PORTARIA Nº 183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
PORTARIA Nº 183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTODE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 2º, §§2º e 4º da Lei nº 8.405de 05 de janeiro de 1992, e pelo Art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, e
CONSIDERANDO:
a) As metas do Plano Nacional de Educação para formação inicial e continuada de professores/profissionais de educação e para as políticas do ensino de graduação e pós- graduação, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
b) A Portaria MEC 318, de 02/04/2009 que transferiu à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES a operacionalização do Sistema Universidade Aberta do Brasil- UAB;
c) A prerrogativa conferida pelo Art. 2º, §§ 2º e 4º, da Lei nº8.405, de 1992, para conceder e regulamentar as bolsas e os auxílios concedidos no âmbito dos programas de formação inicial e continuada de profissionais de magistério;
d) A previsão de bolsas de estudo e pesquisa para participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica pela Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006;
e) As metas do Plano Nacional de Pós-Graduação (2011-2020)para a política de pós- graduação e pesquisa no Brasil;
f) O disposto no inciso IV do artigo 21 da lei federal 12.772de 28 de dezembro de
2012;
g) As políticas do Ministério da Educação, executadas pela Capes, destinadas à
educação básica, à ampliação do acesso à educação superior pública e à articulação entre pós-graduação e educação básica, configurada nas ações do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, entre outras;
h) A Portaria nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009 que reajusta os valores previstos no art. 2º da lei 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, com base no art. 7º da mesma lei, referentes ao pagamento de bolsas a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores, resolve:
Art. 1º. Aprovar os critérios e as normas para o pagamento de bolsas do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
I - DOS INTEGRANTES DO SISTEMA UAB E SUASAT R I B U I Ç Õ E S
Art. 2º. O Sistema UAB, instituído pelo Decreto nº5.800/2006, é integrado pelos seguintes agentes:
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxx X, Xxxxxxxx X, 0x andar
I - a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), gestora do Sistema UAB;
II - as Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) vinculada são Sistema UAB, responsáveis pela oferta de cursos e programas de educação superior a distância; e
III - Os Estados e Municípios, responsáveis pela implantação dos pólos do Sistema
UAB.
Art. 3º. São atribuições dos agentes integrantes do Sistema UAB:
I - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES):
a) editar atos normativos relativos à concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB;
b) emitir orientações sobre as atribuições e obrigações relativas às funções previstas para os bolsistas;
c) coordenar, acompanhar e monitorar a concessão de bolsas no âmbito do Sistema UAB, por meio de sistemas informatizados específicos e de instrumentos que considerar apropriados para o acompanhamento e avaliação da consecução das metas físicas da UAB;
d) efetuar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa observadas as dotações orçamentárias;
e) organizar o cadastro dos cursistas e beneficiários das bolsas de que trata esta Resolução;
f) definir, em conformidade com as diretrizes do Sistema UAB e da Lei nº 11.273/2006, os critérios a serem aplicados pelas IPES e pelos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na seleção dos bolsistas de acordo com o Art. 7º desta portaria;
g) suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem situações que motivem ou justifiquem a medida nos termos dessa Portaria e das demais normas aplicáveis;
h) notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente;
i) divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no endereço (xxx.xxxxx.xxx.xx);
II - das IPES vinculadas ao Sistema UAB:
a) selecionar, de acordo com os critérios definidos pela CAPES, os bolsistas de que trata esta portaria;
b) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos cursistas aprovados em processo seletivo;
c) indicar os beneficiários de que trata esta portaria;
d) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos de seus bolsistas;
e) enviar à CAPES as solicitações mensais de pagamento de bolsas para os bolsistas que tiveram suas atividades confirmadas;
f) manter os registros das informações necessárias ao adequado controle do curso, bem como o Termo de Compromisso e a frequência dos bolsistas, para verificação periódica do MINISTÉRIODA EDUCAÇÃO;
g) indicar professor responsável pelo curso para atestar as informações prestadas;
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior
XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxx X, Xxxxxxxx X, 0x xxxxx
h) realizar o processo de supervisão e monitoramento das atividades dos bolsistas descritas nos Termos de Compromisso dos Bolsistas (ANEXOS II-X), utilizando-os como referência para a realização da autorização e/ou suspensão do pagamento de bolsas;
III - dos Estados e Municípios:
a) indicar, para a função de coordenador de polo, professores da rede pública de ensino que atendam aos requisitos da Lei nº11.273/2006 e às normas desta Portaria.
II - DAS BOLSAS
Art. 4º As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, nos valores especificados no quadro do ANEXO I:
I. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior;
II. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior;
III. Tutor: valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) concedido para atuação em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior;
IV. Professor Xxxxxxxxxxx I: valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
V. Professor Xxxxxxxxxxx XX: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um)ano no magistério;
VI. Coordenadoria de Polo: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de coordenação e supervisão de infraestrutura a ser disponibilizada em perfeitas condições de uso para viabilizar atividades realizadas no âmbito do polo, sendo exigida a condição de discente da Educação Básica com, no mínimo,1 (um) ano de experiência no magistério e formação de nível superior.
VII. Coordenadoria de Tutoria I: valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior.
VIII. Coordenadoria de Tutoria II: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1(um) ano no magistério.
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IX. Coordenadoria de Curso I: valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) concedido para atuação em atividades de coordenação dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior.
X. Coordenadoria de Curso II: valor de R$ 1.100,00 (mil e quatrocentos reais) concedido para atuação em atividades de coordenação dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1(um) ano no magistério.
XI. Coordenadoria de Geral: valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) concedido para o (a) bolsista responsável institucional pelos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos de todas as ações no âmbito do Sistema UAB, assim como desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior.
XII. Coordenadoria Adjunta: valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) concedido para o(a)bolsista que auxiliará a coordenadoria geral nas suas atividades atinentes, assim como desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior.
XIII. Assistente à Docência: valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério.
Parágrafo único. A vigência das bolsas referidas no caput deste artigo é adstrita ao período de execução do curso ou programa aprovado a partir dos editais do Sistema UAB.
Art. 5º As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
Parágrafo único. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
Art. 6º O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
Art. 7º O processo de seleção dos bolsistas, realizados pelas IPES, deverá atender os princípios da publicidade e impessoalidade com a divulgação de critérios claros e objetivos.
III - DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS INTEGRANTESDO SISTEMA UAB
Art. 8º. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à IPES o Termo de Compromisso, conforme modelo constante dos Anexos II a X, por meio do qual se obrigam a:
a) realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
b) manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
c) observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso ou programa do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
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d) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
e) participar, quando convocado pela Capes, de comissão adhoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
f) devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
h) Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos a partir desta portaria. Os recursos educacionais serão desenvolvido sem licenciamento aberto, resguardado o devido crédito de
autoria, na modalidade declarada pelo bolsista nos termos dos ANEXOSII-X. A título de exemplo, são entendidos como recursos educacionais materiais didáticos, vídeos, objetos educacionais, jogos, dados, processos, metodologias e sistemas, dentre outros.
IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTODAS BOLSAS
Art. 9º. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.
Art. 10. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio pela IPES da confirmação mensal das atividades dos bolsistas.
V - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DASBOLSAS
Art. 11. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão.
§ 1º. A bolsa será cancelada na hipótese de omissão de incompatibilidade superveniente ou infringência à legislação aplicável aos pagamentos de bolsa no âmbito do Sistema UAB.
§ 2º O cancelamento da bolsa acarretará ao bolsista o dever de restituir à Capes o investimento feito indevidamente em seu favor e de acordo com a legislação federal vigente.
Art. 12. Incorreções nos dados enviados para pagamento das bolsas, causadas por informações dolosamente falseadas, prestadas pelos bolsistas quando de seu cadastro ou pelo gestor do Sistema UAB no atesto da frequência às atividades previstas, implicarão no imediato desligamento do responsável e no impedimento de sua participação em qualquer outro programa de bolsas executado pela Capes, pelo prazo de 5 (cinco) anos, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, independentemente da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
Art. 13. As devoluções de valores decorrentes de pagamento efetuado pela Capes a título de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB, independentemente do fato gerador que lhes deram
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origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx_xxxxxxx.xxx.Xx campos e dados a serem preenchidos são os seguintes: Unidade Gestora (UG): 154003; Gestão: selecionar 15279 (CAPES);Código de recolhimento: 68888-6 (para bolsas recebidas no ano corrente);ou 28851- 9 (para bolsas recebidas em anos anteriores); nome do contribuinte/recolhedor; CPF do recolhedor; valor principal; valora ser devolvido; valor total; repetir valor a ser devolvido; competência deverá ser o ano/mês referência do pagamento a ser restituído.
Parágrafo único. A devolução de valores em função de acúmulo de bolsas somente deverá ser realizada após deliberação da Capes a respeito do caso.
VI - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 14. O desempenho dos bolsistas será acompanhado pela Capes mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento de acordo com a natureza dos projetos aprovados.
§1º. A Capes se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
§2º. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva da
Capes.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Os valores de que trata esta portaria deverão ser atualizados conforme o
estabelecido pelo art. 7º da lei federal 11.273de 06 de fevereiro de 2006.
Art. 16. A Diretoria de Educação a Distância publicará em até 180 dias Instrução Normativa relativa aos demais procedimentos e parâmetros atinentes à concessão das bolsas de que trata esta portaria.
Art.17. Esta portaria se aplica a todos os pagamentos realizados no âmbito da Capes a partir da publicação da Resolução FNDE nº 15, de 4 de dezembro de 2015.
ABILIO A. XXXXX XXXXX
(DOU nº 204, 24.11.2016, Seção 1, p.17)
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