EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024 - FMS
Código registro TCE: 44F21E0793F5CF76376DB07B190173E9228D22A8 Id contratação PNCP: 11692396000100-1-000003/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS (Art. 6º, XIII)
1. PRÊAMBULO
1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, inscrito no CNPJ nº 11.962.369/0001- 00, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA do MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 78.505.591/0001-46, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo licitatório:
I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º).
II - Modalidade: Pregão
III - Critério de Julgamento:
a) Menor preço: Menor preço por item
IV - Modo de disputa:
a) Aberto (art. 56, I e § 2º)
V - Forma: Eletrônica (art. 17, § 2º)
VI - Plataforma: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
a) O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
d) É de responsabilidade do cadastro conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
Data da Sessão Pública: 19/05/2024
f) 10 dias úteis (art. 55, II, “a”)
VII - Horário de início da Sessão Pública: 08h30min (horário de Brasília/DF)
Condução do processo licitatório: Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados conforme o Decreto Municipal nº 6.141/2024.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste processo licitatório é a REGISTROS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES VOLTADAS AS PICS (PRÁTICAS INTEGRADAS E COMPLEMENTARES DO SUS), SENDO ESPECIFICAMENTE SESSÕES DE MASSOTERAPIA, PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE (SC), de acordo com as demais informações e descritivos constantes no presente edital e nos anexos.
2.2. Contemplam o objeto deste processo licitatório os seguintes itens:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Máx. Unitário | Valor Máximo Total |
01 | SESSÕES DE MASSOTERAPIA NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES (PICs), NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE/SC. | UND | 480 | R$ 65,16 | R$ 31.276,80 |
2.3. O objeto está fundamentado no Termo de Referência (ANEXO II) (art. 18, II).
2.4. Valor total do objeto: R$ 31.276,80 (trinta e um mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
2.5. O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de Referência (ANEXO II).
2.5.1. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo licitatório (art. 122, § 1º).
2.5.2. SUBCONTRATAÇÃO: Na execução do contrato É XXXXXX ao CONTRATADO a subcontratação do objeto.
2.6. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as constantes do Edital.
3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do orçamento de 2024, conforme planilha abaixo:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE UNIÃO DO OESTE
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 1001 - SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA
2.065 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE 06 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164).
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.).
4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55,
§ 1º).
5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV);
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.); XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV).
6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar
alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
7.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária;
II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput);
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).
7.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita
bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
III - No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
7.4. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º):
I - Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
II - Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A da LC 123/2006;
III - Seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil.
7.5. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça:
I - As atividades de que trata o § 4º-A do art. 18-A:
§ 4º-A Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.
II - As atividades de que trata o § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN:
§ 4º-B O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
III - As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
7.6. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
7.7. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7.8. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV).
8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V).
8.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º).
8.5. Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, primeira parte);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º).
8.6. A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II).
9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
10. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer jurídico;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO.
11.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II).
11.3. Após a fase de julgamento da proposta e da habilitação, será aberta a fase recursal, o qual permitirá o registro da intenção de recurso durante o prazo de 15 (quinze) minutos.
12. DAS PROPOSTAS
12.1. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos após a sessão pública.
12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
12.3. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
12.5.1. Para elaboração das propostas o licitante deve:
I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
12.5.2. O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
12.5.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta.
12.5.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.5.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.5.6. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.5.7. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.5.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.5.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.5.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
12.5.11. Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
12.5.12. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.5.13. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
13. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
13.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
13.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.3. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.2. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.3. EXEQUIBILIDADE:
14.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: no caso de a proposta vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º).
14.3.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a:
I - BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA: 70% do valor máximo
definido pela Administração Pública Municipal.
14.4. EMPATE:
14.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021).
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres
no ambiente de trabalho.
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
14.6. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
14.6.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
14.6.2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7), se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.7. NEGOCIAÇÃO:
14.7.1. Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.7.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.7.3. A negociação será conduzida pelo pregoeiro, conforme Decreto Municipal nº 5.756, de 19 de maio de 2023, realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.8. Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação.
15.2. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
15.3. As declarações exigidas neste edital NÃO poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema (Portal de Compras Públicas).
15.4. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
15.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.7. Em se tratando de licitante indicado no tópico 7, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
15.8. A não regularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.9. PESSOA JURÍDICA:
I - Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e de que os documentos apresentados de origem não eletrônica conferem com os seus respectivos originais – ANEXO VII (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas – ANEXO VIII (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
III - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cartão CNPJ; (com atividade CNAE que atenda o objeto da licitação,
conforme o item que o item que o licitante estiver participando).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da última eleição e posse de seus administradores. No ato constitutivo deverão estar contempladas, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação. (o mesmo fica dispensado caso tenha sido apresentado para o credenciamento).
IV - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Art. 67, VI);
b) Certificado de curso de massagem relaxante em nome do profissional que irá ministrar as aulas com no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
c) Certificado de curso de drenagem linfática em nome do profissional que irá ministrar as aulas, com no mínimo 140 (cento e quarenta) horas.
V - FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (perante a Justiça do Trabalho);
VI - ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II);
15.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
Observação: Os documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
15.12. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”);
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”);
III - Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”);
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I, “e”).
16.2. Se apresentado recurso em virtude do disposto nas letras “a” e “b” do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
16.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021).
16.4. Apresentado recurso, será aberto prazo para apresentação de contrarrazões, será o mesmo do recurso - 3 (três) dias úteis - e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
16.5. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
16.6. Apresentadas as contrarrazões ou findo o prazo para apresentação destas, a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida terá prazo de 3 (três) dias úteis para apreciar o recurso e as contrarrazões.
16.6.1. Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
16.7. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.8. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico (art. 165, II da Lei nº 14.133/2021).
16.9. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação (art. 166, caput da Lei nº 14.133/2021).
16.9.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 166, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
16.10. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento (art. 167 da Lei nº 14.133/2021).
16.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021).
16.12. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5. A anulação do processo licitatório induz à da ata de registro de preços e do contrato.
17.6. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA, VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Departamento de Compras e Licitações, sob pena de decair do direito à contratação, podendo a empresa solicitar o envio da mesma, em formato PDF, por meio de correio eletrônico (e-mail), quando for inviável assiná-la por meio da plataforma eletrônica.
18.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
18.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 18.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
18.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o inciso art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.3. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 84, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.4. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
18.5. O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo CONTRATANTE caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
18.6. Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
18.7. A Gestão do contrato administrativo/Ata de Registro de Preços será efetuada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nomeado pelo Decreto Municipal nº 6.141/2024.
18.8. A fiscalização do contrato administrativo será efetuada através da Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXX XXXXXX, que acompanhará a prestação dos serviços, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para prestação do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O objeto será solicitado através de: Solicitação de Fornecimento/ordem de serviço;
19.3. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021).
I - Em se tratando de obras e serviços:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - Em se tratando de compras:
a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
19.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140,
§ 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal 5.759, de 19 de maio de 2023. (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Art. 2º Os recebimentos provisório e definitivo:
I - Serviços que não são de engenharia:
a) Provisório: aposição de carimbo de termo detalhado na nota fiscal e preenchimento das seguintes informações:
1. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
2. Execução no prazo e forma contratados?
3. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
4. Nome e assinatura de quem recebeu;
5. Data do recebimento;
6. Campo para anotações diversas;
7. Informação de que o pagamento está condicionado ao recebimento definitivo.
b) Definitivo: aposição de carimbo de termo detalhado na nota fiscal e preenchimento das seguintes informações:
1. O serviço executado é o serviço que foi contratado?
2. Execução no prazo e forma contratados?
3. O serviço cumpre as exigências de caráter técnico?
4. O serviço atende as exigências contratuais?
5. Nome e assinatura de quem recebeu;
6. Data do recebimento;
7. Campo para anotações diversas.
19.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19.6. Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto (art. 140, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
19.7. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos (é admitida a previsão de prazo de garantia superior – a critério da Administração), da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
20. PAGAMENTO DO OBJETO
20.1. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens;
II - Locações;
III - Prestação de serviços;
IV - Realização de obras.
20.2. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
20.3. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
20.4. A Administração Pública Municipal deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
20.6. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
20.6.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
20.6.2. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
20.7. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
20.8. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
20.9. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
20.10. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de União do Oeste e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
20.11. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de União do Oeste, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
20.12. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de União do Oeste.
20.13. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
20.14. O Município de União do Oeste poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de União do Oeste.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de União do Oeste.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de União do Oeste quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
20.15. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de União do Oeste, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do União do Oeste do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
21. PENALIDADES
21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
– Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
21.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III - | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de União do Oeste/SC, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII |
Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). | ||
IV - | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
21.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 21.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 21.1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 23.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
21.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
21.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
21.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
21.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
21.9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
21.10. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no Decreto Municipal nº 5.758, de 19 de maio de 2023. (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.11. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 21.2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
21.11.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
21.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de União do Oeste/SC, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
21.12.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 21.1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
22.1.1. Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
22.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
22.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
22.1.3.1. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
22.1.3.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
23. DAS OBRIGAÇÕES DE CONTRATADA E CONTRATANTE
23.1. Obrigações do CONTRATADO:
23.1.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
23.1.2. Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega, manutenção e reparo do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
23.1.3. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
23.1.4. Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante, na unidade de saúde.
23.1.5 A licitante deverá sempre ser entregue juntamente Nota Fiscal, um relatório, descrevendo os atendimentos realizados.
23.1.6 A licitante vencedora deverá fornecer os materiais necessários para a correta prestação dos serviços.
23.1.7. Os horários, datas e cronogramas pré-definidos poderão ser alterados, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
23.1.8. Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos serviços fornecidos, sanando eventuais deficiências no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, o que não atenda às especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
23.1.9. Os serviços deverão ser iniciados após a emissão da requisição de compra/serviço. Os valores estimados incluem o custo do objeto/material, transporte, entrega e demais serviços necessários para o correto fornecimento dos objetos, nos locais e horários determinados pela administração.
23.1.10. Os atendimentos serão individuais de no mínimo 60 (sessenta) minutos cada.
23.1.11. A licitante vencedora deverá fornecer os materiais necessários para a correta prestação dos serviços.
23.1.12. Cumprir com TODAS as demais obrigações, requisitos, características e prazos para entrega e execução dos serviços, objetos desta licitação, de acordo com as regras e definições do presente edital, do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
23.2. Obrigações do CONTRATANTE:
23.2.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
23.2.2. Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato;
23.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato;
23.2.4. EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6. Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
7. Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
8. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
9. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
23.2.5. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV observarão as seguintes disposições:
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
23.2.6. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
23.2.7. A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
23.2.7.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
23.3.7.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - Devolução da garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - Pagamento do custo da desmobilização.
23.2.8. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível; iii)Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv)Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
v) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
23.2.8.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
23.2.8.2. Na hipótese do inciso II o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
23.2.9. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
24.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente no Município de União do Oeste/SC, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal.
24.4. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do União do Oeste/SC – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Plataforma Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
V - Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
24.5. São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar - ETP
II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos
IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação
VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
IX - Minuta do Contrato
24.6. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de União do Oeste (SC), em 04 de junho de 2024.
VALMOR GOLO:589929 79991
Assinado de forma digital por VALMOR GOLO:58992979991 Dados: 2024.06.04
14:54:20 -03'00'
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024 - FMS
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
Informações Básicas:
Estudo Técnico Preliminar – Secretaria de Saúde
Contatos:
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0000-0000
Responsável: Xxxxx Xxxxxx
I- OBJETO:
O objeto do presente termo de referência é a abertura de licitação para REGISTROS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES VOLTADAS AS PICS (PRÁTICAS INTEGRADAS E COMPLEMENTARES DO SUS), SENDO ESPECIFICAMENTE SESSÕES DE MASSOTERAPIA, PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE/SC.
II- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERANDO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO:
As práticas integrativas e complementares em saúde (pics) são recursos terapêuticos que buscam a prevenção de doenças e a recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade foram institucionalizadas por meio da política nacional de práticas integrativas e complementares no sus (pnpic). são elas: medicina tradicional chinesa/acupuntura, medicina antroposófica, homeopatia, plantas medicinais e
fitoterapia, termalismo social/crenoterapia, arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa, yoga, apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, massoterapia, ozonioterapia e terapia de florais.
(...)estas importantes práticas são transversais em suas ações no sus e podem estar presentes em todos os pontos da rede de atenção à saúde, prioritariamente na atenção primária com grande potencial de atuação. uma das abordagens desse campo são a visão ampliada do processo saúde/doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado. as indicações são embasadas no indivíduo como um todo, considerando-o em seus vários aspectos: físico, psíquico, emocional e social.
(...)entre as principais diretrizes da pnpic está o aumento da resolutividade dos serviços de saúde, que ocorre a partir da integração – ao modelo convencional de cuidado – de racionalidades com olhar e atuação mais ampliados, agindo de forma integrada e/ou complementar no diagnóstico, na avaliação e no cuidado.
(...)a pnpic não possui financiamento específico, assim, no que diz respeito aos recursos destinados às práticas, integram o financiamento da atenção primária à saúde (aps) de cada município, por meio do programa previne brasil, e cabe ao gestor local aplicar de acordo com as suas prioridades.
Dentro desta política de saúde o município de União do Oeste/SC, através da secretaria municipal de saúde manifesta interesse de adesão a essas práticas, descritas como a Massoterapia.
Massoterapia é uma técnica que utiliza a manipulação dos tecidos moles do corpo, incluindo músculos, tendões e ligamentos, para melhorar a saúde física e mental. Originária de práticas milenares, ela se adaptou ao longo dos séculos, incorporando conhecimentos modernos sobre anatomia e fisiologia.
A massoterapia pode ser aplicada de diversas formas, atendendo a necessidades específicas. Seja para relaxamento, alívio de tensões musculares, melhoria da circulação sanguínea ou até como parte de tratamentos para condições específicas, sua versatilidade é uma de suas grandes forças.
O objetivo da massoterapia, mais do que qualquer coisa, é proporcionar sensação de bem- estar por meio do massageamento de tecidos moles do corpo e por alguns movimentos específicos nas articulações.
Além de promover o bem-estar e relaxar regiões tensas do corpo, a massoterapia pode ser usada como tratamento complementar para uma série de problemas de saúde, desde que sempre aliada aos métodos terapêuticos tradicionais.
Os benefícios da massoterapia são os seguintes:
• Ajuda a combater a sensação de estresse;
• Alivia tensões e reduz a ansiedade;
• Alivia dores musculares;
• Estimula a circulação sanguínea;
• Melhora a pressão arterial;
• Contribui para eliminar toxinas e resíduos metabólicos do organismo;
• Diminui a insônia e melhora a qualidade do sono;
• Fortalece o sistema imunológico.
No geral, é uma excelente opção para pacientes com dores crônicas, principalmente as que acometem as articulações, como artrite, fibromialgia, entre outras.
Mais do que simples massagem, a massoterapia é uma ferramenta poderosa para manutenção da saúde e promoção do bem-estar.
III- DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO:
O Município ainda não possui o Plano Anual de Contratações.
IV- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A empresa licitante deverá prestar os serviços sempre que solicitados pelo responsável da Secretaria, o qual não poderá outorgar a demanda para terceiros, em qualquer hipótese.
A empresa deverá arcar com todas as despesas necessárias para a correta prestação dos serviços, como por exemplo, custos com pessoal, alimentação, manutenções e demais materiais que se fizerem necessários para a execução do mesmo.
A empresa deverá seguir todas as normas de segurança necessárias e obrigatórias para a prestação dos serviços em questão, Não será permitida a subcontratação do objeto em questão.
V- A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR AS SEGUINTES DECLARAÇÕES/DOCUMENTAÇÕES:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da última eleição e posse de seus administradores. No ato constitutivo deverão estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação. (o mesmo fica dispensado caso tenha sido apresentado para o credenciamento).
HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, demonstrando situação regular perante a Fazenda Nacional, expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB), com apresentação de certidão que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (perante a Justiça do Trabalho);
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (recuperação judicial), expedida pelo Distribuidor da sede Licitante, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da data para protocolo dos envelopes;
Declarações e outros:
a) Declaração do licitante de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos.
b) Declaração de que não emprega trabalhadores em horário noturno, perigoso ou insalubre com menos de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Indicação do Profissional que irá executar os serviços, bem como comprovação de vínculo empregatício com a empresa licitante. Vínculo empregatício: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Contrato de Prestação de Serviços, ou Contrato Social da licitante em que conste o profissional indicado como sócio.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de curso de massagem relaxante em nome do profissional que irá ministrar as aulas com no mínimo 120 horas.
b) Certificado de curso de drenagem linfática em nome do profissional que irá ministrar as aulas, com no mínimo 140 horas.
Para a comprovação da habilitação será verificada a existência de registro impeditivo de contratação da(s) empresas declarada(s) vencedora(s), no seguinte cadastro:
A habilitação dos licitantes, fica condicionada ainda, a consulta efetuada pela Administração Pública Municipal no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ressaltando que em caso de ter sido declarada inidônea em outros entes públicos, referida empresa não estará habilitada para participar da licitação (art. 23, Lei Anticorrupção).
DA HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
A Pessoa Física licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da cédula de identidade (RG) e da inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, demonstrando situação regular perante a Fazenda Nacional, expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB), com apresentação de certidão que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
g) Indicação do Profissional que irá executar os serviços por meio de declaração;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de curso de massagem relaxante em nome do profissional que irá ministrar as aulas com no mínimo 120 horas.
b) Certificado de curso de drenagem linfática em nome do profissional que irá ministrar as aulas, com no mínimo 140 horas.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante, na unidade de saúde.
Os atendimentos serão individuais de no mínimo 60 minutos cada.
A licitante deverá sempre ser entregue juntamente Nota Fiscal, um relatório, descrevendo os atendimentos realizados.
A licitante vencedora deverá fornecer os materiais necessários para a correta prestação dos serviços.
VI- LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
A partir da definição do objeto e dos requisitos da contratação é possível definir algumas alternativas possíveis para solução da demanda:
1) O município realizar a contratação dos serviços sendo, contratação por atendimento;
2) O município realizar a contratação dos serviços sendo contratada carga horária;
3) Criar um cargo para contratação de um profissional especializado;
MELHOR SOLUÇÃO: fazendo a análise das possíveis alternativas elencadas anteriormente, foi definido que a melhor solução, tanto técnica quanto econômica, é a alternativo número 1, uma vez, que será feito pagamento individual, gerando uma economia ao Município, do que por carga horária.
Haja vista, que para a contratação de um profissional especializado, depende de um projeto de lei que é demorado e, além disso, o custo será muito maior ao município, o qual terá que pagar todos os impostos, inclusive férias, décimo e demais encargos trabalhistas.
VII- ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Quantidades |
01 | UND | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SESSÕES DE MASSOTERAPIA NA | 480 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES (PICs), NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE/SC. |
As quantidades foram definidas tendo em vista a prestação de serviços para um ano.
VIII- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO
Foi realizada pesquisa com três prestadores do referido serviço e em contratações similares de outros entes públicos, tendo em vista, que não foram localizados no banco de preços especificamente os serviços de massoterapia.
Dessa maneira, foi possível chegar ao preço médio para cada um dos itens.
Item | Especificação | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Fornecedor 01 | 480 | R$ 70,00 | R$ 33.600,00 |
02 | Fornecedor 02 | 480 | R$ 84,00 | R$ 40.320,00 |
03 | Fornecedor 03 | 480 | R$ 70,00 | R$ 33.600,00 |
04 | Contratações Similares de Outros Entes Públicos | 480 | R$ 36,67 | R$ 17.601,60 |
Valor médio | 480 | R$ 65,16 | R$ 31.276,80 |
Desta maneira, levando em consideração as quantidades máximas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de R$ 31.276,80 (trinta e um mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
Nota-se que este valor leva em conta a aquisição da totalidade dos serviços constantes neste estudo, utilizando o valor médio das cotações levantadas para o serviço, para chegar a este montante.
IX- JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
A licitação pública é um processo mediante o qual a Administração Pública oferece igualdade de oportunidade a todos os que com ela queiram contratar, preservando a equidade no trato do interesse público, tudo a fim de cotejar propostas para escolher uma ou algumas delas.
Por fim, a execução do objeto será realizada de forma unitária, ou seja por atendeimento, no qual visa melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, além da ampliação da competitividade.
Tendo em vista ser apenas um item, mesmo assim favorece a competitividade, fazendo com que se torne possível a administração pública obter valores mais vantajosos em suas contratações.
X- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Não existe no momento contratações correlatas e interdependentes.
XI- DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO:
No presente momento, o município ainda não possui o Plano Anual de Contratações.
XII- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
Através da contratação de empresa especializada/ pessoa física na prestação dos serviços objeto deste Estudo Técnico Preliminar, espera-se que haja um maior numero de atendimento de pessoas seja na forma de atendimento indivual ou em grupos.
XIII- PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL:
Será previsto no edital e no contrato o servidor que será responsável pela fiscalização e acompanhamento do objeto do contrato, que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na prestação de serviços.
XIV- DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL:
Não tem nenhum impacto ambiental.
XV- POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA:
Com base nas informações levantadas ao longo deste Estudo Técnico Preliminar, conclui- se pela contratação através de processo licitatório, modalidade de Registro de Preços, durante o prazo de 12 (Doze) meses.
União do Oeste, 17 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Secretária de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024 - FMS
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O objeto do presente termo de referência é a abertura de licitação para registros de preços para futura contratação de empresa/pessoa jurídica ou pessoa física especializada para desenvolvimento de atividades voltadas as PICS (práticas integradas e complementares do SUS), sendo especificamente sessões de massoterapia, para atendimento dos usuários do fundo municipal de saúde do município de União do Oeste/SC.
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de homologação da contratação, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, caso haja interesse da administração e caso prorrogado o preço seja vantajoso.
O custo máximo da contratação será no valor de R$ 31.276,80 (trinta e um mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) para o período de 12 (doze) meses.
II. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Quantidades |
01 | UND | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SESSÕES DE MASSOTERAPIA NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES | 480 |
(PICs), NA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE/SC
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico espefífico do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
V. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos exigidos para contratação estão descritos no item IV do Estudo Técnico Preliminar.
Por se tratar de prestação de serviços será permitida a participação de Xxxxxx Física, uma vez que a mesma poderá cumprir com os requisitos mínimos de contratação já definidos na etapa do Estudo Técnico Preliminar.
- A pessoa física deve observar ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
Não será permitida a subcontratação do objeto.
VI. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da
Secretaria Municipal de Saúde.
Para a correta e efetiva execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, necessários, conforme já estimado e descrito no presente Termo e no Estudo Técnico Preliminar, promovendo a substituição dos mesmos sempre que necessário, visando à correta prestação dos serviços.
Obrigações Mínimas da Contratada:
- A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
- A licitante contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
- A contratada se responsabilizará por todos os gastos com combustíveis, manutenções, obrigações trabalhistas, alimentação, fornecimento de EPI’s e demais obrigações;
- A contratada deverá ter alocado funcionários devidamente habilitados, com todos os EPIs e EPCs, ferramentais, equipamentos, insumos e veículos especializados para tal finalidade, alocados para a realização de todos os serviços necessários;
VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VIII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentado a nota fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhada do relatório de atendimento, quando for o caso. O pagamento será sempre que possível realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente a prestação do serviço. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
IX. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de pregão eletrônico, no sistema de registro de preços.
Os critérios de habilitação a serem atendidas já foram exemplificados no item V DO
Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
X. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo de R$ 31.276,80 (trinta e um mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) para o período de 12 (doze) meses, como demonstrado no Tópico VIII do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de Referência.
As quantidades mínimas e máximas a serem contratadas estão abaixo definidas:
Item | Especificação | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
01 | Fornecedor 01 | 480 | R$ 70,00 | R$ 33.600,00 |
02 | Fornecedor 02 | 480 | R$ 84,00 | R$ 40.320,00 |
03 | Fornecedor 03 | 480 | R$ 70,00 | R$ 33.600,00 |
04 | Contratações Similares de Outros Entes Públicos | 480 | R$ 36,67 | R$ 17.601,60 |
Valor médio | 480 | R$ 65,16 | R$ 31.276,80 |
XI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DO OESTE
1.500.1002.1102.00 – Manutenção das Atividades da Saúde 6 - 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta
XII. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante, na unidade de saúde.
Os atendimentos serão individuais de no mínimo 60 minutos cada.
A licitante deverá sempre ser entregue juntamente Nota Fiscal, um relatório, descrevendo os atendimentos realizados.
A licitante vencedora deverá fornecer os materiais necessários para a correta prestação dos serviços.
XIII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi prestado como se espera ou como foi planejado.
União do Oeste, 17 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Secretária de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024 - FMS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024 - FMS
ANEXO IV
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de União do Oeste/SC, neste ato representado pelo conforme estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, a empresa
........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede ..................................................., neste ato representada pelo seu representante legal.
..................................................... CPF ............XXXXX (“Parte Receptora”), resolvem, em
comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada aos dados fornecidos para a confecção do contrato/ata assinado juntamente com o Município de União do Oeste/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas ao contrato/ata homologada que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
2.1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de União do Oeste/SC, Parte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte Reveladora.
2.2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a Parte Receptora.
2.3. A Parte Receptora se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à Parte Reveladora;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Xxxxx para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
e) Informar imediatamente à Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora
estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) Anteriormente ao seu recebimento pela Parte Receptora tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da Parte Receptora por uma fonte que não a Parte Reveladora; ou
b) Após o recebimento pela Parte Receptora, tenham tornado-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
3.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5. A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
4.6. Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a Parte Receptora teve acesso à primeira informação confidencial relacionada ao contrato/ata assinado juntamente com o município de União do Oeste, sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a Parte Reveladora autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
4.7. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8. Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
(LOCAL), (DATA)._ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _
Responsável pelo Município de União do Oeste
___ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _
Razão Social do Contratado
Testemunha 2: Nome:
CPF:
Testemunha 1: Nome:
CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024 - FMS
ANEXO V
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024 - FMS
ANEXO VI PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para , modalidade Pregão ELETRÔNICO n.º , acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Und | Quant. | Marca | Preço Unit. Máx. | Preço Un. Proposto | Preço Total |
VALOR TOTAL |
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Também DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024 - FMS
ANEXO VII
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024 - FMS
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2024 - FMS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024 - FMS
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/2024
Aos xxxxxxxx dias do mês de xxxxxx do ano de xxxxxxxx, o(a) o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, inscrito no CNPJ nº 11.962.369/0001-00, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA do
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 78.505.591/0001-46, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALMOR GOLO, portador do CPF Nº ***.***.***-00, nos termos do artigo 40 da Lei Federal nº. 14.333/2021 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS da licitação Pregão Eletrônico Nº. xx/202x, RESOLVE registrar os valores oferecidos, de acordo com as demais informações e descritivos constantes no presente contrato, pelo período de xxx meses e xxx dias, conforme consta no Edital da referida licitação, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes:
Participantes | CPF/CNPJ |
XXXXXXXXXXXXXXXXX | XX.XXX.XXX/XXX-XX |
XXXXXXXXXXXXXXXXX | XX.XXX.XXX/XXX-XX |
XXXXXXXXXXXXXXXXX | XX.XXX.XXX/XXX-XX |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº /2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em de de 2024, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento REGISTROS DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES VOLTADAS AS PICS (PRÁTICAS INTEGRADAS E COMPLEMENTARES DO SUS), SENDO ESPECIFICAMENTE SESSÕES DE MASSOTERAPIA, PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE (SC), conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes deste Termo de Referência, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. XX/2024.
2.2. A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de União do Oeste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1. Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:
Fornecedor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quan t. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxx | xxx | *** | *** |
3.2. No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
3.3. Os quantitativos são estimados para um período de 12 (doze) meses e não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
5.3. Os atendimentos serão individuais de no mínimo 60 (sessenta) minutos cada.
5.4. A licitante deverá sempre ser entregue juntamente Nota Fiscal, um relatório, descrevendo os atendimentos realizados.
5.5. A licitante vencedora deverá fornecer os materiais necessários para a correta prestação dos serviços.
5.6. Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante, na unidade de saúde.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o inciso art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/21, durante o prazo de validade desta Ata, a Prefeitura não se obriga a adquirir, por seu intermédio, os materiais nela registrados, podendo utilizar para tanto, outros meios de acordo com as legislações vigentes, sem que assista à detentora da Ata, nenhum direito à indenização, a qualquer título.
6.3. A Detentora da ata fica obrigada a atender as solicitações efetuadas durante sua vigência, desde que compatíveis com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega, manutenção e reparo do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.3. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.4. Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante, na unidade de saúde.
7.5 A licitante deverá sempre ser entregue juntamente Nota Fiscal, um relatório, descrevendo os atendimentos realizados.
7.6 A licitante vencedora deverá fornecer os materiais necessários para a correta prestação dos serviços.
7.7. Os horários, datas e cronogramas pré-definidos poderão ser alterados, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
7.8. Acatar e atender as reclamações quanto às especificações e qualidade dos serviços fornecidos, sanando eventuais deficiências no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, o que não atenda às especificações do contrato e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
7.9. Os serviços deverão ser iniciados após a emissão da requisição de compra/serviço. Os valores estimados incluem o custo do objeto/material, transporte, entrega e demais serviços necessários para o correto fornecimento dos objetos, nos locais e horários determinados pela administração.
7.10. Todos os Dispositivos Médicos Implantáveis e Materiais Especiais utilizados na prestação/fornecimento dos serviços, deverão atender as boas práticas de qualidade, conforme descrito na Resolução da ANVISA nº 14, de 05 de abril de 2011, que trata da rastreabilidade das OPME’s combinada com a Resolução da ANVISA nº 59, de 25 de agosto de 2008 e a Resolução do CFM nº 1.084/2006, que estabelece normas para utilização de materiais de implante.
7.11 Cumprir com TODAS as demais obrigações, requisitos, características e prazos para entrega e execução dos serviços, objetos desta licitação, de acordo com as regras e definições do presente edital, do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
7.12. Comunicar ao contratante, com antecedência de até 24 horas (vinte e quatro) horas caso não seja realizada a prestação dos serviços e motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.13. Ser a única responsável por todas as obrigações trabalhista, previdenciárias, fiscais e comerciais e as demais previstas em legislação, cuja a inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto contratado.
7.14. Assinar a Ata de Registro de Preços e manter, durante toda a vigência da mesma, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
7.15. Fornecer os produtos no local de entrega previsto e no prazo estimado no termo de referência;
7.16. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato, (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados
7.17. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, no prazo fixado pelo Gestor/Fiscal do contrato.
7.18. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.19. A Contratada deverá encaminhar por e-mail do setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade do FGTS; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
7.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, o (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021), “Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas”. E comprovar a reserva que se refere-se a clausula acima no prazo fixado pelo gestor/fiscal do contrato.
7.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada na ata de registro de preço, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas;
8.2. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, por escrito, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
8.3. Acompanhar e fiscalização da execução da ata de registro de preço, de forma que sejam mantidas as condições do presente na ata de registro de preço
8.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, “No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento”.
8.5. Aplicar as Contratada as sanções previstas na lei e nesta ata de registro de preço;
8.6. Em caso de inadimplemento aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes;
8.7. Verificar se os produtos estão de acordo com as especificações do Termo de Referência através do responsável pela gestão do contrato.
8.8. Comunicar a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na Prestação dos Serviços;
8.9. Acompanhar a realização dos serviços ou entrega dos materiais, verificando se estão sendo cumpridas todas as exigências deste edital;
8.10. Tirar quaisquer dúvidas, relativas aos serviços a serem prestados;
8.11. Conferir toda a prestação de serviço no momento da ENTREGA.
8.12. A Administração não é responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13. Publicar o contrato bem como todos os documentos que fizerem parte do processo. Fazer a publicação nos termos da Lei; “Art. 54 § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação”.
8.14. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.15. Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto da Ata.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A prestação dos serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de União do Oeste, por intermédio da Sr(a). xxxxx, que acompanhará a prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de xxxxxx, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de União do Oeste e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de União do Oeste, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de União do Oeste.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
9.2. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
9.3. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de União do Oeste e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
9.4. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de União do Oeste, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
9.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de União do Oeste.
9.6. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
9.7. O Município de União do Oeste poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de União do Oeste.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de União do Oeste.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de União do Oeste quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
f) Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de União do Oeste, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do União do Oeste do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Não haverá reajustamento de preços, salvo as previsões do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, salvo aqueles que estejam regulamentados pelo art. 124 da lei federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.2. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
13.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.5. Multa: i. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; ii. compensatória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.6. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.7. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.8. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato/Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.14. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade na Imprensa Oficial do Município.
13.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.2. Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Federal nº14.133/21 de 1 abril de 2021, Decreto Municipal Nº 2.513/2023 de 30 de março de 2023, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de União do Oeste para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Valmor Golo
Prefeito Municipal
Representante Legal do Fornecedor