PROJETO BÁSICO
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de óleo diesel, sob demanda, com o objetivo de abastecer os Grupos Geradores de energia do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Petrópolis – RJ, incluindo o transporte e fornecimento direto no local conforme as especificações e quantidades descritas neste Projeto Básico.
1.2. As especificações detalhadas do objeto, incluindo os quantitativos mínimo e máximo, presentes nos itens 1.4 e 3 deste Projeto Básico, os quais deverão ser fornecidos seguindo as especificações deste Instrumento, estando de acordo com as exigências legais.
1.3. A empresa deverá ter pleno conhecimento de todas as particularidades deste Instrumento, de forma que não poderá alegar desconhecimento para incorreções na formulação da proposta ou do integral cumprimento do objeto.
1.4. Estimativa de quantidade, detalhamento e preço:
Item | Descrição | Valor por Litro | Quantidade Mínima (litros por mês) | Quantidade Total Estimada (litros) | Valor Total Estimado |
1 | Fornecimento de Óleo Diesel S500 para abastecer os Grupos Geradores de energia do LNCC, incluindo o transporte e fornecimento direto no local. O preço unitário por litro de combustível é definido pela seguinte equação de acordo com o Item 14 deste Projeto Básico: Preço da Distribuidora + Taxa de Serviço = Preço Unitário do combustível | R$ | Sob demanda | 4000 | R$ |
1.5. A quantidade mínima e o total acima descritos, foram estimados considerando que em cada abastecimento serão necessários, no mínimo, 500 litros de óleo diesel S500 para suprir a demanda do grupo de geradores do LNCC.
1.6. O custo total estimado de R$ 17.560,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta reais) constante na planilha orçamentária – Anexo I deste Projeto Básico, foi definida tendo como base os valores de contratações registradas no Painel de Preços do portal de Compras Governamentais do Governo Federal.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O LNCC oferece serviços computacionais de alto desempenho por intermédio do CENAPAD-RJ. Este por sua vez integra o SINAPAD, Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho, que é também coordenado pelo LNCC. Em sua sede está instalado um supercomputador petaflópico (realiza um quatrilhão – 1.000.000.000.000.000 de operações de ponto flutuante, equivalentes somas/subtrações por segundo) à disposição da comunidade científica e acadêmica brasileira.
2.2. O objetivo primário é garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica para os edifícios, bem como todos os equipamentos do LNCC, em caso de falta de energia pela concessionária de energia elétrica, de forma que sejam mantidas as condições satisfatórias para as atividades e uso das instalações, por meio do eficiente fornecimento de combustível para os grupos de geradores de energia elétrica. Mantendo em funcionamento os sistemas computacionais, que operam 24 horas por dia, 07 dias por semana e que fazem parte do Datacenter do LNCC. Em caso de queda de energia elétrica, o gerador é automaticamente acionado mantendo todas as operações em funcionamento, o que resultará em segurança da continuidade do processamento da grande quantidade de informações do LNCC.
2.3. A aquisição de até 4000 (quatro mil) litros de óleo diesel S500 para abastecer o grupo de geradores do LNCC, durante o exercício de 2019 é indispensável, uma vez que, em hipótese alguma, o LNCC poderá ficar sem este tipo de combustível, recomendado para o melhor desempenho dos grupos geradores.
2.4. Por todo o exposto, a presente contratação deverá ser enquadrada no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, que assim dispõe:
“Para outros serviços e compras de valor até 10 % (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei,desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL
3.1. O óleo diesel S500 comum para uso nos grupos geradores instalados no LNCC, deverá conter as características e especificações exigidas pela Agência Nacional de Petróleo para a sua comercialização.
3.2. A empresa Contratada deverá prestar os serviços na modalidade Transportador-Revendedor-Retalhista – TRR.
3.3. A Contratada deverá entregar a seguinte documentação relativa à saúde de segurança do trabalho, devidamente atualizada devida a natureza e riscos dos trabalhos a serem realizados:
3.3.1. Licença de operação para transporte de produto perigoso.
3.3.2. Cadastro na Agência Nacional do Petróleo – ANP autorizando atuação como Transportador-Revendedor-Retalhista – TRR, conforme previsto no artigo 3167, da Resolução ANP nº 08, de 08/06/2007.
3.3.3. Certificado de curso de Movimentação de Produtos Perigosos dos motoristas (MOPP).
3.3.4. Certificado de Capacitação para Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP), emitido pelo INMETRO.
3.4. No ato do fornecimento do combustível a contratada deverá fornecer, juntamente com o documento fiscal, uma cópia do boletim de conformidade do óleo diesel fornecido, conforme previsto no art. 5, da Portaria ANP nº 310/2001.
3.5. O produto será fornecido em lotes de 0,5 a 1 m³ por entrega, de acordo com a demanda, em caminhão tanque com certificado de calibragem do INMETRO.
3.6. O consumo mensal estimado é de 500 litros, podendo ser aumentado em função do regime de falhas do fornecimento normal de energia no LNCC pela concessionária local.
4. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E ESTRATÉGIAS DE FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1. A entrega deverá ser realizada no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP.: 25651-075.
4.2. O fornecimento deverá ocorrer, em dias úteis, das 8hs às 16:30hs (exceto entre 12h e 13h) e, excepcionalmente, em dias não úteis, caso ocorra algum problema de interrupção de energia elétrica pela concessionária, que exija o funcionamento ininterrupto dos geradores.
4.3. A contratante executará o chamado para fornecimento do combustível por meio de mensagem eletrônica (e-mail) e/ou contato telefônico. A contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para executar o fornecimento do produto.
4.3.1. A inobservância do prazo acima poderá, a juízo da Contratante, determinar o cancelamento da contratação, sujeitando a Contratada às sanções previstas na Lei 8.666/93.
4.4. Ao receber o e-mail ou contato telefônico para o fornecimento do combustível, a contratada deverá responder por e-mail acusando o recebimento do chamado. A contratada terá até 01 (uma) hora para acusar o recebimento do chamado. Após este
prazo o chamado será admitido como recebido. A contratada poderá acusar o recebimento até às 17:00 horas do mesmo dia, onde a contagem do prazo será paralisada, tendo continuidade às 08:00 horas do dia útil seguinte.
4.5. A data e horário da entrega, dentro do prazo estipulado, deverão ser informados previamente junto à COTIC/LNCC nos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
4.6. A contratada ficará encarregada de fazer a transferência do combustível para dentro do reservatório indicado por servidor da Prefeitura do Campus do LNCC.
4.7. A entrega de material em desacordo com as especificações contidas no item 3 acima e da proposta da Contratada, ensejará a devolução do material, devendo a Contratada substituir, reparar ou corrigir às suas expensas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, o objeto com avarias ou defeitos.
4.8. A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 8 (oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação será formalizada pela emissão de Nota de Xxxxxxx que será enviada à Contratada por correspondência eletrônica, devendo o fornecedor dar o aceite na Nota de Empenho e devolver ao Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de envio pela Contratante.
5.2. Em caso de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
5.3. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
6. DA GARANTIA
6.1. A Contratada deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Projeto Básico.
7. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
7.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, a fim de atender às diretrizes de sustentabilidade e de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante, pautados na Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
7.2. O produto fornecido pela Contratada deverá atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
7.3. Não poderão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
7.4. A comprovação do disposto no item anterior poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste Projeto Básico.
7.5. Depois de selecionada a proposta, antes da assinatura do contrato ou aceite da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, a Contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada.
7.6. Caso não se confirme a adequação dos produtos a serem fornecidos, a proposta selecionada será desclassificada.
7.7. A Contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
7.7.1. Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
7.7.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
7.7.3. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
7.7.4. A Contratada deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante;
7.7.5. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, deverão ser adequadamente separados, para descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá constar de papel timbrado da empresa, contendo dentre outras informações: Razão social, CNPJ, Endereço e telefone comercial, endereço eletrônico, se houver; dados bancários para depósito do pagamento, nome legível do representante da empresa e sua assinatura, e estar datada.
8.2. A proposta, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, poderá ser enviada por correspondência eletrônica, como anexo.
8.3. Para apresentação da proposta e definição do valor a ser ofertado, a empresa deverá observar a equação constante no subitem 14.14 e informações constantes no item 14.15 deste Projeto Básico para o cálculo do valor do litro do óleo diesel.
8.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, seguro, impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou venham a incidir no fornecimento e entrega do material. Esta informação deverá constar na proposta.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9. DO JULGAMENTO E HABILITAÇÃO
9.1. O critério de julgamento para seleção da melhor proposta será o de menor preço.
9.2. As pessoas jurídicas deverão comprovar a regularidade junto ao INSS, FGTS e Fazenda Federal e Trabalhista, conforme artigo 25 da Instrução Normativa nº 03/2018.
9.3. Antes da contratação, o fornecedor deverá apresentar a declaração de que não emprega menores, nos termos do inciso IV, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93.
9.4. O fornecedor deverá também apresentar os seguintes documentos:
9.4.1. Licença de operação para transporte de produto perigoso.
9.4.2. Cadastro na Agência Nacional do Petróleo – ANP autorizando atuação como Transportador-Revendedor-Retalhista – TRR, conforme previsto no artigo 3167, da Resolução ANP nº 08, de 08/06/2007.
9.4.3. Certificado de curso de Movimentação de Produtos Perigosos dos motoristas (MOPP).
9.4.4. Certificado de Capacitação para Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP), emitido pelo INMETRO.
9.5. O LNCC consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, TCU, CNJ, CEIS e CNDT, visando aferir eventual sanção aplicada ao fornecedor, cujo efeito torne-o proibido de contratar com a Administração Pública.
9.6. A consulta de que trata o item anterior será realizada em nome da empresa e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992.
9.7. A contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10. DO FUNDAMENTO LEGAL
10.1. A legislação aplicável à contratação em tela, bem como os casos omissos, é a Lei nº 8.666/93.
10.2. A presente contratação tem fundamento na Dispensa de Licitação de pequeno valor, prevista no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O material será recebido:
11.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes neste Projeto Básico.
11.1.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
No que diz respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, conforme prazo fixado no subitem (b), sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
No que diz respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.1. 3. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Projeto Básico, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias úteis após a entrega do produto. A aprovação será mediante termo definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
11.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. O Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do fornecimento decorrente do presente instrumento.
12.2. Efetuar as requisições em conformidade com as especificações constantes neste instrumento.
12.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao recebimento do material requisitado dentro das normas contratuais.
12.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa com relação ao objeto do presente instrumento.
12.5. Atestar a (s) Nota (s) Fiscal (s) correspondente (s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
12.6. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas.
12.7. O LNCC nomeará um Gestor titular para executar a fiscalização, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, fixando prazo para a sua correção.
12.8. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto do presente instrumento.
12.9. Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas neste Projeto Básico, bem como recusar os serviços e/ou materiais que estiverem em desacordo, fixando prazo para sua correção.
12.10. Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais, em decorrência do descumprimento dos compromissos assumidos quando da contratação.
12.11. As exigências e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa no que concerne à execução do objeto deste Projeto Básico.
12.12. Propiciar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto do Contrato, permitindo fácil acesso às instalações e informações da Contratante, quando previamente assim forem solicitados pela Contratada.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Realizar o fornecimento, de acordo com as especificações, prazos e condições de previstas neste instrumento.
13.2. Fornecer os combustíveis de acordo com as especificações técnicas e condições de registro exigidas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
13.3. O combustível fornecido, bem como a empresa Contratada deverá obedecer a todas as normas vigentes no país, condições e/ou alterações introduzidas ou impostas pela ANP, bem como de Órgãos Competentes disciplinarmente no transporte e abastecimento nacional de derivados de petróleo, gás e fontes de energia.
13.4. Xxxxxxx prontamente as solicitações da Contratante relacionadas ao acompanhamento e controle da execução do objeto.
13.5. A Contratada deverá utilizar-se de todos os materiais adequados e necessários ao pleno e eficaz atendimento ao objeto desta contratação, bem como, cumprir todas as disposições legais, regulamentares e normativas referentes à empresa e ao material fornecido.
13.6. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto deste Projeto Básico, tais como salários de seus empregados, impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, seguros e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
13.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando couber.
13.8. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, de forma clara, concisa e lógica, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender e relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do objeto.
13.9. Não permitir a utilização do trabalho de menor.
13.10. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na contratação.
13.11. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
13.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento da presente contratação.
13.13. A Contratada deverá responsabilizar-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados, desde que provada com apuração do fato delituoso.
13.14. A Contratada responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou físicos ocasionados à Administração e/ou a terceiros, nos locais de trabalho, em razão de omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir.
13.15. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta contratação, sem prévia autorização do LNCC.
13.16. A Contratada não poderá transferir a execução do objeto a outrem, no todo ou em parte, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, mantendo sob sua inteira responsabilidade, a execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes das instruções deste Projeto Básico.
13.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.18. Prestar esclarecimentos ao LNCC sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
13.19. A Contratada deverá credenciar um preposto para representá-la junto à Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato. Fornecer nome completo, endereço, telefone fixo/móvel e e-mail do preposto.
13.20. Solicitar a cada abastecimento, documento de requisição de fornecimento apresentado pelo representante da Contratante, contendo o nome do solicitante, a data do abastecimento e a quantidade fornecida.
13.21. Não condicionar a revenda de combustíveis à de outro produto ou serviço, bem como a limites quantitativos.
13.22. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição de combustíveis automotivos.
13.23. Comunicar por escrito ao fiscal do contrato, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
14. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1. O pagamento referente ao objeto do presente projeto básico será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação nota fiscal/fatura pela contratada.
14.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação ao fornecimento realizado.
14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas quando da contratação.
14.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
14.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.14. O preço unitário por litro de combustível a ser pago à empresa Contratada é definido pela seguinte equação:
Preço da Distribuidora + Taxa de Serviço = Preço Unitário do Combustível
Sendo:
Preço da Distribuidora: Valor oscilatório correspondente ao preço pago por 1 L (um litro) de diesel S500 por toda e qualquer empresa TRR e comprovado por nota fiscal de compra junta à distribuidora.
Taxa de Serviço: Valor fixo aplicado a 1 L (um litro) de diesel S500, definido em contrato, correspondente ao lucro, transporte, abastecimento in loco, etc.
Preço Unitário do Combustível: Valor correspondente à somatória da variável Preço da Distribuidora, e da constante Taxa de Serviço, indicando o montante que será repassado à Contratada por cada 1 L (um litro) de diesel S500 fornecido, sendo o valor constituído de duas casas decimais.
14.15. Nenhum outro valor que não o compreendido no Preço Unitário do Combustível poderá ser cobrado em adendo.
14.16. A Contratada deverá repassar por e-mail, no dia em que for contatada com a requisição para fornecimento de combustível pelo Fiscal de Contrato, o valor de aquisição do combustível junto à distribuidora, ou seja, o Preço da Distribuidora, de forma a justificar o valor a ser pago. Pela perfeita execução do contrato, o LNCC efetuará o pagamento do fornecimento auferido conforme constante na Portaria nº 306, de 13/12/2001, até a data do vencimento, desde que não haja fato impeditivo provocado pela Contratada. O número do CNPJ, constante da nota fiscal, deverá ser aquele fornecido no momento da contratação do objeto, quando do aceite da Nota de empenho (NE). O prazo para pagamento estipulado deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do fechamento do relatório do respectivo mês.
14.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas para atender à contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
N° autorização recursos-SEGOF: 81
UG/Gestão:240123/00001 PTRES: 090527
Ação: 2000 Fonte: 0178980000
PI:2000000G-01
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. DAS INFORMAÇÕES
18.1. Informações poderão ser obtidas junto ao Núcleo de Administração do Campus do LNCC, pelo telefone (00) 0000-0000 ou por correspondência eletrônica para xxxxx@xxxx.xx, indicando no assunto Informações sobre Dispensa de Licitação para Fornecimento de óleo diesel para os Grupos Moto geradores.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. O instrumento contratual vigerá a partir da data do aceite da Nota de Empenho, encerrando-se em 31/12/2019.
20. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
20.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
20.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste projeto básico.
20.4. A verificação de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do LNCC ou de agentes, gestores e fiscais, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as devidas providências cabíveis.
20.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste projeto básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
21. AS SANÇÕES APLICÁVEIS
21.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
21.1.1. Advertência por escrito;
21.1.2. Multa de mora de até 0,3 (zero vírgula três por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso;
21.1.3. Multa compensatória de até 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato;
21.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
21.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
21.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
21.2.1. Advertência por escrito;
21.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de até 0,4 (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
21.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
21.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
21.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Projeto Básico e no contrato e das demais cominações legais.
21.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
21.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
21.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
21.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC.
21.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC.
21.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
22.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Petrópolis – Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Contratação que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
22.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1. ANEXO I – Planilha orçamentária
2. ANEXO II – Modelo de ordem de fornecimento
Petrópolis, 14 de junho de 2019 (assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx Xxx
Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, DETALHAMENTO E PREÇO.
1. – TABELA – VALOR LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
Item | Descrição | Valor médio por Litro (R$) | Quantidade Mínima (litros por mês) | Quantidade Total Estimada (litros) | Valor Total Estimado (R$) |
1 | Fornecimento de Óleo Diesel S500 para abastecer os Grupos Geradores de energia do LNCC, incluindo o transporte e fornecimento direto no local. | 4,39* | Sob demanda | 4000 | 17.560,00 |
* Valor médio obtido em pesquisa realizada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no módulo Painel de Preços, em contratações efetivadas em 2019, conforme segue:
Dispensa de licitação nº 01/2019 – UASG: 170120 – Delegacia da Receita Federal em Campos dos Goitacazes – 300 litros de óleo diesel – Valor do litro: R$ 3,90 – contratação em 29/01/2019.
Dispensa de licitação nº 33/2019 – UASG: 154035 – Hospital Universitário Xxxxxxx e Guinle da UNIRIO – 500 litros de óleo diesel – Valor do litro: R$ 4,35 – contratação em 12/02/2019.
Dispensa de licitação nº 04/2019 – UASG: 200247 – Arquivo Nacional – 2.000 litros de óleo diesel – Valor do litro: R$ 3,90 – contratação em 28/02/2019.
Dispensa de licitação nº 28/2019 – UASG: 240120 – Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas – CBPF – 2.270 litros de óleo diesel
– Valor do litro: R$ 5,40 – contratação em 25/02/2019
ANEXO II
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº XX/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XX/2019
Solicitamos à empresa , fornecer o combustível abaixo especificado, em conformidade com o Objeto, itens 1.4 e 3, da Dispensa de Licitação, mencionada acima.
Localidade | Data | Produto | Quantidade Total (Litros) (A) | Preço unitário do diesel na distribuidora (B) | Taxa de Serviço (C) | Valor total = A x (B + C) |
LNCC - Petrópolis | / / | Óleo Diesel – S500 | R$ | R$ | R$ |
Petrópolis, de de .
Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 17/06/2019, às 09:18 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 4309048 e o código CRC 3918C603.