ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2022 – UNEMAT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2022 – UNEMAT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 014/2022 - Unemat PROCESSO: UNEMAT-PRO-2022/03720 – SIAG: 0003720/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP: N° 010/2022 - Unemat.
Pelo presente instrumento, a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat, situada na Avenida Tancredo Neves, nº 1.095, Bairro Cavalhada III, CEP: 78.217-900, Cáceres/MT, CNPJ: 01.367.770/0001-30, neste ato representado pelo Magnífico Reitor Professor Doutor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade sob nº 220319674 SSP/SP, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com as classificações obtidas no item, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 010/2022 - Unemat, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, Processo: UNEMAT-PRO-2022/03720 – SIAG: 0003720/2022, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI-ME |
CNPJ | 27.274.178/0001-87 |
ENDEREÇO | Avenida Canaã, n.º 3.000, andar primeiro, sala 01, bairro: Setor 01, Ariquemes/RO, CEP: 76.870-140 |
REPRESENTANTE: | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 - RG: 350280 SESDEC/RO |
CONTATO (TELEFONE) | Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA |
CNPJ | 07.789.113/0001-67 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 88.101-270 |
REPRESENTANTE: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 RG: 1006878837 SSP/RS |
CONTATO (TELEFONE) | Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | CYCLO X SOLUÇÕES EM TI LTDA |
CNPJ | 08.462.919/0001-09 |
ENDEREÇO | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 90.880-001 |
REPRESENTANTE: | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 - RG: 7085758121 SSP/RS |
CONTATO (TELEFONE) | Fone: (00) 0000-0000 / (00)0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA |
CNPJ | 04.238.297/0001-89 |
ENDEREÇO | Al. Oceania, n.º 56, Bloco Polo Empresarial, bairro: Tambore, Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06.543-308 |
REPRESENTANTES: | Xxxxxxxx Xxxxxx Junior CPF: 000.000.000-00 - RG: 131899041 SSP/SP Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 - RG: 25.573.598-4 SSP/SP |
CONTATO (TELEFONE) | Fone: (00) 0000-0000/ 00000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | REDISUL INFORMÁTICA LTDA |
CNPJ | 78.931.474/0001-44 |
ENDEREÇO | Rua Treze de Maio, n.º 371, Apartamento Unidade 06, bairro: Estância Pinhais, Pinhais/PR, CEP: 83.323-170 |
REPRESENTANTE: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 RG: 60417806 SESP/PR |
CONTATO (TELEFONE) | Fone: (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | PLAXIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS – EIRELI |
CNPJ | 30.670.371/0001-41 |
ENDEREÇO | Avenida Xxxxx Xxxxx, n.º 719, casa B, bairro: Shangri-lá, Sertãozinho/SP, CEP: 14.161-170 |
REPRESENTANTE: | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 RG: 50099630 SSP/SP |
CONTATO (TELEFONE) | Fone: (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
EMPRESA | DI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
CNPJ | 00.551.775/0001-55 |
ENDEREÇO | Avenida Carmindo de Campos, n.º 856, bairro: Jardim Petrópolis, Cuiabá/MT, CEP: 78.070.100 |
REPRESENTANTE: | Xxxxxxxx Xxxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 RG: 10616831-8 SSP/PR |
CONTATO (TELEFONE) | Fone: (00) 0000-0000 |
ENDEREÇO E-MAIL |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, Decreto Estadual nº 635/2007 e Decreto Estadual n. 7.218/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo item, para futura e eventual aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação (switch de rede e transceiver óptico mini- Gbic) para atender a demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
001 AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI-ME, CNPJ: 27.274.178/0001-87 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB.CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 47 | HPE ARUBA 1930-24G PN JL682A | 3.616,59 | 169.979,73 |
002 ME/EPP |
TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI-ME, CNPJ: 27.274.178/0001-87 |
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB.CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 9 | HPE ARUBA 1930-24G PN JL682A | 3.616,59 | 32.549,31 |
003 AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA; CNPJ: 07.789.113/0001-67 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB POE.CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 000 | XxxxXxxxxx XX0000 - XX00 - XX + Licença RTU OS6360 - PH24-SW + PW3N-OS6360 + OS6360-SWPERF + Acessórios | 4.762,48 | 842.958,96 |
004 ME/EPP | ||||||
CYCLO X SOLUÇÕES EM TI LTDA, CNPJ: 08.462.919/0001-09 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 24 PORTAS RJ45 1 GB POE.CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 59 | XxxxXxxxxx XX0000 - XX00 - XX + Licença RTU OS6360 - PH24-SW + PW3N-OS6360 + OS6360-SWPERF + Acessórios | 5.028,80 | 296.699,20 |
005 AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI-ME, CNPJ: 27.274.178/0001-87 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 48 PORTAS RJ45 1 GB.CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 30 | HPE ARUBA 1930-48G PN JL685A | 7.590,00 | 227.700,00 |
006 ME/EPP | ||||||
TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI-ME, CNPJ: 27.274.178/0001-87 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | SWITCH DE ACESSO GERENCIÁVEL 48 PORTAS RJ45 1 GB.CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 10 | HPE ARUBA 1930-48G PN JL685A | 7.590,00 | 75.900,00 |
007 AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA; CNPJ: 04.238.297/0001-89 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO GERENCIÁVEL 24 PORTAS SFP+ 1/10GB. CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DEREFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 30 | HUAWEI – CloudEngine S6730-H24X6C | 35.000,00 | 1.050.000,00 |
009 AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
REDISUL INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 78.931.474/0001-44 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP 1 GB. CONFORMEDESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 225 | Skylane – Transceptor SFP | 174,66 | 39.298,50 |
010 ME/EPP | ||||||
PLAXIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS – EIRELI; CNPJ: 30.670.371/0001-41 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP 1 GB. CONFORMEDESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 75 | Flexmedia / FMP 35/53 1SM20C-LC | 174,44 | 13.083,00 |
011 AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
REDISUL INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 78.931.474/0001-44 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP+ 1/10 GB. CONFORMEDESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 135 | Skylane - Transceptor SFP+ | 499,62 | 67.448,70 |
012 ME/EPP | ||||||
PLAXIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS – EIRELI, CNPJ: 30.670.371/0001-41 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | PAR DE MÓDULO TRANSCEIVER SFP+ 1/10 GB. CONFORMEDESCRIÇÃO DETALHADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. UNIDADE. | UN | 45 | Flexmedia / FMP 2G3C / 3C2G 1SM10J-LC | 499,25 | 22.466,25 |
013 AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
DI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00.551.775/0001-55 | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Marca Modelo | Valor Unitário R$ | Valor Total |
1 | FONTE INJETOR POE. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: MÍNIMO 01PORTA LAN 10/100/1000; 01 PORTA POE PADRÃO IEEE 802.3AF; POTÊNCIA MÍNIMA NA PORTA POE 15W; TENSÃO DE ENTRADA100-240V; TENSÃO DE SAÍDA 48V; LED INDICADOR DE ENERGIA; ALCANCE MÍNIMO DE 100 METROS; ITENS INCLUSOS: FONTEPOE E CABO DE ENERGIA; GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO | UN | 50 | INTELBRAS MODELO: POE 200AT | 316,00 | 15.800,00 |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇO R$ 2.853.883,65 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Órgãos/Entidades participantes que responderam à pesquisa de quantitativo nº 587 acostada ao processo administrativo e encerrada no dia 30/03/2022, Sendo os seguintes: UNEMAT.
2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.
2.3.1. Os demais Órgãos ou Entidades, não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº. 840/2017 e alterações (Adesão Carona).
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I – a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2 do Decreto nº. 840/2017.
III – o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;
4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;
4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat emitirá a respectiva autorização.
4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat a cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla
defesa e o contraditório, informando à Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat as eventuais sanções aplicadas.
4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat, por meio da Comissão Permanente de Licitação, no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica, nas questões legais, competindo- lhes, ainda:
I – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II – coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV – autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;
V – promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat;
VI – arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
8.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o subitem 8.2 passarão por análise contábil (se for o caso) e jurídica da Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat, cabendo ao Magnífico Reitor a decisão sobre o pedido.
8.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.6. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.
8.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.9. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexistosa a negociação com as demais empresas classificadas
9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat.
9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
9.6. Caso a Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
10.3. A adjudicatária deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de fornecimento / Serviço.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante ou contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contrato com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e do Decreto Estadual 840/2017.
11.1.1. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93. Assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A não apresentação da proposta atualizada permitirá a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, garantido o direito de defesa, registrada a sanção no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
11.4. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, ata de registro de preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
11.5. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do Contrato sujeita a contratada à multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor homologado para o licitante.
11.5.1. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais: I - atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor homologado;
II - partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.5.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
I - atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor homologado;
II - partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10o (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.6. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Instituição do Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa.
11.7. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
I – Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
II – Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
II.1 – multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
II.2 – multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
III – suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
III.1 Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
III.2 Não mantiver a proposta;
III.3 Falhar gravemente na execução do contrato;
III.4 Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
III.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III.6 Comportar-se de modo inidôneo;
III.7 Cometer fraude fiscal;
III.8 Fizer declaração falsa;
III.9 Fraudar na execução do contrato.
III.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.8. A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.9. A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
11.10. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Universidade do Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.11. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
11.12. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
11.13. No caso de aplicação de penalidades a UNEMAT deve informar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
11.14. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à UNEMAT;
11.15. Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.º 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual.
11.16. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
11.17. A multa eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
11.18. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
11.19. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Universidade do Estado de Mato Grosso proceder à cobrança judicial da multa;
11.20. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas à Universidade do Estado de Mato Grosso.
11.21. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
11.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.23. Demais sanções administrativas previstas no Termo de Referência – ANEXO XI.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Universidade do Estado de Mato Grosso - Unemat.
12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 010/2022 - Unemat e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato.
13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/1.993 e do Decreto Estadual nº 840/2017;
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cáceres-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cáceres / MT; 31 de maio de 2022.
Contratante:
Contratadas:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT
Profº. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Reitor
TJ COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI-ME, CNPJ: 27.274.178/0001-87
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 - RG: 350280 SESDEC/RO
LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA, CNPJ: 07.789.113/0001-67
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 - RG: 1006878837 SSP/RS
CYCLO X SOLUÇÕES EM TI LTDA, CNPJ: 08.462.919/0001-09
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 - RG: 7085758121 SSP/RS
3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, CNPJ: 04.238.297/0001-89
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 - RG: 131899041 SSP/SP
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 - RG: 25.573.598-4 SSP/SP
REDISUL INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 78.931.474/0001-44
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 - RG: 60417806 SESP/PR
PLAXIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS – EIRELI, CNPJ: 30.670.371/0001-41
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 - RG: 50099630 SSP/SP
DI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 00.551.775/0001-55
Xxxxxxxx Xxxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 - RG: 10616831-8 SSP/PR
De Acordo:
Xxxxxxx xxxxxx Xxxxxx
Ordenador de Despesa
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Nome: Clebes Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG: 1.477.537-9 SSP/MT RG: 1220667-9 SSP/MT