EDITAL - REABERTURA
EDITAL - REABERTURA
Processo Licitatório n. 069/2020 Pregão Eletrônico n. 011/2020 Tipo: Menor Preço por Lote
Modo de Disputa: Aberto e Fechado
Objeto: Registro de preço, para futura e eventual prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, com modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI) e discagem direta a ramal (DDR), para atender as necessidades dos diversos câmpus da UniRV – Universidade de Rio Verde: Rio Verde, Caiapônia, Aparecida de Goiânia, Goianésia e Formosa.
1. PREÂMBULO
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meia da Pregoeira designada pela Portaria/Reitoria n. 1.425/2019, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n°147/201, Decreto n°10.024/2019 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública, visando a futura e eventual contratação da prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
Este Edital está disponível e publicado aos interessados nos sites:
xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ID da licitação no Sistema Eletrônico: nº 837848
I - Início de acolhimento de propostas: 20 de outubro de 2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 23 de outubro de 2020 às 08h30min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 23 de outubro de 2020 às 08h30min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 23 de outubro de 2020 às 09h00min – Horário de Brasília;
Esta licitação será realizada através do modo de disputa FECHADO/ABERTO, conforme arts. 18 à 24 do Decreto 7.581/2011.
Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Todas as referências de tempo contidas neste instrumento convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto registro de preço, para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos destinados à manutenção, reposição e ampliação dos recursos tecnológicos da Universidade de Rio Verde - UniRV, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c) Xxxxx XXX – Minuta de contrato;
d) Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
e) Anexo V – Modelo de declaração de não emprego de mão-de-obra de menor;
f) Anexo VI – Modelo de proposta de preços;
g) Anexo VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.2.Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1.Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2.Sociedade estrangeira que não funcione no país.
3.2.3.Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4.Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5.Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6.Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7.Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.3.A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.4.Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal.
3.5.Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile.
3.6.Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (CD, DVD ou PEN DRIVE), planilha de credenciamento disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.4. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal.
3.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile.
DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
5. DA RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances;
5.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. Até a hora prevista no sistema e informado no Edital para o início da sessão pública deste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do art. 26 do decreto n° 10.024/2019, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta comercial acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.1.1. A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 7 e 9 abaixo discriminados.
6.2. No dia e hora previstos no sistema e informado no Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas;
6.2.1. O modo de disputa utilizado será o 'MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO”, nos termos do art. 31, II, e art 33 do Decreto n° 10.024/2019.
6.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.5.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.7. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12. Caso sejam ofertados lances de igual valor, haverá a aplicação, pelo sistema eletrônico, dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
6.12.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.14.1. Obtida melhor proposta do que a inicialmente ofertada ou, após realizada a negociação com o pregoeiro, deverá ser enviada no sistema eletrônico, no prazo improrrogável de 2 (duas) horas contadas da solicitação do Pregoeiro no sistema, nova Proposta Comercial e, se necessário, documentos complementares, adequados ao último lance.
6.15. Todos os atos, valores e documentos encaminhados estarão devidamente registrados no sistema eletrônico;
6.16. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
6.16.1. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
6.17. É facultado ao Pregoeiro, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.17.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.18. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segunda lugar e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital.
6.19. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital;
6.20. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará vencedora a empresa ofertante da proposta mais vantajosa para esta Universidade, ou lance de menor preço. Neste instante abrir-se-á o prazo para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos.
a) Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o menor preço por lote para esta licitação;
b) O prazo estabelecido para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos será de 02 (duas) hora após declarada, no sistema, a empresa vencedora.
6.21. Findo o prazo estabelecido no item 6.20.b e não havendo eventuais registros de manifestação de interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta mais vantajosa para esta Universidade ou lance de menor preço.
6.22. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta mais vantajosa para esta Universidade e o estimado para a contratação, sendo discricionário do Pregoeiro aceitá-la ou não.
6.23. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo lances, o desempate far-se-á, nos termos do item 6.12.
6.24. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo a única responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua própria desconexão, inclusive no que tange às disposições do subitem anterior.
6.25. O Pregoeiro comunicará, por meio do chat, os principais atos de procedimento, em especial os que possam acarretar a necessidade de manifestação dos interessados. Para os demais casos, as comunicações serão feitas pelo contato de e-mail, motivo pelo qual os licitantes deverão manter atualizados seus dados no sistema.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta de preços deverá ser ofertada no sistema eletrônico para cada lote/item, em seu valor Global, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento dos campos disponibilizados.
7.2. A Proposta a que se refere o subitem 7.1., deverá:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
b) ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, todas numeradas e rubricadas, sendo a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo;
c) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente;
d) ser preenchida nos moldes do Anexo VII ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do produto cotado, inclusive marca, se houver, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
e) conter preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, (INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES) em algarismos e o valor total da proposta deve também ser expresso por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
g) configurações e outras especificações técnicas detalhadas para o item cotado, contendo, no mínimo, as características mínimas descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
h) prazo para início do cumprimento do contrato;
i) conter declaração expressa de que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
7.3. A licitante que não encaminhar (ou encaminhar de forma incompleta) a proposta comercial, bem como a documentação de habilitação (disposta no item 9), nas condições estabelecidas neste Edital, será considerada desclassificada e estará sujeita às penalidades da lei.
7.3.1. Para este caso, considerar-se-á o item 6.19.
7.4. É facultado ao Pregoeiro:
7.4.1. solicitar catálogos/folders dos serviços/produtos ofertados pela empresa detentora do menor preço;
a) quando solicitados, os catálogos/folders deverão apresentar os detalhamentos técnicos dos serviços/produtos objeto deste certame licitatório, bem como conter todos os componentes da especificação técnica exigida;
7.4.2. diligenciar quanto às informações constantes das propostas, objeto desta licitação, para verificação de sua conformidade.
7.4.3. poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta IES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.7. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.8. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.8.1. O valor a ser incluído pelo fornecedor refere-se ao preço TOTAL DO LOTE.
7.9. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, deverá ser enviada para UniRV - Universidade de Rio Verde, Fazenda Fontes do Saber CP 104 Cep: 75901-970 - Rio Verde - Goiás, Sala de Licitações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es).
7.10. O licitante que se enquadrar no que estabelece a lei complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.11. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.12. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a sessão eletrônica.
7.13. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, sendo que a Universidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas e registradas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as propostas de preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha orçamentária de custos unitários, conforme modelo disposto no Anexo VI - Proposta do presente Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas de preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
8.6. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado;
e) que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes.
8.7. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
8.8. Caso o prazo de que trata o subitem 7.2, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.9. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste Edital.
8.10. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
9.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) para empresa individual: registro comercial;
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.1. O ato constitutivo e alterações subsequentes pode ser apresentado em um único instrumento consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
9.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
9.3.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo nas condições do subitem 10.6 deste Edital.
9.3.2. A Pregoeira poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas, a conformidade e veracidade dos documentos extraídos via Internet.
9.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão.
9.5. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
9.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo V.
9.5.2. Atestado ou declaração de capacidade técnica, Fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter realizado, satisfatoriamente, fornecimento(s) semelhante(s) ao objeto desta licitação– Anexo VII.
9.5.2.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter todos os dados da empresa ou órgão emissor, bem como a individualização de seu signatário, cargo, telefones, e-mail ou qualquer outro elemento que permita a identificação e contato.
9.5.3. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
9.6. Para as empresas que já possuam cadastro nesta IES, o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV - Universidade de Rio Verde, desde que dentro do prazo de validade, substitui a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 9.3.
9.6.1. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
9.6.2. Caberá à vencedora do certame providenciar o CRC junto à UniRV - Universidade de Rio Verde, tão logo ocorra a homologação do processo para que o cadastro esteja apto a produzir efeitos quando da convocação para assinatura do contrato.
9.6.3. Sendo constatado que o retardamento na assinatura do instrumento contratual ou do atendimento à solicitação do Contratante possui como motivação a ausência do registro, serão aplicadas, no que couber, as penalidades do item 16 deste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
9.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente ou assinados eletronicamente.
9.7.1. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem estar vigentes na DATA DE INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES, OU EM DATA ANTERIOR.
9.7.2. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token)
9.7.3. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados para Fazenda Fontes do Saber CP 104 Cep: 75901-970 - Rio Verde - Goiás, UniRV - Universidade de Rio Verde, Sala de Licitações.
9.8. Os documentos apresentados para habilitação, em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.9. O licitante, que for vencedor, deverá encaminhar os documentos referentes a habilitação para esta Universidade, localizada na Fazenda Fontes do Saber CP 104 Cep: 75901-970 - Rio Verde - Goiás, UniRV - Universidade de Rio Verde, Sala de Licitações, no horário de 08h00min às 11h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
9.9.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação para o email (xxxx@xxxxx.xxx.xx), desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
9.10. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
9.11. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
9.12. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
10. DA INABILITAÇÃO
10.1 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Qualquer licitante poderá, ao final da sessão, manifestar intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico.
11.2. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no endereço exarado no preâmbulo, preâmbulo, em horário de expediente: 07h00 às 11h00min e das 13h00min às 16h30min.
11.3.1. As licitantes que optarem pelo encaminhamento das Razões e Contrarrazões de Recurso por intermédio da via postal poderão, dentro do prazo previsto no subitem 9.1 do Edital, exercer as prerrogativas da Lei n. 9.800/1999, desde que enviem previamente preâmbulo, em horário de expediente: 07h00 às 11h00min e das 13h00min às 16h30min. suas Razões/Contrarrazões no endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx.
11.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do direito de recurso, ocasião em que a Pregoeira adjudicará o objeto à vencedora.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
11.7. Na hipótese de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos do processo ao Reitor da UniRV, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.7.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade homologará o processo licitatório.
11.7.2. O acolhimento do recurso importará tão somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7.3. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio de publicação no sítio eletrônico da Instituição, ou por e-mail, a critério da Pregoeira.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo interposição de recurso, a Pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do pregão ao autor do menor preço em cada item distintamente, encaminhando o processo para homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde.
12.2. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
13. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
13.1. Homologado o resultado deste Pregão, a UniRV – Universidade de Rio Verde, convocará a(s) adjudicatária(s) para assinar o(s) contrato(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do inciso XXIII do art. 4º, sem prejuízo da aplicação das cominações do art. 7º, ambos da Lei n. 10.520/2002.
13.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
13.3. Não haverá reajuste de preços.
14. DA EXECUÇÃO
14.1. O prazo para início da prestação dos serviços é de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato pela licitante vencedora.
14.2. Xxxxx demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE deverão obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias para ramais e/ou linhas NR e 30 (trinta) dias para DDR (Discagem Direta a Ramal).
14.3. As solicitações à CONTRATADA para alterações de configuração deverão ser atendidas em 10 (dez) dias e a ampliação da rede deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA.
14.4. Durante a ativação dos serviços, será permitida uma interrupção nas comunicações, por período não superior a 4 (quatro) horas.
14.5. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
14.6. Os serviços estão previstos para serem executados nos endereços informados abaixo e aqueles que demandam atendimento presencial deverão ser previamente agendado com o gestor contratual:
a) Campus Universitário de Rio Verde, Fazenda Fontes do Saber, Zona Urbana, Rio Verde/GO;
b) Centro de Negócios, Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX;
c) Prédio Administrativo II (antigo Fórum), Rua Xxx Xxxxxxx, n. 661, Centro, Rio
Verde/GO; Verde/GO;
d) Academia Escola da UniRV, Xxx Xxxxxxx Xxxx x. 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx
x) Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00 x
00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX;
f) Campus Universitário de Goianésia, Rua 12, n. 288, Setor Sul, Prédio da Secretaria Municipal de Educação, 2º Andar, Goianésia/GO;
g) Campus Universitário de Caiapônia, Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
h) Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx, X0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx,
Xxxxxxx/XX;
14.7. Execução definitiva ocorrerá após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital do termo de referência e da proposta, o funcionamento e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias.
14.8. A unidade responsável receberá definitivamente os serviços sobre os quais emitirá documento comprobatório e sua consequente aceitação.
14.9. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
14.10. A CONTRATADA deverá dispor de sistemas de supervisão para atuar preventivamente na detecção de defeitos;
14.11. O atendimento das solicitações de reparo deverá ser de até 8 horas, contadas a partir da solicitação, em 96% dos casos. Em nenhum caso o atendimento deverá ocorrer em mais de 24 horas, contadas a partir da solicitação;
14.12. A CONTRATADA deverá atender a solicitação de serviços de mudanças de endereço de usuários em, no máximo, 10 dias, contados a partir de sua solicitação em 96% dos casos. Em nenhum caso o atendimento deverá ocorrer em mais de 20 dias, contados a partir de sua solicitação;
14.13. A CONTRATADA deverá manter através de central de atendimento, um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), ou outro meio de acesso (e-mail ou chat), 24 horas por dia, sete dias por semana, para a solicitação de serviços e ou reparos.
14.14. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem o serviço oferecido.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva do objeto do certame, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
15.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, utilizando TED e/ou DOC.
15.1.2. O pagamento está condicionado ao recebimento definitivo dos serviços, o qual será realizado pelo gestor contratual, sendo este indispensável para a liquidação da nota fiscal e posterior pagamento.
15.2. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas exigidas, a Administração o rejeitará, no todo ou em parte, não pagando pelo que foi rejeitado.
15.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
15.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
15.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
15.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
15.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
15.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes de contratação do objeto deste pregão correrão à conta do recurso constante de dotações orçamentárias aprovadas para o exercício em vigência.
17. DA VIGÊNCIA
17.1. Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. A vigência dos contratos será definida em cada instrumento contratual.
18. DAS PENALIDADES
18.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
18.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
18.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos;
18.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
18.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do produto, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
18.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
18.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
18.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
18.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
18.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
18.7.1. Além do disposto no subitem 16.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm.
19.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação
19.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
19.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxx@xxxxx.xxx.xx.
19.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
19.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
19.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado a Pregoeira ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização, nos termos do artigo 50 do Decreto n° 10.024/2019.
19.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação da Pregoeira em contrário.
19.8. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira, na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e julgados na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 29 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O presente termo tem por objeto abertura de procedimento licitatório, pelo sistema de registro de preços, de forma estimada, para futura e eventual contratação da prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, com modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI) e discagem direta a ramal (DDR), para atender as necessidades dos diversos câmpus da UniRV – Universidade de Rio Verde: Rio Verde, Caiapônia, Aparecida de Goiânia, Goianésia e Formosa.
2. Justificativa
2.1. A contratação dos Serviços Telefônico Fixo Comutado e link é considerado essencial, devido sua atuação na comunicação, tornando impossível a realização das atividades diárias da Universidade de Rio Verde.
2.2. Os elementos técnicos descritos neste instrumento são os mínimos necessários para assegurar que a contratação se dê com o padrão de qualidade adequado, e assegure a eficiência do gasto racional público.
2.3. O quantitativo de minutos de ligações foi estimado com base em levantamento de ligações telefônicas efetuadas por todos os Departamentos e Faculdades que compõem a estrutura da Universidade de Rio Verde.
2.4. O quantitativo de entroncamentos E1 foi estimado com base no quantitativo de ramais versus estimativa de ligações simultâneas. A estimativa buscou estabelecer quantitativos suficientes e adequados para a Universidade de Rio Verde, considerando-se as expectativas de crescimento da força de trabalho e do percentual de ramais que realizam ligações, levando-se em consideração o nível de exigências de acordo com o nível hierárquico e com as atribuições regimentais de cada unidade administrativa.
2.5. O uso do Sistema de Registro de Preços se aporta no disposto do Decreto n.º 7.892/2013 e alterações posteriores, bem como no art. 15 da Lei nº 8.666/93.
3. Descrição Do Objeto, Quantitativos e Especificações Técnicas Mínimas: Lote 01 - NR E RAMAL INTRAGRUPO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL |
1 | RAMAL INTRAGRUPO | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 600 |
2 | LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL (NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 1.200 |
3 | IDENTIFICADOR DE CHAMADAS | ASSINATURA MENSAL | 80 | 12 | 960 |
4 | BLOQUEIO PARA NÃO ORIGINAR CHAMADAS (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 |
5 | BLOQUEIO PARA NÃO ORIGINAR CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 |
6 | BLOQUEIO PRA NÃO ORIGINAR CHAMADAS INTERNACIONAIS (NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 |
7 | BLOQUEIO PARA NÃO GERAR CHAMADAS A TELEFONES MÓVEIS (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 |
8 | BLOQUEIO PARA NÃO RECEBER CHAMADAS A COBRAR | ASSINATURA MENSAL | 80 | 12 | 960 |
9 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 1.500 | 12 | 18.000 |
10 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – MÓVEL VC1 | MINUTO/UNID | 2.000 | 12 | 24.000 |
11 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE RAMAL | INSTALAÇÃO/UNID | 80 | - | 80 |
12 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL (NR) | INSTALAÇÃO/UNID | 40 | - | 40 |
13 | MUDANÇA DE ENDEREÇO RAMAL E LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL (NR) | INSTALAÇÃO/UNID | 40 | - | 40 |
Lote 02 - DDR:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL |
1 | ASSINATURA DE TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | ASSINATURA MENSAL | 6 | 12 | 72 |
2 | ASSINATURA POR FAIXA DE 50 NÚMEROS DE RAMAIS DDR | ASSINATURA MENSAL | 10 | 12 | 120 |
3 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 8.000 | 12 | 96.000 |
4 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – MÓVEL VC1 | MINUTO/UNID | 4.500 | 12 | 54.000 |
5 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | INSTALAÇÃO/UNID | 2 | - | 2 |
6 | MUDANÇA DE ENDEREÇO DO TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | INSTALAÇÃO/UNID | 2 | - | 2 |
Lote 03 - Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL |
1 | MINUTOS PARA LDN FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 8.000 | 12 | 96.000 |
2 | MINUTOS PARA LDN FIXO – MÓVEL – VC2 / VC3 | MINUTO/UNID | 4.000 | 12 | 48.000 |
3 | MINUTOS PARA LDI FIXO – FIXO – DESTINADO A TERMINAIS HABILITADOS NA EUROPA, ESTADO UNIDOS E AMÉRICA DO SUL | MINUTO/UNID | 50 | 12 | 600 |
4 | MINUTOS PARA DDI – FIXO – MÓVEL – DESTINADO A TERMINAIS HABILITADOS NA EUROPA, ESTADOS UNIDOS E AMÉRICA DO SUL | MINUTO/UNID | 50 | 12 | 600 |
3.1. Valor estimado da contratação
3.1.1 A Administração realizou pesquisa de mercado e levantou os valores estimados para a contratação, conforme planilha abaixo:
LOTE 1 - NR E RAMAL INTRAGRUPO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO MENSAL | VALOR MÉDIO ANUAL |
1 | RAMAL INTRAGRUPO | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 600 | R$65,00 | R$2.600,00 | R$31.200,00 |
2 | LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL (NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 1.200 | R$80,00 | R$3.200,00 | R$38.400,00 |
3 | IDENTIFICADOR DE CHAMADAS | ASSINATURA MENSAL | 80 | 12 | 960 | R$19,90 | R$1.592,00 | R$19.104,00 |
4 | BLOQUEIO PARA NÃO ORIGINAR CHAMADAS (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 | R$19,90 | R$796,00 | R$9.552,00 |
5 | BLOQUEIO PARA NÃO ORIGINAR CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 | R$19,90 | R$796,00 | R$9.552,00 |
6 | BLOQUEIO PRA NÃO ORIGINAR CHAMADAS INTERNACIONAIS (NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 | R$19,90 | R$796,00 | R$9.552,00 |
7 | BLOQUEIO PARA NÃO GERAR CHAMADAS A TELEFONES MÓVEIS (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 | R$19,90 | R$796,00 | R$9.552,00 |
8 | BLOQUEIO PARA NÃO RECEBER CHAMADAS A COBRAR | ASSINATURA MENSAL | 80 | 12 | 960 | R$19,90 | R$1.592,00 | R$19.104,00 |
9 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 1.500 | 12 | 18.000 | R$0,11 | R$165,00 | R$1.980,00 |
10 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – MÓVEL VC1 | MINUTO/UNID | 2.000 | 12 | 24.000 | R$0,60 | R$1.200,00 | R$14.400,00 |
11 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE RAMAL | INSTALAÇÃO/ UNID | 80 | - | 80 | R$29,90 | R$2.392,00 | R$2.392,00 |
12 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL (NR) | INSTALAÇÃO/ UNID | 40 | - | 40 | R$29,90 | R$1.196,00 | R$1.196,00 |
13 | MUDANÇA DE ENDEREÇO RAMAL E LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL (NR) | INSTALAÇÃO/ UNID | 80 | - | 40 | R$29,90 | R$2.392,00 | R$2.392,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$19.513,00 | R$168.376,00 |
LOTE 2 - DDR | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO MENSAL | VALOR MÉDIO ANUAL |
1 | ASSINATURA DE TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | ASSINATURA MENSAL | 6 | 12 | 72 | R$899,00 | R$5.394,00 | R$64.728,00 |
2 | ASSINATURA POR FAIXA DE 50 NÚMEROS DE RAMAIS DDR | ASSINATURA MENSAL | 10 | 12 | 120 | R$125,00 | R$1.250,00 | R$15.000,00 |
3 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 8.000 | 12 | 96.000 | R$0,11 | R$880,00 | R$10.560,00 |
4 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – MÓVEL VC1 | MINUTO/UNID | 4.500 | 12 | 54.000 | R$0,65 | R$2.925,00 | R$35.100,00 |
5 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | INSTALAÇÃO/U NID | 2 | - | 2 | R$1.250,00 | R$2.500,00 | R$2.500,00 |
6 | MUDANÇA DE ENDEREÇO DO TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | INSTALAÇÃO/U NID | 2 | - | 2 | R$1.250,00 | R$2.500,00 | R$2.500,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$15.449,00 | R$130.388,00 |
LOTE 3 - LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO MENSAL | VALOR MÉDIO ANUAL |
1 | MINUTOS PARA LDN FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 8.000 | 12 | 96.000 | R$0,11 | R$880,00 | R$10.560,00 |
2 | MINUTOS PARA LDN FIXO – MÓVEL – VC2 / VC3 | MINUTO/UNID | 4.000 | 12 | 48.000 | R$0,85 | R$3.400,00 | R$40.800,00 |
3 | MINUTOS PARA LDI FIXO – FIXO – DESTINADO A TERMINAIS HABILITADOS NA EUROPA, ESTADO UNIDOS E AMÉRICA DO SUL | MINUTO/UNID | 50 | 12 | 600 | R$1,25 | R$62,50 | R$750,00 |
4 | MINUTOS PARA DDI – FIXO – MÓVEL – DESTINADO A TERMINAIS HABILITADOS NA EUROPA, ESTADOS UNIDOS E AMÉRICA DO SUL | MINUTO/UNID | 50 | 12 | 600 | R$4,50 | R$225,00 | R$2.700,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$4.567,50 | R$54.810,00 |
3.1.2. Nenhum lote será contratado com valor superior ao indicado na tabela acima.
4.1. Especificações técnicas mínimas:
Para efeito de contratação e promoção da disputa entre as operadoras, o objeto deste Termo de Referência foi divido em lotes. Cada licitante poderá ofertar um ou mais lotes em sua proposta de preços, conforme modelo mínimo de proposta informado neste Termo de Referência.
Não será aceita proposta de preços para frações de lote. A licitante poderá ofertar outras características, entretanto isto não será utilizado para avaliação de proposta mais vantajosa. A proposta será avaliada por critério objetivo e aderente ao modelo mínimo de proposta informado neste Termo de Referência.
Os preços fornecidos nas tabelas de formação de preços deverão ser isentos de ICMS. Demais impostos deverão estar inclusos.
A contratada deverá bloquear todos os tipos de ligações, em todas a modalidades, feitas por código de operadora diferente da vencedora do certame, visto que a Universidade não terá outro contrato de voz e consequentemente não terá verba destinada para quitação de valores originários de outra operadora que não seja da vencedora.
4.1.1. LOTE 01 – LINHAS NR E RAMAIS INTRAGRUPO
A prestação do serviço especificado neste lote deverá ocorrer por meio de linhas analógicas não residenciais (linha NR) e por meio de ramais telefônicos conectados a centrais
telefônicas físicas ou central telefônica virtualizada nas centrais públicas da prestadora do serviço.
A virtualização de ramais não poderá ocorrer por outros meios, a não ser por meio de cabo metálico ou fibra óptica, cuja comutação de chamadas seja por circuito e não deve ocorrer comutação por pacote. Desta forma, a qualidade do sinal de voz será garantida através de amostragem analógica/digital numa taxa mínima de 64 kbps (sessenta e quatro quilo bit por segundo) por ramal.
A mesma garantia de qualidade da voz deverá ser dada às linhas NR.
- CARACTERÍSTICA DOS RAMAIS INTRAGRUPO
Os ramais intragrupo deverão ser configurados com no mínimo os seguintes serviços básicos:
a) A comunicação entre ramais instalados nos órgãos não deverá ser tarifada;
b) Bloqueio de chamada a cobrar: não permitir que o ramal receba ligações a cobrar;
c) Bloqueio de Chamada Celular: não permitir que o ramal origine ligações para celulares;
d) Bloqueio de chamada interurbana: não permitir que o ramal origine chamadas interurbanas;
e) Bloqueio Controlado por senha ou cadeado eletrônico: permitir, através de uma senha, bloquear ou desbloquear o ramal para originar chamadas nacionais, celular e locais;
f) Busca automática: um grupo de ramais programados pode receber chamada através da discagem de um “número-chave”;
g) Captura de chamada: captura de uma chamada de outro ramal;
h) Linha executiva: permite a um ramal da CPCT chamar automaticamente após uma temporização, um telefone pré-programado, dentro do grupo da CPCT, sem necessidade de discagem. Esta facilidade não inibe o ramal de originar ligações para outros números, desde que a discagem seja iniciada antes de vencida a temporização;
i) Chamada em espera: informa sobre uma segunda ligação entrante e usuário pode passar, alternadamente, de uma chamada para outra ou liberar qualquer uma delas;
j) Chefe-secretária: chefe e secretária recebem números individuais, mas só o do ramal da secretária é divulgado; na ausência da secretária, as chamadas podem ser redirecionadas para o ramal do chefe;
k) Conferência a três: comunicação simultânea entre três pessoas.
l) Consulta/transferência: será possível reter uma chamada, originar outra interna ou externa e voltar à primeira ou alternar entre as duas ou transferir essa chamada para o ramal consultado;
m) Discagem abreviada: permitir a programação de uma determinada quantidade de números de telefones – inclusive para chamadas LDN/LDI – e associar a eles códigos de um ou dois dígitos, de fácil memorização, para uma discagem abreviada;
n) Identificação de chamadas: permite a identificação do número chamador em aparelho com a facilidade “identificador de chamadas”;
o) Transferência de chamadas entre ramais: as chamadas entrantes dirigidas a um determinado ramal podem ser desviadas para outro RAMAL INTRAGRUPO, em três opções diferentes:
1. Siga-me: todas as ligações serão desviadas automaticamente;
2. Transferência em caso de linha ocupada: desviar apenas quando o ramal estiver ocupado;
3. Transferência em caso de o usuário não atender: desviar após, aproximadamente, seis toques, no caso de não atendimento da chamada;
Além dos serviços básicos expostos anteriormente, os ramais deverão possuir, no mínimo, os seguintes grupos básicos:
a) Origina e recebe chamadas internas/externas locais e nacionais;
b) Recebe chamadas internas/externas e origina chamadas para a rede local fixa e
celular;
c) Recebe chamadas internas/externas e origina chamadas para ramais do próprio
grupo ao qual pertence;
d) Origina e recebe exclusivamente chamadas internas.
- CARACTERÍSTICA DAS LINHAS NR
As linhas telefônicas não residenciais deverão obedecer às configurações mínimas das linhas não residenciais previstas no Regulamento do STFC.
As chamadas para 0300, 0500 e 0900 deverão serão bloqueadas diretamente na central pública da CONTRATADA.
- CENTRAL PRIVATIVA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA
A CONTRATADA que não conseguir virtualizar a CPCT requerida para entroncamento dos ramais intragrupo descritos neste lote deverá instalar e manter CPCT no ambiente de cada órgão, ficando essa CONTRATADA responsável pela manutenção do entroncamento, pela energia estabilizada e pela manutenção desta CPCT e prover a comunicação entre todas as CPTC instaladas nos órgãos.
O órgão que hospedar a CPCT fornecerá espaço e energia de corrente alternada para alimentação do equipamento.
Caso seja necessária a instalação de uma CPCT, o endereço de instalação está contido na lista Endereços para Prestação do Serviço.
A tarifação das chamadas dos serviços especificados neste lote deve obedecer aos seguintes tempos limites:
a) Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
b) Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
c) Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto na letra “f” deste tópico;
d) No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
e) No caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
f) Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino.
Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada.
- INSTALAÇÃO E MUDANÇA DE ENDEREÇO
Os serviços de instalação e mudança de endereço serão oferecidos nos endereços informados ou em novos endereços informados posteriormente durante vigência do contrato, dentro da ATB (Área de Tarifa Básica). A taxa de instalação de terminais a serem instalados fora da ATB (Área de Tarifa Básica) deverá ser negociada como projeto especial.
A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelos órgãos da Universidade de Rio Verde, caso não seja a atual prestadora do serviço.
4.1.2. LOTE 02 – DDR
Serviço DDR (Discagem Direta a Ramal) deverá ser prestado através de fornecimento, de circuitos digitais, padrão E1, e disponibilização de faixa de números de ramais pertencentes à numeração pública regulada pela Anatel.
Os circuitos E1 deverão ser configurados de tal forma a permitir a origem e recebimento de chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, destinadas a ou originadas de telefones fixos ou móveis.
A CPCT (Central Privativa de Comutação Telefônica) a ser entroncada nos circuitos E1 será disponibilizada pela CONTRATANTE do serviço.
Os circuitos E1 deverão ser configurados para estabelecimento de até 30 ligações telefônicas simultâneas por intermédio de um único enlace físico digital (30 canais).
O quantitativo estimado de circuitos E1 a ser contratado para cada unidade contratante está descrito detalhadamente no item Quantidade Estimada por Órgão do presente Termo de referência.
As faixas de numeração de ramais DDR descritas no presente Termo de referência deverão possuir no mínimo 50 (cinquenta) ramais telefônicos sequenciais em cada faixa.
No caso de expansões, a nova faixa de numeração deve ter preferencialmente o mesmo prefixo, caso não seja possível, devem ser entregues em novo tronco faixas contínuas e sequenciais às faixas instaladas.
Deverá ser reservado pela Operadora, subsequente às faixas licitadas, um mínimo de 100 posições DDR em caráter de reserva técnica em cada localidade, para atender necessidades de expansões.
Os ramais do serviço DDR poderão ser liberados para permitir chamadas locais, interurbanas e internacionais para telefones fixos ou móveis, a pedido da CONTRATANTE.
A quantidade de minutos utilizados no serviço local será determinada na planilha de formação de preços informada neste Termo de Referência.
Os serviços não desejados pela CONTRATANTE (chamadas para 0300, 0500, 0900, etc) serão bloqueados pela CONTRATANTE diretamente em CPCT de sua administração.
- INSTALAÇÃO E MUDANÇA DE ENDEREÇO
Os serviços de instalação e mudança de endereço serão oferecidos nos endereços informados ou em novos endereços informados posteriormente durante vigência do contrato, dentro da ATB. A taxa de instalação de terminais a serem instalados fora da ATB deverá ser negociada como projeto especial.
- PORTABILIDADE
A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelos órgãos da Universidade de Rio Verde, caso não seja a atual prestadora do serviço.
- CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO
A tarifação das chamadas dos serviços especificados neste lote deverá obedecer aos seguintes tempos limites:
a) Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
b) Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
c) Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto na letra “f” deste tópico;
d) No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
e) No caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
f) Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
Não serão aceitos unidade de tempo de tarifação e tempo de tarifação mínima superiores àqueles informados neste termo de referência.
A manutenção será realizada pela CONTRATADA a partir de sua rede telefônica externa até o PTR (Ponto de Terminação de Rede) localizado no endereço da CONTRATANTE.
A manutenção da CPCT, da rede interna e demais equipamentos de responsabilidade da CONTRATANTE será efetuada pela CONTRATANTE.
4.1.3. LOTE 03 – LDN E LDI
Os serviços componentes deste lote pertencem ao conjunto de chamadas originadas em telefones fixos da CONTRATANTE e encaminhadas através de rede telefônica de longa distância nacional e internacional, cuja escolha de operadora seja através de um CSP.
As chamadas LDN serão classificadas em quatro grupos: LDN fixo/fixo intra-estadual, LDN fixo/fixo inter-estadual, LDN VC2 fixo/móvel e LDN VC3 fixo/móvel.
As chamadas LDI serão classificadas por país de destino das chamadas e essa classificação está descrita em tabela contida neste Termo de Referência, na seção Agrupamento dos Países para Efeito de Tarifação das Chamadas LDI.
O serviço STFC nas modalidades LDN e LDI será prestado por prestadora do STFC que possuir um CSP determinado e registrado na ANATEL.
O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que se passa com a chamada;
A obtenção do sinal para realização da chamada, em cada período de maior movimento, deverá ser de máximo 3 segundos, em 98% dos casos;
As tentativas de originar chamadas de LDN e LDI, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% dos casos;
As tentativas de originar chamadas de LDN e LDI, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder a 5% dos casos;
As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão , em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações nos termos da regulamentação;
A empresa vencedora desse item será escolhida para transportar todas chamadas de longa distância nacional e internacional originadas nos acessos telefônicos da Universidade de Rio Verde, destinado a um telefone fixo ou móvel.
O quantitativo de minutos informado na planilha de formação de preços expressa apenas um quantitativo estimado referente às ligações LDN e LDI, não obrigando a CONTRATANTE a consumir obrigatoriamente o serviço em sua integralidade.
Serão permitidos preços unitários diferenciados para cada tipo de tráfego fixo-fixo e fixo-móvel LDN ou LDI.
A tarifação das chamadas dos serviços especificados neste lote deve obedecer aos seguintes tempos limites:
a) Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
b) Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
c) Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
d) Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
5. EXECUÇÃO
5.1. O prazo para início da prestação dos serviços é de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato pela licitante vencedora.
5.2. Xxxxx demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE deverão obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias para ramais e/ou linhas NR e 30 (trinta) dias para DDR (Discagem Direta a Ramal).
5.3. As solicitações à CONTRATADA para alterações de configuração deverão ser atendidas em 10 (dez) dias e a ampliação da rede deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA.
5.4. Durante a ativação dos serviços, será permitida uma interrupção nas comunicações, por período não superior a 4 (quatro) horas.
5.5. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
5.6. Os serviços estão previstos para serem executados nos endereços informados abaixo e aqueles que demandam atendimento presencial deverão ser previamente agendado com o gestor contratual:
a) Campus Universitário de Rio Verde, Fazenda Fontes do Saber, Zona Urbana, Rio Verde/GO;
b) Centro de Negócios, Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX;
c) Prédio Administrativo II (antigo Fórum), Rua Xxx Xxxxxxx, n. 661, Centro, Rio
Verde/GO; Verde/GO;
d) Academia Escola da UniRV, Xxx Xxxxxxx Xxxx x. 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx
x) Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00 x
00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX;
f) Campus Universitário de Goianésia, Rua 12, n. 288, Setor Sul, Prédio da Secretaria Municipal de Educação, 2º Andar, Goianésia/GO;
g) Campus Universitário de Caiapônia, Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
h) Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx, X0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
5.7. Execução definitiva ocorrerá após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital do termo de referência e da proposta, o funcionamento e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias.
5.8. A unidade responsável receberá definitivamente os serviços sobre os quais emitirá documento comprobatório e sua consequente aceitação.
5.9. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5.10. A CONTRATADA deverá dispor de sistemas de supervisão para atuar preventivamente na detecção de defeitos;
5.11. O atendimento das solicitações de reparo deverá ser de até 8 horas, contadas a partir da solicitação, em 96% dos casos. Em nenhum caso o atendimento deverá ocorrer em mais de 24 horas, contadas a partir da solicitação;
5.12. A CONTRATADA deverá atender a solicitação de serviços de mudanças de endereço de usuários em, no máximo, 10 dias, contados a partir de sua solicitação em 96% dos casos. Em nenhum caso o atendimento deverá ocorrer em mais de 20 dias, contados a partir de sua solicitação;
5.13. A CONTRATADA deverá manter através de central de atendimento, um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), ou outro meio de acesso (e-mail ou chat), 24 horas por dia, sete dias por semana, para a solicitação de serviços e ou reparos.
5.14. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem o serviço oferecido.
6. Da Capacidade técnica
6.1. As empresas interessadas deverão apresentar, na sessão de julgamento da licitação, atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada, que comprove ter realizado, satisfatoriamente, fornecimento(s) semelhante(s) ao objeto desta licitação.
7 . Da Gestão do Contrato:
7.1. A gestão, fiscalização e acompanhamento desta contratação ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxx, conforme Portaria n. 624/2018.
8. Da Análise das Especificações
8.1. As especificações técnicas exigidas no edital refletem o MÍNIMO de qualidade e características dos materiais a serem adquiridos, permitindo claramente a oferta de itens superiores aos solicitados.
9. Do Pagamento
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva do objeto do certame, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
9.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, utilizando TED e/ou DOC.
9.1.2. O pagamento está condicionado ao recebimento definitivo dos itens, o qual será realizado pelo gestor contratual, sendo este indispensável para a liquidação da nota fiscal e posterior pagamento.
9.2. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas exigidas, a Administração o rejeitará, no todo ou em parte, não pagando pelo que foi rejeitado.
9.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do item entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
9.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
9.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
9.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
9.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
10. Da Vigência da Ata de Registro de Preços
10.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, nos termos da Lei.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº
Ata de registro de preço, para | : | |
Processo Licitatório nº | : | |
Pregão Eletrônico nº Validade | : | 12 (doze) meses |
Às horas do dia de de 2019, na FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, reuniram-se na sala de licitações, situada à Fazenda Fontes do Saber, Caixa Postal 104, nº S/N, Campus Universitário, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.815.216/0001-78, representado pela Pregoeira, Srª. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, e os membros da Equipe de Apoio Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, designados pela Portaria nº 1023/2020, de 15/05/2020, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Eletrônico nº , cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, conforme segue:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
Email:
REPRESENTANTE LEGAL
NOME: CPF:
EMPRESA
visando a futura e eventual ,conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Eletrônico n. , bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE REGISTRADO
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
I - assinar o contrato de fornecimento com a UNIRV no prazo máximo 03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal;
II - entregar os serviços na forma e nos prazos estabelecidos no tópico 12 do Edital do Pregão Eletrônico n. / ;
III - providenciar a imediata substituição dos serviços por falhas ou irregularidades constatadas pela a UNIRV;
IV - reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico nº. / ;
V - prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
VI - ressarcir os eventuais prejuízos causados a UNIRV e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
VII - responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a UNIRV isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
VIII - pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando a UNIRV de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura;
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: Os preços registrados, as quantidades e os fornecedores constantes desta Ata, encontram-se discriminados na tabela abaixo:
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DA UNIRV
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações da UNIRV, entre outras:
I - gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II - observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III - acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
IV - publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico n. / , a UNIRV, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga a UNIRV a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pela UNIRV, mediante a assinatura de instrumento de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: A UNIRV pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata, de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente aos bens, devidamente atestada pelo setor responsável, na forma e nos prazos estabelecidos no tópico 13 do Edital do Pregão Eletrônico n.
/ .
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancária, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pela a UNIRV será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao Gestor desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a UNIRV deverá:
I - convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II - frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III - convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Gestor da Ata poderá:
I - liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos itens;
III - convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: A UNIRV revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I - houver interesse público, devidamente fundamentado;
II - o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III - o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado no edital, sem justificativa aceita pela UNIRV;
IV - se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V - o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI - por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela UNIRV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, a UNIRV poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata a UNIRV poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a UNIRV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I - descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a UNIRV;
II - execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III - pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da UNIRV;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorrido o prazo de entrega dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá a UNIRV optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que a UNIRV rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela a UNIRV;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pela UNIRV, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a UNIRV poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da UNIRV, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos a UNIRV ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência da UNIRV, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a UNIRV, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a UNIRV.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a UNIRV e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o a UNIRV e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico n.
/ e a proposta apresentada pelas PROMITENTES CONTRATADAS,
prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência – Anexo I, do Pregão Eletrônico n. / , conforme decisão da Pregoeira Da UNIRV, lavrada em Ata datada de , e homologação feita pelo Magnifico Reitor, Professor Sebastião Lázaro Pereira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá a UNIRV o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde/GO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, servidor especialmente designado por ato do Reitor da UniRV.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata. Rio Verde/GO, .
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Reitor da UniRV
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
REGISTRADA:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório n. 069/2020 Pregão Eletrônico n. 011/2020 Contrato n. /2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMO SEGUE.
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 1.421/2017, portador da Cédula de Identidade n.
16.650.155 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
, com sede , por intermédio de seu representante legal, _ , (qualificação), denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico n. 011/2020, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, com modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa distância internacional (LDI) e discagem direta a ramal (DDR), para atender as necessidades dos diversos câmpus da UniRV – Universidade de Rio Verde: Rio Verde, Caiapônia, Aparecida de Goiânia, Goianésia e Formosa, conforme especificações que seguem:
LOTE 1 - NR E RAMAL INTRAGRUPO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | RAMAL INTRAGRUPO | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 600 | |||
2 | LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 1.200 |
(NR) | ||||||||
3 | IDENTIFICADOR DE CHAMADAS | ASSINATURA MENSAL | 80 | 12 | 960 | |||
4 | BLOQUEIO PARA NÃO ORIGINAR CHAMADAS (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 | |||
5 | BLOQUEIO PARA NÃO ORIGINAR CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 | |||
6 | BLOQUEIO PRA NÃO ORIGINAR CHAMADAS INTERNACIONAIS (NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 | |||
7 | BLOQUEIO PARA NÃO GERAR CHAMADAS A TELEFONES MÓVEIS (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 | |||
8 | BLOQUEIO PARA NÃO RECEBER CHAMADAS A COBRAR | ASSINATURA MENSAL | 80 | 12 | 960 | |||
9 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 1.500 | 12 | 18.000 | |||
10 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – MÓVEL VC1 | MINUTO/UNID | 2.000 | 12 | 24.000 | |||
11 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE RAMAL | INSTALAÇÃO/ UNID | 80 | - | 80 | |||
12 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL (NR) | INSTALAÇÃO/ UNID | 40 | - | 40 | |||
13 | MUDANÇA DE ENDEREÇO RAMAL E LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL (NR) | INSTALAÇÃO/ UNID | 80 | - | 40 | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO |
LOTE 2 - DDR | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | ASSINATURA DE TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | ASSINATURA MENSAL | 6 | 12 | 72 | |||
2 | ASSINATURA POR FAIXA DE 50 NÚMEROS DE RAMAIS DDR | ASSINATURA MENSAL | 10 | 12 | 120 | |||
3 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 8.000 | 12 | 96.000 | |||
4 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – MÓVEL VC1 | MINUTO/UNID | 4.500 | 12 | 54.000 | |||
5 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | INSTALAÇÃO/U NID | 2 | - | 2 | |||
6 | MUDANÇA DE ENDEREÇO DO TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | INSTALAÇÃO/U NID | 2 | - | 2 | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO |
LOTE 3 - LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | MINUTOS PARA LDN FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 8.000 | 12 | 96.000 | |||
2 | MINUTOS PARA LDN FIXO – MÓVEL – VC2 / VC3 | MINUTO/UNID | 4.000 | 12 | 48.000 | |||
3 | MINUTOS PARA LDI FIXO – FIXO – DESTINADO A TERMINAIS HABILITADOS NA EUROPA, ESTADO UNIDOS E AMÉRICA DO SUL | MINUTO/UNID | 50 | 12 | 600 | |||
4 | MINUTOS PARA DDI – FIXO – MÓVEL – DESTINADO A TERMINAIS HABILITADOS NA EUROPA, ESTADOS UNIDOS E AMÉRICA DO SUL | MINUTO/UNID | 50 | 12 | 600 | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO |
2.2. Cada lote deverá atender às seguintes determinações:
2.2.1. LOTE 01 – LINHAS NR E RAMAIS INTRAGRUPO
2.2.1.1. A prestação do serviço especificado neste lote deverá ocorrer por meio de linhas analógicas não residenciais (linha NR) e por meio de ramais telefônicos conectados a centrais telefônicas físicas ou central telefônica virtualizada nas centrais públicas da prestadora do serviço.
2.2.1.2. A virtualização de ramais não poderá ocorrer por outros meios, a não ser por meio de cabo metálico ou fibra óptica, cuja comutação de chamadas seja por circuito e não deve ocorrer comutação por pacote. Desta forma, a qualidade do sinal de voz será garantida através de amostragem analógica/digital numa taxa mínima de 64 kbps (sessenta e quatro quilo bit por segundo) por ramal.
2.2.1.3. A mesma garantia de qualidade da voz deverá ser dada às linhas NR.
2.2.1.4. Os ramais intragrupo deverão ser configurados com no mínimo os seguintes serviços básicos:
a) A comunicação entre ramais instalados nos órgãos não deverá ser tarifada;
b) Bloqueio de chamada a cobrar: não permitir que o ramal receba ligações a
cobrar;
para celulares;
c) Bloqueio de Chamada Celular: não permitir que o ramal origine ligações
d) Bloqueio de chamada interurbana: não permitir que o ramal origine
chamadas interurbanas;
e) Bloqueio Controlado por senha ou cadeado eletrônico: permitir, através de uma senha, bloquear ou desbloquear o ramal para originar chamadas nacionais, celular e locais;
f) Busca automática: um grupo de ramais programados pode receber chamada através da discagem de um “número-chave”;
g) Captura de chamada: captura de uma chamada de outro ramal;
h) Linha executiva: permite a um ramal da CPCT chamar automaticamente após uma temporização, um telefone pré-programado, dentro do grupo da CPCT, sem necessidade de discagem. Esta facilidade não inibe o ramal de originar ligações para outros números, desde que a discagem seja iniciada antes de vencida a temporização;
i) Chamada em espera: informa sobre uma segunda ligação entrante e usuário pode passar, alternadamente, de uma chamada para outra ou liberar qualquer uma delas;
j) Chefe-secretária: chefe e secretária recebem números individuais, mas só o do ramal da secretária é divulgado; na ausência da secretária, as chamadas podem ser redirecionadas para o ramal do chefe;
k) Conferência a três: comunicação simultânea entre três pessoas.
l) Consulta/transferência: será possível reter uma chamada, originar outra interna ou externa e voltar à primeira ou alternar entre as duas ou transferir essa chamada para o ramal consultado;
m) Discagem abreviada: permitir a programação de uma determinada quantidade de números de telefones – inclusive para chamadas LDN/LDI – e associar a eles códigos de um ou dois dígitos, de fácil memorização, para uma discagem abreviada;
n) Identificação de chamadas: permite a identificação do número chamador em aparelho com a facilidade “identificador de chamadas”;
o) Transferência de chamadas entre ramais: as chamadas entrantes dirigidas a um determinado ramal podem ser desviadas para outro RAMAL INTRAGRUPO, em três opções diferentes:
I. Siga-me: todas as ligações serão desviadas automaticamente;
II. Transferência em caso de linha ocupada: desviar apenas quando o ramal estiver ocupado;
III. Transferência em caso de o usuário não atender: desviar após, aproximadamente, seis toques, no caso de não atendimento da chamada;
2.2.1.5. Além dos serviços básicos, os ramais deverão possuir, no mínimo:
a) Originar e receber chamadas internas/externas locais e nacionais;
b) Receber chamadas internas/externas e origina chamadas para a rede local
fixa e celular;
c) Receber chamadas internas/externas e origina chamadas para ramais do
próprio grupo ao qual pertence;
d) Originar e receber exclusivamente chamadas internas.
2.2.1.6. As linhas telefônicas não residenciais deverão obedecer às configurações mínimas das linhas não residenciais previstas no Regulamento do STFC.
2.2.1.7. As chamadas para 0300, 0500 e 0900 deverão serão bloqueadas diretamente na central pública da CONTRATADA.
2.2.1.8. A CONTRATADA que não conseguir virtualizar a CPCT requerida para entroncamento dos ramais intragrupo descritos neste lote deverá instalar e manter CPCT no ambiente de cada órgão, ficando essa CONTRATADA responsável pela manutenção do entroncamento, pela energia estabilizada e pela manutenção desta CPCT e prover a comunicação entre todas as CPTC instaladas nos órgãos.
2.2.1.9. O órgão que hospedar a CPCT fornecerá espaço e energia de corrente alternada para alimentação do equipamento.
2.2.1.10. Caso seja necessária a instalação de uma CPCT, o endereço de instalação está contido na clausula de execução.
2.2.1.11. A tarifação das chamadas dos serviços especificados neste lote deve obedecer aos seguintes tempos limites:
a) Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
b) Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
c) Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto na letra “f” deste tópico;
d) No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
e) No caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
f) Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
2.2.1.12. A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino.
2.2.1.13. Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação, admitindo-se o arredondamento para cima da duração real da chamada.
2.2.1.14. Os serviços de instalação e mudança de endereço serão oferecidos nos endereços informados ou em novos endereços informados posteriormente durante vigência do contrato, dentro da ATB (Área de Tarifa Básica). A taxa de instalação de terminais a serem instalados fora da ATB (Área de Tarifa Básica) deverá ser negociada como projeto especial.
2.2.1.15. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelos órgãos da Universidade de Rio Verde, caso não seja a atual prestadora do serviço.
2.2.2. LOTE 02 – DDR
2.2.2.1. Serviço DDR (Discagem Direta a Ramal) deverá ser prestado através de fornecimento, de circuitos digitais, padrão E1, e disponibilização de faixa de números de ramais pertencentes à numeração pública regulada pela Anatel.
2.2.2.2. Os circuitos E1 deverão ser configurados de tal forma a permitir a origem e recebimento de chamadas locais, de longa distância nacional e internacional, destinadas a ou originadas de telefones fixos ou móveis.
2.2.2.3. A CPCT (Central Privativa de Comutação Telefônica) a ser entroncada nos circuitos E1 será disponibilizada pela CONTRATANTE do serviço.
2.2.2.4. Os circuitos E1 deverão ser configurados para estabelecimento de até 30 ligações telefônicas simultâneas por intermédio de um único enlace físico digital (30 canais).
2.2.2.5. O quantitativo estimado de circuitos E1 a ser contratado para cada unidade contratante está descrito detalhadamente no item Quantidade Estimada por Órgão do presente Termo de referência.
2.2.2.6. As faixas de numeração de ramais DDR descritas no presente Termo de referência deverão possuir no mínimo 50 (cinquenta) ramais telefônicos sequenciais em cada faixa.
2.2.2.7. No caso de expansões, a nova faixa de numeração deve ter preferencialmente o mesmo prefixo, caso não seja possível, devem ser entregues em novo tronco faixas contínuas e sequenciais às faixas instaladas.
2.2.2.8. Deverá ser reservado pela Operadora, subsequente às faixas licitadas, um mínimo de 100 posições DDR em caráter de reserva técnica em cada localidade, para atender necessidades de expansões.
2.2.2.9. Os ramais do serviço DDR poderão ser liberados para permitir chamadas locais, interurbanas e internacionais para telefones fixos ou móveis, a pedido da CONTRATANTE.
2.2.2.10. A quantidade de minutos utilizados no serviço local será determinada na planilha de formação de preços informada neste Termo de Referência.
2.2.2.11. Os serviços não desejados pela CONTRATANTE (chamadas para 0300, 0500, 0900, etc) serão bloqueados pela CONTRATANTE diretamente em CPCT de sua administração.
2.2.2.12. Os serviços de instalação e mudança de endereço serão oferecidos nos endereços informados ou em novos endereços informados posteriormente durante vigência do contrato, dentro da ATB. A taxa de instalação de terminais a serem instalados fora da ATB deverá ser negociada como projeto especial.
2.2.2.13. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelos órgãos da Universidade de Rio Verde, caso não seja a atual prestadora do serviço.
2.2.2.14. A tarifação das chamadas dos serviços especificados neste lote deverá obedecer aos seguintes tempos limites:
a) Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
b) Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
c) Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto na letra “f” deste tópico;
d) No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
e) No caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contada a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz; e
f) Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
2.2.2.15. Não serão aceitos unidade de tempo de tarifação e tempo de tarifação mínima superiores àqueles informados neste termo de referência.
2.2.2.16. A manutenção será realizada pela CONTRATADA a partir de sua rede telefônica externa até o PTR (Ponto de Terminação de Rede) localizado no endereço da CONTRATANTE.
2.2.2.17. A manutenção da CPCT, da rede interna e demais equipamentos de responsabilidade da CONTRATANTE será efetuada pela CONTRATANTE.
2.2.3. LOTE 03 – LDN E LDI
2.2.3.1. Os serviços componentes deste lote pertencem ao conjunto de chamadas originadas em telefones fixos da CONTRATANTE e encaminhadas através de rede telefônica de longa distância nacional e internacional, cuja escolha de operadora seja através de um CSP.
2.2.3.2. As chamadas LDN serão classificadas em quatro grupos: LDN fixo/fixo intra-estadual, LDN fixo/fixo inter-estadual, LDN VC2 fixo/móvel e LDN VC3 fixo/móvel.
2.2.3.4. As chamadas LDI serão classificadas por país de destino das chamadas e essa classificação está descrita em tabela contida neste Termo de Referência, na seção Agrupamento dos Países para Efeito de Tarifação das Chamadas LDI.
2.2.3.5. O serviço STFC nas modalidades LDN e LDI será prestado por prestadora do STFC que possuir um CSP determinado e registrado na ANATEL.
2.2.3.6. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que se passa com a chamada;
2.2.3.7. A obtenção do sinal para realização da chamada, em cada período de maior movimento, deverá ser de máximo 3 segundos, em 98% dos casos;
2.2.3.8. As tentativas de originar chamadas de LDN e LDI, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% dos casos;
2.2.3.9. As tentativas de originar chamadas de LDN e LDI, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder a 5% dos casos;
2.2.3.10. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão , em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações nos termos da regulamentação;
2.2.3.11. A empresa vencedora desse item será escolhida para transportar todas chamadas de longa distância nacional e internacional originadas nos acessos telefônicos da Universidade de Rio Verde, destinado a um telefone fixo ou móvel.
2.2.3.12. O quantitativo de minutos informado na planilha de formação de preços expressa apenas um quantitativo estimado referente às ligações LDN e LDI, não obrigando a CONTRATANTE a consumir obrigatoriamente o serviço em sua integralidade.
2.2.3.13. Serão permitidos preços unitários diferenciados para cada tipo de tráfego fixo-fixo e fixo-móvel LDN ou LDI.
2.2.3.14. A tarifação das chamadas dos serviços especificados neste lote deve obedecer aos seguintes tempos limites:
a) Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
b) Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
c) Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
d) Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de
uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n. 011/2020 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. O prazo para início da prestação dos serviços é de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato pela licitante vencedora.
3.2. Xxxxx demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE deverão obedecer ao prazo máximo de 10 (dez) dias para ramais e/ou linhas NR e 30 (trinta) dias para DDR (Discagem Direta a Ramal).
3.3. As solicitações à CONTRATADA para alterações de configuração deverão ser atendidas em 10 (dez) dias e a ampliação da rede deverão ser atendidas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA.
3.4. Durante a ativação dos serviços, será permitida uma interrupção nas comunicações, por período não superior a 4 (quatro) horas.
3.5. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
3.6. Os serviços estão previstos para serem executados nos endereços informados abaixo e aqueles que demandam atendimento presencial deverão ser previamente agendado com o gestor contratual:
a) Campus Universitário de Rio Verde, Fazenda Fontes do Saber, Zona Urbana, Rio Verde/GO;
b) Centro de Negócios, Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX;
c) Prédio Administrativo II (antigo Fórum), Rua Xxx Xxxxxxx, n. 661, Centro, Rio Verde/GO;
d) Academia Escola da UniRV, Rua Xxxxxxx Xxxx n. 757, Vila Carolina, Rio Verde/GO;
e) Campus Universitário Aparecida de Goiânia, Xx. xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx 00 x 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX;
f) Campus Universitário de Goianésia, Rua 12, n. 288, Setor Sul, Prédio da Secretaria Municipal de Educação, 2º Andar, Goianésia/GO;
g) Campus Universitário de Caiapônia, Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
h) Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx, X0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX;
3.7. Execução definitiva ocorrerá após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital do termo de referência e da proposta, o funcionamento e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias.
3.8. A unidade responsável receberá definitivamente os serviços sobre os quais emitirá documento comprobatório e sua consequente aceitação.
3.9. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
3.10. A CONTRATADA deverá dispor de sistemas de supervisão para atuar preventivamente na detecção de defeitos;
3.11. O atendimento das solicitações de reparo deverá ser de até 8 horas, contadas a partir da solicitação, em 96% dos casos. Em nenhum caso o atendimento deverá ocorrer em mais de 24 horas, contadas a partir da solicitação;
3.12. A CONTRATADA deverá atender a solicitação de serviços de mudanças de endereço de usuários em, no máximo, 10 dias, contados a partir de sua solicitação em 96% dos casos. Em nenhum caso o atendimento deverá ocorrer em mais de 20 dias, contados a partir de sua solicitação;
3.13. A CONTRATADA deverá manter através de central de atendimento, um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), ou outro meio de acesso (e-mail ou chat), 24 horas por dia, sete dias por semana, para a solicitação de serviços e ou reparos.
3.14. Por motivos de ordem técnica ou de interesse geral, a CONTRATADA, mediante comunicado prévio, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, poderá promover modificações nos meios de transmissão e equipamentos de multiplexação de sua propriedade que suportem o serviço oferecido.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1. A gestão, fiscalização e acompanhamento desta contratação ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxx, conforme Portaria n. 624/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O presente Contrato vigorará a partir da data de assinatura até
__________________________, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. _ ____ ____ ____ _____, aprovados no orçamento para o exercício de .
5.3. O presente Contrato perfaz o valor de .
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva do objeto do certame, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
6.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, utilizando TED e/ou DOC.
6.1.2. O pagamento está condicionado ao recebimento definitivo dos serviços, o qual será realizado pelo gestor contratual, sendo este indispensável para a liquidação da nota fiscal e posterior pagamento.
6.1.3. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas exigidas, a Administração o rejeitará, no todo ou em parte, não pagando pelo que foi rejeitado.
6.2. Na hipótese de discordância da Nota Fiscal com a solicitação, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou desacompanhadas das respectivas requisições/autorizações, o prazo para pagamento somente começará a fluir depois de sanada a pendência.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo o quantitativo dos itens que serão entregues para a Contratante.
6.5. Por ocasião do pagamento, a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, podendo ser retido em caso de situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser objeto de confirmação por servidor da Contratante por meio da rede mundial de computadores - Internet.
6.6. A Nota Fiscal apresentada deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato. Em caso de divergência, restará frustrado o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.
7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada.
7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital.
7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal.
7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado.
7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante.
7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório.
7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV.
7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato.
7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
7.14. A contratada deverá bloquear todos os tipos de ligações, em todas a modalidades, feitas por código de operadora diferente da vencedora do certame, visto que a Universidade não terá outro contrato de voz e consequentemente não terá verba destinada para quitação de valores originários de outra operadora que não seja da vencedora.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
b) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais imperfeições, incongruência ou falhas observados na execução do especificado nesta licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, do Edital ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa natural ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, assim disposto:
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que, sem justo motivo, deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos serviços, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência
civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que
prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, de de .
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Reitor CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A ser entregue juntamente com os envelopes)
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo identificado, DECLARA à UniRV - Universidade de Rio Verde, para fins de participação no processo licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº
/2020, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n. 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
CARIMBO DO CNPJ
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal (Nome Completo) (RG), (CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal (Nome Completo) (RG), (CPF), DECLARA, à UniRV – Universidade de Rio Verde, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico n. /2020, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa é conforme art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
_________________,
DECLARA, ainda, estar excluída das vedações constantes do § 4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Pregão Eletrônico n. /2020. À UniRV - Universidade de Rio Verde. Senhor(a) Pregoeiro(a),
1 - DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
E-MAIL: | TELEFONE: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AGÊNCIA: | CONTA-CORRENTE: |
2 - PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO
Apresentamos abaixo proposta de preço para o fornecimento dos lotes relacionados, de acordo com os requisitos do Edital e sob as penas da Lei:
LOTE 1 - NR E RAMAL INTRAGRUPO | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | RAMAL INTRAGRUPO | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 600 | |||
2 | LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL (NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 1.200 | |||
3 | IDENTIFICADOR DE CHAMADAS | ASSINATURA MENSAL | 80 | 12 | 960 | |||
4 | BLOQUEIO PARA NÃO ORIGINAR CHAMADAS (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 | |||
5 | BLOQUEIO PARA NÃO ORIGINAR CHAMADAS DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 | |||
6 | BLOQUEIO PRA NÃO ORIGINAR CHAMADAS INTERNACIONAIS | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 |
(NR) | ||||||||
7 | BLOQUEIO PARA NÃO GERAR CHAMADAS A TELEFONES MÓVEIS (LINHA NR) | ASSINATURA MENSAL | 40 | 12 | 480 | |||
8 | BLOQUEIO PARA NÃO RECEBER CHAMADAS A COBRAR | ASSINATURA MENSAL | 80 | 12 | 960 | |||
9 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 1.500 | 12 | 18.000 | |||
10 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – MÓVEL VC1 | MINUTO/UNID | 2.000 | 12 | 24.000 | |||
11 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE RAMAL | INSTALAÇÃO/ UNID | 80 | - | 80 | |||
12 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL (NR) | INSTALAÇÃO/ UNID | 40 | - | 40 | |||
13 | MUDANÇA DE ENDEREÇO RAMAL E LINHA TELEFÔNICA NÃO RESIDENCIAL (NR) | INSTALAÇÃO/ UNID | 80 | - | 40 | |||
VALOR TOTAL |
LOTE 2 - DDR | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | ASSINATURA DE TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | ASSINATURA MENSAL | 6 | 12 | 72 | |||
2 | ASSINATURA POR FAIXA DE 50 NÚMEROS DE RAMAIS DDR | ASSINATURA MENSAL | 10 | 12 | 120 | |||
3 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 8.000 | 12 | 96.000 | |||
4 | MINUTOS PARA CHAMADA LOCAL ORIGINADA / RECEBIDA A COBRAR FIXO – | MINUTO/UNID | 4.500 | 12 | 54.000 |
MÓVEL VC1 | ||||||||
5 | INSTALAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DO TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | INSTALAÇÃO/U NID | 2 | - | 2 | |||
6 | MUDANÇA DE ENDEREÇO DO TRONCO DIGITAL E1 – 2MB (30 CANAIS) | INSTALAÇÃO/U NID | 2 | - | 2 | |||
VALOR TOTAL |
LOTE 3 - LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ESTIMADA | QTDE MENSAL | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | MINUTOS PARA LDN FIXO – FIXO | MINUTO/UNID | 8.000 | 12 | 96.000 | |||
2 | MINUTOS PARA LDN FIXO – MÓVEL – VC2 / VC3 | MINUTO/UNID | 4.000 | 12 | 48.000 | |||
3 | MINUTOS PARA LDI FIXO – FIXO – DESTINADO A TERMINAIS HABILITADOS NA EUROPA, ESTADO UNIDOS E AMÉRICA DO SUL | MINUTO/UNID | 50 | 12 | 600 | |||
4 | MINUTOS PARA DDI – FIXO – MÓVEL – DESTINADO A TERMINAIS HABILITADOS NA EUROPA, ESTADOS UNIDOS E AMÉRICA DO SUL | MINUTO/UNID | 50 | 12 | 600 | |||
VALOR TOTAL |
Total da Proposta: (valor por extenso)
3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias, contados da data da abertura da licitação.
(Observar a quantidade mínima de dias constante do subitem 6.2.1, alínea “f”, do Edital)
A proponente DECLARA que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos, despesas operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
4 - DECLARAÇÕES
A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de ( ) dias, conforme Edital, contados da expedição da solicitação pelo Departamento de Compras.
E, por fim, a proponente DECLARA estar ciente e que formulou sua proposta de acordo com todos os termos e exigências constantes do Edital e Anexos, referentes ao Pregão Eletrônico n. /2020, obrigando-se a cumprir todas as condições, prazos, especificações e demais requisitos, bem como aceitar as condições de pagamento estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
Rio Verde - GO, / / .
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
Observação 1 - Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas.
Observação 2 - A proponente deverá apor o carimbo de CNPJ na folha de rosto da proposta, próximo aos dados da proponente.
Observação 3 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Observação 4 - Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (Pen Drive, CD ou DVD), a planilha de proposta de preços, disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
ANEXO VIII
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ da empresa licitante), com sede na (endereço da empresa licitante), forneceu para esta empresa/entidade (razão social da empresa ou órgão emitente do atestado), situada na (endereço da empresa ou órgão emitente do atestado), os itens abaixo especificados, no período de ( / / à / / ):
*OBJETO ENTREGUE: (descrever os itens)
Atestamos, ainda, que tal(is) fornecimento(s) está(ão) sendo / foi(ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
(Cidade - UF), / / .
(Razão Social da Empresa/Órgão)
(Nome do representante que assina) (Cargo / Telefone)