhados de cópias a serem autenticadas no seu recebimento.
13.4.1 Os atestados apresentados deverão estar dentro do período de validade.
13.4.2 Além da comprovação dos requisitos especificados nos subitens 2.1 e 13.1 e os listados no Anexo IV deste Edital, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da admissão, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação pelo candidato.
13.5 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a nomeação no cargo, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e exercício do cargo e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do concurso público e a nulidade da aprovação e classificação, e consequente perda dos efeitos dela decorrentes.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas/avaliação de títulos e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido previamente o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do concurso público, desde que verificada, por qualquer meio, a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas/avaliação de títulos e/ou nos documentos apresentados, entre outras, o que implicará na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais.
14.1.1 Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será submetido ao competente processo administrativo disciplinar pela Prefeitura do Município, na forma da legislação municipal em vigor.
14.2 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à FAUEL, ou relatar fatos ocorridos durante a realização do mesmo, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, sendo o horário de atendimento, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
14.2.1 Os candidatos não serão informados por telefone ou correio eletrônico a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, assim como das convocações. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos locais previstos neste edital.
14.2.2 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
14.4 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FAUEL tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
14.5 Somente será objeto de avaliação as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.
14.6 As datas de divulgação e resultados poderão sofrer modificações sem prévia comunicação.
14.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado oportunamente divulgado pela FAUEL e Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
14.8 Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos I a IV.
14.9 Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina – FAUEL, pela Comissão Organizadora de Concurso Público e Procuradoria Jurídica da Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx.
14.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço da FAUEL ou para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, anexando documentos que comprovem tal alteração e documento oficial com foto, com expressa referência ao concurso, cargo e número de inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados, e, após esta data, presencialmente junto à Prefeitura do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, na Praça de Atendimento situada na Rua Espírito Santo, nº 777, Centro, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx-PR, de segunda a sexta-feira das 8h às 11h45min e das 13h15min às 17h, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora de Concurso Público nº 001/2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 20 de abril de 2016.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
ANEXO I - PREVISÃO DE CRONOGRAMA
Publicação do edital de abertura | 20/04/2016 |
Prazo para impugnação do edital | 22 a 28/04/2016 |
Recebimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 02 e 03/05/2016 |
Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 06/05/2016 |
Prazo para recurso da isenção da taxa de inscrição | 09 e 10/05/2016 |
Período de inscrições | 29/04 a 16/05/2016 |
Data limite para envio da documentação dos portadores de deficiência e requerimento de tratamento diferenciado | 16/05/2016 |
Data final para pagamento das inscrições | 17/05/2016 |
Homologação das inscrições e resultado dos pedidos de tratamento diferenciado | 24/05/2016 |
Prazo para recurso quanto ao indeferimento de inscrição; indeferimento de vagas aos portadores de deficiência e tratamento diferenciado | 25 e 27/05/2016 |
Ensalamento e convocação para prova prática e entrega de títulos | 30/05/2016 |
Prova objetiva, prova prática e entrega de títulos | 05/06/2016 |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva | 06/06/2016 |
Prazo para recurso do gabarito preliminar | 07 e 08/06/2016 |
Divulgação das notas preliminares da prova objetiva, prática e de títulos e Gabarito Definitivo | 20/06/2016 |
Prazo para recurso das notas preliminares da prova objetiva, prática e de títulos | 21 e 22/06/2016 |
Divulgação das notas definitivas da prova objetiva, prática e de títulos e classificação final preliminar | 27/06/2016 |
Prazo para recurso da classificação final preliminar | 28 e 29/06/2016 |
Divulgação da classificação final definitiva e Homologação final do Concurso | 01/07/2016 |
XXXXX XX – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | |
Função: Executar serviço de combate a endemias. | Código: AGP III |
Descrição Sintética:
• Desenvolve trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde de uma comunidade.
Descrição Detalhada:
• Fazer visitas domiciliares, seguindo planejamento de acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso;
• realizar ações de informações, orientação, prevenção, combate e controle de Endemias ou epidemias como a Dengue, doença de chagas, febre amarela e outras;
• reconhecimento geográfico e mapeamento da área de trabalho; visita domiciliar com inspeção dos imóveis na busca ou identificação de criadouros;
• realizar pesquisa larvária em imóveis;
• realizar coleta de larvas para envio ao laboratório;
• realizar captura do mosquito vetor da dengue e febre amarela quando necessário;
• realizar eliminação de criadouros; executar tratamento focal (veneno granulado) e Peri focal (veneno líquido);
• realizar ações informativas através de orientações individuais e em grupo à comunidade com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores e a doença;
• cadastrar e manter atualizado os imóveis e pontos estratégicos sob sua área de atuação;
• registrar informações e elaborar boletins em formulários específicos;
• fazer visita domiciliar e busca ativa de casos suspeitos de dengue, realizando ações de orientação e cuidados com relação à doença;
• realizar pesquisa e captura do bicho barbeiro (causador da doença de chagas);
• organizar e participar de campanhas ou outras ações visando a prevenção de doenças;
• atuar em campanhas de prevenção de doenças aplicando testes e vacinas dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde da comunidade;
• orientar e controlar as atitudes da parteira prática, localizando-a e motivando-a ao trabalho em cooperação com o serviço de saúde para reduzir a mortalidade perinatal;
• colher sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando técnicas rotineiras para enviá- los a exames de laboratórios, com visita domiciliar, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos;
• realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Fundamental.
• Carga Horária: 40h/s.
Cargo: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO | |
Função: Desenvolver serviços de agente de trânsito Municipal | Código: TGP V |
Descrição Sintética: • Realizar tarefas inerentes a área de trânsito. Descrição Detalhada: • Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; • Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; • Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; • Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas na Lei Federal nº 9.503/1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); • Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; • Exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções ca'bíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos pertinentes ao assunto; • Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente; • Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a sua circulação; • Prestar auxílio ao desempenho das atividades dos órgãos municipais, no que tange à proteção e à conservação dos bens, serviços e instalações do Município; • Exercer atividades relacionadas ao Estacionamento Regulamentado (“EstaR”) para veículos na cidade de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, em especial a venda de cartões de estacionamento e a regularização de avisos/notificações do “EstaR”, quando este sistema for implantado; • Executar outras atribuições relacionadas à segurança e ao trânsito no Município; • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; • Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; |
•
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao
exercício das demais atividades;
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino médio completo.
• Carteira de habilitação categoria A/B
• Carga Horária: 36 h/s (seis horas diárias, em turno ininterrupto, e de trinta e seis horas
semanais)
Cargo: ANALISTA TÉCNICO | |
Função: Desenvolver serviços que exigem conhecimento técnico e específico | Código: PROF I |
Descrição Sintética: • orientar e desenvolver tarefas em diversas áreas da administração pública que exigem conhecimento específico e técnico. Descrição Detalhada: • Buscar e implementar soluções alternativas que possibilitem aprimoramento, racionalização e minimização de custos; • Desenvolver projetos específicos na área técnica, jurídica, orçamentária, financeira e administrativa; • Orientar a elaboração de contratos e prestação de contas; • Atender aos convênios com o Tribunal de Justiça e a Procuradoria; • Planejar, organizar e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, orçamentários, materiais, mercadológicos e de produção; • Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional; • Participar da fixação da política geral e específica da instituição compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução; • Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração das diferentes áreas. • Promover o assessoramento no processo de licitações; • Elaborar projetos, planos e programas institucionais, visando à melhoria da eficiência e qualidade |
dos serviços públicos;
• Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de gestão de processos, efetuando estudos, pesquisas e consultas;
• Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
• Efetuar análise de processos de trabalho, visando à racionalidade e maximização de recursos;
• Orientar as unidades administrativas na criação de indicadores de desempenho e resultados;
• Avaliar e propor alterações na estrutura física e funcional dos órgãos municipais;
• Analisar os sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamentos das tarefas dos vários setores, das cargas de trabalho, dos fluxos operacionais e dos ciclos e impressos utilizados, para realizar o estudo da organização da administração;
• Examinar as informações obtidas nos levantamentos internos e elaborar fluxogramas de operações, baseando-se nas necessidades e possibilidades da empresa, para determinar a racionalização do trabalho;
• Revisar rotinas de trabalho e formulários utilizados, analisando-os em seus pormenores, para sugerir a criação de novos documentos e a eliminação de trabalhos duplicados, com vistas à sistematização dos processos de produção;
• Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais;
• Analisar o ambiente econômico;
• Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros;
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
• Executa outras tarefas correlatas.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração de Empresa, Administração Pública, Direito e Tecnologia em Gestão Pública.
• Carga Horária: 40h/s.
Cargo: ARQUITETO | |
Função: Arquiteto. | Código: PROF II |
Descrição Sintética: • Executar atividade qualificada, abrangendo serviços relativos à supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de: construção de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica. Descrição Detalhada: • executar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental; • executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; • orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; • realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações; • participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações; • fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; • emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; • acompanhar as ações do Plano Diretor do Município e de seu respectivo conselho; • fornecer dados estatísticos de suas atividades; • apresentar relatórios periódicos; • desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade; • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: • Graduado em Arquitetura • Registro no Conselho Regional da Categoria • Carga Horária: 40 h/s |
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
Função: Executar serviços pertinentes a área de Assistência Administrativa. | Código: TGP I |
Descrição Sintética: • Assessorar a direção superior no planejamento de ações que visem à eficiência dos serviços afetos às diversas unidades administrativas. Descrição Detalhada: • Controlar, manusear, e atualizar arquivos e sistemas administrativos; • elaborar planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e outras áreas da instituição; • estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados ao setor de trabalho, preparando os expedientes que se fizerem necessários; • analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação; • elaborar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço, e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais; • desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto; • fundamentar o acompanhamento, a avaliação e ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados; • analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegure maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos; • elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização; • elaborar estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades no seu setor; • efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição para referendar e operacionalizar programas e agendas; • prestar informações rotineiras sobre o conteúdo da legislação e suas implicações; • orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos rotineiros, consultando documentos em arquivos, fichários e sistemas, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; • conferir lançamentos e registros documentais referentes a pagamentos, tributos e recebimentos; • atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante |
participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Médio
• Carga Horária: 40h/s.
Cargo: ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | |
Função: Assistente de Consultório Dentário | TGP I |
Descrição Sintética: • Efetuar tarefas auxiliares de serviço de odontologia. Descrição Detalhada: • Atender as pessoas em consultório dentário. • Efetuar os devidos registros identificando e averiguando suas necessidades para encaminhar ao profissional de odontologia. • Providenciar a esterilização dos instrumentos de forma adequada. • Abastecer a unidade, onde desenvolve suas atribuições, de material de consumo e outros que se fizerem necessários. • Executar outras tarefas indicadas pelo profissional responsável. • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: • Ensino Médio. • Capacitação específica ou Experiência comprovada. |
• Carga Horária: 40h/s.
Cargo: ENFERMEIRO | |
Função: Desenvolver Serviços de Enfermagem qualificada. | Código: PROF I |
Descrição Sintética: • Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de enfermagem. Descrição Detalhada: • Prestar assistência de enfermagem em nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário. • Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população. • Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde. • Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando à promoção da saúde. • Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários. • Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, assistente administrativo e zeladoras, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento e cronogramas, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado. • Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde. • Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário. • Participar de montagem de unidade prestadora de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros. |
• Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas.
• Assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças.
• Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior de Enfermagem.
• Registro no Conselho Regional da Categoria.
• Carga Horária: 40h/s.
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO | |
Função: Desenvolver serviços de agronomia | Código: PROF III |
Descrição Sintética: • Elaborar, desenvolver e supervisionar atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada de projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, da economia rural defesa e inspeção agrícolas e promoção agropecuária. Descrição Detalhada: • Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada de projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, da economia rural defesa e inspeção agrícolas e promoção agropecuária; • Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; • Zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados; |
• Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
• Primar pela qualidade dos serviços executados;
• Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
• Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
• Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
• Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização.
• Controlar e monitorar planos de gerenciamento ambiental no âmbito do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
• Projetar, acompanhar, emitir anotação de responsabilidade técnica – ART, elaborar laudos e relatórios atinentes à conservação de solos, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal;
• Cumprir e fazer cumprir, no território do município, a legislação ambiental vigente;
• Monitorar e orientar a adequação dos empreendimentos zootécnicos, na região da Macrozona de proteção de mananciais da Bacia do Arroio Fundo, de acordo com a exigência do Plano diretor e da legislação municipal, em vigor;
• Elaborar projetos, programas e planos relativos ao manejo de solos, águas, adequação de estradas e carreadores rurais;
• Elaborar e coordenar a implantação de planos conservacionistas de solos e águas em microbacias;
• Emitir licenciamento ambientais para construções zootécnicas, terraplanagem, drenagem e demais atividades dependentes de licenciamento, após a devida habilitação do município pelos órgãos estaduais;
• Orientar e coordenar a implantação de planos e projetos de paisagismo no município;
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior de Engenharia Agronômica.
• Registro no Conselho Regional da Categoria.
• Carga Horária: 40 h/s.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL | |
Função: Desenvolver Serviços de Engenharia Civil | Código: PROF II |
Descrição Sintética: • Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil. Descrição Detalhada: • Elaborar projetos de engenharia relativos à estrutura de edificações, tráfegos, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais, entre outros. • Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos. • Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitindo laudos e pareceres técnicos. • Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente à comunidade, no que tange a sua especialidade e formação. • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: • Ensino Superior de Engenharia Civil. • Registro no Conselho Regional da Categoria • Xxxxx Xxxxxxx: 40h/s |
Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL | |
Função: Desenvolver Serviços de engenharia florestal | Código: PROF III |
Descrição Sintética:
• Apoiar, controlar e monitorar a manutenção de áreas florestadas e de preservação permanente, de acordo com a legislação florestal em vigor.
Descrição Detalhada:
• Coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal;
• Planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas;
• Coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas florestais visando a manutenção da biodiversidade;
• Administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e plantadas;
• Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de ecossistemas florestais;
• Coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de defesa do meio-ambiente;
• Cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável;
• Coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações tradicionais;
• Coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas;
• Coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação ambiental;
• Coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e controle de qualidade de matéria prima florestal;
• Administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal;
• Planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal.
• Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
• Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
• Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
• Apoiar, controlar e monitorar a manutenção de áreas florestadas e de preservação permanente, de acordo com a legislação florestal em vigor.
• Emitir licenciamentos ambientais de manejo, substituição ou remoção de árvores nativas, após a devida habilitação do município;
• Planejar, coordenar e responsabilizar-se tecnicamente pela produção de mudas no horto florestal municipal;
• Elaborar projetos de manejo, coordenar e executar o manejo adequado da arborização urbana;
• Emitir anotações de responsabilidades técnica, ou documento equivalente, quando necessário às atividades desenvolvidas pelo município;
• Cumprir e fazer cumprir, no território do município, a legislação ambiental vigente;
• Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu
cargo.
• Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização.
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior de Engenharia Florestal
• Registro no Conselho Regional da Categoria.
• Carga Horária: 40 h/s.
Cargo: FARMACEUTICO | |
Função: Desenvolver Serviços de Farmácia | Código: PROF I |
Descrição Sintética: • Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Descrição Detalhada: • Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas. • Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço. • Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial. • Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública. • Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente |
na aquisição dos mesmos.
•
•
Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica.
Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública.
• Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
• Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho.
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior de Farmácia.
• Registro no Conselho Regional da Categoria.
• Carga Horária: 40 h/s.
Cargo: FISCAL DE OBRAS | |
Função: Executar serviços de fiscalização de obras | Código: TGP II |
Descrição Sintética: • Inspecionar as obras verificando se estão de acordo com o projeto e normas técnicas. Descrição Detalhada: • Auxiliar engenheiros e arquitetos na elaboração de projetos, acompanhamento de obras e manutenção de edificações e instalações; • acompanhar, segundo especificações, a execução, conservação e reparos de obras e instalações; • utilizar instrumentos de medição, especificações, manuais técnicos e cálculos específicos para auxiliar na elaboração de projetos, desenhos técnicos, mapas, levantamentos e orçamentos; |
• orientar e informar servidores e auxiliares de campo no que tange as especificidades de projetos;
• elaborar projetos de atuação no campo segundo características da atividade e equipamentos necessários.
• elaborar relatórios específicos;
• executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas ao recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações em geral;
• vistoriar e tomar providências no sentido de manter, reparar, conservar e guardar os equipamentos de medição;
• emitir dimensionamento e especificações, sob orientação, para pavimentação de ruas e o respectivo laudo técnico;
• coletar amostras de solo, agregado e asfalto, sondagens e prospecção de jazidas;
• fiscalizar e executar controle tecnológico, em etapas, da infra-estrutura e pavimentações;
• atualizar-se quanto aos métodos e especificações do D.N.I.T. (Departamento Nacional de Infra- estrutura de Transporte), A.B.T.N. (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e D.E.R. (Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná);
• realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessários ao exercício das demais atividades;
• manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino médio.
• Carga Horária: 40h/s.
Cargo: FISCAL DE POSTURAS | |
Função: Executar serviço de fiscalização de posturas do Município. | Código: TGP II |
Descrição Sintética: • Atuar em atividades de aplicação do Código de Posturas do Município. |
Descrição Detalhada:
• Controlar e fiscalizar as atividades comerciais, industriais, prestadora de serviços, agropastoril, comércio ambulante, feiras livres e permissionárias e demais atividades que dependem de licença para funcionamento.
• Notificar, autuar e propor, nos casos insolúveis, fechamento e cadastramento de alvará.
• Conceder, de acordo com as normas vigentes, o prazo para regularização das empresas.
• Aplicar as normas contidas no Código de Postura do Município.
• Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação.
• Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais.
• Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto.
• Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados.
• Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegure maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos.
• Participar em interação com outros profissionais de análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o município.
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino médio
• Carga Horária: 40h/s.
Cargo: FISCAL SANITÁRIO | |
Função: Serviços de fiscalização em vigilância sanitária | Código: TGP II |
Descrição Sintética:
• Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário visando à proteção da saúde da coletividade.
Descrição Detalhada:
• Estabelecer mecanismos de integração intersetorial entre a vigilância sanitária e áreas afins, visando ao cumprimento da legislação do SUS e de outras legislações atinentes à promoção e proteção da saúde da população.
• Promover articulação entre instâncias competentes da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente, da ciência e tecnologia, e outras afins, com mecanismos institucionais que definam competência, metas e cronogramas para o desenvolvimento de ações na área de vigilância sanitária, e para a realização de ações de prevenção de doenças, proteção da saúde do trabalhador, do meio ambiente, e outras voltadas para o desenvolvimento de tecnologias.
• Fiscalizar a efetiva atuação do responsável técnico nos estabelecimentos onde sua presença é necessária para o cumprimento da legislação pertinente.
• Instaurar, instruir e sugerir penalidades e multas para o julgamento dos processos administrativos na esfera da vigilância sanitária.
• Garantir que as informações, nos rótulos dos produtos de interesse da saúde, sejam de fácil visualização, escritas em linguagem acessível e informativa quanto aos riscos associados, alimentos, medicamentos e outros produtos relacionados à saúde.
• Zelar pela segurança própria e de terceiros durante a execução de suas atividades internas e externas.
• Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.
• Executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o constante aprimoramento das ações de saúde pública.
• Fiscalizar e orientar atividades comerciais em geral, industriais e prestadores de serviços nas áreas de: saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde.
• Verificar licenciamento de projeto de acordo com a legislação vigente e especificações técnicas, notificando e autuando as irregularidades.
• Participar das atividades que visem à saúde comunitária.
• Realizar e supervisionar e coletar amostras de água, medicamentos, alimentos, sangue e seus derivados, de acordo com a legislação vigente.
• Fazer observação de animais agressores.
• Fazer o recolhimento de animais agressores (silvestre e doméstico) quando "morto" e encaminhá- lo para decapitação junto às instituições conveniadas.
• Proceder à investigação de laudos de acidentes de trabalho.
• Realizar inspeções em serviços de radiações ionizantes, radioterápicas, medicina nuclear, hospitalares, laboratórios, bancos de sangue e seus postos avançados de coleta.
• Realizar relatórios e recomendações para irregularidades de pequenas complexidades.
• Realizar relatórios, intimações e instaurar processos administrativos para irregularidades de médias e altas complexidades.
• Realizar interdição total ou parcial de estabelecimento de acordo com a legislação vigente.
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
• Realizar apreensão de produtos de acordo com a legislação vigente.
• Atender reclamações nas áreas de saneamento básico, saúde do trabalhador, zoonoses, alimentos e produtos e serviços de saúde.
• Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Médio
• Carga Horária: 40h/s.
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS | |
Função: Executar serviços de fiscalização de tributos do Município. | Código: TGP II |
Descrição Sintética: • Supervisionar unidades técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público, elaborando planos e procedimentos à sua coordenação e acompanhamento, estudando e informando processos, a fim de contribuir para que a política tributária fiscal se compatibilize com as demais medidas de interesse do desenvolvimento nacional, regional ou setorial. Descrição Detalhada: • Supervisionar, coordenar e instruir equipes de trabalho em unidades de fiscalização de tributos referentes a critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras. • Elaborar planos de fiscalização, consultando normas específicas, guiando-se pela legalização fiscal, para racionalizar os trabalhos das unidades administrativas sob sua responsabilidade. |
• Proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhar sua execução e analisar os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho.
• Executar as tarefas de fiscalização de tributos da fazenda pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de representação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da fazenda pública e da economia popular.
• Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação.
• Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço, e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais.
• Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados.
• Analisar a estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegure maior e mais eficiente produtividade aliada a uma otimização de recursos.
• Participar em interação com outros profissionais de análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o município.
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino médio
• Carga Horária: 40h/s.
Cargo: FISCAL FAZENDÁRIO | |
Função: Desenvolver Serviço de Fiscalização Tributária | Código: PROF II |
Descrição Sintética: • Atuar em atividades de planejamento, elaboração, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução, relativas à área auditoria fiscal Descrição Detalhada: • Realizar levantamentos de informações junto a órgãos públicos e privadas de acordo com as |
especificações solicitadas;
• Executar inscrições no cadastro de contribuintes;
• Atender, orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação pertinente e outros procedimentos legais;
• Efetuar cálculos específicos, croquis e levantamentos de campo para determinação e enquadramentos, de áreas e obras, para fins fazendários;
• Comunicar aos departamentos ou setores competentes, mesmo que de outras Secretarias, as irregularidades observadas durante as atividades de fiscalização;
• Realizar análise comparativa de atividades de grupos de contribuintes, visando sua adequada caracterização fiscal;
• Prestar informações em processos da área;
• Emitir pareceres em processos e consultas, interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando houver tal delegação;
• Expedir notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações e realizar apreensões;
• Prestar auxílio na execução de atividades de auditoria tributária, como coleta e digitação de dados e outras atividades de suporte;
• Prestar suporte técnico-administrativo nas unidades ligadas às diretorias da área tributária da Secretaria de Fazenda;
• Prestar assistência na orientação e supervisão das unidades de execução, no cumprimento da legislação tributária e das atividades desenvolvidas pelos Técnicos de Gestão Pública;
• Realizar levantamento sócio-econômico do contribuinte, visando apurar dados para composição da base de cálculo do ISS estimado;
• Realizar levantamento, no cadastro imobiliário do contribuinte ou em outras fontes disponíveis, de acordo com regulamento, visando apurar dados e informações para amparo técnico em análise de processos de comunicação de encerramento e baixa de ofício;
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior de Direito, Economia, Ciências Contábeis ou Administração de Empresas, Administração Pública e Tecnologia em Gestão Pública.
• Registro no Conselho Regional da Categoria
• Carga Horária: 40 h/s
Cargo: FONOAUDIÓLOGA | |
Função: Desenvolver Serviços de Fonoaudióloga | Código: PROF I |
Descrição Sintética: • Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de Fonoaudióloga. Descrição Detalhada: • Diagnosticar, elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e escrita. • Orientar tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições. • Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou reabilitação do educando. • Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e ou outras modalidades de atendimento em educação especial. • Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em equipe de profissionais. • Participar de equipes multidisciplinares visando à avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos de educandos. • Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todos os processos e etapas, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto. • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. • Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional. • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: • Ensino Superior de Fonoaudiologia. |
• Registro no Conselho Regional da Categoria
• Carga Horária: 40 h/s
Cargo: MÉDICO AUDITOR | |
Função: Auditoria Médica | Código: PROF V |
Descrição Sintética: • Executar atividades de Auditoria Médica. Descrição Detalhada: • Realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades hospitalares e ambulatoriais no âmbito Municipal; • analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; • avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; • emitir parecer conclusivo nos relatórios de gestão encaminhados pelos municípios; • solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades; • recomendar descredenciamento de profissionais que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde e da rede municipal de saúde; • atender, sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria; • informar ao superior imediato a ocorrência de fato relevante que necessite de providências urgentes. • Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação. • Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço, e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais. • Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto. • Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados. • Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da Instituição; |
• Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
É VEDADO AO MÉDICO AUDITOR:
• divulgar suas observações, conclusões ou recomendações, salvo por justa causa ou dever legal;
• autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos solicitados;
• transferir sua competência a outros profissionais, mesmo quando integrantes de sua equipe;
• ser proprietário, sócio ou acionista de unidade hospitalar privada;
• exercer atividade profissional na unidade por ele fiscalizada.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior de Medicina
• Especialização em Auditoria Médica
• Carga Horária: 15 h/s.
Cargo: MÉDICO SANITARISTA | |
Função: Desenvolver atividades de medicina sanitária | Código: PROF IX |
Descrição Sintética: • Elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, como integrante de equipes multiprofissionais do setor, estudando situação e necessidades sanitárias da região e delineando objetivos, guiando-se pelos esquemas estabelecidos e verificando os resultados de aplicação dos mesmos, para assegurar a promoção, proteção e recuperação da sanidade física e mental de uma comunidade. Descrição Detalhada: • Supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e morbidade, orientando as tarefas da equipe de pesquisas, e analisando resultados das mesmas, para obter informes atualizados e, através deles, indicadores de saúde da população estudada; • Identificar e avaliar os problemas de saúde da unidade de estudo, analisando os dados coletados, a fim de conhecer os fatores determinantes, os recursos disponíveis para as ações de saúde e estabelecer prioridades; |
• Estabelecer os planos de atendimento às necessidades básicas de saúde da coletividade, elaborando programas de ações médico-sanitários com base numa escala de prioridades, tais como tempo, pessoal, recursos materiais e financeiros, para controlar ou abaixar os níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde;
• Elaborar normas técnicas e administrativas, relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, consultando documentos de outros serviços, legislação pertinente e boletins bioestatísticos, para obter, em bases científicas, programações padronizadas das ações de saúde, elabora normas e programas de controle da produção, manipulação e conservação dos alimentos, consultando relatórios e outros documentos, para assegurar a qualidade dos referidos alimentos e seu valor protéico;
• Assessorar ou executar atividades de controle de poluição da água, solo e ar do destino adequado do lixo e dejetos, guiando-se pelo resultado de pesquisas pré-realizadas nesse sentido para melhorar as condições de saneamento do meio;
• Estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e consequentes medidas de controle das mesmas, seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde, para possibilitar a identificação e controle dos processos mórbidos;
• Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, coordenando reuniões, divulgando a legislação sanitária e outros assuntos relativos à saúde, através de palestras e recursos audiovisuais, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios;
• Participar dos programas de treinamento de pessoal médico e técnico, promovendo reuniões de estudo e discussão de problemas de saúde ou debates de temas técnico- administrativos, para proporcionar aos profissionais a observação e a experiência no campo da saúde pública e manter ou elevar o padrão de atendimento;
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Curso de graduação de nível superior em Medicina e certificado de especialização em Saúde Pública, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
• Registro no Conselho Regional da Categoria.
• Carga Horária: 20 h/s.
Cargo: MÉDICO T4
Função: Desenvolver Serviços Gerais de Medicina | Código: PROF IX |
Descrição Sintética: • Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina geral. Descrição Detalhada: • prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; • executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos e laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; • participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnostico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; • coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; • participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; • orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; • realizar plantões na Unidade de Saúde 24 Horas, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; • realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; • desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; • participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber; • atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; • operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; • dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; • manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; • preencher e assinar CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho; |
• desempenhar outras atividades correlatas.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior Completo em Medicina, com especialização na área de atuação.
• Registro no Conselho Regional da Categoria.
• Carga Horária: 20 h/s.
Cargo: MÉDICO T8 | |
Função: Desenvolver Serviços Gerais de Medicina em Programa Saúde da Família ou programa congênere. | Código: PROF XI |
Descrição Sintética: • Prestar assistência médica e preventiva no âmbito do Programa de Saúde da Família – PSF; diagnosticar doenças e prescrever o tratamento; realizar consultas médicas à população junto às Unidades Básicas de Saúde; Fazer visitas e consultas domiciliares; Coordenar projetos de saúde. Descrição Detalhada: • realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; • realizar consultas clínicas e procedimento nas Unidades de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); • realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, procedimentos cirúrgicos e procedimentos para fins de diagnósticos; • encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; • indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; • contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Técnicos em Higiene Dental (THD); • participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; • acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; • na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração; |
•
desempenhar outras atividades relacionadas à Estratégia Saúde da Família (ESF) ou programa
congênere;
• participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
• atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
• preencher e assinar CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
• exercer outras atividades correlatas ao cargo de Médico.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior Completo em Medicina, com especialização na área de atuação.
• Registro no Conselho Regional da Categoria.
• Carga Horária: 40 h/s.
Cargo: MÉDICO T12 | |
Função: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais, em forma de plantão. | Código: PROF XII |
Descrição Sintética: • Atuar através de plantões realizando consultas e atendimentos médicos, tratar pacientes prescrevendo a medicação adequada, participar de atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área de medicina geral. Descrição Detalhada: • realizar plantões na Unidade de Saúde 24 Horas, Hospital Municipal Dr. Cruzatti, Clínica da Mulher, ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; • atender urgências e emergências prestando pronto atendimento à pacientes; • prestar atendimento médico e ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; |
• executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos e laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
• participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnostico de saúde da área, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
• coordenar atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo;
• participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde;
• orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas;
• desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família;
• participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedindo laudos e pareceres no que couber;
• atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
• preencher e assinar CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho;
• desempenhar outras atividades correlatas.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior Completo em Medicina, com especialização na área de atuação.
• Registro no Conselho Regional da Categoria.
• Carga Horária: 180 h/m, sendo 12 horas laboradas por 36 de descanso.
• Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurnos e noturnos.
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO | |
Função: Desenvolver serviços de medicina veterinária e sanitária | Código: PROF II |
Descrição Sintética:
• Desenvolver serviços pertinentes a prática de medicina veterinária e sanitarista.
Descrição Detalhada:
• Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades.
• Analisar projetos e licenciamento prévio para instalação de indústrias alimentícias.
• Inspecionar, vistoriar e emitir licenças sanitárias em estabelecimentos que industrializam, manipulam, beneficiam e embalam produtos de origem animal (POA), tais como, carne, leite, ovos, pescados e mel.
• Vistoriar e expedir licença sanitária para comércio em geral, como supermercados, mercearias, açougues, restaurantes, lanchonetes, panificadoras, cozinhas industriais, bares, feiras livres e sacolões.
• Vistoriar em hospitais: cozinha, lactário, nutrição enteral, serviço de lavanderia e zeladoria.
• Vistoriar entidades, creches, escolas, associações e instituições filantrópicas.
• Vistoriar casas agropecuárias, aviários, pet-shop, consultórios e clínicas veterinárias.
• Vistoriar indústrias de rações, suplementos e produtos para animais.
• Investigar surtos alimentares e enfermidades transmitidas por alimentos.
• Realizar visitas zoosanitárias a animais agressores (profilaxia da raiva).
• Contribuir para o bem-estar animal.
• Fomentar produção animal.
• Ministrar cursos e palestras em saúde pública e pecuária.
• Elaborar e redigir documentos oficiais e administrativos.
• Supervisionar e acompanhar atividades de profissionais de nível médio.
• Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendendo todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior de Medicina Veterinária.
• Registro no Conselho Regional da Categoria.
• Carga Horária: 40 h/s.
Cargo: MOTORISTA | |
Função: Executar serviço de condução de veículos. | Código: AGP V |
Descrição Sintética:
• Condução de veículos de pequeno, médio e grande porte e/ou de transporte de passageiros e pacientes.
Descrição Detalhada:
• dirigir motocicleta, automóveis, camionetas, caminhões, ônibus, ambulância e demais veículos de passageiros;
• transportar pessoas, cargas, materiais e documentos, dentro ou fora do Município;
• transportar pacientes aos hospitais e às Unidades de Saúde dentro ou fora do Município;
• vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas condições de funcionamento;
• comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo;
• examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida;
• dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço;
• zelar pela segurança de pacientes, passageiros e de terceiros;
• orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais;
• registrar dados preestabelecidos, sobre a utilização diária do veículo;
• estar sempre atualizado com as leis e normas de trânsito;
• realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
• zelar pelo bom andamento do transporte e conservação do patrimônio;
• transportar cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa;
• executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;
• recolher o veículo após a jornada de trabalho até local próprio.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Fundamental
• Possuir carteira de Habilitação adequada ao veículo utilizado.
• Capacitação Específica ou experiência comprovada.
• Carga Horária: 40h/s.
Cargo: NUTRICIONISTA
Função: Desenvolver Serviços de Nutrição | Código: PROF I |
Descrição Sintética: • Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativos à área de nutrição. Descrição Detalhada: • Desenvolver, planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação, trabalho e de outros; • Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; • Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas; • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; • Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela; • Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto; • atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; • operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; • dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; • manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: • Ensino Superior de Nutrição. • Registro no Conselho Regional da Categoria. • Carga Horária: 40 h/s. |
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS | ||||||||
Função: | Executar | serviços | de | operação | de | máquinas | e | Código: AGP V |
equipamentos | |
Descrição Sintética: • Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos, observando habilitação específica. Descrição Detalhada: • Operar as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira, moto niveladora, trator de esteiras, retro escavadeira, escavadeira hidráulica, patrola, moto scraper, entre outras; • operar máquinas munidas de uma lâmina ou escarifador, movida por autopropulsão ou por reboque, manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas, conservação de solos e de outras obras; • limpar, lubrificar e ajustar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; • acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; • realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; • observar as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas; • anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; • atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; • operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; • dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; • manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: • Ensino Fundamental • Possuir carteira de Habilitação adequada ao veículo utilizado. • Capacitação Específica ou experiência comprovada. • Carga Horária: 40h/s. |
Cargo: OPERÁRIO | |
Função: Executar serviços operacionais e rotineiros de conservação, manutenção e reparos em geral. | Código: AGP II |
Descrição Sintética: • Executar tarefa de limpeza em vias públicas, dependências de órgãos públicos; ajardinamento e manutenção predial. Conservar áreas externas. • Executar reparos de manutenção. Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas. Descrição Detalhada: • Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros; • auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção, segundo orientações; • executar serviços de limpeza em geral e conservação dos prédios municipais; • executar tarefas manuais rotineiras que exigem esforço físico constante; • utilizar equipamentos braçais e de atividade rotineira; • escavar valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes; • efetuar a carga e descarga de materiais diversos, equipamentos, animais e outros; • auxiliar na execução das tarefas articuladas aos serviços de pedreiro, participação em equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, de viação e manutenção de estradas e ruas, de praças e jardins; • utilizar ferramentas e equipamentos simples; • remover e manusear volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado; • realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; • atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; • operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; • dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; • manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e locais de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: • Ensino Fundamental • Carga Horária: 40h/s. |
Cargo: PEDREIRO | |
Função: Executar serviços na área de alvenaria | AGP IV |
Descrição Sintética: • Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, utilizando processos pertinentes para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. Descrição Detalhada: • Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; • preparar concreto e argamassa segundo as características da obra; • Assentar diferentes materiais; • Revestir diferentes superfícies; • Realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e outras estruturas; • Instalar moldura de portas, janelas, quadro de luz e outros; • armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para execução de obras desejadas; • montar tubulações para instalações elétricas e hidráulicas; • participar de treinamentos na área de atuação, quando solicitado; • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Requisito(s) da Função: • Ensino Fundamental. • Capacitação Específica ou Experiência comprovada. • Carga Horária: 40h/s. |
Cargo: PROCURADOR JURÍDICO | |
Função: Desenvolver Serviços Jurídicos | Código: PROF VIII |
Descrição Sintética: • Executar serviços advocatícios defendendo direitos e interesses. Descrição Detalhada: |
• Representar o município em juízo e extrajudicialmente, bem como suas autarquias e fundações, acompanhando as ações judiciais, em todas as suas fases e instâncias, praticando todos os atos inerentes ao seu trâmite até decisão final do litígio;
• prestar consultoria e assistência interna corporis, respondendo a consultas, exarando pareceres opinativos, incluindo a análise de projetos de Lei, documentos encartados em processos administrativos, escrituras e processos administrativo-disciplinares;
• assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados;
• promover a execução judicial da Dívida Ativa;
• analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes firmados pelo Município;
• informar em expedientes que lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, bem como requisitar informações e documentos perante quaisquer unidades administrativas, a fim de obter elementos necessários à defesa dos interesses do Município;
• realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
• executar outras atividades afins.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior de Direito.
• Registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
• Carga Horária: 20 h/s.
PROFESSOR
Compete ao Professor, no exercício de suas funções:
1)Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
-Participar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional;
-Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional;
-Zelar pela aprendizagem das crianças;
-Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento;
-Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
-Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
-Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade;
-Divulgar as experiências educacionais realizadas;
-Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar;
-Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensinoaprendizagem.
2)Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
-Coordenar a elaboração e a execução do Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional;
-Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;
-Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
-Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
-Prover meios para recuperação das crianças de menor rendimento;
-Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional;
-Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução do Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional;
-Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
-Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;
-Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da instituição educacional;
-Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
-Acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;
-Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar;
-Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
Cargo: PSICÓLOGO | |
Função: Desenvolver serviços de psicologia | Código: PROF I |
Descrição Sintética:
• Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de psicologia.
Descrição Detalhada:
• Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando à identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação.
• Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas.
• Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando à construção de uma ação integrada.
• Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social e outros.
• Realizar treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado.
• Desenvolver outras atividades que visem à preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem.
• Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial.
• Desenvolver e acompanhar equipes.
• Intervir em situações de conflitos no trabalho.
• Orientar e prestar aconselhamentos individuais voltados para o trabalho.
• Aplicação de métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo e outros.
• Assessorar e prestar consultoria interna para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho.
• Planejar, desenvolver, analisar e avaliar ações destinadas a facilitar às relações de trabalho, a produtividade, a satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacional.
• Desenvolver ações voltadas para a criatividade, auto-estima e motivação do trabalhador.
• Atuar em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaboração, implementação, desenvolvimento e avaliação de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos.
• Participar em programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho.
• Realizar estudos e pesquisas científicas relacionados à Psicologia Organizacional e do Trabalho.
• Pesquisar a cultura e o clima organizacional.
• Desenvolver políticas de retenção de pessoal.
• Descrever e analisar cargos.
• Formatar formulário e requisitos a serem avaliados na avaliação de desempenho dos servidores.
• Colaborar em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho).
• Elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização.
• Participar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente por atividades de vigilância sanitária por meio de ações de verificação, de análise, de controle sanitário, de controle de produtos, estabelecimentos, bens e substâncias de interesse para a saúde, compreendido todos os processos e
etapas, da produção ao consumo, e da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, dentre outras ações pertinentes, quando designados para tanto.
• Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
• Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
• Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Superior de Psicologia.
• Registro no Conselho Regional da Categoria.
• Carga Horária: 40 h/s.
Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM | |
Função: Executar serviços técnicos de enfermagem | Código: TGP I |
Descrição Sintética: • Desenvolver programas, atividades e serviços técnicos de enfermagem. Descrição Detalhada: • Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente; • executar diversas tarefas de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; • executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismo cardíaco, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; • efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; • fazer curativos, imobilizações e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; |
• adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;
• registrar as observações, tratamento executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde;
• participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas e auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;
• executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
• participar dos procedimentos pós-morte;
• participar de ações de vigilância epidemiológica;
• atuar em atividades de atendimento a programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações;
• auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuai;
• auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho;
• executar, ainda, atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares;
• registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor;
• manter atualizado o prontuário do paciente registrando as reações ou alterações importantes, para informar a equipe médica e possibilitar a tomada de providências imediatas;
• operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Médio na área.
• Registro no Conselho de Classe.
• Carga Horária: 40h/s.
Cargo: TÉCNICO DE INFORMÁTICA | |
Função: Executar serviços técnicos de informática. | Código: TGP II |
Descrição Sintética:
• Atuar em atividades relativas à área de informática.
Descrição Detalhada:
• elaborar programas, decodificando-os na linguagem especificada;
• prestar as informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação dos programas;
• definir formatos de relatórios e telas;
• testar os programas, avaliando os resultados e corrigindo os erros;
• fazer a manutenção dos programas, alterando-os de acordo com as instruções do Analista;
• aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e sequências operacionais definidas na operação e manutenção de equipamentos e programas;
• auxiliar na identificação de soluções junto ao usuário, analista ou programador, anotando mensagens emitidas pelo sistema;
• auxiliar os analistas no desenvolvimento, projeto e definição de rotinas, programas, artes e projeto físico de sistemas para a Internet;
• auxiliar os analistas nos serviços de Web Designer, artes gráficas e desenvolvimento para a Internet;
• selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos;
• observar os programas em execução, detectar problemas na execução e providenciar soluções;
• auxiliar na execução de testes de sistemas em desenvolvimento;
• orientar, treinar e informar outros servidores, auxiliares e usuários;
• contatar com os usuários de computador, orientando e esclarecendo dúvidas quanto à utilização de aplicativos;
• realizar treinamento individual ou em equipe com os usuários de computador.
• solucionar problemas apresentados pelos usuários, buscando alternativas práticas e eficazes, e no caso da impossibilidade de solução, contatar o analista responsável pelo sistema;
• conscientizar e orientar os usuários, quanto a necessidade de racionalização de materiais de consumo e uso dos equipamentos;
• acompanhar a implantação de sistemas e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado dos usuários;
• coletar dados junto aos usuários, para atender novas solicitações de serviços.
• auxiliar na avaliação do desempenho dos equipamentos envolvidos na sua área de atuação;
• auxiliar na elaboração de projetos e eventos que envolvam a área de atuação;
• inspecionar periodicamente os equipamentos envolvidos na sua área de atuação;
• atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
• operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
• dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
• manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Médio na área.
• Carga Horária: 40 h/s.
Cargo: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | |
Função: Executar atividades técnicas referente à política de meio ambiente | Código: TGP III |
Descrição Sintética: • Executar atividades de postura referente à defesa ambiental. Descrição Detalhada: • Coordenar ou executar os trabalhos de inspeção das atividades realizadas no meio ambiente. • Sugerir a implementação de leis e posturas referentes à preservação e defesa ambiental. • Promover a extinção de possíveis focos de incêndio, investigando a origem, tomando medidas possíveis, para evitar o desgaste desnecessário da vegetação. • Inspecionar e controlar os desgastes da vegetação, verificando podas, cortes indiscriminados ou outros procedimentos de degradação do meio ambiente. • Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação. • Elaborar e analisar projetos de leis, regulamentos, normas de serviço, e demais instruções normativas de conformidade com as diretrizes institucionais. • Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto. • Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados. • Elaborar e examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização. • Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; • Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; • Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais |
atividades;
• Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Médio na área.
• Registro no Conselho da Categoria
• Carga Horária: 40 h/s.
Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA | |
Função: Serviços de operação de equipamento de RX | Código: TGP IV |
Descrição Sintética: • Preparar materiais e equipamentos para exames de radiologia. • Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. • Preparar pacientes e realizar exames de radiologia. • Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. • Atuar em atividades relativas à área de montagem, desmontagem, reparo e manutenção de máquinas pesadas Descrição Detalhada: • Identificar e prescrever necessidades de serviços de terceiros; • realizar exames de radiologia; • solicitar presença de outros profissionais envolvidos no exame; • ajustar o aparelho conforme o paciente e tipo de exame; • adequar a posição do paciente ao exame; • imobilizar o paciente; • administrar contraste e medicamentos sob supervisão médica; • acompanhar reações do paciente ao contraste e medicamentos; • acompanhar registro do traçado do exame; • processar filme na câmara escura; • avaliar a qualidade do exame; • submeter o exame à apreciação médica; • complementar exame; • limitar o campo a ser irradiado com placas de chumbo; • limpar o paciente após o exame; |
• manter o paciente sob observação após o exame;
• imprimir resultado de exames, a partir do arquivo eletrônico;
• entregar protocolo ao paciente ou responsável;
• entregar exame ao médico, paciente ou responsável;
• instruir o paciente sobre preparação para o exame;
• confirmar identidade do paciente;
• obter informações do paciente;
• orientar o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o exame;
• descrever as condições e reações do paciente durante o exame;
• registrar exames realizados;
• identificar exame;
• orientar o paciente sobre cuidados após o exame;
• discutir o caso com equipe de trabalho;
• requerer manutenção dos equipamentos;
• solicitar reposição de material.
• averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios.
• calibrar o aparelho no seu padrão;
• averiguar a disponibilidade de material para exame;
• montar carrinho de medicamentos de emergência.
• organizar câmara escura e clara;
• adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários;
• ordenar a sequência de exames;
• receber pedido de exames e ou prontuário do paciente.
• cumprir procedimentos administrativos.
• providenciar limpeza e assepsia da sala e equipamentos;
• paramentar-se;
• usar EPI (luvas, óculos, máscara, avental, protetor de gônadas e tireóide).
• oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes;
• usar dosímetro (medição da radiação recebida);
• minimizar o tempo de exposição à radiação;
• substituir medicamentos e materiais com validade vencida, encaminhando os mesmos ao setor competente para descarte;
• acondicionar materiais radioativos para transporte ou descarte;
• acondicionar materiais perfuro cortantes para descarte;
• submeter-se a exames periódicos;
• realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho.
• atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
• operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
• dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
• manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Requisito(s) da Função:
• Ensino Médio na área
• Registro no Conselho de Classe.
• Carga Horária: 30 h/s.
XXXXX XXX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
AS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS PODERÃO SER ENCONTRADAS NO SITE: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV - DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE
O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, no ato da posse no respectivo cargo, os seguintes documentos, além dos demais requisitos previstos neste Edital:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
c) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;
d) Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS;
e) Tipo sanguíneo;
f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
g) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;
h) Certidão de Xxxxxxxxxx (quando for solteiro);
i) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
j) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo;
k) Certidão de Xxxxxxxxxx e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
l) Xxxxxx de vacina e declaração de matrícula dos filhos de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos;
m) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;
n) Comprovante de Registro e de que está em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe (quando for o caso);
o) 1 (uma) foto 3x4 recente;
p) Comprovante de endereço atual;
q) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº
8.429 de 02 de junho de 1992;
r) Declaração/Termo de conhecimento dos direitos e deveres assinalados na Lei Complementar Municipal nº 079/2011, dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, do Poder Executivo e suas Autarquias e Fundações Públicas, Lei Municipal nº 4.351/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, cargos e remuneração da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, Lei Municipal nº 4.291/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal, Lei Complementar Municipal nº 102/2016, que reorganiza a Procuradoria Geral do Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, e alterações posteriores, e o compromisso de fiel cumprimento das atribuições inerentes ao cargo;
s) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
t) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Polícia Federal e da Polícia Estadual (Civil);
u) Declaração de inexistência de impedimento legal para ingresso na administração pública municipal e de não ter sido demitido ou exonerado do serviço público municipal, estadual ou federal, a bem do serviço público.