EDITAL NÚMERO 347/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de 04
Processo nº. 80.486/2021
EDITAL NÚMERO 347/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Aquisição de 04
(quatro) Veículos (Viatura) Leves, completo de série, na cor vermelha padrão CBMRS, equipado com Rádio Transceptor Veicular completo, Giroflex, Estrobos, Sirene e Sinalização de Frota padrão CBMRS para atender a demanda do 8º Batalhão de Bombeiro Militar de Canoas/RS, através de cotação pública nº.557/2021, com recursos do FUNREBOM, nos termos do oficio nº. 041/ 8ºBBM/ SAdm/ SLog/ SsFin/ e justificativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Canoas/RS. Propostas: até as 13:00 horas do dia 30/12/2021. Abertura: 13:00 horas e 10:00 minutos do dia 30/12/2021. Disputa: 14:00 horas do dia 30/12/2021. Edital: site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL NÚMERO 347/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), ), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto Aquisição de 04 (quatro) Veículos (Viatura) Leves, completo de série, na cor vermelha padrão CBMRS, equipado com Rádio Transceptor Veicular completo, Giroflex, Estrobos, Sirene e Sinalização de Frota padrão CBMRS para atender a demanda do 8º Batalhão de Bombeiro Militar de Canoas/RS, através de cotação pública nº.557/2021, com recursos do FUNREBOM, nos termos do oficio nº. 041/ 8ºBBM/ SAdm/ SLog/ SsFin/ e justificativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Canoas/RS. Descritos no anexo I – termo de referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Art. 24, do Decreto Municipal 829/2009 e, subsidiariamente da Lei 8.666/1993
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, por meio da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo (a) pregoeiro (a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO: o acesso ao pregão eletrônico está disponível nos sites da prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até às 13:00 horas do dia 30/12/2021.
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 13:00h:10:00 min do dia 30/12/2021.
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 30/12/2021.
1.7. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.7.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.8. Impugnações ao edital caso interpostas, deverão ser dirigidas ao pregoeiro até 03 dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e, posteriormente em campo próprio do sistema. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.9. Pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao(a) pregoeiro(a) até 03 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos se remetidos via correio.
1.10. Todo e qualquer pedido referente a este certame, realizado após a assinatura do
Contrato, ou documento equivalente, deverá ser protocolado junto à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
1.10.1. Durante o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Corona Vírus o CAC está realizando atendimentos através do email:xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.11. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 18 h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), e Mural Oficial sito rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº 429 – Sala nº. 403, 4º andar, Centro, Canoas/RS XXX 00.000-000, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002.
Xxxxx XXX – Modelo de declaração que não está suspensa de participar de licitação e impedida de licitar e que não foi declarada inidônea de licitar e contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
Anexo IV – Termo de credenciamento.
Anexo V – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo VI – Modelo de declaração de que no quadro societário da empresa não há funcionários efetivos ou comissionados junto ao Município de Canoas.
Anexo VII – Formulário de dados da empresa.
Anexo VIII – Minuta de contrato.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/ credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx – CELIC através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei n° 8.666/93.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. É vedada a participação de empresa que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores.
2.6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.6.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3 º da Lei Complementar nº
123/06.
2.6.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.5.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
2.7.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.7.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.7.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
2.7.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
2.7.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.7.5.1. A ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.7.6. A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.7.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 2.5.5., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.7.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.5.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.7.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.7.9. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou do termo de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar
credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme anexo I) ou declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
4.1.1.2. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital.
4.1.2. Prazo de validade da proposta financeira, que não poderá ser inferior a 60 dias.
4.1.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.1.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. OBSERVAÇÕES RELATIVAS À PROPOSTA FINANCEIRA
4.2.1. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante,
das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4.2.4. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, salvo disposições constantes na Lei n° 10.192/01 e Decreto Municipal nº 12/13.
4.2.5. O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.
4.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.
4.2.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) finais, até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR VALOR DO LOTE
observando-se o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei nº 10.520/02.
5.2. A análise da proposta financeira pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
5.2.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
5.2.2. Que apresente preços manifestamente inexequíveis;
5.2.3. Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado;
5.2.4. Que não contemplem a totalidade de itens constantes no lote ofertado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das propostas financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores aos preços praticados no mercado, bem como aos preços unitários e totais estabelecidos no anexo I.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todo os demais atos inerentes à licitação.
6.1.2 Declaração formal, conforme anexo II, de cumprimento dos requisitos de habilitação.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo III, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/93.
6.1.4. Declaração formal, conforme anexo VI, de que no quadro societário da empresa não há funcionários efetivos ou comissionados junto ao Município de Canoas.
6.1.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.3.1. Prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada pela apresentação dos seguintes
documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a IN/SRF nº 1.005/10;
b) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da União e à Seguridade Social, expedida nos termos do Decreto Federal nº 5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751 de 02/10/14;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da fazenda estadual;
d) certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) certidão negativa de débito Trabalhista – CNDT, fornecida pela Justiça do Trabalho (Conforme Lei nº.12.440/2011).
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.4.1. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.5.1. Comprovação de capacitação técnica operacional, pela apresentação de atestado
(s) expedido (s) por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a licitante ter fornecido o objeto compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.1.5.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do objeto), e localização dos mesmos.
6.2. OBSERVAÇÃO RELATIVA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a sua autenticidade, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao município de Canoas (RS), poderá apresentar o cartão de registro cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1., 6.1.2. 6.1.3., 6.1.4., xxxxxxx “a” até “f” todos dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas financeiras. Após, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas financeiras recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. DA ETAPA ELETRÔNICA DE LANCES E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo MENOR PREÇO DO LOTE.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(à) pregoeiro(a), bem como aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de MENOR VALOR DO LOTE e os valores praticados no mercado e estimado no anexo I – termo de referência (máximo aceitável) para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO DO LOTE para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.11. O(a) pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.2.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira que apresentou MENOR PREÇO DO LOTE quanto à sua compatibilidade em relação aos preços praticados no mercado e ao estimado no anexo I – termo de referência para
contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.2.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de MENOR VALOR DO LOTE o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta financeira de segundo MENOR PREÇO DO LOTE
negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.2.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.2.14 ocorrerá sucessivamente até que se obtenha proposta classificada em primeiro lugar.
7.3. DA ETAPA FÍSICA DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
7.3.1. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(à) pregoeiro(a), via e-mail, até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6.1., devendo encaminhar os originais no prazo máximo de 03 dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1.1. Deverão ser apresentados, ainda, via e-mail, os seguintes documentos relativos à proposta financeira:
a) declarações/certidões (em caso de necessidade).
7.3.1.2. O(a) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licitação, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via e-mail, por solicitação da licitante.
7.3.2. A licitante cadastrada no DLC e que estiver com o CRC dentro do prazo de validade deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC, conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.1. Não sendo a licitante cadastrada junto ao DLC ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a) dos documentos e anexos exigidos e não sua postagem. Os documentos de habilitação exigidos deverão ser encaminhados para o endereço: rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº 429 – Sala nº. 403, 4º andar, Centro, Canoas/RS XXX 00.000-000.
7.3.4. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.2.14. do edital, até encontrar proposta que o atenda e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.4. DOS RECURSOS
7.4.1. Declarada vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar, n o prazo de vinte minutos, sua intenção de recorrer.
7.4.2. Caso haja manifestação da licitante, nos termos acima referidos, o recurso deverá ser dirigido ao(à) pregoeiro(a) indicando a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - Comissão Especial de Pregão, bem como o número do edital e da licitação (Pregão Eletrônico), no prazo de 03 (três) dias a contar da manifestação no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a fluir no término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.4.2.1. Em virtude da Pandemia instaurada pelo Covid-19, o recebimento do recurso/contrarrazões se dará, exclusivamente, por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.4.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
7.4.4. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
7.4.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 7.4.1 nos autos do processo no DLC, bem como no sistema eletrônico.
7.4.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.8. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
7.4.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.5. DA HOMOLOGAÇÃO
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a autoridade competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Unidade de Contratos (UC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4.
8.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4.
8.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. As cláusulas relativas à vigência contratual e garantia, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à entrega do objeto, estão previstas na minuta de contrato que deverão ser atendidas na íntegra pela (s) licitante(s) vencedora(s).
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. O objeto deverá ter garantia contra defeitos, a contar da data de expedição do termo de recebimento definitivo e/ou carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
9.2. O objeto deverá ser compatível com as normas técnicas exigíveis.
9.3. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
9.4. O prazo de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
9.5. Local e horário de entrega: Conforme termo de referência deste edital.
9.6. Todo e qualquer eventual desconformidade do objeto entregue fora das especificações estabelecidas neste edital fará com que a contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item
10.4. deste edital.
9.7. O objeto deverá estar de acordo com edital e seus anexos, serão recebidos:
9.7.1. Provisoriamente, no ato da conclusão do objeto, ficando a cargo da Administração, pela fiscalização da contratação, a expedição do termo de recebimento provisório e/ou carimbo de recebimento, face a necessidade de verificação das especificações do objeto.
9.7.2. Definitivamente, no prazo máximo de 05(cinco) dias após o recebimento provisório, ficando a cargo da fiscalização da contratação a emissão do termo de recebimento definitivo e/ou aposição do carimbo de certificação/aceitação do objeto na fatura.
9.7.3. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos ou prejuízos causados ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
10.2. Quanto procedimento da licitação:
10.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, da tabela referência constante no item 11.3 da minuta de contrato em anexo:
10.2.2. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
10.3. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
10.3.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
10.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o(a) infrator(a) a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispões o artigo 81, da Lei 8.666/1993.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº 429 – Sala nº. 403, 4º andar, Centro, Canoas/RS XXX 00.000-000. Fone (00) 000.00000 – opções 2 - 6, no horário constante do item 1.11.
11.3. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Município de Canoas, aos XX dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte e um (XX/XX/2021)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL NÚMERO 347/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO: Para atender solicitação expressa do Processo: 80.486/2021 –PA:SMSP/23/64/2021 - A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) vem, através desta, apresentar suas considerações no sentido de justificar a necessidade de aquisição de Veículos Leves para os Bombeiros para o 8º Batalhão de Bombeiro Militar de Canoas/RS através de cotação pública nº 557/2021, com recursos do FUNREBOM. O Corpo de Bombeiros Militar de Canoas, no cumprimento de sua missão constitucional desempenha as funções de combate e prevenção a incêndios, de busca e resgate, salvamento e atividades de defesa civil atuando em escala de 24 horas, além do expediente administrativo. No exercício de suas funções, necessita efetuar a compra e/ou manutenção de materiais e equipamentos diversos, e que são imprescindíveis no que tange a ocorrências que envolvam salvamento de pessoas ou animais e principalmente no combate a incêndios. Neste viés, a aquisição destas Viaturas se faz necessária para que o Corpo de Bombeiros Militar de Canoas possa dar continuidade e consiga atender a demanda de Vistorias diárias nas edificações, haja a vista que as viaturas existentes foram adquiridas em 2013 e estão desgastadas gerando custos altos de manutenção corretiva e de indisponibilidade para o uso. Os preços estão de acordo com os praticados no mercado.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO
2.1. Do Objeto: O Objeto do presente Pregão Eletrônico é a: Aquisição de 04 (quatro) Veículos (Viatura) Leves, completo de série, na cor vermelha padrão CBMRS, equipado com Rádio Transceptor Veicular completo, Giroflex, Estrobos, Sirene e Sinalização de Frota padrão CBMRS para atender a demanda do 8º Batalhão de Bombeiro Militar de Canoas/RS, através de cotação pública nº.557/2021, com recursos do FUNREBOM, nos termos do oficio nº. 041/ 8ºBBM/ SAdm/ SLog/ SsFin/ e justificativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Canoas/RS. Conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do presente termo de referência.
2.2. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo pela Administração (estimativa constante dos PA que originou a presente contratação) o órgão requisitante consultou empresas do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do Pedido e Autorização supra. As médias dos valores definiram as estimativas da contratação, onde o órgão requisitante definiu expressamente que o valor máximo aceitável no presente procedimento licitatório, será o constante do Orçamento Estimado. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos.
2.3. Descrição técnica e o valor estimado unitário e total do lote é o constante do quadro abaixo:
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Máximo Aceitável |
01 | 04 | Veículo (Viatura) leve completo de série, na cor vermelha padrão CBMRS, equipado com Rádio Transceptor Veicular completo, Giroflex, Estrobos, Sirene e Sinalização de Frota padrão CBMRS, conforme Termo de Referência. | R$157.966,67 | R$631.866,67 |
O valor máximo aceitável para o presente lote é de R$631.866,67 | ||||
Responsável pelas informações de ordem técnica - Poderão ser obtidas na Secretaria de Municipal da Segurança Pública e Cidadania - Rua: Humaitá nº. 1.130 – Bairro: Xxxxxxxx Xxxxxx – Canoas/RS Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 96822 – xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00) 0000.0000 e Tenente Clarito, 8° BBM/CANOAS/RS, 0xxx-xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, (00) 0000 00-00. | ||||
Responsável pela elaboração do termo de referência - Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula: 96.822 – E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-00-00 – Ramal: 7032. | ||||
Responsáveis pelo Parecer/Laudo técnico e pela elaboração do Termo de Referência: GM Xxxxxxxx, matrícula nº 96.822, xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00) 0000.0000 e Tenente Clarito, 8° BBM/CANOAS/RS, 0xxx-xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, (51) 3463 44- 10. |
2.4.TERMO DE REFERÊNCIA 030/2021
Processo administrativo Nº: MVP: 080.486/2021 | Unidade Administrativa interessada: SMSP |
Aquisição de 04 (quatro) Veículos (Viatura) Leves, completo de série, na cor vermelha padrão CBMRS, equipado com Rádio Transceptor Veicular completo, Giroflex, Estrobos, Sirene e Sinalização de Frota padrão CBMRS, com as seguintes características técnicas mínimas: 1. TERMO DE REFERÊNCIA: 1.1 O VEÍCULO DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES ITENS DE SÉRIE: 1.1.1 - Tipo: Sedan. 1.1.2 - Mínimo115 Cv. 2.1.3 - Câmbio Manual com 6 marchas para frente e 1 à ré. 1.1.4 - Rodas de liga leve aro 15” ou superior. 1.1.5 - Faróis com acendimento automático. 1.1.6 - Faróis com regulagem de altura. 1.1.7 - Direção Hidráulica ou Elétrica. 1.1.8 - Ar-Condicionado. 1.1.9 - Quatro portas. 1.1.10 - Ano 2021/ Modelo 2022 – 0km ou Ano 2022 / Modelo 2022 – 0 km. 1.1.11 - 04 Airbags no mínimo. |
1.1.12 - Controle eletrônico de estabilidade e tração.
1.1.13 - Sensor de estacionamento traseiro.
1.1.14 - Sistema de freio ABS, sistema de distribuição e assistência de urgência de frenagem.
1.1.15 - Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do veículo.
1.1.16 - Assistente de partida em aclive.
1.1.17 - Câmera de ré.
1.1.18 - Coluna de direção com regulagem em altura e profundidade.
1.1.19 - Computador de bordo.
1.1.20 - Controlador de limite de velocidade.
1.1.21 - Controles do rádio e telefone no volante.
1.1.22 - Travas elétricas e vidros elétricos nas 04 portas com acionamento a distância através da chave.
1.1.23 - Banco do motorista com regulagem de altura.
1.1.24 - Banco traseiro bipartido e rebatível.
1.1.25 - Multimidia com tela sensível ao toque de no mínimo 7’, com espelhamento de celular, rádio AM/FM, Bluetooth e USB, com no mínimo 4 alto-falantes e antena.
1.1.26 - Comprimento total mínimo 4.470 mm.
1.1.27 - Distância entre eixo mínimo 2.600.
1.1.28 - Tanque de combustível mínimo 40 litros.
1.1.29 - Porta-malas mínimo 500 litros.
1.1.30 – Os veículos deverão ser entregues emplacados no mome da Prefeitura Municipal de Canoas/RS.
2.2 - PINTURA DO VEÍCULO:
2.2.1 A Pintura deverá ser lisa (sólida), sendo tinta automotiva em tons não metálicos tipo Esmalte PU na cor Vermelho Flash 1997 (Volkswagen) padrão do Corpo de Bombeiro Militar do RS - CBMRS, podendo ser de série ou não.
2.3 - SINALIZADOR EM ARCO (GIROFLEX)
2.3.1 - O sinalizador deve ser no formato em arco “tipo bumerang”, dotado de base construída em ABS e reforçada com perfil de alumínio extrudado de alta resistência mecânica.
2.3.2 - Deve possuir cúpula inteiriça “uma única peça, sem emendas” injetada em policarbonato cristal (transparente) com tratamento UV, resistente a impactos e descoloração, dotada de encaixe com borracha para vedação e proteção a umidade.
2.3.3 - Dotado de 16 módulos de LEDs, sendo, 13 blocos na cor vermelha e 3 blocos na cor branca.
2.3.4 - Deve ser considerado que os dois blocos na cor branca posicionados na lateral do sinalizador também devem possuir a função de luz de beco. Cada módulo dotado de 4 leds de 1W (led de potência) com lente colimadora, distribuídos 360° no sinalizador.
2.3.5 - Deve possuir suportes metálicos, para fixação no teto do veículo ou no rack, de forma a manter a originalidade do mesmo. Estes suportes quando apoiados sobre o teto do veículo devem possuir sapatas de borracha para não danificar a pintura do mesmo e proporcionar um apoio adequado e seguro.
2.3.6 - O sinalizador visual deve possuir proteção contra interferências eletromagnéticas provenientes do sistema de comunicação rádio transceptor e antena, para as frequências de VHF, padrão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
2.3.7 - Deve ser instalado na parte superior externa da cabine.
Dimensões: C x A x L: (1,10metros) x (90)mm x (300)mm.
2.3.8 - Possuir Manual de Operação na língua oficial do Brasil.
2.3.9 - Garantia mínima: material e serviço - 12 meses
2.3.10 - Quantidade: 01 (Um) Equipamento por veículo.
3.3 - MÓDULO DE POTÊNCIA E CONTROLE DIGITAL REMOTO (SIRENE)
3.3.1 - Módulo digital com potência de 100 W RMS 12Vdc, instalado em local apropriado e seguro no interior do veículo, dotado de display remoto para veículos sem espaço físico no painel original.
3.3.2 - O display remoto confeccionado em ABS na cor preta, deve possuir 13 teclas de silicone com iluminação de fundo e iluminação da função acionada, contendo:
6 sons de sirene: Hyelp – Yelp – Hi-lo – Wail - (Manual + Horn).
3 tipos de deslocamento (Parada Abordagem - Emergência - Ronda).
Botão de direcionamento de trânsito (esquerda – centro – direita) com leds indicativos da direção.
Botão para acionamento de faroletes de cena.
Botão (Modo Comboio) desliga os blocos traseiros do sinalizador, para não ofuscar as viaturas em deslocamento no sistema de comboio.
3.3.3 - Botão (Dimer) possui 3 níveis de iluminação das teclas do display (Off – 50% - 100%).
3.3.4 - Função de desligamento por inatividade: se nenhuma tecla estiver ativada, o teclado desliga a iluminação de fundo na cor verde, para economia de bateria.
3.3.5 - O display remoto deve ser instalado em local apropriado e seguro visando o melhor acesso dos comandos ao motorista, dotado de suporte específico ao painel do veículo.
3.3.6 - O sistema acústico deve possuir drive de sirene exclusivo para veículos de emergência e policiamento, com 100 W RMS e 11 ohms, instalado no cofre do motor com suporte metálico específico e pintura automotiva na cor preta.
3.3.7 - Possuir Manual de Operação na língua oficial do Brasil.
3.3.8 - Garantia mínima: Equipamento e Serviço - 12 meses
3.4 - MINI SINALIZADOR LINEAR STROBO A LED
3.4.1 - Mini sinalizador em plástico de engenharia ABS, no formato linear, dotado de lente colimadora em policarbonato translucido, com proteção IP66 e anel de acabamento na cor preta.
3.4.2 - Cada mini sinalizador Strobo é dotado de 4 Leds de 3W de potência cada, totalizando 12W por Strobo.
3.4.3 - Cor do Led Rubi (Vermelho).
3.4.4 - Montagem através de suporte de alumínio na cor preta acompanhando a geometria do veículo sendo instaladas 02 (duas) unidades na parte frontal do veículo e 02 (duas) unidades na parte traseira do veículo.
3.4.5 - Alimentação via módulo de controle específico.
3.4.6 - Possuir Manual de Operação na língua oficial do Brasil.
3.4.7 - Garantia mínima: Equipamento e Serviço - 12 meses.
3.5 - RÁDIO TRANSCEPTOR MÓVEL VEICULAR COMPLETO
3.5.1 - Transceptor Móvel/Veicular Híbrido (analógico e digital), atendendo ao protocolo aberto e padronizado por entidade internacional (ITU-R) NXDN/FDMA/6,25kHz, 512 canais programáveis via software, display alfanumérico de 24 caracteres – com ícones de indicações, botão de emergência programável, capacidade de operar com GPS, equalizador de áudio,
identificação da estação (ID) via interface área NXDN, habilitação e desativação remota do terminal, 50 Watts de potência de transmissão, alto-falante interno frontal de 4 Watts, deverá, ainda, atender ao grau de proteção IP-54 na cabeça de controle e microfone, bem como as Normas Militares MIL STD-810, 5 botões frontais programáveis, estabilidade de frequência de +- 1.0ppm, devendo possuir conector de acessórios traseiro do tipo DB25, e saída para alto-falante externo.
3.5.2 - O transceptor deverá estar apto a operar ponto a ponto (simplex) e via repetidora (semi- duplex), tanto em modo analógico, quanto em modo convencional digital criptografado NXDN, multi-site convencional com voting digital NXDN – com capacidade de interpretação de beacons emitidos pelos sites e seleção automática do que melhor apresentar condições de sinal, mantendo total compatibilidade em modo digital com as infraestruturas de repetidoras e rádios do protocolo NXDN já instalados, implantados e em pleno funcionamento no CBMRS, nas regiões da Capital, Metropolitana, Sul, Norte, Litoral, Planalto e Serra do estado.
3.5.3 - O transceptor deverá receber habilitação e desativação remota do terminal, chamadas privativas, equalizador de áudio, enviar identificação da estação (ID) via interface área NXDN e suportar criptografia do protocolo.
3.5.4 - O transceptor ofertado deve possuir a opção, mediante aquisição de opcional próprio do fabricante, de separação da cabeça de controle/painel frontal do restante do corpo do rádio, permitindo múltiplas opções de instalação, principalmente em viaturas mais modernas, que dificilmente possuem local próprio no painel/console para a instalação do transceptor.
3.5.5 - Cada transceptor deve estar acompanhado de 1 microfone PTT de mão, 1 cabo de alimentação dotado de fusíveis nas duas polaridades e chave geral veicular tipo faca de 30A (mínimo) instalada junto à bateria possibilitando o fácil isolamento do circuito do rádio em caso de manutenção da viatura, 1 conversor de tensão de 24VDC para 12VDC de, no mínimo, 25A contínuo e 30A de pico, instalado exclusivamente para alimentação do transceptor, devidamente identificado e em local de fácil acesso, 1 suporte de fixação com parafusos, 1 suporte do microfone, 1 antena VHF de banda larga com, no mínimo, 3dB/5,15dBi de ganho – sendo do tipo encurtada, medindo no máximo 50 cm (não serão admitidas antenas 5/8 de onda padrão), cabo coaxial o suficiente para instalação em viatura, bem como manual do usuário em idioma português Brasil.
3.6.6 - Deverá ser apresentado catálogo em português e, nos termos da Resolução 715/2019 da ANATEL, deverá ser apresentado certificado de homologação válido para o transceptor junto a Agência Reguladora.
3.6.7 - Poderão ser promovidas diligências e/ou solicitadas amostras do produto ofertado, para fins de verificações de atendimento das especificações e testes de interoperabilidade de recursos com o legado já existente na Corporação. Marca e modelo existente: ICOM – Modelo IC-F5061D.
3.5.8 - O transceptor deverá ter garantia mínima de 36 meses, seus acessórios de 12 meses e serviço 12 meses.
3.5.9 - Deverá acompanhar original ou cópia legível da Nota Fiscal do vendedor, fabricante e/ou representante legal para que após instalado possa ser devidamente regularizado junto ao CBMRS.
3.6 – SINALIZAÇÃO DE FROTA:
3.6.1 – Deverá ser executada conforme previsto no Manual de Sinalização de Frota do
CBMRS que será fornecido as empresas interessadas por meio digital. 4 – GARANTIA: 4.1 - Do Veículo: será de 12 meses a partir da entrega do bem, incluindo as três primeiras revisões básicas. 4.2 – Dos equipamentos e assessórios instalados exceto rádio transceptor: Mínimo 12 meses. 4.3 – As licitantes deverão apresentar na proposta financeira a garantia mínima do objeto licitado, de acordo com o estipulado com o fabricante concessionário e/ou revendedor. |
JUSTIFICATIVA: A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) vem, através desta, apresentar suas considerações no sentido de justificar a necessidade de aquisição de Veículos Leves para os Bombeiros para o 8º Batalhão de Bombeiro Militar de Canoas/RS através de cotação pública nº 557/2021, com recursos do FUNREBOM. O Corpo de Bombeiros Militar de Canoas, no cumprimento de sua missão constitucional desempenha as funções de combate e prevenção a incêndios, de busca e resgate, salvamento e atividades de defesa civil atuando em escala de 24 horas, além do expediente administrativo. No exercício de suas funções, necessita efetuar a compra e/ou manutenção de materiais e equipamentos diversos, e que são imprescindíveis no que tange a ocorrências que envolvam salvamento de pessoas ou animais e principalmente no combate a incêndios. Neste viés, a aquisição destas Viaturas se faz necessária para que o Corpo de Bombeiros Militar de Canoas possa dar continuidade e consiga atender a demanda de Vistorias diárias nas edificações, haja a vista que as viaturas existentes foram adquiridas em 2013 e estão desgastadas gerando custos altos de manutenção corretiva e de indisponibilidade para o uso. Os preços estão de acordo com os praticados no mercado. |
LOCAL DA ENTREGA DO MATERIAL: Rua Santos Ferreira nº 965 – Bairro Nossa Senhora das Graças – Canoas/RS. Horário das 08 h e 30 minutos às 17 h e 30 minutos de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, telefone: Tenente Clarito (Bombeiro Militar/RS) – 51 99977 4669, Sr. GM Xxxxxxxx, matrícula 96822, xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou Fábio da Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 101.278, xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxx (00) 0000.0000. Observação: A entrega deve ser agendo e confirmado por e-mail com no mínimo 24 horas de antecedência. |
PRAZO DE ENTREGA: Os VEÍCULOS deverão ser entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura do contrato. |
METODOLOGIA DE ENTREGA: INTEGRAL. |
FORMA DE PAGAMENTO: Por contrato. |
MINUTA: |
Será necessário elaboração de minuta de contrato. | ||||
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA: Poderão ser obtidas na Secretaria de Segurança Pública, Rua Humaitá nº 1.130 – Bairro Marechal Rondon – Canoas/RS, com o Ânderson Hoffmann, matrícula nº 96822, xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00) 0000.0000 e Tenente Clarito, 8° BBM/CANOAS/RS, 0xxx-xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, (00) 0000 00-00. Exigência de habilitação técnica: a) Atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa já forneceu o objeto licitado em quantidades e especificações compatíveis com o objeto; b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato tipo ou natureza do material; c) Deverá apresentar manual do equipamento em português ou traduzido por tradutor juramentado. | ||||
RESPONSÁVEIS PELO PARECER /LAUDO TÉCNICO: GM Xxxxxxxx, matrícula nº 96.822, xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00) 0000.0000 e Tenente Clarito, 8° BBM/CANOAS/RS, 0xxx-xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, (00) 0000 00- 00. | ||||
FISCAL CONTRATO: GM Xxxxxxxx, matrícula nº 96.822, xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00) 0000.0000. | ||||
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do presente contrato será de 180 dias a contar da sua assinatura. | ||||
GESTOR CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 124.316, xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, fone (00) 0000.0000. | ||||
MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA: PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento das propostas financeiras do tipo MENOR PREÇO do item. | ||||
A ESTIMATIVA FOI REALIZADA PELA MÉDIA DE VALORES. | ||||
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Será pelo menor preço do item. | ||||
PRAZO PREVISTO DAS PENALIDADES: 15 dias. | ||||
Planilha de Quantitativos e Preços Unitários (Lote único): média de valor | ||||
Item | Quantidade | Descrição do Material | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 04 | Veículo (Viatura) leve completo de série, na cor vermelha padrão CBMRS, equipado com Rádio Transceptor Veicular completo, Giroflex, Estrobos, Sirene e Sinalização de Frota padrão CBMRS, conforme Termo de Referência. | 157.966,67 | 631.866,67 |
Valor Total: R$ 631.866,67 | ||||
AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Nome/cargo: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 96.822. | ||||
Data: 11/11/2021 |
3. DO ENDEREÇO E PRAZO DE ENTREGA
3.1. Endereço de Entrega: Rua Santos Ferreira nº 965 – Bairro Nossa Senhora das Graças – Canoas/RS. Horário das 08 h e 30 minutos às 17 h e 30 minutos de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, telefone: Tenente Clarito (Bombeiro Militar/RS) – (00) 00000 0000, Sr. GM Xxxxxxxx, matrícula: 96822, xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 101.278, xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxx (00) 0000.0000. Observação: A entrega deve ser agendo e confirmado por e-mail com no mínimo 24 horas de antecedência.
3.1.1. Prazo de Entrega Os Veículos deverão ser entregue no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO DO LOTE desde que cumpridas às exigências técnicas do presente termo de referência.
5. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: as exigências habilitatórias são conforme Art.4º, XIII, da Lei nº. 10.520 e aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 829/09.
6. Demais cláusulas, como as relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Aprovo o presente termo de referência e autorizo o PE
EDITAL NÚMERO 347/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DISPOSTO NO ARTIGO 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
…………………………………………..,
inscrita no CNPJ sob o número ........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente pregão eletrônico, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL NÚMERO 347/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ SUSPENSA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE LICITAR E QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
número..................................................... não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública. Declaro, ainda, que não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei nº 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
.................................., ............ de ............................ de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL NÚMERO 347/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO. ANEXO IV - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credencio o (a) Sr. (a) .........................................................
................................................................................................, portador (a) da Cédula de
Identidade número ........................................... e CPF número
…………………………………, a participar da licitação instaurada pelo Município de Canoas/RS, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras(DLC), na modalidade pregão eletrônico, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
…………………………………………………………………..,inscrita no CNPJ sob o nº
.........................................................., bem como formular propostas, ofertar lances, interposições, assinar e apresentar declarações e praticar todos os demais atos posteriores ao credenciamento e inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante
OBS: Anexar cópia da Identidade para confirmar assinatura.
EDITAL NÚMERO 347/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
............................................................................................................................ CNPJ
................................, se enquadra na definição do artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL NÚMERO 347/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CANOAS.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
número..................................................... não possui em seu quadro societário da empresa, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL NÚMERO 347/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO ANEXO VII - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / |
( )FILIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
NOME EMPRESARIAL:
NOME FANTASIA:
CNAE-F PRINCIPAL:
CNAE-F SECUNDÁRIAS:
SÓCIOS/ADMINISTRADOR (ES): 1 –
2 –
CPF(S):
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
E-MAIL:
HOME PAGE:
DADOS BANCÁRIOS | ||
BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE |
ANEXO VIII
Contrato nº. XX de 2021
Aquisição de 04 (quatro) Veículos (Viatura) Leves, completo de série, na cor vermelha padrão CBMRS, equipado com Rádio Transceptor Veicular completo, Giroflex, Estrobos, Sirene e Sinalização de Frota padrão CBMRS para atender a demanda do 8º Batalhão de Bombeiro Militar de Canoas/RS, através de cotação pública nº.557/2021, com recursos do FUNREBOM, nos termos do oficio nº. 041/ 8ºBBM/ SAdm/ SLog/ SsFin/ e justificativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado pelo seu prefeito, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e , pessoa jurídica de direito privado, com sede em /RS, na xxx/xx. , xx , xxxxxx , XXX , inscrita no CNPJ sob número
, neste ato representada por , doravante denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente contrato, objeto do processo virtual nº. 80.486/2021 que originaram o edital nº. 347/2021, subordinando-se às disposições da Lei n.º. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, DO ENDEREÇO E PRAZO DE ENTREGA
1.1. O objeto do presente contrato, conforme edital nº. 347/2021 - Pregão Eletrônico, consiste na Aquisição de 04 (quatro) Veículos (Viatura) Leves, completo de série, na cor vermelha padrão CBMRS, equipado com Rádio Transceptor Veicular completo, Giroflex, Estrobos, Sirene e Sinalização de Frota padrão CBMRS para atender a demanda do 8º Batalhão de Bombeiro Militar de Canoas/RS, através de cotação pública nº.557/2021, com recursos do FUNREBOM, nos termos do oficio nº. 041/ 8ºBBM/ SAdm/ SLog/ SsFin/ e justificativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública do Município de Canoas/RS. Conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes no edital e conforme anexo I, termo de referência, e da proposta financeira apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição.
LOTE 01 | ||||
Item | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 04 | Veículo (Viatura) leve completo de série, na cor vermelha padrão CBMRS, equipado com Rádio Transceptor Veicular completo, Giroflex, Estrobos, Sirene e Sinalização de Frota padrão CBMRS, conforme Termo de Referência. | R$ | R$ |
1.2. Do Endereço de Entrega: Rua Santos Ferreira nº 965 – Bairro Nossa Senhora das Graças – Canoas/RS. Horário das 08 h e 30 minutos às 17 h e 30 minutos de segunda a sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, telefone: Tenente Clarito (Bombeiro Militar/RS) – (00) 00000 0000, Sr. GM Xxxxxxxx, matrícula 96822, xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou Fábio da Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 101.278, xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxx (00) 0000.0000. Observação: A entrega deve ser agendo e confirmado por e-mail com no mínimo 24 horas de antecedência.
1.3. Do Prazo de Entrega: Os Veículos deverão ser entregue no prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
2.1. O preço total do contrato é de R$ incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos , impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais etc. o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
2.2. O(s) preço(s) contratual(is) será(ao) reajustado(s) conforme disposições da Lei n° 10.192/01 e o Decreto Municipal n° 012/13.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
3.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
3.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
3.4. O objeto será pago em até 30(trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
3.4.1. Nota fiscal/fatura.
3.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal responsável.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato será de 180(cento e oitenta) dias a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA DA GARANTIA
5.1. Quanto a Garantia do objeto.
5.1.1. Compreende substituição do objeto, defeitos de fábrica, acondicionamento, transporte e desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, substituição dos equipamentos.
5.1.2. O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 24 (vinte e quatro) horas, a contar notificação. Não havendo qualquer manifestação, a CONTRATANTE providenciará a troca do objeto, devendo seu indenizado pela CONTRATADA.
5.1.3. A CONTRATADA fica obrigada a substituir o objeto que apresentar defeito, erro, omissão ou irregularidade.
5.1.4. A garantia será de 12(doze) meses a contar da entrega do bem, incluindo as 03(três) primeiras revisões básicas.
5.1.5. As licitantes deverão apresentar na proposta financeira a garantia mínima para o objeto licitado, de acordo com o estipulado pelo fabricante, concessionário e/ou revendedor.
12 meses.
5.1.6. Dos equipamentos a assessórios instalados exceto rádio transceptor: mínimo
5.1.7. A garantia prestada cobre quaisquer defeitos provenientes de erros ou
omissões da CONTRATADA.
5.1.8. A CONTRATADA estará sujeita à multa contratual, caso deixe de tomar providências necessárias à reposição ou correção do objeto, após o recebimento de comunicação telefônica ou aviso por escrito.
CLÁUSULA SEXTA– DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. A s despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações conforme segue abaixo:
Dotação: 4.4.90.52.00.00.00.00.23.02.06.182.0046.1034.0000
Fonte de Recurso: 1044 Indicador de Recurso: 1125
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estarão a cargo da Secretaria Municipal de Cidadania, através da fiscal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx , matricula: 96.822, Cargo - GM E-mail: xxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, - Telefone: (00) 0000.0000, conforme Decreto 196/2018, que poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas, emitir o termo de fiscalização e, quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
Parágrafo Único. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos materiais e serviços realizados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
7.2. O Fiscal Administrativo do Contrato emitirá o Termo de Fiscalização.
7.3. A fiscalização do objeto pela Administração não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
7.4. Quando recomendável em face da complexidade do objeto, será indicado um Fiscal Técnico, por meio de um Termo de Designação de Fiscal, cujo o acompanhamento consiste na averiguação de a execução contratual está em conformidade com as normas técnicas exigíveis, podendo rejeitar o que não estiver de acordo, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega do objeto às suas expensas, no prazo determinado pelo Fiscal, computando-se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá:
7.4.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste Contrato;
7.4.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.5. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade do objeto entregue, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade da entrega do objeto:
9.1.1. entregar o objeto licitado dentro do prazo previsto no item 3, subitem
3.1.1 do termo de referência do edital;
9.1.2. atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição do objeto.
9.1.3. responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.2.1. conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus
anexos;
9.2.2. realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o
objeto deste contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº. 80.486/2021 assumindo a responsabilidade pelo objeto e equipamentos/serviços /acessórios disponibilizados;
9.2.3. cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrente de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
9.2.4. pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.2.5. manter-se durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6. reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.2.7. os veículos deverão ser entregues emplacados no nome da Prefeitura Municipal de Canoas/RS.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
10.1.2. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
10.1.3. efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato;
10.1.4. encaminhar a liberação do pagamento da fatura do objeto, após devidamente analisada e aprovada pela fiscalização contratual;
10.1.5. é dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.6. notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por meio da
Secretaria Municipal de Cidadania por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.1.7. exercer a fiscalização da aquisição do objeto por intermédio de servidores especialmente designados.
10.1.8. assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a contratação do objeto e os serviços.
10.1.9. acompanhar, controlar e avaliar o objeto, por meio de servidor responsável por esta atribuição.
10.1.10. zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.1.11. indenizar a contratada por toda e qualquer dano causado por imperícia, imprudência ou negligência, salvo atos cometidos por terceiros, intempéries ou qualquer outra ação da natureza.
10.1.12. expedir ordem de início dos serviços, com antecedência mínima de três dias úteis da data de início da sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PENALIDADES
11.1. Quanto à execução contratual:
11.1.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:
11.1.2. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
11.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
Entre R$ 1.500,000,01 e R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,01 | 0,04% |
Acima de R$20.000.000,00 | 0,02% |
11.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
11.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores Contratuais | Percentuais |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8% |
Entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6% |
Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima de R$ 20.000.000,01 | 2% |
11.3.1. A plicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
a) No caso de inexecução parcial da obrigação, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
b) No caso de inexecução total da obrigação, a multa compensatória será aplicável sobre o valor do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11.3.2. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas, moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) Suspensão temporária de participar da licitação, e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato.
11.3.3. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução da obrigação e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes a após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3.4 A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o Art. 81, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no artigo 78 da Lei 8.666/93, observados os procedimentos estabelecidos no artigo 79 da mesma lei.
12.2. O presente contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações no processo virtual nº. 80.486/2021 do edital nº. 347/2021- pregão eletrônico pela proposta da CONTRATADA e pelas disposições da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019, atendendo a Normativa nº 206 de outubro de 2019, pelo Decreto Municipal nº 829/2009 no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. Os casos omissos a este contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em de de ( / /2021).
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada