ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2022 PREGÃO Nº. 91/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2022 PREGÃO Nº. 91/2022
Aos 21 (Vinte e um) dias do mês de setembro do ano de 2022 (Dois mil e vinte e dois), nas dependências do Departamento de Licitações e Compras, situado na Rua Xxxxxxx xxx Xxxxx, nº 211 – Vila Caldas, Carapicuíba, Estado de São Paulo, o Prefeito Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº: 19.236.215 - X e CPF: 157.388.248 – 81 e o, Secretário de Saúde e Medicina Preventiva, após a homologação do resultado obtido no Pregão Supra, RESOLVE, nos termos do artigo 15, da Lei n° 8.666/93, REGISTRAR O(S) PREÇO(S) para eventual contratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno médio e grande porte, em atendimento à, Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, em conformidade com o item do Anexo I deste instrumento oferecido pela seguinte empresa:
Para o item que consta do Anexo I foram registrados os preços ofertados pela empresa
FCM REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 44.252.595/0001-48, com
sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX, neste ato representado legalmente pelo (a) Sr (a) Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Collares Miguel, brasileiro, solteiro, empresário, portador (a) da cédula de identidade RG nº 34.115.603- 6 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno médio e grande porte, nas condições, especificações técnicas e demais exigências estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão supra.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura.
2.2. A Administração Municipal não será obrigada a adquirir o objeto desta Ata, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
3. DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. O(s) preço(s) a ser(em) registrado(s) na presente Ata refere(m)-se ao preço ofertado pela empresa signatária, consoante documentação pertinente anexa.
3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao
Departamento de Licitações e Compras promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador desta Ata deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, os órgãos gerenciadores da Ata à Secretaria de Administração Geral e Secretaria de Governo, com auxilio do Departamento de Licitação poderão:
3.5.1. Liberar a detentora da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Licitações e Compras deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O Departamento de Licitações e Compras promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a continuidade da contratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno médio e grande porte.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. contratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno, médio e grande porte, será realizada conforme o ANEXO I que faz parte integrante desta ata.
4.2. Arcar com as despesas de frete e demais encargos referentes à contratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno, médio e grande porte.
4.3. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente Ata. Ocorrendo quaisquer hipóteses expressas, fica claro que mesmo havendo a fiscalização ou acompanhamento por parte da Administração, a detentora não será eximida das responsabilidades previstas no Edital.
4.4. Manter-se durante toda execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, nos termos do artigo 55, XIII da Lei nº 8666/93.
4.5. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da presente Ata.
4.6. Correrão por conta da detentora da Xxx as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como impostos, frete, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros.
4.7. À Secretaria solicitante caberá o acompanhamento da execução do serviço e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o art. 73, inc. II, da Lei nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, pelo prazo de até 05 (cinco) dias, recebido(s) por servidores previamente designados, para acompanhamento e fiscalização, mediante carimbo na respectiva Nota Fiscal Eletrônica, para efeitos verificação posterior da conformidade do objeto com as exigências editalícias;
b) definitivamente, após 5 (cinco) dias do recebimento provisório, através da verificação da qualidade e quantidade, para a conseqüente aceitação do serviço executado.
4.8. Constadas quaisquer irregularidades na prestação de serviço, a Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, poderá:
4.8.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se não corresponder às especificações exigidas, ou apresentar irregularidades, determinando-se a substituição ou a rescisão da Ata, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.8.2. Determinar sua complementação ou rescindir a contratação, se houver diferença na mão de obra ou de parte, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.8.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela detentora da Xxx imediatamente após a notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.8.4. A recusa da detentora da Ata em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
4.9. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas de saúde e segurança.
4.10. Correrão por conta da Detentora da Xxx as despesas para efetivo atendimento do objeto licitado, tais como impostos, frete, seguros, e demais encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros.
4.11. À Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva, acompanhará os procedimentos para verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o art. 73, inc. II, da Lei nº. 8.666/93.
4.12. Apresentar na Assinatura da Ata de Registro de Preços os documentos abaixo relacionados:
a) Autorização/Alvará para funcionamento da empresa expedida pelo Município sede da licitante, compatível com o objeto licitado, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 6.360/76.
b) Registro junto ao CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) emitida pela órgão responsável.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado com até 30 (trinta) dias, contados a partir da validação da nota fiscal.
5.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, em nome da detentora da Ata, conforme indicado em sua proposta.
5.3. Caso venha a ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da detentora da Ata, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se sua contagem a partir da data do respectivo cumprimento.
5.4. Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados “pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A detentora da Xxx terá seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirada da respectiva nota de empenho de despesa, Autorização de Fornecimento ou Instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público.
6.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas no subitem 6.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do diretor do Departamento de Licitações e Compras.
7. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
7.1. A detentora da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
7.2. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento desta Ata de Registro de Preços, ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar o fornecimento do objeto da licitação:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transportes;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais;
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
7.2.1. Os casos enumerados nesse subitem deverão ser satisfatoriamente justificados pela detentora da Ata.
7.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Departamento de Licitações e Compras, em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência.
7.3.1. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 (vinte e quatro) horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência, como caso fortuito ou de força maior.
8. DAS PENALIDADES
8.1. São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.2. Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega do material, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e nesta ata.
8.3. Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
8.4. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
8.5. O atraso na entrega do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial da ata.
8.6. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a execução do serviço, em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de entrega, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição na execução do serviço prestado, e demais sanções aplicáveis.
8.7. Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de
impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.8. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
8.9. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e a ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8.10. As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
8.11. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
8.12. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.13. O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessará as obrigações da detentora, de cumprir as solicitações dos procedimentos com aplicação até o término da respectiva data.
9.2. A Administração não se obrigará a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições estabelecidas no Pregão que dá origem a esta Ata.
9.3. Na contagem dos prazos estabelecidos Ata, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
9.4. Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, as condições estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão que da origem a esta Ata, bem como as normas contidas na Lei n° 8.666/93.
10. DO FORO
10.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriunda da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Carapicuíba, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos representantes das partes.
Carapicuíba, 21 de setembro de 2022.
____________________________________ Prefeitura do Município de Carapicuíba Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito
Prefeitura do Município de Carapicuíba
Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Saúde
____________________________________ FCM Representações Ltda.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno, médio e grande porte.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Tal solicitação se faz necessária para atendimento do Município de Carapicuíba, pois sofre com o acelerado processo de crescimento populacional de animais, tendo em vista a falta de cuidados básicos de sobrevivência oferecidos por tutores, necessitando de atendimento veterinário para melhora de saúde e bem estar, evitando, principalmente, prejuízos a saúde humana.
Considerando que a implantação de serviços de capturas visa retirar das ruas da cidade animais em situação de risco, como doentes, feridos, filhotes abandonados, entre outros, e que ameacem a saúde humana.
Considerando o foco a retirada de animais errantes de grande porte que possam trazer risco à segurança humana, como quando transitam em vias públicas sem o acompanhamento de seu tutor.
Diante do exposto, compreendendo que os serviços são de suma importância para a segurança da população que reside no Município de Carapicuíba, sendo assim solicito com máxima celeridade o processo de contratação de empresa especializada em serviços de captura de animais.
3. QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTOS ESTIMADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VL. UNT. | VL. TOTAL |
1.1 | Contratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno médio e grande porte | SRV | 1 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO |
3.1. TABELA DOS SERVIÇOS ESTIMADOS:
Lote 01 | ||||
TABELA 1 | ||||
Item | de Limite/ M | Descritivo | Valor Mensal | Valor Anual |
1.1 | 3000 | Limpeza e Higiene do Alojamento, Alimentação e Assistência Veterinária | ||
TABELA 2 | ||||
de Limite/ M | Descritivo | Valor Mensal | Valor Anual | |
1.2 | 80 | Deslocamento para Captura de Animais de Pequeno Porte |
TABELA 3 | ||||
Item | de Limite/ M | Descritivo | Valor Mensal | Valor Anual |
1.3 | 24 | Deslocamento para Captura de Animais de Grande Porte |
TABELA 4 | ||||
Item | de Limite/ M | Descritivo | Valor Mensal | Valor Anual |
1.4 | 80 | Cirurgias (Fraturas, suturas, tumores e cirurgias abdmonais) | ||
1.5 | 80 | Exames de Raio X (por projeção) | ||
1.6 | 80 | Ultrassonografia | ||
1.7 | 80 | Exames Laboratoriais (Hemograma completo com pesquisa hematozoarios) | ||
1.8 | 180 | Soroterapia (por dia) | ||
1.9 | 180 | Alimentação (por dia) | ||
1.10 | 180 | Internação (por dia) | ||
1.11 | 180 | Higiene e Limpeza (por dia) | ||
1.12 | 100 | Castração (caninos e felinos, machos e fêmeas de qualquer peso) | ||
1.13 | 25 | Eutanásia |
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO.
Ord. | Itens | Descrição |
1 | Limpeza e Higiene do Alojamento | A limpeza e higiene do alojamento corresponde, em manter o ambiente dos animais em condições que venham a garantir plena saúde e qualidade de vida aos mesmos, utilizando-se de um profissional para tal. Os produtos a serem utilizados deverão estar de acordo com as normas vigentes legais. |
2 | Alimentação dos Animais | A alimentação dos animais corresponderá à oferta de alimentação balanceada, própria, diária, conforme avaliação nutricional e/ou médica. |
3 | Assistência e Cuidados Veterinários | A assistência e os cuidados veterinários correspondem, em garantir aos animais, cuidados plenos, entre eles: Cirurgias (Fraturas, suturas, tumores e cirurgias abdmonais), Exames de Raio X (por projeção), Ultrassonografia, Exames Laboratoriais (Hemograma completo com pesquisa hematozoarios), Soroterapia (por dia), Internação (por dia),Castração (animais de pequeno, médio e grande porte), Eutanásia. |
4 | Veículos | 01 (um) veiculo tipo furgão, com tamanho entre 9 a 12 metros cúbicos para transporte de animais de pequeno porte (caninos e felinos); 01 (um) veiculo tipo caminhão, com gaiola boiadeiro, tipo caminhão ¾ com rampa para embarque e desembarque em qualquer terreno, para os animais de grande porte. |
5 | Equipe | Possuir no mínimo 01 (um) Médico Veterinário, devidamente inscrito no Conselho Federal de Medicina Veterinária, exclusivamente para a execução dos serviços. |
5. DETALHES DO OBJETO
5.1. A celebração do contrato fica condicionada à aprovação, pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, quanto à verificação do local da estadia para abrigamento, equipamentos e materiais destinados à execução dos procedimentos de captura e cuidados veterinários.
5.2. A CONTRATADA deverá possuir mão-de-obra capacitada comprovada, equipamentos de proteção individual e veículos apropriados para animais de pequeno, médio e grande porte, incluindo motorista, combustível, material para captura (i.e. laço, cambão, puçá, cordas, focinheiras, entre outros) e transporte dos animais para o local designado para abrigo;
5.3. O atendimento deverá ser realizado 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, e não deverá ultrapassar o tempo máximo de 02 (duas) horas após o chamado para o pedido de captura;
5.4. O animal recolhido receberá tratamento digno e adequado a partir do ato de captura e durante o período de sua permanência no local específico;
5.5. A CONTRATADA deverá recolher os animais capturados para local específico, com instalações previamente aprovadas pela Municipalidade, de propriedade da contratada, ficando sob sua responsabilidade até que sejam liberados, adotados ou outro fim, sob recomendação do Setor de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde;
5.6. Os animais deverão ser transportados em veículo apropriado, em condições de uso e higienização, sem risco de fuga no trajeto,com um número adequado de animais;
5.7. Os veículos deverão ser compatíveis ao tamanho do animal, sendo proibidas gaiolas de reboque;
5.8. O veículo deverá possuir no máximo 10 anos de uso, devendo ser tipo Furgão, com tamanho entre 9 a 12 metros cúbicos para transporte de animais de pequeno porte (caninos e felinos), já para os animais de grande porte, o transporte deverá ser feito em caminhão com gaiolo boiadeiro, tipo caminhão ¾ com rampa para embarque e desembarque em qualquer terreno.
5.9. O local específico dos animais deverá possuir capacidade para atender a demanda, de modo que os animais apreendidos não sejam maltratados, incubados ou engaiolados em pequenos cubículos ou em espaços não condizentes com o seu porte;
5.10. O local (podendo ser ambulatório terceirizado) deverá possuir sala de atendimento veterinário/cirúrgico para realização de primeiros socorros aos animais capturados, de cirurgia de esterilização caninos e felinos, com a implantação de microchip para identificação eletrônica. Para tal,deve contar com equipe veterinária devidamente credenciada e com o fornecimento de todos os insumos necessários para prestação do serviço;
5.11. O local específico deverá possuir área para quarentena, separada do canil, gatil, baias, para atender os animais com doenças transmissíveis. Quando da finalização do tratamento, esses animais deverão ser transferidos para o canil, gatil ou baia, de acordo com a sua espécie;
5.12. O local específico deverá possuir áreas cobertas que abriguem os animais de chuvas, serenos ou outros tempos climáticos, com sistema natural de alimentação de luz, compatível ao porte e espécie do animal. Devem também possuir espaços individuais ou pelo menos separando macho e fêmea, fêmea com filhotes e por tipo de animais;
5.13. O local específico deverá possuir escritório de informação contendo: a quantidade de áreas livres e ocupadas e o cadastro dispondo de quantidade de animais apreendidos e liberados, conforme: espécie, raça, tamanho, proprietário, motivo da apreensão.
5.14. A CONTRATADA se responsabilizará pela alimentação adequada aos animais (qualidade e quantidade) e limpeza do local;
5.15. Caberá à CONTRATADA disponibilizar brinquedos e pessoal técnico capacitado para cuidar do enriquecimento ambiental dos animais do canil,gatil e baias.Os animais residentes dos mesmos deverão ter acesso a locais onde poderão expressar seus comportamentos naturais (correr,pastar,afiaras garras,passear), sempre com acompanhamento de pessoal capacitado para tal, pelo menos 03 (três) vezes por semana ou quando necessário.
5.16. Caberá à CONTRATADA fornecer cobertores, roupas etc. para todos os animais sob sua responsabilidade nos dias frios;
5.17. Caberá à CONTRATADA cuidar da higiene dos animais sob sua responsabilidade, inclusive no que tange ao banho e tosa dos mesmos;
5.18. É obrigatório à equipe veterinária da CONTRATADA zelar pela saúde do animal capturado e/ou residente do canil,gatil e baias,devendo sempre atendê-los quando necessário;
5.19. Todos os animais capturados deverão ser avaliados quanto à existência de microchips, tatuagens ou outros tipos de marcação, com a finalidade de encontrar o tutor;
5.20. Na ausência de microchips, tatuagens ou outros tipos de marcação, os caninos e felinos, independentemente do sexo, porte e raça, quando aptos para tal, deverão ter implantados microchips com transponder de código exclusivo e inalterável, encapsulado em vidro cirúrgico e com dispositivo antimigratório, para a identificação eletrônica dos mesmos. Cada microchip deve ser acompanhado de uma ficha com a respectiva numeração a ser anexada na ficha de retirada do animal, preenchida pelo Setor de Bem Estar Animal. Uma cópia do mesmo número deve ser anexada ao prontuário clínico do animal;
5.21. Todo canino e felino capturado deverá ser avaliado quanto à esterilização. Quando o animal não apresentar sinais do procedimento, independentemente do sexo, porte e raça,deverá ser realizada cirurgia de ováriosalpingohisterectomia nas fêmeas e orquietectomia nos machos, por meio de procedimentos anestésicos e
cirúrgicos,realizados exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados e respeitando os preceitos técnicos e éticos;
5.22. Todos os materiais e medicamentos utilizados nos procedimentos veterinários previamente apontados, deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados;
5.23. É obrigatório à equipe veterinária da CONTRATADA ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que os procedimentos cirúrgicos realizados sejam seguros e indolores, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
5.24. É obrigatória a utilização de material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia. Agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico;
5.25. Caberá à CONTRATADA disponibilizar os animais para adoção, quando estiverem aptos para tal;
5.26. Quando da adoção do animal, o tutor deverá preencher um termo de responsabilidade e ser orientado quanto à posse responsável. Esse termo deverá conter, no mínimo, nome, endereço, RG (com cópia anexada), CPF (com cópia anexada), telefone de contato e email do tutor, assim como o número de identificação do animal, peso e foto do mesmo. Uma cópia desse termo deverá ser anexada à ficha de retirada do animal, preenchida pelo Setor de Controle de Zoonoses da Secretaria de Saúde.
5.27. A eutanásia de animais que não forem procurados e que se encontrar em fase terminal, somente será permitida em caráter excepcional, nos casos previstos nos artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 12.916/08. Tais casos processar-se-ão mediante diagnóstico veterinário, acompanhado de laudo conclusivo que justifique sua morte.
5.28. O sacrifício de animais nos termos do inciso anterior será por meio de métodos indolores e instantâneos, sendo vedado o uso de métodos que submetamos animais à crueldade;
5.29. A CONTRATADA fará, quando necessário à segurança da Saúde Pública, a retirada de cabeças que serão enviadas a laboratório indicado pelo Poder Público, para o monitoramento e controle da raiva no município, de acordo com o pedido técnico responsável pela divisão Ambiental. Os animais eutanasiados deverão ser acondicionados de forma correta e as cabeças para análise devidamente identificadas e acondicionadas;
5.30. Quando do óbito de algum animal sob a guarda da CONTRATADA, o cadáver deverá ser encaminhado à empresa especializada no serviço de necropsia veterinária
para que seja realizado o respectivo laudo. Tal empresa não poderá ter relação comercial, parental ou jurídica com a empresa CONTRATADA. À CONTRATADA caberá o custo do transporte, da necropsia e da destinação final do cadáver, além de outros custos relacionados a esse serviço;
5.31. É obrigatório que cada animal atendido receba prontuário clínico a ser anexado na ficha de retirada preenchida pelo Setor de Controle de Zoonoses da Secretaria da Saúde. Nesse prontuário deverá estar presente o peso do animal, os procedimentos veterinários adotados, os medicamentos utilizados, o código do microchip implantado e qualquer intercorrência ocorrida desde a captura do animal até o encaminhamento final do mesmo. A CONTRATADA deverá manter 01 (uma) via desse prontuário arquivada em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo.
6. EXECUCÃO, FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO:
6.1. A referência técnica da Secretaria Municipal de Saúde será o Setor de Controle de Zoonoses;
6.2. O serviço de captura somente poderá ser realizado mediante a solicitação da Administração Municipal, não serão aceitas solicitações feitas por particulares;
6.3. O transporte dos animais apreendidos ficará sob a responsabilidade e custeio da CONTRATADA. O veículo utilizado para o referido transporte, deverá estar em perfeitas condições técnicas, documentação junto ao DETRAN regularizada, e ter manutenção das condições de higiene. Deverá a CONTRATADA apresentar Carteira Nacional de Habilitação do Condutor, compatível com o tamanho e espécie do Veículo.
6.4. Todos os gastos com combustível, manutenção do veículo, danos materiais ou pessoais os seus funcionários ou a terceiros será de inteira responsabilidade da CONTRATADA
6.5. Todos os gastos com revezamento de funcionários e horários estipulados, segurança 24 horas do local da guarda, atendimento veterinário, translado, guarda, alimentação adequada para os animais, limpeza de canil,gatil e baias individuais apropriados ao tamanho de cada animal, são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.6. O atendimento às especificidades técnicas exigidas no presente termo para o local específico, incluindo equipe veterinária, é de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6.7. A empresa CONTRATADA será responsável pelo alojamento de 70 animais, cujo quais, são de responsabilidade da Contratante.
6.8. O teto de alojamento esta previsto neste termo de referência
6.9. Os procedimentos deverão ser executados com os profissionais e equipamentos do serviço credenciado, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para prestação de serviço;
6.10. A Prefeitura Municipal de Carapicuíba será isenta de quaisquer responsabilidades pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a CONTRATADA estar ciente que a responsabilidade pela captura, guarda e possíveis procedimentos cirúrgico e suas possíveis conseqüências, é de inteira responsabilidade do profissional responsável e da clínica CONTRATADA.
6.11. Os profissionais cadastrados pela CONTRATADA serão avaliados e/ou fiscalizados, de forma permanente, pelos técnicos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a manter a uniformidade do serviço prestado, podendo ser descredenciado, em caso de má prestação do serviço, a ser verificado em processo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
6.12. A CONTRATADA responderá exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações
6.13. Em nenhuma hipótese poderá ser transferido para a Prefeitura do Município de Carapicuíba;
6.14. É de responsabilidade da CONTRATADA elaborar relatórios periódicos (mensais) das capturas, procedimentos realizados eencaminhamento dos animais bem como a quantidade de animais alojados,dentreo utros,acompanhados de fotos anexadas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Estar devidamente registrada junto ao CRMV, e apta a iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço;
7.2. Atender conforme os protocolos técnicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, em consonância com as normas e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e em especial atender as exigências da Resolução Nº 1015, de 09 de novembro de 2012,do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA– CFMV
7.3. Todo animal resgatado, atropelado ou advindo de maus tratos, a CONTRATADA terá a obrigação de realizar os exames necessários, a garantir a boa saúde do animal, a saber: hemograma, raios x, ultrassom, pesquisa de hematozoário urina, entre outros.
7.4. Todo animal com necessidade de pequenos e médios procedimentos, deverá a CONTRATADA, atender, quanto às suturas, soroterapia, retirada de miiase, TVT, limpeza de tártaro, otohematomas, anestesia geral, anestesia inalatória, cistos de pele, retirada de tumores, amputações de membros, curativos complexos, fraturas ósseas, cirurgias torácicas e abdominais;
7.5. O animal resgatado, depois de restabelecido, comprovado por laudo, poderá ser reintegrado ao seu local de origem, desde que ocorra no tempo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo os casos de maus tratos, que deverão ser avaliados para a reintegração à origem.
7.6. O Setor de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde,avaliará o casos apontados para a devida reintegração;
7.7. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o animal para fins de experimentação;
7.8. Controlar rigorosamente o quantitativo de procedimentos realizados de acordo com o quantitativo contratado, sob pena de não reconhecimento da produção excedente, bem como no faturamento;
7.9. Caso ocorra necessidade de substituição de profissional, sejam por motivo de férias, licenças ou outras ausências quaisquer, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata;
7.10. A CONTRATADA, deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou emparteo(s)serviço(s)em que se verifique falha, bem como, providenciar a substituição/reexecução dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente;
7.11. Fica vedada a subcontratação dos serviços objeto do presente projeto básico;
7.12. Fica vedada a cobrança de qualquer importância aos proprietários dos animais encaminhados para a prestação dos serviços objeto do presente projeto básico;
7.13. A CONTRATADA deverá possuir os equipamentos mínimos necessários para a realização dos quantitativos de capturas e procedimentos veterinários contratados;
7.14. Informar na assinatura do contrato os números de telefones (fixo e móvel), aparelhos de rádio-chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento a qualquer horário;
7.15. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados,no ato da assinatura do contrato:
7.16. Caso ocorra alteração na indicação do preposto, a contratante deverá ser informada por escrito em um prazo máximo de 48 horas;
7.17. Disponibilizar insumos, equipamentos, materiais de enfermagem e medicamentos necessários para realização dos procedimentos, pessoal e o que mais se fizer necessário, para a execução dos serviços:
7.18. Os equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de uso, limpeza e manutenção, obrigando-se o serviço credenciado a substituir aqueles que não atenderem estas exigências no prazo de até 02 (dois) dias úteis;
7.19. Os insumos, materiais de enfermagem e medicamentos devem estar dentro do prazo de validade;
7.20. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente;
7.21. Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, através de seu representante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
7.22. A CONTRATADA arcará com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre aprestação de serviço, objeto deste termo de referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
7.23. A CONTRATADA deverá prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Carapicuíba, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
7.24. Em hipótese alguma será admitida a restrição de procedimentos por espécie, gênero, porte, raçaou idade.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento;
8.2. Atestar a Nota Fiscal /Fatura de acordo com a entrega efetuada,quando em conformidade com o presente contrato, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
8.3. Designar um funcionário responsável pelo esclarecimento das dúvidas advindas do termo de referência e do contrato que se fizerem necessárias;
8.4. Acompanhar a execução de todas as etapas do serviço, avaliando a qualidade dos mesmos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o estabelecido em contrato, com exposição dos motivos;
8.5. Fiscalizar a execução dos serviços, pela equipe técnica do Setor de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde,a qualquer instante,solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo este prestar os esclarecimentos necessários e comunicar à Secretaria de Saúde quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços sendo que:
8.6. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do serviço pela CONTRATADA;
8.7. Comunicar à CONTRATADA por escrito toda e qualquer orientação acerca dos serviços e de forma verbal imediatamente quando identificadaa necessidade e por escrito em até 24(vinte quatro) horas do comunicado verbal.
9. FISCALIZAÇÃO PRÉVIA A ASSINATURA CONTRATUAL:
9.1. A equipe técnica do Setor de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, realizará Fiscalização prévia à assinatura Contratual,onde serão verificadas se as condições de alojamento, estadia, atendimento clínico, bem como se as demais exigências do termo de referência estão em acordo com o requerido e se atendem a legislação pertinente;
9.2. Em caso de alguma inconsistência, os responsáveis solicitarão a correção e readequação das falhas uma única vez em prazo a ser definido;
9.3. Em caso de reprovação da vistoria final, não será autorizada a assinatura contratual;
9.4. Se APROVADO, a Secretaria Municipal de Saúde enviará relatório para o Setor de Licitações informando o ocorrido, para que tenha andamento a assinatura contratual;
9.5. Esta fiscalização poderá ser refeita quantas vezes for necessário durante a vigência contratual, e em caso de desacordo, a Contratada ficará passível de aplicação de sanções e rescisão contratual.
10. PRAZO DE INICIO:
10.1. O prazo para inicio do serviço é de 20 dias após a Ordem de Serviço, que será enviado pela Secretaria Municipal de Saúde.
11. PRAZO DE PAGAMENTO:
11.1. O prazo de pagamento é de 30 dias após a validação da nota fiscal;
12. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
12.1. A vigência da Ata de registro de preços será de 12 (Doze) meses.
PROPOSTA PP 91/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VL. UN. | VL. TOTAL |
1.1 | Contratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno médio e grande porte | SRV | 1 | R$ 2.250.000,00 | |
VALOR TOTAL R$ 2.250.000,00 |
Totalizando a ata no valor de R$ 2.250.000,00 (Dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: FCM REPRESENTAÇÕES LTDA
TERMO DE ATA: 161/22
OBJETO: Contratação de empresa especializada em atividade veterinária para prestação de serviços de captura de animais de pequeno médio e grande porte.
ADVOGADO: Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – E-mail
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 21 de setembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ___________________________________
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ___________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ___________________________________
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ___________________________________
Pela contratada:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Collares Xxxxxx
Cargo: Representante legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ___________________________________
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário de Saúde e Medicina Preventiva CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ___________________________________
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Thais Lima de Oliveira Torres Felício Cargo: Atendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: ___________________________________
___________________________________________________________________
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).