Termo de garantia
Termo de garantia
1 A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. garante o Veículo devidamente identificado neste manual, contra defeitos de material, de fabricação e de montagem, de acordo com as condições estabelecidas neste termo de garantia.
2 PRAZO DE VALIDADE
2.1 A presente garantia para o Veículo é concedida pelo período de 12 (doze) me- ses, sem limite de quilometragem, ficando entendido que esse período cor- responde a 3 (três) meses de garantia legal, mais um período de 9 (nove) meses de garantia contratual.
2.1.1 A garantia terá início na data da emissão da Nota Fiscal de venda do Veículo ao primeiro proprietário, pelo Concessionário Mercedes-Benz ou, ainda, pela própria Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
2.1.2 No caso de veículo ou chassi adquirido para aplicação de carroçaria, imple- mento ou equipamento, o prazo de validade da garantia terá início na data em que o produto final for faturado pelo fabricante do equipamento ao cliente do veículo, desde que esteja indicado na Nota Fiscal do equipamento o número do chassi, observando-se o prazo de até 9 (nove) meses após a data de venda do veículo novo pelo Concessionário Mercedes-Benz. Para obter a prorrogação da data de início de garantia devido à necessidade de aplicação de carroçaria, equipamento ou implemento, o Concessionário Mercedes-Benz deve enviar para a área de Processamento de Garantia uma cópia da Nota Fiscal do fabri- cante da carroçaria, implemento ou equipamento através do Sistema Corpora- tivo da Mercedes-Benz do Brasil Ltda. O envio deve ser efetuado em até 9 (nove) meses após a data de venda do veículo novo do Concessionário Merce- des-Benz ao cliente final.
Observação:
A montagem de carroçaria, equipamentos e implementos deve ser realizada de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Estas diretrizes estão disponível na Internet, no site xxx.xxxxxxxx-xxxx.xxx.xx
2.1.3 Especificamente para os caminhões Atron 1635 e 1635 S, o prazo de ga- rantia para o motor, a caixa de mudanças manual, as árvores de transmissão e o eixo propulsor, montados originalmente no Veículo, estende-se até 24 (vinte e quatro) meses, sem limite de quilometragem.
Dentre os componentes cobertos pela garantia estendida até 24 (vinte e qua- tro) meses, sem limite de quilometragem, destacamos:
Motor: bloco, cabeçote, árvore de manivelas, bielas, bronzinas, êmbolos e anéis, árvore de comando de válvulas, volante do motor, bomba d’água, bom- ba de óleo, válvulas, varetas, tuchos, etc.
Caixa de mudanças manual: integralmente.
Eixo propulsor: conjunto coroa e pinhão, caixa de satélites, rolamentos, car- caça do eixo e redução planetária dos cubos de roda.
2.2 A garantia do Veículo é concedida ao primeiro e aos subsequentes proprietários, mediante as condições e enquanto perdurar o período preestabelecido neste Termo de Garantia.
3 ABRANGÊNCIA
3.1 A presente garantia é válida somente para o Veículo comercializado em território brasileiro.
3.2 Para que a eventual transferência de propriedade do Veículo durante a vigência do período de garantia seja reconhecida, é condição indispensável que o registro da mesma seja realizado por um dos Concessionários ou Postos de Serviços Au- torizados Mercedes-Benz.
3.3 A garantia incide sobre todos os componentes montados originalmente no Veí- culo, conforme descrito na Nota Fiscal de venda, quer fabricados por qualquer empresa do grupo DAIMLER ou por esta adquiridos de terceiros.
3.4 Itens como palhetas do limpador de para-brisa, lâmpadas e fusíveis, serão cober- tos em garantia por 03 (três) meses contados da data de emissão da Nota Fiscal de venda ao primeiro proprietário.
3.5 É facultado ao proprietário recorrer diretamente aos fabricantes de componen- tes montados originalmente no Veículo que, eventualmente, garantem seus com- ponentes através de rede própria de atendimento.
Observação:
Consulte qualquer Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz so- bre esses componentes e seus respectivos fabricantes.
3.6 Estão excluídas deste Termo Contratual de Garantia as ocorrências descritas nos itens abaixo, não tendo a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. qualquer responsabilida- de quanto às mesmas, bem como não assumirá nenhuma despesa em relação a:
3.6.1 substituições de peças cujo desgaste é diretamente atribuído à sua função, tais como: escovas do alternador e do motor de partida, tubulação e outros itens do sistema de escapamento, disco de embreagem, pastilhas ou guarni- ções de freio, discos ou tambores de freio, rolamentos e vedadores em geral, sondas e sensores em geral, tapetes, forrações, botões e peças dos painéis in- ternos do Veículo, buchas e amortecedores em geral;
3.6.2 substituições de peças e produtos necessários para a manutenção normal e regular do Veículo, tais como: elementos filtrantes em geral, líquido para o sis- tema de arrefecimento do motor, protetor à base de cera, combustível e simi- lares, fluído de freio, fluído do sistema de direção hidráulica, óleos lubrificantes, graxas, juntas de vedação, correias de acionamento e outras, substituídas a qualquer época ou nas revisões periódicas;
3.6.3 serviços de manutenção normal do Veículo, tais como: reapertos, limpeza, la- vagem, lubrificações, verificações, regulagens em geral, e outros previstos no Plano de Manutenção do Veículo;
3.6.4 reparação de falhas decorrentes de instalações posteriores de equipamentos eletro/eletrônicos no Veículo, por exemplo, telefones celulares, equipamentos de som e/ou imagem, sistemas de antibloqueio das rodas, alarmes, rastreado- res, entre outros, que podem causar interferências nos módulos eletrônicos originais do Veículo e em suas respectivas redes;
3.6.5 substituições de vidros em geral. Se comprovado que a quebra do vidro foi em decorrência de deficiência de seu alojamento na cabina ou de defeito de fabri- cação, a cobertura da garantia será de 03 (três) meses, a partir da data de emissão da nota fiscal de venda ao primeiro proprietário;
3.6.6 reparação na pintura, na lataria e em outros componentes, de danos ocasiona- dos por fatores ambientais ou outros fatores de influências externas, inclusive, mas não limitados a resíduos de árvores, detritos de pássaros, sal, maresia, chuva ácida e de granizo, materiais corrosivos, vendavais, tornados, tempesta- des, raios elétricos e solares, inundações, terremotos, alagamentos, enchen- tes, aplicação de produtos químicos ou outros produtos não aprovados e não recomendados pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda., dentre outros, ou ainda, danos decorrentes de casos fortuitos e de força maior;
3.6.7 alinhamento da direção e balanceamento das rodas;
3.6.8 carga das baterias;
3.6.9 pneus;
3.6.10 mão-de-obra para instalação de acessórios;
3.6.11 deslocamento de pessoal próprio ou de terceiros, imobilização e reboque do Veículo;
3.6.12 reparos em quaisquer componentes do Veículo, decorrente, direta ou indireta- mente, de acidentes, colisões, ou albaroamentos, bem como de outros fatores externos descritos neste Termo de Garantia;
3.6.13 reparos de danos causados pela manutenção imprópria ou insuficiente;
3.6.14 instalação ou substituição de peças e acessórios não genuínos e/ou não ho- mologados pela Mercedes-Benz;
3.6.15 manutenção e/ou reparação realizadas fora da Rede de Concessionários ou Postos de Serviços Autorizados Mercedes-Benz.
Observação:
As substituições de peças e prestações de serviços acima mencionadas serão de úni- ca responsabilidade do proprietário do Veículo e Produtos. Assim, recomendamos que os trabalhos de manutenção sejam efetuados sempre na Rede de Concessionários ou Postos de Serviços Autorizados Mercedes-Benz, pois estes possuem os conhecimen- tos técnicos e as ferramentas adequadas para realizar os serviços necessários.
Atenção:
A utilização do Veículo em regiões litorâneas, com teor de substâncias salinas e/ou em estradas precárias, implica em uma conservação e manutenção mecânica e da carroçaria mais apurada, requerendo eventuais reparos, cuja execução ficará sempre a cargo do proprietário. Nessas condições, recomendamos que o Veículo seja regular- mente examinado, devendo o seu proprietário, quando for o caso, providenciar imedia- tamente os reparos nos danos de qualquer natureza detectados, inclusive na pintura e na estrutura inferior do Veículo. A falta de uma manutenção adequada invalidará a ga- rantia.
4 CONDIÇÕES PARA VIGÊNCIA DA GARANTIA
A garantia vigorará somente se o Veículo atender, cumulativamente, as seguintes condições:
4.1 Tiver sido montado para a comercialização e licenciado ou documentado para circulação no território brasileiro;
4.2 Observar rigorosamente as instruções de operação e manutenção prescritas pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda. nos manuais que acompanham o Veículo;
4.3 Executar todas as revisões estabelecidas pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda. através dos Concessionários ou Postos de Serviços Autorizados Mercedes-Benz, no território brasileiro e nas quilometragens e/ou intervalos de tempo previstos, conforme indicado no Manual de Manutenção do Veículo;
Observação:
Certifique-se de que o Concessionário ou o Posto de Serviço Autorizado Mercedes- Benz que executou a revisão preencheu, carimbou e vistou o respectivo quadro de confirmação contido no Manual de Manutenção do Veículo, evitando, assim, inconve- nientes quando necessitar de serviços em garantia.
4.4 Utilizar o Veículo de forma adequada, de acordo com suas especificações, e em- pregá-lo na finalidade a que se destina;
4.5 Manter o Veículo de acordo com as suas características originais, empregando somente peças de reposição e acessórios genuínos Mercedes-Benz;
4.6 Apresentar a reivindicação de garantia diretamente a um Concessionário ou Pos- to de Serviço Autorizado Mercedes-Benz;
4.7 Utilizar exclusivamente combustíveis, lubrificantes e fluídos aprovados e reco- mendados pela Mercedes-Benz do Brasil Ltda;
Observação:
A utilização de combustíveis, lubrificantes e fluídos adulterados e/ou contaminados, bem como a utilização de elementos filtrantes não genuínos, pode causar danos no motor e no sistema de injeção de combustível, os quais não estarão cobertos pela ga- rantia;
4.8 Executar todas as manutenções, reparações e regulagens em um dos Concessio- nários ou Postos de Serviços Autorizados Mercedes-Benz, no território brasileiro;
4.9 Utilizar somente peças de reposição e acessórios genuínos Mercedes-Benz e comprovar sua aquisição mediante a apresentação da Nota Fiscal, quando ad- quiridos pelo consumidor final.
5 EXECUÇÃO DA GARANTIA
5.1 As obrigações da Mercedes-Benz do Brasil Ltda., relativas a esta garantia, limi- tam-se à reparação do Veículo, sem qualquer ônus para o seu proprietário, medi- ante a substituição de peças por outras genuínas, ou remanufaturadas Renov, se ultrapassados os primeiros 90 (noventa) dias de garantia, dentro das especifi- cações técnicas do fabricante, após exame do Concessionário ou Posto de Servi- ço Autorizado Mercedes-Benz, que tenha revelado a existência de peças ou componentes com defeitos passíveis de serem enquadrados nesta garantia;
5.2 A presente garantia não cobre o Veículo, bem como qualquer de seus compo- nentes, peças e acessórios que:
5.2.1 foi objeto de declaração de perda total por sociedade seguradora, em especial nos casos de acidentes de qualquer natureza, incêndio, imersão total ou parci- al em água, mesmo que tenha sido posteriormente reparado ou reformado;
5.2.2 foi sucatado e/ou objeto de baixa junto a qualquer órgão ou entidade compe- tente de registro e licenciamento de Veículos, mesmo que tenha sido posteri- ormente reparado ou reformado e colocado em circulação;
5.2.3 não foi submetido às revisões de acordo com as condições e especificações contidas no Plano de Manutenção por um Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz;
5.3 As peças reconhecidamente defeituosas e substituídas por força desta garantia passarão a ser de propriedade da Mercedes-Benz do Brasil Ltda.;
5.4 A garantia não cobre acessórios, equipamentos e/ou instalações de qualquer natureza, inclusive os eletro/eletrônicos, montados por terceiros nos Veículos Mercedes-Benz, bem como a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. não garantirá os Ve- ículos nos quais aqueles itens instalados e/ou montados causarem, direta ou in- diretamente, danos ou defeitos;
5.5 A garantia de peças ou componentes defeituosos substituídos por outros, de acordo com as especificações do fabricante e, de serviços executados durante o período de garantia do Veículo, se extingue pelo término dos prazos e/ou pelas condições estabelecidas neste Termo de Garantia;
5.6 No atendimento em garantia, o Concessionário ou Posto de Serviço Autorizado Mercedes-Benz deverá verificar se o problema reclamado pelo cliente não é de- corrente de eventuais modificações ou montagem de equipamentos realizadas no veículo por terceiros, como por exemplo: aplicação de eixo adicional, tomada de força, alongamento do chassi, etc, pois os problemas originados por tais mo-
dificações são de total responsabilidade da empresa que efetuou as alterações e, portanto, não são cobertos pela garantia da Mercedes-Benz;
5.7 A presente garantia não cobre o pagamento ou outra forma de compensação a qualquer título, de despesas ou danos, inclusive morais, diretos ou indiretos, a pessoas ou bens, perda de benefícios, cessação de lucros, em decorrência de defeito do produto, componente ou do Veículo.
6 EXTINÇÃO DA GARANTIA
A presente garantia cessará no caso de: