ADENDO – EDITAL RETIFICADO
ADENDO – EDITAL RETIFICADO
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA: 351/2014 EMISSÃO: 06/08/2014 PROC: 582
OBJETO: Registro de Preço para Contratação de empresa para o fornecimento de Capacetes escamoteáveis para uso dos Fiscais de Alvará e pelos Guardas Municipais bem como o fornecimento de Coletes Balísticos de nível II para uso dos Guardas Municipais. Estes materiais podem ser caracterizados como Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e serão utilizados nos serviços diários destes servidores.
O Município de Ponta Grossa - Paraná torna público que na sala do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo Menor preço - Menor preço por item, para formalização de REGISTRO DE PREÇOS, nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Decreto Municipal 8.490/2014, Decreto Municipal 2.155/2008, Lei Municipal nº 8.056/2005, Lei Municipal 8393/2005, Lei Municipal do Registro de Preços 9.042, de 08 de agosto de 2007 e Decretos do Registro 1.991, de 27 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:
TIPO: Menor preço - Menor preço por item
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 horas as 10: 00horas do dia 2 de setembro de 2014.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 10:01 horas as 13:00 horas do dia 2 de setembro de 2014.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:30 horas do dia 2 de setembro de 2014.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx
Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (0XX42) 0000-0000/0000-0000
1– O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS, para Contratação de empresa para o fornecimento de Capacetes escamoteáveis para uso dos Fiscais de Alvará e pelos Guardas Municipais bem como o fornecimento de Coletes Balísticos de nível II para uso dos Guardas Municipais. Estes materiais podem ser caracterizados como Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e serão utilizados nos serviços diários destes servidores, com as características descritas abaixo:
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit | Total |
1 | 1 | 30 | UND | Capacete Double Vision: Fabricado em policarbonato Abs, matéria prima de alto nível oferecendo assim qualidade, durabilidade, leveza e segurança ao capacete escamoteavel para motociclista; Peso médio do capacete de 1550 gramas; Forração interna com tecnologia que facilite a evaporação de umidade, removível, lavável, com material antialérgico e antibacteriano, proporcionando mais higiene e conforto; o capacete deve possuir queixeira articulada e dupla viseira, sendo a interna retrátil em formato de óculos de sol; A viseira externa possui 2,8 mm de espessura é injetada em policarbonato hidratado com tratamento especial anti risco e anti embaçante, oferecendo total segurança e visibilidade; A viseira interna retrátil possui o formato de óculos de sol na cor fumê de 1,5 mm de espessura, acionada através de botão único lateral; O casco deve possuir verniz de alto brilho anti UV, evitando que o capacete desbote; Selo do INMETRO: a presença do Selo de Conformidade identifica que o produto passou pelos testes de resistência exigidos pela norma NBR 7471/2001; Certificado de garantia: o capacete possui garantia fornecida pelo fabricante contra defeitos de fabricação por 02 anos - TAMANHOS A COMBINAR DE 56 A 62, COR BRANCA COM ADESIVOS PLOTADOS A COMBINAR COM TAMANHOS A COMBINAR, DE ACORDO COM CADA SECRETARIA QUE SOLICITAR. Nos capacetes destinados a Guarda Municipal será aplicado no centro, acima da viseira, o brasão da Guarda Municipal, à direita do mesmo mesma a letra “G” e a esquerda a letra “M” (GM). Nas laterais do capacete (direita/esquerda), nas metades traseiras inferiores, terão o desenho de um grupo de três listras, na cor azul conforme solicitação da própria Guarda Municipal Na parte traseira do capacete as palavras GUARDA MUNICIPAL, destacando-se a palavra “GUARDA” em tamanho maior que a palavra “MUNICIPAL”; terá afixado elementos retro refletivos de segurança, de forma elíptica, com área de 18 cm², dispostos horizontalmente, nas duas laterais, abaixo das listras azuis, no centro da queixeira (frente) e na parte de trás, abaixo da palavra “MUNICIPAL”, em conformidade com o prescrito na Resolução CONTRAN nº 203, de 29SET06;Personalizado/Customizado GMPG/PR. em Decals/Transfers com banho de Verniz em todo o Capacete. APRESENTAR AMOSTRA. | 457,66 | 13.729,80 |
1 | 2 | 300 | UND | Colete Balístico, nível de proteção II, confeccionado em aramida (Kevlar) conforme a nova norma NIJ Standard 01.01.04, uso ostensivo/dissimulado, oferece a proteção contra arma 9mm e 357, confortável, alta resistência a temperatura, mesmo em situações de alta umidade e nos mais perigosos ângulos, com capa padrão cor Guarda Municipal confeccionada em tecido Rip Stop ou Terbrim com regulagem com velcro, com certificado de garantia de 5 anos do painel Balístico. Os coletes que porventura venham a ser solicitados no tamanho EGG deverão ser cotados com o mesmo preço do colete GG. devera ser fornecido junto aos coletes 2 capas para cada cada colete, sendo as mesmas de acordo com a solicitação da Guarda Municipal entre bordados e cores, tamanhos a combinar. APRESENTAR AMOSTRA. | 852,00 | 255.600,0 0 |
TOTAL | 269.329,80 |
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 269.329,80 (duzentos e sessenta e nove mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no artigo 34 § 1º do Decreto 1.991, de 27/02/2008.
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no artigo 34 § 1º do Decreto 1.991, de 27/02/2008.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
As mercadorias deverão ser entregues somente no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTOS e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração de responsabilidade (modelo anexo II na Ata de registro)
Entrega conforme solicitação da(s) secretaria(s);
1.2 As quantidades constantes do anexo TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3 Os valores constantes do anexo I, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que serão admitidos nesta licitação.
1.4.1 Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 04 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO
ANEXO 05 – FICHA TECNICA DESCRITIVA BLL
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 08 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 09 -DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA
ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 11– DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO 12 – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO.
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil Ltda. Que poderá ser feito através do telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 4.2), até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de adesão; de forma direta ou outorgando à empresa associada por meio de seu operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. (ANEXO 04)
b) Ficha técnica descritiva com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO 01.
c) Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO 01 e 03, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo IV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a titulo de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 10 , o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate .Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro, segundo e terceiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.3 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
5.8 A participação no Pregão – Sistema Registro de Preços, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.10 Quaisquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (00) 0000-0000
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão – sistema registro de preços, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
5.16 Ficam a critério do pregoeiro as autorizações da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
5.20.1 Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos,
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 11 deste Edital, deverão ser remetidos VIA email: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada observados os prazos legais pertinentes.
”Não serão aceitos documentos, declarações e proposta emitidas após data de abertura do certame”.
5.24 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa:
Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx.
Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (0XX42) 0000-0000/0000-0000
5.25 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 16, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.26 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.25 Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.27 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.28 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 , o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
06. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
06.01 O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
06.02 Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações.
06.03 A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao DECOM convocar os fornecedores.
06.04 As Unidades da Administração subordinados à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa deverão utilizar-se, obrigatoriamente, do presente registro de preços, vedada a aquisição de itens a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, em relação à oferta de mercado, do momento.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO.
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
7.3 A validade da proposta será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO.
8.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.22, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 12 (dozes) meses, contados da abertura das propostas virtuais;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e ANEXO 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue de acordo com o especificado no item 15.1, deste edital.
8.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Menor preço por item.
8.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até o cumprimento total do contrato.
8.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9. GARANTIA
9.1 a) Colete Balístico, nível de proteção II:
a.1 com certificado de garantia de 5(cinco) anos do painel Balístico, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante;
a.2 Garantia de 019um) ano contados a partir da data de entrega, com garantia de 01(um) ano contra defeitos e vícios ocultos, dentre os defeitos que deverão ser garantidos são contra rasgos e descosturas da capa, dos bordados, bem como descoramento das capas.
b) Capacete Double Vision, certificado de garantia: o capacete possui garantia fornecida pelo fabricante contra defeitos de fabricação por 2(dois) anos, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Menor preço por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
10.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
10.4 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.24 e 5.25 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.2 O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
12.3 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.6 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.6.1 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias . Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Xx.Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, setor de protocolo , andar térreo - direcionada ao DECOM, Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail ( ) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
13. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.01 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação da respectiva Ata no Diário Oficial do Município.
13.02 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto 1.991, de 27/02/2008. /ou nas condições abaixo:
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
e) o fornecedor obriga-se a manter o preço pactuado na Ata de registro de Preços, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art
65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, salvo os casos de reajuste previstos neste Edital, conforme Decreto Municipal nº 1.991 art. 9º e na Lei Municipal nº 9.042.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
14.1. A empresa vencedora obrigar-se-á a efetuar a entrega dos materiais, constantes do Anexo I no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento ou da retirada da Nota de Xxxxxxx.
14.2. A empresa vencedora obrigar-se-á em oferecer prazo de garantia dos produtos conforme consta no item 9 deste Edital.
15. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
15.1. Sempre que julgar necessário, esta Prefeitura Municipal de Ponta Grossa solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, e a respectiva Nota de Empenho.
15.2 A Nota de Xxxxxxx será enviada via fac-símile ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile, a nota de empenho deverá ser retirada no Departamento de Compras, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, na Cidade de Ponta Grossa, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação.
15.3 O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.4. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições federais (SRF) e Fundos de Garantia do Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
15.5. A entrega dos materiais deverá ser feita no local indicado na Ordem de Fornecimento e no Empenho, emitidos pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, acompanhada das notas fiscais ou notas fiscais/faturas bem como Declaração de responsabilidade (anexo II da ATA de Registro de Preços) correspondentes, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas quantidades indicadas através da Nota de Empenho.
15.6. A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
15.7 Caberá a cada órgão requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja acompanhado do competente Declaração de Responsabilidade, na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.
15.8 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.9 Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e certidões negativas de tributos e contribuições federais, dívida ativa da união expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional e ainda a Certidão Negativa de débitos estaduais da sede da licitante, sob pena de a contratação não se concretizar.
15.10 É facultado a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
15.11 Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no artigo 34 § 1º do Decreto 1.991, de 27/02/2008
16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e Decreto Municipal 1.990, de 28/02/2008 e responsabilidades civil e criminal:
advertência;
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
10% ( dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
16.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17. DA ENTREGA
17.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura de Ata de Registro de Preços, devendo promover a entrega conforme estabelecido no item 15. do presente Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
17.2 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
18. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, 20(vinte) dias após o recebimento da nota fiscal referente ao serviço prestado, com o valor correspondente às quantidades fornecidas de acordo com empenho previamente emitido, com a apresentação da Nota Fiscal com anuência da pessoa responsável pelo recebimento dos produtos.
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS e Trabalhista.
18.1 Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 As aquisições efetuadas por ocasião da Ata de Registro de Preços a ser celebrada com os vencedores desta licitação, correrão por conta das dotações Orçamentárias; indicadas pelo Departamento de Orçamento e Programação a cada requisição de entrega efetuada e autorizada.
19.2 Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Recurso | Dot. Orçamentária | Secretaria |
0501 | 0412200102029/335030 | Secretaria de Gestão Financeira |
0502 | 0412900312030/339030 | Secretaria de Gestão Financeira |
3203 | 0618200342216/339030 | Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública |
3203 | 0618200342213/339030 | Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública |
3203 | 0618200342213/339030 | Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública |
3203 | 0618200342216/339030 | Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública |
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovadas ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10 Não cabe à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
20.12 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Av. Visconde de Taunay, 950 (Ronda), para melhores esclarecimentos.
20.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
20.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 269.329,80 (duzentos e sessenta e nove mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
Valor unitário indicado por item no Anexo 1
20.16.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
20.17 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
20.18 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Ponta Grossa, 20 de agosto de 2014.
ENDRIGO RIBEIRO
Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos
ANEXO 01
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para Contratação de empresa para o fornecimento de Capacetes escamoteáveis para uso dos Fiscais de Alvará e pelos Guardas Municipais, bem como o fornecimento de Coletes Balísticos de nível II para uso dos Guardas Municipais. Estes materiais podem ser caracterizados como Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e serão utilizados nos serviços diários destes servidores, com as características descritas abaixo
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit | Total |
1 | 1 | 30 | UND | Capacete Double Vision: Fabricado em policarbonato Abs, matéria prima de alto nível oferecendo assim qualidade, durabilidade, leveza e segurança ao capacete escamoteavel para motociclista; Peso médio do capacete de 1550 gramas; Forração interna com tecnologia que facilite a evaporação de umidade, removível, lavável, com material antialérgico e antibacteriano, proporcionando mais higiene e conforto; o capacete deve possuir queixeira articulada e dupla viseira, sendo a interna retrátil em formato de óculos de sol; A viseira externa possui 2,8 mm de espessura é injetada em policarbonato hidratado com tratamento especial anti risco e anti embaçante, oferecendo total segurança e visibilidade; A viseira interna retrátil possui o formato de óculos de sol na cor fumê de 1,5 mm de espessura, acionada através de botão único lateral; O casco deve possuir verniz de alto brilho anti UV, evitando que o capacete desbote; Selo do INMETRO: a presença do Selo de Conformidade identifica que o produto passou pelos testes de resistência exigidos pela norma NBR 7471/2001; Certificado de garantia: o capacete possui garantia fornecida pelo fabricante contra defeitos de fabricação por 02 anos - TAMANHOS A COMBINAR DE 56 A 62, COR BRANCA COM ADESIVOS PLOTADOS A COMBINAR COM TAMANHOS A COMBINAR, DE ACORDO COM CADA SECRETARIA QUE SOLICITAR. Nos capacetes destinados a Guarda Municipal será aplicado no centro, acima da viseira, o brasão da Guarda Municipal, à direita do mesmo mesma a letra “G” e a esquerda a letra “M” (GM). Nas laterais do capacete (direita/esquerda), nas metades traseiras inferiores, terão o desenho de um grupo de três listras, na cor azul conforme solicitação da própria Guarda Municipal Na parte traseira do capacete as palavras GUARDA MUNICIPAL, destacando-se a palavra “GUARDA” em tamanho maior que a palavra “MUNICIPAL”; terá afixado elementos retro refletivos de segurança, de forma elíptica, com área de 18 cm², dispostos horizontalmente, nas duas laterais, abaixo das listras azuis, no centro da queixeira (frente) e na parte de trás, abaixo da palavra “MUNICIPAL”, em conformidade com o prescrito na Resolução CONTRAN nº 203, de 29SET06;Personalizado/Customizado GMPG/PR. em Decals/Transfers com banho de Verniz em todo o Capacete. APRESENTAR AMOSTRA | 457,66 | 13.729,80 |
1 | 2 | 300 | UND | Colete Balístico, nível de proteção II, confeccionado em aramida (Kevlar) conforme a nova norma NIJ Standard 01.01.04, uso ostensivo/dissimulado, oferece a proteção contra arma 9mm e 357, confortável, alta resistência a temperatura, mesmo em situações de alta umidade e nos mais perigosos ângulos, com capa padrão cor Guarda Municipal confeccionada em tecido Rip Stop ou Terbrim com regulagem com velcro, com certificado de garantia de 5 anos do painel Balístico. Os coletes que porventura venham a ser solicitados no tamanho EGG deverão ser cotados com o mesmo preço do colete GG. devera ser fornecido junto aos coletes 2 capas para cada cada colete, sendo as mesmas de acordo com a solicitação da Guarda Municipal entre bordados e cores, tamanhos a combinar. APRESENTAR AMOSTRA. | 852,00 | 255.600,00 |
TOTAL | 269.329,80 |
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 269.329,80 (duzentos e sessenta e nove mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no artigo 34 § 1º do Decreto 1.991, de 27/02/2008
As mercadorias deverão ser entregues somente no local indicado na ORDEM DE FORNECIMENTOS e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento e Declaração de responsabilidade (modelo anexo II na Ata de registro).
OBSERVAÇÃO:
1) Em relação aos tamanhos dos coletes não é possível especificar nem dimensionar os mesmos, haja vista, estar ocorrendo um concurso público para contração de novos guardas municipais, não sendo possível prever quem serão os candidatos que irão obter êxito no concurso Publico;
2) As quantidades constantes do anexo TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
3) Os valores constantes do anexo I, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que serão admitidos nesta licitação;
4) Entrega conforme solicitação das secretarias.
TABELA COM AS DIMENSÕES DOS COLETES:
MODELO/DESENHO DOS COLETES COM CAPAS:
SÍMBOLO DA GUARDA MUNICIPAL:
Entrega conforme solicitação da(s) secretaria(s):
SECRETARIAS QUE SOLICITARAM O OBJETO:
• CAPACETE ESCAMOTEÁVEL:
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e, Secretaria Municipal de Gestão Financeira
• COLETE BALÍSTICO:
Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública
a) A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR AMOSTRAS DOS ITENS:
a.1 As amostras DOS PRODUTOS/OBJETO que já causaram problemas durante o consumo e recusados em outros certames não serão aceitos;
a.2 A apresentação das amostras é indispensável, para caracterizar a qualidade do produto junto ao Departamento requisitante, a não apresentação e não cumprimento das exigências implicará em desclassificação;
a.3 Quanto ao prazo de entrega da amostra, é sempre utilizado o prazo padrão para entrega da mesma, porem conforme solicitação da empresa poderá ser acordado uma dilatação de prazo posteriormente ao conhecimento do vencedor do pregão, lembrando que enquanto a empresa não entregar a amostra não poderá ser declarada vencedora do pregão, haja vista, a apresentação e aprovação da amostra ser parte essencial para contratação da mesma;
a.4 A empresa vencedora do processo licitatório deverá enviar amostra dos ITENS a partir do conhecimento do resultado do processo licitatório para aprovação do fiscal de contrato, sendo de responsabilidade da empresa vencedora o fornecimento gratuito das amostras para ser arquivada na Divisão de SESMT;
a.5 O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT enviará relatório ao pregoeiro das empresas habilitadas para classificação no certame;
a.6 Local de entrega das AMOSTRAS: Av. Visconde de Taunay, 950 – Xxxxx – 0x Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT - com Xxxxxxx Xxxxx, Técnico de Segurança do Trabalho, telefone: 42 – 0000-0000
b) OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
b.1 Em caso de empresa situada fora dos limites do município, ficará a mesma obrigada com as custas de transporte;
b.2 A empresa ficará obrigada a entregar somente o capacete idêntico ao aprovado pelo fiscal de contrato;
b.3 A empresa ficará obrigada a entregar somente o colete balístico idêntico ao aprovado pelo fiscal de contrato;
b.4 A empresa vencedora deverá entrar em contato com cada secretaria que solicitar os capacetes para combinar tamanhos, cores e a serigrafia dos capacetes solicitados;
b.5 A empresa vencedora deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública quando a mesma solicitar os coletes, para combinar tamanhos, cores e a bordados dos coletes solicitados;
b.6 A empresa vencedora ficará obrigada a recolher e substituir os coletes que forem entregues em desacordo com o solicitado;
b.7 A empresa vencedora ficará obrigada a recolher os capacetes que forem entregues em desacordo com o solicitado;
b.8 A empresa cederá sem custos a Prefeitura uma amostra dos produtos para ser arquivado junto a Divisão do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT.
c) LOCAL E DATA DE ENTREGA
De acordo com o especificado no item 15.1, deste Edital.
c.1 O objeto deverá obedecer às normas padrões do INMETRO (capacete) e conforme a nova norma NIJ Standard 01.01.04 (colete), ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor;
c.2 Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
c.3 O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal 8.393/2005 e Decreto 1.990/2008.
c.4 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
d) DO VALOR
d.1 COLETE BALÍSTICO: O valor máximo será de R$ 255.600,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais). Sendo em média cada colete custará R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
d.2 CAPACETE ESCAMOTEÁVEL: O valor máximo será de R$ 13.729,80(treze mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). Sendo o valor unitário de cada capacete de R$ 457,66 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
d.3 Valor máximo desta Licitação: R$ 269.329,80 (duzentos e sessenta e nove mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).
e) DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado 20 (vinte) dias, após o recebimento da nota fiscal referente ao serviço prestado, de acordo com o valor constante no contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal com anuência da pessoa responsável pela fiscalização do serviço, e pelo recebimento do creme em cada secretaria.
f) PRAZO PARA A ENTREGA DOS OBJETOS
O prazo para entrega dos coletes com as capas bordadas será de 60(sessenta) dias a partir da data de liberação do empenho.
g) DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será realizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, técnico em segurança do trabalho, lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos.
Dados do servidor:
Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx. Ponta Grossa – PR. - Telefone: (00) 0000-0000 RG 9.087.961-8
CPF 000.000.000-00
ANEXO 2
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 351/2014
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo email: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx (XX), CEP: 84051-000, aos cuidados da Comissão de Licitação – Registro de Preços, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
“Não serão aceitos documentos, declarações e proposta com data de emissão posterior a data de abertura do CERTAME.”
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx
1.2.2.1. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 11.
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.10 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
ANEXO 03
PREGÃO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 351/2014 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº351/2014 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e ANEXO 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
3. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01 deste edital.
(*) o Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
4. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
PRAZO DE GARANTIA
a) Colete Balístico, nível de proteção II:
a.1 com certificado de garantia de 5(cinco) anos do painel Balístico, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante;
a.2 Garantia de 01(um) ano contados a partir da data de entrega, com garantia de 01(um) ano contra defeitos e vícios ocultos, dentre os defeitos que deverão ser garantidos são contra rasgos e descosturas da capa, dos bordados, bem como descoramento das capas.
b) Capacete Double Vision, certificado de garantia: o capacete possui garantia fornecida pelo fabricante contra defeitos de fabricação por 2(dois) anos, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no item 15.1, deste Edital.
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 12 (doze) meses contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii.observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
iv. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
v. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
vi. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizado por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO 05
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Nº Lote/ item |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
Data: |
Nota: Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de:
“Marca Própria”
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
ANEXO 06
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico – Sistema Registro de Preços nº instaurada pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
ANEXO 08
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
ANEXO 09
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que a
empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Ponta Grossa, de 2014.
REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
ANEXO 11
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº , instaurada pelo Município de Ponta Grossa, que nenhum dos seus dirigentes, integrantes de sua diretoria, administradores e pessoas com relação de parentesco aos mesmos, se encontram no exercício de cargo, emprego, função pública ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Pública Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / PMPG PROCESSO Nº /
Aos dias do mês de de , na sede do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, situada
, em Ponta Grossa (PR) representada neste ato pela Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, Sr.
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
e CPF/MF nº ; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555/2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693/2000, 3.697/2001, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor),Decreto Federal 3.031/2002, pela Lei Municipal nº , de 28 de fevereiro de 200; e Decreto Municipal nº , subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº e
HOMOLOGADA, às fls. , publicada no Diário Oficial do Município, edição de
(fls. / ), referente ao Pregão Eletrônico nº 351/ 2014, consoante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. REGISTRO DE PREÇOS, para Contratação de empresa para o fornecimento de Capacetes escamoteáveis para uso dos Fiscais de Alvará e pelos Guardas Municipais bem como o fornecimento de Coletes Balísticos de nível II para uso dos Guardas Municipais. Estes materiais podem ser caracterizados como Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e serão utilizados nos serviços diários destes servidores, nas quantidades e de acordo com as especificações técnicas previstas nos Anexos I do edital, em até 12 (doze) meses, de acordo com as requisições expedidas pelos órgãos da Administração Direta vinculados à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM
2.1. O produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM
3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a) Identificação do produto, inclusive a marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Peso líquido;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
e) Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo para armazenamento e para transporte;
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. O material, que será recebido pelo responsável indicado na Ordem de fornecimento e na Nota de Empenho. Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, no qual, o fornecedor assumam inteira responsabilidade, pela qualidade e conformidade dos produtos entregues, das condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
4.2. Caberá ao responsável de cada unidade requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja acompanhado do competente Termo de Responsabilidade, na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.
4.3. A verificação das embalagens primária e secundária do(s) produto(s) recebido(s) é da competência indelegável do responsável indicado na Ordem de Fornecimento e Empenho, que deverá, a cada recebimento, certificar se atende às exigências constantes do Anexo I do presente edital.
4.4. É, também, da inteira responsabilidade da unidade requisitante o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão 351/2014, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante às fls. a
, atualizado por Despacho homologatório da Sr. Secretário Municipal de Administração e
Assuntos Jurídicos, datado de / / , constantes dos autos.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão eletrônico nº 351/2014, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão 351/2014, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Gestão Financeira da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, ou pela unidade orçamentária do requisitante − conforme o caso −, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da data da juntada da Nota Fiscal e encaminhamento juntamente com o Empenho, que não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da efetiva entrega do produto.
6.2. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
7.1. O Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, por solicitação motivada da interessada a Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, conforme previsto no Decreto 1.991/2008, Art. 9º.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários
– que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. A empresa deverá colocar o(s) produto(s) nos locais e endereços constantes da Ordem de Fornecimento e do Empenho, emitidos pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sob a supervisão do responsável designado na ORDEM DE FORNECIMENTO,.
8.2. Antes da entrega do produto, a empresa deverá entrar em contato, obrigatoriamente, com o órgão gestor do Registro de Preços do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, a fim de receber as orientações para obtenção do cronograma de entrega.
8.3. É vedada ao fornecedor, a entrega de produtos por pedidos de qualquer forma encaminhados por qualquer das unidades da Administração Municipal, que não o Departamento de Compras.
8.4. Somente o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, está autorizado a promover a Ordem de Fornecimento juntamente com a cópia do empenho ao fornecedor, com os pedidos de entregas de mercadorias. As entregas realizadas sem a prévia convocação e Ordem de fornecimento emitido pelo Departamento de Compras serão consideradas irregulares, acarretando abertura de procedimento para aplicação de penas, funcional ao ordenador da entrega e contratual nos termos do edital ao fornecedor.
8.5 Na entrega do produto o mesmo deverá estar separado por itens, ou por data de validade, discriminados na nota fiscal.
8.4 Prazo de entrega:
8.4.1 O fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos a contar da convocação com a Ordem de Fornecimento expedida pelo requisitante, com a respectiva entrega dos produtos.
8.4.2 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
8.4.3 O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1 A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o responsável designado pela unidade requisitante julgarem necessária, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedor de qualidade dos produtos.
9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade do(s) produto(s) que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitados que emitirão o respectivo laudo técnico de controle de qualidade do(s) produto(s) ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá também o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícito capaz de comprovar a qualidade dos produtos, conforme exigência contida no edital.
9.3 Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4 Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento.
9.5 A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12(doze) meses, contados a partir da publicação do extrato da presente ata no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
11.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do objeto;
11.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência.
11.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 6.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
11.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO
12.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa nos termos das disposições fixadas no Decreto nº 1991/2008
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
13.1.1. Pelo Município de Ponta Grossa, em despacho fundamentado do seu Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos.
13.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
13.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
13.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa por inadimplemento de uma das cláusulas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço.
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município de Ponta Grossa.
13.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
13.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada ao Município de Ponta Grossa à aplicação das penalidades previstas na cláusula VI.
13.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO CONTRATUAL
14.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços têm característica e geram efeitos contratuais conforme o previsto no Decreto 1991/2008 , em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
14.2. Assinará obrigatoriamente a Ata de Registro de Preços os 3 (três) primeiros colocados, para fins de cumprimento no art 15, parágrafo III e IV do decreto municipal 1991/2008
14.3. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município de Ponta Grossa, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
14.4. O edital do Pregão 351/2014, bem como cópia da ata da sessão publica do Pregão, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
14.5. Por força das disposições fixadas na Lei 11.184, de 9 de abril de 1992, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
14.6. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pela Lei Municipal nº 9042/2007 e Decreto nº1991/2008 , no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
15.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
15.5. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam o presente Xxx.
Município de Ponta Grossa
Pelas empresas:
Nome p/empresa Nome p/empresa Nome p/empresa
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa – PR
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que a
empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Ponta Grossa, de 2014
REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE