Contract
Contrato Particular de Prestação de Serviço Educacional, que entre si estabelecem, de um lado, Centro de Ensino Xxxxxxx Xxxxxx Ltda, situado à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx- xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000; inscrita sob o CNPJ: 32.928.561/0001-41, e filiais, denominada CONTRATADA e, de outro, o Responsável pelo Aluno/Beneficiário devidamente identificado abaixo no presente instrumento, doravante designado Responsável, e denominado CONTRATANTE que passam a pactuar as seguin- tes condições:
ATENÇÃO:
LEIA ANTES DE ASSINAR. Em caso de dúvidas faça as consultas necessárias.
A MATRÍCULA SOMENTE SERÁ CONFIRMADA, APÓS ASSINATURA DO CON- TRATO E O PAGAMENTO INTEGRAL DA 1ª PARCELA DA ANUIDADE.
A – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecen- do às garantias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, às diretrizes da Educação no Brasil, isto sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Fe- deral, da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e Medidas Provisórias ulteriores, bem como, Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os artigos 104, 107, 221, 389, 418, 427 e 476 todos do Código Civil Brasileiro sendo certo que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de co- nhecimento prévio do Contratante, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e legislação vigente, e desde já, declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (artigo 2º da Lei nº 9.870/99), conhecendo-as e aceitando livremente.
B – DO OBJETO
CLÁUSULA 2ª – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais que está sob a responsabilidade da Contratada na forma de aulas e demais atividades escolares, o planejamento de ensino, a designação de datas para a realização das avaliações periódicas e finais, a fixação da carga horária, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, educacionais e dis- ciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada prestação de serviço contratado, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente enquanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período letivo em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO 1º – As partes acordam que estão excluídos do presente contrato os servi- ços especiais de recuperação, reforço escolar, serviços de acompanhamento individual de avaliações, progressão parcial, adaptação e reciclagem, transporte do aluno até o local de ensino, alimentação, uniforme, quaisquer despesas ou promoções relacionadas a atividades extracurriculares, de naturezas educacionais, esportivas ou sociais, emissão graciosa de 2ª via de documentos escolares, 2ª via de carteira estudantil, custos relativos à 2ª chamada de provas, exames, material didático de uso individual e obrigatório, oferecimento de cursos ou atividades especiais não vinculadas ao objeto do presente contrato, assistência médica, for- necimento de medicações, remoção, assistência terapêutica, odontológica ou jurídica.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante declara, neste ato, ter ciência que o serviço de guar- da-volumes é cobrado a parte pela Contratada por estar excluído do objeto da presta-
ção de serviço educacional, e com isso, o valor da locação e as demais regras para utilização do guarda-volumes está no informativo do aluno que está disponível no site do Darwin, na área do aluno e do responsável, para ciência do Contratante.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante, desde já, autoriza a equipe da Contratada a qualquer tempo a abrir o guarda volume, seja por perda de chave pelo o aluno beneficiário, seja para averiguar a existência de objetos não empenhados no processo de aprendizado, seja para esvaziar o guarda volume, caso o Contratante não cumpra com o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado nas regras divulgadas pela Contratada para que deixe livre de qualquer objeto, e com isso, está ciente e de acordo o Contratante que ao ser esva- ziado o guarda volume pela Contratada, este poderá realizar a doação dos objetos que ali foram deixados pelo aluno beneficiário para terceiros, e isenta a Contratada de qualquer reparação de dano, seja ele moral, material e outros.
PARÁGRAFO 4º – Esse contrato não contempla o fornecimento de livros ou outros materiais didáticos necessários à série em que o aluno é matriculado, que deverão ser adquiridos pela Contratante às suas expensas.
PARÁGRAFO 5º – A Contratada não se responsabiliza e não realiza transporte de alunos.
PARÁGRAFO 6º – PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS – O Contratante, por si e em nome do beneficiário, se compromete a cumprir todos os protocolos (saúde, segurança e higiene) que porventura existam ou sejam adotados pela Contratada e/ou órgãos governamentais para a prestação do serviço.
PARÁGRAFO 7º – O Contratante compromete-se a só encaminhar para a escola o(a) alu- no(o) beneficiário(a) com todos os equipamentos de proteção de uso individual devidos e ne- cessários, referente ao enfrentamento da Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas, co- mo máscaras e outros estabelecidos no Protocolo da Contratada.
PARÁGRAFO 8º – O Contratante compromete-se a não encaminhar para a escola o(a) alu- no(a) beneficiário(a) quando o(a) mesmo(a) estiver apresentando sintomas suspeitos da Co- vid-19 e outras doenças infectocontagiosas, devendo informar a Contratada desta suspeita, assim que tiver ciência. Compromete-se ainda a informar imediatamente a Contratada qual- quer caso suspeito ou confirmado na família ou de pessoas de convívio direto, não podendo encaminhar o(a) aluno(a) beneficiário(a) as instalações escolares até que termine o período de resguardo/quarentena. Em ambos os casos o Contratante deverá apresentar à Contratada os resultados de exames relacionados ao aluno(a) beneficiário(a), além de declaração médi- ca comprovando a ausência de perigo de contágio.
PARÁGRAFO 9º – O Contratante declara estar ciente que a Contratada poderá ofertar a prestação do serviço educacional, garantindo o seu adimplemento nos termos da le- gislação vigente, ainda que de forma alternativa por meio de aulas não presenciais ou de forma híbrida, ou seja, na modalidade de aulas presenciais e não presenciais, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e/ou por determinações go- vernamentais, podendo, inclusive, estabelecer a designação de datas para a realização das avaliações periódicas e finais (presenciais e não presencial), a fixação da carga horária para as atividades educacionais na modalidade presencial e não presencial (remotas/on-line), reorganização dos calendários quando necessário, readequação no seu planejamento pedagógico para aulas não presenciais e presenciais, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, educacionais e disciplinares, a manutenção do espa- ço destinado à adequada prestação de serviço contratado, a escolha e treinamento
pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente para as aulas não presenciais e presenciais, enquanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período letivo em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO 10º – O Contratante registra e concorda que as aulas e demais ativida- des educacionais sendo presenciais e/ou não presenciais, seja na modalidade somen- te não presencial ou na modalidade híbrida – presencial e não presencial – em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, não há qualquer diminuição no va- lor da prestação de serviço educacional.
PARÁGRAFO 11º – O Contratante declara e concorda que é de sua responsabilidade auxiliar o aluno beneficiário em todo o período em que houver aulas não presenciais, seja por fatos imprevisíveis, extraordinários ou por estar amparado pelo atendimento domiciliar, no entanto, eventuais dúvidas do Contratante e/ou do aluno beneficiário, em virtude de tais aulas não presenciais, poderá o Contratante fazer contato com a equipe pedagógica da Contratada, através dos canais de comunicação/atendimento que estão divulgados no manual do aluno e/ou portal do aluno disponibilizado, através do site da Contratada e/ou através dos comunicados enviados pela Contratada perio- dicamente para sanar tais dúvidas, e desde já, a Contratada se compromete a sanar as eventuais dúvidas com a maior brevidade possível.
C – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª – O Contratante declara, neste ato, ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados no período escolar, conforme estipulado em lei.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante registra também ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados nas dependências destinadas pela Contratada, ou locais que forem indicados por este, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógi- ca que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante registra, ainda, ter ciência que o local dos serviços, objeto do presente contrato, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisí- veis, poderá ser alterado a qualquer tempo pela Contratada, seguindo as determina- ções governamentais ou por sua mera liberalidade dependendo da natureza do conte- údo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias, sendo que tal alteração do local da prestação de serviço educacional, não traz qualquer alteração ao objeto do contrato, bem como, a diminuição de valor da prestação de serviço educacional, caso as aulas e atividades pedagógicas venham a ser ministradas no formato não presenci- al.
D – DO REGIMENTO
CLÁUSULA 4ª – O Contratante neste ato concorda e declara estar ciente do Regimento Interno da Contratada que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na área do aluno e responsável que poderá ser acessada pela opção – Darwin on-line, aprovado pela Se- cretaria de Estado da Educação, e sendo justo assume a responsabilidade de estar obser- vando as regras disciplinares e administrativas que o normatizam as atividades do corpo do- cente, discente e de funcionários da Contratada.
a) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência de que é proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de gravação dentro do estabelecimento de ensino, sem a anuência expressa da direção;
b) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Contratada a qualquer tempo, caso o beneficiário do contrato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, desligando-o do estabelecimento de ensino;
c) Obriga-se o Contratante a fazer com que o Aluno cumpra o calendário escolar e horários estabelecidos pela Contratada, assumindo total responsabilidade pelos problemas advin- dos da não observância destes;
d) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Contratada, caso o Con- tratante e o beneficiário não se submetam a Proposta Educacional da Contratada não cumprindo os termos do regimento interno durante o ano letivo (recusar a marcar atendimentos junto a Contratante para ficar ciente das inobservâncias a regras dis- ciplinares; recusar de assinar a ficha de ocorrência do aluno e ficha de atendimento aos pais; recusar de assinar o termo de compromisso, dentre outras), principalmente relacionado às regras disciplinares que estão esclarecidas no referido regimento e na agenda do aluno, para o caso dos alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I e II, que é parte integrante deste negócio jurídico;
e) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Contratada, caso o Con- tratante e o beneficiário venham a divulgar por meio de publicidade, assuntos que envol- vam, direta ou veladamente a logomarca e o nome da escola, dos professores ou funcio- nários, sem autorização da direção, assumindo total responsabilidade pela não observân- cia de tais atitudes e posturas que são proibidas;
f) Em complemento ao Regimento Interno, o Contratante autoriza a Contratada a qualquer tempo em caso de acidentes e/ou em caso de algum tipo de problema de saúde nas de- pendências da escola com o aluno, ora beneficiário, que seja mantido contato de imediato com familiares e seja acionado o serviço de remoção, seja o indicado pelos familiares ou SAMU ou outro que esteja disponível no momento da ocorrência para que o aluno, ora beneficiário seja encaminhado a unidade hospitalar mais próxima, e desde já, o Contra- tante autoriza também a Contratada a designar alguém do seu corpo docente e/ou ad- ministrativo para acompanhar o aluno, ora beneficiário, até que o responsável pelo aluno, ora beneficiário chegue ao seu encontro, isentando, sobretudo, a Contratada de eventu- ais responsabilidades em relação a acidentes e a eventuais problemas de saúde apresen- tado pelo aluno, ora beneficiário, bem como, custos porventura advindos da remoção e unidade hospitalar;
g) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência que é proibido a entra- da de qualquer alimento nas unidades escolares da Contratada, originados de apli- cativos de delivery, tais como, Ifood, Uber Eats, entre outros, exceto se houver au- torização da direção;
h) USO DE TELEFONE CELULAR – Com o objetivo de manter a concentração, bem como o bom aproveitamento das aulas pelos alunos, fica proibida a conversação, bem como a troca de mensagens através de telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula (durante o período de aulas e provas/avaliação), bem como o uso de outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professo- res, salvo em atividades com fins pedagógicos determinadas pela própria equipe da Con- tratada;
i) Em complemento ao Regimento Interno o Contratante, assim como o aluno benefi- ciário, devem respeitar a imagem, marca, reputação e o patrimônio escolar, usando- o de forma adequada, nos termos do Regimento Escolar, inclusive nos ambientes digitais, e colaborar proativamente para a sua preservação;
j) Em complemento ao Regimento Interno a Contratada poderá solicitar ao Contratan- te o apagamento de conteúdos que estejam nos recursos educacionais tecnológi- cos dos alunos, na Internet ou em mídias sociais, sempre que contrários à ética, à
moral, aos bons costumes, à legislação nacional vigente, ao Regimento Escolar e regras da Instituição, bem como quando afetarem o bom relacionamento da comu- nidade escolar ou que possam configurar algum tipo de risco à sua segurança.
E – DOS VALORES
CLÁUSULA 5ª – Pelos Serviços, o Contratante pagará a Contratada, conforme a série que for cursada, uma anuidade calculada segundo os custos vigentes, conforme prazo estipulado na legislação em vigor, a saber:
Série / Ensino / Turno | Valor da anuidade 2024 |
Educação Infantil – Vespertino | R$ 30.004,00 |
Educação Infantil – Integral | R$ 54.834,00 |
1º ao 5º ano do Ensino Fundamental – Vespertino | R$ 30.004,00 |
1º ao 5º ano do Ensino Fundamental – Integral | R$ 54.834,00 |
2º ao 5º ano do Ensino Fundamental – Matutino | R$ 30.004,00 |
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Matutino | R$ 36.608,00 |
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental – Vespertino | R$ 31.148,00 |
1ª a 3ª série do Ensino Médio – Matutino | R$ 38.688,00 |
1ª a 3ª série do Ensino Médio – Vespertino | R$ 31.135,00 |
3ª série do Ensino Médio – Integral | R$ 66.950,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Será devido o valor de 20% (vinte por cento) do total da anui- dade, sem prejuízo do que já foi pago, no caso do avanço escolar previsto no artigo 24, inciso V, alínea c da Lei 9.394 (LDB) e da Resolução nº 3.777/2014 – CEE-ES por se tra- tar de execução antecipada do contrato (promoção antecipada).
F – DA FORMA DE PAGAMENTO DA ANUIDADE
CLÁUSULA 6ª – O Contratante tem como opção de pagamento os valores supra relacio- nados à vista ou parcelado, podendo ser dividido de 10 a 13 parcelas mensais, conforme o plano de pagamento escolhido, constante do preâmbulo deste instrumento, a saber:
Ensino | Série | Turno | Valores 2024 | |||
Plano 13 | Plano 12 | Plano 11 | Plano 10 | |||
Educação Infantil | Infantil III ao V | Vespertino | R$ 2.308,00 | R$ 2.500,33 | R$ 2.727,64 | R$ 3.000,40 |
Infantil III ao V | Integral | R$ 4.218,00 | R$ 4.569,50 | R$ 4.984,91 | R$ 5.483,40 | |
Ensino Fundamental | 1º ao 5º ano | Vespertino | R$ 2.308,00 | R$ 2.500,33 | R$ 2.727,64 | R$ 3.000,40 |
1º ao 5º ano | Integral | R$ 4.218,00 | R$ 4.569,50 | R$ 4.984,91 | R$ 5.483,40 | |
2º ao 5º ano | Matutino | R$ 2.308,00 | R$ 2.500,33 | R$ 2.727,64 | R$ 3.000,40 | |
6º ao 9º ano | Matutino | R$ 2.816,00 | R$ 3.050,67 | R$ 3.328,00 | R$ 3.660,80 | |
6º ao 9º ano | Vespertino | R$ 2.396,00 | R$ 2.595,67 | R$ 2.831,64 | R$ 3.114,80 | |
Ens. Médio | 1ª a 3ª série | Matutino | R$ 2.976,00 | R$ 3.224,00 | R$ 3.517,09 | R$ 3.868,80 |
1ª a 3ª série | Vespertino | R$ 2.395,00 | R$ 2.594,58 | R$ 2.830,45 | R$ 3.113,50 | |
3ª série | Integral | R$ 5.150,00 | R$ 5.579,17 | R$ 6.086,36 | R$ 6.695,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Declara o Contratante que sendo fracionado a primeira parcela da anuidade, a matrícula somente será efetivada quando for feito o pagamento integral da primeira parcela da anuidade.
G – DO VENCIMENTO
CLÁUSULA 7ª – Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícula, e as subsequentes no dia primeiro de cada mês (data de vencimento).
PARÁGRAFO 1º – Caso o Contratante não realize o pagamento no prazo acima estipulado, a matrícula não será considerada efetivada, podendo a vaga ser liberada para a matrícula de um novo aluno.
PARÁGRAFO 2º – Caso o Contratante faça a opção pelo fracionamento da primeira parcela da anuidade, a matrícula somente será efetivada quando do pagamento inte- gral da referida parcela.
H – DO LUGAR DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 8ª – Ajustam os Contratantes que o local do cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que se- rá(ão) efetuado(s) na Agência Bancária que a Contratada assume indicar, através de Bole- tos Bancários que serão entregues ao Contratante ou ao Aluno/Beneficiário e também estão(rão) disponíveis no site do Darwin, área do responsável financeiro, desde o mo- mento da conclusão da matrícula.
PARÁGRAFO ÚNICO – Porventura o(a) Contratante não recepcionar os Boletos Bancários, por razões de extravio no prazo estabelecido, deverá contactar de imediato e comparecer ao Setor de Contas a Receber da Contratada para retirar a 2ª via ou retirá-la no site do Darwin (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
I – DA MORA
CLÁUSULA 9ª – Optando pelo parcelamento, o Contratante terá prazo estipulado na cláu- sula sétima supramencionada podendo, contudo, efetivar o pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês (data limite de pagamento). Não cumprindo o prazo estabelecido, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% (zero virgula zero trinta e três por cento) ao dia e de atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 1º – Comprovada a inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito a Contratada enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Artigo 43, § 2º da lei 8.078 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parcela em atraso, e, desde já, declara estar ciente que o crédito será remetido para advogado ou Sociedade de Advogados para que se proceda à sua cobrança utilizando os meios necessários.
PARÁGRAFO 2º – Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o implemento de obrigações de sua responsabilidade, seja de forma extrajudicial ou judicial, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem na forma da lei (artigos 389, 395 e 404 todos do Có-
digo Civil, artigo 22 da lei 8.906/1994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Direito Eco- nômico), inclusive honorários advocatícios com base em 10% (dez por cento). Ajus- tam, ainda, as partes que quando for ajuizado ação perante o Poder Judiciário, será devido a cobrança dos honorários advocatícios com base em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inadimplência o Contratante perderá todo e qualquer des- conto do qual seja eventualmente beneficiário, serão compensados os valores porventura pagos, e o Contratante incorrerá nas penalidades legais, sendo que o presente negócio jurídico surtirá o efeito de título executivo extrajudicial, na forma do Artigo 784, III do Código de Processo Civil.
J – DO EQUILÍBRIO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10ª – Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segurança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as partes ajustam que, havendo alterações nos custos da Contratada de modo que torne impossível o cumprimento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser pro- posta a revisão judicial deste com o objetivo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguintes parâmetros:
PARÁGRAFO 1º – Eventual reajuste de parcelas ou da anuidade determinado por sentença judicial somente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO 2º – Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à quita- ção parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO 3º – Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços contratados e dispensados ou rescindido no período letivo anterior à amortiza- ção ou abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de comparecer às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
PARÁGRAFO 4º – O valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado quan- do expressamente permitido por lei, bem como, para preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presen- te instrumento.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante fica ciente de que poderá haver flexibilização, por par- te da Contratada do regime de aulas (presencial/remotas ou híbridas), do calendário letivo, da carga horária a ser cumprida, bem como do formato presencial das ativida- des pedagógicas a serem desenvolvidas nos casos da educação infantil, que poderão ser realizadas de forma não presencial, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados, não configurando alteração contratual.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante fica ciente de que poderá haver flexibilização, por par- te da Contratada do regime de aulas (presencial/remotas ou híbridas), do calendário letivo, da carga horária a ser cumprida, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados para os ensinos fundamental e médio.
K – DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO / DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11ª – O presente contrato poderá ser rescindido:
PARÁGRAFO 1º – Pelo Contratante que deverá estar com às obrigações pactuadas em dia, na forma estabelecida neste contrato, especificamente pelo disposto na cláusula 6a (sex- ta) deste instrumento.
PARÁGRAFO 2º – Pela prática, por parte do(a) aluno(a) Beneficiário(a), de ato indisci- plinar que justifique, nos termos do regimento escolar, seu desligamento da instituição de ensino, após esgotados os recursos pedagógicos e disciplinares, bem como, pela prática, do(a) aluno(a) Beneficiário(a), de ato infracional.
PARÁGRAFO 3º – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previs- tas neste instrumento pelas partes contratantes, bem como, por incompatibilidade do Contratante com as normas da Contratada e/ou discordância com sua proposta peda- gógica e protocolos ou por qualquer outro motivo que comprometa o bom nome da instituição de ensino.
PARÁGRAFO 4º – Em virtude de intercâmbio do Aluno/Beneficiário, declara o Contra- tante que tal motivo será considerado rescisão antecipada do presente contrato, e, nesse sentido ficará sujeito ao pagamento da multa estipulada na cláusula 12a (décima segunda) deste instrumento.
PARÁGRAFO 5º – O não comparecimento do Aluno aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao Contratante.
PARÁGRAFO 6º – Em conformidade com os princípios da equidade e da boa-fé objeti- va, desde já, as partes contratantes acordam que o contrato pode ter a sua resolução a qualquer tempo por qualquer das partes contratantes, caso o objeto do presente con- trato se torne excessivamente oneroso para qualquer das partes e com extrema vanta- gem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis.
PARÁGRAFO 7º – O Contratante reconhece que em razão dos acontecimentos extra- ordinários ou imprevisíveis que porventura possam vir a ocorrer, poderá existir turmas que não poderão se manter abertas no decorrer do ano letivo, pois se tornará excessi- vamente onerosa para a Contratada, e com isso, reserva-se a Contratada, de fazer a readequação das turmas e/ou o direito de cancelar qualquer turma que vier a se tornar oneroso para a Contratada, todavia, proporcionará ao Contratante e ao aluno benefici- ário, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista disponibilidade, não sendo devido ao Contratante qualquer tipo de multa ou alegação de eventuais danos por estar diante de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis.
PARÁGRAFO 8º – Por acordo entre as partes.
L – DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE
CLÁUSULA 12ª – Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do presente negócio ajustado, deverá pagar o equivalente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade a título de perdas e danos pela cessação do serviço contratado, consoante o que dispõe os artigos 475 c/c 402 ambos do Código
Civil, sem prejuízo do pagamento das obrigações vencidas, exceto a situação prevista na Cláusula 18ª que não é considerada como rescisão antecipada ou causa de respon- sabilidade da Contratada.
PARÁGRAFO 1º – A parte que vier a ter interesse em rescindir o presente contrato fica des- de já ajustado que deverá entregar à outra o pedido de rescisão formalmente assinado até o dia 20 do mês da rescisão, e, sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico, deverá este entregar no Setor de Contas a Receber na Unidade esco- lar onde o Aluno/Beneficiado está matriculado, o pedido de rescisão assinado, formali- zando comunicação expressa, mediante protocolo, observando também o prazo acima relacionado, sendo entregue após o prazo acima estipulado, a rescisão implicará na cobrança da próxima parcela.
a) Caso o contratante tenha efetuado, no ato da matrícula, o pagamento à vista de todas as parcelas e ocorrer a rescisão até o dia 20 de setembro de 2024, será devolvido ao contratante o valor de 20% do valor da anuidade, portanto, será devido o valor da multa contratual prevista na cláusula 12ª. Havendo a rescisão após essa data, não haverá devolução de valor da anuidade.
PARÁGRAFO 2º – Acordam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de res- cisão, nos seguintes termos:
a) Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
b) Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o contrato em outro Setor ou Unida- de que não o indicado acima;
c) Por telefone.
PARÁGRAFO 3º – Ratificam as partes estarem cientes que sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico e, entregando o pedido após o último dia útil do mês da rescisão, implicará na cobrança da próxima parcela, não isentando da multa contratual, ora estipulada no caput da cláusula 12a.
PARÁGRAFO 4º – Declara o Contratante estar ciente que assumiu a responsabilidade de pagar a anuidade escolar do aluno beneficiário, conforme previsto na cláusula 5ª, tendo a opção pelo parcelamento que compõe a anuidade do ano letivo, confor- me dispõe o artigo 1º, parágrafo 5º da lei 9.870/99 e sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico, após o pagamento da parcela do mês e, en- tregando o pedido após o referido pagamento da parcela do mês da rescisão, não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s) para a Contratada, inclusi- ve aquela do mês que solicitou a rescisão, não estando isento de pagar, sobretudo, a multa contratual, ora estipulada no caput da cláusula 12ª.
M – DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES
CLÁUSULA 13ª – O abandono pelo Aluno/Beneficiário de suas atividades curriculares não importará em rescisão automática do presente contrato, e nem o isentará da observância regular e pontual das obrigações convencionadas.
CLÁUSULA 14ª – Ajustam as partes Contratantes que, havendo rescisões ocorridas até 15 (quinze) dias úteis antes do início do curso, a escola reterá 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vencidas (pagas ou não). Findo este prazo não haverá devolução de qualquer quan- tia dos valores que estão sendo pagos a título de sinal ou arras, como princípio de pagamen- to, tornando obrigatório o contrato, consoante o disposto nos artigos 418 e 420 ambos do
Código Civil Brasileiro, não cabendo a sua devolução em caso de descumprimento do con- trato por parte do Contratante.
CLÁUSULA 15ª – O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Alu- no/Beneficiário venha a causar às instalações de propriedade da Contratada ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física do Colégio.
CLÁUSULA 16ª – Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante do presente contrato, devendo ser igualmente rubricado e assinado pelas partes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA 17ª – Em atendimento à Cláusula 31ª do Contrato Particular de Prestação de Serviço celebrado para o ano letivo de 2023, ajustam as partes que a matrícula para o ano letivo de 2024 não isenta o Contratante do pagamento das parcelas relativas ao plano de 2023, podendo ser indeferida a matrícula pela Contratada em decorrência do descumprimento do referido pagamento.
CLÁUSULA 18ª – Reserva-se a Contratada, até 20 (vinte) dias antes do início de cada perí- odo letivo, o direito de cancelar qualquer turma cujo número de alunos seja inferior a 60% (sessenta por cento) sobre o número total previsto na norma vigente do CEE/ES (Resolução 3777/14), proporcionando ao aluno, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista disponibilidade.
CLÁUSULA 19ª – Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao aluno, tais como, 2ª chamada de provas e exames, 2ª via de declaração, estudos de recuperação, adaptação e progressão parcial, 2ª via de boletins de notas, 2ª via de histórico escolar, 2ª via de documento de conclusão, 2ª via de carteirinha estudantil, 2ª via de transfe- rência, alimentação e transporte para viagens acadêmicas serão cobrados a parte. O Contratante declara que teve conhecimento dos valores cobrados por estes serviços extraordinários, conforme tabela que está à disposição na secretaria escolar.
CLÁUSULA 20ª – O Contratante está ciente da obrigatoriedade do uso completo do unifor- me escolar por parte do aluno, bem como, da aquisição de todo o material escolar individual exigido, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o aluno pelo descumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante afirma, neste ato, que obteve a lista do material didático-escolar em conformidade com a Lei Federal nº 12.886/2013 e concorda com ela. Declara, ainda, estar ciente de que a lista de material escolar ou a taxa de material didático-escolar (caso opte por essa), está sujeita a alterações no decorrer do ano (semestre) letivo.
CLÁUSULA 21ª – O Contratante assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência na série e ensinos indicados, sob as penas da lei (art. 299 CP), quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 30 (trinta) dias contados do início da efetivação da matrícula, acarretará o automático cancelamento da vaga aberta ao aluno, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a Contratada de qualquer res- ponsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, declara o Contratante estar ciente que será exigida que o aluno beneficiário tenha a idade de 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano letivo 2024. Se o aluno vier a completar 06 (seis) anos após esta data deverá atender as exigências da Res. CEE 3777/2014, Arts. 187 e 188.
CLÁUSULA 22ª – Declara o Contratante estar ciente que a matrícula será realizada no ano/série imediatamente superior à cursada ao ano de 2023 (independentemente do resulta- do final do aluno) e após o resultado final, serão efetuadas as alterações de acordo com a situação escolar do Aluno/Beneficiário, ou seja: para os alunos que ficarem reprovados, será realizado o remanejamento de série; para os alunos do Ensino Fundamental do 6º ao 8º ano; e, aos alunos do Ensino Médio de 1ª a 2ª série que necessitarem de progressão parcial (de- pendência) será lançado um acréscimo de 5% por disciplina sobre o valor da anuidade do turno matutino. Esse acréscimo será dividido em 09 parcelas, cobradas mensal- mente a partir de abril de 2024; para os alunos que ficarem reprovados em 2023 e de- sejarem a transferência para outra escola, será realizada a devolução integral dos valo- res efetivamente pagos relativos à anuidade de 2024, desde que o pai ou responsável pelo aluno preencha e assine o pedido de transferência no Setor de Contas a Receber até o dia 26 de dezembro de 2023. Após essa data, caso esse pedido não tenha sido apresentado, a matrícula do aluno será considerada efetivada na mesma série de 2023 e no turno definido na matrícula de 2024.
CLÁUSULA 23ª – O Contratante compromete-se a comunicar expressamente a Contratada sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do beneficiário, não se responsabilizando a Contratada por quaisquer fatos que resulte da não observância da presente cláusula.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante, na qualidade de responsável financeiro, desde já, concorda e declara que não sendo o responsável pedagógico deverá requerer a inclu- são de novo responsável pedagógico por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx que estará cuidando das questões disciplinares, acompanhamento pedagógico e par- ticipação nas reuniões, enfim, todos os atos relacionados a vida estudantil do aluno, ora beneficiário.
PARÁGRAFO 2º – Quando o Contratante vier a solicitar a inclusão do responsável pe- dagógico, deverá enviar os dados completos (nome completo, CPF, identidade, ende- reço completo, e-mail, telefone fixo e telefone celular).
CLÁUSULA 24ª – A Contratada não se responsabiliza pela guarda e consequente inde- nização decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos não em- penhados no processo de aprendizado, levados ao conhecimento da Contratada, inclusi- ve, celulares, aparelhos eletroeletrônicos, óculos, papel moeda ou documentos pertencentes ou sob a posse do Contratante, do discente ou se de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se decorrente de atos dos seus subordinados.
CLÁUSULA 25ª – O Contratante fica ciente, ainda, que a Contratada não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc..., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante fica ciente, que o estacionamento da escola somente poderá ser utilizado no momento das entradas e saídas dos alunos ou quando os pais ou responsáveis estiverem em reuniões e eventos da escola, não sendo autori- zado a estacionar os veículos com objetivo diverso do permitido pela escola.
CLÁUSULA 26ª – O Contratante declara ser de sua inteira responsabilidade indicar no ato da matrícula se o Aluno beneficiário é portador de alguma necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno, qual o grau dessas necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habili- dades ou superdotação do Aluno e quais são as necessidades do Aluno/Beneficiário
em razão da necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilida- des ou superdotação do Aluno declarado. Em todo o caso, o Contratante e a Contrata- da, logo que iniciar o ano letivo estarão realizando de forma conjunta (família e escola) um plano de trabalho individual, baseado na proposta pedagógica vigente, objetivando atender as necessidades do Aluno/Beneficiário com necessidades especiais ou trans- torno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e estarão identificando e compondo, através de reunião com registro em ata, quais os recursos materiais e humanos serão adequados ao aluno, ora beneficiário.
PARÁGRAFO 1º – Caso seja constatada pela Contratada alguma necessidade especial (preexistente oculta) em relação ao Aluno beneficiário após a celebração do presente contrato, fica caracterizada a omissão do Contratante, assumindo, desde já, total res- ponsabilidade pela referida omissão.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante autoriza a Contratada a fazer contato a qualquer mo- mento com os profissionais, médico, psicológico e outros, quando necessário, a fim de buscar orientações técnicas e específicas para prover condições de acesso, parti- cipação e aprendizagem do aluno.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante se compromete a manter o aluno sob acompanha- mento médico, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, bem co- mo, a apresentar semestralmente ou quando solicitado pela Contratada, laudos dos profissionais que estarão fazendo acompanhamento do Aluno.
PARÁGRAFO 4º – O Contratante concorda que ao formalizar a matrícula do aluno be- neficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, assu- me a responsabilidade e o dever de se envolver enquanto, responsável pelo Aluno na participação direta junto ao Xxxxxx e, se comprometo a manter o aluno sob acompa- nhamento médico, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, e, ain- da, está de acordo em apresentar semestralmente ou quando solicitado pela escola laudos dos profissionais que estarão fazendo acompanhamento do Aluno/Beneficiário, autorizando, desde já, que a escola faça contato a qualquer momento com os referidos profissionais quando necessário, afim de buscar orientações técnicas e específicas para prover condições de acesso, participação e aprendizagem do aluno.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante se compromete, a entregar a equipe pedagógica da Contratada os laudos dos profissionais que estão atendendo ao referido Alu- no/Beneficiário no ato da matrícula com a informação dos recursos materiais e huma- nos que serão adequados ao aluno, ora beneficiário, tais como, dilação de tempo, dis- ponibilização de provas em formatos acessíveis, dentre outras orientações de desen- volvimento de soluções de acessibilidade, e desde já, assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula.
PARÁGRAFO 6º – Declara o Contratante estar ciente que deverá entregar no ato da matrícula e/ou no prazo de 30 dias a contar da efetivação da matrícula para a Contrata- da a Declaração Vacinal, conforme determina a Lei Estadual nº 10.913 de 01 de novem- bro de 2018, no entanto, caso não venha a entregar no prazo estabelecido, estará a Contratada autorizada a comunicar de imediato os dados do Contratante disponibiliza- dos neste contrato ao Conselho Tutelar para adoção das ações que entender pertinen- te, ficando, sobretudo, isenta a Contratada de qualquer ônus/responsabilidade em re- lação a disponibilização dos dados do Contratante ao Conselho Tutelar.
CLÁUSULA 27ª – Declara o Contratante que está ciente que o material individual de cada aluno é aquele devidamente personalizado, e com isto, se encontra disponível para o Con- tratante a listagem de tais materiais na recepção da Contratada que não estão incluídos na anuidade/parcela escolar.
CLÁUSULA 28ª – Em consonância com a Lei 11.161/2005 fica facultado ao Contratante estar optando ou não pelas aulas da língua espanhola que é ofertada pela Contratada no decorrer do ano letivo na 3ª Série do Ensino Médio.
PARÁGRAFO 1º – Declara o Contratante estar ciente que a Contratada poderá ofertar a língua espanhola por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas conven- cionais no horário a ser definido pela CONTRATADA até a matrícula em cursos e Cen- tro de Estudos de Língua Moderna.
PARÁGRAFO 2º – Optando o aluno beneficiário da 3ª Série do Ensino Médio pela lín- gua espanhola, declara o Contratante estar ciente que a disciplina de espanhol será ministrada pela Contratada para o aluno, ora beneficiário no decorrer do ano letivo, na forma de aulas e demais atividades escolares, dentre outras regras que estão contem- pladas na proposta pedagógica da Contratada que o Contratante declara ter pleno co- nhecimento.
CLÁUSULA 29ª – Declara o Contratante estar ciente que estando o aluno em Progressão Parcial poderá a Contratada verificar a competência do aluno e poderá promovê-lo de série, ciclo ou etapa de ensino, independentemente do término do período letivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante, desde já, concorda e declara estar ciente que os valores pagos pela progressão parcial não serão devolvidos pela Contratada se houver pro- moção de série, ciclo ou etapa de ensino, independentemente do término do período letivo.
CLÁUSULA 30ª – O Contratante, desde já, concorda e declara estar ciente que será ministrada pela Contratada para alunos do ensino médio os itinerários formativos que são o conjunto de trilhas, disciplinas, projetos, oficinas, núcleos de estudo, entre ou- tras situações de trabalho, que os alunos do ensino médio poderão escolher.
PARÁGRAFO 1º – Dentre o conjunto de trilhas, projetos, oficinas, núcleos de estudo, entre outras situações de trabalho que estarão contidos nos itinerários formativos, o Contratante declara estar ciente que o aluno beneficiário do ensino médio terá 2 (duas) opções para escolher, conforme projeto pedagógico da Contratada que declara o Con- tratante ter pleno conhecimento quando da formalização do presente negócio jurídico.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante declara estar ciente que o aluno beneficiário do ensi- no médio ao escolher uma das opções, conforme projeto pedagógico da Contratada, poderá realizar a troca de opção de itinerários formativos a qualquer tempo do ano le- tivo vigente, desde que:
(i) Tenha vaga na opção de itinerários formativos disponibilizado pela Contratada pre- tendida ou consiga permutar com outro aluno do ensino médio que também queira realizar a troca de opção de itinerários formativos disponibilizado pela Contratada, ou;
(ii) Caso não exista vaga no turno em que o aluno beneficiário esteja estudando, po- derá fazer os itinerários formativos pretendido, conforme projeto pedagógico da Contratada no turno contrário, desde que exista vaga.
PARÁGRAFO 3º – Contratante declara estar ciente que ao trocar de opção de itinerá- rios formativos será cobrado o valor do novo material da nova opção de itinerários formativos que o aluno beneficiário vier a escolher, conforme política da editora, for- necedora do material didático.
N – DA MUDANÇA DE TURNO, TURMA E/OU UNIDADES
CLÁUSULA 31ª – Declara o Contratante estar de acordo e ciente de que a mudança de turno, turma e/ou unidades, dependerá das formalizações e condições abaixo elencadas, a saber:
1 – Somente será formalizada as mudanças, mediante a autorização por escrito da Direção da Contratada;
2 – Por razões de ordem interna, a Contratada poderá indeferir o requerimento do Contra- tante pertinente à mudança de turno, turma e/ou unidades;
3 – Fica esclarecido que não será permitida a mudança de turno, turma e/ou unidades após 20 de setembro de 2024;
4 – Sendo autorizada pela Contratada, a mudança requerida deverá ser efetuada até o dia 20 do mês da autorização;
5 – Havendo diferença entre o valor da parcela da anuidade da turma onde o aluno estudava, e o valor da sua nova turma, o Contratante registra estar ciente de que a parcela do mês da mudança de turma será a que constar a de maior valor entre as duas, independente- mente do número de dias estudados em cada turma.
PARÁGRAFO 1º – Declara o Contratante estar ciente de que a mudança de turno acarretará a necessidade de emissão de nova via de carteirinha estudantil, devendo arcar com custos desta.
O – DA MATRÍCULA PARA O ANO 2025
CLÁUSULA 32ª – Os Alunos/Beneficiários do quadro discente da Contratada terão prefe- rência, de acordo com o artigo 5º da lei 9.870/99 para o preenchimento das vagas para o ano letivo de 2025, desde que obedecidos os prazos estabelecidos para matrícula em circular divulgada no próprio estabelecimento de ensino, e que não estejam inseridos no contexto da cláusula 17ª do presente contrato.
CLÁUSULA 33ª – A matrícula para o ano letivo de 2025 não será feita, nos seguintes casos:
a) Se houver dívidas com pagamento atrasado, de responsabilidade do Contratante com relação a Contratada, ainda que seja de parcelas de contratos anteriores a este, ou mesmo de caráter extracontratual;
b) No caso da Contratada ter usufruído de medidas judiciais para receber os créditos referi- dos acima;
c) Caso o Contratante ou o Aluno/Beneficiário tenha causado prejuízos às instalações de propriedade da Contratada ou a terceiros, e este não tenha reparado em tempo hábil os referidos prejuízos;
d) Caso a Contratada não esteja se submetendo a proposta educacional que, desde já, de- clara conhecer.
P – DA MATRÍCULA ON-LINE
CLÁUSULA 34ª – Tendo o Contratante optado pela formalização da matrícula via página eletrônica da Contratada, qual seja, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no ícone denominado “matrícu- las online”, declara, desde já, estar ciente de que a celebração formal do presente negócio jurídico somente se concretizará, após constatação de inexistência de débitos junto a Contra- tada, dentre outros requisitos que abaixo estão relacionados, vejamos:
PARÁGRAFO 1º – A matrícula somente será validada após o pagamento regular e integral da primeira parcela, ficando desde já, expresso que o não pagamento da referida parcela no prazo estipulado, tornará sem eficácia o contrato, por conseguinte, a matrícula. De- clara o Contratante que tal hipótese descrita nesse parágrafo se aplica caso o Contra-
tante venha a fracionar a primeira parcela da anuidade, ou seja, a matrícula somente será efetivada quando for feito o pagamento integral da primeira parcela da anuidade.
PARÁGRAFO 2º – A matrícula somente será aceita e encaminhada para exame, após seja certificado pela Secretaria Acadêmica da Contratada de que se encontram presentes todos os documentos necessários solicitados pela Contratada para a realização da matrícula, que o Contratante esteja quite com as obrigações financeiras decorrentes de prestações anterio- res e as previstas para o deferimento da matrícula, tais como pela confirmação do efetivo pagamento da primeira parcela, e/ou liquidação do fracionamento da primeira parcela, quan- do for o caso, conforme o disposto no art. 476 do Código Civil e parágrafo 1º do art. 6º da Lei 9.870/99.
PARÁGRAFO 3º – A Contratada não se responsabiliza pela manutenção de vaga, quando a matrícula não for efetivada na data prefixada na Circular divulgada no próprio estabelecimen- to de ensino, por falta de documentação hábil ou por situação de inadimplência do Contra- tante.
PARÁGRAFO 4º – Declara o Contratante estar ciente de que o presente contrato só terá validade se assinado, e acompanhado dos documentos nele especificados, e dependerá do deferimento do representante legal da Contratada que avaliará se os requisitos expressos no caput e parágrafos acima foram cumpridos pelo Contratante.
PARÁGRAFO 5º – As partes contratantes declaram e concordam que a assinatura do presente contrato poderá ser efetuada por meio de assinatura eletrônica, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”), e desde já, as partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia des- te instrumento e seus termos, nos termos do art. 219 do Código Civil, declarando as partes que o presente negócio jurídico é válido e eficaz, por ter sido celebrado em am- biente virtual.
Q – DAS AUTORIZAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 35ª – O Contratante desde já autoriza a Contratada a efetuar a captura, guarda, manipulação, edição e uso da imagem do aluno BENEFICIÁRIO para fins de identificação, autenticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo, cultural, esportivo e social, o que inclui os eventos promovi- dos pela Contratada, o que abrange os perfis da Instituição em mídias sociais, website ou portal da Internet, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ou Jornal institucional ou similar, vídeo para apresentação, entre outros produtos multimídias que possam ser criados ou produzidos dentro de uma atividade educacional, tendo, por isso, alcance global e prazo indeterminado.
PARÁGRAFO 1º – O uso de imagem e voz para outros fins que tenham cunho publici- tário e/ou promocional será feito sempre por prazo determinado e mediante a assinatu- ra de Termo de Autorização específico pelo Contratante e regido por seus dispositivos e pela legislação nacional vigente.
PARÁGRAFO 2º – Declara a Contratada que estão ressalvados os direitos do aluno beneficiário, representado pelo Contratante, sobre a integridade da sua honra, sua re- putação, boa fama ou a respeitabilidade, sendo que o uso de sua imagem, som da voz ou nome devem ser feitos apenas nos limites acordados, sem, de forma alguma, expor o menor ao ridículo, atendendo as leis em vigor no Brasil.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante autoriza a Contratada a usufruir o nome do Alu- no/Beneficiário e cede gratuitamente a sua imagem através de fotografias e material de publicidade, bem como, se necessário, a autoria de escritos (redações, artigos, demais ma- teriais manuscritos e/ou digitados), transmissão de palavra ou publicação, contudo, pre- servando assim a sua respeitabilidade e a sua boa fama, conquanto, isenta desde já a Con- tratada de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 4º – Pactuam as partes Contratantes que o Aluno/Beneficiário não tendo atingido a sua maioridade nos termos da lei, fica a Contratada eximido de qualquer in- denização por perdas e danos, no que concerne à imagem do referido aluno, eis que o Contratante, na qualidade de Responsável, deixa desde já exarado a sua Autorização.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante declara estar disponibilizando de forma espontânea os seus dados pessoais neste contrato para a Contratada, em virtude do objeto deste contrato que é a prestação de serviços educacionais ao Aluno/Beneficiário devidamen- te identificado abaixo, conforme termo de consentimento integrante do presente con- trato inserto nos PARÁGRAFOS 12º a 21º.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante autoriza a Contratada a ter acesso às informações relacionadas aos seus dados pessoais e está ciente que tais dados poderão ser dis- ponibilizados, a qualquer tempo, a terceiros credenciados a Contratada que estão rela- cionados ao seu projeto pedagógico, aos órgãos oficiais, bem como, a Sociedade de Advogados, se necessário for, mesmo que após vigência deste negócio jurídico, para obter do Contratante o implemento de suas obrigações ajustadas neste contrato, e desde já, isenta a Contratada de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 7º – A Contratada manterá em seus arquivos os dados do Contratante e do Aluno/Beneficiário pelo tempo necessário ao cumprimento do contrato de presta- ção de serviço educacional, e após o seu término manterá em arquivo pelo tempo ne- cessário ao atendimento das exigências legais e ao exercício regular do direito.
PARÁGRAFO 8º – DA XXXXXX E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Com a finalida-
de de executar o contrato de prestação de serviço educacional, serão coletados os dados solicitados neste Contrato, sendo tal tratamento realizado com base na execu- ção de contrato e no cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Os dados serão armazenados enquanto perdurar o contrato e a legislação que dispor sobre a necessi- dade de seu arquivamento. As partes se comprometem a tratar dados pessoais/dados pessoais sensíveis envolvidos e necessários à execução do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
PARÁGRAFO 9º – DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRIAN-
ÇAS E ADOLESCENTES – O contratante é responsável legal do beneficiário (menor de idade) e declara que consente com o tratamento de dados do beneficiário para todos os procedimentos inerentes à consecução do contrato, bem como autoriza o tratamen- to dos dados sensíveis deste, para fins de cumprimento do estatuto da pessoa com deficiência e demais legislações e/ou regulamentações pertinentes a atividade educa- cional. Consente o contratante, também, que a Contratada faça por meio de sistemas de terceiros o rastreamento e pesquisas em todas as mídias digitais e sociais, na in- ternet obscura, entre outros canais digitais utilizados tanto pelo Contratante como pelo aluno beneficiário, com o uso de inteligência artificial para identificação de qualquer tipo de comportamento suspeito ou de atos de ameaça que representem risco à segu- rança da comunidade escolar.
PARÁGRAFO 10º – O Contratante autoriza e está ciente que a Contratada poderá des- cartar os documentos classificados como dados pessoais, sensíveis ou do aluno be-
neficiário menor, nos termos da lei 13.709/18, após alcançada a sua finalidade ou de que esses dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade da atividade educacional, observando as obrigações contratuais, legais e/ou regulató- rias.
PARÁGRAFO 11º – O Contratante fica ciente que a Contratada nomeou o escritório de advocacia CAPER ADVOGADOS para exercer a função de Encarregado de da- dos, conforme estabelecido pela Lei 13.709/18.
PARÁGRAFO 12º – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – O Contratante declara estar ciente que o presente termo possui o objetivo de assegurar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular, ora Contratante, con- corda e autoriza o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como, relativo à proteção do tratamento de dados pessoais de Crianças; Adoles- centes e adultos, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, e seguindo as recomendações e instruções emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
PARÁGRAFO 13º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a ma- trícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, autoriza o Controlador/Contratada a tomar decisões referentes ao trata- mento, bem como, realizar o tratamento dos dados pessoais abaixo relacionados de sua Titularidade, na qualidade de Responsável Financeiro e do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as finalidades de identifica- ção, comunicação, operações financeiras, a saber:
NOME COMPLETO DO TITULAR/CONTRATANTE;
CPF DO TITULAR/CONTRATANTE;
RG DO TITULAR/CONTRATANTE;
DATA DE NASCIMENTO DO TITULAR/CONTRATANTE;
TELEFONE FIXO DO TITULAR/CONTRATANTE;
TELEFONE CELULAR DO TITULAR/CONTRATANTE;
ENDEREÇOS COMPLETOS;
PROFISSÃO;
DADOS DA EMPRESA ONDE TRABALHA;
E-MAIL;
NOME COMPLETO DO ALUNO.
PARÁGRAFO 14º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a ma- trícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, autoriza o Controlador/Contratada a coletar dados, relacionados a ficha médica do aluno beneficiário, e desde já, assume a responsabilidade de indicar no ato da matrícula, os dados da ficha médica do aluno, bem como, realizar o tratamento dos dados abaixo relacionados do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as seguintes finalidades:
NOME E CONTATO EMERGENCIAL INDICADOS, POR ORDEM DE PRIORIDADE,
PELO RESPONSÁVEL DO ALUNO: necessário para identificação e comunicação;
PLANO DE SAÚDE, se possuir: necessário para caso de atendimento de urgência;
NOME DO MÉDICO E CONTATOS – telefones, e-mails e endereço profissional: ne- cessário para casos emergenciais;
ENFERMIDADE DO ALUNO QUE MEREÇA ATENÇÃO ESPECIAL da instituição de
ensino: necessário para a prestação do atendimento adequado ou adoção de medidas específicas que garantam o bem-estar do aluno;
ALERGIA E MEDICAÇÃO ESPECÍFICA: necessário para atendimento adequado em casos emergenciais;
RESTRIÇÃO ALIMENTAR: necessário para resguardar o bem-estar do aluno;
MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO: necessário para garantir o atendimento ade- quado ao aluno;
OBSERVAÇÕES DO RESPONSÁVEL SOBRE O ALUNO: necessário para garantir o atendimento adequado ao aluno, caso haja alguma necessidade não listada anterior- mente.
PARÁGRAFO 15º – Finalidades do Tratamento dos Dados – O tratamento dos dados pessoais listados neste contrato de prestação de serviços educacional e, neste termo de consentimento que compõe o presente negócio jurídico, tem como base as seguin- tes finalidades:
A execução de contrato para possibilitar que o Controlador identifique e entre em con- tato com o Titular para solicitar ou repassar informações pertinentes ao desempenho educacional, bem como comportamental do aluno; e para possibilitar que o Controlador acione o Titular para tratar de todas as OBRIGAÇÕES relacionadas ao contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes.
A proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, para possi- bilitar que o Controlador tome decisões ou precauções relacionadas as questões de saúde do aluno, bem como ao contato Emergencial;
PARÁGRAFO 16º – Compartilhamento de Dados – O Controlador/Contratada fica auto- rizado a compartilhar os dados pessoais do Titular/Contratante e do aluno beneficiário com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 com as seguintes finalidades:
O interesse legítimo entre as unidades ou empresas do grupo;
O interesse legítimo e execução do contrato com parceiros comerciais que estão re- lacionadas as atividades educacionais da Contratada. Poderá compartilhar suas infor- mações pessoais e do aluno beneficiário com os parceiros comerciais do Controlador que estão relacionadas as atividades educacionais do Controlador/Contratada para oferecer, fornecer, entregar, analisar, administrar, melhorar e personalizar produtos ou serviços (incluindo esses serviços, objeto do contrato de prestação de serviço educaci- onal) ou para sediar eventos com foco no projeto pedagógico e datas comemorativas;
O interesse legítimo e execução de contrato para trabalhar com certos provedores de terceiros com finalidade educacional por meio dos serviços ofertados pelo Controla- dor. Esses serviços dos provedores podem coletar informações sobre o Contratante enquanto responsável financeiro e do aluno beneficiário, incluindo a atividade educaci- onal e demais serviços educacionais fornecidos pelo Controlador.
PARÁGRAFO 17º – Segurança dos Dados – O Controlador/Contratada responsabiliza- se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a pro- teger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilíci- tas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controla- dor/Contratada comunicará ao Titular/Contratante e à Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular/Contratante.
PARÁGRAFO 18º – Término do Tratamento dos Dados – O Controlador/Contratada manterá o tratamento dos dados pessoais do Titular/Contratante e do aluno beneficiá- rio durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finali- dades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de as- sociação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido, conforme legisla- ção.
PARÁGRAFO 19º – O Titular poderá solicitar através do e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx ou correspondência ao Controlador/Contratada, a qualquer momento, que sejam elimina- dos os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que pode- rá ser inviável ao Controlador continuar prestando serviços ao Titular a partir da elimi- nação dos dados pessoais, e que também poderá ser inviável a eliminação total dos dados devido a necessidade de cumprimento de alguma obrigação legal ou regula- mentar, ou ainda, em caso de dados necessários ao exercício regular de direitos da Contratada.
PARÁGRAFO 20º – Direitos do Titular/Contratante – O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I. Confirmação da existência de tratamento;
II. Acesso aos dados;
III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou trata- dos em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os se- gredos comercial e industrial;
VI. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hi- póteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
VII. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequên- cias da negativa;
IX. Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
PARÁGRAFO 21º – Direito de Revogação do Consentimento – O Titular/Contratante poderá revogar, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx ou correspondência ao Controlador/Contratada, por meio do en- dereço acima mencionado, ficando ciente o Titular/Contratante de que poderá ser invi- ável ao Controlador/Contratada continuar prestando serviços ao Titular/Contratante e ao aluno beneficiário, a partir da revogação do consentimento.
R – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
CLÁUSULA 36ª – O Contratante obriga-se a comunicar expressamente a Contratada seu novo domicílio, sempre que houver alteração do mesmo.
S – GARANTIA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 37ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, a Contratada poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
T – TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA REDE SOCIAL ESCOLAR
CLÁUSULA 38ª – Declara o Contratante estar ciente que será disponibilizado pela Contrata- da ao Aluno/Beneficiário rede social escolar que constituirá meio de divulgação para assun- tos pedagógicos, compartilhamento de projetos pedagógicos, ações sociais pedagógicas, dentre outros assuntos que estarão exclusivamente relacionados ao aspecto pedagógico.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante declara ter ciência do “termo de uso e política de pri- vacidade” da rede social escolar que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx pro- movida pela Contratada, e desde já, adere ao referido termo se comprometendo a mo- nitorar o Aluno/Beneficiário em relação aos registros que serão inseridos na rede social interna.
PARÁGRAFO 2º – Pactuam as partes que qualquer registro inserido na rede social escolar que seja considerado como inapropriado ou ofensivo pelo corpo docente da Contratada, e, ainda, se for identificado material de cunho pornográfico, pedófilo, bem como, prática de bullying e/ou cyberbullying, dentre outros atos ilícitos praticados pelo Contratante e/ou Aluno/Beneficiário será caracterizado como infração gravíssima e estará o Contratante e/ou Aluno/Beneficiário sujeito aos procedimentos previsto no regimento interno e in- formativo do aluno, bem como, as sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais consequências previstas na legislação brasileira.
U – DA RESPONSABILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
CLÁUSULA 39ª – O Contratante declara estar ciente que qualquer contratação de ter- ceiros e/ou prestador de serviços que vier a ser feita por ele ou pelo Aluno/Beneficiário com o objetivo de auxiliar nas atividades pedagógicas (diretor de teatro, apoio peda- gógico, cursos extras, dentre outros) não cria nem gera qualquer vínculo empregatício para a Contratada, sendo de total responsabilidade do Contratante o pagamento de tais serviços.
PARÁGRAFO 1º – Na eventualidade da Contratada vir a ser condenada ao pagamento, proveniente de serviços de terceiros e/ou prestador de serviços que foi contratado pe- lo Contratante de importância decorrente de reclamação trabalhista ou previdenciária, o Contratante fica, desde já, obrigado ao imediato ressarcimento daquela importância a Contratada.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante, em caso das aulas e demais atividades pedagógicas não presenciais, é responsável por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do seu provedor que vier a contratar perante a ter- ceiros, bem como de configurações da rede interna de sua residência que, eventual- mente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente das plataformas que estão sendo disponibilizadas para as aulas não presencias pela Contratada.
PARÁGRAFO 3º – Fica facultado a Contratada proceder às adequações em suas plata- formas de sistemas, inclusive as plataformas de seus fornecedores, visando o acom- panhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o Contratante será comunicado das refe- ridas evoluções.
V – DOS MEDICAMENTOS E DOENÇA CONTAGIOSA
CLÁUSULA 40ª – A Contratada somente ministrará medicamentos mediante a cópia legível da receita com a autorização expressa do Contratante na agenda do(a) Alu- no(a).
PARÁGRAFO 1º – A Contratada não coletará material para qualquer tipo de exame la- boratorial.
PARÁGRAFO 2º – Somente será permitido o ingresso na Contratada e o desenvolvi- mento de qualquer atividade escolar, mesmo aquelas oferecidas além da infraestrutura da Contratada para o(a) Aluno(a) que apresente atestado médico liberatório, compro- vando a recuperação de doença contagiosa.
W – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA 41ª – Em atendimento ao artigo 1º, § 5º da lei 9.870/99, estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem validade para o ano letivo de 2024 (período escolar anual).
X – DO FORO
CLÁUSULA 42ª – As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução do presente contrato o Foro do domicílio do Contratante.
Z – DAS DECLARAÇÕES FINAIS PLANO XX / 2024
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, eu, XXXXX, na qualidade de pai, mãe e/ou responsável financeiro (maior que 18 anos) pelo aluno/menor XXXXX, inscrito no CPF nº XXXXX, Portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, residente e domiciliado à XXXXX, e-mail XXXXX, telefone fixo XXXXX, telefone celu- lar XXXXX venho, por meio desta, solicitar que seja efetuada a sua matrícula nesta institui- ção, na(o) XXXXX série/ano, ensino XXXXX, turno XXXXX; optando pelo pagamento da anuidade em XXXXX parcelas. Afirmo ter lido e concordado com o conteúdo da circular e do contrato particular de prestação de serviço educacional, com o termo de corres- ponsabilidade especificada na cláusula 26ª e parágrafos para aquele responsável que possui Aluno beneficiário portador de alguma necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, bem como, com o termo de consentimento especificado na cláusula 34ª, parágrafo 12º e seguintes, referente ao o ano letivo de 2024 que está publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e nos quadros de aviso da escola em local de fácil acesso ao público. (Não sendo o pai ou a mãe do Alu- no/Beneficiário deverá apresentar a Escola cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para que matrícula venha ser efetivada).
Ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, o Titular/Contratante/ Responsável pelo aluno consente e concorda que a instituição de ensino Centro de Ensino Charles Darwin Ltda, situado à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx- xx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000; inscrita sob o CNPJ: 32.928.561/0001-41, e filiais, e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante denominada Controlador/Contratada, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e do aluno XXXXX, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, bem como, do aluno beneficiário acima identifi- cado, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classifi- cação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquiva- mento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, co- municação, transferência, difusão ou extração, conforme finalidades especificadas na cláu- sula 34ª, parágrafo 12º e seguintes.
XXXXX/ES, [dia], [mês] e [ano].
Assinatura do Pai ou Responsável Contratante
Assinatura do Diretor da Instituição Contratada