TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 para aquisição de Camas Elásticas, Piscina de Bolinhas e Mesas de Ping-Pong, para atender as necessidades do Ginásio de Esporte Vereador Benedito Dantas (“Butinão”), da sede, e Ginásio de Esporte Gideão de Paiva Maia, de Luz Marina.
2. OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação visando aquisição de Camas Elásticas, Piscina de Bolinhas e Mesas de Ping-Pong, para os Ginásios de Esportes do Município, sendo o prazo de execução/vigência de 06 (seis) meses, conforme tabela abaixo:
Itens | Descrição | Qtde | Vlr Unitário | Vlr Total |
01 | Cama elástica de 1,83 metros, pequena, com as seguintes especificações: estrutura em aço galvanizado (interno e externo); sistema de impulsão por 36 molas de 14cm; 03 pés inteiros galvanizados; lona de salto sem emendas, com proteção UV; protetor revestido com tecido bagum de 1,2mm, de alta resistência, com estética lisa de ótima aparência; proteção de molas colorida em espuma, com revestimento de PVC com Certificado ISO (não absorve água); rede de proteção em polipropileno multicolorida; puxador de molas; sistema de montagem do trampolim por encaixe (fácil de montar), suporta até 70kg, com 55cm de altura do chão até a lona de salto, com hastes de aço galvanizado; escada com 02 (dois) degraus, com hastes de aço galvanizado; lona preta padrão. | 02 | R$ 1.113,50 | R$ 2.227,00 |
02 | Cama elástica de 2,00 metros, média, com as seguintes especificações: estrutura em aço galvanizado (interno e externo); sistema de impulsão por 24 molas de 14cm; 03 pés inteiros galvanizados; lona de salto sem emendas, com proteção UV; protetor revestido com tecido bagum de 1,2mm, de alta resistência, com estética lisa de ótima aparência; proteção de molas colorida em espuma, com revestimento de PVC com Certificado ISO (não absorve água); rede de proteção em polipropileno multicolorida; puxador de molas; sistema de montagem do trampolim por encaixe (fácil de montar), suporta até 82kg, com 55cm de altura do chão até a lona de salto, com hastes de aço | 02 | R$ 1.560,00 | R$ 3.120,00 |
galvanizado; escada com 02 (dois) degraus, com hastes de aço galvanizado; lona preta padrão. | ||||
03 | Piscina de bolinhas, com as seguintes especificações: 1,00x1,00 metros; revestimento em material vinílico bagum; estrutura fabricada em aço galvanizado que não enferruja e não descasca o que proporciona muita durabilidade e não risca a pintura; sistema totalmente de encaixe, não utiliza ferramentas; colunas revestidas com ISOTUBO, de alto impacto, proporcionando maior segurança para a criança, e possuem uma “tampinha”, no final para não riscar o chão; rede lateral multicolorida. | 01 | R$ 612,72 | R$ 612,72 |
TOTAL GERAL | R$ 5.959,72 |
Item | Descrição | Qtde | Vlr Unitário | Vlr Total |
04 | Mesa de Ping-Pong, multifuncional, tampo em MDF com acabamento em primer azul, com secagem UV e linhas demarcatórias, brancas, pés de madeira maciça dobráveis, com rodízios permite o uso como Paredão para treino solitário, medindo 2,74x1,52x0,76m (CxLxA), embalagem: 1,56x1,41x0,15m (CxLxA); cubagem 0,32994m³. | 02 | R$ 1.515,00 | R$ 3.030,00 |
TOTAL GERAL | R$ 3.030,00 |
2.2 - O valor global do objeto estima em R$ 8.989,72 (Oito mil, e novecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).
2.3 - Para a formação do mapa de preços, foram levantados 03 (três) orçamentos, de empresas da região, e consulta no site Menor Preço Nota Paraná, conforme Lei Municipal 983/2018.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 - Esta solicitação se faz necessária para suprir as necessidades de aquisição de equipamentos de recreação, pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para realização de atividades nos Ginásios de Esportes, no Dia das Crianças, Dia do Desafio e demais festividades do Município. Visam melhorar o processo da aprendizagem, pois, as brincadeiras e as interações sociais entre as crianças, são consideradas eixos fundamentais no processo da formação, pela qual a criança toma decisões, expressa seus sentimentos e valores.
4. LOCAL DE ENTREGA DO BEM
4.1 - Os produtos adquiridos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, das 8h ás 12horas e das 13h30 ás 17h00.
4.2 - O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3 - O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
4.4 - É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local
designado na Autorização de Fornecimento.
4.5 - Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
4.6 - Após a entrega a instalação dos itens deve ser realizada na Escola Municipal Presidente Xxxxx x Xxxxx, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, por técnico especialista da empresa licitante vencedora.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 - O prazo de entrega do objeto em condições de uso será de 15 (quinze) dias após a emissão da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Licitação e Compras.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 - O recebimento dos objetos terá como responsável, a Secretária de Educação, Cultura e Esportes e a Comissão de Recebimento de Materiais, Bens, Obras e Serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irão fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
6.2 - Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 5 (dia) para substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7 . FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 - O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 06 (seis meses)
podendo ser prorrogado/aditivado de acordo com a Lei 8666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1 - Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.4 - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar o produto na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
d) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
g) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
k) Nem de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
l) Não permitir a utilização os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
m) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 - Não será permitido nenhum tipo de subcontratação do objeto desta licitação.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - Os recursos para o custeio de aquisição das Camas Elástica e a Piscina de Bolinhas encontram- se disponíveis na Conta Corrente 11.021-3 - Ação Civil Pública - do Banco do Brasil, já os recursos para custeio de aquisição das Mesas de Ping-Pong, será usado Recursos Livre.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 - As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 - A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores unitários tais quais pactuados em contrato, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito
relativa à Seguridade Social (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 - Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
14.2 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.4 - Fraudar na execução do contrato;
14.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
14.6 - Cometer fraude fiscal;
14.7 - Não mantiver a proposta.
14.8 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.8.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.8.2 - Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.8.3 - Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.8.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.8.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.8.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.9 - Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
14.9.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
14.11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro Do Iguaçu/PR, 11 de junho de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gavenda Secretária de Educação, Cultura e Esportes | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Diretor do Departamento de Esportes |