EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de equipamento de Ar condicionado e prestação de serviços de montagem e instalação destes equipamentos sendo: Item 1 : Ar condicionado- Inveter - Split – Piso Teto – 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I); Item 2 : Ar condicionado- Inveter - Split – High Wall – 17.000 a 20.000 BTU/H
– Frio – 220 V , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I); Item 3 : Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto - 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V e High Wall
– 17.000 a 20.000 BTU/H – Frio – 220 V, ( itens 1 e 2) ; Item 4: Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto -
48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V ( item 3) , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I);
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO: NA INTERNET, PELO SITE XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX OU NA SALA DE LICITAÇÕES Nº 3-8, SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, SITUADA NA AV. PRESIDENTE XXXXXX, Nº 1.935 – BAIRRO SENADOR VALADARES, PARÁ DE MINAS/MG.
ESCLARECIMENTOS: EMAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX; FAC- SIMILE (000) 0000-0000; TELEFONE: (000) 0000-0000, OU NA SALA DO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
O EDITAL CONSTANTE NOS AUTOS PREVALECERÁ SOBRE O DISPONIBILIZADO NA INTERNET CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE ELES.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17 /2013
CREDENCIAMENTO: poderá ser realizado nos dias que antecedem a licitação no horário de 8 h às 11 h e de 14 h às 17 h e no dia 25/10/2013, de 08h30' até às 09h20', na sala de licitações nº 3-8, localizada na sede da Câmara.
Observação: O horário de chegada de representantes das licitantes para credenciamento é até 09h20’. Representantes que chegarem após o horário de 09h20’ não serão credenciados.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA / ABERTURA DOS ENVELOPES: 25/10/2013
HORÁRIO: 09:30 hs.
LOCAL: Sala de Licitações nº 3-8, localizada na sede da Câmara, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx de Minas/MG.
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Equipe de apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 104, de 10 de junho de 2013.
Esta licitação será regida pela Lei federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002; pelas Leis Estaduais nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002; pelo Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000; pelo Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001; pelos
Decretos Estaduais nº 44786, de 18 de abril de 2008 e 44.431, de 29 de dezembro de 2006; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3578/2003 alterado pelo Decreto Municipal nº 6.211/2010 e Decreto Municipal nº 3594, de 10 de julho de 2003 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores a essas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste edital.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx / XX, por intermédio de seu Pregoeiro, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, designado pela Portaria nº 104, de 10 de junho de 2013, e equipe de apoio, integrada pelos servidores designados, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Licitatório nº 19/2013 na modalidade Pregão Presencial nº 17/2013, com as seguintes características:
I – OBJETO
OBJETO: aquisição de equipamento de Ar condicionado e prestação de serviços de montagem e instalação destes equipamentos sendo: Item 1 : Ar condicionado- Inveter - Split – Piso Teto – 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I); Item 2 : Ar condicionado- Inveter - Split – High Wall – 17.000 a
20.000 BTU/H – Frio – 220 V , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I); Item 3 : Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto - 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V e High Wall – 17.000 a 20.000 BTU/H – Frio – 220 V, ( itens 1 e 2) ; Item 4: Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto - 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V ( item 3) , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I);
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica ou apta à prestação do serviço objeto desta licitação, que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica.
2.2 - Não poderá participar da presente licitação quem:
a) tiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou estiver suspensa do direito de participar de licitação;
b) estiver em regime de recuperação judicial ou que tenha tido sua falência declarada, que se encontre sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação ou insolvência civil.
c) estiver em consórcio.
2.3 – Não poderá participar direta e indiretamente da licitação servidor dirigente da Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como as empresas cujos sócios,
administradores, empregados, controladores sejam servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas.
2.4 - As licitantes deverão apresentar, na data e horário previsto no edital, dois envelopes, sendo um contendo a Proposta Comercial e outro os Documentos para Habilitação. Esses envelopes deverão ser opacos e estarem fechados e indevassáveis, devendo conter a Razão Social, CNPJ, endereço do licitante, e- mail, número do telefone fixo e fax caso tiver.
2.4.1 - Cada um dos envelopes deverá estar identificado com o número deste Pregão e a indicação do conteúdo.
AO(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2013 “PROPOSTA COMERCIAL”
(RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO DO LICITANTE, E-MAIL, NÚMERO DE TELEFONE FIXO E NÚMERO DE FAX)
AO(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2013 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
(RAZÃO SOCIAL,CNPJ, ENDEREÇO DO LICITANTE, E-MAIL, NÚMERO DE TELEFONE FIXO E NÚMERO DE FAX)
2.5 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo do Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
2.6 - O descumprimento de quaisquer das exigências previstas nos subitens
2.1 a 2.5 implicará a declaração da licitante como NÃO PARTICIPANTE da licitação.
III- CREDENCIAMENTO
3.1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento perante o Pregoeiro.
3.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seus sócios, proprietários ou dirigentes ou procurador devidamente constituído, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou, no caso de empresa individual, do Registro Comercial, sendo toda a documentação acompanhada de documento de identidade.
3.2.1 – A documentação original referente ao Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial deverá ser apresentada fora dos envelopes de Habilitação e de Proposta Comercial.
3.3 - A representação, sendo feita por procurador, deverá ser apresentada no ato do credenciamento por meio de instrumento público ou particular ou por carta de credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador.
3.3.1 – A declaração modelo Anexo III deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.5 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3.6 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados e este deverá ser distinto e único a cada licitante.
3.7 - O licitante que cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito à quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 42 a art. 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo Anexo VI no momento do credenciamento, sob pena da reclusão.
3.7.1 – A declaração modelo anexo VI deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.7.2 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
3.8 – A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia do direito de interposição do recurso e da prática de todos os atos inerentes ao certame.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – XXXXXXXX Xx00
4.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada usando o modelo disposto no ANEXO VII e observando os critérios estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I), de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada com indicação da denominação social, do nº do CNPJ da licitante, endereço, números de telefones, fac-símile, e-mails; ou em caso de pessoa física
b) estar assinada por quem possa fazê-lo pela licitante, nos termos do ato de sua constituição social (em caso de pessoa jurídica), ou por quem tenha procuração com poderes explícitos para tanto, outorgada por quem possa assinar pela licitante, sendo que neste último caso dever-se-á juntar a procuração respectiva;
c) não conter emendas ou rasuras;
d) cotar preços em moeda corrente;
e) cumprir todas as instruções previstas neste edital.
4.2 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração nesses preços sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.4 – Será desclassificada a Proposta Comercial que:
4.4.1 – não se referir à integridade do objeto;
4.4.2 – não atender as exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
4.4.3 – apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos (exceto quando se referirem a materiais de instalação de propriedade do licitante para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração) ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto nos art. 44,§3º e art. 48 II §§ 1º e 2º da Lei Federal 8666/93.
4.4.4 – apresentar marca ou modelo em desacordo com o estipulado pelo fabricante.
4.4.5 – Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
4.4.6 – Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – XXXXXXXX Xx00
5.1. - Documentos para habilitação jurídica:
a) prova de constituição social, podendo ser:
a.1) em caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.2) em caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social ou documento equivalente, registrado na Junta Comercial;
a.3) em caso de sociedade por ações, o documento referido na letra “a.2”, acompanhado de documento de eleição dos atuais administradores da empresa;
a.4) em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.1.1. - O documento para habilitação jurídica deverá explicitar o objeto social da empresa licitante que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, o endereço de sua sede e os atuais responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar documentos em nome da empresa.
5.1..2 - A empresa licitante deverá juntar ao documento referido no subitem 5.1.. as últimas alterações ocorridas quanto aos dados referidos no subitem 5.1.1.., (aceitando-se a apresentação somente da última alteração contratual caso esta expressamente consolide o contrato social) de forma a revelar a situação vigente da empresa, registrados da mesma forma que exigido para o documento alterado.
5.2 - Documentos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
d) prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da Sede do Licitante mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da Sede do Licitante mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) regularidade relativa à Seguridade Social emitida pelo órgão competente;
g) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3 – Documentos para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (nos termos da Lei Federal 11.101/05) expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça da sede da licitante.
5.4 – Documentos referente à qualificação técnica :
a) declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8666/93, conforme modelo constante do ANEXO II:
b) declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do ANEXO V.
c) comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente ao objeto licitado nos itens 3 e 4, mediante apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual tenha prestado serviço, em conformidade com o modelo do ANEXO IX.
5.5 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) original;
b) cópia autenticada em cartório;
c) cópia simples, desde que seja apresentado o original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos envelopes correspondentes;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) emissão pela Internet, cuja admissibilidade estará condicionada à conferência no sítio eletrônico do órgão emissor.
5.6 - Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data em que for protocolizado o envelope que os contiver.
5.6.1 – Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 dias contados da data de sua emissão exceto para os itens 5.1 “a1” “a2” “a3” “a4” e 5.2 “a”.
5.6.2 – Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
5.6.3 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.6.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização.
5.7 - A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores implicará a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante.
5.7.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão observar o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços/fornecedora for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial;
5.8 - O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Pará de Minas pelo prazo de até 5 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VI- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O(A) Pregoeiro (a) julgará as propostas comerciais conforme o menor preço por item, classificando-as por ordem crescente de valor. Serão observados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
VII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO
7.1 - No dia, hora e local estabelecidos neste edital, será realizada sessão pública para o recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu
representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 - Após o credenciamento dos participantes, o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IV, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO.
7.3 - A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.4 - Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de proposta comercial para classificação quanto ao preço.
7.5 - Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
7.6 - Da classificação das propostas:
7.6.1 - Após aberta as propostas, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade de cada uma delas, conforme critério de julgamento indicado no edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores aos da oferta de valor mais baixo.
7.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as três melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.6.3 - O pregoeiro (a) convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, começando pelo autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.6.4 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida pelo procedimento de credenciamento, conforme o sistema de gerenciamento do Pregão, sem qualquer interferência do Pregoeiro ou da equipe de apoio.
7.7 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.8 - A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.9 - Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.10 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
7.11 - O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro (a), todos os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.12 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.13 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME e EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44 §2 da Lei Complementar nº123, de 14.12.2006 .
7.14 - Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos 44 e 45 da referida lei.
7.15 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.16 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
7.17 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.18 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.19 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro vencedor.
VIII – DILIGÊNCIAS
8.1 - O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
8.2 - O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, também, solicitar a qualquer tempo, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões e, ainda, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
8.3 - Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes a comparecerem.
8.4 - Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes.
IX – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
9.1 - Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3 - Os recursos e contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.3.1 - ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, aos cuidados do Pregoeiro (a), no prazo de 3 (três) dias conforme estabelecido no item 1 deste título;
9.3.2 - ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas.
9.4 - A Câmara não responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados por via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
9.5 - Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) pregoeiro (a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas homologar o procedimento licitatório.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 - Homologada a licitação, a Câmara Municipal convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato correspondente, conforme a minuta do ANEXO VIII, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe ser aplicada, cumulativamente, multa compensatória de 30% (trinta) por cento do valor global da proposta respectiva.
10.4 - A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
XI- DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
11.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou microempreendedor individual e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou microempreendedor individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte, a cooperativa ou o microempreendedor individual mais bem classificado poderá, apresentar uma última oferta, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, e tendo compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou microempreendedor individual mais bem classificado, na forma do subitem anterior, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas ou microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, far-se-á sorteio definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.2 - Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado a licitante for considerada habilitada.
11.3 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.
XII – DO PAGAMENTO
12.1- A licitante vencedora dos itens 1 e 2 apresentará a nota fiscal eletrônica apenas após a emissão, pelo Assessor Técnico Especial da Câmara Municipal de Pará de Minas o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, do Termo de Aceite Definitivo relativamente aos equipamentos entregues, dependendo deste Termo a liberação da referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pelo licitante vencedor todas as condições pactuadas.
12.2 - A licitante vencedora dos itens 3 e 4 apresentará a nota fiscal eletrônica de prestação de serviços, apenas após a emissão, pelo Assessor Técnico Especial da Câmara Municipal de Pará de Minas o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, do Termo de Aceite Definitivo relativamente a instalação dos equipamentos adquiridos, dependendo deste Termo a liberação da referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pelo licitante vencedor todas as condições pactuadas.
12.3 - A Diretoria de Contabilidade e Finanças terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a emissão do Termo de Aceite Definitivo e entrega da nota fiscal, para a efetivação do pagamento.
XIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Câmara Municipal aplicará penalidade (s) ao licitante vencedor conforme a seguir:
13.1.1 – multa por inadimplemento de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de
obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
13.1.2 – multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
13.1.3 – multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CAMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§1º – O valor das multas aplicadas, após regular o processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§2º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XIV- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação:
01.01.01.031.0003.4001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
Ficha:
44.90.52-00-0011- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub-ficha:
44.90.52.18.0138- Máquinas, Utensílios e Equipamentos diversos
Ficha:
33.90.39-00-0009- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Sub-ficha:
33.90.39.99-0132- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
XV – ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÃO
15.1 – Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, em sua sede localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG a partir da publicação do aviso de edital até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.2 – A Câmara Municipal de Pará de Minas não se responsabilizará por impugnações endereçadas por via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos ao mencionado acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
15.3 – A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por fac- símile, ou e-mail e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
15.4 – Os esclarecimentos referentes ao objeto licitado e à forma de sua instalação , deverão ser endereçados á Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, em sua sede localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Xxxxxxxxx, em Pará de Minas/MG a partir da publicação do aviso de edital até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidos ao Pregoeiro, que deverá remeter ao Assessor Técnico Especial da Câmara Municipal de Pará de Minas , Arquiteto Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx , responsável pelo detalhamento do objeto .
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Os envelopes do licitante declarado não participante desta licitação, bem como os envelopes assinalados como contendo proposta comercial dos licitantes não classificados, somente serão devolvidos após vencido o prazo de recurso ou denegado, hipótese em que os envelopes lhes serão devolvidos de imediato, mediante recibo.
16.2 - Toda comunicação aos licitantes será realizada por meio de afixação em quadro de aviso localizado na entrada da sede da Câmara Municipal e publicação no Diário Oficial do Município, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e ainda, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pará de Minas/MG.
XX – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Menor Empregado; Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93;
Anexo VI - Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial; Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Anexo IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Pará de Minas, 11 de outubro de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – OAB/MG 83.978 Chefe do Setor de Xxxxxxx e Licitação
Aprovação da Procuradoria Jurídica
ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19 /2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2013
1. SETOR REQUISITANTE:
Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Pará de Minas.
2. JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a aquisição dos equipamentos de ar condicionado para compor as instalações prediais da nova sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, em especial o Plenário ( no momento apenas a parte inferior) e o Plenarinho 02 ( também apenas o nº 02 que está sendo usado primeiramente), deste órgão que por sua arquitetura necessita do condicionamento de ar e a sala do CPD, que em virtude dos equipamentos que ali se acomodam (microcomputadores servidores) é de suma necessidade que o ambiente tenha a temperatura controlada, necessitando, portanto, do condicionamento de ar.
.
3. OBJETO: Aquisição de equipamento de Ar condicionado e prestação de serviços de montagem e instalação destes equipamentos sendo: Item 1 : Ar condicionado- Inveter - Split – Piso Teto – 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I); Item 2 : Ar condicionado- Inveter - Split – High Wall – 17.000 a 20.000 BTU/H – Frio – 220 V , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I); Item 3 : Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto - 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V e High Wall – 17.000 a 20.000 BTU/H – Frio – 220 V, ( itens 1 e 2) ; Item 4: Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto - 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V ( item 3) , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I);
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
4.1 – O objeto será entregue de acordo com a data, horários, e local estabelecidos na ordem de fornecimento/serviço.
4.2 – A Câmara Municipal de Pará de Minas – MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações descritas no anexo I, podendo aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
5. TIPO DE LICITAÇÃO:
Pregão Presencial por menor preço por item.
6. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO:
6.1 – O preço cotado inclui todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento e instalação dos equipamentos, como impostos, taxas, encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, inclusive entrega.
6.2 - O produto deverá estar devidamente embalado, acondicionado e identificado, de acordo com a especificação técnica.
6.3 - Quantidades e especificações em conformidade com o estabelecido no edital;
6.4 - Deverão ser cotados preços de produtos de qualidade superior, sendo fornecidos em perfeitas condições de funcionamento.
7. ESTIMATIVA DE FORNECIMENTO
Item | Qtde | Descrição |
I | 05 | 01. Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto – 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V Ar Condicionado com controle remoto digital sem fio e Compressor com Tecnologia Inverter com 03 anos de garantia, tipo Split, Piso Teto, com capacidade de 48.000 a 50.000 BTU/H, com voltagem de 220 V, com frequência 60 Hz e fase (Ph), com corrente máxima de 16 A, com consumo máximo de 4.700 W, com refrigeração de até 80,00 m², Ciclo Frio, com unidade Evaporadora interna nas dimensões máximas de (250x1.700x700) mm, com peso máximo 50,0 kg, com baixo nível de ruído interno e externo (de 25 a 45 dB), com descarga da unidade Condensadora Vertical externa e com dimensões máximas de (1.300x900x600) mm com peso máximo de 62 kg, com classe energética EER (BTU/Wh) com eficiência mínima 3,00 W/W, com dispositivo de circulação e fluxo de ar interna e externa entre de 2.300 e 6.900 m³/h, com comprimento mínimo de interligação de 30,0 m, com desnível mínimo de interligação de 10,0 m, com gás Refrigerante HFC R410a sem agressão da camada de Ozônio, com sistema de tripla filtragem com filtros e Tela, com retirada de até 90% das impurezas do ar, com remoção de umidade mínima de 05 l/h, com fabricante no Brasil e selo “A” PROCEL. |
Ambiente: Galeria Inferior Plenário (04) e Plenarinho II (01) | ||
II | 02 | Ar Condicionado – Inverter – Split – High Wall – 17.000 a 20.000 BTU/H – Frio – 220 V 02. Ar Condicionado com controle remoto digital sem fio e Compressor com Tecnologia Inverter com 03 anos de garantia, tipo Split, High Wall, com capacidade de 17.000 a 20.000 BTU/H, com voltagem de 220 V, com frequência 60 Hz e fase (Ph), com corrente máxima de 7,5 A, com consumo máximo de 1.600 W, com refrigeração de até 30,00 m², Ciclo Frio, com unidade Evaporadora nas dimensões máximas de (300x1.000x250) mm, com peso máximo 48,0 kg, com baixo nível de ruído interno e externo (de 25 a 45 dB),, com descarga da unidade Condensadora Vertical e com dimensões máximas de (600x900x250) mm com peso máximo de 62 kg, com classe energética EER (BTU/Wh) com eficiência mínima 3,00 W/W, com dispositivo de circulação e fluxo de ar interna e externa entre de 700 e 2.000 m³/h, com comprimento mínimo de interligação de 30,0 m, com desnível mínimo de interligação de 10,0 m, com gás Refrigerante HFC R410a sem agressão da camada de Ozônio, com sistema de tripla filtragem com filtros e Tela, com retirada de até 90% das impurezas do ar, com remoção de umidade mínima de 05 l/h, com fabricante no Brasil e selo “A” PROCEL. Ambiente: CPD |
Item | Qtde | Descrição |
III | 06 | Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto e High Wall – 17.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V Serviços e mão-de-obra de montagem e instalação de 06 aparelhos de Ar Condicionado conforme descrição dos itens 01 e 02 . Ambiente: Galeria Inferior Plenário e CPD |
IV | 01 | Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto– 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V Serviços e mão-de-obra de montagem e instalação de 01 aparelho de Ar Condicionado a ser instalado no Plenarinho 02 que depende da execução das instalações prediais elétricas com circuito e disjuntor a ser instalado em QDC específico, da instalação da Caixa de Passagem para Ar Condicionado SPLIT - montada e instalada, bem como da instalação da Linha de 1/2" e 3/4" para ar condicionado split - montada e instalada, todos com materiais e serviços inclusos. |
Ambiente: Plenarinho 02 |
8. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
8.1- Os itens 1 e 2 do objeto deste pregão deverão ser entregues perante solicitação do Assessor Técnico Especial da Câmara Municipal de Pará de Minas, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em 5(cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento, na nova sede da Câmara Municipal de Pará de Minas localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,0000 , Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX.
8.2 - Os itens 3 e 4 do objeto deste pregão deverá ser executado (instalação dos equipamentos) perante solicitação do Assessor Técnico Especial da Câmara Municipal de Pará de Minas, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em 1 dia útil do recebimento da Ordem de Serviço para iniciar a prestação de serviços, devendo efetuar a montagem e instalação dos equipamentos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do início da prestação de serviço, na nova sede da Câmara Municipal de Pará de Minas localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,0000 , Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX.
9. VIGÊNCIA
9.1 - Este contrato terá vigência de 30 (tinta) dias a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos legais.
9.2 – O prazo de garantia dos itens a serem adquiridos independe da vigência deste contrato.
10. DEVERES DO CONTRATADO
10.1- O licitante vencedor deverá estar apto a iniciar o fornecimento dos materiais contidos neste termo de Referência, objeto desta licitação.
10.2– Enviar à Câmara Municipal de Pará de Minas nota fiscal eletrônica referente aos materiais fornecidos.
10.3- Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta e indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
10.4- Quitar todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que são de sua inteira responsabilidade.
10.5- Fornecer, sempre que solicitado, as informações e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas de acordo com o Edital do Pregão Presencial nº 17/2013 e seus anexos.
10.6 - Analisar e responder em tempo hábil, à Câmara Municipal de Pará de Minas, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento.
10.7- Ressarcir quaisquer danos ou prejuízos causados à Câmara Municipal de Pará de Minas e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato.
10.8– Aceitar, em todos os aspectos, a fiscalização por parte da Câmara Municipal de Pará de Minas dos fornecimentos realizados.
10.9 - Oferecer garantia assistida mínima de 03 (três) anos dos equipamentos fornecidos, conforme proposta comercial.
10.10 - Oferecer garantia assistida mínima de 01 (um) ano dos serviços de instalação e montagem dos equipamentos , conforme proposta comercial.
10.11– Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.12 – Designar e credenciar na Câmara Municipal de Pará de Minas responsável pelo atendimento das demandas solicitadas por este contrato.
10.13- Possuir Assistência Técnica permanente da rede autorizada da marca indicada dos aparelhos.
11. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
Dotação:
01.01.01.031.0003.4001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
Ficha:
44.90.52-00-0011- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub-ficha:
44.90.52.18.0138- Máquinas, Utensílios e Equipamentos diversos
Ficha:
33.90.39-00-0009- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Sub-ficha:
33.90.39.99-0132- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
12 - FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA DE NOTA FISCAL
12.1 - A licitante vencedora dos itens 1 e 2 apresentará a nota fiscal eletrônica apenas após a emissão, pelo Assessor Técnico Especial da Câmara Municipal de Pará de Minas o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, do Termo de Aceite Definitivo relativamente aos equipamentos entregues, dependendo deste Termo a liberação da referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pelo licitante vencedor todas as condições pactuadas.
12.2 - A licitante vencedora do item 3 e 4 apresentará a nota fiscal eletrônica de prestação de serviços, apenas após a emissão, pelo Assessor Técnico Especial da Câmara Municipal de Pará de Minas o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, do Termo de Aceite Definitivo relativamente a instalação dos equipamentos adquiridos, dependendo deste Termo a liberação da referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas pelo licitante vencedor todas as condições pactuadas.
12.3 - A Diretoria de Contabilidade e Finanças terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a emissão do Termo de Aceite Definitivo e entrega da nota fiscal, para a efetivação do pagamento.
ANEXO II - (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei em cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal da República de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal)
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
ANEXO III (MODELO)
CREDENCIAMENTO
Credenciamos o Sr. portador da Cédula de
identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, a participar do Pregão instaurado pela Câmara Municipal de Pará de Minas, sob o nº 17/2013, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome do licitante , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal)
Nome do Representante Legal
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES)
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de habilitação para a participação do Processo Licitatório nº 19/2013.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal)
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 9º inciso III da Lei 8666/93.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal)
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME E EPP
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei que a nossa empresa encontra-se enquadrada como (Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins das prerrogativas do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer impedimentos estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a art. 49 da citada lei.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal)
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES)
ANEXO VII
PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2013
OBJETO: aquisição de equipamento de Ar condicionado e prestação de serviços de montagem e instalação destes equipamentos sendo: Item 1 : Ar condicionado- Inveter - Split – Piso Teto – 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I); Item 2 : Ar condicionado- Inveter - Split – High Wall – 17.000 a
20.000 BTU/H – Frio – 220 V , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I); Item 3 : Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto - 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V e High Wall – 17.000 a 20.000 BTU/H – Frio – 220 V, ( itens 1 e 2) ; Item 4: Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto - 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V, ( item 3) , conforme especificado no Termo de Referência deste edital (Anexo I);
RAZÃO SOCIAL: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
TEL: | FAX: | EMAIL: | |||
BANCO: | CONTA BANCÁRIA: | ||||
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Total | Marca / Modelo / Garantia |
I | 05 | Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto – 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V Ar Condicionado com controle remoto digital sem fio e Compressor com Tecnologia Inverter com 03 anos de garantia, tipo Split, Piso Teto, com capacidade de 48.000 a 50.000 BTU/H, com voltagem de 220 V, com frequência 60 Hz e fase (Ph), com corrente máxima de 16 A, com consumo máximo de 4.700 W, com refrigeração de até 80,00 m², Ciclo Frio, com unidade Evaporadora interna nas dimensões máximas de (250x1.700x700) mm, com peso máximo 50,0 kg, com baixo nível de ruído interno e externo (de 25 a 45 dB), com descarga da unidade Condensadora Vertical | Garantia mínima de 3 | ||
anos |
externa e com dimensões máximas de (1.300x900x600) mm com peso máximo de 62 kg, com classe energética EER (BTU/Wh) com eficiência mínima 3,00 W/W, com dispositivo de circulação e fluxo de ar interna e externa entre de 2.300 e 6.900 m³/h, com comprimento mínimo de interligação de 30,0 m, com desnível mínimo de interligação de 10,0 m, com gás Refrigerante HFC R410a sem agressão da camada de Ozônio, com sistema de tripla filtragem com filtros e Tela, com retirada de até 90% das impurezas do ar, com remoção de umidade mínima de 05 l/h, com fabricante no Brasil e selo “A” PROCEL. Ambiente: Galeria Inferior Plenário (04) e Plenarinho 02 (01) | |||||
II | 02 | Ar Condicionado – Inverter – Split – High Wall – 17.000 a 20.000 BTU/H – Frio – 220 V Ar Condicionado com controle remoto digital sem fio e Compressor com Tecnologia Inverter com 03 anos de garantia, tipo Split, High Wall, com capacidade de 17.000 a 20.000 BTU/H, com voltagem de 220 V, com frequência 60 Hz e fase (Ph), com corrente máxima de 7,5 A, com consumo máximo de 1.600 W, com refrigeração de até 30,00 m², Ciclo Frio, com unidade Evaporadora nas dimensões máximas de (300x1.000x250) mm, com peso máximo 48,0 kg, com baixo nível de ruído interno e externo (de 25 a 45 dB), com descarga da unidade Condensadora Vertical e com dimensões máximas de (600x900x250) mm com peso máximo de 62 kg, com classe energética EER (BTU/Wh) com eficiência mínima 3,00 W/W, com dispositivo de circulação e fluxo de ar interna e externa entre de 700 e 2.000 m³/h, com comprimento mínimo de interligação de 30,0 m, com desnível mínimo de interligação de 10,0 m, com gás Refrigerante HFC R410a sem agressão da camada de Ozônio, com sistema de tripla filtragem com filtros e Tela, com retirada de até 90% das impurezas do ar, com remoção de umidade mínima de 05 l/h, com fabricante no Brasil e selo “A” PROCEL. | Garantia mínima de 3 anos |
Ambiente: CPD | |||||
III | 06 | Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto e High Wall – 17.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V Serviços e mão-de-obra de montagem e instalação de 06 aparelhos de Ar Condicionado conforme descrição dos itens 01 e 02. Ambiente: Galeria Inferior Plenário e CPD | Garantia mínima de 01 ano | ||
IV | 01 | Serviços de montagem e instalação de Ar Condicionado – Inverter – Split – Piso Teto– 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V Serviços e mão-de-obra de montagem e instalação de 01 aparelho de Ar Condicionado a ser instalado no Plenarinho 02 que depende da execução das instalações prediais elétricas com circuito e disjuntor a ser instalado em QDC específico, da instalação da Caixa de Passagem para Ar Condicionado SPLIT - montada e instalada, bem como da instalação da Linha de 1/2" e 3/4" para ar condicionado split - montada e instalada, todos com materiais e serviços inclusos. Ambiente: Plenarinho 02 | Garantia mínima de 01 ano |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal e carimbo CNPJ)
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
ITENS 1 e 2
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, à Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, neste ato representada por seu Presidente, VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa …………………………………, inscrita no CNPJ/MF sob o nº……………………….., com sede na cidade de ………………….., à
……………………………… , Bairro …………………, CEP …………….. , neste ato representada por ………………………………, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do Pregão Presencial nº 17/2013 e observados os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO – INVERTER-SPLIT – PISO TETO-
48.000 A 50.000 BTU/H – FRIO – 220 V. E AR CONDICIONADO INVERTER- SPLIT – HIGH WALL – 17.000 A 20.000 BTU/H – FRIO – 220 V, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
É objeto da presente contratação a aquisição de equipamento de Ar Condicionado : Item 1 : Ar condicionado- Inveter - Split – Piso Teto – 48.000 a
50.000 BTU/H – Frio – 220 V ; Item 2 : Ar condicionado- Inveter - Split – High Wall – 17.000 a 20.000 BTU/H – Frio – 220 V , conforme especificado no Termo de Referência do edital do qual decorre este contrato e no Anexo único deste contrato.
2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- A CONTRATADA terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento para entregar os equipamentos.
2.2 - Os testes e verificação de atendimento à especificação técnica solicitada dos equipamentos serão realizados a partir da entrega do equipamento objeto do presente Edital, com a participação dos técnicos da CONTRATADA e o acompanhamento de profissional da CONTRATANTE. Na hipótese de algum equipamento estar fora das especificações solicitadas, o próximo equipamento
somente poderá ser entregue após a correção das falhas encontradas, o que deverá ser feito no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis sob pena de multa prevista em contrato.
2.3 - Estando os equipamentos de acordo com as especificações técnicas solicitadas, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite Definitivo relativamente aos equipamentos entregues e aceitos após o qual será possível o seu pagamento observado o prazo do item 3.2.
2.4 - A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus relativos ao transporte dos produtos.
2.5 - O período de garantia correrá individualmente por cada equipamento e terá início a partir da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo dos produtos pela CONTRATANTE.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pela aquisição dos equipamentos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$ ………………. ( ).
3.2 - O pagamento de que trata o item 3.1 será efetuado 05 (cinco) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite Definitivo dos produtos e competente entrega da nota fiscal correspondente à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Pará de Minas.
3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações legais e contratuais pertinentes ao objeto deste Contrato, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações respectivas.
4 – VIGÊNCIA
4.1 - Este contrato terá vigência de 30 (tinta) dias a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos legais.
4.2 – O prazo de garantia dos itens a serem adquiridos, independe da vigência deste contrato, estando prevista uma garantia mínima de 03 (três) anos a contar do Termo de Aceite Definitivo emitido pela CONTRATANTE.
.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, contida nas rubricas:
Dotação:
01.01.01.031.0003.4001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
Ficha:
44.90.52-00-0011- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub-ficha:
44.90.52.18.0138- Máquinas, Utensílios e Equipamentos diversos
6 - RESPONSABILIDADES
6.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CONTRATANTE a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que os produtos por ela fornecidos venham a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros.
6.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato.
6.3 – A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as especificações e regras pertinentes ao objeto deste Contrato, inclusive dos documentos declarados como partes integrantes dele.
6.4 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente Contrato.
6.5 - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
6.6 – A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e garantia dos produtos adquiridos pela CONTRATANTE.
6.7 - A CONTRATADA, durante o período de garantia, deverá executar os serviços de manutenção dos equipamentos sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.8 – A CONTRATADA deverá cumprir fielmente este Contrato, de forma a que todas as especificações e prescrições nele previstas, ou nos documentos que o
integram, sejam efetivadas e os equipamentos fornecidos funcionem perfeita e regularmente.
6.9 - A CONTRATADA deverá arcar com os prejuízos causados à CONTRATANTE, provocados pelos serviços de reparos inadequados aos equipamentos confiados à manutenção, quando evidenciada a culpa da CONTRATADA, por ação ou omissão.
6.10 - A CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de manutenção em garantia dos equipamentos.
6.11 - Durante a manutenção em garantia, é de total responsabilidade da CONTRATADA a integridade dos dados armazenados na máquina fotográfica objeto do contrato. Qualquer procedimento que possa colocar em risco a integridade dos dados deverá ser precedido de autorização da CONTRATANTE.
7 - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
7.2 - A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da multa contratual, promover a rescisão do Contrato nos seguintes casos:
a) inexecução parcial ou total das obrigações previstas neste Contrato;
b) declaração de falência ou aceitação do pedido de concordata da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c) injustificada baixa na qualidade da manutenção prestada no período de garantia, nos termos e a juízo da CONTRATANTE.
7.3 - Resolve-se a obrigação:
a) pelo integral cumprimento do seu objeto, atestado pelo órgão interno competente da CONTRATANTE;
b) pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
8 - MULTA
8.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Câmara Municipal aplicará penalidade (s) á CONTRATADA conforme a seguir:
8.1.1 – multa por inadimplemento de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
8.1.2 – multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
8.1.3 – multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CAMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.2 - O valor global do Contrato será definido como sendo a somatória dos preços dos itens adjudicados à CONTRATADA.
9 - ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
10 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, integram o presente Contrato o Edital do Pregão nº 17/2013 e seus anexos, a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com aquele.
11 - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12 - ACEITAÇÃO
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, ……. de de 2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
ANEXO ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QTDE. | TEMPO DE GARANTIA | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
MINUTA DO CONTRATO - ITEM 3
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, à Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, neste ato representada por seu Presidente, VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, doravante designada CONTRATANTE, e a
(o) empresa …………………………………, inscrita no CNPJ/MF sob o nº)……………………….., com sede na cidade de ………………….., à
……………………………… , Bairro …………………, CEP …………….. , neste ato representada por ………………………………, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do Pregão Presencial nº 17/2013 e observados os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, o presente CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E INSTALÃÇÃO DE 06 (SEIS) APARELHOS DE AR CONDICIONADO , SENDO 04 (QUATRO) AR CONDICIONADO – INVERTER-SPLIT – PISO TETO- 48.000 A 50.000 BTU/H
– FRIO – 220 V; E 02 (DOIS) AR CONDICIONADO INVERTER- SPLIT –
HIGH WALL – 17.000 A 20.000 BTU/H – FRIO – 220 V, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
É objeto da presente contratação a prestação de serviços de mão de obra de montagem e instalação de 06 (seis) aparelhos de Ar Condicionado sendo : 04 (quatro) Ar condicionado- Inveter - Split – Piso Teto – 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V ; e 02 ( dois) Ar condicionado- Inveter - Split – High Wall – 17.000 a 20.000 BTU/H – Frio – 220 V , conforme especificado no Termo de Referência do edital do qual decorre este contrato.
2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- A CONTRATADA terá um prazo de até 01 (um) dia útil, contado do recebimento da Ordem de Serviços para iniciar a prestação de serviços , devendo efetuar a montagem e instalação dos equipamentos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do inicio da prestação de serviços.
2.2 – Efetuada a montagem e instalação serão realizados testes de verificação de atendimento à especificação técnica solicitada pelo fabricante dos equipamentos para a correta montagem e instalação , com a participação dos técnicos da CONTRATADA e o acompanhamento de profissional da CONTRATANTE.
2.3 - Estando a montagem e instalação de acordo com as especificações técnicas solicitadas pelo fabricante, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite Definitivo relativamente aos serviços prestados após o qual será possível o seu pagamento observado o prazo do item 3.2.
2.4 - A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus relativos ao pessoal, equipamentos e acessórios necessários á montagem e instalação dos equipamentos.
2.5 - O período de garantia correrá individualmente por cada equipamento e terá início a partir da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo dos serviços pela CONTRATANTE.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$ ………………. ( ).
3.2 - O pagamento de que trata o item 3.1 será efetuado 05 (cinco) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite Definitivo dos produtos e competente entrega da nota fiscal eletronica correspondente à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Pará de Minas.
3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações legais e contratuais pertinentes ao objeto deste Contrato, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações respectivas.
4 – VIGÊNCIA
4.1 - Este contrato terá vigência de 30 (tinta) dias a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos legais.
4.2 – O prazo de garantia da prestação dos serviços, independe da vigência deste contrato, estando prevista uma garantia mínima de 3 anos, a contar do Termo de Aceite Definitivo emitido pela CONTRATANTE.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, contida nas rubricas:
Dotação:
01.01.01.031.0003.4001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
Ficha:
33.90.39-00-0009- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Sub-ficha:
33.90.39.99-0132- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6 - RESPONSABILIDADES
6.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CONTRATANTE a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que os serviços por ela prestados venham a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros.
6.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato.
6.3 – A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as especificações e regras pertinentes ao objeto deste Contrato, inclusive dos documentos declarados como partes integrantes dele.
6.4 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente Contrato.
6.5 - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
6.6 – A CONTRATADA será responsável pela montagem e instalação dos equipamento previstos neste Contrato e pela garantia dos serviços prestados à CONTRATANTE.
6.7 - A CONTRATADA, durante o período de garantia, deverá executar os serviços de manutenção dos equipamentos sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.8 – A CONTRATADA deverá cumprir fielmente este Contrato, de forma a que todas as especificações e prescrições nele previstas, ou nos documentos que o integram, sejam efetivadas e os equipamentos fornecidos funcionem perfeita e regularmente.
6.9 - A CONTRATADA deverá arcar com os prejuízos causados à CONTRATANTE, provocados pelos serviços de reparos inadequados aos
equipamentos confiados à manutenção, quando evidenciada a culpa da CONTRATADA, por ação ou omissão.
6.10 - A CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de manutenção em garantia dos equipamentos.
7 - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
7.2 - A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da multa contratual, promover a rescisão do Contrato nos seguintes casos:
a) inexecução parcial ou total das obrigações previstas neste Contrato;
b) declaração de falência ou aceitação do pedido de concordata da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c) injustificada baixa na qualidade da manutenção prestada no período de garantia, nos termos e a juízo da CONTRATANTE.
7.3 - Resolve-se a obrigação:
a) pelo integral cumprimento do seu objeto, atestado pelo órgão interno competente da CONTRATANTE;
b) pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
8 - MULTA
8.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Câmara Municipal aplicará penalidade (s) á CONTRATADA conforme a seguir:
8.1.1 – multa por inadimplemento de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
8.1.2 – multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
8.1.3 – multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der
causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CAMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.2 - O valor global do Contrato será definido como sendo a somatória dos preços dos itens adjudicados à CONTRATADA.
9 - ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
10 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, integram o presente Contrato o Edital do Pregão nº 17/2013 e seus anexos, a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com aquele.
11 - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12 - ACEITAÇÃO
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, ……. de de 2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
MINUTA DO CONTRATO - ITEM 4
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, à Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, neste ato representada por seu Presidente, VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, doravante designada CONTRATANTE, e a
(o) empresa …………………………………, inscrita no CNPJ/MF sob o nº)……………………….., com sede na cidade de ………………….., à
……………………………… , Bairro …………………, CEP …………….. , neste ato representada por ………………………………, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do Pregão Presencial nº 17/2013 e observados os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, o presente CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA MONTAGEM E INSTALÃÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE AR CONDICIONADO , SENDO 01 (UM) AR CONDICIONADO – INVERTER-SPLIT – PISO TETO- 48.000 A 50.000 BTU/H
– FRIO – 220 V; que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
É objeto da presente contratação a prestação de serviços de mão de obra de montagem e instalação de 01 (um) aparelho de Ar Condicionado sendo : 01 (um) Ar condicionado- Inveter - Split – Piso Teto – 48.000 a 50.000 BTU/H – Frio – 220 V ; conforme especificado no Termo de Referência do edital do qual decorre este contrato.
2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- A CONTRATADA terá um prazo de até 01 (um) dia útil, contado do recebimento da Ordem de Serviços para iniciar a prestação de serviços , devendo efetuar a montagem e instalação dos equipamentos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do inicio da prestação de serviços.
2.2 – Efetuada a montagem e instalação serão realizados testes de verificação de atendimento à especificação técnica solicitada pelo fabricante dos equipamentos para a correta montagem e instalação , com a participação dos técnicos da CONTRATADA e o acompanhamento de profissional da CONTRATANTE.
2.3 - Estando a montagem e instalação de acordo com as especificações técnicas solicitadas pelo fabricante, a CONTRATANTE emitirá o Termo de
Aceite Definitivo relativamente aos serviços prestados após o qual será possível o seu pagamento observado o prazo do item 3.2.
2.4 - A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus relativos ao pessoal, equipamentos e acessórios necessários á montagem e instalação dos equipamentos.
2.5 - O período de garantia correrá individualmente por cada equipamento e terá início a partir da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo dos serviços pela CONTRATANTE.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global de R$ ………………. ( ).
3.2 - O pagamento de que trata o item 3.1 será efetuado 05 (cinco) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite Definitivo dos produtos e competente entrega da nota fiscal eletronica correspondente à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal de Pará de Minas.
3.3 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações legais e contratuais pertinentes ao objeto deste Contrato, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações respectivas.
4 – VIGÊNCIA
4.1 - Este contrato terá vigência de 30 (tinta) dias a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos legais.
4.2 – O prazo de garantia da prestação dos serviços, independe da vigência deste contrato, estando prevista uma garantia mínima de 3 anos, a contar do Termo de Aceite Definitivo emitido pela CONTRATANTE.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, contida nas rubricas:
Dotação:
01.01.01.031.0003.4001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO LEGISLATIVO
Ficha:
33.90.39-00-0009- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Sub-ficha:
33.90.39.99-0132- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6 - RESPONSABILIDADES
6.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CONTRATANTE a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que os serviços por ela prestados venham a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros.
6.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato.
6.3 – A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as especificações e regras pertinentes ao objeto deste Contrato, inclusive dos documentos declarados como partes integrantes dele.
6.4 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente Contrato.
6.5 - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
6.6 – A CONTRATADA será responsável pela montagem e instalação dos equipamento previstos neste Contrato e pela garantia dos serviços prestados à CONTRATANTE.
6.7 - A CONTRATADA, durante o período de garantia, deverá executar os serviços de manutenção dos equipamentos sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.8 – A CONTRATADA deverá cumprir fielmente este Contrato, de forma a que todas as especificações e prescrições nele previstas, ou nos documentos que o integram, sejam efetivadas e os equipamentos fornecidos funcionem perfeita e regularmente.
6.9 - A CONTRATADA deverá arcar com os prejuízos causados à CONTRATANTE, provocados pelos serviços de reparos inadequados aos equipamentos confiados à manutenção, quando evidenciada a culpa da CONTRATADA, por ação ou omissão.
6.10 - A CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de manutenção em garantia dos equipamentos.
7 - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
7.2 - A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da multa contratual, promover a rescisão do Contrato nos seguintes casos:
a) inexecução parcial ou total das obrigações previstas neste Contrato;
b) declaração de falência ou aceitação do pedido de concordata da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c) injustificada baixa na qualidade da manutenção prestada no período de garantia, nos termos e a juízo da CONTRATANTE.
7.3 - Resolve-se a obrigação:
a) pelo integral cumprimento do seu objeto, atestado pelo órgão interno competente da CONTRATANTE;
b) pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
8 - MULTA
8.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Câmara Municipal aplicará penalidade (s) á CONTRATADA conforme a seguir:
8.1.1 – multa por inadimplemento de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
8.1.2 – multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
8.1.3 – multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CAMARA, em face da menor gravidade do fato e
mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.2 - O valor global do Contrato será definido como sendo a somatória dos preços dos itens adjudicados à CONTRATADA.
9 - ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
10 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, integram o presente Contrato o Edital do Pregão nº 17/2013 e seus anexos, a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com aquele.
11 - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas, para dirimir dúvidas oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12 - ACEITAÇÃO
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, ……. de de 2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
ANEXO ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | QTDE. | TEMPO DE GARANTIA | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
PROCESSO LICITATORIO Nº 19/2013 PREGÃO Nº 17 /2013
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ sob o nº ( nº do CNPJ da Licitante) , estabelecida no endereço (endereço da sede da Licitante), prestou para esta empresa / entidade (Razão Social da Empresa/ Entidade Emitente do atestado) , inscrita no CNPJ sob o nº ( CNPJ da empresa/entidade emitente do atestado), situada no endereço( endereço da empresa/entidade emitente do atestado), os serviços de instalação e montagem dos seguintes aparelhos de ar condicionado: ( descrever os aparelhos ). Atestamos ainda, que tal serviço foi executado satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
(local e data)
(reconhecer firma da assinatura)
( Nome do representante da empresa/entidade emitente , cargo e nº do CPF )
OBS: O atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa/entidade que a identifique ou deverá ser identificada com os dados: razão social, CNPJ, endereço, telefones, email.