MINUTA
MINUTA
EDILENE DE
Assinado de forma digital
por EDILENE DE NAZARE
NAZARE MESQUITA MESQUITA
BASTOS:120972842 BASTOS:12097284272
72
Dados: 2020.05.15 15:00:40
-03'00'
CONTRATO Nº /2020 SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA/F.M.S E DE OUTRO A EMPRESA
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n° 11.941.767/0001 – 31 e
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o n° 11.948.192/0001-89, ambas com sede neste Município, Estado do Pará, localizada à Rodovia BR 316, Km 8, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-133, a seguir denominadas como CONTRATANTES, neste ato, representadas por seu Secretário Municipal da Saúde, Dr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da cédula de identidade n. 0000000 PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, km 08, nº. 200, Torre 01, apto 706, Coqueiro, CEP: 66.823-010 – Ananindeua/PA e, de outro lado,, a empresa ( ), sociedade empresária, com sede à ( ) na cidade de ( ), estado do ( ), sito à ( ), Bairro ( ), CEP: 0000000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ( ), neste ato representada por seu representante legal, senhor(a) ( ), residente e domiciliado na cidade de ( ), portador do CPF/MF nº (...) e da carteira de identidade nº ( ), doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, têm ajustadas e contratadas o presente contrato tudo conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1601/2020 – SESAU E AO CERTAME
LICITATÓRIO NA MODALIDADE ( ), Nº ( ), regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais dispositivos legais, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializado para Registro de Preço para a futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Soluções Informatizadas e Integradas para Apoio a Gestão e os serviços afins como implantação, treinamento, manutenção, Locação de equipamentos necessários para automação e gestão dos processos operacionais e de atendimento, para atender as demandas da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua – SESAU, compreendendo a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, por um período de 12 meses, conforme descrição constante do Termo de Referência. bem como as condições reguladas pela legislação discriminada no preâmbulo deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do inciso XI, art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93, faz parte deste contrato, como se aqui estivessem transcritos, o Edital de Licitação e todos os seus anexos,
bem como, a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor total do contrato é de R$ , inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos dos materiais e constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste contrato.
2.2. Obedecidas as formalidades legais o pagamento será efetuado mensalmente, por crédito em conta corrente no Banco fornecido pela CONTRATADA, a critério do setor responsável da SESAU, em até 30 (trinta) dias após o concreto recebimento dos materiais, comprovadamente, após a LIQUIDAÇÃO de Nota Fiscal válida, a qual deverá ser apresentada junto ao recibo, e ATESTADA pelo servidor responsável da CONTRATANTE, devidamente acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devida e obrigatoriamente regulares e atualizadas sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art. 195 da Constituição Federal 1988.
2.3. Em caso de irregularidade(s) no objeto entregue e/ou na documentação, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
3.1. A entrega dos materiais será de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, devendo ser realizada de acordo com a solicitação do Setor competente da SESAU, de 2ª feira a 6ª feira, das 8h às 14h, na própria Sede da CONTRATANTE, localizada na BR 316, km 08, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 X, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxxx/XX.
3.2. O prazo de entrega dos matérias deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme requisitado pela SESAU.
3.3. Serão recebidos, apenas e exclusivamente, os materiais condizentes com as solicitações.
3.4. Constatado qualquer irregularidade, quanto a qualidade ou quantidade, no ato da entrega, as mercadorias serão recusadas, devendo as mesmas ser repostas no prazo de 3 (três) dias úteis e de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
3.5. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas com frete, transportes, seguro e demais custos advindos da entrega dos materiais nas dependências da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o
cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
5.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir regularmente as condições estabelecidas neste Termo;
5.2. Assegurar aos empregados da CONTRATADA o acesso para a efetiva entrega dos materiais, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE;
5.3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da CONTRATADA;
5.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto desta contratação;
5.5. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o
cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
6.1. Responsabilizar-se em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto desta contratação;
6.2. Substituir os materiais que não atendam às exigências expressas no Termo de Referência. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais;
6.3. Substituir, no prazo máximo de 3 dias úteis, o material fornecido com vício oudefeito;
6.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo no prazo máximo de 02 (dois) dias;
6.5. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
6.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando em cumprimento do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
6.7. Manter os seus empregados, quando no interior do Edifício-Sede da CONTRATANTE, ou qualquer outra Unidade, sujeitos às normas disciplinares respectivas, porém sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.8. Manter, durante toda a vigência do Contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação;
6.9. Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos;
6.10. Responsabilizar-se pelo prejuízo, apurado em laudo pela CONTRATANTE, causado por vícios ocultos presentes nos materiais fornecidos;
6.11. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os fornecimentos por ela executados, objetivando, manter elevado padrão de qualidade do objeto contratado,
6.12. A CONTRATADA, deverá manter permanente contato com a fiscalização da
CONTRATANTE, para solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação, estão alocados da seguinte forma:
ENEFICIÁRIO | OTE | FUNCIONAL ROGRAMÁTICA | LEMENTO ESPESA | ONTE | ALOR |
CLÁUSULA OITAVA – – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Sem prejuízo de outras sanções previstas no Instrumento convocatório do EDITAL DO PREGÃO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções pelo inadimplemento contratual:
8.1.1. Ressalvados os casos de força maior, ou fortuito, devidamente comprovados, estará sujeita a CONTRATADA além das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, pelo
descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, as seguintes penalidades:
8.1.1.1. A não observância do prazo de execução do objeto licitado pela CONTRATADA implicará em multa moratória, não compensatória de 0,30% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre 1/12 do valor anual estimado do contrato, independentemente das sanções legais, que possam ser aplicadas, de acordo com os Artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela CONTRATANTE;
8.1.1.2 Findo o prazo de realização dos serviços objeto do contrato pela CONTRATADA e não cumprida a obrigação, sem apresentação de justificativa coerente, o empenho e outros atos expedidos pela Administração Municipal, serão tornados sem efeito;
8.1.1.3. Não havendo mais interesse pelo CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.° 8.666, de 1993.
8.2. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada cláusula deixar de ser cumprida.
8.3. As multas estabelecidas nesta cláusula serão consideradas dívida líquida e certa e devem ser pagas em até 30 (trinta) dias, contados da sua cobrança, decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devida à CONTRATADA, ou ainda,
cobradas judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
8.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicarem as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato, e as demais previsões da Lei nº 8.666/93;
8.5. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA, e perante a Administração Municipal nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de pagar ou relevadamulta.
8.6. Se o valor da multa for superior ao valor devido a CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
8.7. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
a) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Xxxxx declaração falsa;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independente de qualquer aviso ou comunicação, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
9.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato, bem como, a inexecução total ou
parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo das demais consequências contratuais previstas.
9.1.2. Falência ou recuperação judicial, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
9.1.3. Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato;
9.1.4. Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado, a critério da CONTRATANTE;
9.1.5. Recusa na manutenção aos serviços rejeitados pela CONTRATANTE.
9.2. Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito sobre os serviços já pagos, e de ceder o contrato a quem entender independente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA;
9.2.1. Rescindindo o contrato nos termos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o saldo porventura existente pelo objeto já entregue, deduzida as multas e despesas decorrentes da inadimplência, ou a CONTRATADA restituirá a CONTRATANTE as importâncias já recebidas;
9.2.2. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLAÚSULA DÉCIMA – DOS ÔNUS FISCAIS E LEGAIS
10.1. O preço estabelecido no item 4.1 e demais dispositivos do presente contrato, inclui todos os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato. Quaisquer tributos ou encargos legais que, após a assinatura deste contrato, venham a ser criados, bem como qualquer alteração dos existentes, inclusive sua extinção, que comprovadamente reflitam no preço contratual, implicarão na sua revisão para mais ou para menos, conforme o caso;
10.2. Serão de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para fiscais, de competência da União, dos Estados e dos Municípios, que incidam sobre o objeto do presentecontrato;
10.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela devolução à CONTRATANTE, das importâncias referentes a ônus fiscais e legais não recolhidas, em decorrência da diminuição
dos encargos tributários relativas ao objeto do presente contrato, proveniente da alteração de legislação pertinente;
10.4. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser autuada, notificada ou intimada, em virtude do não pagamento pela CONTRATADA, à época própria, de quaisquer encargos incidentes sobre o objeto deste contrato, assistir-lhe-á o direito de reter quaisquer pagamentos devido à CONTRATADA até que esta satisfaça integralmente a exigência formulada;
10.4.1. As importâncias retidas, na forma deste item, serão devolvidas sem correção
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
11.1. Quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos ou infrações às disposições deste contrato pela CONTRATADA, somente serão considerados como excludentes de responsabilidade e multas contratuais, se resultarem de caso fortuito ou de força maior, desde que atinjam, direta e comprovadamente, o objeto do presente contrato;
11.1.1. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito e comprovar qualquer evento de caso fortuito ou de força maior, no prazo de 02 (dois) dias de sua ocorrência, sob pena de decair do direito de invocar o disposto no item 13.1;
11.1.2. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, como tal reconhecido pela CONTRATADA, será concedida prorrogação nos prazos contratuais, a ser acordada entre as partes, para o restabelecimento das condições normais de fornecimento, desde que cumprida à formalidade do subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
12.1. Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
12.2. Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo;
12.3. A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela execução incorreta dos serviços.
12.4. A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
12.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. A CONTRATADA na vigência do contrato, será a única responsável, por seu pessoal que empregar para o objeto ora avençado, que não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A
CONTRATANTE designa o Servidor(a) , matrícula , para fiscalizar integralmente a execução do presente contrato, em observância a regra plasmada no artigo 67 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial do Município no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do
entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor
e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Ananindeua, de de 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANANINDEUA CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. Nome: RG: CPF:
2. Nome: RG: CPF: