ATO CONVOCATÓRIO Nº 007/2023
ATO CONVOCATÓRIO Nº 007/2023
Processo nº 0340/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM MOTORISTA TIPO VAN PARA A FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRO HOSPITALAR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
PARA A FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRO HOSPITALAR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Data limite de entrega da proposta:
Dia 20/12/2023 até as 12h00
Local da entrega da proposta:
Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX: 02028-000, CNPJ: 57.571.275/0019-21
1. Das Considerações iniciais
1.1. Solicitamos dessa empresa, proposta para contratação de empresa especializada em locação de veículo automotor sem motorista tipo van para a Fundação do ABC - centro hospitalar do sistema penitenciário, cujas especificações constam do Anexo I – Termo de Referência desta, até a data e o horário acima designados.
1.2. A proposta, objeto deste Ato Convocatório, deverá ser entregue na Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, sito a Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, no Setor de Compras de segunda a sexta-feira das 08h00min às 15h00min, salvo dia 20/12/2023 até as 12h00min.
1.3. Não será aceita proposta encaminhadas fora da data e horário estabelecidos no presente instrumento.
2. Da Dotação Orçamentária
2.1. As despesas referidas no processo administrativo nº 0340/2023, tem previsão no Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a Fundação do ABC.
3. Das Propostas
3.1. As Propostas deverão conter:
3.1.1. A razão ou denominação social da empresa participante que coincida com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto;
3.1.2. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada, sem emendas ou rasuras e devidamente assinada por quem de direito;
3.1.3. Especificações do serviço em consonância com o descritivo presente no Anexo I;
3.1.4. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
3.1.5. Início imediato a partir da assinatura do contrato;
3.1.6. Número telefônico, endereço completo e correio eletrônico para contato;
3.1.7. Preço total o qual deverá ser apresentado em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da Ato Convocatório, ou seja, deve incluir todas as despesas concernentes à plena execução do objeto;
3.1.8. Ainda deverão estar inclusos no preço ofertado licenciamento do veículo, seguro automotivo, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, seguro obrigatório, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, além de eventuais despesas de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda licenças etc.
3.1.9. O preço deverá incluir impostos, taxas, seguro automotivo, reparos de ordem preventiva, desgastes naturais de peças que deverão ser substituídas sem custo para prosseguimento do processo de locação;
3.1.10. As empresas participantes deverão apresentar ainda outras eventuais taxas que refiram cobrança pelos serviços prestados, inclusive despesas com frete ou taxas e impostos decorrentes, e que importem na majoração dos valores para composição e comparação de preços.
3.1.11. As propostas devem ser acompanhadas com os documentos de habilitação previstos no item 05, deste Ato Convocatório.
4. Do Julgamento das Propostas
4.1. A Licitante reserva-se o direito de considerado os seguintes critérios para julgamento da proposta: i) Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido; II. Qualidade; III. Menor preço; IV. Prazo de fornecimento; V. Condições de pagamento e maior retorno econômico; VI. Outros critérios previstos no Regulamento de compras da Fundação do ABC.
4.2. considerada vencedora a empresa que, comprovadamente, tenha atendido a todas as exigências formais do presente Ato Convocatório, desde que a prestação de serviços esteja de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.3. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, conforme os ditames da Lei nº 14.133/2021 e, após o critério de classificação.
4.4. Fica reservado o direito à CONTRATANTE de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e a veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou de informação exigidos nesta Convocação;
4.5. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas e a critério da Diretoria Geral poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
4.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Ato Convocatório e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e ainda, aquelas que contemplem preços excessivos ou inexequíveis;
4.7. As propostas deverão conter a assinatura do representante legal ou responsável;
4.8. Os participantes deverão, para fins de comunicação, fornecer contato telefônico e e-mail, através do qual será comunicado o resultado;
5. Dos Documentos de Habilitação
5.1. As empresas participantes deverão apresentar, com a proposta comercial, os seguintes documentos de habilitação:
5.1.1. Em se tratando de sociedades comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Alterações em vigor;
5.1.2. Em se tratando de empresa individual: Registro Comercial;
5.1.3. Em se tratando de sociedades por ações: Registro da eleição de seus administradores;
5.1.4. Em se tratando de sociedades civis: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova da Diretoria em exercício;
5.1.5. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
5.1.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8o da Instrução da Normativa no 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC;
5.1.7. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), contendo, expressamente, seu(s) código(s) de atividade(s), compatível com o objeto do presente memorial;
5.1.8. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se Empresário Individual, compatível com o objeto do presente memorial;
5.1.9. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver, relativos ao domicílio ou sede pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
5.1.10. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade – CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
5.1.11. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional (CND), mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta no 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos;
5.1.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos, nos termos da Lei Federal no 12.440/2011;
5.1.13. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, ou certidão correspondente, expedida por órgão competente, do local do domicílio ou sede da empresa, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos;
5.1.14. Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, ou certidão correspondente, expedida por órgão competente, do local do domicílio ou sede da empresa, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos;
5.1.15. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
5.1.16. Cópia da documentação do veículo, que deverá estar em dia, inclusive apólice de seguros, licenciamento veicular e IPVA quitado;
5.1.17. Toda documentação específica, pertinente ao ramo de atividade;
5.1.18. Declaração de inexistência de vínculo, se responsabilizando no caso de seus colaboradores, administradores e sócios, terem assunção de cargo ou vínculo de parentesco para com a Fundação do ABC, suas mantidas e seus colaboradores, gestores, diretores e representantes, conforme prevê o Art. 22, do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e a Fundação do ABC, combinado com o art. 6º do Regulamento de Compras da Fundação do ABC, declaração obrigatória;
5.1.19. Demais declarações e formulários anexos ao presente Ato Convocatório.
6. Da Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte
6.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios e logrando vencedora, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, respeitados os termos da Lei Complementar 123/2006, no Capítulo V – seção I, especificadamente o previsto nos artigos 43 e 44, da referida lei
6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da comunicação oficial, para a devida regularização da documentação que houver pendente.
6.3. Não regularizando da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo facultado à CONTRATANTE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4. Caberá ainda, apresentarem a exigências prescritas no item anterior, sob pena de desclassificação.
7. Do Pagamento
7.1. A Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA;
7.2. Os pagamentos serão realizados via boleto bancário em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal e devidamente acompanhada, quando exigidos, os seguintes documentos: as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais, bem como a prova da regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
7.3. A CONTRATANTE realizará a retenção dos impostos incidentes sobre a presente contratação, conforme determina à Instrução Normativa nº 2.145 de 26 de junho de 2023 da Receita Federal do Brasil;
7.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega à Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário;
7.4. A CONTRATADA, ao emitir a nota fiscal, deverá ser preenchida com as seguintes informações: Órgão Contratante: Secretaria de Estado de Saúde do Estado de São Paulo; Entidade Contratada: Fundação do ABC – Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário; Contrato de Gestão nº 1871976/2019.
8. Do Contrato
8.1. O participante vencedor deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
8.2. A presente coleta de preço, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
8.3. O contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo a critério da CONTRATANTE, mediante interesse da CONTRATADA, ser prorrogado através de termo de aditamento, desde que respeitado o prazo limite disposto pelo Regulamento de Compras da CONTRATANTE bem como contrato de gestão firmado com a Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo.
8.4. Os participantes poderão solicitar esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas por escrito e encaminhar à FUABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, situada na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, bem como poderá entrar em contato através do telefone: (00) 0000-0000 - Departamento de Compras, ou através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no horário das 14h00min às 16h00min.
8.5. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Coleta de Preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
Encontram-se em anexo à presente coleta de preço:
ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II – Minuta do Contratual ANEXO III – Modelo de Proposta
ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Vínculo - logotipo da empresa
ANEXO V – Declaração de Prática de Trabalho
ANEXO VI – Declaração de Responsabilidade Trabalhista ANEXO VII – Termos e Declarações
ANEXO VIII – Termo de Confidencialidade
ANEXO IX - Declaração se Anticorrupção - logotipo da empresa
ANEXO X - Declaração de Aceitação do Regulamento de Compras e Contratação da Fundação do ABC - logotipo da empresa
ANEXO XI - Termo de Tratamento de Dados Pessoais
ANEXO XII – Declaração de Cumprimento Ao Código de Conduta Ética - Fornecedor ANEXO XIII - Questionário De Due Diligence de Compliance de Fornecedores
São Paulo, 24 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Lima Gerente Administrativo xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Do Objeto
- Contratação de empresa especializada em locação de veículo automotor, sem condutor, para a Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Do Regime de Execução
- Critério de menor preço global.
Da Justificativa
- A locação de veículo justifica-se para atendimento da unidade da Fundação do ABC, em razão das demandas e serviços listados abaixo:
• Deslocamento de colaboradores entre o metrô Carandiru (em rua localizada atrás da saída) e o nosocômio;
• Embora se trate de curto trajeto a ser percorrido diariamente com o veículo objeto da presente carta convite, a contratação em questão é necessária para facilitar o acesso dos colaboradores ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, por se tratar de rua pavimentada, mas sem possibilidade de uso das calçadas e tampouco de fácil acesso, de modo a evitar acidentes de percurso e proporcionar melhoria do desempenho das atividades operacionais da Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
- A Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, atualmente, dispõe de força de trabalho suficiente na categoria Motorista (com CNH categoria “D”) que viabiliza o atendimento a contento da demanda para cumprimento das atividades inerentes ao serviço de transporte, desde que possua meio de locomoção para seus colaboradores.
- Devido ao encerramento do contrato havido de mesmo objeto (processo nº 008/2017).
Das Especificações Técnicas
• - O veículo deverá ser de propriedade da CONTRATADA, estilo “van” com, no máximo, 03 (três) anos de fabricação ou 100.000 (cem mil quilômetros) - o que ocorrer primeiro, câmbio mecânico, com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros sentados além do motorista, com sistema de travamento de portas, ar-condicionado, bancos equipados com cintos de segurança. Poderá ser movido a gasolina, etanol ou diesel. Deverá apresentar ar-condicionado, direção hidráulica, freios ABS, Airbag, e conter todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN, além de estribo, este último item a ser utilizado em situações de passageiro deficiente físico ou com dificuldade de locomoção.
• - O referido veículo deverá ser de livre quilometragem para uso da CONTRATANTE, que o utilizará para transporte de seus colaboradores em condições seguras durante o horário indicado pelo Departamento de Recursos Humanos.
• - Observa-se que os serviços executados pelos condutores da CONTRATANTE terão como pontos de chegada e partida os endereços abaixo: Local de saída/ Destino: “Estação Carandiru (Metrô)”, localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, ao lado da estação, Carandiru - São Paulo/SP; Destino/ Local de Saída: FUABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, localizado na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
• - A CONTRATADA deverá observar o Anexo I - Grupo IV da IN 03 de 15 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - SLIT/MPOG.
Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008 | ||||
ANEXO I - Tabela de classificação, utilização e caracterização dos veículos oficiais | ||||
Grupo | Utilização | Características | Usuário | |
IV - Veículos de serviços comuns | No transporte de pessoal a serviço | Transporte coletivo | [...] van - capacidade e motorização compatíveis com o serviço | Servidores por necessidade do serviço |
(*) Material extraído e adaptado (grifos nossos) da Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação, aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências.
Das Obrigações da Empresa Vencedora
• A CONTRATADA deverá disponibilizar, com exclusividade, o veículo com base nas características descritas.
• Assumir integral responsabilidade pela qualidade do veículo fornecido, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
• Substituir o veículo que apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento, desde que de acordo com a legislação em vigor.
• Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente
a FUABC-CHSP ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
• Deverá ainda se responsabilizar pelas despesas de conserto, substituição de peças (por desgaste natural do uso), revisões, correções, ajustes, e demais valores relativos à locação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos à mão de obra, fretes e taxas, salvo se comprovado através de laudo técnico que a CONTRATANTE deu causa por uso indevido (negligência, imperícia ou imprudência).
• A manutenção preventiva será por conta da CONTRATADA, devendo comunicar antecipadamente a CONTRATANTE e proceder imediatamente a substituição do veículo por um reserva, desde que siga modelo “van” e acompanhe documentação atualizada.
• O prazo limite de 02 (dois) dias para a substituição do veículo “volante” (assim denominado aquele que substituir o contratado enquanto perdurar a manutenção preventiva) poderá ser prorrogado a critério da FUABC-CHSP, desde que, para tanto, a empresa vencedora ofereça justificativa pertinente e que não ofereça riscos ao planejamento da Instituição, caso contrário a FUABC-CHSP se reserva no direito de proceder à notificação e consequente abatimento de valores.
• Observar necessidade de: reparar ou substituir peças ou mesmo o veículo, no caso de acusar defeito de fabricação ou funcionamento; bem como manter assistência técnica, partes e peças de reposição, após a descontinuidade de fabricação.
• Responder todas as indagações da Diretoria Geral da Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, ou a quem esta determinar, referente ao objeto do presente.
• A empresa vencedora deverá adotar todas as medidas de segurança necessárias, dentro das exigências legais.
• Deverá observar todas as normas impostas pelas autoridades públicas e aplicáveis ao objeto do presente.
• Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições que culminaram na sua classificação como vencedora.
• Responsabilizar-se integralmente pelos préstimos, nos termos da legislação vigente, principalmente no tocante aos artigos obrigatórios e características do veículo que venham a ser exigidos por lei.
• Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar a Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, por meio de preposto, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final.
• A CONTRATADA, a partir da comunicação expressa da CONTRATANTE, quanto a eventual falha, vício ou dano a que esta última não tenha dado causa, terá que realizar imediata substituição por outro veículo em iguais condições de uso, a partir da comunicação do fato por escrito ou da constatação do problema por profissional técnico da CONTRATADA.
• Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos acordados.
• Garantir a execução plena do objeto deste sem qualquer interrupção, independente de eventuais necessidades de adaptação, desde o aceite.
• A empresa vencedora deverá indicar um profissional responsável pelo atendimento à Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário em todos os assuntos pertinentes à entrega do veículo, o qual executará o papel de preposto.
• Realizar troca de óleo em oficina própria ou indicada, sem que para tanto haja qualquer gasto para a CONTRATANTE.
• Deverá informar imediatamente eventual alteração, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo.
• Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos servidores indicados pela Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário para acompanhamento da execução, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
• Manter a atualização de documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições.
• O combustível será por conta da CONTRATANTE, entretanto, caberá à CONTRATADA realizar a entrega do veículo com combustível em quantidade suficiente para abastecimento inicial (inclusive será avaliada a quantidade na entrega e recebimento do veículo quando este for para manutenção preventiva da CONTRATADA).
• A empresa vencedora deverá apresentar as documentações insertas na Carta Convite a que se refere o presente.
• Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, a CONTRATADA deverá disponibilizar estrutura de suporte e atendimento mecânico, bem como efetuar a troca do veículo no prazo máximo de 02 horas (em horário comercial) e de até 12 (doze) horas (após horário comercial), a partir da notificação feita pela Administração.
• Disponibilizar o veículo em caráter permanente na ocasião da assinatura do contrato, devendo, na mesma oportunidade, apresentar cópia dos documentos do veículo, devendo ser atualizados os dados junto a CONTRATANTE sempre que houver substituição de veículo.
• Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste termo de referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
• Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção no veículo colocado à disposição da FUABC-CHSP, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza.
ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM MOTORISTA PARA A FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRO HOSPITALAR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
CONTRATADA:
Por este instrumento, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRO HOSPITALAR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 57.571.275/0019-21, estabelecido na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor Geral Rogério Anhon Bigas, brasileiro, administrador, portador da cédula de identidade RG n° 18.029.241, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro, a
, com sede na Rua , nº - ,
/SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , neste ato representada por ,
, , , portador de cédula de identidade RG nº
SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, tendo em vista o constante e decidido no processo nº 0340/2023, têm como justo e acordado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA obriga-se perante a CONTRATANTE a ceder em locação veículo automotor, em quantidade de 01 (um), sem condutor, conforme solicitação bem como proposta da CONTRATADA a fim para atender às necessidades da Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, dentro das especificações presentes no Ato Convocatório, termo de referência e seus anexos, anexos, os quais para todos os efeitos fazem parte integrante desta avença.
CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERISTICA DO VEÍCULO
2.1 - O veículo em referência deverá apresentar as seguintes características:
2.1.1 - O veículo deverá ser de propriedade da CONTRATADA, estilo “van” com, no máximo, 03 (três) anos de fabricação ou 100.000 (cem mil quilômetros) - o que
ocorrer primeiro, câmbio mecânico, com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros sentados além do motorista, com sistema de travamento de portas, ar- condicionado, bancos equipados com cintos de segurança. Poderá ser movido a gasolina, etanol ou diesel. Deverá apresentar ar-condicionado, direção hidráulica, freios ABS, Airbag, e conter todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, além de estribo, este último item a ser utilizado em situações de passageiro deficiente físico ou com dificuldade de locomoção;
2.1.2 - O referido veículo deverá ser de livre quilometragem para uso da CONTRATANTE, que o utilizará para transporte de seus colaboradores em condições seguras durante o horário indicado pelo Departamento de Recursos Humanos;
2.1.3 - Observa-se que os serviços executados pelos condutores da CONTRATANTE terão como pontos de chegada e partida os endereços abaixo: Local de saída/ Destino:” Estação Carandiru (Metrô)”, localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, ao lado da estação, Carandiru - São Paulo/SP; Destino/ Local de Saída: FUABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, localizado na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX;
2.1.4 - A CONTRATADA deverá observar o Anexo I - Grupo IV da IN 03 de 15 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - SLIT/MPOG;
2.1.5 - O veículo em referência deve ser de propriedade da CONTRATADA, assim permanecendo ao longo do presente contrato;
2.1.6 - Trata-se de locação de veículo para transporte de livre quilometragem, vez que a CONTRATANTE se incumbirá dos pagamentos relativos ao combustível gasto, para seu uso exclusivo, tendo em vista o transporte de seus colaboradores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo a critério da CONTRATANTE, mediante interesse da CONTRATADA, ser prorrogado, desde que respeitado o prazo limite disposto pelo Regulamento de Compras da CONTRATANTE;
2.2 - Findo o prazo, a CONTRATANTE se obriga a devolver o veículo automotor, em que a CONTRATADA deverá indicar pessoa devidamente habilitada, após a realização de vistoria, a ser conduzida pelos representantes de ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 - Os direitos e obrigações atribuídas a CONTRATANTE neste contrato não poderão ser transferidos ou cedidos a terceiros;
3.2 - A CONTRATADA compromete-se a manter confidenciais todos e quaisquer dados e informações a que tenha acesso em razão deste Contrato, durante e após o término do mesmo, sob ônus, no decorrer deste, de rescisão contratual sumária, de maneira que a CONTRATADA não revelará nem transmitirá de forma alguma quaisquer dados ou informações sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
3.3 - Quaisquer modificações e acréscimos não previstos pertinentes ao objeto contratado somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual, devidamente aprovado pela Diretoria Geral da CONTRATANTE e somente poderão ser realizadas através de termo aditivo;
3.4 - Os serviços de manutenção preventiva deverão estar embutidos no valor mensal e serão executados por mão de obra qualificada e em conformidade com as normas técnicas correspondentes;
3.5. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, a CONTRATADA deverá disponibilizar estrutura de suporte e atendimento mecânico, bem como efetuar a troca do veículo no prazo máximo de 02 horas (em horário comercial) e de até 12 (doze) horas (após horário comercial), a partir da notificação feita pela Administração;
3.6 - O prazo limite de 02 (dois) dias para a substituição do veículo “volante” (assim denominado aquele que substituir o contratado enquanto perdurar a manutenção preventiva) poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, desde que, para tanto, a empresa vencedora ofereça justificativa pertinente e que não ofereça riscos ao planejamento da Instituição, caso contrário a CONTRATANTE se reserva no direito de proceder à notificação e consequente abatimento de valores.
3.7 - O veículo deverá ser entregue acompanhado de documentação técnica, quais sejam: manuais e eventuais laudos emitidos, incluindo a apólice de seguro, licenciamento, IPVA, quitados pela CONTRATADA;
3.8 - Em caso de troca de veículo, deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, atualizar os documentos junto à CONTRATANTE;
3.9 - O veículo será vistoriado diariamente, para que sejam verificadas as condições de conservação e limpeza, pelo Gestor do Contrato, ou por colaborador por ele designado;
3.10 - O veículo deverá ser de propriedade da empresa CONTRATADA, devendo ser comprovado na assinatura do contrato, não se admitindo a subcontratação;
3.11 - Os veículos (aqui considerado também o veículo “volante”) deverão manter as características e cor padrão de fábrica, não sendo permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logomarca que identifique a empresa CONTRATADA;
3.12 - A empresa deverá relacionar o veículo de sua propriedade, que servirá como substituto, de modo a informar: modelo, ano de fabricação, cor e nº da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
3.13 - Ao longo de todo o pacto contratual o veículo ficará estacionado na unidade da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX (fundos da unidade), não podendo ser recolhido para as dependências da CONTRATADA, salvo em casos fortuitos em que não seja possível o pernoite do veículo na garagem da CONTRATANTE. Nestes casos ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, mediante autorização expressa do Gestor do Contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados aos veículos no período de permanência;
3.14 - A adjudicação ocorrerá de maneira exclusiva, em todos os dias da semana, inclusive nos sábados e domingos;
3.15 - O veículo estará sujeito à verificação quanto a: conferência, inspeção, teste ou análise, a ser realizada por responsável da CONTRATANTE, de acordo com as normas vigentes;
3.16 - Ocorrendo reprovação, a CONTRATANTE se reserva no direito de devolver o veículo reprovado, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas daí decorrentes e imediata reposição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Além das obrigações assumidas neste contrato, a empresa CONTRATADA incumbe-se:
4.1.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a ceder em locação o veículo automotor conforme exigido, a qual deverá estar em perfeitas condições de uso e de segurança;
4.1.2 - Arcar com todas as despesas de entrega, impostos e taxas, decorrentes da locação e outras que eventualmente venham a recair sobre o objetivo do presente e manter os documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições atualizados;
4.1.3 - Responder a todas as indagações das Diretorias Geral da CONTRATANTE, ou a quem estes determinarem, referentes à locação do veículo, bem como atender todas as exigências contratuais;
4.1.4 - Deverá observar todas as normas impostas pelas autoridades públicas e aplicáveis a realização da locação, bem como respeitar as normas de segurança da
CONTRATANTE, sendo que a afronta por parte da CONTRATADA às normas internas da CONTRATANTE poderá ensejar na rescisão imediata do contrato de locação;
4.1.5 - A CONTRATADA, a partir da comunicação expressa da CONTRATANTE, quanto a eventual falha, vício ou dano a que não tenha dado causa, terá que realizar imediata substituição por outro veículo automotor, em iguais condições de uso, a partir da comunicação do fato por escrito ou da constatação do problema por profissional técnico da CONTRATADA.
4.1.6 - Assim que finda a manutenção corretiva e desde que o veículo esteja em perfeitas condições de uso a CONTRATADA poderá realizar nova substituição para a reposição do veículo.
4.1.7 - Substituir o veículo que apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento, desde que de acordo com a legislação em vigor.
4.1.8 - Deverá manter em sua unidade, aparelho telefônico e/ou móvel, a fim de que sejam comunicadas quaisquer ocorrências para substituição do(s) equipamento(s) ou para correção de falhas.
4.1.9 - Deverá ainda se responsabilizar pelas despesas de conserto, substituição de peças, revisões, correções, ajustes, e demais valores relativos à locação do veículo, com assistência veicular permanente isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos à mão de obra, fretes e taxas, salvo se comprovado através de laudo técnico que a CONTRATANTE deu causa por uso indevido (negligência, imperícia ou imprudência).
4.1.10 - Acompanhar a entrega do veículo, através de supervisão técnica.
4.1.11 - A empresa CONTRATADA fará uma vistoria semestral no veículo, durante a vigência do contrato, a título de manutenção preventiva e, caso haja algum componente que dependa de substituição deverá fazê-lo sem custo para a CONTRATANTE.
4.1.12 - O veículo automotor, objeto deste contrato estará coberto por apólice de seguro, de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá ser apresentada anualmente e em tempo, para que o objeto do presente permaneça coberto durante o período em que perdurar o contrato firmado.
4.1.13 - Assumir integral responsabilidade pela qualidade do veículo fornecido, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
4.1.14 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.1.15 - A manutenção preventiva será por conta da CONTRATADA, devendo comunicar antecipadamente a CONTRATANTE e proceder imediatamente a substituição do veículo por um reserva, desde que siga modelo “van” e acompanhe documentação em dia.
4.1.16 - Observar necessidade de: reparar ou substituir peças ou mesmo o veículo, no caso de acusar defeito de fabricação ou funcionamento; manter assistência técnica, partes e peças de reposição, após a descontinuidade de fabricação.
4.1.17 - Responsabilizar-se integralmente pela locação, nos termos da legislação vigente, principalmente no tocante aos artigos obrigatórios e características do veículo que venham a ser exigidos por lei.
4.1.18 - Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar a CONTRATANTE, por meio de preposto, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final.
4.1.19 - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos acordados, mesmo na ocorrência de paralisação dos serviços, por parte dos funcionários da empresa vencedora, sem que isso acarrete quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE.
4.1.20 - Deverá garantir a execução plena do objeto deste sem qualquer interrupção, independente de eventuais necessidades de adaptação, desde o aceite.
4.1.21 - A empresa vencedora deverá indicar um profissional responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à entrega do veículo, o qual executará o papel de preposto.
4.1.22 - Realizar troca de óleo em oficina própria ou indicada, além de pneus e demais peças devido a desgaste habitual e/ou que se fizerem necessárias em virtude do tempo ou de quilometragem completada, sem que para tanto haja qualquer gasto para a CONTRATANTE.
4.1.23 - Deverá informar imediatamente eventual alteração, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo.
4.1.24 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos servidores indicados pela CONTRATANTE para acompanhamento da execução, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
4.1.25 - O combustível será por conta da CONTRATANTE, entretanto, caberá à CONTRATADA realizar a entrega do veículo com combustível em quantidade
suficiente para abastecimento inicial (inclusive será avaliada a quantidade na entrega e recebimento do veículo quando este for para manutenção preventiva da CONTRATADA).
4.1.26 - A CONTRATADA deverá apresentar as documentações insertas no Ato Convocatório a que se refere o presente.
4.1.27 - Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, a CONTRATADA deverá disponibilizar estrutura de suporte e atendimento mecânico, bem como efetuar a troca do veículo no prazo previsto no 4.1.16, a partir da notificação feita pela Administração.
4.1.28 - Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste termo de referência, devendo orientar os empregados nesse sentido.
4.1.29 - Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção no veículo colocado à disposição da CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - A CONTRATANTE compromete-se a:
5.1.1 - Promover os pagamentos avençados neste instrumento das condições e prazos especificados e ora acordados.
5.1.2 - Comunicar por escrito ou por telefone imediatamente a CONTRATADA, qualquer problema que venha a ser constatado na prestação de serviços.
5.1.3 - Instruir seus colaboradores para utilizar o veículo, os equipamentos e acessórios, zelando por sua conservação.
5.1.4 - Permitir que técnicos habilitados e prepostos da CONTRATADA examinem o veículo e seu eventual veículo volante, a fim de verificar a observância das normas de utilização, desde que haja autorização antecipada e não coincida com o horário do transporte.
5.1.5 - O veículo deverá ser utilizado dentro das normas para o seu bom funcionamento; em caso de mau funcionamento, ou qualquer outro fato que não se revele normal deverá imediatamente interromper seu uso e proceder ao comunicado a CONTRATADA.
5.1.6 - Compromete-se a não destruir ou danificar o veículo, bem como comunicar à CONTRATADA sobre qualquer ato de terceiro que venha a perturbar ou restringir a posse, por qualquer forma.
5.1.7 - Compromete-se ainda a manter a guarda do veículo e de seus acessórios de forma a devolvê-los ao final do contrato, nas mesmas condições e conservação em que se encontravam quando do início deste, ressalvadas as condições de desgastes naturais.
5.1.8 - Não alienar, ceder, sublocar o objeto deste contrato ou os direitos decorrentes do presente contrato, nem de qualquer forma permitir que os equipamentos entrem na posse de terceiros não autorizados.
5.1.9 - Poderá ocorrer inspeção do veículo, desde que previamente agendada e autorizada pela CONTRATANTE.
5.1.10 - Zelar para que o veículo automotor em referência e seus acessórios somente sejam manuseados por pessoal devidamente habilitado, através de treinamento operacional, sob pena de responder pela má ou inadequada utilização.
5.1.11 - A CONTRATANTE se responsabilizará por eventuais multas de trânsito aplicadas no período em que estiver na posse do veículo, desde que tenham relação com a atuação do profissional condutor, devendo indicar o condutor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.1.12 - A CONTRATANTE deverá disponibilizar local adequado e seguro para estacionamento do veículo.
5.1.13 - Comprovar e relatar, por escrito, eventuais irregularidades.
5.1.14 - Manter escala atualizada, bem como ordens de serviço, a fim de verificar os condutores nos horários e dias.
5.1.15 - Fiscalizar em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no processo, implicando no direito de rejeitar veículo ou suas manutenções quando se revelarem insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações quando for o caso.
5.1.16 - Situações como furos nos pneus e avarias no veículo correm por conta da CONTRATANTE, de modo que a franquia do seguro ficará por sua conta.
5.1.17 - Em caso da empresa vencedora promover atrasos no cumprimento de suas obrigações além do limite estabelecido caberá a CONTRATANTE realizar comunicação oficial.
5.1.18 - Em todas as vezes em que houver manutenção por parte da CONTRATADA caberá à CONTRATANTE apresentar profissional devidamente capacitado para acompanhar a entrega, a quem será reportada toda e qualquer operação e que ficará a cargo de fiscalizar o presente.
5.1.19 - Comunicar por escrito ou por telefone imediatamente a CONTRATADA, qualquer problema que venha a ser constatado.
5.1.20 - O veículo passará por inspeção da CONTRATANTE, de modo que não poderá apresentar estrutura danificada ao momento da entrega.
5.1.21 - Os condutores do veículo no que concerne aos salários e encargos sociais, enquanto perdurar o contrato de locação, serão de responsabilidade única da CONTRATANTE.
5.1.22 - A condução do veículo deverá ser executada por profissionais que possuam habilitação nesse sentido, na categoria “D”.
5.2 - DA FISCALIZAÇÃO
5.2.1 - A FISCALIZAÇÃO será exercida pela CONTRATANTE, a qual comunicará expressamente à CONTRATADA, a designação de funcionários e suas respectivas atribuições para esse fim.
5.2.2 - A execução do Contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no processo ou neste contrato, implicando no direito de rejeitar o que considerar insatisfatório, intimando a execução das devidas modificações quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1 - Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ), pela locação do veículo automotor, tipo VAN e sem motorista, que totalizam para o período de 12 (doze) meses o importe de R$ ( );
6.2 - As despesas com a execução deste contrato correrão por conta dos recursos da Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
6.3 - O preço ajustado ainda inclui todas as despesas com insumos, equipamentos, uniformes, transporte, manutenção dos equipamentos, englobando também os ônus e os encargos trabalhistas e previdenciários e taxas correspondentes e eventuais despesas incidentes;
6.4 - A Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário se compromete em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
6.4.1 - A CONTRATANTE poderá exigir, no ato do pagamento, a comprovação da Regularidade Fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de Regularidade do FGTS, assim como comprovante de quitação do IPVA e licenciamento;
6.4.2 - No caso de eventual atraso, efetivamente motivado pela CONTRATANTE, o valor será atualizado de acordo com a legislação vigente;
6.4.3 - Está excluído o atraso motivado pela CONTRATADA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela CONTRATANTE;
6.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
7.1 - O pagamento será efetuado via boleto bancário em até 30 (trinta) dias, após a apresentação do documento de cobrança, isento de erros, no Departamento Financeiro da CONTRATANTE.
7.2 - Caso se faça necessária à reapresentação por culpa da CONTRATADA, o prazo será reiniciado a partir da entrada do documento no setor financeiro.
7.3 - No caso de eventual atraso, efetivamente motivado pela CONTRATANTE, o valor será atualizado de acordo com a legislação vigente.
7.4 - Está excluído o atraso motivado pela CONTRATADA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE PREÇOS
8.1 - Este contrato será executado sob o regime de preço fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses;
8.2 - A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza;
8.3 - Em havendo prorrogação do presente contrato, ultrapassados 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, com base no Índice anual autorizado pelo Governo do Estado de São Paulo, ou índice que o substitua em seu conteúdo, na falta ou demora em sua publicação;
8.4 - Eventual reajuste deverá ser precedido de solicitação por escrito da CONTRATADA, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio da apresentação dos cálculos para apreciação e conferência da CONTRATANTE;
8.5 - A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento do objeto do presente serão aqueles repassados pela Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo, em razão do Contrato de Gestão nº 1871976/2019, firmado entre a Fundação do ABC e a Secretaria de Saúde, para gestão do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário;
8.6 - A CONTRATANTE se compromete em pagar preço irreajustável desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo ente público para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão (Processo nº 1871976/2019);
8.7 - No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente, pela CONTRATANTE, sempre que:
9.1.1.1 - Houver modificação do projeto das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
9.1.1.2 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto;
9.1.2 - Por acordo entre as partes, sempre que:
9.1.2.1 - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
9.1.2.2 - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
9.1.2.3 - Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato;
9.1.3 – As alterações que incidirem no presente contrato será precedida do termo de aditamento de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior;
10.2 - Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, desde que presentes o contraditório e a ampla defesa;
10.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
10.4 - Considerando que a Fundação do ABC possui contrato com a Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo para o exercício de suas atividades profissionais e que, pode inclusive, ser rescindido pela Secretaria Estadual nos termos da Lei nº 8.666/93, desta maneira, cria-se nesta, em caráter irrevogável e irretratável, CLÁUSULA DE EXCEÇÃO RESCISÓRIA, atinente à rescisão contratual entre as partes desta avença, sem a ocorrência qualquer modalidade penal ou indenizatória previstas em todo o contrato, caso haja rescisão contratual entre a Secretaria e a FUNDAÇÃO DO ABC, devendo esta, entretanto, em razão da excepcionalidade desta cláusula, custear seus deveres contratuais frente ao Contratado na modalidade pro rata até o evento rescisório, sem mais nenhum acréscimo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia;
11.2 – Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do mesmo;
11.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo;
11.4 – Multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE;
11.5 – Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato;
11.6 – As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei;
11.7 – O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
12.1 - Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do presente contrato;
12.2 - Quaisquer acréscimos ou diminuição nos serviços pertinentes ao objeto contratado, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual, devidamente aprovado pela Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, conforme cláusula nona.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como o Ato Convocatório, seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis;
12.2 - Fica eleito o foro Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato;
E, por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no por meio manual ou eletrônico (Medida Provisória nº 2.200-2/2001), na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, ...... de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Bigas
FUABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário (Nome do Representante)
(razão social da empresa contratada)
Testemunhas:
1-
2-
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA (*)
À Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário Ref.: Proposta - Processo nº 0340/2023
Razão Social:
CNPJ nº Endereço:
Telefone:
E-mail:
Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Locação de Veículo Automotor Marca: Modelo: Cor: Ano: Placa: | R$ (por extenso) | R$ (por extenso) |
Declaro para os devidos fins que estão inclusas no valor todas as despesas com tributos e encargos e, ainda, os gastos com documentação veicular e demais explicitados no Ato Convocatório nº 007/2023.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Representante legal:
Empresa:
CNPJ:
(*) A proposta deverá estar em papel timbrado da empresa participante e seguir conforme exigido.
[logotipo da empresa] DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Ref.: Ato Convocatório nº 007/2023
Declaro, para todos os fins de direito, que os colaboradores, administradores e sócios desta empresa, não têm qualquer assunção de cargo ou vínculo de parentesco para com a Fundação do ABC, suas mantidas e seus colaboradores, gestores, diretores e representantes, restando à Fundação do ABC isenta de toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, mas não somente, que possa ser a ela atribuída quanto à veracidade da declaração ora prestada.
São Paulo, de de 2023
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE TRABALHO
Pelo presente Termo, , portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº , neste ato representando a empresa
, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº ,
com sede à
, vencedora do Processo Administrativo nº 0340/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de veículo automotor sem motorista para a Fundação do ABC - centro hospitalar do sistema penitenciário a Fundação do ABC, DECLARA, sob as penas da lei, que a Empresa possui corpo funcional próprio, em conformidade com as normativas, resoluções, acordos sindicais e legislações vigentes, com vínculo formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho; bem como não adota práticas de trabalho escravo, trabalho infantil e de subemprego em relação a nenhum de seus funcionários.
DECLARA, ainda, estar ciente de que a ausência de veracidade de qualquer afirmativa contida neste Termo ensejará na imediata desclassificação da empresa do Processo Administrativo, na imediata rescisão do presente contrato a qualquer tempo, caso já tenha sido formalizado, bem como na declaração de impossibilidade de participar de qualquer procedimento de contratação junto às mantidas da Fundação do ABC pelo período de 05 (cinco) anos.
São Paulo, de de 2023
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Através da presente, , portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº , com endereço à , neste ato representando a empresa , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº
, com sede à , vencedora do Processo Administrativo de nº 0340/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de veículo automotor sem motorista para a Fundação do ABC - centro hospitalar do sistema penitenciário DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa se responsabiliza inteiramente no caso de seus funcionários e/ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária, quando do seu regular pagamento.
São Paulo, de de 2023
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
TERMO DE DECLARAÇÕES
À FUABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário
Ref.: Ato Convocatório nº 007/2023
(Razão social da empresa vencedora), (CNPJ nº), sediada no (endereço completo), representada por (nome e qualificação completos) declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento referenciado, apresentando perfeitas condições para execução do objeto do referido emitido pela Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Igualmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos ao Ato Convocatório em causa e firmamos nossa plena concordância com as condições estabelecidas no presente certame e seus anexos.
São Paulo, de de 2023
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Ref.: Ato Convocatório nº 007/2023
Eu, (nome e qualificação completos), representando a empresa (razão social), assumo o compromisso de manter a confidencialidade de toda documentação, informação e dados a que tiver acesso em razão do contrato de prestação de serviço de controle integrado de pragas urbanas com a Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Comprometo-me a guardar sigilo absoluto, e não divulgar, revelar, ou reproduzir, por quaisquer meios, documentações, informações e dados pertencentes à Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Declaro ainda estar ciente de que toda e qualquer informação que diga respeito às instalações da Fundação do ABC - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário estão cobertas pelo sigilo, ante o caráter prisional do Nosocômio.
Encontro-me ciente de que, no caso de descumprimento do referido contrato, poderá haver responsabilização civil e criminal.
São Paulo, de de 2023
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
[logotipo da empresa] DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
São Paulo, de de 2023
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamento o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2023
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Ref.: Ato Convocatório nº 007/2023
O Presente Termo de Responsabilidade pelo Tratamento de Dados Pessoais - Fornecedores (“Termo”) se destina a todos os fornecedores de produtos ou prestadores de serviços, suas subsidiárias e afiliadas (“Fornecedor” ou “Fornecedores”), e objetiva cientificá-los sobre a forma como deverão tratar os dados pessoais aos quais tenham acesso em razão de seu relacionamento com o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC. O presente Xxxxx é parte integrante do instrumento contratual firmado com a instituição.
1. DEFINIÇÕES DA LGPD
1.1. Antes de mais nada, é importante que você entenda as definições criadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n.º 13.709/2018 reproduzidas neste Termo:
Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 13.709/2018 em todo o território nacional;
Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais;
Dado Anonimizado: Xxxx relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Dado Pessoal: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Encarregado de Dados (DPO): Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Pessoa Natural: Também conhecida como pessoa física é o ser humano propriamente dito dotado de capacidade;
Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do controlador;
de tratamento;
Tratamento: Toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Transferência Internacional de Dados: Transferência de Dados Pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
2. COLETA E TRANSFERÊNCIA DE DADOS
2.1. Para a realização de suas atividades regulares, o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC poderá transferir os dados pessoais ao fornecedor ou solicitar que o fornecedor realize a coleta dos dados pessoais dos Titulares de Dados, diretamente destes ou por meio de bancos de dados disponíveis, fornecidos pela Instituição. Quando o fornecedor tratar dados pessoais em nome do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC será considerado operador de dados pessoais e deverá realizar o tratamento dos dados apenas segundo as instruções fornecidas pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário – Fundação do ABC;
2.2. Caso seja um operador, o Fornecedor não possuirá nenhum direito de tratamento independente dos dados pessoais transferidos. Em qualquer caso, todo o tratamento de dados pessoais deve ser realizado somente de acordo com as disposições da LGPD e demais regulamentações aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
3. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
3.1. O Fornecedor se obriga a:
a) Tratar os dados em acordo com a legislação aplicável, incluindo o Tratamento em consonância com os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas;
b) Somente Tratar Dados Pessoais mediante instruções documentadas e informar, imediatamente, caso considere que qualquer instrução viola a LGPD ou qualquer lei ou regulamentação aplicável;
c) Não reutilizar ou compartilhar Dados Pessoais, exceto se instruído ou autorizado pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC previamente, ou se exigido pela lei aplicável e, nesse caso, o Fornecedor deverá informar ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário – Fundação do ABC sobre essa exigência legal antes do efetivo tratamento;
d) Não realizar Transferência Internacional de Dados Pessoais sem a aprovação prévia e por escrito do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC, exceto quando a transferência de dados ocorrer para um país reconhecido pela ANPD como tendo um nível adequado de proteção;
e) Manter uma estrutura interna com medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir que o Tratamento realizado em nome do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC atenda aos requerimentos de segurança e confidencialidade da LGPD, incluindo a implementação de procedimentos adequados de gerenciamento de direitos de acesso, retenção, criptografia e segurança dos Dados Pessoais;
f) Não subcontratar ou terceirizar o Tratamento dos Dados Pessoais sem autorização prévia e expressa do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC e, ainda assim, sempre mediante contrato escrito, impondo as mesmas obrigações estabelecidas pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC para seus fornecedores, incluindo obrigações de segurança e confidencialidade;
g) Disponibilizar ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento com as obrigações aqui elencadas e (i) permitir e contribuir com a realização de auditorias, incluindo inspeções e investigações, e (ii) prestar assistência ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC, inclusive na realização de avaliações de impacto à proteção de dados e garantia do exercício dos direitos dos titulares;
h) Se responsabilizar pelo Tratamento de Dados Pessoais que realizar em desacordo com a Legislação Aplicável, bem como por eventuais omissões ou erros cometidos em nome próprio ou por qualquer de seus empregados, prepostos, representantes, terceiros e subcontratados;
i) Excluir ou devolver todos os Dados Pessoais conforme solicitado pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário – Fundação do ABC, após o término da prestação dos serviços relacionados ao contrato e excluir cópias existentes, exceto se a legislação autorizar o armazenamento de tais dados;
j) Manter a confidencialidade de todas as informações do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC a que tiver acesso em razão do relacionamento comercial entre as partes, protegendo e não as divulgando para terceiros, salvo se a divulgação for prévia e expressamente autorizada pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC.
4. DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS
4.1 O Fornecedor declara que está ciente dos direitos dos Titulares de Dados previstos na LGPD, incluindo, os seguintes:
a) Confirmação de que existe tratamento dos seus dados pessoais;
b) Acesso aos próprios dados pessoais;
c) Correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
e) Portabilidade dos dados pessoais para outro fornecedor de um serviço ou produto, sujeito à regulamentação da autoridade nacional;
f) Solicitação de apagamento ou anonimização dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto quando a lei autorizar a manutenção destes dados por outro fundamento;
g) Informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC tenha realizado o uso compartilhado dos seus dados pessoais;
h) Informações sobre a possibilidade de não dar consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais sobre as consequências de tal ação; e
i) Revogação de seu consentimento, quando o tratamento tenha sido feito com base no consentimento do titular.
4.2 O Fornecedor cooperará para permitir que o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC cumpra o exercício de direitos pelos Titulares dos Dados, o que incluirá: (a) o fornecimento de todas as informações solicitadas pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC. (b) a prestação de assistência conforme razoavelmente solicitado pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC para permitir que esta cumpra a solicitação pertinente, responda efetivamente as reclamações ou envie as comunicações dentro dos prazos previstos pela LGPD.
5. INCIDENTES DE SEGURANÇA
5.1. O Fornecedor deverá notificar o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC, por meio de seu Encarregado de Dados, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, imediatamente após tomar conhecimento ou suspeitar de um incidente de segurança que possa comprometer a integridade, confidencialidade e/ou disponibilidade de qualquer dado pessoal. A notificação deverá conter, no mínimo:
(i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) as informações sobre os Titulares dos Dados envolvidos; (iii) as informações sobre as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (iv) a descrição das prováveis consequências e riscos relacionados ao incidente de segurança; (v) a descrição das medidas tomadas ou propostas para abordar o incidente de segurança; e (vi) a descrição das medidas que foram ou serão tomadas para reverter ou mitigar os efeitos das perdas relacionadas ao incidente de segurança.
6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS AGENTES DO FORNECEDOR
6.1. O Fornecedor reconhece que, no curso de seu relacionamento comercial, o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC poderá, periodicamente, tratar Dados Pessoais relacionados a funcionários ou indivíduos que atuem em seu nome na prestação de serviços (“Representantes”), com a finalidade de:
a) Preenchimento de cadastro e elaboração de contrato;
b) Execução do objeto do contrato junto ao Fornecedor;
c) Cumprimento de obrigações legais;
d) Comunicação e gestão de relacionamento, contato, fornecimento de informações, envio de comunicados;
e) Realização de pesquisas de satisfação ou de outra natureza;
f) Verificação do histórico pessoal e profissional;
g) Análise e fixação de sinistros, elaboração de dossiês para gerenciamento de riscos;
h) Avaliação de performance dos serviços prestados;
i) Preparação de respostas a autoridades no âmbito de processos judiciais ou administrativos, em cumprimento de deveres legais, regulatórios ou quaisquer outros licitamente exigíveis ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC, ou em defesa de seus direitos e interesses legítimos;
j) Exercício de direitos em processos legais e para propósitos legítimos de negócio do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário – Fundação do ABC;
k) Apuração de irregularidades e ilícitos cometidos pelo fornecedor no desempenho dos serviços prestados; e
l) Realização de atividades de prevenção contra fraude e atividades ilícitas, incluindo medidas para proteção do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário – Fundação do ABC, de Clientes e/ou terceiros.
6.2. É responsabilidade do Fornecedor, atuando na qualidade de Controlador dos Dados dos Representantes, garantir que (i) os Dados recebidos pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC sejam coletados e compartilhados em acordo com a legislação aplicável, e (ii) os Representantes sejam informados sobre as atividades de tratamento de Dados Pessoais realizadas pela Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - Fundação do ABC.
6.3. O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário – Fundação do ABC poderá coletar informações publicamente disponíveis, além dos seguintes dados pessoais dos Representantes do Fornecedor:
a) Nome completo;
b) Data de nascimento;
c) Gênero;
d) Nacionalidade;
e) Número de telefone fixo e telefone celular;
f) Estado civil;
g) Endereço completo;
h) Endereço de e-mail;
i) Dados e imagens da carteira de identidade (RG);
j) Dados e imagens do cadastro de pessoas físicas (CPF/ME);
k) Dados e imagens da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
l) Dados do veículo do Transportador, incluindo identificação do proprietário;
m) Cópia ou números de outros documentos de identificação governamentais;
n) Dados pessoais contidos em contratos sociais e procurações;
o) Organização ou empresa a qual pertence ou esteja relacionado e informações relacionadas;
p) Posição, título ou cargo;
q) Informações de contrato;
r) Dados de geolocalização;
s) Fotografias, coletadas para os sistemas de segurança do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário - FUNDAÇÃO DO ABC;
t) Informações sobre histórico pessoal, profissional e, conforme permitido pela legislação, antecedentes criminais;
u) Informações sobre preferência de comunicação; e
v) Comunicação, verbal ou escrita, mantida entre o Fornecedor e o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário – Fundação do ABC.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.2. Declaro que as informações prestadas acima representam a legítima expressão da verdade e aceito as condições do termo de responsabilidade.
São Paulo, de de 2023
Assinatura do sócio proprietário ou representante legal Nome completo:
CPF:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA FUABC.
A empresa , CNPJ , declara, para os devidos fins legais, estar ciente e de acordo com as normas institucionais, preceitos éticos e de anticorrupção previstos no Código de conduta Ética da Fundação do ABC, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, durante todo o período de vigência do presente contrato, em especial, atender as práticas de antissuborno voltadas aos seus representantes ou por terceiras pessoas a eles relacionadas, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, doação beneficente dentre outros que possam ser caracterizados como subornos, propinas ou ainda prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente qualquer vantagem indevida para garantir negócios com as empresas interessadas em adquirir nossos produtos e serviços.
, de de 20 .
Nome da Empresa:
CNPJ:
Procurador Legal:
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR - DADOS CADASTRAIS BÁSICOS | ||||||||||
Razão social | CNPJ ou equivalente | |||||||||
Nome fantasia | Data de constituição / / | |||||||||
Endereço | Número | Complemento | ||||||||
Cidade | Estado | CEP | ||||||||
INFORMAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E GESTÃO DA EMPRESA Apresentar os dados das pessoas físicas e jurídicas que detém participação societária. Se houver alguma pessoa jurídica nesta lista, por favor, indicar os beneficiários finais, até o nível em que haja somente pessoas físicas. | ||||||||||
Nome/Razão social | CPF/CNPJ | Nacionalidade | % Participação | |||||||
As pessoas listadas nos itens anteriores possuem relação de parentesco com algum colaborador em cargo de confiança – Xxxxxxxxxxx, dirigente, diretor, gerente ou coordenador da Fundação do ABC? | ☐ Sim | |||||||||
☐ Não | ||||||||||
Em caso afirmativo informar os seguintes dados: | Nome: | |||||||||
Função: | ||||||||||
Unidade: | ||||||||||
RAMO DE ATIVIDADE | ||||||||||
1. Segmento | ☐ Indústria | |||||||||
☐ Comércio e Serviços | ||||||||||
Principais atividades (CONFORME DESCRIÇÃO NO CNAE): | Atividades secundárias: | |||||||||
PORTE | ||||||||||
2. Receita bruta anual: ☐ Até R$ 60 mil e 1 até empregado (Microempreendedor individual - MEI) ☐ Até R$ 360 mil (Microempresa) ☐ De R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões (Pequena empresa) ☐ De R$ 3,6 milhões a R$ 300 milhões (Média empresa) ☐ Acima de R$ 300 milhões (Grande empresa) | 3. Nº de empregados: ☐Até 19 ☐De 20 a 99 ☐De 100 a 499 ☐Acima de 500 Cobertura geográfica: | |||||||||
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS | ||||||||||
Programa de Integridade | ☐ Sim ☐ Não | |||||||||
Em caso positivo, fornecer uma cópia. | ||||||||||
Código de ética | ☐ Sim ☐ Não | |||||||||
Em caso positivo, fornecer uma cópia. |
A empresa possui política de recebimento e apuração de denúncias de irregularidades por parte de seus steackholders (Canal de Denúncias)? | ☒ Sim ☐ Não | ||
Política de seleção e contratação de funcionários | ☐ Sim ☐ Não | ||
Prevenção e combate à fraude e corrupção | ☐ Sim ☐ Não | ||
Oferta e recebimento de brindes, presentes e hospitalidades | ☐ Sim ☐ Não | ||
Política de registros contábeis e financeiros | ☐ Sim ☐ Não | ||
Proteção de dados | ☐ Sim ☐ Não | ||
Segurança da Informação | ☐ Sim ☐ Não | ||
Due diligence de terceiros | ☐ Sim ☐ Não | ||
Os funcionários recebem treinamentos sobre Código de Ética e/ou outros temas relacionados com ética, integridade e anticorrupção? | ☐ Sim ☐ Não | ||
Em caso positivo, com qual frequencia? | |||
SUPORTE E COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO E LIDERANÇA | |||
O fornecedor possui um órgão ou área responsável pela coordenação ou gestão de suas atividades de Compliance (integridade e conformidade) | ☐ Sim | ||
☐ Não | |||
Este órgão ou área está subordinado à(o): | ☐Presidência ☐Jurídico ☐Financeiro ☐Outro: | ||
O fornecedor possui canal de denúncias? Caso positivo, identificar o fluxo de tratamento das ocorrências, se é garantida a confidencialidade dos dados e a proteção do anonimato aos denunciantes | ☐ Não ☐ Sim. Resposta: | ||
O fornecedor promove treinamentos periódicos sobre suas normas internas, inclusive a seus empregados e demais públicos pertinentes | ☐ Sim ☐ Não | ||
São mantidos registros dos treinamentos, incluindo controle dos participantes e do material utilizado | ☐ Sim ☐ Não | ||
QUESTÕES OPERACIONAIS E REPUTACIONAIS | |||
O fornecedor possui algum tipo de conflito de interesses que impossibilitaria a prestação de serviços a FUABC? | ☐ Não ☐ Sim, qual impedimento: | ||
O fornecedor subcontrata algum de seus serviços ou utiliza intermediários? | ☐ Sim ☐ Não | ||
O fornecedor possui controles financeiros, de tesouraria e contábeis adequados, precisos e atualizados? | ☐ Sim ☐ Não | ||
Possui registros contábeis submetidos à auditoria independente (em caso positivo, informa a empresa de auditoria): | ☐ Sim ☐ Não | ||
A empresa, seus acionistas, conselheiros ou diretores estatutários ou quaisquer empresas em seu grupo econômico estão ou estiveram nos últimos 05 (cinco) anos, de qualquer forma, envolvidos em processos administrativos ou judiciais fundados nas legislações abaixo: | |||
Leis anticorrupção brasileira ou internacionais | ☐ Sim ☐ Não | ||
Lei de improbidade administrativa | ☐ Sim ☐ Não | ||
Lei de licitações | ☐ Sim ☐ Não | ||
Lei de Defesa da Concorrência | ☐ Sim ☐ Não | ||
Processos criminais | ☐ Sim ☐ Não | ||
Em caso de afirmativo à questão anterior, justificar e identificar o andamento do(s) processo(s). | |||
Nome da pessoa envolvida | Justificativa | Andamento | |
XXXXXX EXPOSTA POLITICAMENTE AO CONFLITO DE INTERESSE | ||
Algum proprietário, sócio, acionista majoritário, membro do Conselho de Administração, Diretor e/ou representante da empresa enquadra-se na na condição de PEP, conforme definido no § 1º, artigo 1º, da Resolução COAF n.° 40, de 22 de novembro de 2021? | ||
☐ Sim ☐ Não - Em caso positivo, informe quem é a pessoa, a posição ocupada e o órgão do governo: | ||
DECLARAÇÃO | ||
Declaro e atesto para os devidos fins que as informações fornecidas anteriormente, bem como os documentos disponibilizados são verdadeiros e não ocultaram quaisquer dados. Se em algum momento as informações ou documentos apresentados neste questionário não representarem mais a realidade, comprometo-me em comunicar imediatamente a Fundação do ABC e fornecer um relatório complementar detalhando referida mudança. | ||
Local (cidade) | / / Data |
Assinatura do responsável |