CONTRATO Nº 90/2019
CONTRATO Nº 90/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS LOCALIZADAS EM DIVERSOS BAIRROS DESTE MUNICÍPIO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO E A EMPRESA CONSTRUTORA NOGUEIRA XXXXXX XXXXXX – ME, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS n.º 03/2019.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o Município de Estância/SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, C.P.F n.º 189.926.795-00 e RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 966959 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Renaissance – Alameda das Árvores, Ed. Botticelli, Ap. 1202 – Luzia, CEP 49.045-423, Aracaju/SE, ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa CONSTRUTORA NOGUEIRA XXXXXX XXXXXX – ME, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º 24.250.237/0001-99 estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP 34.000-000, neste ato representada por seu Procurador, o Senhor XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX registrado no C.P.F sob o n.º 000.000.000-00 e RG sob o n.º 515.870 SSP/SE residente à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Condomínio Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/SE, CEP 49.000-560 por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e em decorrência do Edital da Tomada de Preços n.º 03/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e rege-se pelas disposições constantes na TOMADA DE PREÇOS n.° 03/2019, HOMOLOGADA em 17/05/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS LOCALIZADAS EM DIVERSOS BAIRROS DESTE MUNICÍPIO, especificados nos anexos da Tomada de Preços n.° 03/2019, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, que constitui parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta.
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço certo e total.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DA OBRA
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado (engenheiro ou arquiteto), sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.883/1994.
4.3. A obra deverá ser recebida provisoriamente quando for solicitada pela empresa e atestada a conclusão do objeto pelo fiscal da obra representante do Município.
4.4. Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante e ao Fiscal do Contrato.
4.5. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas no Projeto Básico e no instrumento contratual.
4.6. Recebida a notificação de conclusão da obra ou expirado o prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra para verificação do cumprimento da seguinte exigência: execução completa e adequada da obra, conforme projeto estrutural, arquitetônico e ficha técnica;
4.7. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato efetuará o Recebimento Provisório da obra, lavrando em 02 (duas) vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade contratante.
4.8. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
4.9. Não concluída a obra dentro do prazo contratual, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas neste termo, no item “Das Sanções”.
4.10. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante convocará membros da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação, preferencialmente engenheiros ou arquitetos, que será encarregado de efetuar o Recebimento Definitivo.
4.10.1. Membros da Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação efetuará vistoria da obra para verificação do cumprimento das seguintes exigências:
a) atendimento de todas as condições contratuais e técnicas; e
b) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS relativa à obra.
4.10.2. Verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, os membros da Secretaria solicitante receberá definitivamente a obra, lavrando em 02 (duas) vias de igual teor o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes e dirigido à autoridade contratante.
4.10.3. No caso da vistoria constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, será lavrado relatório de verificação circunstanciado, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, dirigindo-o à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
4.11. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei.
4.12. O Fiscal de Contrato e os membros de Recebimento Definitivo poderão utilizar-se de assessoria técnica para auxiliar nos seus trabalhos.
4.13. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
4.14. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação.
4.15. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
4.16. A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
h) lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação entrará em contato com a empresa vencedora conforme sua necessidade, emitindo a ordem de execução para que a mesma inicie a construção da obra.
5.2. O prazo para iniciar a execução dos serviços, após formalizada a solicitação, não deverá ser superior a
05 (cinco) dias úteis.
5.3. A falta do material, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do serviço objeto desta licitação e não eximirá a prestadora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
5.4. O prazo de execução da obra está disposto no Anexo I do presente termo, contados da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DAS RETENÇÕES
6.1. A Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 242.084,73 (Duzentos e quarenta e dois mil, oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), dividido em parcelas de acordo com o as obrigações realizadas, e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente concluídos, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal do Contrato. O pagamento seguirá o disposto no cronograma físico-financeiro e conclusão das etapas de execução da obra, sendo realizado após aprovação dos serviços pelo fiscal da obra, em seguida procederá o município com liquidação da despesa, e por meio de crédito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, em prazo certo de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo art. 5º da Lei n.º 8.666/93, não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, contados da data de seu recebimento, desde que acompanhada do atesto dos serviços na Planilha de Medição, deferido pelo fiscal da obra;
6.2. Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante ao efetivo execução das etapas da obra, nas condições preestabelecidas no item anterior, que será comprovado por meio do Atesto da Medição dos Serviços, Memorial de Cálculos e Relatório Fotográfico dos Serviços pelo Fiscal da Obra e apresentação da Nota Fiscal acompanhada da Medição a que se refere.
6.3. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias.
6.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, acompanhado da Nota Fiscal, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
6.5. Para a(s) empresa(s) contratada(s) não sediada(s) em Estância/SE, será necessário a apresentação da Certidão Negativas do Município de Estância relativa a débitos do ISSQN – Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza e o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços (RANFS) acompanhado do DAM – Documento de Arrecadação Municipal referente ao recolhimento do ISSQN da Nota Fiscal que será apresentada, essa documentação deverá ser obtida através de cadastro junto ao Departamento Tributário Municipal.
6.6. A contratada deverá apresentar junto a primeira medição dos serviços cópia da CEI – Cadastro Específico do INSS e da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente a responsabilidade de execução da obra.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência na documentação solicitada nos itens anteriores, bem como enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.8. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da contratada, o prazo
reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação, desde que devidamente sanado o vício.
6.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
6.10. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.11. No caso de eventual atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, o valor do débito será acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento ao ano), mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.12. Do valor global contratado para a prestação dos serviços serão retidos os impostos devidos de acordo com as legislações vigentes e o enquadramento contábil da empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DAS GARANTIAS
7.1. O contrato terá a vigência de 06 (seis) meses, contados da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos elencados na Lei nº 8.666/93.
7.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
7.3. A contratada deverá comprovar a GARANTIA CONTRATUAL no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
7.4. O recolhimento da garantia contratual deverá ser realizado nos termos do Art. 56 da Lei nº 8.666/93, tudo na forma da legislação em vigor para cada modalidade de garantia, tendo como validade mínima o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
7.5. A garantia do contrato será resgatada mediante requerimento escrito da contratada dirigido a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Estância/SE, em 30 (trinta) dias contados da data do Termo de Recebimento Definitivo da obra, acostado de comprovação de quitação para com o FGTS, INSS, AS BUILT de todos os projetos elaborados pela contratada em CD (desenhos, especificações, memoriais descritivos e memória de cálculo) do empreendimento, e em 01 (uma) via impressa, assinadas pelos projetistas e com cópia da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA, HABITE-SE das obras/serviços CONTRATADAS, descontadas as multas ou quaisquer débitos porventura existentes da CONTRATADA para com o CONTRATANTE.
7.6. A garantia efetuada em moeda corrente será depositada na conta do Município aberta especificamente para esta finalidade e será vinculada ao contrato.
7.7. No caso de Xxxxxxxx, a devolução da garantia deverá ser efetuada seguindo o disposto no § 2º do ar - tigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária , conforme abaixo especificada:
Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação
Unidade Orçamentária | Projeto/ Atividade | Funcional Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento |
0213 | 1046 | 15.451.0003.1046 | 10010000 | 4490.51.00 | 03 |
0213 | 1046 | 15.451.0003.1046 | 15300000 | 4490.51.00 | 03 |
8.2. Os recursos orçamentário para atender as despesas de exercícios futuros serão alocadas no exercício correspondente, de acordo com o orçamento, a previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar nº 101/2000.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
9.1.1. Das Obras e Serviços
9.1.1.1. Para a efetivação deste Projeto Básico e do Projeto Executivo desta Obra serão considerados principalmente os seguintes itens:
a) Segurança;
b) funcionalidade e adequação ao interesse público;
c) Economia na execução, conservação e operação;
d) Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
e) facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
f) Adoção das Normas Técnicas, de Saúde e de Segurança do Trabalho adequadas;
g) Responsabilizar-se pelo Impacto ambiental da obra, e obter junto aos órgão ambientais as licenças necessárias para execução do objeto;
h) Executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com capacidade técnica para realização das diversas atividades inerentes ao objeto, dentro de elevados padrões de qualidade e observando os procedimentos técnicos recomendados e legislação vigente sobre segurança do trabalho;
i) Sempre que identificar divergências entre Especificações Técnica e/ou Memorial Descritivo, em relação ao item constante na Planilha Orçamentária da Obra, deve a contratada informar imediatamente a fiscalização, para resolução da discrepância prevalecerá o constante na Planilha Orçamentária da Obra sobre as demais peças técnicas, sem prejuízo do melhor entendimento técnico por parte da fiscalização.
9.1.2. Da Administração
a) Registrar Preposto integrante do seu quadro de funcionários e/ou sócios, junto a Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação, que será responsável pelas transações e recebimento de documentos referente a contratação de cada Secretaria, em caso do desligamento do mesmo, a contratante deverá sem informada imediatamente.
b) A contratada deverá realizar o cadastro da obra junto ao INSS e CREA, e apresentar ao Fiscal do Contrato o CEI – Cadastro Específico do INSS, e a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente a responsabilidade de execução da obra, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviços.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de forma imediata, a contar da data de recebimento Notificação emitida pelo Fiscal da Obra.
d) Submeter à aprovação do Contratante toda e qualquer alteração ocorrida que impacte na execução do objeto contratado, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
e) Apresentar sempre que solicitado documento fiscal especificando todo o material empregado na obra, com indicação de preços unitários e total;
f) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;
g) Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
h) Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
i) Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação exigidos(as) na licitação;
j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante;
k) Cumprir e fazer cumprir (seus prepostos e/ou conveniados) as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria de objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
l) Xxxxxxxx e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o número de telefone fixo, celular e fax, para que a Secretaria Municipais da Infraestrutura e Habitação mantenham os contatos necessários;
m) Comunicar imediatamente a Secretaria Municipais da Infraestrutura e Habitação, todas as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada;
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto;
o) Indenizar o Município de Estância/SE, por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da
execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
p) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei no. 8.666/93 e no presente Edital;
q) Havendo divergência entre as especificações contidas nos projetos e aquelas das planilhas, prevalecerá as especificações e composições previstas na planilha orçamentária, devendo a CONTRATADA, obrigatoriamente, entrar em contato com a CONTRATANTE antes da execução dos serviços.
9.1.3. Na execução do objeto do contrato, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a: MENSALMENTE:
a) Certidões negativas de regularidade dos tributos Municipais, Estaduais e Federais (certidão do INSS com “finalidade 4”);
b) Cópia de relação comprovando entrega de EPI’s e/ou EPC’s aos funcionários no mês anterior ao faturado (quando houver disponibilização de novos equipamentos);
c) Cópia de relação comprovando entrega de Auxílio-transporte e Vale-alimentação aos funcionários com direito aos benefícios;
d) Guia de Recolhimento do FGTS e respectivo comprovante de quitação do tributo (mês anterior);
e) Guia da Previdência Social (GPS) e respectivo comprovante de quitação do tributo (mês anterior);
f) Comprovação de pagamentos de férias e correspondente adicional, na forma da lei, obedecida sua escala de férias;
g) Cópia de cadastro dos seus funcionários (em formato excel), contendo as seguintes informações: Mês de Referência / CPF / Nome Completo / Função exercida / Salário Base / Adicionais pagos / Benefícios e suas quantidades (Vale-Transporte, Auxílio-alimentação) / Horário de Trabalho / Pagamento de Férias / Licenças / Salário Bruto;
h) GFIP-SEFIP – Relatório gerado e comprovante de transmissão do arquivo (mês anterior);
i) Cópias dos Exames Admissionais e das CTPS (identificação e contrato de trabalho) dos funcionários admitidos no mês anterior ao faturado;
j) Cópias dos Exames Demissionais, das Rescisões contratuais, devidamente homologadas pela Autoridade competente, da Guia de Recolhimento de FGTS de rescisões e respectivo comprovante de quitação, das CTPS, constando anotação de rescisão contratual dos funcionários demitidos no mês anterior ao faturado;
k) PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (apresentação em 30 dias corridos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço);
l) PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (apresentação em 30 dias corridos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço);
m) Manter estoque mínimo de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI/EPC, de forma a possibilitar o imediato fornecimento, reposição ou substituição em caso de necessidade;
EVENTUALMENTE:
a) Comprovações de execução das tarefas previstas nos relatórios LTCAT, PCMSO e PPRA, obedecidos seus respectivos prazos e atividades;
ANUALMENTE:
a) Cópias de contracheques comprovando o pagamento do 13º salário (pagamento fatura de janeiro de cada ano);
b) PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (atualização) – nos estabelecimentos com 20 ou mais empregados, e;
c) PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (atualização).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada, e dependerá de prévia aprovação do Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
b) prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
c) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
d) atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;
e) efetuar o pagamento da última fase após o Recebimento definitivo da obra;
f) notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra;
g) aplicar as sanções administrativas contratuais, quando necessário;
h) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
i) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no Edital;
j) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados;
10.1.1. O representante da Administração anotará em Registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.1.2. Para o atendimento do item anterior, será formalizado o DIÁRIO DE OBRAS para o acompanhamento das atividades diárias com ênfase no cronograma. No Diário também poderão conter críticas e restrições a respeito dos trabalhos da contratada, seus prepostos e sua equipe.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. No caso de pedido revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas
11.2.1. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93.
11.3. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só poderá ser repassado ao CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com o Município de Estância/SE, as sanções administrativas aplicadas a contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa:
I – de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sob o valor da parte inadimplida, calculada a juros simples, limitada a 10% (dez por cento);
II – de 2,0% (dois por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
III – de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nos itens I e II, aplicada em dobro na reincidência;
IV – de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
V – de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.
c) Suspensão Temporária de participar de licitação e impedimentos de contratar com o Município de Estância/SE pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e da forma abaixo especificada:
I – 06 (seis) meses – pelo atraso superior a 20 (vinte) dias do prazo estipulado para entrega da obra;
II – 01 (um) ano – fraudar ou falhar na execução do contrato;
III – 01 (um) ano e 06 (seis) meses – não assinar o contrato ou não retirar o documento equivalente no prazo estipulado neste termo e/ou a não entrega da obra, caracterizada em 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de entrega obra;
IV – 02 (dois) anos – quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências e/ou o descumprimento cumulado de mais de uma das condutas acima especificadas.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) O atraso na execução dos serviços que ultrapassarem 20 (vinte) dias será caracterizado inexecução total da obrigação assumida, sujeitando a contratada à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida. Nesta hipótese, a Administração poderá receber o objeto aplicando a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
12.2. O não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93 ou no instrumento convocatório e não abrangida pelos incisos anteriores, sujeitará a contratada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência.
12.3. Em caso de recusa de recebimento do Contrato, Nota de Empenho ou na Notificação de Pendências no prazo estabelecido no Edital, caracterizará inexecução da obrigação assumida pelo e, não havendo justificativa aceita pela Administração, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho.
12.4. A critério da Administração, as penas previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas acumulativamente.
12.5. A multas aplicadas em detrimento a quaisquer das infrações acima elencadas a Contratante descontará dos pagamentos a serem efetuados a contratada.
12.6. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
12.7. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais comunicações legais.
12.8. No caso de declaração de inidoneidade de licitar é de competência exclusiva da Secretaria Municipal responsável pela gestão do contrato, conforme o caso, facultado a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
13.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
13.3. A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Habitação, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.4. A Comissão Permanente de Licitação – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
13.5. A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
13.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
13.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
13.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância/SE, 20 de Maio de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONSTRUTORA NOGUEIRA XXXXXX XXXXXX – ME
CONTRATADA
TESTEMUNHA RG n.°
TESTEMUNHA RG n.°
ANEXO I
ITEM 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR GLOBAL |
1 | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO SÃO PAULO | R$ 61.491,41 |
VALOR GLOBAL: R$ 61.491,41 (Sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais, e quarenta e um centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses.
ITEM 04
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR GLOBAL |
1 | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA PRAÇA “ZÉ DE BITA” LOCALIZADA NO LOTEAMENTO “ZÉ DE BITA”, NO BAIRRO BOTEQUIM | R$ 63.075,72 |
VALOR GLOBAL: R$ 63.075,72 (Sessenta e três mil, setenta e cinco reais, e setenta e dois centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses.
ITEM 05
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR GLOBAL |
1 | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA PRAÇA “JARDIM CLÉA” LOCALIZADA NO LOTEAMENTO “JARDIM CLÉA”, NO BAIRRO BOTEQUIM | R$ 117.517,60 |