Resposta: A licitante deverá se credenciar junto à Comissão a fim de participar da licitação. Resposta: Sim. Resposta: Não. Resposta: As especificações e descrições técnicas do objeto deverão constar na proposta de preços.
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO RDC nº 01/2016-TB
Processo nº 217/2016.
1) A licitante que apresentou documentos de credenciamento na fase de pré-qualificação deverá se credenciar novamente ou tais documentos permanecem válidos para a fase de pregão?
Resposta: A licitante deverá se credenciar junto à Comissão a fim de participar da licitação.
2) A licitante poderá apresentar e credenciar um representante Legal distinto do apresentado na etapa de Pré-qualificação se houver necessidade, correto?
Resposta: Sim.
4) A licitante deverá apresentar proposta técnica em envelope separado?
Resposta: Não.
5) O que deve ser apresentado na proposta técnica? Que tipos de informações e documentos técnicos a TELEBRAS deseja receber?
Resposta: As especificações e descrições técnicas do objeto deverão constar na proposta de preços.
Conforme solicitado no Anexo A – Termo de Referência e seus Anexos I e IV.
A licitante deverá apresentar uma descrição técnica detalhada da solução proposta para o Sistema. A descrição deverá incluir diagramas de blocos, desenhos, descrição dos equipamentos, desempenho técnico e quaisquer informações adicionais necessárias para permitir à licitante a verificação do atendimento às especificações.
A licitante deverá entregar uma lista detalhada dos equipamentos com a quantidade de equipamentos principais e spares.
A licitante deverá apresentar também uma descrição detalhada da documentação e serviços solicitados nos Anexos I e IV.
A licitante deverá prover informações sobre status de desenvolvimento dos equipamentos propostos.
A licitante deverá entregar tabelas de atendimento (compliance/non compliance) aos requisitos dos documentos Anexos I e IV. A licitante deverá justificar o atendimento a cada seção e parágrafo dos documentos.
6) Entendemos que a Declaração de Informações para Fornecimento – DIF (Anexo D) deve ser apresentada preenchida no momento da assinatura do contrato (conforme item 15.3 acima) e não na fase de proposta. É correto nosso entendimento?
Resposta: Conforme item 4.12 do edital, a DIF também deverá ser apresentada com a proposta de preços.
7) As propostas feitas em US$ serão fixadas em US$ no dia anterior à data designada para abertura da sessão pública e serão convertidas em R$ na data anterior à data de cada efetivo pagamento? Resposta: Favor observar ao item 4.4 e seus subitens do Edital, bem como as subclausulas décima segunda e décima terceira, da cláusula décima primeira (Do Pagamento), da minuta do Contrato (Anexo C).
9) No documento Anexo VI – Acordo de 1. Confidencialidade - No paragrafo 5, Considerando que xxx declara seu interesse em participar…………….TELEBRAS, contrato este que tem por objeto o fornecimento de xxx. No final do texto, o preenchimento do objeto de fornecimento seria o Lote 1 e 2??
Resposta: incluir o objeto que estará participando (Lote 1 e/ou Lote 2).
10) Na clausula sexta – vigência, qual seria o prazo a ser colocado ??? O tempo do contrato.
Resposta: O prazo de vigência do acordo de confidencialidade deverá ao menos abarcar o prazo da licitação e vigência contratual. Lembra- se que se houver prorrogação do contrato, este acordo também deverá ser prorrogado.
11) Documento RDC Presencial, item 3 – da representação e do credenciamento, sub item 3.1. Podemos entender que o representante da licitante não precisa ser obrigatoriamente a mesma pessoa que representou a empresa no processo de pre qualificação, podendo ser outro funcionário que esteja com autorização legal para responder pela empresa, durante o processo de licitação no dia 9 de dezembro, sendo para isso apenas apresentar a autorização para a comissão de licitação. Esta correto o entendimento ?
Resposta: Correto.
12) Apenas para confirmar, não precisa ser o mesmo representante da fase de pre qualificação para assinar o NDA e o TCMS, pode ser
qualquer outro funcionário da empresa para assinar e retirar os documentos, correto?
Resposta: A documentação sigilosa poderá ser retirada por qualquer pessoa física que esteja indicada no NDA e tenha assinado o TCMS. Ademais, o NDA deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, caso seja outro que não esteja na fase de pré-qualificação, deverá constar procuração junto com o NDA.
13) Xxx proponentes que após o término da Sessão Pública do RDC que vierem a solicitar e obter direito de Vistas às propostas apresentadas, a Telebrás poderá conceder acesso a documentos e propostas recebidos das respectivas proponentes ? Caso positivo, isso não contraria o acordo de Confidencialidade assinado?
Resposta: A confidencialidade é somente para os documentos relacionados no Edital.
17) No item 6.1 – Serviços de Engenharia, esta sendo solicitado nos sub itens
• Site survey dos terrenos dos sites
• Projeto e construção da fundação e base da antena de 13m, incluindo os dutos dos cabos de conexão entre a antena com a sala de equipamentos e também todo o sistema de aterramento e conexão ao ponto terra principal.
Como tal atividade exige um trabalho relativamente grande de engenharia civil, solicito confirmar que se esta responsabilidade é efetivamente do proponente. Em caso afirmativo, precisamos informações das plantas baixas dos sites e informações sobre o solo do terreno para fazer uma estimativa de custo desta atividade Resposta: A Telebras irá disponibilizar a planta baixa dos terrenos e informações sobre os terrenos.
22) No item 6.6.4 Factory Acceptance Tests do Anexo IV – SOW, na Declaração das Atividades, é mencionado que o contratado deve demonstrar em seu site, para a Telebras, que a solução ofertada atende os requisitos estabelecidos no edital.
· The Contractor shall demonstrate to the Customer, at the Contractor’s site, that the subsystem and system perform correctly and meet all requirements. Testing shall consist of a series of formal, scripted tests. Each Factory Acceptance Test (FAT) shall be preceded by a Test Readiness Review (TRR) and conclude with a Test Review Board (TRB).
· Factory Acceptance testing is intended to demonstrate proper operation of all hardware and software provided by the Contractor as far as it is possible in a factory environment.
Entendemos que, caso necessário, a equipe de avaliadores da Telebras poderá viajar para o exterior com os custos pagos pela empresa vencedora do processo com objetivo único e exclusivo de realizar a avaliação da solução ofertada. Está correto nosso entendimento?
Caso positivo, poderiam informar a quantidade de pessoas que irão compor esta equipe de avaliadores da Telebras?
Resposta: O entendimento do Licitante não está correto. Os custos serão de responsabilidade da Telebras.
23) Conforme o item 6.6.8 End-to-End Test, os PROPONENTES deverão fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários para realização do teste:
· The Contractor shall perform SGDC System end-to-end test according to Section 5.8.7 of AD01. This test shall include all the segments of the system (SGDC satellite, SGDC ground segment, fiber optics backbone, and elements of this contract) performed after the SGDC satellite IOT.
· The Contractor shall provide all tools and equipment necessary to perform the end-to-end test.
· The tests shall be accepted/approved by TELEBRAS where without this approval the test will be considered undone/unrealized.
Entendemos que os equipamentos que serão usados no teste e na implantação da rede deverão ser incluídos no projeto, tendo seus custos elencados nas devidas planilhas de preço e serão de propriedade da Telebras. Está correto nosso entendimento?
Resposta: Os equipamentos e ferramentas que farão parte dos testes deverão ser iguais aos que serão entregues em atendimento a este Edital. Qualquer equipamento ou ferramenta adicional de teste não solicitada neste Edital deverá ser de responsabilidade do Licitante.
25) De acordo com o item do Termo de Referência transcrito abaixo:
23.1.5.1. Disponibilizar os equipamentos e sistemas para testes de conceitos e homologação: até 30 dias após a assinatura do contrato:
a) O procedimento de testes a ser aplicado deverá ser acordado previamente entre a Telebras e o Contratado. O período dos testes não deverá durar mais que 5 (cinco) dias úteis;
b) O Contratado deverá indicar com antecedência o local onde serão realizados os testes e fornecer todas as condições para a sua realização;
c) O setup de teste deverá conter uma configuração representativa do sistema ofertado, contendo Estação de Acesso, gerenciamento (NMS), VSATs, geradores de tráfego, instrumentos de medidas, -analisadores de tráfego e de espectro e demais ferramental necessários. Entendemos que estes testes fazem referência ao item 6.6.4 Factory Acceptance Tests do Anexo IV – SOW Declaração das Atividades, em que o contratado deve demonstrar em seu site, para a Telebras, que a solução ofertada atende os requisitos estabelecidos no Edital. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto.
27) De acordo com o item: 4.4 O ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS do referido Edital, entendemos que as PROPONENTES deverão apresentar em envelope opaco e lacrado apenas os seguintes documentos:
· Anexo B - Mod. Proposta
· Anexo D - DIF
· Anexo III - Lote1 - Tabela de Informação e Preço
· Anexo III - Lote2 - Tabela de Informação e Preço Está correto nosso entendimento?
Resposta: Favor obedecer ao item 4.4 do Edital e seus anexos.
28) Conforme o item 4.4.5 do Edital, as PROPONENTES deverão fornecer os preços contendo todos os custos com importação (Taxas, Impostos, Frete Internacional e etc):
· 4.4.5. Os equipamentos deverão ser cotados pelo Preço Mercadoria Entregue no Local - Delivered At Place (DAP), acrescido do desembaraço para importação, descarregamento de veículo transportador, armazenagem, frete até o local de destino final, seguro de transporte, assumindo todos os riscos e custos, taxas e outros encargos incidentes na importação; bem como, mas não se limitando, valores relativos a movimentação no terminal de carga, taxas portuárias, licenças de importação, frete doméstico, custos dos serviços decorrentes, tais como instalação, testes e/ou colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de ferramentas necessárias para a montagem e manutenção;
fornecimento de manual detalhado de operação e manutenção para cada unidade apropriada dos equipamentos fornecidos com tradução em português, contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), etc, inclusive com os tributos incidentes discriminando-os, caracterizando assim a aquisição de bens nacionalizados no mercado brasileiro.
Entendemos, portanto, que as PROPONENTES que ofertarão equipamentos já nacionalizados em suas propostas estão liberadas do preenchimento/entrega da planilha “Anexo - E – Planilha Aduaneira AJUSTES TELEBRAS”. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto.
29) No que tange ao Item 3.4 do Edital, que assim dispõe:
· 3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
Entendemos que o mesmo se refere às declarações já apresentadas no Edital de Pré-Qualificação nº 28/2015, não sendo necessária, portanto, a apresentação das mesmas na sessão presencial do dia 02/06/2016. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto.
31) A documentação de comprovação de atendimento aos requisitos técnicos, sejam: folders, datasheets, descritivos e/ou white papers. poderão ser na lingua inglesa?
Resposta: Sim. Entretanto, as descrições detalhadas que a reposta ao questionamento (5) se refere deve ser em Português.
32) Em relação ao Termo de Referência, Item 9 (DAS PROPOSTAS DE PREÇO)
“9.1. O objeto listado no item 1.1 deverá ser dimensionado e fornecido considerando 2 (dois) lotes distintos, podendo o proponente apresentar propostas para qualquer um dos lotes, sendo possível a adjudicação de ambos os lotes para o mesmo proponente ou para proponentes distintos”.
Entendemos que qualquer proponente participando nos 2 lotes, estará proibido de apresentar “propostas casadas”, ou seja, nenhum
proponente participando nos 2 lotes poderá atrelar vantagens comerciais em um lote à adjudicação do outro lote e vice-versa. Os lances e processo de decisão de contratação de cada lote serão totalmente desvinculados, mesmo que a decisão final venha a ser favorável a um mesmo proponente atuando nos 2 lotes. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto.
33) Item 4.4.5 do Edital: “..... custos dos serviços decorrentes, tais como instalação, testes e/ou colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos...”.
Pergunta: Em relação aos custos dos serviços associados à instalação, testes e colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos, entendemos que deverão ser precificados separadamente dos equipamentos, permitindo faturas separadas e a correta tributação. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
Pergunta: Em relação aos serviços recorrentes de pós-venda como Operação Assistida e Suporte Técnico, como deverão ser propostos à Telebras? Poderão ser cobrados mensalmente após a ativação do sistema? Em caso afirmativo, quantos meses de serviços de operação assistida e suporte técnico deverão ser considerados no valor total da proposta para o lote 2?
Resposta: Conforme descrito no item 3.8 do Termo de Referência o período de Operação Assistida deverá ser de 12 (doze) meses. A operação assistida inclui o suporte técnico. Os custos decorrentes deverão fazer parte da proposta da Licitante discriminados como serviço.
35) Em relação ao documento Adendo 07: Requisitos Operacionais para Fornecimento de Estações de Acesso (Gateways), item 0.0.0.0: “Inclui-se na Operação de Campo, a execução de cenários de testes com Gateways Móveis, sendo a CONTRATADA responsável por seu deslocamento, seguro e operação”. Favor esclarecer o que são as Gateways Móveis.
Resposta: O item 4.3.2.2 do Adendo 07 não deve ser considerado para efeito deste Edital.
36) No Adendo 07 “Requisitos Operacionais para Fornecimento de Estações de Acesso (Gateways)” Item 3. TREINAMENTO: Favor informar quantas turmas de treinamento deverão ser consideradas no preço total do pregão.
Resposta: A Licitante deverá considerar 2 (duas) turmas de 10 alunos com espaçamento de 6 (seis) meses.
37) No Anexo I, item 5.1.4.4 referente a funcionalidade de escalonamento de filas QoS de Forward e Return: Entendemos que está sendo requerido que a VSAT deve estar apta a reservar capacidade em ambas as direções, Forward e Return, de acordo com a prioridade do tráfego, alocando velocidades mínimas e máximas por VSAT. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
38) No anexo I, item 5.3.7, a interface do NMS ao SCT foi descrita em termos de funcionalidade: É possível que a Telebras forneça um diagrama de fluxo/escada (flow diagram / ladder diagram) ao processo listado no referido capítulo, para melhorar o entendimento desta funcionalidade?
Resposta: Vide anexo arquivo com exemplos de diagrama de fluxos de comunicação entre NMS e SCT
39) No Anexo I, item 5.4.2.3 (Tabela 5-3): São definidas as velocidades “máximas” de cada modem, utilizando-se a expressão “up to”. Entendemos que deveriam ser definidas as velocidades mínimas, através da utilização da expressão “at least”. Portanto, substituindo a expressão “up to” pela “at least” (no mínimo) no texto deste item. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante não está correto. A Tabela 5- 3 se refere a valores máximos (up to).
41) tarifas/processo de importação/armazenagem
No esclarecimento 6, a Telebrás informou que a empresa vencedora receberia instruções sobre como proceder para com a isenção de taxas de importação: “...a Telebras tem um programa de isenção de impostos previsto para essa aquisição, o RePNBL, cujo procedimento será informado ao Licitante vencedor à época da assinatura do contrato.” Porém, o edital prevê em 9.2.2.5. que "Os equipamentos deverão ser cotados pelo Preço Mercadoria Entregue no Local - Delivered At Place (DAP), acrescido do desembaraço para importação, descarregamento de veículo transportador, armazenagem,…”.
As seguintes perguntas são importantes para a formação de preço e devem ser fornecidas antes do fornecimento da proposta:
41.a. Quais os impostos que a licitante estrangeira vencedora deverá recolher quando do processo de importação?
Resposta: Favor observar o Anexo E - Planilha de Custos dos Equipamentos do Edital
41.b. Será aceito pela Telebrás que a licitante estrangeira vencedora utilize como porto de chegada portos localizados no Rio de Janeiro, Salvador e Florianópolis?
Resposta: Favor obedecer ao item 10 do Termo de referência.
41.c. Considerando os procedimentos para usufruto do RePNBL, a Telebrás definirá qual o despachante a licitante estrangeira vencedora deverá utilizar?
Resposta: Não.
41.d. Considerando o cronograma de fornecimento proposto pela Telebrás, atrasos na entrega referentes a possibilidades de greve, ou de operação padrão, ou “tartaruga” da Receita Federal, como ocorre neste exato momento, serão considerados atrasos involuntários e alterarão o cronograma físico-financeiro de maneira correspondente? Resposta: Os atrasos na entrega serão analisados pela área técnica e administrativa da Telebras.
42. certificação ANATEL
De acordo com o item 3.6.: "Todos os equipamentos ofertados deverão estar certificados pela Anatel até a data da sua entrega e instalação”. Essa data seria exatamente quando: EDC+240 = primeira entrega; ou EDC + 300 = última entrega; ou EDC + 360 = aceitação final?
Resposta: A Licitante deve considerar que nem todos os equipamentos serão entregues, instalados e aceitos na mesma data. Na data de aceitação a estação deverá estar licenciada e para isso acontecer os equipamentos deverão estar previamente certificados.
43. carta de crédito
43.a. considerando que a carta de crédito é a garantia contratual para empresas estrangeiras, quando se dará essa emissão na moeda da proposta?
Resposta: No momento da assinatura do contrato.
43.b. As “Garantias de Execução do Contrato", na Subcláusula Segunda, da Cláusula Quarta da minuta do contrato RDC (Anexo C) incluem a emissão da carta de crédito? Caso negativo, como a a carta de crédito é a garantia contratual para empresas estrangeiras, pode- se considerar como data inicial dos eventos a que ocorrer mais tarde, entre “Garantias de Execução do Contrato” e data de emissão da carta de crédito?
Resposta: Não. Quanto a Garantia de execução contratual favor obedecer a Cláusula Décima Terceira da minuta do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Subcláusula Primeira: A CONTRATADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias para a prestação da garantia contratual, após assinatura deste CONTRATO, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade da TELEBRAS, consoante o §1º do art. 56 da Lei nº 8666/93.
44. A equipe de trabalho da empresa estrangeira, mesmo que seja apenas um supervisor da empresa, necessitará de visto de trabalho no Brasil?
Resposta: Sim
45. Seguro garantia
No caso de empresa estrangeira, cujas garantias estão no exterior, é possível que o seguro-garantia seja emitido a partir de seguradora no exterior?
Resposta: Não. Favor obedecer a cláusula décima terceira da minuta do contrato.
46. Cláusula 3.4 do TR
3.4.1 - help-desk será apenas para dúvidas técnicas sanáveis por telefone ou também para abertura de chamadas técnicas?
Resposta: Sim
3.4.2 - O que significa atendimento técnico 24/7 em termos de acesso da Telebrás ao serviço de atendimento e tempo de resposta no local? Destaca-se que a proposta de assistência técnica muda consideravelmente se houver possibilidade de abertura de chamadas técnicas a qualquer tempo, cujo tempo de resposta seja o mais rápido possível, mesmo porque o atendimento local deverá estar conectado ao exterior no caso de empresa estrangeira. Ou seja, há possiblidade de abertura de chamadas durante a noite ou final de semana, com resposta durante os finais de semana?
Resposta: Sim
47- Conforme Anexo C (Minuta do contrato), Clausula quarta, Subcláusula Primeira:
“O prazo de vigência deste CONTRATO é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União”.
No AD07 (Requisitos Operacionais), item 2.1, o requisito de assistência técnica solicita um período mínimo de 36 meses a partir da aceite final que ocorre 12 meses após a publicação do contrato. Logo o total será 48 meses.
Favor esclarecer qual o prazo a ser considerado.
No AD07 (Requisitos Operacionais), na clausula 2 relativa à assistência técnica de 36 meses, item 2.6 descreve:
“Os atendimentos deverão obedecer ao estabelecido na Classificação de Eventos e Tempos de Atendimento, descritos nas Tabelas 1 e 2, respectivamente.”
As tabelas 1 e 2 definem o SLA a ser atendido durante a operação inicial de 12 meses, onde a CONTRATADA assume a total gestão das operações e após este período de 12 meses o controle passa para a CONTRATANTE.
Resposta: Favor obedecer ao item 2 do anexo “A” do Edital.
2. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”.
48-Entendemos que após os primeiros 12 meses o controle passa a ser da CONTRATANTE, logo a responsabilidade da CONTRATADA limita-se a apenas intervenção de nível superior. Desta forma, após as 12 meses o SLA presente nas tabelas 1 e 2 não se aplica. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
49 - Solicitamos a analise pela comissão de licitação sobre a possibilidade de alteração dos itens 2.6 e 2.7 conforme abaixo:
Item 2.6: Os atendimentos para assistência remota deverão obedecer ao estabelecido na Classificação de Eventos e Tempos de Atendimento, descritos nas Tabelas 1 e 2, respectivamente.
Item 2.7: Caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema através de assistência remota, a CONTRATADA deverá realizar uma ação local (“On-Site”) de manutenção preventiva ou corretiva para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do sistema. A CONTRATADA, neste caso, deve prover suporte no local (“On-site”) respeitando o tempo de solução definitiva (tabela 2) e se responsabilizará pelas despesas de deslocamento, acomodação e diárias do(s) especialista(s). O tempo de restabelecimento (tabela 2) aplica-se a CONTRATADA apenas no primeiro ano, após esse período será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Resposta: Favor obedecer aos itens 2.6 e 2.7 do Termo de Referência anexo I do Edital.
50 - Conforme item 4.13.6 : “ a substituição em campo de equipamentos defeituosos deverá ocorrer em até 4 horas”, solicitamos a comissão de licitação de alterar o tempo de atendimento , Tendo em vista que o tempo de deslocamento até as localidades onde serão instalados os terminais remotos pode variar dependendo da localização da estação, solicitamos para os terminais remotos a extensão deste prazo incluindo o tempo de deslocamento para no mínimo 12 horas ou definição de tempos de substituição em função da Kilometragem (ex 8 horas até 100km) .
Resposta: Sugestão não aceita
51 - Endentemos que caso haja alguma restrição de acesso ao local remoto por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA não será penalizada. Nosso entendimento está correto?
Resposta: O entendimento da Xxxxxxxxx está correto
52 – A requerennte solicita que seja esclarecido especialmente se há possibilidade de credenciamento de representante por meio de substebalecimento com firma reconhecida assinado pelo procurador da empresa com procuração para tais atos.
Resposta: Xxx, desde que a procuração tenha poderes para substabelecer.
53 - requisitos de nacionalização: no Anexo C – Minuta de Contrato, clausula terceira, subclausula Segunda, pagina 2: “ Não sera admitida a subcontratação do objeto licitatório, salvo nas hipóteses estritamente necessárias para a nacionalização do objeto em comento” . Existe algum termo obrigatório para a licitante apresentar um programa de nacionalização dos itens ofertados e quais seria este ?.
Resposta: Não.
54 - No documento RDC Presencial Nº 01/2015-TB, Processo Nº 391/2014, item 4 , apresentação da proposta, pagina 4. É mencionado que a proposta devera ser entregue em um único envelope. Por favor, esclarecer qual procedimento devera ser utilizado para anexar a proposta técnica ? Sera uma pasta separada mas junto com o envelope da proposta comercial? No caso da licitante participar dos 2 lotes. Poderá ser colocado as propostas comerciais e técnicas em um único envelope ou devera ser separado por lote?
Resposta: A empresa deverá apresentar envelope conforme item 4 do Edital para cada lote contendo a proposta de preço bem com a especificação completa do material/equipamento a ser ofertado.
56 - No Anexo I, item 3.3.4, figura 3.8, esta marcado em verde o item denominado Customer Services Equipment, entendemos que este modulo não faz parte do escopo de fornecimento.
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
57 - No Anexo I, item 4.3.2, é mencionado que o sistema de tracking deverá receber a portadora de beacon em polarização linear, porem sendo a antena operando em polarização circular , entendemos que o beacon também devera operar no mesmo modo.
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
58 - No Anexo I, item 4.8.3.1, precisamos receber informações de quantos RU s (rack units) serão utilizados pelos equipamentos de CMS. Além disso, precisamos também saber numero de portas de conexão de energia, consumo, dissipação e etc..
Resposta: O Licitante deverá considerar 1 (um) rack de 42U (a ser fornecido pela Telebras). O Licitante deve considerar que a infraestrutura predial onde serão acomodados os equipamentos será fornecida pela Telebras.
59 - No Anexo I, item 4.8.3.2, na figura 4.1, é indicado a conexão dos equipamentos da CMS com os equipamentos a serem providos nesta RFP, porém não esta claro de que é a responsabilidade de prover esta conectividade. Caso seja a responsabilidade do proponente, é necessário fornecer mais detalhes sobre os equipamentos do CMS.
Resposta: A Licitante deverá prover somente as condições de interfaceamento aos equipamentos CMS, como descrito no item 4.8.3.3, do Anexo I.
60 - No Anexo I, item 4.8.3.3.2, precisamos receber informações dos equipamentos de CMS que irão dentro da HUB da antena, tais como: dimensões físicas, consumo de energia, fixação e etc….
Resposta:
Dimensões dos DC e UC: 402mm x 111mm x 391mm Dimensões do medidor de potência: 75mm x 200mm x 150mm
Consumo total de 600W e 1700 BTU/h
Conforme item 4.8.3.4, maiores detalhes a respeito do CMS serão discutidos nas reuniões de interface, após a assinatura de contrato.
61 - No Anexo I, item 4.8.3.3.4 e seus sub-itens, precisamos saber com maiores detalhes os equipamentos listados e o nível de integração desejada.
Resposta: Ver resposta do item anterior.
62 - No Anexo I, item 4.8.3.3.15 e seus sub-itens e 4.8.3.3.16 e seus sub-itens, informado que o equipamento devera operar em 220Vac em F-N-T, porem é sabido que em regiões como o Rio de Janeiro, a obtenção da tensão de 220V e conseguido somente em F-F-T. Como deveremos proceder neste caso?
Resposta: Na estação será provido 220VAC@(F-N-T)
63 - No Anexo I, item 4.8.3.3.16 , é informado a necessidade de prover um sistema de UPS. Podemos entender que a alimentação deste circuito estabilizado poderá ser obtido através do No Break a ser fornecido pela Telebras (item 4.7.7)? Caso não seja possível, informar qual seria a autonomia do no break ser considerado.
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
64 - No Anexo I, item 4.8.4.1, favor informar qual o tipo de interface e os equipamentos óticos utilizados para a conexão do site principal com o site diversidade que serão disponibilizadas pela Telebras a fim de conectarmos nossos equipamentos em FI banda L
Resposta: O fornecedor deverá prover as interfaces de conexão ativas com a fibra monomodo utilizada pela TELEBRAS. O padrão de interface poderá ser definido pelo fornecedor.
65 - Entendemos que o documento Adendo 07 aplica-se tanto ao lote 1 como também ao lote 2. Esta correto o nosso entendimento?
Resposta: O entendimento está correto
66 - Entendemos que os documentos solicitados no item 2.10, do documento Adendo 07, não são necessários apresentar na entrega da proposta no dia 9 de Dezembro, mas somente para o ganhador desta RFP. Esta correto o nosso entendimento ?
Resposta: O entendimento está correto
67 - No item 3.1 do documento Adendo 07, solicitamos que o treinamento seja realizado no local onde sera instalado a GW a fim de que seja possível incluir uma parte do treinamento em modo hands- on, sendo assim a Telebras disponibilizaria o local para a realização do mesmo.
Resposta: O entendimento está correto
68 - Para efeitos de execução dos termos da cláusula 4.4.5. do documento RDC Presencial Nº 01/2015-TB, Processo Nº 391/2014, sendo a Contratada uma empresa estrangeira, e sendo que para fins de cotação esta cláusula menciona DAP Incoterms (“Delivered at Place”), entendemos que o desembaraço alfandegário e pagamento de impostos devidos no momento do desembaraço (ex: imposto de importação), serão pagos pela Telebrás, e todas as demais despesas não aduaneiras correrão por conta da Contratada.
Entendemos também que, o valor dos impostos e outros custos aduaneiros, mesmo que sendo pagos pela Telebrás e não pela Contratada, deverão compor o preço total a ser apresentado pela Contratada. Esta correto o nosso entendimento?
Resposta: Não, favor obedecer ao item 9.2.2.5 do Anexo I do Edital.
9.2.2.5. Os equipamentos deverão ser cotados pelo Preço Mercadoria Entregue no Local - Delivered At Place (DAP), acrescido do desembaraço para importação, descarregamento de veículo transportador, armazenagem, frete até o local de destino final, seguro de transporte, assumindo todos os riscos e custos, taxas e outros encargos incidentes na importação; bem como, mas não se limitando, valores relativos a movimentação no terminal de carga, taxas portuárias, licenças de importação, frete doméstico, custos dos serviços decorrentes, tais como instalação, testes e/ou colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de ferramentas necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de manual detalhado de operação e manutenção para cada unidade apropriada dos equipamentos fornecidos com tradução em português, contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), etc, inclusive com os tributos incidentes discriminando-os, caracterizando
assim a aquisição de bens nacionalizados no mercado brasileiro.
69 - No documento Anexo IV , item 2, por favor poderia esclarecer qual documentos referem-se AD01 e AD02?
Resposta: Resposta: AD01 = Anexo I do Termo de Referência AD02 = AD07 do Anexo I do Termo de Referência.
71 . No item 4.8 do ANEXO IV – SOW Declaração de Atividades é solicitado que o FORNECEDOR possua certificação ISSO 9001:2001 durante toda a vigência Contratual.
“4.8 The Contractor shall maintain a Quality System consistent with ISO 9001:2001 standards during the period of performance of this Contract.”
Entendemos que a exigência se aplica ao processo de manufatura do equipamento ofertado no certame e não para o suporte técnico descrito no ANEXO IV. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante não está correto. Deverá perdurar durante toda a duração do contrato.
72. No item 5 do ANEXO IV – SOW Declaração de Atividades há um subitem chamado: “Software and System User, Development, External Interface Manuals”. Entendemos que a palavra “Development” esteja considerada de forma erronia no item, tendo em vista que o projeto não prevê desenvolvimento e customizações, está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
73. No item 6.1 do ANEXO IV – SOW Declaração de Atividades é solicitado que o FORNECEDOR seja responsável pela construção da Base para as antenas dos Gateways.
“Design and construction of the antenna pad foundations for the 13 meter antennas in the Gateway sites, including the cable ducting from the antenna pad up to the technical rooms or containers, and the antenna pedestal grounding and connection with the grounding system”
Entendemos que a responsabilidade e obrigação pela construção das bases das antenas serão de responsabilidade do fornecedor do sistema de RFT (Antenas e Sistemas de RF dos Gateways), ou seja, vencedor do LOTE 1. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
74. Entendemos que o item 6.8.3 do ANEXO IV – SOW Declaração de Atividades é concomitante ao item 6.7 (Initial Operations and Handover) do mesmo anexo. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
75. No item 2.8.2 do AD07 - Requisitos Operacionais para fornecedor de Gateway é solicitado que o FORNECEDOR devolva as unidades defeituosas reparadas em um prazo de 30 (trinta) dias corridos.
“2.8.2 A troca de qualquer unidade defeituosa deverá ser realizada em conformidade com os prazos estabelecidos. A unidade defeituosa será encaminhada pela CONTRATADA para reparo, em até 10 (dez) dias corridos, e deverá ser devolvida devidamente reparada em um prazo de até 30 (trinta) dias corridos do seu efetivo recebimento pela ASSISTENCIA TÉCNICA da CONTRATADA. Caso a unidade não possa ser devolvida reparada neste prazo, a CONTRATADA deverá substituí-la imediatamente por outra, igual ou superior, de modo a manter o prazo acima definido.”
Como algumas vezes esses os módulos deverão ser encaminhados para o exterior para serem reparados e o processo de envio e devolução pode atrasar em decorrência da alfandega e frete, solicitamos que esse prazo seja estendido para 90 (dias) dias corridos. Esta solicitação pode ser acatada?
Resposta: O Licitante pode considerar o prazo de 90 dias. Porém, a estimativa de sobressalentes deve ser readequada.
76. No subitem 2.9.7 do AD07 - Requisitos Operacionais para fornecedor de Gateway não ficou claro o entendimento, pois o item
2.9 trata sobre manutenção de software.
“2.9 Manutenção de Software”
“2.9.7 O prazo estimado e acordado para o atendimento de retorno das unidades reparadas mencionadas no item 2.8.6, constitui-se em referência máxima para o estabelecimento desta cláusula. Deverá ser considerado o prazo que vier a ser informado para o tempo
médio de reparo (MTTR), para efeito de contratação, sendo este desejável o menor possível.”
Entendemos que esse subitem 2.9.7 dever ser desconsiderado, tendo em vista que o item 2.9 não trata do fornecimento de hardware e sim de software. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
77. No item 3.2 do AD07 - Requisitos Operacionais para fornecedor de Gateway é solicitado que o treinamento seja realizado em uma plataforma do FORNECEDOR.
“3.2 O Treinamento deverá ser reflexo do objeto especificado neste Termo de Referência, ou seja, deverão ser ministrados cursos relativos aos equipamentos de radiocomunicação (Gateways), à plataforma de gerência e aos serviços de manutenção, suporte e fornecimento de sobressalentes, efetivamente contratados, ou seja, todo o material de apoio técnico necessário à realização de aulas práticas, tais como equipamentos, bastidores, acessórios, ferramentas, instrumentos de medidas, softwares e etc, devem ser compatíveis e representar fielmente o objeto contratado.”
Visando um treinamento mais completo e que reflita a operação de maneira mais fidedigna possível, solicitamos que o treinamento seja realizado na plataforma adquirida pela TELEBRAS, podendo ser usada tanto na plataforma de operação como também o sistema de SCE ofertado. Com isso a TELEBRAS poderá adquirir a solução com um preço muito mais reduzido. Esta solicitação pode ser acatada?
Resposta: Sim
78. No item 4.3.2.2 do AD07 - Requisitos Operacionais para fornecedor de Gateway é mencionado que as PROPONENTES deverão considerar em suas propostas (Operação de Campo) à execução dos testes com Gateways móveis.
“4.3.2.2 Inclui-se na Operação de Campo, a execução de cenários de testes com Gateways Móveis, sendo a CONTRATADA responsável por seu deslocamento, seguro e operação.”
Entendemos que esse item não deverá ser considerado, uma vez que o item que trata sobre “Mobile Access Gateway” não está contemplado no Anexo I - Especificações dos Gateways e Terminais de Usuários. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
79. No item 5.3.6.1 do Anexo I - Especificações dos Gateways e Terminais de Usuários, é solicitado que o NMS ofertado na proposta possua todas as características técnica para ser integrada no Sistema de Suporte a Operação (OSS) da Telebras.
“5.3.6.1 The NMS shall provide a standards based interface to allow the integration of an external OSS…”
Entendemos que uma vez que o NMS ofertado possua todos os requisitos técnicos de integração estabelecidos pela TELEBRAS no Adendo 06 (AD6), ficará sob responsabilidade da TELEBRAS realizar a integração entre seu OSS com o NMS ofertado, cabendo o FORNECEDOR apenas auxiliar a TELEBRAS nas configurações das chamadas das APIs.
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
80 - No documento Anexo I, item 5.1.7 solicitamos o esclarecimento se a encriptação aplica-se a todo o trafego do usuário e qual seria o número túneis IPSec ou canais encriptados por GW na fase 1 da rede?
Resposta: Nos casos que será necessário o uso de encriptação, está se aplica a todo o tráfego do usuário. A quantidade de túneis IPSec por gateway será sob demanda. O Licitante pode considerar 1 por feixe por gateway.
81 - Na planilha de dimensionamento revisada está definido a quantidade de 198 demoduladores (multicanais). Como cada fabricante possui um forma de configuração do sistema de Retorno, entendemos que o solicitado seria número de canais de demodulação que devera suportar a quantidade da Fase I do projeto, que seriam
20.206 remotas dos tipos A,B,C,D. está correto o nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
82 - No documento Anexo IV, pagina 6, item 4.6. As reuniões de Kick Off Meeting (KoM), PDR e CDR deverão ser realizadas no exterior. Tal como FaAT, todas as despesas de viagem serão por conta da Telebras?
Resposta: Nas reuniões que acontecerem no exterior as despesas serão por conta da Telebras.
83 - QUESTIONAMENTO 01) No Anexo VI – Planilha de Custos de Equipamentos constam duas planilhas com os NCMs 8517.61.41 e 8517.70.29. Entendemos que os itens de Banda Base para uma correta classificação fiscal devem ser classificados em diversos outros NCMs. Desta forma, deverão ser inclusos na Planilha a ser entregue pela licitante os demais NCMs que não informados no Anexo VI.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: A planilha anexo VI é apenas exemplificativa, cada empresa deverá produzir sua planilha de acordo com os itens a serem cotados, considerando os impostos.
84 - QUESTIONAMENTO 02) No subitem 4.6 constante no Anexo II – “Fornecimento Final” que trata dos parâmetros para definição dos quantitativos de Moduladores e Demoduladores é possível notar que a TELEBRAS considerou na planilha de quantidades a serem fornecidas uma relação de 1 a 2, para a faixa de 75MHz, conforme segue:
“Dimensiona-se 1 (um) modulador para cada faixa de 75 MHz de outbounding; Dimensiona-se 2 (dois) Demoduladores MFTDMA (multicanal) para cada modulador de outbounding;”
Entendemos que as licitantes não precisam ofertar exatamente o quantitativo estipulado, uma vez que existem soluções de Demoduladores que trabalham em uma faixa de 150MHz, o que seria equivalente a 2 moduladores convencionais no mercado além de poder ter até 64 canais de retorno. Adicionalmente existe solução composta por Moldulador DVBS2 /Demodulador DVBRCS2 integrados em um único elemento. Desta forma, desde que atenda integralmente os requerimentos técnicos e as necessidades da Telebrás, a licitante poderá oferecer tal solução, mesmo que isso represente variação nas quantidades exigidas nas planilhas de preço do Lote. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
85 - QUESTIONAMENTO 03) Com relação a quantidade de Servidores entendemos que cada fabricante oferece diferentes configurações e denominações para cada elemento que compõe a solução. Desta forma, poderá ser apresentado na planilha de preços equipamentos/servidores/sistemas que atendam integralmente os requerimentos técnicos e as necessidades da Telebrás, mesmo que isso represente uma alteração nas quantidades pré-estipuladas pela Telebrás na planilha de preços do lote.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
86 - QUESTIONAMENTO 04) Foi publicado pela Telebrás esclarecimento 20, in verbis:
“20) Conforme o item 3.1 do Anexo II, o PROPONENTE deve complementar a planilha com os componentes não listados. · “Deverá ser preenchida a planilha “Lote 1 – Tabela de Informação e Preço” com os quantitativos de todos os elementos necessários para cumprir os requisitos do item 4, do Anexo I. O Licitante deve complementar a planilha com os componentes não listados, necessários ao funcionamento do sistema ofertado.” Entretanto não foi mencionado se os PROPONENTES poderão excluir os itens que não se aplicam. Entendemos que cada licitante poderá excluir ou adicionar quantos itens forem necessários, desde que a PROPONENTE atenda as exigências técnicas estabelecidas no Edital. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto. Saliento que o preço global é que será considerado. As parte incluídas deverão fazer
parte da solução ofertada. As partes excluídas não deverão fazer parte da solução ofertada.”
Entendemos que a resposta acima se aplica também ao Lote 2. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
87 - QUESTIONAMENTO 05) O subitem 4.8 do edital estipula que o licitante somente poderá apresentar UMA proposta de preços no Envelope nº 01. Entendemos que deverá ser apresentada dentro deste envelope a Proposta de Preços para o lote 1 ou/e 2, ou seja, para um ou os dois lotes em conjunto, não sendo necessária a apresentação de envelopes distintos para cada um dos lotes.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: Informo que os lances serão por lotes de itens, por esse motivo favor encaminhar a proposta separadamente dentro do invólucro 1 ou apresentar em invólucros separados.
88 - QUESTIONAMENTO 06) Conforme esclarecimentos publicados, não será exigida proposta técnica das licitantes, porém, para que possa haver aceitação da proposta vencedora da etapa de lances, as proponentes deverão apresentar dentro do envelope nº 01 as especificações técnicas dos equipamentos/solução ofertados, bem como dos manuais/datasheets para verificação do cumprimento às especificações e a viabilidade da solução apresentada, podendo a Telebrás, em caso de dúvidas, diligenciar a licitante quanto alguns aspectos técnicos, não sendo admitida a inclusão de novos documentos além dos apresentados no envelope.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: Favor obedecer ao item 22.1 do Edital.
89 - QUESTIONAMENTO 07) Conforme informado na página 2 do edital, o Termo de confidencialidade (Anexo VI) será entregue, devidamente assinado, na retirada dos anexos I, II, III e IV, momento anterior a sessão de entrega dos envelopes. Desta forma, não há necessidade de inclusão deste termo no envelope de proposta de preços.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: Sim
90 - QUESTIONAMENTO 08) Com Relação aos Cenário 5: Celular Backhaul, entendemos que os modems atuarão como transporte, sendo que transportarão, por exemplo Abis over IP. Desta forma, NÃO será preciso módulo adicional para poder converter o Abis para Abis over IP.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
91 - QUESTIONAMENTO 09) Com relação ao Anexo III Tabela de Informações e Preços “Demodulador Função SCPC multicanal (até 400Mbit/s)”, sendo que no mercado existem demoduladores que podem demodular MF-TDMA e (TDM) SCPC simultaneamente, entendemos que podemos adequar a planilha de preços para que, por exemplo, os Demoduladores SCPC fiquem dentro dos mesmo Demoduladores MFTDMA e SCPC.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
92 - QUESTIONAMENTO 10) Com Relação aos modens “low cost” estes podem estar limitados a 10/100Mbps ETH?
Resposta: : O entendimento do Licitante não está correto.
93 - QUESTIONAMENTO 11) No Cenário 2 (Case 2) das especificações técnicas – Anexo I, subitem 3.3.2 especifica que os usuários/clientes da TELEBRÁS serão responsáveis por fornecer o High Encryptors, porém na imagem demonstrativa (Figure 3-6 - Enterprise and Government Users) é estipulada como responsabilidade do CONTRATADO do Sistema Banda Base. Ainda, no ponto 5.7 HIGH GRADE ENCRYPTORS também estipula que os High Encryptors serão de responsabilidade dos usuários/clientes da TELEBRÁS.
Desta forma entendemos que houve um erro na imagem da Figure 3- 6, devendo os High Encryptors serem de responsabilidade da TELEBRÁS.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
94 - Questionamento 01 - Item 10.1.2 do Termo de Referência (e Minuta de Contrato, cláusula 7ª, subcláusula 1ª, ”c”) – responsabilidade da Contratada pelos vícios e danos decorrentes do objeto contratado conforme Código de Defesa do Consumidor.
Considerando que a relação a ser formalizada entre a Telebrás e o vencedor do RDC não é relação de consumo, mas sim baseada em um contrato administrativo, onde a Telebrás tem prerrogativas próprias de órgão público em face do contratado privado, entendemos que não se aplica a Lei Federal nº 8.078/90. Favor esclarecer.
Em complemento: considerando que não se trata de relação de consumo, está correto nosso entendimento de que a responsabilidade da Contratada pelos vícios do objeto contratado, prevista no Termo de Referência, item 10.1.2, e na Minuta de Contrato, cláusula 7ª, subcláusula 1ª, ”c”, deve seguir as indicações do fabricante dos bens fornecidos?
Resposta: Favor obedecer aos descritos no item 10.1.2 do TR e cláusula 7ª da minuta do Contrato.
95 - Questionamento 02 - Item 11.7 do Termo de Referência (e Minuta de Contrato, cláusula 9ª, subcláusula 7ª) – disciplina o direito da Telebrás de rejeitar os serviços em desacordo com as especificações contratuais e regulamentares, mas seria ideal prever expressamente a garantia ao contraditório e ampla defesa (mesmo que previsto em outras condições do RDC). O mesmo comentário se aplica à Cláusula 14, subcláusula 15, “c”.
Resposta: Favor obedecer aos itens 11.7 do TR e cláusula 9ª da minuta de contrato. O direito ao contraditório e ampla defesa estarão garantidos quando da aplicação de penalidades. Por outro lado, quanto à entrega do objeto, será dado prazo à empresa para regularização ou refazimento de partes defeituosas.
96 - Está correto nosso entendimento de que, previamente será garantido à Contratada o direito à ampla defesa e contraditório, para efetivação de eventual ordem de refazimento ou substituição de partes defeituosas, de que tratam o Termo de Referência, item 11.7, e a Minuta de Contrato, cláusula 9ª, subcláusula 7ª? Favor confirmar que o mesmo entendimento se aplica ao disposto na Cláusula 14, subcláusula 15, “c”.
Resposta: Favor obedecer aos itens 11.7 do TR e cláusula 9ª da minuta de contrato. O direito ao contraditório e ampla defesa estarão garantidos quando da aplicação de penalidades. Por outro lado, quanto à entrega do objeto, será dado prazo à empresa para regularização ou refazimento de partes defeituosas.
97 - Questionamento 03 - Item 11.7.2 do Termo de Referência (e Minuta de Contrato, cláusulas 8ª, subcláusula 1ª, “g.b”, e 9ª, subcláusula 5ª) – prevê a anotação, em registro próprio, das ocorrências relativas à execução do contrato, que se assemelha à previsão de um “diário de obra” típica de contratos de engenharia (embora nem seja o caso); mas este RDC contempla referidas anotações de forma unilateral pelo responsável da Telebrás, o que pode impor uma situação bastante desfavorável à contratada. A exemplo do que ocorre com os diários de obra em diversas licitações para serviços e obras de engenharia, as anotações são do representante da Administração Pública, porém contam com a assinatura da Contratada, situação que poderia ser sugerida no presente caso.
Para fins de trazer maior segurança jurídica, sem prejuízo das prerrogativas próprias da Administração Pública em seus contratos administrativos, está correto entender que as anotações feitas relativamente à execução do contrato serão objeto de assinatura também de representante da contratada, para fins da Cláusula 8ª, subcláusula 1ª, “g.b”, combinada com a Cláusula 9ª, subcláusula 5ª, da Minuta de Contrato, bem como do Termo de Referência, item 11.7.2?
Resposta: Favor obedecer ao Item 11.7.2 do Termo de Referência e Cláusula Oitava da minuta do Contrato.
98 - Questionamento 04 - Item 12.2.3 do Termo de Referência combinado com item 16.1 (e Minuta de Contrato, cláusulas 10, subcláusula 2ª, “c”, e 11, subcláusula 1ª) – prevê uma Comissão de Recebimento que (i) consignará a entrega e aceitação definitiva do objeto, mediante emissão do Termo de Aceitação Final – TAF e (ii) o pagamento é devido após 15 dias desse TAF. Os documentos do RDC, contudo, nada informam acerca dessa Comissão, se já existe ou se será instalada posteriormente; se posteriormente, em que momento; qual o procedimento para sua criação; fatos de suma importância tanto para conferir segurança jurídica acerca do recebimento definitivo dos equipamentos, quanto, e especialmente, para não gerar incertezas quanto ao recebimento dos valores contratados.
Os documentos do RDC não apresentam informações detalhadas acerca da Comissão de Recebimento, citada no Termo de Referência (itens 12.2.3 e 16.1) e na Minuta de Contrato (cláusulas 10, subcláusula 2ª, “c”, e 11, subcláusula 1ª); nesse contexto, e considerando a importância das atribuições dessa Comissão – de recebimento definitivo do objeto e seu aceite como condicionante para pagamento à Contratada -, está correto entender que referida Comissão já está constituída ou estará instalada e em funcionamento no máximo quando da assinatura do contrato?
Resposta: A TELEBRAS definirá Comissão de Recebimento em momento oportuno.
99 - Questionamento 05 -Item 17.1.2 do Termo de Referência (e Minuta de Contrato, cláusula 13, subcláusula 3ª).
Está correto o entendimento de que, uma vez apresentada a garantia de execução contratual, os valores retidos, nos termos da cláusula 13, subcláusula 3ª da Minuta de Contrato e item 17.1.2 do Termo de Referência, serão integralmente devolvidos à Contratada?
Resposta: Não. Trata-se de penalidade a ser aplicada à Contratada no caso de não entrega da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira da minuta do Contrato.
100 - Questionamento 06 - Item 18.1 do Termo de Referência (bem como Minuta de Contrato, cláusula 6ª) – não obstante a vigência da contratação seja de 36 meses, esse item prescreve que o preço é fixo e irreajustável.
A legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9.069/95, que prevê o reajuste anual, e a Lei Federal nº 8.666/93 (cujas disposições acerca do contrato são aplicáveis ao RDC, conforme expressamente disciplinado no art. 39 da Lei nº 12.462/11), que lista as cláusulas essenciais dos contratos, entre elas os critérios e periodicidade do reajuste, determina a necessidade de previsão do reajuste de preços para contratos acima de 12 meses, condição que não teria sido observada neste RDC, conforme se verifica do item 18.1 do Termo de Referência e cláusula 6ª da Minuta de Contrato. Aguardamos esclarecimentos.
Resposta: Não se trata de contrato continuado. A empresa deverá cotar os valores considerando o cronograma físico-financeiro da entrega.
101 - Questionamento 07 A Cláusula 13, subcláusula 4ª e 5ª, “b” e “c” da Minuta de Contrato – determina a apresentação de garantia com prazo que cubra a vigência do contrato e mais 3 meses, ao final; no caso de seguro-garantia, não prevê prazo específico; no caso de fiança bancária, expressamente prevê que deve corresponder a todo o prazo do contrato e os 3 meses adicionais.
Está correto nosso entendimento de que a garantia prevista na Minuta de Contrato, cláusula 13, subcláusulas 4ª e 5ª, se na modalidade de seguro-garantia ou fiança bancária, desde que a Contrata respeite o prazo total da vigência do contrato acrescido de 90 dias após seu término, pode ser apresentada com vigência de 12 meses, renovável?
Resposta: Não. O prazo da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual de 36 (trinta e seis) meses.
102 - Questionamento 08 - O Item 17.1.7 do Termo de Referência (e Minuta de Contrato, cláusula 13, subcláusula 13) – prevê a obrigação de reposição do valor integral da garantia sempre que venha a ser utilizada. No Termo de Referência, o prazo para reposição é de 22 dias úteis, na Minuta do Contrato é de 5 dias úteis. Entendemos que o prazo válido para tal reposição é de 22 dias úteis conforme previsto no Termo de Referência. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O item da minuta do Contrato será alterado conforme o prazo estabelecido no Termo de Referência. Portanto, as licitantes deverão observar o item 17.1.7 do Termo de Referência.
103 - Questionamento 09 - No item 2.11 do AD07 - Requisitos Operacionais para fornecedor de Gateway é solicitado que a CONTRATADA forneça os equipamentos sobressalentes para atendimento ao projeto.
“2.11 A CONTRATADA deverá realizar o estudo de dimensionamento de sobressalentes de acordo com o Anexo I, “Prática de Dimensionamento de Sobressalentes” da Telebras, ou apresentar proposta equivalente, que deve ser submetida à aprovação prévia pela Telebras.”
Xxxxxxxxxx que as PROPONENTES deverão informar os preços dos componentes de Gateways e também das estações remotas, e a TELEBRAS irá dimensionar e comprar os equipamentos para sobressalente conforme sua necessidade, tendo em vista que no Anexo I não possui o item “Prática de Dimensionamento de Sobressalentes”. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante não está correto. A Licitante deverá dimensionar os sobressalentes usando o seu critério e incluir em sua proposta.
104 - Questionamento 10 - Entendemos que todo o sistema de SCE inclusive os 320 terminais VSAT deverão ser considerado no Anexo III (“Anexo III – Lote 2 – Tabela de Informação e Preço.xlsx”) como uma linha de fornecimento, uma vez que o edital prevê a aquisição de equipamentos para banda larga.
“OBJETO: Aquisição, no mercado brasileiro e internacional, soluções e tecnologias de ponta que possam ser empregadas como elementos de comunicação na rede de banda larga em banda Ka a ser implementada com o Satélite Brasileiro Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas – SGDC, de acordo com as especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.”
Vale mencionar se as PROPONENTES tiverem que considerar esse sistema de SCE sem linha de preço para o sistema, a propriedade do sistema será da PROPONENTE, ou seja, o ativo pertencerá ao FORNECEDOR. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante não está correto. Vide respostas aos questionamentos 3 e 40.
105 - Questionamento 11 - Entendemos que a coluna “Bandwidth” das tabelas do item 4.5 – Parâmetros dos feixes do ANEXO II – Fornecimento referem-se à capacidade individual de cada transponder
e não a soma de diversos transponders. Está correto nosso entendimento?
Resposta: As Tabelas do item 4.5 mostra a banda atribuída para cada feixe e não a cada transponder (vide arquivo anexo).
106 - Questionamento 12 - Para realizar um melhor dimensionamento e reduzirmos o custo do projeto para a Telebras, gostaríamos de saber qual a capacidade em MHz de cada um dos transponders que serão usados tanto para as outbounds como para as inbounds. A Telebras pode nos informar esses parâmetros?
Resposta: vide arquivo anexo
107 - Questionamento 13 - No item 4.6 do Anexo II é mencionado que para efeito de dimensionamento dos moduladores deve-se considerar um modulador para cada 75MHz.
“Dimensiona-se 1 (um) modulador para cada faixa de 75 MHz de outbounding;”
Entendemos que a capacidade individual dos transponders do satélite SGDC seja bem maior que 75MHz, o que faz com que a Telebras gaste muito mais moduladores que o necessário. Para evitar que a Terebras desperdice recurso financeiro, sugerimos que seja informada a capacidade dos transponders de outbound para que seja possível reduzir o numero de moduladores no projeto.
Apenas para efeito de didático, gostaríamos de exemplificar um dimensionamento: Admitindo que cada transponder possua uma capacidade individual de 350MHz. Atualmente com o requisito da Telebras (75MHz / modulador), seria necessário a utilização de 5 moduladores para cada transponder. Se usarmos moduladores com uma maior capacidade, como por exemplo, 270MHz, seria necessário apenas 2 moduladores para atender os 350MHz, com isso a Telebras reduziria de forma significativa o custo do seu projeto.
Resposta: vide arquivo anexo
108 - Na tabela 4.4 do Anexo II, nosso entendimento é que para Fase 1, a quantidade de portadoras ativas a serem suportadas é 34, e que estas mesmas portadoras deverão suportar a capacidade da rede conforme descrito no item 4.4 (30% da capacidade total da rede, ou seja, 30% de 1,5Gbps). Sendo assim, o número de portadoras por chassi deve ser dimencionada de modo a acomodar estes dois requerimentos simultaneamente, uma vez que, cada fabricante possui uma capacidade específica para o número de portadoras e de
throughput máximo por xxxxxx. O mesmo se aplica para as fases 2 e
3. Por favor confirme nosso entendimento.
Resposta: O entendimento está correto, porém o quantitativo da Fase 1 da Tabela 4.4 representa 30% da capacidade total em banda Ka (56 Mbit/s).
109- No documento Anexo IV, item 6.6.4, pag. 9, entendemos que os testes a serem realizados FAT serão realizados a nível de sistema e não a nível de unidade isolada.
Resposta: Os testes a nível de unidade isolada, quando for o caso, serão acordados previamente.
110 - No documento Anexo IV, item 6.8.3 , sub item5, pag. 11, é falado que a duração do on site service sera de 6 meses, o que contradiz com item 6.7 deste mesmo documento , assim como no documento AD07, o qual menciona a duração de 1 ano com possibilidade de extensão de mais 6 meses. Favor confirmar qual o periodo correto que deve ser considerado neste item.
Resposta: O período correto será de 12 meses.
112 - A capacidade da fase I que corresponde a 30% da capacidade total não seria então 560Mbps em vez de 56Mbps ?? Por favor, poderia confirmar este número?
Resposta: Houve um erro de digitação. O valor correto é aproximadamente 30% de 56 Gbit/s, ou seja, aproximadamente 16,8 Gbit/s.
113 - No item 4.4.5 do edital, na questão da importação dos bens, podemos considerar que todo o material poderá ser entregue em Brasilia e deste localidade sera encaminhado para as outras cidades?
Resposta: Os equipamentos deverão ser entregues nos locais onde serão instalados, indicados no item 2.3 do Termo de Referência (Anexo A do Edital)
114 - “Referente aos canais IPSEC (Anexo I – item 5.1.7), gostaríamos de saber o número de canais IPSEC que devemos considerar, por HUB, uma vez que esta quantidade pode ter um impacto grande no custo para esta solução. Favor esclarecer esse quantitativo por HUB. ”
Resposta: O Licitante deverá deixar o sistema ofertado preparado para a inclusão futura do roteador que executará esse recurso, em cada Gateways (Hub). Este roteador não deverá ser cotado/incluído no sistema ofertado.
115 - Precisamos acrescentar que a nossa duvida esta no significado dos túneis IPSec: entendemos que são túneis ou canais entre uma IDU e uma especifica GW, esta correto o nosso entendimento ?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
116 - Favor esclarecer se deverá ser considerado serviço de manutenção da rede (tanto para lote 1, quanto para o 2 incluindo os terminais remotos) durante todo período de garantia (36meses). Para este serviço deverá ser alocado técnico para cada GW/Rf e antena assim como técnico para atendimento aos terminais remotos? Ou somente deverá ser fornecido este tipo de manutenção, dentro do serviço de operação inicial?
Resposta: Conforme descrito no documento AD07, durante o período de operação assistida (operação inicial) a operação, manutenção e reparo da rede (Lote 1 e Lote 2) deverá ser realizada pelo Licitante (contratado). Durante o período de garantia (36meses) a manutenção e reparo deverão ser realizados conforme disposto no item 2 do documento AD07.
117 - Para fins de equalização de propostas, entendemos que os proponentes deverão utilizar uma alíquota de ICMS única para todo o escopo de fornecimento sob os quais incidir esse imposto. A utilização de uma alíquota única padroniza e facilita a avaliação pela Telebras. Como o Anexo E - Planilha de Custos dos Equipamentos estabelece 18%, entendemos que essa alíquota deve ser utilizada como padrão para equalização, está correto nosso entendimento?
Resposta: Sim. A alíquota de 18% será utilizada como padrão.
118 - Entendemos que o frete a ser considerado para todas as VSATs deve ser da origem do fornecedor até Brasília, como ponto de referência padrão. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
120 - Em relação ao “Anexo III – Lote 2 – Tabela de Informações e Preço”, estabelece-se que Modulador, Demodulador TDMA e Demodulador SCPC deverão possuir 1 item redundante a cada chassis. Entendemos que a redundância é obrigatória para esses elementos e também para os servidores (Data Processor Servers) e Switches de Agregação, sendo a única forma de garantir que as GWs não possuirão ponto único de falha. Estes itens portanto deverão estar inclusos nas propostas de todos os participantes. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto 121 - Questionamentos sobre o Anexo IV: SOW.
Item 4.6.4: Entendemos que o Site Acceptance Review se dará apenas em uma das Gateways, está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante não está correto. O SAR deverá se darem todas as 5 Gateways.
Item 4.6.6: Entendemos que o Final Acceptance Review se dará apenas em uma das Gateways, está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante não está correto. O FAR deverá se darem todas as 5 Gateways.
Item 0.0.0.0: Entendemos que o recurso solicitado como “on-site expert”, se refere a 1 (um) recurso pelo período de 6 meses adicionalmente ao recurso de operação assistida e terá seu regime de trabalho de 8x5 durante os 6 meses. Entendemos, também, que este recurso ficará alocado em Brasília. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto.
122 - Questionamentos sobre o Adendo 07 – Requisitos Operacionais para fornecimento de Estações de Acesso (Gateways)
Item 2.10: Entendemos que a documentação enviada na fase de pré- qualificação já atende esta necessidade, não havendo necessidade de nova documentação neste momento. É correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto.
Item 2.11: Não identificamos o documento “Prática de Dimensionamento de Sobressalentes”. Solicitamos à Telebras a disponibilização deste documento.
Resposta: O documento solicitado está em anexo. Entretanto, o Licitante pode apresentar um quantitativo baseado no seu próprio procedimento de dimensionamento.
Item 3: Em que momento do projeto deverá ser ministrado o treinamento
Resposta: As datas serão acordadas na reunião de "kick-off (KOM), após a assinatura do contrato.
Item 3.2: Para parte prática dos treinamentos, poderá ser utilizada a Gateway de Brasília?
Resposta: Sim.
Item 4.1: Para este serviço entendemos que devemos considerar regime de 8 x 5. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante não está correto. Vide item 4.2.
Item 4.3.1: Entendemos que este item se encontra em duplicidade com o item 4.2, logo não há obrigatoriedade de a operação remota seja feita no CIGR Telebras podendo a mesma ser realizada pelo NOC da contratada. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante não está correto. O sistema de gerenciamento ofertado será integrado ao CIGR Telebras.
123 - Houve dois questionamentos com objetivo de esclarecer o tamanho dos transponders do Satélite SGDC, entretanto as duas perguntas tiveram respostas divergentes, pois a resposta do questionamento 103 menciona que a coluna “Bandwidth” da tabela 4.5 NÃO é o tamanho do transponder e sim a banda atribuída para cada feixe, já no questionamento 104 onde é solicitado o tamanho/capacidade do transponder, a resposta aponta para uma tabela exatamente igual a tabela do questionamento 3, ou seja, as respostas estão distintas, quando deveriam serem iguais.
Para um melhor entendimento, seguem abaixo os dois questionamentos supramencionados.
103 - Questionamento 11 - Entendemos que a coluna “Bandwidth” das tabelas do item 4.5 – Parâmetros dos feixes do ANEXO II – Fornecimento, referem-se à capacidade individual de cada transponder e não a soma de diversos transponders. Está correto nosso entendimento?
Resposta: As Tabelas do item 4.5 mostra a banda atribuída para cada feixe e não a cada transponder (vide arquivo anexo).
104 - Questionamento 12 - Para realizar um melhor dimensionamento e reduzirmos o custo do projeto para a Telebras, gostaríamos de saber qual a capacidade em MHz de cada um dos transponders que serão usados tanto para as outbounds como para as inbounds. A Telebras pode nos informar esses parâmetros?
Resposta: vide arquivo anexo (tabela abaixo)
Vale ressaltar ainda que conforme a resposta do questionamento 107, a TELEBRAS autoriza as PROPONENTES utilizarem outbounds de alta capacidade, podendo variar seu tamanho conforme as características de cada um dos PROPONENTES.
Dessa forma, salientamos que é EXTREMAMENTE IMPORTANTE a TELEBRAS informar aos PROPONENTES o tamanho de cada um dos transponders que serão usados em cada um dos feixes, pois SOMENTE assim a PROPONENTES serão capazes de dimensionar e precificar as propostas para o certame. Precisamos que a TELEBRAS publique essa informação?
Resposta: A informação das Tabelas está correta. Os transponders possuem bandas que vão de 75 MHz a 600MHz.
124 - No item 5.1.2.11 do Anexo I - Especificações dos Gateways e Terminais de Usuários, é mencionado que o sistema ofertado deve prover balanceamento de caga entre portadoras do mesmo beam.
5.1.2.11 The equipment shall be able to perform load balancing between carriers in the same beam, in case of congestion.
Levando em consideração que alguns PROPONENTES irão ofertar portadoras de alta capacidade, podendo cada portadora chegar em até 1Gbps, entendemos que esse item é desejável e não obrigatório, tendo em vista que em alguns casos o balanceamento de portadora não fará
muito sentido, pois haverá alguns beams com apenas uma portadora. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
125 - O CDRL-08 do Anexo IV - SOW Declaração de Atividades, trata do plano de treinamento do sistema ofertado que será entregue no KOM/SSR. Solicitamos que o conjunto de materiais usado no treinamento seja obrigatoriamente entregue à Telebras 30 dias antes do treinamento, pois assim, a Telebras garantirá que o material de treinamento reflita as revisões de entendimentos acordadas em PDR e CDR. Essa solicitação pode ser atendida?
Resposta: Não. Entretanto, antes do início do treinamento o plano poderá ser ajustado se a Telebras julgar necessário.
126 - Com base na resposta abaixo apresentação por esta comissão especial de licitação, como segue a transcrição:
31) A documentação de comprovação de atendimento aos requisitos técnicos, sejam: folders, data sheets, descritivos e/ou white papers poderão ser na língua inglesa?
Resposta: Sim. Entretanto, as descrições detalhadas que a reposta ao questionamento (5) se refere deve ser em Português.
Solicitamos a esta comissão reavaliar esta questão, uma vez que:
A licitação prevê a aquisição no mercado brasileiro e internacional, aceitando-se assim a participação de empresas estabelecidas fora do Brasil,
Em quase sua totalidade os fabricantes habilitados neste processo estão estabelecidos fora do País;
A língua inglesa é universal e para tecnologia em muitos casos e difícil de se traduzir alguns termos/requisitos;
E por fim, sem a exigência de tradução para a língua Portuguesa, as os proponentes utilizarão o tempo buscando melhorias para a solução se traduzindo assim em melhores custos para a Telebras.
Assim sendo solicitamos que a documentação técnica possa ser apresentada tanto na língua Portuguesa como também na língua inglesa.
Resposta: Somente a descrição detalhada do sistema ofertado é que está sendo exigido na língua portuguesa. A documentação de apoio pode ser na língua inglesa.
127 - No item 4.2 do Adendo 07 é mencionado que o FORNECEDOR deverá prover operação em regime de 24x7.
“A CONTRATADA deverá operar, monitorar e executar a manutenção, preventiva e corretiva em todo objeto homologado, incluindo desde monitoração ininterrupta, a qual deve ser realizada em regime 7x24, ou seja, 7 (sete) dias por semana e 24 (vinte e quatro) horas por dia...”
Tendo em vista que esse item traz um custo elevado para a Telebras, sugerimos que as PROPONENTES possam incluir (2) duas linhas de preço no ANEXO III, uma para um regime de 24x7 e outra para um regime de 5x8. Para efeito de construção do preço, as PROPONENTES devem considerar em suas propostas o regime 5x8, caso a Telebras após o certame possua orçamento suficiente, ela poderá ter a opção de escolher como opção o regime de 24x7. Vale ressaltar que essa pratica e bem comum em RFPs (Request for Proposal) emitidas por grandes Operadoras de Telecomunicações no Brasil e no exterior. A Telebras pode aceitar essa sugestão?
Resposta: Não. O item 4.2 se refere ao período de operação assistida (12 meses).
128 - O Item CDRL-22 menciona que a PROPENENTE deverá entregar em apenas 15 dias um Plano de Gerenciamento do Projeto utilizando diversas ferramentas e praticas.
“The Program Management Process Plan shall describe how the program shall be planned, directed and controlled. The Plan shall describe how the Contractor will monitor and control progress of the work, including the use of Project Management software tools, Program Evaluation and Review Technique (PERT), Critical Path Method (CPM) or similar networking techniques, the frequency of any in-house reviews, a description of any figures of merit that will be used by the Contractor to measure performance against the technical and schedule baselines and how these results will be presented to The Customer.”
Dado a complexidade e grandiosidade do projeto, solicitamos que esse prazo seja estendido para 30 dias, para que as proponentes possam executar um plano de maneira que atenda as expectativas estabelecidas no edital. A Telebras pode atender essa solicitação?
Resposta: Não, pois entendemos que o CDRL-22 é um documento de praxe do Licitante.
129 - Entendemos que os Esclarecimentos (perguntas e respostas) publicados pela Telebras em seu site na Pré-qualificação internacional
– edital no. 28/2015 são válidos também para o Edital de Regime Diferenciado de Contratações RDC nº 01/2015. Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto.
130 - Em última resposta aos questionamentos solicitados pelas licitantes a TELEBRAS determinou no questionamento nº 31 que as descrições detalhadas apresentadas na proposta de preços deverão ser apresentadas em Português:
“31) A documentação de comprovação de atendimento aos requisitos técnicos, sejam: folders, datasheets, descritivos e/ou white papers. poderão ser na lingua inglesa?
Resposta: Sim. Entretanto, as descrições detalhadas que a reposta ao questionamento (5) se refere deve ser em Português.”
Entendemos, porém que no caso especifico das “tabelas de atendimento (compliance/non compliance) aos requisitos dos documentos Anexos I e IV” exigida no questionamento nº 05 poderão ser apresentadas em língua inglesa, uma vez que os próprios documentos disponibilizados pela TELEBRÁS nos citados anexos estão em Inglês.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto.
Caso não esteja correto, entendemos que a TELEBRÁS deverá fornecer os arquivos do Anexo I e IV em língua portuguesa, desta forma evitando interpretações diversas, uma vez que o conteúdo de tais documentos são de inglês extremamente técnicos.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do Licitante está correto.
131 - Considerando que o edital permite em seu Anexo A, subitem 9.2.2.4, que o pagamento poderá ser feito também ao Representante Legal da contratada no Brasil. Entendemos que poderá ser indicada empresa brasileira para este fim, desde que seja pessoa jurídica e mediante apresentação da competente procuração, por instrumento público, com poderes específicos para essa finalidade, não necessariamente sendo o mesmo Representante Legal para os fins que dispõe o item 2.3.6 do edital.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: O entendimento do licitante está errado. O representante do item 2.3.6 do Edital deverá ser o mesmo do item 9.2.2.4 do Anexo
A. Diante disso, esclarece que a representação do item 2.3.6 do Edital poderá ser alterada a qualquer tempo.
132 - Entendemos que caso a contratada seja Consórcio formado entre empresa brasileira e estrangeira, esta última sem representação jurídica no Brasil, a consorciada brasileira, mediante apresentação da competente procuração, por instrumento público, com poderes específicos para essa finalidade, poderá assumir todo tramite aduaneiro na nacionalização dos equipamentos e soluções ofertadas pela empresa estrangeira, inclusive, emitindo Nota Fiscal de entrega dos equipamentos e recebendo pagamento, nos termos do Subitem
9.2.2.4 do Anexo A, parte integrante do edital.
9.2.2.4. O pagamento feito à licitante estrangeira eventualmente contratada será efetuado na moeda cotada em sua proposta de preços. Opcionalmente, o
pagamento poderá ser feito também ao Representante Legal da contratada no Brasil, desde que seja pessoa jurídica e mediante apresentação da competente procuração, por instrumento público, com poderes específicos para essa finalidade. Neste caso não será emitida Carta de Crédito para pagamento em “REAL”.
Está correto nosso entendimento?
Resposta: Sim, desde que a empresa brasileira seja a líder do consórcio, conforme prevê o Edital e legislação correlata.
133 - De acordo com o item 23.1.6.2 do Anexo A – Termo de Referência, 20% do valor será desembolsado pela TELEBRÁS na entrega dos equipamentos do SCE. Porém este evento é aplicável somente ao lote 2, em que há entrega de equipamentos nesta fase. Assim, para fins de equalização do desembolso entre os lotes 1 e 2, qual evento será equivalente ao Lote 1?
Resposta: Construção da base das antenas de Brasília e Rio de Janeiro
134 - No anexo II de fornecimento final, na Tabela 4.5 no fornecimento de equipamentos para SCE foi informado o seguinte: “Terminais de usuário MFTDMA com IDU e ODU em quantidade :16”. Desta forma, IDU entende-se o modem, porém ODU não está especificado. Solicitamos esclarecer o que compõe o ODU. Por exemplo:antena buc/lnb (transceiver).
Resposta: Antena, BUC, LNB e acessórios de fixação
135 - No documento AD06, item 4.1.2 diz: SNMPv3c porém entendemos que deveria ser SNMPv2c.
Nosso entendimento está correto?
Resposta: O entendimento do Licitante não está correto
136 - Quanto a operação do NOC, entendemos que a Telebrás irá prover a infra necessária (sala, energia, etc) para acomodar nosso pessoal a fim provermos os serviços de Operação Inicial da rede. Entendemos também que somente haverá pessoal trabalhando no NOC principal e que o no NOC secundário será usado apenas como backup do principal.
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
137 - Quanto a existência de sobressalentes em cada uma das 5 HUBs, entendemos que a Telebrás irá fornecer local apropriado para armazenamento dos mesmos, em cada (Gateway ou RF/Antena), de modo que possamos fazer o atendimento de substitição de módulos defeituosos dentro das 4hs solicitadas no AD-07 (item 4.13.6).
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
138 - Em referencia a aceitação em fábrica (SoW item 6.6.4), entendemos que o mesmo se aplica somente aos equipamentos das 5 Gateways. Quanto aos equipamentos de RF/Antena das HUBs será aceito a apresentação dos resultados de testes emitidos pelos diversos fabricantes desta solução.
Resposta: O entendimento do Licitante está correto
141 - Nosso entendimento é de que não será necessário prover serviço de manutenção para rede VSAT a ser instalada (60 sites), mas apenas a instalação das mesmas em local a ser definido. Para que possamos otimizar nossos custos, seria possível informar o endereço destes 60 pontos?
Resposta: As 60 VSATs são para realização de testes de alinhamento da rede. O Licitante contratado deverá prover instalação, alinhamento e reparo durante a realização dos testes (aproximadamente 2 meses). Os locais de instalação ainda não estão definidos.
142 - Quanto ao fornecimento de sobressalentes para os terminais remotos (60 sites) entendemos que o quantitativo de sobressalentes a ser calculado deve obedecer o documento “Prática de dimensionamento de Sobressalentes” enviado no dia 11/12/15. Sendo assim, entendemos que a Telebras será responsável em armazenar os mesmos e distribuir estes, quando necessário, para sua equipe que fará a manutenção destes sites.
Resposta: O entendimento do Licitante está correto.
143 - Para os terminais remotos (60 sites), entendemos que o SLA (Service Level Agreement) para substituição em campo de equipamentos com defeitos informado no AD 07 (itens 4.13.2 e 4.13.6) não é aplicável, uma vez que este documento se refere apenas às Gateways. Além disso, um prazo de atendimento tão exigente (em até
4 horas) aos terminais remotos (60 sites) tornaria o custo deste atendimento bastante alto, não sendo esta uma prática comum de mercado. Favor confirmar nosso entendimento.
Resposta: O entendimento do Licitante está correto.
144 - Em relação ao preenchimento da tabela do Anexo D (DIF), é solicitado em um dos quadros: “Informar no quadro a seguir eventuais imunidades ou isenções de tributos”. Como no projeto em questão a Telebras se beneficiará da suspensão de tributos previstas no REPNBL, entendemos que tal suspensão também deverá ser declarada no preenchimento da DIF, no mesmo campo indicado como “IMUNE/ISENTO”. Está correto nosso entendimento?
Resposta: Em anexo segue novo modelo de DIF que deverá ser preenchida.
145 - Para efeito de preenchimento dos preços na tabela do Anexo III (preço que será considerado no pregão presencial), é imprescindível esclarecer alguns pontos, conforme questões/considerações abaixo:
a) Os preços deverão considerar os benefícios de suspensão de tributos relativos ao REPNBL. Está correto nosso entendimento?
Resposta: No novo modelo de DIF (anexo) esses campos já estão discriminados para preenchimento.
b) Para efeito de padronização da análise e comparação dos preços, entendemos que a Telebras deveria estabelecer uma regra única relacionada ao ICMS, já que as alíquotas variam de estado para estado, isso geraria uma tabela com preços diferentes dependendo da localidade onde será entregue o produto. Dessa forma entendemos que a Telebras deveria adotar uma das duas alternativas: 1) Definir que os preços da tabela NÃO incluam o ICMS, ou, 2) Definir uma alíquota única para compor os preços independentemente da localidade de entrega. Essas duas medidas serviriam apenas para padronizar/equalizar o procedimento de análise no pregão. Favor informar uma regra a ser considerada neste caso.
Resposta: Observar a resposta do questionamento 117.
146 - O subitem 5.3.7.8 do Anexo I limita o NMS em "The NMS shall not exceed a maximum of 400.000 stations taking into account the number of simple Logical Station and the number of Logical Station in Bundles".
Solicitamos esclarecer o porquê dessa limitação, uma vez que existem no mercado soluções que atendam às necessidades da Telebras que excedem esse máximo. Ainda, solicitamos maior detalhamento quanto as razões deste requerimento, bem como cenário e quaisquer outros itens que possam esclarecer essa solicitação.
Entendemos que essas informações são de suma importância para que seja definida a solução ofertada.
Resposta: A ideia desses dois requisitos não é limitar a capacidade do NMS, e sim delimitar o número de estações a serem passadas no SRDR. A Seção 5.3.7 descreve a interface do NMS com SCT, que só é capaz de calcular os links para um número máximo de 400k estações (individuais ou bundles). Por isso, é necessário que o NMS tenha a capacidade de agrupar os terminais com mesmas características (incluindo a localização), para que grupos de terminais sejam tratados em um mesmo link e não ultrapasse a limitação do SCT.
147 - Tendo em vista que as especificações técnicas (Anexo I e IV) podem gerar duplos entendimentos por somente terem sido disponibilizados em inglês, mesmo sendo uma licitação internacional,
entendemos que estes arquivos também devem ser encaminhados aos pre-qualificados na língua portuguesa.
Desta forma, solicitamos o envio de tais arquivos em português para correta formulação da proposta, principalmente quanto aos descritivos detalhados das soluções que deverão serem apresentadas conjuntamente com a proposta.
Resposta: Estes dois anexos não possuem tradução para o português.
148 - Complementando a pergunta anteriormente enviada, solicitamos esclarecer:
Considerando que a Operação Assistida será iniciada a contar da aceitação final dos equipamentos, conforme Anexo A, subitem "3.8. A Licitante deverá incluir em sua proposta um período de operação assistida de 12 (doze) meses, a contar da aceitação final dos equipamentos, durante o qual deverá manter na Telebras o quantitativo necessário de pessoal qualificado para exercer as funções de orientação e de tomada de decisão que forem necessárias durante a operação do sistema ofertado", solicitamos esclarecer os seguintes pontos:
A) Qual evento iniciará a Operação inicial disposta no Item 4 do anexo AD07?
Resposta: A emissão da ordem de serviço da operação inicial (ou operação assistida), a qual deve ocorrer após a aceitação final (T0 + 12 meses).
B) Poderá a Operação Inicial extrapolar o período dos meses contratuais?
Resposta: A ocorrência desta situação não está prevista
149 - O “Anexo A - Termo de Referência – Gateways – 20ABR2016-1 rev-1”, no Item 10 “Obrigações da Contratada”, sub-item 10.1.1. estabelece que a contratada deverá “Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia”. Adicionalmente ao item 10.1.1. entendemos que o fornecimento do objeto deverá obedecer os seguintes critérios:
a) Todo e qualquer equipamento a ser fornecido deverá ser NOVO DE FÁBRICA, ou seja, a Telebras não aceitará sob qualquer hipótese equipamentos remanejados de outros projetos ou clientes, recondicionados ou reparados, ainda que se encontrem em boas condições de utilização. É correto nosso entendimento?
R: O entendimento está correto
150 - Na tabela 5.3 do Anexo I a Telebras define os tipos de modems e casos de uso conforme abaixo:
Low Cost | Medium | Cost | High | Cost | ||||
FWD | RTN | FWD | RTN | FWD | RTN | |||
STD | DVB-S2 | MF- TDMA | DVB-S2 | MF- TDMA SCPC DVB-S2 | DVB-S2 | MF- TDMA SCPC DVB-S2 | ||
Bit Rate (Mbits/s) | Up to 20 | Up to 5 | Up 40 | to | Up to 20 | Up 100 | to | Up to 50 |
Symbol rate (Msymb/s) | Up to 45 | Up to 5 | Up 60 | to | Up to 10 | Up 60 | to | Up to 20 |
Entende-se que:
a) Os Modems dos tipos “Medium Cost” e “High Cost” deverão possuir capacidade de operar em modulação dual, ou seja, em MF- TDMA (DVB-RCS ou superior) e em modulação contínua SCPC DVB-S2 (ou superior). NÃO SERÃO ACEITOS nesses casos modems que operem somente em modo MF-TDMA ainda que o fabricante/proponente utilize- se de denominações como “SCPC Burst Mode”, “SCPC Like” que na realidade tratam-se de técnicas de priorização de QoS, não podendo ser consideradas SCPC contínuo. Está correto nosso entendimento?
R: O entendimento não está correto. As aplicações MF-TDMA e SCPC são funções distintas. O fornecedor pode fornecer um modelo para cada caso ou um modelo que possa ser usado em qualquer das duas configurações, considerando os quantitativos colocados no Edital.
b) Em relação ao questionamento a) acima, entendemos que o fornecedor que não cumprir o requisito de atendimento em SCPC terá sua proposta desclassificada tecnicamente. Está correto nosso entendimento?
R: O descumprimento de qualquer requisito da especificação implicará em desclassificação
c) Para as taxas de Bit e Símbolos definidas na tabela acima para todos os tipos de modems (“Low”, “Medium” e “High”), entende-se por “Up to” a taxa máxima que os modems deverão atingir em cada caso. Isso significa dizer que cada modem deverá ser fornecido desde o início
com capacidade de Hardware e licença(s) de Software que permitam atingir as taxas máximas especificadas, sem necessidade de expansão futura de HW ou SW. Está correto nosso entendimento?
R: O entendimento está correto
151 - Favor informar se os esclarecimentos de ordem técnica respondidos pela Telebras no processo anterior (2015) permenecerão válidos, e em caso afirmativo, se a Telebras os publicará novamente junto com o novo edital (desta forma evita-se que as mesmas perguntas sejam feitas novamente).
R: Sim.
152 - O item 12.1 do Termo de Referência estabelece o seguinte “12.1 A CONTRATADA deverá garantir assistência técnica para os equipamentos e sistemas fornecidos, por um prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da Aceitação Final”. Favor confirmar nosso entendimento de que a “Garantia de Assistência Técnica por 36 (trinta e seis) meses”, refere-se ao Prazo de Garantia do Produto, ou seja, pelo prazo estipulado de 36 meses após a aceitação final, a contratada deverá garantir o produto contra defeitos de fabricação sem ônus à Telebras. Está correto nosso entendimento?
R: O entendimento está correto
153 - A contratada venderá equipamentos para Telebrás para Uso, Consumo e Incorporação ao ativo imobilizado, então para alguns equipamentos a contratada será a responsável por recolher o “ICMS DIFAL-Substituição Tributária” ( Diferença entre a alíquota interestadual e interna), enviando junto com a nota fiscal o comprovante do recolhimento. Entendemos que o “ICMS DIFAL- ST” não entra na composição do preço do item para a proposta, pois será destacado na nota fiscal apenas para restituição. Está correto nosso entendimento?
Resposta: De acordo com a área técnica, sob o aspecto exclusivo da aplicação do ICMS ST nas notas fiscais, que nas avaliações do fornecedor é equiparado ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL), entendo que ao contrário da avaliação do fornecedor, este irá compor o total da NF e por este consequência, entendo que deverá ser considerado na composição do preço do item para a proposta e compor o total do contrato.
154 - As planilhas de preços para o Lote 2 estão divididas em dois arquivos: “Anexo III - Lote 2.1 - Tabela de Informação e Preço-v2- 1.xls” contendo as 5 Gateways completas, SCE, Lote inicial de VSATs e serviços assocaidos às Gateways e “Anexo III - Lote 2- Tabela de Informação e Preço -Terminais de Usuários-V-01-1” contendo as
60.000 VSATs. Entretanto, para efeito de realização do pregão, os lances serão realizados para o valor total do lote 2, ou seja, para a soma do total do Lote 2.1 mais o total do Lote 2, e a decisão ocorrerá com base neste totall. Está correto nosso entendimento?.
Resposta: Sim
155 - Em relação a resposta para a questão 2 a) no e-mail enviado pela Telebras em 27/05: “a) Os Modems dos tipos “Medium Cost” e “High Cost” deverão possuir capacidade de operar em modulação dual, ou seja, em MF-TDMA (DVB-RCS ou superior) e em modulação contínua SCPC DVB-S2 (ou superior). NÃO SERÃO ACEITOS nesses casos modems que operem somente em modo MF-TDMA ainda que o fabricante/proponente utilize-se de denominações como “SCPC Burst Mode”, “SCPC Like” que na realidade tratam-se de técnicas de priorização de QoS, não podendo ser consideradas SCPC contínuo.
Está correto nosso entendimento?
Para a resposta apresentada pela Telebras concluímos que:
- Para os Modems “Medium” ou “High” o proponente que não possuir em seus modems funcionalidade SCPC e MF-TDMA num mesmo produto, poderá optar por fornecer um modem para operar em modo MF-TDMA e um modem para operar em modo SCPC considerando as quantidades definidas para as aplicações “Medium” e “High”.
- A funcionalidade SCPC contínua DVB-S2, NÃO pode ser atendida por alternativas como “SCPC Burst Mode”ou “SCPC Like” baseadas em modo de rajada MF-TDMA, uma vez que o desempenho e preço de um modem equipado com DVB-S2 SCPC é totalmente diferente de um “MF-TDMA Burst-Mode”.
Está correto nosso entendimento??
156 - É essencial que a Telebras apresente uma definição firme para este item, pois em nossa proposta estamos considerando para os tipos “Medium” e “High”, Modems Duais (ou seja, que podem operar tanto em modo MF-TDMA como SCPC). Caso a escolha fique em aberto, um proponente poderá sugerir o modo “SCPC Burst Mode” para
atendimento à funcionalidade SCPC DVB-S2, prejudicando o proponente que obedeceu estritamente às especificações do edital.
R: O entendimento não está correto. Conforme especificado na seção
5.1.3.2 do Anexo I, para os casos de uso 2, 3, 4 e 5 (atendidos pelos modems tipo medium e high), são aceitas soluções que utilizam MF- TDMA, SCPC ou outras formas de transmissão com adaptação dinâmica, desde que permitam a transmissão nas taxas de símbolo e de dados especificadas. Os equipamentos propostos devem atender aos requisitos da seção 5.1.3 e da tabela 5.3.
5.1.3.2 For use cases 2, 3, 4 and 5, return link satellite transmissions can be MF-TDMA, SCPC using DVB-S2, or similar transmission technologies with dynamic adaptation to traffic demands and climate change.
5.1.3.5 For use cases 2, 3, 4 and 5, the return link carrier symbol rates shall be, at least 5000, 10000, and 20000 ksym/sec. Other values within this range are accepted.
157 - O Edital leva em consideração a problemática da prática de preços inexequíveis por parte dos proponentes. Esta consideração está expressa em “7.6.2.2. cotar preço unitário e global inexequível” e “7.8.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis....”. Quais critérios formais a Telebras e o TCU utilizarão para considerar uma proposta como inexequível?
R: Tal possibilidade encontra-se prevista na parte final do art. 44, § 3º e tem aplicabilidade pacificamente reconhecida pelo Tribunal de Contas da União, conforme entendimento já consolidado na Súmula de nº 262 de seguinte teor: “O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.