CONTRATO Nº 52/2023
CONTRATO Nº 52/2023
O MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx 000, Centro nesta cidade, inscrita no CGC/MF n° 88.201.298.0001-49 neste instrumento designada CONTRATANTE, representada pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da identidade n° 1034056307, CPF nº 000.000.000-00, e, de outro lado, a empresa LÓGICA-GESTÃO AMBIENTAL INTELIGENTE, inscrita no CNPJ sob o n° 10.475.138/0001-09, localizada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxxxx – XX representada por seu Sócio Administrador Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, técnico em segurança do trabalho, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000 SSP/PC RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, XXX: 00.000-00, em Lajeado/RS, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos e nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no Processo nº 63/2023, Inexigibilidade de Licitação n.º 07/2023.
1.2 Fica responsável pela fiscalização do Processo/Contrato o senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Contratação da empresa LÓGICA-GESTÃO AMBIENTAL INTELIGENTE - CNPJ 10.475.138/0001- 09 para prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria Ambiental nos processos de licenciamento ambiental de atividades de impacto local, através de Equipe Técnica Multidisciplinar, composta por, no mínimo, de Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Sanitarista, Técnico em Mineração/Geólogo, Técnico em Agropecuária, Biólogo e Químico Industrial, bem como demais profissionais necessários à análise dos processos de licenciamento, devidamente habilitados para o exercício da função.
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | Valor total: | Valor do contrato (ano): |
Parecer Técnico | 60 | R$ 550,00 | R$ 33.000,00 | R$ 52.800,00 (Custo médio mensal R$ 4.400,00) |
Hora Técnica | 120h | R$ 165,00 | R$ 19.800,00 |
- Descrição dos Serviços: Prestação de serviço técnico profissional, para elaboração de Pareceres Técnicos conclusivos, obrigatórios, mas não vinculantes, para embasar o Licenciamento Ambiental de impacto local, contendo: Vistoria técnica, análise técnica e emissão de parecer técnico; Hora Técnica: que visa os demais serviços que não resultem em parecer, como treinamento das equipes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e assessoria e consultoria de assuntos relacionados à área ambiental.
- Forma da Prestação dos Serviços: Os serviços serão prestados de forma presencial e a distância.
O município deverá acompanhar os técnicos contratados com veículo oficial do município até a área a ser vistoriada, bem como disponibilizar os documentos de forma digital ou digitalizada, e fornecer as informações necessárias para o cumprimento da prestação do serviço.
As vistorias devem ser programadas e agendadas com antecedência de uma semana, sendo que estas devam acontecer em um dia a dois dias contíguos (uma visita mensal).
Cada agendamento deverá ser demandando no mínimo 04 processos para análise. A análise do processo e elaboração dos pareceres será na sede da empresa.
O prazo para a emissão do parecer técnico é de até 07 dias após a vistoria e será disponibilizado de forma digital.
A hora técnica deve ser previamente agendada para mesma data programada para vistoria técnica, sendo no mínimo o chamado de 06 horas por profissional.
Poderá ser cobrada hora técnica à distância nos casos aplicáveis e devidamente formalizada em relatório, mediante aprovação prévia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação de serviços será CONFORME O ITEM 1 DO EDITAL:
3.2. O não cumprimento injustificado do disposto quanto à prestação dos serviços, acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto na Licitação, pela(s) empresa(s) incluindo todas as outras sanções previstas no Artigo 87 da lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores;
3.3. A Prefeitura se reserva o direito de recusar materiais, equipamentos ou serviços que apresentarem quaisquer problemas ou que não estiver de acordo com o exigido neste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pela Contratação, o valor estimado do processo é de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais). Cada processo (demanda de serviço) será pago por um Parecer favorável, e nos casos desfavoráveis, limitados a 01 (uma) unidade, mesmo que ajam outros desfavoráveis, assim, limitam-se ao máximo de 02 (dois) os pagamentos por processo/protocolo.
A forma de pagamento é por Nota de Empenho, e em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelos fiscais do Processo/Contrato, em conta corrente bancária indicada pela Contratada.
4.1. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento dos valores devidos, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, e a correção monetária pela variação do IPCA, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dias útil do mês seguinte ao do vencimento.
4.2. Os valores ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela Contratada, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
A Nota Fiscal/Fatura será visada e datada pelo Fiscal do Processo/Contrato, neste caso pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes até o período de 60 meses, que totalizará o prazo máximo de vigência, nos termos do Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intensão, no prazo de 30 (trinta) dias, antes do término de cada exercício contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
6.1.1 Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das consultas ou serviços previstos no contrato.
6.1.2 Multa, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor da mensalidade, por dia de atraso, no caso de reincidência específica.
6.1.3 Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de 1 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
6.1.4 Declaração de inidoneidade, para contratar com o MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.
6.2 No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos da Contratada na data em que o MUNICÍPIO pagar a prestação mensal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
7.2 No caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, o MUNICÍPIO pagará à Contratada, a título de custo de desmobilização, valor correspondente a 03 (três)
mensalidades, conforme faculta o art. 79, § 2º da Lei n.º 8.666/93.
7.3 A Contratada poderá rescindir o presente contrato, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, pelo MUNICÍPIO, dos pagamentos devidos.
7.4 Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa do MUNICÍPIO decorrente deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária:
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Lavras do Sul/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor eforma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Lavras do Sul, 09 de novembro de 2023.