CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE ENTRE SI FAZEM SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, QUE ENTRE SI FAZEM SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE: | |||||||||||
Denominação/Nome por Extenso: SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS | |||||||||||
CNPJ/MF: 46.392.072/0005-56 | Inscrição Estadual: Isento | ||||||||||
Sigla/Nome Resumido: SP PGM G PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | Ramo de Atividade: Administração Pública em geral | ||||||||||
Endereço: X XXXXX XXXXX, 000 - 0 XXXXX - XXXX XXXXX | |||||||||||
Cidade: SÃO PAULO | UF: SP | CEP: 01.319-000 | |||||||||
Telefone: 0000-0000/0000-0000 | FAX: 00000000 | ||||||||||
Endereço Eletrônico: | |||||||||||
Nome do Responsável: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | |||||||||||
Cargo: PROCURADOR CHEFE DE GABINETE | RG: 16.261.856-6 | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA: | ||
ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Nome da Diretoria Regional: São Paulo Metropolitana | CNPJ/MF: 34.028.316/0031-29 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx XX - 0x andar – Vila Leopoldina | ||
Cidade: São Paulo | UF: SP | CEP: 00000-000 |
Telefone: 00 0000-0000 | FAX: 00 0000-0000 | |
Endereço Eletrônico: | ||
Diretor Regional: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | ||
RG: 8.285.888 - SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Gerente Comercial/de Vendas XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | ||
RG: 16.472.218-X | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº2014-0.257.725-3, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s);
2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar à ECT a inclusão ou a exclusão de serviços no presente contrato, procedimentos estes que deverão ocorrer por meio de termo aditivo.
2.2.1. A inclusão de serviços(s) dar-se-á após análise da viabilidade pela ECT, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura do termo aditivo;
2.2.2. A exclusão ocorrerá mediante comunicação formal de qualquer uma das partes, com prova de recebimento e aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
2.2.2.1 Quando a solicitação de exclusão ocorrer concomitantemente à solicitação de inclusão de mesmo serviço ou serviço substituto, com cota mínima superior, a exclusão e inclusão ocorrerá na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
2.2.3. Encontram-se definidas na Ficha Resumo anexa, rubricada pelas partes, as informações contratuais relativas aos serviços prestados.
2.2.3.1. Quando de aditamento visando a inclusão e/ou exclusão de ANEXOS, a Ficha Resumo deverá ser atualizada e rubricada pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a:
3.1. Informar à ECT, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis da data de início das operações, os seus representantes credenciados a utilizarem o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s) deste contrato, se for o caso;
3.1.1. Deverá ser informado à ECT o nome do Órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato e os tipos de serviços a serem utilizados pelo Órgão credenciado;
3.1.2. Controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.
3.1.2.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos, filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pela ECT.
3.1.3. A infração contratual por parte de qualquer das pessoas enumeradas no subitem 3.1.2.1. será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada nos termos deste contrato.
3.2. Indicar no ângulo superior direito do anverso dos objetos, por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento padrão, fornecida pela ECT em arquivo eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) Dados fixos: nome do serviço e a marca Correios;
b) Dados variáveis: número e ano de assinatura do contrato, DRs de origem do contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE.
3.2.1 A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, em objetos distribuídos pela ECT, por meio do presente contrato.
3.2.1.1 A não observância ao uso exclusivo da chancela de franqueamento implicará no pagamento de multa, pela CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor verificado no último faturamento do respectivo contrato.
3.2.1.2 A multa a que se refere o subitem anterior incidirá sobre cada objeto identificado pela ECT e que tenha sido distribuído por terceiros, sem prejuízo das sanções instituídas pela quebra do monopólio postal, se for o caso, limitada a 50% da importância do faturamento tomado como base para sua aplicação.
3.2.1.3 No caso de franquia postal, o órgão ou entidade deverá ser orientada por escrito (carta, ofício, telegrama), no sentido de que não seja, em hipótese alguma, adotada a situação descrita nos subitens 3.2.1. ao 3.2.1.2.
3.2.2. O subitem 3.2 não se aplica aos serviços: Recebimento de contas/Inscrições, Malote, Mensageria, FAX Post, Telegrama, AR Digital, DNE, Caixa Postal, Mala Oficial e selo personalizado, por não utilizarem a chancela de franqueamento padrão.
3.3. Observar as condições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pela ECT, especificadas nos ANEXOS ou nas Tarifas/Tabelas de Preços, quanto a peso, dimensões e demais normas previamente informados pela ECT, inclusive, o endereçamento completo com a utilização do CEP, estabelecidas para cada modalidade de serviço.
3.4. Utilizar embalagens adequadas ao peso, às condições de aceitação e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT.
3.5. Informar à ECT e manter atualizados (por carta, ofício ou telegrama) todos os dados cadastrais, incluindo o(s) endereço(s) para a entrega de xxxxxx(s) e comunicações diversas;
3.6. Informar à unidade de vinculação do contrato o endereço de correio eletrônico, telefones e fax para os contatos que se fizerem necessários e comunicar, de imediato, sempre que ocorrer qualquer alteração;
3.7. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com a ECT.
3.8. Apresentar, obrigatoriamente o cartão de postagem, quando da utilização do(s) serviço(s) e/ou aquisição de produtos postais;
3.8.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos Cartões de Postagem fornecidos pela ECT para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. Na hipótese de seus cancelamentos ou de descredenciamento de preposto, os cartões deverão ser restituídos à ECT no ato da formalização. Quando da rescisão do contrato, a devolução do cartão deve ocorrer na última postagem ao término do prazo da vigência;
3.8.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente à ECT, por meio de correspondência com prova de recebimento;
3.8.1.2. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar à ECT para as providências de substituição, devolvendo o mesmo à ECT;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ECT
4.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados e critérios necessários ao cumprimento da Cláusula Terceira;
b) informações necessárias à execução deste contrato;
c) condições de aceitação de cada serviço e prazos de entrega;
d) especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos;
e) formulários citados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados;
f) tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste contrato e atualizações;
g) os cartões de postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos previstos no(s) ANEXO(s).
Contrato Múltiplo ECT x PMSP - SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS 3
4.2. Estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, as Unidades Operacionais e de Atendimento credenciadas para a prestação dos serviços e/ou venda de produtos, bem como orientá-las a respeito da execução dos serviços;
4.3. Prestar todas as informações necessárias à CONTRATANTE referentes à utilização dos serviços contratados.
4.4. Disponibilizar a fatura de cobrança no site dos Correios, conforme previsto na Ficha Resumo anexa a este contrato;
4.5. Enviar a fatura de cobrança para o endereço indicado pela CONTRATANTE;
4. 6. Executar o(s) serviço(s) previsto(s) no(s) ANEXO(s), conforme normas estabelecidas pela ECT;
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela prestação dos serviços previstos no(s) ANEXO(s) a este contrato, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores contidos nas Tabelas específicas a cada serviço, fornecidas pela ECT, e pelos serviços adicionais e venda de produtos contratados, os valores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais, Preços Internacionais, Preços SEDEX Mundi, Tarifas Documentos e Demais Serviços e Tabela de Produtos, vigentes na data da prestação dos serviços e aquisição de produtos, sendo reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices da modificação das mesmas;
5.1.1. Os valores previstos no subitem 5.1. terão suas vigências adstritas às Tabelas indicadas no mesmo subitem e serão alterados quando da modificação das mesmas;
5.1.1.1. O reajuste das Tabelas mencionadas no subitem anterior observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, indicada no seu próprio texto;
5.1.1.2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.1. poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o
dispuser;
5.2. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para
os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
5.3. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os mesmos serão estabelecidos no próprio ANEXO relativo aos procedimentos do serviço a que se referem os valores e reajustes diferenciados.
5.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pela ECT será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o artigo 1º da Portaria nº 152, de 9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda.
5.5. A ECT deverá informar à CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre que ocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, a ECT disponibilizará à CONTRATANTE, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx , para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) ANEXO(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos.
6.1.1. Adicionalmente, a ECT entregará à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em período posterior.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Cota Mínima Mensal de Faturamento ou valor mínimo por postagem estabelecida para os mesmos, exceto com relação ao serviço de MDP, bem como os serviços SEDEX 40436 e SEDEX 40444, que, se contratados, devem observar a Cota Mínima Mensal de Faturamento estabelecida, respectivamente, na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais e nas Tabelas de Preços específicos, prevalecendo aquela de maior valor, vigente no último dia do ciclo de faturamento do mês de competência do faturamento;
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.3.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira da ECT. Eventual depósito sem a anuência da ECT não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4;
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente da ECT e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou por escrito (carta, ofício, telegrama), e receberá o seguinte tratamento:
6.5.1. reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, a ECT emitirá nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a CONTRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4., independente do prazo necessário para a apuração por parte da ECT;
6.5.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da
fatura;
6.6. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos
relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato serão lançados em fatura posterior, devidamente discriminados.
6.6.1. Os créditos devidos pela ECT, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pela ECT, serão efetivados, preferencialmente mediante crédito em conta corrente ou, em segunda opção, mediante recolhimento via GRU – Guia de Recolhimento da União.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
7.2. A vigência do(s) ANEXO(s) iniciar-se-á, a partir da assinatura do termo aditivo e não excederá a do
contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa;
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo;
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8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede à ECT o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
8.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em fatura
posterior.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pela ECT, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002;
8.1.5.1. Este dispositivo não se aplica aos “Órgãos Públicos Federais”.
8.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas cartoriais, caso haja necessidade de a ECT recorrer ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas à ECT se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias;
9.1.2. por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava; e
9.1.3. na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.;
9.2. Quando ocorrer interesse público, a ECT poderá rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório;
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado à ECT o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados e/ou produtos adquiridos pela CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no(s) ANEXO(s).
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos para repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 2.513.866,00 (Dois milhões, quinhentos e treze mil e oitocentos e sessenta e seis reais).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa:3.3.90.39.00.00 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 4.817
Nota de Empenho nº 87466 data 21/10/2014 Valor: R$5.102,05 Unidade: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
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Elemento de Despesa:3.3.90.39.00.00 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 4.817
Nota de Empenho nº 87435 data 21/10/2014 Valor: R$15.386,34 Unidade:DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD
:
Elemento de Despesa:3.3.90.39.00.00 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 4.817
Nota de empenho nº 87427 data 21/10/2014 Valor: R$397.308,50 Unidade:DEPARTAMENTO FISCAL - FISC
:
Elemento de Despesa:3.3.90.39.00.00 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 4.817
Nota de empenho nº 87445 data 21/10/2014 Valor: R$339,09
Uniidade: DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP
:
Elemento de Despesa:3.3.90.39.00.00 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 4.817
Nota de empenho nº 87460 data 21/10/2014 Valor: R$ 4.712,74 Unidade: DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED
:
Elemento de Despesa:3.3.90.39.00.00 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 4.817
Nota de empenho nº 87450 data 21/10/2014 Valor: R$ 1.017,28 Unidade:DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - DESAP
:
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da
CONTRATANTE e da ECT.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia são inexigíveis, com base no Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ECT não se responsabiliza:
12.1.1. por valor incluído em objetos postados sem a respectiva declaração de valor;
12.1.2. pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da
CONTRATANTE;
12.1.3. por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados;
12.1.4. por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental;
12.2. A responsabilidade da ECT cessa, sem prejuízo do disposto no(s) respectivo(s) ANEXO(s), nas seguintes condições:
12.2.1. quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à
CONTRATANTE;
12.2.2. terminado o prazo para a reclamação, previsto em ANEXO, para cada serviço;
12.2.3. em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.2.4. nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade;
12.3. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
12.3.1. Esses valores serão pagos à CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 6.6.1., Cláusula
Sexta;
12.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no Artigo
13 da Lei nº 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal - UPU;
12.4.1. A ECT se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle de seu conteúdo, na presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário;
12.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.5.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
12.6. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações e programas inerentes aos serviços contratados.
12.6.1 As informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados mencionadas no subitem anterior referem-se a planos de triagem de objetos, softwares de gerenciamento de postagem, soluções logísticas, dentre outras.
12.6.1.1 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
12.7. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes ao(s) serviço(s) prestado(s), assim como aos costumes e normas vigentes.
12.8. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes com a celebração de respectivo Termo Aditivo, se for o caso;
12.9. Em caso de conflito quanto aos aspectos operacionais prevalecem as peculiaridades de cada serviço sobre os termos do presente contrato, estando as disposições previstas no(s) respectivo(s) ANEXO(S);
12.9.1. Havendo lacuna nos ANEXOS, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
São Paulo/SP,
Pela CONTRATANTE: Pela ECT:
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
PROCURADOR CHEFE DE GABINETE | Diretor Regional SPM |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | |
Gerente de Clientes Estratégicos – DR/SPM |
TESTEMUNHAS:
Nome | Nome | |
CPF | CPF |
NÚMERO [ ]
FICHA RESUMO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS | DATA | ||||
/ / | |||||
CONTRATANTE | NÚMERO DO CONTRATO | ||||
SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS | |||||
CÓDIGO ADM | PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL | ||||
/ / a / / | |||||
CICLO DE FATURAMENTO (PERÍODO BASE) | VENCIMENTO DA FATURA | ||||
Serviços prestados do dia 01 ao dia 31 do mês seguinte. | Dia 23 do mês seguinte ao da prestação do serviço (Período Base) | ||||
ENTREGA DA FATURA | DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA | ||||
DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ- ESTABELECIDO 05 (Cinco) dias antes do vencimento da fatura. Obs.: Na hipótese de haver atraso na disponibilização da fatura, o vencimento será prorrogado pelo número de dias do referido atraso, | DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA NA INTERNET 10 (Dez) dias antes do vencimento da fatura. Ficarão disponibilizadas no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx/xxx/xxx ex.cfm as faturas (com código de barras) e os correspondentes extratos, contendo analiticamente os lançamentos que deram origem ao referido documento de cobrança. | ||||
DR DE ORIGEM DO CONTRATO | ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO | COTA MÍNIMA DO CONTRATO | |||
SPM | GECET | POR POSTAGEM | POR FATURAMENTO /MÊS | ||
ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS | |||||
FATURAMENTO | DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO CENTRALIZADO | ||||
SERVIÇOS CONTRATADOS (código/discriminação) | INÍCIO DO SERVIÇO | TÉRMINO DO SERVIÇO | N° DO ANEXO | UNIDADE DE VINCULAÇÃO | COLETA DOMICILIÁRIA SIM/NÃO |
LIMITES DE DIMENSÓES E PESOS | 01 | - |
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS | 02 | TODAS AS UNIDADES PROPRIAS DA ECT | |||
CARTA COMERCIAL | 03 | TODAS AS UNIDADES PROPRIAS DA ECT | |||
SEDEX 40096 | 04 | TODAS AS UNIDADES PROPRIAS DA ECT | |||
REMESSA LOCAL COM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA | 05 | TODAS AS UNIDADES PROPRIAS DA ECT | |||
SERVIÇOS TELEMÁTICOS | 06 | TODAS AS UNIDADES PROPRIAS DA ECT | |||
CORREIO INTERNACIONAL | 07 | TODAS AS UNIDADES PROPRIAS DA ECT | |||
PAC | 08 | TODAS AS UNIDADES PROPRIAS DA ECT | |||
Pela CONTRATANTE: Pela ECT:
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
PROCURADOR ASSESSOR CHEFE DE GABINETE | Diretor Regional SPM |
| |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | |
Gerente de Clientes Estratégicos – DR/SPM |
CONTRATO MÚLTIPLO Nº ECT/DR/SPM X SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS
ANEXO Nº 01
LIMITES DE DIMENSÕES E DE PESOS
1. PESOS E DIMENSÕES DOS OBJETOS
1.1. LIMITES DE PESO
1.1.1. CARTAS NO REGIME NACIONAL
a) peso máximo 2 Kg;
b) faixas de pesos, em gramas, até 500 gramas, consideradas para efeito de tarifação:
Até | 20 |
Mais de 20 | até 50 |
Mais de 50 | até 100 |
Mais de 100 | até 150 |
Mais de 150 | até 200 |
Mais de 200 | até 250 |
Mais de 250 | até 300 |
Mais de 300 | até 350 |
Mais de 350 | até 400 |
Mais de 400 | até 450 |
Mais de 450 | até 500 |
c) aos objetos com peso superior a 500g, serão aplicadas as mesmas condições de VALOR e prestação do SEDEX (encomenda expressa – modalidade SEDEX – tratamento acelerado de objetos).
1.1.2. IMPRESSOS – REGIME NACIONAL (Impresso, Impresso Especial, Mala Direta Postal)
a) postados em maços ou pacotes: máximo de 10kg;
b) postados isoladamente: máximo de 5 kg;
c) acondicionados em malas abertas diretamente pelos editores, distribuidores e seus agentes: máximo de 20kg;
1.1.2.1. Os objetos com peso superior a 1.000 gramas: preço único para cada quilo ou fração excedente.
1.1.3. MALA DIRETA POSTAL DOMICILIÁRIA
1.1.3.1. Peso máximo: 300g.
1.1.4. MALA DIRETA POSTAL ESPECIAL
1.1.4.1. Peso máximo: 500g.
1.1.4.2. Os amarrados não poderão ter peso superior a 4kg.
1.1.5. MALA DIRETA POSTAL BÁSICA
1.1.5.1. Peso máximo: 20kg
1.1.6. ENCOMENDA NACIONAL
MODALIDADE | PESO MÁXIMO | |
Encomenda PAC | ENCOMENDA PAC | 30 KG |
Encomenda Expressa | SEDEX | 30 KG |
SEDEX HOJE | 10 KG |
1.1.7. DOCUMENTOS E ENCOMENDAS INTERNACIONAIS
MODALIDADE | PESO MÁXIMO | |
DOCUMENTO | - econômico e expresso (EMS) | 5 kg |
- prioritário | 2 kg | |
ENCOMENDA | - expressa (EMS) | 30 kg |
- econômica | 20 kg | |
- leve prioritária | 2 kg | |
- leve econômica | 2 Kg |
1.1.8. MALOTE
1.1.8.1. Peso máximo: 30 kg.
1.1.8.1.1. Acima de 30 kg o malote será recusado e devolvido ao cliente.
1.2. LIMITES DE DIMENSÕES
1.2.1. DIMENSÕES MÍNIMAS E MÁXIMAS
a) Dimensões Mínimas
i - Envelope: 90 mm x 140 mm ii - Em forma de rolo:
Comprimento + duas vezes o diâmetro = 170 mm A maior dimensão não pode ser inferior a 100 mm
b) Dimensões Máximas: i - Envelope:¹
Comprimento + largura + espessura = 900 mm
A maior dimensão não pode exceder a 600 mm
ii - Em forma de rolo:
Comprimento + duas vezes o diâmetro = 1.040 mm A maior dimensão não pode exceder de 900 mm
¹ Considerar as mesmas dimensões para impressos dobrados
1.2.2. CARTA-RESPOSTA (CONVENCIONAL) Dimensões máximas: 300 mm x 400 mm
114 mm x 229 mm (forma de envelope) Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
114 mm x 162 mm (forma de envelope)
1.2.3. CARTÃO POSTAL E CARTÃO-RESPOSTA
Dimensões máximas: 105 mm x 148 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
1.2.4. ENVELOPE ENCOMENDA-RESPOSTA
Dimensões máximas: 300 mm x 400 mm Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
1.2.5. FRANQUEAMENTO AUTORIZADO DE CARTAS - FAC Dimensões máximas: 120 mm x 235 mm
Dimensões mínimas: 90 mm x 140 mm
1.2.6. ENCOMENDA NACIONAL
1.2.6.1. Em forma de pacote:
Máximas: comprimento + largura + espessura = 2000 mm Maior dimensão = 1050 mm
Mínimas: 90 mm x 140 mm em uma das faces
1.2.6.2. Em forma de rolo:
Máximas: comprimento + dobro do diâmetro = 2000 mm Maior dimensão = 1050 mm
Mínimas: comprimento + dobro do diâmetro = 170 mm
A maior dimensão não pode ser inferior a 100 mm
1.2.6.3 Em forma de envelope, exceto Encomenda Normal: Mínimas: 114 mm x 162 mm
1.2.7. DOCUMENTOS E ENCOMENDAS INTERNACIONAIS
1.2.7.1. DOCUMENTOS PRIORITÁRIO E ECONÔMICO E MERCADORIAS LEVE PRIORITÁRIA E LEVE ECONÔMICA
MÍNIMAS | MÁXIMAS | |
Caixa e envelope | 90 mm x 140 mm | Comprimento + largura + espessura = 900 mm, sendo a maior dimensão inferior a 600 mm |
Rolo | Duas vezes o diâmetro + comprimento = 170 mm, sendo a menor dimensão superior a 100 mm. | Duas vezes o diâmetro + comprimento = 1040 mm, sendo a maior dimensão inferior a 900 mm. |
1.2.7.2. MERCADORIA ECONÔMICA E EXPRESSA
MÍNIMAS | MÁXIMAS | |
Caixa | 90 mm x 140 mm | Comprimento + largura + espessura = 1,5 m, sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m |
Rolo | Duas vezes o diâmetro + comprimento = 170 mm, sendo a menor dimensão superior a 100 mm. | Duas vezes o diâmetro + comprimento = 2 m, sendo a maior dimensão inferior a = 1,05 m. |
1.2.8. TOLERÂNCIA
1.2.8.1. Deve ser observado que há tolerância de 2 mm nas dimensões estabelecidas neste ANEXO, para mais ou para menos.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
2.2. Demais pesos e dimensões não citados no presente ANEXO estão disciplinados nos ANEXOS dos serviços respectivos.
2.3. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
3. VIGÊNCIA DO ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
CONTRATO MÚLTIPLO Nº ECT/DR/SPM X SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS
ANEXO Nº 02
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
1. Definições
1.1. Aquisição de produtos disponibilizados em Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de varejo, em âmbito nacional.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento, quando da aquisição de produtos.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE a tabela atualizada de preços dos produtos.
3. Preços e Reajustes
3.1. Pela aquisição dos produtos, definidos na Cláusula Primeira do contrato do qual este ANEXO faz parte, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores constantes na Tabela de Produtos e/ou no valor facial do produto, vigentes na data da aquisição;
3.2. Os valores relativos à venda de produtos abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Tabela indicada no subitem 2.2.1., devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das mesmas.
4. Condições de Pagamento
As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz
parte.
5. Disposições Gerais
5.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
5.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
CONTRATO MÚLTIPLO Nº ECT/DR/SPM X SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS
ANEXO Nº 03
CARTA COMERCIAL
1. Definições
1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetos relativos à Carta Comercial, em âmbito nacional, com peso unitário de até 500 (quinhentos) gramas;
1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais: Registro, Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Definir, de comum acordo com a ECT, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1. No caso de holding, informar à ECT os dados necessários de cada filial, empresa coligada e/ou controlada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pela ECT;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela ECT;
2.1.4. Apor nos envelopes:
a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Data de Postagem abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, ou em outro local previamente aprovado pela ECT, precedida da expressão "Data de Postagem" e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo gráfico ou carimbo;
2.1.4.1 Quando o franqueamento ocorrer por meio de estampagem digital de Máquina de Franquear, aposta pela Agência Franqueada de vinculação do contrato, os objetos não deverão conter a chancela de franqueamento e a data de postagem de que tratam as alienas “a” e “b” do subitem 2.1.4;
2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos,
os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro;
2.1.5.1. Caso haja interesse, fazer constar, no envoltório do objeto, a indicação de que o mesmo deverá ser devolvido após a 3ª. tentativa de entrega, não devendo ser direcionado à entrega interna;
2.1.5.1.1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pela ECT.
2.1.6. Definir, juntamente com a ECT, a freqüência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada filial autorizada pela CONTRATANTE;
2.1.6.1. A prestação do serviço de Coleta Domiciliária, sem ônus à CONTRATANTE, por meio do presente ANEXO, está condicionada à quantidade mínima de 500 (quinhentos) objetos por coleta e à viabilidade operacional da ECT;
2.1.6.1.1. A Coleta Domiciliária em quantidade inferior a 500 (quinhentos) objetos, está condicionada à viabilidade operacional e à cobrança de taxa de coleta prevista na tabela de preços “Coleta Programada”.
2.1.6.2. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da freqüência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações.
2.1.7. Fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento - AR, devidamente preenchido, conforme modelo-padrão estabelecido pela ECT;
2.1.7.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Aviso Recebimento – AR esteja diferente do leiaute-padrão estabelecido pela ECT.
2.1.8. Entregar os objetos acompanhados das informações relativas à postagem por meio da Lista de Postagem em meio eletrônico, conforme leiaute fornecido pela ECT;
2.1.8.1. Caso a CONTRATANTE fique impossibilitada de encaminhar as informações relativas à postagem através de meios eletrônicos, contingencialmente, deverá entregar os objetos acompanhados da Lista de Postagem impressa devidamente preenchida em 03 (três) vias, conforme leiaute fornecido pela ECT.
2.1.9. Entregar, ao preposto da ECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições:
a) os objetos que compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem ou Sistema de Blocagem fornecido pela ECT;
b) os objetos deverão, ainda, estar organizados, levando-se em conta na separação: o tipo de objeto (Simples ou Registrado com AR, MP ou VD) e o respectivo porte, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT.
2.1.10. Quando não houver previsão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na(s) Ficha(s) Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horários acertados com a ECT, observando-se o disposto neste ANEXO e mediante apresentação do Cartão de Postagem.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO;
c) a Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva atualização;
d) as faixas numéricas de registro a serem utilizadas na impressão do número de registro em códigos de barras nos objetos postados nesta modalidade.
2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços serão executados, bem como elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada órgão credenciado a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO.
2.2.3. Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s), observando o disposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.1. e 2.1.6.2. do presente ANEXO;
2.2.4. Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentados para postagem, bem como das informações constantes na Lista de Postagem, entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovante do Cliente, emitido pelo sistema de atendimento;
2.2.5. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conforme previsto no subitem
2.1.10. deste ANEXO;
2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para aferição do peso da carga entregue pela CONTRATANTE:
a) efetuar a pesagem da carga total (objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e verificando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagem entregue pela CONTRATANTE;
b) após a pesagem da carga total, extrair uma amostra de objetos para cada porte e tipo de objeto, para conferência do peso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem;
c) após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o peso total líquido estar igual ao informado na Lista de Postagem, ou dentro da margem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de postagem à CONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição;
d) se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista de Postagem e o peso aferido pela ECT, que exceda a margem de tolerância de 2% (dois por cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente para que se posicione quanto à aceitação ou não do peso verificado pela ECT:
I – Aceito o peso aferido pela ECT, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Lista de Postagem em até 24 horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento, considerar o peso verificado pela ECT;
II – Caso não seja aceito o peso verificado pela ECT, solicitar o comparecimento imediato de representante da CONTRATANTE à unidade de postagem para conferência conjunta. Caso o representante discorde do peso, a carga deve ser retirada pelo mesmo.
2.2.7. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento da ECT;
2.2.8. Entregar os objetos postados sob Registro e Aviso de Recebimento - AR nos endereços indicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los, dela colhendo as necessárias assinaturas;
2.2.8.1. Quando se tratar do serviço de Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário, mediante comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considerações:
2.2.8.1.1. Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto para entrega ao próprio destinatário poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim;
2.2.8.1.2. Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado da distribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e o órgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função da pessoa credenciada nos campos
reservados em formulário específico. Quando solicitado o serviço de Aviso de Recebimento - AR, deverão ser apostas as mesmas anotações.
2.2.9. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como os Avisos de Recebimento – ARs correspondentes aos objetos entregues, quando for o caso.
3. Disposições Gerais
3.1. Para a postagem de objetos com Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria – MP e Valor Declarado – VD é obrigatório o uso do Registro;
3.2. A responsabilidade da ECT cessa terminado o prazo de 90 (noventa) dias para a reclamação de objetos postados sob Registro, a contar da data de entrega ou, da expectativa de entrega do objeto;
3.2.1. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.3. Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito de indenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, em caso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento;
3.4. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários;
3.4.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório.
3.5. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações constantes na Lista de Postagem entregue à ECT, citada no subitem 2.1.8. do presente ANEXO;
3.6. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pela ECT à
CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
3.7. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a
CONTRATANTE e a ECT;
3.8. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes;
3.9. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
4. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
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CONTRATO MÚLTIPLO Nº ECT/DR/SPM X SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS
ANEXO Nº 04
SERVIÇO SEDEX - 40096
1. Definições
1.1. Serviço de remessa da linha expressa que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de objetos SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX HOJE e SEDEX MUNDI;
1.2. As remessas expressas nacionais poderão ser postadas com os seguintes serviços opcionais:
a) Declaração de Valor – serviço que permite assegurar o real valor mercantil inerente ao objeto postado, que exceda a indenização automática;
b) Pagamento na Entrega – serviço que entrega a remessa contra pagamento de valor estipulado pelo remetente;
c) Devolução de Documento, DD – serviço que permite o retorno de documento ou de similares, ao remetente, após a entrega do objeto.
d) Coleta Programada - serviço que permite a coleta domiciliária nas localidades com viabilidade operacional;
e) Disque Coleta – serviço que permite a coleta domiciliária a pedido, na área de abrangência prevista;
f) Logística Reversa – modalidade de remessa em devolução à CONTRATANTE, sob processo de pós-venda ou pós-consumo, prestado mediante condições estabelecidas no termo de uso do serviço;
g) Aviso de Recebimento, AR – serviço que possibilita a devolução de aviso contendo data de entrega e assinatura do recebedor do objeto;
h) Xxx Xxxxxxx, MP – serviço que garante a entrega do objeto exclusivamente à pessoa indicada pelo remetente.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Observar as condições e as regras especificadas no termos de prestação dos serviços SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje, disponíveis no portal da ECT, na página dos serviços respectivos;
2.1.2. Observar as condições e as regras especificadas no Termo de Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Remessa de Objetos Postais Internacionais para o serviço SEDEX Mundi, disponível no
portal da ECT, na página respectiva;
2.1.3. Observar as condições e as regras específicas para utilização do serviço Logística Reversa estabelecida no termo de condições de uso do serviço disponível no portal da ECT, na página respectiva;
2.1.4. Observar as condições e as regras específicas para utilização do serviço Devolução de Documento, DD:
Contrato Múltiplo ECT x PMSP - SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS 23
2.1.4.1. O serviço adicional de Devolução de Documento, DD será prestado exclusivamente se a postagem dos objetos for apresentada de forma eletrônica, conforme descrito no subitem 2.1.4.2., seguinte;
2.1.4.2. Na prestação do serviço adicional de Devolução de Documento, DD será necessário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistema próprio, desde que com leiaute de postagem compatível com o sistema da ECT; 2) emita o rótulo de endereçamento do objeto de acordo com o padrão definido pela ECT; e 3) poste o objeto acompanhado do envelope que será utilizado na devolução do documento, o qual deverá ter o leiaute também definido pela ECT.
2.1.5. Produzir, opcionalmente, as etiquetas de código de barras, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pela ECT;
2.1.6. Postar os objetos com etiqueta lógica de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela
ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.1.6.1. Nesse caso, a postagem se dará com a utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.2. A ECT se compromete a:
2.2.1 Fornecer à CONTRATANTE:
a) Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração das informações de postagem em meio magnético quando o cliente optar em utilizar sistema próprio;
b) Etiquetas de registro com código de barras;
c) Faixa numérica para impressão das etiquetas de registro com código de barras (etiquetas lógicas);
d) Sistema padrão para postagem SEDEX Mundi com etiqueta lógica; acesso pelo endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxXxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
e) Leiaute da etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Serviço de
Devolução de Documento, DD;
f) Formulários: Aviso de Recebimento, Certificado de Postagem e Lista de Postagem.
2.2.2. Efetuar a coleta dos objetos ou recebê-los na unidade de vinculação, desde que atendidas todas as disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXO faz parte;
2.2.3. Transportar e entregar os objetos nos endereços indicados, mediante recibo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-las;
2.2.4. Emitir os Avisos de Chegada para os objetos SEDEX Pagamento na Entrega e armazená-los pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, para entrega interna pela Agência da ECT mais próxima do endereço do destinatário;
2.2.5. Restituir à CONTRATANTE os objetos cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.2.6. Indenizar a CONTRATANTE quando ocorrer avaria ocasionada comprovadamente por manuseio indevido no trajeto do objeto, ou extravio, furto ou roubo, enquanto o objeto estiver sob a responsabilidade da ECT;
2.2.7. Restituir à CONTRATANTE quando ocorrer atraso na entrega do objeto comprovadamente ocasionado pela ECT, os preços de postagem, nos termos constantes da respectiva tabela;
2.2.8. A indenização de que trata o subitem 2.2.6. e a restituição de preços de postagem de que trata o subitem 2.2.7. somente serão efetuadas mediante registro de reclamação pela CONTRATANTE;
2.2.9. Ressarcir à CONTRATANTE o valor integral do serviço adicional Devolução de Documento, quando contratado e não prestado ou prestado parcialmente;
2.2.10. Durante os meses de dezembro de cada ano, será acrescido 1 (um) dia útil no prazo de entrega para fins de restituição dos preços postais.
3. Preços e Reajuste
3.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRATANTE pagará à ECT:
3.1.1. Serviço SEDEX – preços constantes da Tabela SEDEX 40096;
3.1.2. Serviços SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX Hoje e SEDEX Mundi – preços constantes das tabelas de preços dos respectivos serviços;
3.1.3. Pagamento na Entrega – preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.4. Declaração de Valor – percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço;
3.1.5. Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.6. Devolução de Documento – preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.7. Coleta Programada – preços constantes da Tabela de Preços de Coleta Programada;
3.1.8. Disque Coleta – preços constantes da Tabela de Preços de Disque Coleta;
3.1.9. Logística Reversa – preços constantes da tabela de preços Logística Reversa.
3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1.a 3.1.9. têm suas vigências adstritas às respectivas tabelas de preços e serão alterados quando da modificação destas;
3.2.1. Os valores definidos na tabela SEDEX 40096, fornecida pela ECT, serão revistos anualmente, para a justa remuneração dos serviços e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.2.2. A periodicidade de reajuste estabelecida no subitem 3.2.1. poderá ser reduzida por determinação do Poder Executivo, conforme dispõe a legislação vigente.
4. Vigência deste ANEXO
O presente ANEXO terá sua vigência iniciada a partir da data de assinatura das partes e encerrada por ocasião do encerramento do Contrato Múltiplo ou por meio de assinatura de termo aditivo, conforme descrito nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato do qual ele faz parte.
* * * * *
CONTRATO MÚLTIPLO Nº ECT/DR/SPM X SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS
ANEXO Nº 05
REMESSA LOCAL COM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA
1. Definições
1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetos relativos à Remessa Local com Comprovação de Entrega, em âmbito local/metropolitano, para o envio exclusivo de [Especificar o tipo de objeto, dentre os documentos a seguir, de acordo com o segmento da Contratante: Notificação, Citação, Intimação, IPTU, Taxas, Contribuições];
1.1.1. A comprovação de entrega será prestada por meio do serviço adicional Comprovante de Entrega - CE.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Definir, de comum acordo com a ECT, as localidades, em âmbito local/metropolitano, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1. Informar à ECT os dados necessários de cada Órgão autorizado a utilizar os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pela ECT;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela ECT;
2.1.4. Apor nos envelopes:
a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Data de Postagem abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, ou em outro local previamente validado pela ECT, precedida da expressão "Data de Postagem" e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo gráfico ou carimbo.
2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos,
os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro;
2.1.6. Definir, juntamente com a ECT, quando for o caso, a freqüência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada Órgão autorizado(s) pela CONTRATANTE;
2.1.6.1. A prestação do serviço de Coleta Domiciliária, por meio do presente ANEXO, está condicionada à quantidade mínima de 500 (quinhentos) objetos por coleta e à viabilidade operacional da ECT;
2.1.6.2. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da freqüência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações.
2.1.7. Fixar em cada objeto o respectivo Comprovante de Entrega - CE devidamente preenchido, conforme modelo-padrão estabelecido pela ECT;
2.1.7.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Comprovante de Entrega - CE esteja diferente do leiaute-padrão estabelecido pela ECT.
2.1.8. Entregar os objetos acompanhados das informações relativas à carga apresentada para postagem, por meio de Lista de Postagem impressa devidamente preenchida em 03 (três) vias, conforme leiaute fornecido pela ECT.
2.1.9. Entregar, ao preposto da ECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições:
a) os objetos que compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem ou Sistema de Blocagem fornecido pela ECT;
b) os objetos deverão, ainda, estar organizados, levando-se em conta na separação o respectivo porte, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT.
2.1.10. Quando não houver previsão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na(s) Ficha(s) Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horários acertados com a ECT, observando-se o disposto neste ANEXO e mediante apresentação do Cartão de Postagem.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1. deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) o Cartão de Postagem para cada Órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO;
c) a Tabela de Preços relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva atualização;
d) o modelo-padrão do formulário Comprovante de Entrega – CE.
2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, em âmbito local/metropolitano, em que os serviços serão executados, bem como elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada Órgão credenciado a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO.
2.2.3. Quando for o caso, coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s), observando o disposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.1. e 2.1.6.2. do presente ANEXO;
2.2.4. Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentados para postagem, bem como das informações constantes na Lista de Postagem, entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovante do Cliente, emitido pelo sistema de atendimento;
2.2.5. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conforme previsto no subitem
2.1.10. deste ANEXO;
2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para conferência da carga entregue pela CONTRATANTE:
a) efetuar a pesagem da carga total (objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e verificando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagem entregue pela CONTRATANTE;
b) após a pesagem da carga total, extrair uma amostra de objetos para cada porte, para conferência do peso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem;
c) após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o peso total líquido estar igual ao informado na Lista de Postagem, ou dentro da margem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de postagem à CONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição;
d) se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista de Postagem e o peso aferido pela ECT, que exceda a margem de tolerância de 2% (dois por
cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente para que se posicione quanto à aceitação ou não do peso verificado pela ECT:
I – Aceito o peso aferido pela ECT, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Lista de Postagem em até 24 horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento, considerar o peso verificado pela ECT;
II – Caso não seja aceito o peso verificado pela ECT, solicitar o comparecimento imediato de representante da CONTRATANTE à unidade de postagem para conferência conjunta. Caso o representante discorde do peso, a carga deve ser retirada pelo mesmo.
2.2.7. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento da ECT;
2.2.8. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como os Comprovantes de Entrega correspondentes aos objetos entregues, quando for o caso.
3. Disposições Gerais
3.1. Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para efeito de indenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, em caso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento;
3.2. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários;
3.2.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes, contidas em um mesmo envoltório.
3.3. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações constantes na Lista de Postagem entregue à ECT, citada no subitem 2.1.8. do presente ANEXO;
3.4. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pela ECT à
CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
3.5. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a
CONTRATANTE e a ECT;
3.6. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes;
3.7. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
4. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
CONTRATO MÚLTIPLO Nº ECT/DR/SPM X SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS
ANEXO Nº 06
SERVIÇOS TELEMÁTICOS
1. Definições
1.1. Prestação dos seguintes serviços nos âmbitos nacional e internacional:
a) Telegrama – canal de acesso: Internet (Sistema de Postagem Eletrônica – SPE e Mídia Eletrônica)
b) Telegrama – canal de acesso: Balcão de Agência;
c) Telegrama – canal de acesso: Fonado;
d) Carta via internet,
e) Serviço Fax Post.
1.2. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais, cujos valores serão acrescidos aos preços previstos para prestação dos serviços elencados no item 1.1., se for o caso:
1.2.1. Para o Serviço de Telegrama via Internet: Cópia de Telegrama (CT) e Pedido de Confirmação de Entrega (PC), ambos podendo ter a opção de ter a entrega física ou eletrônica ao remetente, somente quando utilizado o canal Internet (SPE) e somente em âmbito nacional;
1.2.2. Para os Serviços de Telegrama via Balcão de Agência e Fonado: Cópia de Telegrama (CC) e Pedido de Confirmação de Entrega (PC), somente com entrega física ao remetente;
1.2.3. Para o Serviço de Carta via Internet: Aviso de Recebimento – AR, somente com entrega física ao remetente;
1.2.3.1. A prestação do Serviço de Carta via Internet, somente será disponibilizado sob registro;
1.3. O Serviço de Fax Post, somente será disponibilizado por meio do canal Balcão de Agência;
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Entregar à ECT, através de seus representantes, nas Agências autorizadas, mediante apresentação do(s) cartão(ões) de autorização de postagem, as mensagens de Fax Post destinadas à transmissão para o Fax da CONTRATANTE, contendo os dados necessários com clareza;
2.1.2. Observar as normas e condições gerais de aceitação prevista na Lei 6.538 de 22.06.1978 – Artigo 29;
2.1.3. Obedecer às condições previstas neste Anexo, estabelecidas para os canais de acesso utilizados, conforme descrito a seguir:
2.1.3.1. Condições específicas para utilização do Canal Internet para transmissão de Telegramas e Cartas:
2.1.3.1.1. Possuir acesso à Rede Internet;
2.1.3.1.2. Informar o código de acesso (corresponde ao(s) número(s) do(s) cartão(ões) de postagem), quando da utilização do(s) serviço(s);
2.1.3.1.3. Instalar aplicativos Sistema de Postagem Eletrônica – SPE, Escritório ou Corporativo, fornecidos gratuitamente pela ECT, para transmissão do Telegrama e Carta via internet, em sua estação de trabalho ou em seu servidor, não sendo autorizado à CONTRATANTE, efetuar alterações nos referidos sistemas, nem disponibilização a terceiros;
2.1.3.1.4. Para os serviços adicionais Cópias de Telegrama – (CC) e Pedidos de Confirmação de Entrega (PC), conforme descrito no subitem 1.1. deste Contrato, a CONTRATANTE, deverá instalar o ACROBAT - Reader 5.0 ou superior, em suas estações de trabalho, para o recebimento eletrônico;
2.1.3.1.4.1. Utilizar nos Telegramas destinados ao âmbito nacional, imagens personalizadas obedecendo à formatação, conforme especificações e dimensões:
Cor: monocromática (preto ou tons de cinza); Fundo: transparente;
Formato do arquivo: JPG ou JPEG; Tamanho: máximo de 60 K; Dimensão:
3 linhas: 425 x 43 pixels (150 x 15mm);
5 linhas: 425 x 70 pixels (150 x 25mm).
2.1.3.1.4.2. Submeter a imagem personalizada para aprovação e cadastramento da
ECT;
2.1.3.1.5. Independentemente da fonte utilizada pela CONTRATANTE, no ato da transmissão, a impressão no formulário de entrega do Telegrama será sempre na fonte Helvética, tamanho 12;
2.1.3.1.6. Acompanhar o histórico dos registros de transações disponibilizados pelo sistema da ECT no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar a exatidão dos dados do seu controle;
2.1.3.1.7. Responsabilizar-se pela segurança de seus equipamentos, resguardando o sigilo dos dados de acesso aos serviços fornecidos pela ECT contra qualquer ato, uso indevido, fraude ou violação perpetrada por “Hackers” ou por seus funcionários;
2.1.3.1.8. Para as remessas de Telegramas disponibilizadas por meio de Mídia Eletrônica, com faturamento no valor do canal Internet, a CONTRATANTE disponibilizará o arquivo de Telegrama, de acordo com o layout fornecido pela ECT para captação e transmissão dos Telegramas;
2.1.3.2. Condição específica para utilização do Canal Fonado, para transmissão de Telegramas por telefone, por meio da Central de Atendimento ao Cliente dos Correios – CAC:
2.1.3.2.1. Utilizar a Central de Atendimento ao Cliente dos Correios – CAC pelos telefones:
- 0000-0000: para capitais e regiões metropolitanas
- 0000-000-0000: demais localidades;
2.1.3.2.2. Fornecer ao atendente os dados da empresa, código administrativo, número do cartão de postagem e outros que forem solicitados, para efeitos de identificação e posterior inclusão no faturamento do serviço prestado;
2.1.3.2.3. O uso do Canal Fonado incidirá o pagamento de Taxa de Administração Telegrama Fonado;
2.1.3.3. Condições específicas para utilização do Canal Balcão de Agência, serviço de envio de telegramas em Agências de Correios:
2.1.3.3.1. Utilizar as Agências de Correios credenciadas em Contrato para envio de seus Telegramas;
2.1.3.3.2. Utilizar o produto “Formulário de Telegramas – 74100009-1 (Telegrama Pré- Pago 130 palavras)”;
2.1.3.3.3. Apresentar o formulário preenchido ao atendente, juntamente com o cartão de autorização de postagem fornecido pela ECT;
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer o(s) cartão(ões) de postagem para utilização dos serviços Telemáticos, inclusive para o serviço de FAX POST, entregando-os aos representantes credenciados pela CONTRATANTE;
2.2.1.1. Fornecer o código de acesso (que corresponde ao(s) número(s) do(s) cartão(ões) de postagem) para utilização dos serviços Telegrama e Carta Via Internet, entregando-os aos representantes credenciados pela CONTRATANTE;
2.2.1.1.1. Fornecer via email, as informações de postagem (código de acesso e senha) para utilização dos serviços Telemáticos e Carta Via Internet, em substituição ao cartão de postagem físico mediante solicitação formal da CONTRATANTE;
2.2.1.2. O código de acesso é igual ao número do cartão de postagem;
2.2.1.3. Receber dos representantes credenciados pela CONTRATANTE, por meio das Agências autorizadas, em âmbito nacional, as mensagens de FAX POST e providenciar sua transmissão para o FAX da CONTRATANTE;
2.2.1.4. Receber as mensagens transmitidas do FAX da CONTRATANTE e providenciar a sua entrega;
2.2.1.5. Emitir os Comprovantes, indicando, além dos dados necessários para emissão da fatura, o número do contrato e respectivo código do serviço (FAX POST);
2.2.2. Disponibilizar os serviços adicionais correspondentes a cada serviço e canal, para utilização dos usuários;
2.2.2.1. Captar, transmitir, imprimir e entregar os Telegramas, Cartas via internet e Fax Post com ou sem serviços adicionais, nos endereços indicados, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los, dela colhendo assinatura, data e hora de entrega;
2.2.2.2. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues internamente, em uma unidade própria da ECT, para posterior retirada pelo destinatário;
2.2.2.3. Entregar ao remetente os Pedidos de Confirmação de Entrega (PC) com as devidas informações da entrega, por meio de Correio Convencional ou via e-mail;
2.2.2.4. Entregar ao remetente, o Aviso de Recebimento – AR com as devidas informações por meio do Correio Convencional;
2.2.2.5. Entregar ao remetente as Cópias de Telegrama (CC), por meio de Correio convencional ou via e-mail;
2.2.3. Disponibilizar, sem ônus, o aplicativo Sistema de Postagem Eletrônica - SPE à CONTRATANTE, de acordo com a opção escolhida, SPE simples, escritório ou corporativo, com todas as funcionalidades que permitam a transmissão do Telegrama e Carta via internet;
2.2.3.1. Disponibilizar sem ônus o acesso ao site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , por meio de código de acesso e senha, para uso do aplicativo Sistema de Postagem Eletrônica Simples e acompanhamento do histórico dos registros de transações de toda a família SPE’s;
2.2.4. Encaminhar à CONTRATANTE, via e-mail, os dados de acesso aos serviços contratados (URL, nome do usuário e senha), conforme modalidades escolhidas, mencionadas no subitem 3.11;
2.2.5. Fornecer à CONTRATANTE o código de identificação relativa à imagem, personalizada no Sistema, objetivando a Inserção destas nos Telegramas destinados ao âmbito nacional, submetidos pelo canal Internet;
2.2.6. Fornecer à CONTRATANTE o modelo de layout do arquivo de Telegrama para caso de utilização de Mídia eletrônica;
2.2.7. Receber da CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, os disquetes ou CDs para tratamento e envio dos Telegramas, mediante acordo entre as partes;
2.2.8. Devolver à CONTRATANTE o resultado da importação de seu arquivo em Mídia Eletrônica, indicando os Telegramas processados e os rejeitados;
2.2.9. Devolver à CONTRATANTE, via Postal, os Telegramas e as Cartas via internet cuja entrega física ao destinatário não tenha sido possível, indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.2.10. Disponibilizar no Canal Internet o serviço adicional de Telegramas com imagens para objetos destinados ao âmbito nacional;
2.2.10.1. Disponibilizar imagens próprias, de eventos e datas comemorativas para uso no cabeçalho ou rodapé das mensagens;
2.2.10.2. Cadastrar imagens personalizadas de clientes para uso exclusivo da CONTRATANTE;
3. Da Remuneração e Reajuste
3.1. Preços e Tarifas
3.1.1. A CONTRATANTE pagará pela execução do Serviço de Telegrama de acordo com os canais de acesso utilizados, Carta via internet, Fax Post e Serviços Adicionais e/ou Produtos adquiridos, as tarifas constantes da: Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais; e de Tarifa de Telegramas Internacionais;
3.1.1.1. Para transmissão de Telegramas, a CONTRATANTE, poderá optar em utilizar os 3 (três) canais de acesso (Internet, Fonado e Balcão de Agência), conforme tarifa vigente para cada meio de acesso;
3.1.1.2. Pela utilização do Canal Fonado, será acrescida ao valor a Taxa de Administração Telegrama Fonado, constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.1.3. Pelo agendamento do dia da entrega do Telegrama (Pré-datado) e pela Inserção de imagem, não será cobrado nenhum preço adicional;
3.1.1.4. Pela utilização do serviço de Carta via internet, será cobrada a tarifa correspondente ao da Carta Registrada Comercial, conforme Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente;
3.1.1.5. Para utilização da forma de envio Mídia, será cobrada a tarifa referente ao Telegrama postado no canal Internet;
4. Disposições Gerais
4.1. O Telegrama com imagem somente está disponível no Canal Internet, para Telegramas destinados ao âmbito nacional;
4.2. Para envio de Telegramas destinados ao âmbito Internacional, somente será autorizada utilização do serviço adicional Cópia do Telegrama;
4.3. A ECT disponibiliza à CONTRATANTE, em todos os canais de captação do serviço de Telegrama, a opção de Telegrama Pré-datado.
5. Vigência do ANEXO
5.1. A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito do subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
APENSO GLOSSÁRIO
Serviço de Telegrama – compreende a captação de mensagens expressas tipo Telegrama, pelos canais Internet, Fonado e Balcão de Agência, para transmissão eletrônica e entrega física, no âmbito nacional ou internacional, ao destinatário, de acordo com os procedimentos operacionais de cada produto ou serviço;
Serviço de Fax Post, é o serviço que a ECT disponibiliza em suas unidades de atendimento, em três modalidades de origem e destino:
• Fax do usuário (remetente) para o Fax da Agência da ECT, a mensagem é entregue fisicamente ao destinatário;
• Fax da Agência ECT para o Fax do Usuário;
• Fax da Agência ECT para o Fax da Agência ECT, para entrega física da mensagem ao destinatário.
Canal Internet é o meio de acesso para transmissão de Telegrama via Web;
Canal Fonado - serviço de envio de telegramas por telefone, por meio da Central de Atendimento ao Cliente dos CORREIOS – CAC - pelos telefones:
- 0000-0000: para capitais e regiões metropolitanas
- 0000-000-0000: demais localidades;
Canal Balcão de Agência - serviço de envio de Telegramas em Agências de Correios; Considerar como Canal Balcão de Agência, todos os telegramas que são postados nas Agências Próprias, Agências Franqueadas, Agência Comercial de Correios Tipo 1 (Própria e Terceirizada), Agência Filatélica, Agência de Correio Satélite, Agência de Correio Comunitária e o Centro de Serviços Telemáticos – CST.
Mídia Eletrônica - meio eletrônico contendo arquivos de dados de Telegramas em layout específico;
Carta via internet - É o serviço por meio do qual pode ser remetido diretamente através da web, de seu desktop, cartas registradas, com ou sem AR;
Sistema de Postagem Eletrônica – SPE é um sistema que tem como objetivo facilitar o envio de Telegramas e Cartas com a utilização da Internet, que possibilita o acesso direto com os Correios, em ambiente seguro, disponível nas versões – SPE simples, SPE escritório e SPE corporativo;
No canal Internet será disponibilizada o uso de Imagem. A Inserção de imagem – Telegrama contendo desenhos gráficos, ilustrações ou textos no cabeçalho e/ou rodapé, serão oferecidos de forma gratuita. As imagens são disponibilizadas pela ECT ou fornecidas pelo cliente, mediante cadastramento prévio; Pré-datado – serviço adicional oferecido de forma gratuita ao cliente, onde se agenda a data da entrega;
Serviços Adicionais:
• Pedido de Confirmação de Entrega – PC: serviço adicional pago, que informa ao remetente os dados de entrega do Telegrama, nome do recebedor, data e hora;
• Cópia do Telegrama – serviço adicional pago que disponibiliza ao remetente a cópia do texto contendo os dados de encaminhamento do Telegrama enviado. Disponível também para os Telegramas Internacionais.
• AR – Aviso de Recebimento - É o serviço que, através do preenchimento de modelo próprio, permite comprovar, junto ao remetente, a entrega de objeto postado sob registro, com ou sem declaração de valor.
CONTRATO MÚLTIPLO Nº ECT/DR/SPM X SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS
ANEXO Nº 07
CORREIO INTERNACIONAL
1. Definições
1.1. Serviços de Remessa de Objetos Internacionais, bem como a venda de embalagens e produtos postais (selos e Pré- franqueados) relativos aos serviços do Correio Internacional.
1.1.1. Os serviços previstos para o Correio Internacional que abrange este ANEXO são:
a) Documentos: Econômico e Prioritário;
b) SEDEX Mundi (Documentos e Mercadorias);
c) Carta Mundial e Aerograma Internacional;
d) Mercadorias: Leve Internacional e Mercadoria Econômica;
e) Express Mail Service -EMS (Documentos e Mercadorias).
f) Sur Postal (Documentos)
g) Mala M
02. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE concorda e se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, emitido pela ECT, apenso ao presente ANEXO, e disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões, utilização de serviços opcionais e outras estabelecidas pela ECT;
2.2.2. Utilizar embalagens adequadas ao peso, condições e natureza do conteúdo, conforme recomendações da ECT;
2.2.3. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com as normas da ABNT;
2.2.4. Observar as orientações contidas em guias e informativos a serem fornecidos pela ECT;
2.2.5. Observar a proibição de inclusão dos objetos relacionados no art. 13 da Lei N° 6.538, de 22/06/1978;
2.2.6. Efetuar Seguro Obrigatório quando da inclusão de objetos classificados como: papéis representativos de valor ao portador, jóias, cédulas e moedas fora de circulação, cheques ao portador e metais preciosos, observadas as condições de aceitação;
2.2.7. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo, ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada;
2.2.8. Postar os objetos em Unidades previamente acordadas com a ECT;
2.2.9. Utilizar, para confecção de listas de postagem, o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, quando fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou sistema eletrônico próprio, quando compatível e autorizado pela ECT;
2.2.10. Quando da postagem de mercadorias, apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos ou utilizando o Sistema de Gerenciamento de Remessas Internacionais, fornecido pela ECT, aplicativo da ECT disponibilizado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou produzido por sua própria conta;
2.2.11. No caso de coleta domiciliária apresentar os objetos nas condições estabelecidas pela
ECT;
2.2.12. Apresentar no ato da postagem dos objetos o CARTÃO DE POSTAGEM;
2.2.13. Quando optar por confecção própria dos formulários obrigatórios, confeccioná-los segundo modelos fornecidos pela ECT;
2.2.14. Restituir à ECT os "CARTÕES DE POSTAGEM", por ocasião da rescisão do ANEXO ou descredenciamento de preposto;
2.2.15. Em caso de perda ou extravio do "CARTÃO DE POSTAGEM", a CONTRATANTE
deverá informar o fato à ECT, de imediato, por escrito;
2.2.16. Informar à ECT, por meio de correspondência, o endereço para apresentação das
faturas;
2.2.17. Informar à ECT, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando ocorrer mudança de endereço para entrega das faturas;
2.2.18. Solicitar, quando for o caso, a coleta de encomendas, nas condições estabelecidas pela
ECT;
2.2.19. Anexar o respectivo Aviso de Recebimento Internacional, já devidamente preenchido, a cada objeto, se for o caso.
2.3. A ECT se compromete a observar integralmente o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
2.4. A ECT se obriga a:
2.4.1. Fornecer à CONTRATANTE:
a) Cartões de Postagem;
b) Certificados e Listas de Postagem;
c) Etiquetas de Serviço;
d) Aviso de Recebimento Internacional;
e) Formulário de Postagem – AWB.
f) Modelos para confecção pela CONTRATANTE de "Lista de Postagem" e Formulários de Postagem – AWB; e
g) Guias informativos dos serviços.
2.4.1.1. Opcionalmente, o cliente poderá produzir os formulários: Certificados/Lista de Postagem, Aviso de Recebimento, Formulário de Postagem - AWB e imprimir o código de barra, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pela ECT;
2.4.2. Coletar os objetos, quando existir viabilidade operacional, de acordo com as especificações previamente acordadas;
2.4.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos até os locais de destino e pela entrega nos respectivos endereços, por meios próprios ou por serviços contratados de terceiros;
2.4.3.1. No caso de restrição de entrega no endereço do destinatário indicado no AWB, a remessa será entregue conforme legislação do país de destino e/ou normas internas dos CORREIOS (ou de seus contratados);
2.4.4. Restituir os Avisos de Recebimento Internacionais à CONTRATRANTE, relativos aos objetos entregues e aos objetos cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.4.5. Restituir à CONTRATANTE os objetos com devolução pedida cuja entrega não tenha sido possível, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar;
2.4.6. Indenizar à CONTRATANTE, no caso de mercadorias e de documentos registrados, quando ocorrer extravio por culpa exclusiva da ECT ou de terceiros contratados pela ECT;
2.4.6.1. As indenizações serão feitas de acordo com as previsões constantes no termo de condições de que trata o subitem 2.1. e nas Tabelas de Preços e Tarifas dos respectivos serviços;
2.4.6.2. Não haverá o pagamento de indenização se for constatada a inobservância do disposto nos subitens 2.1. ao 2.2.; e
2.4.6.3. No caso de Seguro com cálculo do valor por estimativa, a ECT se reserva o direito de comprovar o valor real do conteúdo.
3. Preço, Descontos e Reajuste
3.1. Preços e Tarifas
3.1.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à ECT respectivamente, os preços previstos na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional e os relativos às embalagens e aos produtos pré-franqueados constantes na Tabela de Produtos Internacionais, vigentes na data da prestação dos serviços.
3.1.2. Para a Coleta Domiciliária, o preço será o mesmo praticado para os objetos expressos do regime interno;
abaixo:
3.1.3. Não haverá cobrança da coleta domiciliária quando for atendido um dos requisitos
a) Pelo menos 1 objeto a ser coletado for da modalidade expresso;
b) Pelo menos 3 objetos forem da modalidade Leve Internacional;
c) Pelo menos 5 objetos forem da modalidade Mercadoria Econômica;
d) Quando a coleta compreender objetos do regime interno regulamentados para a coleta.
3.2. Promoções
3.2.1. A CONTRATANTE participará, automaticamente, de programas promocionais ou de fidelidade, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional, com exceção do Sedex Mundi, para o qual há um termo de adesão específico.
3.2.1.1. A ECT se reserva o direito de alterar ou excluir os programas promocionais ou de fidelidade, de forma unilateral, a qualquer tempo, sem apresentar quaisquer justificativas à CONTRATANTE.
3.3. Reajuste
3.3.1. Os preços definidos para os serviços e produtos previstos neste Contrato têm suas vigências adstritas às tabelas mencionadas no subitem 3.1.1 deste Anexo, sendo alterados quando da modificação das mesmas.
3.3.1.1. Os preços e as tarifas relativos aos serviços e produtos abrangidos por este contrato serão reajustados nas mesmas datas e segundo os mesmos índices de atualização das respectivas tabelas e tarifas
4. Condições de Pagamento
4.1. As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1. Em caso de extravio de documentos registrados, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor do Seguro Automático previsto na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional;
5.2. Em caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, a responsabilidade da ECT está limitada aos valores e critérios de indenização estabelecidos no TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS, apenso ao presente ANEXO;
5.3. A CONTRATANTE responderá pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrente do conteúdo dos objetos postados;
5.4. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
5.5. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
5.6. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a
ECT.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem
2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
APENSO
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REMESSA DE OBJETOS POSTAIS INTERNACIONAIS
1. OBJETO DO TERMO
1.1. Este TERMO apresenta as Condições Gerais de Prestação dos Serviços de Remessa de Objetos Internacionais contratado pelo REMETENTE junto aos CORREIOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - , à exceção das obrigações dispostas em Contratos específicos assinados por empregado autorizado dos CORREIOS.
2. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
2.1. Objeto Postal Internacional é todo documento ou mercadoria encaminhada sob um mesmo AWB - Airway Bill ou CN 22, após ser aceito pelos CORREIOS para ser entregue ao destinatário.
2.1.1. Os documentos instrutivos da remessa são: o formulário de postagem e o formulário de postagem do Serviço SEDEX MUNDI, ambos chamados neste documento de AWB.
2.2. Os serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis são:
a) Documentos: Prioritário e Econômico;
b) Carta Mundial e Aerograma Internacional;
c) SEDEX MUNDI, para Documentos e Mercadorias;
d) Mercadorias: Leve Internacional e Mercadoria Econômica;
e) Express Mail Service (EMS ): Documentos e Mercadorias;
f) Sur Postal: Documentos;
g) Mala M.
Contrato Múltiplo ECT x PMSP - SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS 42
3. DA ACEITAÇÃO
3.1. O REMETENTE e os CORREIOS aceitam que as condições estipuladas neste TERMO prevaleçam no caso de qualquer conflito ou inconsistência com outra declaração escrita ou verbal existente entre as partes, sendo que nenhum empregado dos CORREIOS tem autoridade para alterar os termos e condições estabelecidas, ou fazer qualquer promessa em nome dos CORREIOS.
3.2. Caso qualquer das cláusulas deste TERMO seja, por qualquer motivo, desprovida da executoriedade, os demais termos e condições permanecerão integralmente em vigor.
3.3. O CN 22 deve ser utilizado no serviço Leve Internacional, sem finalidade comercial. Nos demais casos, o documento utilizado será o AWB. Documentos acondicionados em envelopes não necessitam de preenchimento de formulário.
4. DA POSTAGEM
4.1. O REMETENTE poderá enviar, pelos serviços de remessa de objetos internacionais disponíveis, documentos, amostras, presentes e mercadorias comerciais exportados por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
4.2. A postagem está restrita às agências que compõem a rede de cada um dos serviços de remessa.
4.3. Os objetos deverão ser apresentados fechados, ficando o REMETENTE responsável pela veracidade da Declaração de Conteúdo e do valor do objeto. O valor constante da Declaração de Conteúdo não poderá diferir do valor inscrito na Nota Fiscal anexa à remessa, em caso de exportação comercial.
4.4. O valor mercantil máximo das remessas cursadas com Declaração Simplificada de Exportação (DSE), está limitado ao equivalente a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos), observadas as especificações de legislação dos órgãos gestores e anuentes do Comércio Exterior Brasileiro e as restrições dos operadores e autoridades de cada país de destino.
4.5. Não serão aceitas postagens de remessas para entrega contra pagamento de taxas postais pelo destinatário.
4.6. Para o Serviço SEDEX MUNDI não serão aceitas postagens de remessas cujo endereço do destinatário seja Caixa Postal.
4.7. Não serão aceitas postagens de remessas que contenham:
a) Objetos Perigosos como especificado em normas nacionais ou internacionais para transporte aéreo ou terrestre (ICAO – Internacional Civil Aviation Organization, IATA- Internacional Air Transport Association, DAC – Departamento de Aviação Civil, DGR, IMDG-Code, ADR, T.I ou outras);
b) Moeda de valor corrente;
c) Armas e munições;
d) Qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras;
e) Qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino;
f) Bens que constarem como proibidos no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
g) Quaisquer outros bens ou produtos proibidos por lei, tais como, entorpecentes, produtos protegidos pela legislação ambiental, etc.
h) Objetos cuja remessa contraria a Convenção Postal Universal, Regulamento de Encomendas Postais ou o Regulamento de Correspondência.
4.7.1. Adicionalmente, para o Serviço SEDEX MUNDI, não serão aceitos:
• Amostras, Presentes ou Mercadorias com valor mercantil superior ao equivalente a US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares americanos);
• Ouro, jóias ou artefatos de joalheria;
• Gemas e pedras preciosas;
4.7.2. Cabe ao remetente verificar se a remessa não se enquadra nas restrições acima.
4.8. Para obter informações adicionais, o REMETENTE deverá contatar uma das agências dos CORREIOS, acessar o site dos CORREIOS na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) ou a Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 0000-0000 - Destinado a capitais e regiões metropolitanas ou 0800 -725 7282 - para as demais localidades brasileiras.
4.9. No envio de Amostras, Presentes ou Mercadorias, o REMETENTE é o responsável pela apresentação, para encaminhamento junto da remessa, de todos os documentos necessários para desembaraço alfandegário no Brasil e no país de destino, conforme lista abaixo:
2. Nota Fiscal, se pessoa jurídica, ou “Declaração no Campo Informações para Alfândega” do
AWB ou o Formulário CN 22 – Declaração para a Alfândega, se pessoa física.
3. Fatura Comercial (Commercial Invoice);
4. Outros documentos exigidos pelas autoridades do Brasil ou do país de destino.
4.10. A postagem só será concretizada após a aceitação pelos CORREIOS, com a assinatura do seu representante e aplicação do carimbo datador no AWB e com a emissão do recibo financeiro do serviço.
4.11. Seguro Adicional
4.11.1. Não serão aceitas postagens de documentos com declaração de valor, por conseqüência, não será possível contratar o seguro adicional dos CORREIOS.
4.11.2. Para contratar o seguro adicional para remessas de mercadorias, o REMETENTE deverá indicar sua opção na AWB, sendo o único responsável por tal opção e pelo pagamento do respectivo Ad Valorem a título de prêmio do seguro contratado.
4.11.2.1. O valor segurado poderá ser no valor parcial ou total declarado, observado o limite de US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) e o limite aceito pelo país de destino.
4.11.2.2. Para o serviço SEDEX MUNDI mercadoria, o valor segurado poderá ser feito exclusivamente pelo valor total declarado, observado o limite de US$20.000,00.
4.11.3. O valor segurado, contratado em Reais, não poderá exceder o valor real do objeto, conforme indicação constante em Nota Fiscal, no Formulário AWB, CN 22 e no Commercial Invoice, conforme documentos que instruam a remessa (Nota Fiscal, AWB e Commercial Invoice).
4.114. No caso de Seguro com cálculo do valor por estimativa, a ECT se reserva o direito de solicitar a comprovação do valor real do conteúdo.
4.11.5. O limite máximo do valor segurado da mercadoria é US$ 10.000 (dez mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, observados os limites e restrições de cada país de destino, disponíveis em nossas agências e pelo site dos CORREIOS na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
4.11.6. Não será permitida a contratação do seguro adicional dos CORREIOS para cobertura de antiguidades, cerâmicas tais como porcelana, louça decorativa, relíquia ornamental, artigos de vidro, produtos que podem causar perigo ou dano à pessoa humana ou bens dos CORREIOS e de seus contratados, produtos proibidos ou sujeitos a restrições. O seguro adicional não cobre, também, quaisquer danos a objetos frágeis colocados em embalagens não apropriadas e/ou inadequados para transporte pelos CORREIOS.
4.11.6.1. Caso o REMETENTE opte por NÃO fazer seguro adicional das mercadorias, na ocorrência de extravio, espoliação ou avaria da remessa internacional, o remetente terá direito apenas ao Xxxxxx Xxxxxxxx, variável de acordo com a modalidade do serviço contratado.
4.12. Impossibilidade de entrega da remessa no endereço de destino
4.12.1. Para casos de impossibilidade de entrega ao destinatário, o REMETENTE deverá indicar na AWB sua opção de autorizar os CORREIOS a proceder à devolução da remessa ou tratá-la como abandonada.
4.12.2. Caso solicite a devolução da remessa, o REMETENTE fica ciente que lhe serão repassados os custos de devolução, a serem pagos quando da retirada das remessas na agência indicada em Aviso de Chegada.
4.12.3. Serão incluídas nos custos de devolução, as despesas de transporte, despesas de armazenagem, outras taxas cobradas pelo correio de destino, despesas decorrentes da devolução em função de não aceitação dos Objetos Postais Internacionais por autoridade alfandegária, taxas aduaneiras, encargos governamentais e outras despesas atinentes.
4.13. Registro no SISCOMEX
4.13.1. No AWB, o REMETENTE deverá declarar se a remessa está ou não sujeita a Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou Declaração de Despacho de Exportação – DDE, para Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sendo o único responsável pela opção tomada e sua adequação à legislação brasileira.
4.13.2. No caso de exportação por DSE o REMETENTE poderá nomear os CORREIOS como seu representante para que efetue o Registro no SISCOMEX.
4.13.3. Caso o REMETENTE providencie os registros, deverá apor a numeração no campo próprio do formulário de postagem.
4.13.4. Estarão sujeitas ao registro no SISCOMEX as remessas apresentadas pelo REMETENTE
contendo:
a) Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para o Serviço SEDEX MUNDI e acima de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os demais serviços.
b) Mercadorias exportadas por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
4.13.5 Caso o REMETENTE nomeie os CORREIOS como seu agente para registro no SISCOMEX, conforme item 4.13.2, os CORREIOS se responsabilizarão pela inscrição do número da DSE no campo próprio do AWB e informarão o mesmo ao REMETENTE.
4.13.5.1 Quando o REMETENTE nomear os CORREIOS como seu agente para efeitos de Registro no SISCOMEX, estará autorizando os CORREIOS a preencherem em seu nome quaisquer documentos necessários para o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis, e a agir como seu agente para fins de alfândega e controle de exportação, sem, entretanto, haver qualquer responsabilidade dos CORREIOS, com relação às informações prestadas pelo REMETENTE.
4.13.6 No caso de exportações ou remessa de amostras, o REMETENTE se responsabiliza pelo correto enquadramento das mercadorias na Classificação Fiscal de Mercadorias utilizada pela Secretaria da Receita Federal - NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), estendendo essa responsabilidade aos custos e despesas decorrentes de quaisquer informações erradas.
5. DA FISCALIZAÇAO ALFANDEGÁRIA
5.1. Todas as remessas serão apresentadas pelos CORREIOS (ou por seus contratados) para fiscalização pelas autoridades alfandegárias brasileiras.
5.2. A seu critério e a qualquer tempo, as autoridades alfandegárias poderão abrir as remessas contendo mercadorias para verificação do conteúdo.
5.3. No destino, as remessas ficarão sujeitas às regras de fiscalização estabelecidas pelas leis e regulamentos do país de destino. Os Correios ou as Administrações Postais estrangeiras não podem interferir no processo de fiscalização alfandegária.
6. DO TRANSPORTE, DA DISTRIBUIÇÃO E DOS PRAZOS
6.1. Todas as remessas serão transportadas pelos CORREIOS (ou por seus contratados) até o país de destino.
6.2. No país de destino, as remessas serão distribuídas no endereço do destinatário, conforme indicado pelo remetente na própria remessa e/ou AWB.
6.2.1. No caso de restrição de entrega no endereço do destinatário indicado pelo REMETENTE no próprio objeto e/ou no AWB, a remessa será entregue conforme legislação do país de destino e/ou normas internas dos CORREIOS (ou por seus contratados).
6.2.2. As remessas aceitas no endereço do destinatário serão consideradas entregues em perfeitas condições.
6.3. Os prazos estimados de distribuição, em quantidade de dias úteis, estarão disponíveis nas agências, no site dos CORREIOS, na internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 0000-0000 - Destinado a capitais e regiões metropolitanas ou 0800 -725 7282 - para as demais localidades brasileiras.
6.3.1. As remessas internacionais estão sujeitas à retenção pelas autoridades aduaneiras ou governamentais para verificação de conteúdo ou aplicação de tributos de importação ou outros, de acordo com a legislação de cada país. Os atrasos decorrentes desse tipo específico de procedimento não foram considerados nos prazos divulgados.
7. DA DEVOLUÇÃO
7.1. No caso de a entrega se tornar impossível, pela ausência temporária, mudança de domicilio, morte, recusa do destinatário ou por outro motivo, as remessas serão tratadas como abandonadas ou devolvidas, conforme orientação do REMETENTE no AWB.
7.2. O REMETENTE, ao optar pelo recebimento em devolução da Remessa, se responsabiliza por indenizar integralmente os CORREIOS, conforme o descrito no subitem 4.12.2. e 4.12.3.
8. DAS INDENIZAÇÕES
8.1. Atraso
8.1.1. No caso em que ocorrer atraso na entrega do Serviço de SEDEX MUNDI, o REMETENTE terá direito a receber uma indenização no valor dos preços postais pagos, exceto se:
2. A remessa apresentar problemas relacionados à forma de embalagem, ao acondicionamento, à documentação ou ao seu conteúdo.
3. A remessa ficar retida para fiscalização ou pagamento de tributos pelas autoridades competentes no Brasil, em algum país de trânsito, ou no país de destino, cujas despesas ficam a cargo do remetente.
4. As informações do endereço do destinatário constante do AWB não estiverem corretas ou completas, inclusive quanto à indicação do Código Postal do endereço do destinatário.
Contrato Múltiplo ECT x PMSP - SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS 47
5. O endereço de entrega do destinatário estiver situado em área não acessível para entrega.
6. O destinatário estiver ausente do endereço indicado no momento da apresentação da remessa para entrega e não houver outra pessoa para receber a remessa.
7. O destinatário não residir mais no endereço indicado.
8. O destinatário, ou outra pessoa responsável que esteja no endereço indicado, se recusar a receber a remessa.
9. Ocorrer situações de caso fortuito ou força maior, tais como: terremoto, ciclone, tempestade, inundação, guerra, queda de aeronave, embargo, condições climáticas inapropriadas, greves, atos ou omissões de autoridade públicas, etc.
8.2. Extravio, Espoliação ou Avaria Total
8.2.1. No caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, quando tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá à soma das seguintes parcelas:
a) Valor segurado;
b) Preços postais correspondentes à execução do serviço equivalente, na data de autorização do pagamento da indenização.
8.2.2. No caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional contendo mercadorias, quando NÃO tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá à soma das seguintes parcelas:
a) Valor do seguro gratuito, variável de acordo com a modalidade do serviço;
b) Preços postais correspondentes à execução do serviço equivalente, na data de autorização do pagamento da indenização.
8.2.3. No caso de extravio, espoliação ou avaria total de documento com registro, o montante a ser pago corresponderá ao valor relativo ao seguro gratuito e os preços postais, constantes da tarifa postal internacional, vigentes na data da autorização de seu pagamento.
8.3. Espoliação ou Avaria Parcial da remessa
8.3.1. No caso de espoliação ou avaria parcial da remessa internacional contendo mercadorias, quando tiver sido contratado seguro opcional, o montante a ser indenizado corresponderá ao valor da mercadoria faltante que consta na Nota Fiscal ou no AWB proporcional ao Valor Segurado.
8.3.2. No caso de espoliação ou avaria parcial da remessa internacional contendo mercadorias, quando NÃO tiver sido contratado seguro opcional, a importância a ser paga, a título de indenização, será equivalente ao dano causado, proporcional à fração do Seguro Gratuito, variável de acordo com a modalidade do serviço.
8.4. O REMETENTE aceita e concorda que os CORREIOS não serão responsáveis por qualquer outro tipo de prejuízo direto ou indireto, inclusive perda da receita, lucro, mercado, licitações, perda do uso do
conteúdo ou perda de oportunidades, resultante de atraso, entrega equivocada, extravio ou dano da remessa.
8.5. Os CORREIOS não indenizarão remessas extraviadas ou danificadas decorrentes de situações de caso fortuito ou força maior, tais como: terremoto, ciclone, tempestade, inundação, guerra, queda de aeronave, embargo, condições climáticas inapropriadas, greves, atos, omissões de autoridade públicas ou similares que ocorrerem sem que haja culpa dos CORREIOS.
8.5.1. Da mesma forma, os CORREIOS não serão responsáveis por danos de natureza elétrica, magnética ou por perda ou avaria de imagens, gravações eletrônicas, fotográficas ou de filmagens.
8.6. Para fazer jus ao recebimento das indenizações previstas neste TERMO, o REMETENTE deverá apresentar reclamação formal por meio do site dos CORREIOS na internet xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou por meio da Central de Atendimento ao Cliente (CAC), pelo telefone 0000-0000 - Destinado a capitais e regiões metropolitanas ou 0800 -725 7282 - para as demais localidades brasileiras, no prazo de até 90 dias a contar da data da postagem da remessa. Após este prazo, os CORREIOS considerarão a remessa como devidamente entregue, não cabendo mais qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenização por parte do REMETENTE.
8.7. Para o caso de indenização deverá ser respeitado o prazo previsto nos regulamentos a que se sujeitam os CORREIOS, necessário para as averiguações pertinentes.
9. RESPONSABILIDADES DO REMETENTE
9.1. O REMETENTE é responsável pelo pagamento dos preços postais relativos à remessa.
9.2. O REMETENTE deve assegurar-se de que o Objeto Postal Internacional encontra-se adequadamente embalado para transporte e manuseio seguros, e de que o endereço do destinatário indicado no próprio objeto e no AWB, quando for o caso, está completo, incluindo o número de telefone, o código de endereçamento postal e o endereço eletrônico (e-mail), se existentes.
9.3. O REMETENTE, no caso de falha de sua parte no cumprimento de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis a qualquer das obrigações anteriormente descritas, concorda em indenizar os CORREIOS e mantê-los livres e ilesos de toda e qualquer reclamação, reivindicação, responsabilidade ou despesa.
10. RESPONSABILIDADES DOS CORREIOS
10.1 Os CORREIOS responderão por perdas, espoliação ou avaria total nas mercadorias transportadas nos limites estabelecidos no presente Termo.
10.2. A responsabilidade dos CORREIOS pelos Objetos Postais Internacionais está limitada ao processo que se inicia quando do recebimento dos Objetos Postais Internacionais do REMETENTE e se encerra quando da entrega ao destinatário, atentando-se para as excludentes de responsabilidade assinaladas neste instrumento, notadamente as previstas nos subitens 8.5 e 8.5.1., excluindo-se assim, qualquer responsabilidade dos CORREIOS, por fatos ocorridos antes do efetivo recebimento ou depois da efetiva entrega.
CONTRATO MÚLTIPLO Nº ECT/DR/SPM X SAO PAULO SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS
ANEXO Nº 08
SERVIÇO PAC 41068
1. Definições
1.1. Serviço de remessa da linha econômica que consiste no recebimento nas uni-dades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de mercadorias, postadas de forma individualizada ou agrupada por nota fiscal.
1.2. O objeto PAC poderá ser postado com os seguintes serviços adicionais:
a) Declaração de Valor – serviço que permite assegurar o real valor mercantil inerente ao objeto postado, que exceda a indenização automática;
b) Pagamento na Entrega – serviço que entrega a encomenda contra pagamento de valor estipulado pelo remetente;
c) Devolução de Documento, DD – serviço que permite o retorno de docu-mento ou de via de nota fiscal, ao remetente, após a entrega do objeto.
d) Coleta Programada - serviço que permite a coleta domiciliária nas locali-dades com viabilidade comercial;
e) Disque Coleta – serviço que permite a coleta domiciliária a pedido, na á-rea de abrangência prevista;
f) Logística Reversa – modalidade de remessa de mercadorias e documen-tos em processo de pós-venda ou pós-consumo, prestado mediante con-dições estabelecidas no termo de uso do serviço;
g) Aviso de Recebimento, AR – serviço que possibilita a devolução de aviso contendo data de entrega e assinatura do recebedor do objeto;
h) Xxx Xxxxxxx, MP – serviço que garante a entrega do objeto exclusiva-mente à pessoa indicada pelo remetente;
i) Grandes Formatos, GF – serviço adicional que permite a postagem de encomendas nacionais com dimensões acima dos limites previstos no Termo de Prestação de Serviço PAC, mencionado no subitem 2.1.1, entre localidades credenciadas, disponível para consulta no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx).
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Observar as condições e as regras especificadas no termo de prestação do serviço PAC, disponível no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx/Xxxxx_Xxxxxxxxx_xxxxxxx_XXX.xxx);
2.1.1.1. Para a modalidade de postagem agrupada por nota fiscal, deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, as informações em postagem em meio magnéti-co, contendo a dimensão dos objetos e o respectivo número de nota fiscal agru-padora.
2.1.2. Observar as condições e as regras específicas para utilização do serviço Logística Reversa estabelecida no termo de condições de uso do serviço disponí-vel no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- tos/pdf/Termo_de_Uso_Servico_Logistica_Reversa_v_06_10_08.pdf);
2.1.3. Atender as condições e as regras específicas para utilização do serviço De-volução de Documento, DD:
2.1.3.1. O serviço adicional de Devolução de Documento, DD será prestado exclu-sivamente se a postagem dos objetos for apresentada de forma eletrônica, con-forme descrito no subitem 2.1.3.2., seguinte;
2.1.3.2. Na prestação do serviço adicional de Devolução de Documento, DD será necessário que a CONTRATANTE: 1) efetue a postagem de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT, ou sistema próprio, desde que com lei-aute de postagem compatível com o sistema da ECT; 2) emita o rótulo de endere-çamento do objeto de acordo com o padrão definido pela ECT; e 3) poste o objeto acompanhado do envelope que será utilizado na devolução do documento ou de via de nota fiscal, o qual deverá ter o leiaute também definido pela ECT.
2.1.4. Produzir, opcionalmente, as etiquetas de código de barras (etiquetas lógi-cas), de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de cálculo do dígito verificador fornecidos pela ECT;
2.1.5. Postar os objetos com etiqueta lógica de forma eletrônica com utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sis-tema da ECT.
2.1.5.1. Nesse caso, a postagem se dará com a utilização de sistema fornecido pela ECT ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.1.6. Postar as encomendas com dimensões superiores ao padrão conven-cional, exclusivamente entre localidades credenciadas a entregar encomendas Grandes Formatos – GF, disponível para consulta no portal da ECT: (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx.xxx)
2.1.6.1. Limites de dimensões a serem observados na postagem de encomenda com o serviço adicional GF:
a) maior dimensão (comprimento ou largura ou altura): 150 cm;
b) soma máxima das dimensões (comprimento + largura + altura): 300 cm.
2.1.6.2. Na prestação do serviço com adicional GF, a CONTRATANTE deverá efe-tuar a postagem de forma eletrônica utilizando o SIGEP WEB ou sistema próprio com leiaute compatível com o sistema da ECT.
2.2. A ECT se compromete a:
2.2.1 Fornecer à CONTRATANTE:
a) Sistema padrão para postagem eletrônica, ou leiaute para a configuração das informações de postagem em meio magnético quando o cliente optar em utilizar sistema próprio;
b) Etiquetas de registro com código de barras;
c) Faixa numérica para impressão das etiquetas de registro com código de barras (etiquetas lógicas);
d) Leiaute da etiqueta de endereçamento e outros formulários utilizados para o Serviço de Devolução de Documento, DD;
e) Formulários: Aviso de Recebimento, Vale Postal, Certificado de Postagem e Lista de Postagem;
2.2.2. Efetuar a coleta dos objetos ou recebê-los na unidade de vinculação, desde que atendidas todas as disposições previstas na Cláusula Terceira do Contrato, do qual este ANEXO faz parte;
2.2.3. Transportar e entregar os objetos nos endereços indicados, mediante reci-bo, a qualquer pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los;
2.2.4. Emitir os Avisos de Chegada para os objetos PAC Pagamento na Entrega e armazená-los pelo prazo de 07 (sete) dias corridos, para entrega interna pela A-gência da ECT mais próxima do endereço do destinatário;
2.2.5. Restituir à CONTRATANTE os objetos cuja entrega não tenha sido possí-vel, indicando sempre a causa determinante da impossibilidade, na forma regula-mentar;
2.2.6. Indenizar a CONTRATANTE, quando ocorrer avaria ocasionada comprova-damente por manuseio indevido no trajeto do objeto, ou extravio, furto ou roubo, enquanto o objeto estiver sob a responsabilidade da ECT;
2.2.7. Restituir à CONTRATANTE, quando ocorrer atraso na entrega do objeto comprovadamente ocasionado pela ECT, os preços de postagem, nos termos constantes da respectiva tabela;
2.2.8. A indenização de que trata o subitem 2.2.6. e a restituição de preços de postagem de que trata o subitem 2.2.7. somente serão efetuadas mediante regis-tro de reclamação pela CONTRATANTE;
2.2.9. Ressarcir à CONTRATANTE o valor integral do serviço adicional Devolução de Documento, quando contratado e não prestado ou prestado parcialmente;
2.2.10. Durante os meses de dezembro de cada ano, será acrescido 1 (um) dia útil no prazo de entrega para fins de restituição dos preços postais;
2.2.11. O prazo de entrega regulamentar de encomenda PAC postada com serviço adicional Grandes Formatos será acrescido de 3(três) dias úteis.
3. Preços e Reajuste
3.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1, a CONTRA-TANTE pagará à ECT:
3.1.1. Serviço PAC – preços constantes da tabela PAC 41068;
3.1.2. Pagamento na Entrega – preços constantes da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.3. Declaração de Valor – percentual de Ad Valorem constante da tabela de preços do respectivo serviço;
3.1.4. Aviso de Recebimento e Mão Própria – preços constantes na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
3.1.5. Devolução de Documento – preços constantes na Tabela de Preços e Tari-fas de Serviços Nacionais;
3.1.6. Coleta Programada – preços constantes da Tabela de Preços de Coleta Programada;
3.1.7. Disque Coleta – preços constantes da Tabela de Preços de Disque Coleta;
3.1.8. Logística Reversa – preços constantes da tabela de preços Logística Re-versa;
3.1.9. Adicional Grandes Formatos – preços constantes do verso da tabela PAC 41068.
3.2. Os preços estabelecidos nos subitens 3.1.1.a 3.1.9. têm suas vigências adstri-tas às respectivas tabelas de preços e serão alterados quando da modificação destas;
3.2.1. Os valores definidos na tabela PAC 41068, fornecida pela ECT, serão revis-tos anualmente, para a justa remuneração dos serviços e a manutenção do equilí-brio econômico-financeiro do contrato.
3.2.2. A periodicidade de reajuste estabelecida no subitem 3.2.1. poderá ser redu-zida por determinação do Poder Executivo, conforme dispõe a legislação vigente.
4. Vigência deste ANEXO
O presente ANEXO terá sua vigência iniciada a partir da data de assinatura das partes e encerrada por ocasião do encerramento do Contrato Múltiplo ou por meio de assinatura de termo aditivo, conforme descrito nos subitens 2.2. e 2.2.2. do Contrato do qual ele faz parte.