TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - SETOR REQUISITANTE:
Centro de Segurança Institucional – CESI
2 – OBJETO
2.1- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos para instalação de Solução Tecnológica de Circuito Fechado de TV (CFTV IP), para o monitoramento e gravação das imagens, incluindo o serviço de instalação dos equipamentos com a aquisição da Infraestrutura necessária e manutenção, por um período de 12 (doze) meses, na sede da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, situada à Rua Tomaz Gonzaga nº 686, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte – MG, que consiste em:
2.1.1 - Locação, instalação e manutenção com reposição de peças dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema de CFTV; Câmeras Tipo Bullet, Câmeras Tipo Dome, Switch Ethernet, Network Vídeo Recorder (NVR), Estação de Monitoramento, Monitor TV’S de LED de 55” e de 21”;
2.1.2 - Fornecimento e instalação da infraestrutura necessária ao funcionamento da Solução Tecnológica de Circuito Fechado de TV (CFTV IP); incluindo eletrodutos, pontos de rede e elétricos, cabos, fios, tomadas, conectores, caixas de passagem, abraçadeiras e todo material que se fizer necessário ao pleno e correto funcionamento do sistema de CFTV, ainda que não descritos neste documento;
2.1.3-Treinamento de usuários para operação do Sistema de CFTV IP;
2.1.4 – Fornecimento do Memorial descritivo como construído (“As Built”) da Solução instalada.
2.2. Os custos da instalação, da elaboração do projeto, do treinamento, bem como do fornecimento da infraestrutura deverão ser cobrados em uma única oportunidade e não deverão integrar os custos referentes à locação e manutenção dos equipamentos.
2.3-Compõem e fazem parte integrante deste Termo de Referência os anexos abaixo relacionados:
2.3.1 Anexo I - Localização e Quantitativo de câmeras "Planta baixa"
2.3.2 Anexo II - Modelo Esquemático do CFTV
2.3.3 Anexo III - Declaração de visita Técnica
2.3.4 Anexo IV - Declaração de Renuncia de visita Técnica
2.4 - Descrição dos equipamentos/serviços incluídos na Solução Tecnológica do Circuito Fechado de TV (CFTV IP), que consiste na instalação de câmeras com tecnologia IP do tipo indoor/outdoor para captação de imagens, visualização e gravação em equipamento local com possibilidade de monitoramento remoto pela central de monitoramento.
2.4.1 - Locação e instalação de Câmeras fixas tipo Dome, Deverão ser oferecidas para locação e instaladas pela contratada Câmeras tipo “Dome” com capacidade de alcance de detalhes
(reconhecimento) de imagem de no mínimo de 30m (trinta) do local de instalação. Deverão ser instaladas nas áreas de circulação interna, na garagem e no Datacenter: sendo 02 (duas) na garagem, 02 (duas) no térreo, 02 (duas) no 1º andar, 03 (três) no 2º andar, 02 (duas) no 3º andar, 01 (uma) no 4º andar, 01 (uma) no 5º andar e 01 (uma) no 6º andar
2.4.1.1Caracterisiticas Mínimas
1. Para garantir a plena compatibilidade do sistema e aproveitamento máximo dos recursos disponíveis, os pontos de monitoramento e servidores de gravação deverão ser do mesmo fabricante;
2. Câmera de rede IP para vídeo monitoramento tipo dome;
3. Deverá possui grau de proteção suficiente para o uso em ambientes internos/externos, mínimo IP66.
4. Deverá possuir tecnologia infravermelho, conservando o nível ideal de iluminação do ambiente. Distância mínima IR 30 metros;
5. Deverá ser nativamente IP (sem o uso de conversores);
6. Deverá operar conforme o padrão Internacional ONVIF;
7. Deverá possuir resolução mínima de 2 Megapixels (1920 × 1080);
8. Deverá possuir tecnologia de compressão otimizada, como H.265, Zipstream ou similar, otimizando o uso da largura de banda e armazenamento;
9. Deverá possuir 3D-DNR (Redução Digital de ruídos 3D) e WDR com no mínimo 120dB;
10. Deverá suportar no mínimo 20 fps mesmo quando utilizando resolução total;
11. Deverá possuir iluminador IR integrado de fábrica;
12. Deverá ser fornecida com no mínimo as seguintes vídeo análises habilitadas: Detecção de Intrusão, Cruzamento de Linha e detecção de face, podendo as análises serem embarcadas na Câmera ou fornecidas com todas as licenças necessárias através de software;
13. Deverá possuir Slot de cartão SD para gravação local no mínimo de 128 GB e deve ser fornecido com Cartão de 32GB classe 10;
14. Deverá possuir alimentação de 12VDC e entrada de alimentação POE;
15. Deverá suportar mais de 1 streaming de gravação.
16. Deverá possuir opções de lentes que possibilitem que ângulo de visão horizontal menor ou igual a 43° e maior ou igual a 100°.
17. Deverá ser fornecida com suporte de fixação e todos os adaptadores necessários.
2.4.1.2. Quantidade: 14 (quatorze) unidades
2.4.2 – Locação e instalação de Câmeras fixas tipo Bullet, com resolução mínima de 1920 x 1080 (2 Megapixels ), com infravermelho, possuir grau mínimo de proteção IP 66/67, instaladas na fachada da edificação, conforme especificações constante no item 2.7.2 deste Termo de Referência.
Deverão ser oferecidas para locação e instaladas câmeras tipo “bullet” com capacidade de alcance de detalhes (reconhecimento) de imagem mínimo de a até 50 (cinquenta) metros do local de instalação;
1. Para garantir a plena compatibilidade do sistema e aproveitamento máximo dos recursos disponíveis, os pontos de monitoramento e servidores de gravação deverão ser do mesmo fabricante;
2. Câmera de rede IP para vídeo monitoramento tipo bullet;
3. Deverá possuir lente varifocal com ajuste remoto do ângulo de visão horizontal dentro da faixa mínima de 35º a 105º;
4. Deverá possui grau de proteção suficiente para o uso em ambientes internos/externos, mínimo IP67 e IK10;
5. Deverá possuir tecnologia infravermelha, conservando o nível ideal de iluminação do ambiente.
Distância mínima IR de 50 metros;
6. Deverá ser nativamente IP (sem o uso de conversores);
7. Deverá operar conforme o padrão Internacional ONVIF;
8. Deverá possuir resolução mínima de 1920 x 1080 (2 Megapixels);
9. Deverá possuir tecnologia de compressão otimizada, como H.265, Zipstream ou similar, otimizando o uso da largura de banda e armazenamento;
10. Deverá possuir 3D-DNR (Redução Digital de ruídos 3D e WDR com no mínimo 120dB;
11. Deverá possuir abertura horizontal de imagem variável de no mínimo 105oa 35o (graus);
12. Deverá suportar no mínimo 30 FPS mesmo quando utilizando resolução total;
13. Deverá possuir iluminador IR integrado de fábrica;
14. Deverá ser fornecida com no mínimo as seguintes vídeo análises habilitadas: Detecção de Movimento, Intrusão de área pré-definida, Cruzamento de Linha pré-definida e Objetos Deixados/Removidos, podendo as análises serem embarcadas na Câmera ou fornecidas com todas as licenças necessárias através de software;
15. Deverá possuir Slot de cartão SD para gravação local e ser fornecido com Cartão de no mínimo 32GB classe 10;
16. Deverá ser fornecida com suporte de fixação em poste ou parede e todos os adaptadores necessários;
17. Deverá possuir uma entrada e uma saída de alarme e de áudio;
18. Deverá possuir alimentação de 12VDC e entrada de alimentação POE;
19. Deverá suportar mais de 1 streaming de gravação;
2.4.2.1.Quantidade: 02 (duas) unidades
2.4.3 - Switch Ethernet 24 portas - PoE – Deverá ser oferecido para locação e instalado Switch Ethernet 24 portas com suporte Power Ethernet – PoE, com a seguinte especificações mínimas:
1. Permitir a instalação em rack de 19 polegadas;
2. Interface de gerenciamento através de navegador web;
3. Possuir fonte de alimentação interna auto-sense, operando entre 100 e 240 VAC;
4. Possuir altura de 1U;
5. Possuir 24 (vinte e quatro) portas RJ-45 autonegociação 10/100/1000 Mbps PoE+
6. Possuir no mínimo 2 (duas) portas SFP 100/1000Mbps;
7. Possuir alimentação PoE de 370 W;
8. Possuir suporte ao roteamento estático do protocolo IPv6; Suporte a SNMP v1, v2 e v3;
9. Possibilitar a Implementação do protocolo 802.1q (vlan), protocolo 802.1s (Multiple Spanning Tree), protocolo 802.1x (autenticação), protocolo 802.1w (Rapid Spanning Tree); protocolo 802.1D (Spanning Tree);
10. Permitir acesso via SSL ou SSHv2;
11. Permitir associação dinâmica de VLANs e ACLs usando profiles definidas por um servidor RADIUS externo;
12. Permitir a associação de VLANs restritas para usuários que falhem durante a autenticação 802.1X;
13. Permitir autenticação 802.1x de múltiplos usuários por porta;
14. Permitir a criação de ACLs para a filtragem de tráfego baseado no endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino;
15. Possuir funcionalidade de proteção automática de ataques de negação de serviço;
16. Permitir o download e upload de arquivos de configuração e imagens de firmware usando TFTP ou FTP;
17. Permitir o envio de mensagens de syslog para servidores remotos;
18. Permitir espelhamento de tráfego por porta e baseado em ACL;
19. Permitir implementar BPDU;
20. Permitir implementar o protocolo NTP para sincronismo de horário.
21. Quantidade: 01 (uma) unidade.
2.4.4- Network Vídeo Recorder (NVR) 8 portas POE - Deverão ser oferecidos para locação e instalados NVR’s POE, com instalação, manutenção e assistência técnica, conforme especificações abaixo, bem como o contido no anexo II (desenho esquemático).
1. O SERVIDOR DE GRAVAÇÃO (NVR) deve operar de forma autônoma e auto-suficiente, unicamente com os recursos de hardware e software internos contidos em seu gabinete, com desempenho pleno e integral de suas funções.
2. O SERVIDOR DE GRAVAÇÃO (NVR) deverá suportar/ser licenciado a conexão e a gravação de 08 canais com tecnologia IP com até 8MP;
3. Permitir gravação nas resoluções 1,3MP a 8MP;
4. Possuir suporte para compressão de vídeo H.265+ (H.265, zipstream ou similar) para otimização da banda de transmissão e redução no espaço de armazenamento nos Discos Rígidos comparados ao padrão H.264;
5. Possuir Largura de Banda de Entrada de 80Mbps ou superior;
6. Possuir Largura de Banda de Saída de 80Mbps ou superior;
7. Permitir visualização ao vivo de imagens de até 8MP;
8. Possuir 1 interface de áudio bidirecional RCA;
9. Permitir reprodução sincronizada de até 08 canais simultâneos;
10. Possuir saída HDMI com resolução de até 4k e VGA com resolução de até 1080p;
k) Permitir sistema de gravação em disco rígido com no mínimo 1 (uma) interface de conexão padrão SATA II, suportando um total bruto de no mínimo 6TB de armazenamento e ser fornecido com 01 HDD de 02 TB cada.
l) Possuir 1 ou mais interfaces ethernet RJ45 10M/100M/1000M;
13. Possuir 08 (oito) portas RJ45 Ethernet PoE, para conexão e alimentação das câmeras, que operem a no mínimo 100Mbps (Mínimo de 120 Watts de potencia), ou ser fornecido com switch POE;
14. O NVR deverá vir licenciado para receber os analíticos dos Pontos de Monitoramento desse Termo de Referencia.
2.4.4.1- Quantidade : 03 (três) unidades.
2.4.5- Software de gerenciamento da Solução de CFTV - Deverá ser fornecido e instalado Software de monitoramento para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP, compatível com as câmeras e gravadores de vídeo componentes do sistema e com as seguintes especificações mínimas:
1. O software deve ser disponibilizado à Contratante através de mídia óptica ou através de download em sítio eletrônico do fabricante. O software deverá ser instalado nas estações de monitoramento e deve permitir:
2. Visualizar, gravar e pesquisar imagens remotamente;
3. Reprodução sincronizada de até 16 canais na mesma tela;
4. Modo de exibição em múltiplas telas (mínimo 3 Telas);
5. Gerenciamento de permissões para usuários;
6. Importação e exportação de arquivos de configuração;
7. O Software deverá ser licenciado ou compatível com a recepção dos analíticos descritos nos pontos de monitoramento (câmeras) desse Termo de Referência e demais exigências do edital;
8. Possuir guia passo a passo para auxílio da configuração do sistema;
9. Possuir ferramenta para adição dos dispositivos a serem conectados;
10. Possuir ferramenta para configuração das gravações;
11. Possuir ferramenta para configuração dos parâmetros dos eventos;
12. Possuir ferramenta para gestão dos usuários;
13. Permitir adição dos dispositivos através dos modos: Detecção de dispositivos online / Por endereço IP ou nome de domínio / Por segmento de IP / Por segmento de portas;
14. Permitir gravação pelos modos: Xxxxxxxx / ativação por eventos;
15. Permitir a detecção e gestão dos alarmes dos analíticos embarcados nas câmeras ofertadas;
16. Permitir envio de e-mail para os usuários no caso de notificação de alarmes acionados;
17. Possuir as ações de notificação de alarmes: Pop-up da imagem / aviso sonoro / link para PTZ / Ativação de saídas de relé dos dispositivos.
18. Permitir 50 ou mais cadastros de usuários;
19. Permitir redefinição de senha dos usuários a partir a conta do usuário administrador;
20. Permitir adicionar / editar / apagar usuários e as regras aplicadas a estes;
21. Permitir armazenamentos dos registros (logs) do sistema;
22. Possuir configurações de NTP;
23. Possuir Ferramenta de Exibição Ao Vivo: Imagens em tempo real das câmeras conectadas / Controle de PTZ) / Grupos de visualização privados e públicos / visualização das imagens em modo cíclico / Gravação manual / Snapshot / Reprodução Instantânea / Zoom Digital / Áudio bidirecional;
24. Possuir Ferramenta de Reprodução: Reprodução das gravações contínuas e por eventos (detecção de movimento e vídeo analítico) / Reprodução síncrona e assíncrona de até 16 câmeras simultâneas
/ Download de gravações por data ou arquivo / Reprodução inversa / Ajuste da velocidade da reprodução / Possibilidade de Zoom Digital;
25. Possuir ferramenta de Gestão de Alarmes: Exibir informação dos eventos alarmados como nome, data e status / Pop-up das imagens das câmeras alarmadas;
26. Possuir a ferramenta de gestão via mapa sinótico: suporte a arquivos PNG, JPG, BMP / até 256 Mapas principal / Visualização das imagens ao vivo no mapa;
1. Deverá incluir um aplicativo de software de gateway para conectar dispositivos móveis ao servidor.
2.4.5.1- Quantidade: 01 (uma) unidade
2.4.6- Estação de monitoramento - Deverá ser oferecido para locação e instaladas para Visualização das Imagens estação de monitoramento com a seguintes especificações mínimas:
1. Deverá possuir no mínimo Processador Intel Core I7, 8MB de cache e 2,5 GHZ de frequência;
2. Deverá possuir no mínimo 8 (oito) Gb de Memória;
3. Deverá rodar em sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro ou superior;
4. Deverá possuir placa de vídeo com no mínimo 02 saídas Display Port e/ou HDMI, podendo ser 01 saída de cada, e deverá vir acompanhada com adaptadores Display Port para HDMI;
5. Ser fornecido com 01(um) monitores Full HD de 21.5 polegadas;
6. Deverá possuir no mínimo 01 porta Gigabit 1000-Base T;
7. Deverá ser fornecido com mouse e teclado padrão ABNT2.
2.4.6.1- Quantidade: 02 (duas) unidades;
2.4.7 – MONITOR/TV DE LED 21” - Deverá ser ofertado para locação e instalados monitores para o acompanhamento das imagens nas dependências do TJMMG que deverá ser instalado na portaria na sala da intendência no andar térreo com as seguintes especificações mínimas:
1. Deve possuir painel de LED de no mínimo 21” polegadas;
2. Deve possuir relação de contraste dinâmico de no mínimo 1.000.000:1;
3. Deve possuir tempo de resposta mínimo de 5 ms;
4. Deve possuir conexão de entrada HDMI;
5. Deve possuir resolução de 1920 x 1080 FHD;
6. Deverá possuir ângulo de visão mínimo 90º horizontal
7. Deverá possuir brilho de no mínimo 200 cd/m²
8. Deve ser fornecido com cabo HDMI e caso necessário extensor de cabo HDMI para até 20 metros;
9. Deve possuir Alimentação 110-240 VAC.
10. Deverá ser fornecido com suporte/pedestal com regulagem de altura;
2.4.7.1 - Quantidade: 01 (uma) unidade
2.4.8 - MONITOR/TV DE LED 55”
Deverá ser ofertado para locação e instalados monitores para o acompanhamento das imagens nas dependências do TJMMG, sala do CESI no andar térreo com as seguintes especificações mínimas:
Deve possuir painel de LED de no mínimo 55” polegadas;
Deve possuir relação de contraste dinâmico de no mínimo 1.000.000:1; Deve possuir tempo de resposta mínimo de 5 ms;
Deve possuir conexão de entrada HDMI;
Deve possuir resolução mínima de 1920 x 1080 FHD; Deverá possuir xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00x xxxxxxxxxx Deverá possuir brilho de no mínimo 200 cd/m²
Deve ser fornecido com cabo HDMI e caso necessário extensor de cabo HDMI para até 20 metros; Deve possuir Alimentação 110-240 VAC.
Deverá ser fornecido com suporte/pedestal com regulagem de altura;
2.4.8.1 - Quantidade: 01 (uma) unidade
2.5. DA INFRAESTRUTURA – Fornecimento da Infraestrutura necessária ao funcionamento da Solução Tecnológica de Circuito Fechado de TV (CFTV IP); que inclui o fornecimento de eletrodutos, pontos de rede, elétricos, cabos, fios, tomadas, conectores, caixas de passagem, abraçadeiras e todo material que se fizer necessário ao pleno e perfeito funcionamento do sistema de CFTV, ainda que não descritos neste documento que consiste em:
2.5.1. Rack de 19” 8U - Fornecimento e instalação de Racks de 19” 8U conforme especificações mínimas abaixo:
1. Perfil de alumínio;
2. Fechamentos em chapa de aço de 0,90 mm;
3. Laterais removíveis em chapa de aço de 0,60 mm;
4. Furação para fixação em parede;
5. Abertura inferior e superior para passagem de cabos com tampa removível;
6. Porta frontal com estrutura em chapa aço de 0,90mm e visor em chapa de acrílico fumê de 2,00mm, com fechadura e chave.
7. Possuir altura de 8U.
8. Possuir profundidade interna de 470 mm;
9. Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários à interligação de toda solução ofertada;
10. Possuir acabamento em pintura eletrostática texturizada;
11. Deverá ser fornecido com no mínimo 1 (um) Patch Panel cat 5e 24p;
12. Deverá ser fornecido com todos acessórios de fixação incluindo kit de fixação dos equipamentos.
2.5.1.2 - Quantidade: 03 (três) unidades.
2.5.2 – Fornecimento da infraestrutura para Ponto de Rede Interno até 90 metros (CAT-5e)
a) Deverão ser fornecidos e instalados Pontos de Rede (CAT-5e) de até 90 (noventa) metros e toda a infraestrutura necessária para instalação, das câmeras tipo Dome, da Estação de Monitoramento e das TV’s de LED, incluindo todos os equipamentos e materiais necessários ao pleno e perfeito funcionamento da Solução Tecnológica de Circuito Fechado de TV (CFTV IP), englobando os seguintes materiais: eletrodutos, cabos, fios, conectores, tomadas, caixas de passagem, abraçadeiras e todos os materiais que se fizerem necessários ao pleno e perfeito funcionamento do sistema de CFTV, ainda que não descritos neste documento.
2.5.2.1 Quantidade: 14(quatorze) unidades
2.5.3 – Fornecimento da infraestrutura para Ponto de Rede Externo até 90 metros (CAT-5e)
a) Fornecimento e instalação de pontos de rede CAT-5e até 90 (noventa) metros e toda a infraestrutura necessária para instalação das Câmeras de CFTV tipo Bullet/dome, incluindo todos os equipamentos e materiais necessários ao pleno e perfeito funcionamento da Solução Tecnológica de Circuito Fechado de TV (CFTV), englobando os seguintes materiais: eletrodutos, cabos, fios, conectores, tomadas, caixas de passagem, abraçadeiras e todos os materiais que se fizerem necessários ao pleno e perfeito funcionamento do sistema de CFTV, ainda que não descritos neste documento.
2.5.3.1 - Quantidade: 02 (duas) unidades
2.5.4 – Fornecimento da infraestrutura - Ponto Elétrico que deverá englobar todos os fios, cabos, eletrodutos, caixas de passagem, tampas, abraçadeiras e demais materiais e acessórios que se fizerem necessários à instalação do ponto elétrico conforme especificações mínimas abaixo:
a) Ponto elétrico deverá ser instalado a partir do quadro de distribuição mais próximo onde houver a necessidade de instalação;
b) Tomada elétrica padrão brasileiro NBR 14136;
c) Isolamento anti-chama;
d) Seção nominal de fios e cabos de 2,5mm a 4mm.
2.5.4.1 Quantidade: 03 (três) unidades.
2.5.5 Treinamento de usuários do Sistema CFTV - Deverá ser ofertado pela contratada, um treinamento para no mínimo 06 (seis) servidores e/ou militares à disposição do TJMMG, para o correto manuseio e operação do sistema de vídeo monitoramento. O prazo para o início da realização do curso é de até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão da instalação do sistema de CFTV, respeitada a conveniência da Administração do TJMMG treinamento deverá ser realizado nos ambientes do TJMMG em local e horário a serem definidos posteriormente.
2.5.5.1 - O conteúdo do curso deverá abranger no mínimo os seguintes itens:
1. Visão geral do sistema;
2. Cadastro e alteração de usuários;
3. Como operar o sistema de Monitoramento:
4. Modos de operação – Equipamentos e software (inclusive remotamente);
5. Operação e configuração – Equipamentos e software;
6. Como visualizar imagens gravadas;
7. Como operar remotamente o sistema;
8. Como monitorar as imagens em tempo real;
9. Como alterar os parâmetros de gravação (inclusive remotamente);
10. Como comandar o salvamento de imagens permanentemente (para o caso de investigação de ocorrências);
11. Procedimentos a serem adotados em caso de alertas;
12. Noções de Manutenções Preventivas;
13. Aula prática.
2.5.5.2 - Quantidade: 01 (um) treinamento
2.5.6 - Elaboração de “As Built” que contemple o sistema de CFTV em projeto elétrico já existente na sede do TJMMG, devendo conter a descrição e localização dos pontos:
a) Quando da apresentação pelo CONTRATANTE, de projetos eletrológicos previamente executados, deverá a CONTRATADA diferenciar nos desenhos técnicos as infraestruturas existentes das novas instalações.
b) Deverão conter locação dos pontos de CFTV utilizando legendas especificas.
c) Deverá apresentar uma cópia em meio digital e formato aberto e pelo menos duas cópias no formato papel, uma para a equipe de execução e outra para a equipe de fiscalização do contrato.
3- DOS LOTES
A contratação deverá ser realizada em Lote único, tendo em vista que a locação dos equipamentos e o fornecimento da infraestrutura compõem uma Solução Tecnológica de Circuito Fechado de TV (CFTV), devendo haver compatibilidade entre os equipamentos que compõem o referido sistema e a infraestrutura a ser instalada. A divisão em lotes poderia implicar em prejuízos de ordem técnica e eventualmente em danos aos equipamentos e prejuízos a garantia.
LOTE ÚNICO
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Solução Tecnológica de Circuito Fechado de TV- CFTV LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
01 | Câmera de CFTV ambiente interno tipo Dome | 14 |
02 | Câmera de CFTV ambiente externo tipo Bullet | 02 |
03 | Switch Ethernet 24 portas com suporte Power Ethernet - PoE | 01 |
04 | Network Vídeo Recorder (NVR) 8 portas POE | 03 |
05 | Estação de Monitoramento | 02 |
06 | Monitor TV LED 55” 0V LED de 55” | 01 |
07 | Monitor TV LED de 21” | 01 |
Quadro: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO INFRAESTRUTURA
Solução Tecnológica de Circuito Fechado de TV-CFTV FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT.. |
01 | Rack de 19” 8U | 03 |
02 | Ponto de rede INTERNO CAT-5Eaté 90 metros | 18 |
03 | Ponto de rede EXTERNO CAT-5E até 90 metros | 02 |
04 | Ponto elétrico | 03 |
05 | Elaboração de As Built do circuito de CFTV | 01 |
06 | Treinamento de usuários (mínimo de 06 usuários) | 01 |
07 | Software de gerenciamento da Solução de CFTV | 01 |
4 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, fornecimento, instalação, manutenção de Sistema de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes.
As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (CFTV), o qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, além de efetuar a gravação e viabilizar o acesso remoto às imagens.
O resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”.
A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional.
A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar.
Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente.
Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a identificação dos agentes envolvidos e trazendo significativa melhoria da segurança na sede da Justiça Militar.
5- DA INFRAESTRUTURA
5.1 Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura eventualmente necessários, serão executados pela CONTRATADA, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados;
5.1.1. Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento. Inclui os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se houver;
5.1.2 Os serviços de infraestrutura consistirão no fornecimento e instalação de racks, cabos, tubulações, caixas de passagem, conexões, conectores, tomadas, espelhos e instalação completa dos dispositivos e cabeamentos necessários para fixação e funcionamento dos equipamentos e acomodação dos condutores elétricos e de sinal para os pontos de câmeras e dos gravadores de imagens (NVRs).
5.1.3 - Todo o cabeamento estruturado fornecido deverá ser do tipo CAT-5e, incluindo cabos, conectores, tomadas, Path Panel’s e qualquer outro item de cabeamento utilizado. Deverá ser utilizado o mesmo tipo de tomadas e espelhos (marca Pial Legrand) e canaletas metálicas (Dutotec) padrão da edificação.
5.1.4 A infraestrutura para a interligação de todas as câmeras, bem como para a instalação do(s) switch(es) e dos NVRs será de responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser desenvolvida de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e das normas técnicas aplicáveis.
5.1.5 Poderá ser utilizada parte da infraestrutura de rede (eletrocalhas e eletrodutos) já existente no prédio do TJMMG para interconexão entre as câmeras, os DVRs e o(s) switch(es), onde for aplicável.
5.1.6 - Devem ser seguidas as normas para cabeamento estruturado CAT5e para nortear a implementação de todo o sistema, além das especificações técnicas e detalhes esquemáticos disponibilizados pelo TJMMG.
5.1.7 - As instalações elétricas deverão ser executadas obedecendo às especificações técnicas em conformidade com as prescrições da norma NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e demais normas vinculadas.
5.1.8 - Não serão permitidas, em nenhuma hipótese, emendas de cabos no interior dos eletrodutos.
5.1.9 - Os cabos devem ser lançados em infraestrutura adequada, conforme as normas de instalações pertinentes. Não será permitido o lançamento de cabos soltos, desprotegidos sobre lajes ou forros.
5.1.10 - Ao final do serviço, todos os pontos de acabamento afetados deverão ser recompostos ao seu estado original sem impacto visual para a edificação, devendo a contratada, realizar a recomposição do ambiente tais como: piso, forro, gesso e pintura de paredes, que por ventura sejam danificados durante o processo de instalação.
5.1.11. Após concluir os serviços de instalação, a CONTRATADA deve retirar todo o material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos da CONTRATANTE.
5.1.12. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a CONTRATADA implantar a solução mais adequada para o caso concreto, de modo a aperfeiçoar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes, entre si e com o serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
5.1.13. Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.2. Este item descreve a execução dos seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA:
5.2.1 Montagem de Rack com todos os acessórios e kits de rack;
5.2.2 Conexão em Ponto de Energia Elétrica;
5.2.3 Instalação de Ponto de Rede Estruturado Categoria 5 com infra galvanizada leve ¾ para às câmeras;
5.2.4. Conexão em Ponto de Energia Elétrica;
5.2 EXECUÇÃO DAS TUBULAÇÕES DA INFRAESTRUTURA
5.2.1 - Por se tratar de um sistema de segurança susceptível a atos de vandalismo, toda a infraestrutura deverá ser executada tendo como premissa básica a adoção de medidas que dificultem ao máximo a possibilidade de interrupção dos cabos elétricos ou de sinal do sistema. Não será permitido, portanto, a
existência de condutores expostos, mesmo que nos trechos de ligação dos elementos dos sistemas, tais como câmeras e outros.
5.2.2 - A infraestrutura de distribuição dos condutores deverá ser feita a uma altura mínima de 2,50 m do piso como forma de minimizar as chances de acesso às mesmas sem a utilização de equipamentos específicos.
5.2.3 - Toda infraestrutura de tubulação necessária à implementação do Sistema deverá ser executada em aço galvanizado, com eletrodutos instalados de forma aparente pelas paredes ou teto, ou instalados sobre forros, quando houver.
5.2.4 - Os eletrodutos deverão ser fixados a cada metro através de abraçadeira tipo “D” com cunha.
5.2.5 - Deverão ser utilizados conduletes múltiplos que funcionarão como caixas de saída ou passagem.
5.2.6 - Os eletrodutos aparentes deverão ser adequadamente alinhados com as paredes e teto,
observando-se prumo, nível e esquadro, a menos que expressamente indicado de outra forma em desenho técnico.
5.2.7 - Não serão permitidas curvas com ângulos maiores que 90 graus. Onde houver necessidade de curvas ou grupos paralelos de eletrodutos, estes deverão ser curvados de modo a formarem arcos concêntricos, mesmo que sejam de diâmetros diferentes. O número máximo de curvas entre caixas deverá ser de duas. Deverão ser obrigatoriamente usadas curvas pré-fabricadas em todas as mudanças de direção.
6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 - DA GARANTIA
6.1.1 O prazo de garantia, contado a partir do termo de recebimento definitivo dos equipamentos, deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou ainda, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE a mesma garantia concedida pelo fabricante dos equipamentos, caso essa seja superior à exigida.
6.1.2 Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
6.1.3 Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da contratação;
6.1.4. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
6.1.5 Durante a vigência da garantia nenhuma despesa será cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam elas referentes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão-de-obra, exceto aquelas decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da Justiça Militar e identificadas em relatório técnico emitido pela Empresa de Assistência Técnica, em consonância com os técnicos da CONTRATANTE.
6.1.6 Os serviços de reparo dos equipamentos especificados deverão ser prestados no local de instalação dos equipamentos, ou seja, na sede da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, iniciando, no máximo, no próximo dia útil ao de abertura
do chamado junto a contratada e concluídos em até 3 dias úteis após o de abertura do chamado.
6.1.7 O atendimento deverá ser realizado de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas;
6.1.8 Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
6.1.9 Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado pela equipe do CESI ou pela equipe técnica da Gerência de Informática do TJMMG, via chamada telefônica local gratuita (0800), e-mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante;
6.1.10 O tempo para a solução de problemas deverá ser de, no máximo, 03 (três) dias úteis. Caso a CONTRATADA não termine o reparo no prazo estabelecido ou a utilização do equipamento se torne inviável, a CONTRATADA deverá imediatamente substituí-lo por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
6.1.11. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação da restauração do funcionamento do mesmo por um servidor do CESI ou da Gerência de Informática e o término do atendimento se dará mediante a disponibilidade do equipamento para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no mesmo local em que está instalado.
6.2 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA/ MANUTENÇÃO E SUPORTE
6.2.1 A licitante vencedora deverá prestar suporte técnico na solução de segurança eletrônica durante a vigência do contrato em regime 24x7.
6.2.2 O suporte e assistência às câmeras deverá prever manutenção física e lógica dos equipamentos, realizando-se testes de funcionamento, detecção de falhas e correções de qualquer gênero, de acordo com os níveis de serviço. Os custos deste serviço devem fazer parte da composição de preços da locação e manutenção do sistema.
6.2.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar/fornecer número de telefone, e-mail, celular ou outro meio para atendimento às solicitações de manutenção nos equipamentos, que deverá funcionar de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
6.2.4 Os atendimentos aos chamados técnicos serão realizados através de atendimento “on site”, o mesmo deverá ser prestado de acordo como o nível de severidade abaixo:
6.2.5 Níveis de Severidade dos Chamados:
6.2.6 - 01 – Alto – Serviços e Equipamentos diretamente relacionados à Central de Monitoramento: Servidores e falhas graves em câmeras;
6.2.7 – 02 - Médio – Serviços com indisponibilidade parcial: Falhas médias em câmeras e servidores.
6.2.8 – 03 - Baixo – Serviços indisponíveis com baixa importância, alarmes e avisos de equipamentos, insatisfações, críticas ou dúvidas.
6.2.9 - Tempo para atendimento dos chamados – Acordos de Níveis de Serviço:
Acordos de Níveis de Serviços (SLA) | ||
NÍVEL DE SEVERIDADE | TIPO DE OCORRÊNCIAS | PRAZO DE ATENDIMENTO |
1. Alto | - Interrupção total da solução; - Sistema inativo ou Indisponível; - Usuários da solução impedidos de executar as suas tarefas; -Solução inoperante ou severamente degradada; - Interrupção de gravação de imagens de uma ou mais câmeras localizadas em local estratégico para a segurança do órgão. | 02 horas para inicio de Atendimento; 06 horas para solução. |
1. Médio | - Interrupção parcial do serviço; - Sistema ativo, porém, com interrupções repetitivas; - Indisponibilidade de informações; - Desempenho degradado. - Interrupção de gravação de imagens de uma ou mais câmeras. | 12 horas para inicio de Atendimento; 24 horas para solução. |
3- Baixo | -Erros constantes; - Baixo desempenho ou desempenho moderadamente degradado; - Problemas intermitentes; - Problemas com uma das câmeras - Problemas que necessitam de ajustes ou otimizações, ou suporte para uso da Solução de CFTV. | 24 horas para inicio de Atendimento; 72 horas para solução. |
6.2.9.1Entende-se por Inicio do atendimento o momento da abertura do chamado técnico pelo servidores do TJMMG ou através da equipe de monitoramento local;
6.2.9.2 Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento;
6.2.9.3 O nível de severidade será informado pelo TJMMG;
6.2.9.4 O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério do TJMMG, caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
6.2.9.5 Deverá ser apresentado relatório das ações para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
6.2.9.6 Não havendo cumprimento dos tempos de início e término para os chamados correrá para cada hora fora do SLA (sem possibilidade de fracionamento) glosa por hora/câmera calculada da seguinte forma: Glosa = Total de hora/câmera inoperante * (Total Mensal Contrato / Total de Câmeras Contrato) / Dias do Mês) / Horas do Dia);
6.2.9.7 A manutenção preventiva do sistema deverá ser realizada de forma periódica, com a realização de uma visita semestral, em quantidade de horas suficientes para cumprir o escopo básico de manutenção;
6.2.9.8 A Contratada deverá realizar uma visita mensal específica para manutenção preventiva onde deverá seguir as recomendações do fabricante, conforme descrito a seguir:
a) Conjunto de Câmeras, fontes, caixas de proteção e acessórios:
b) Limpeza geral das caixas de proteção;
c) Limpeza do visor/globo de proteção das câmeras;
d) Verificação dos conectores;
e) Verificação do sistema de alimentação;
f) Verificação das instalações física (suporte e fiação).
g) Servidor (NVR), Acessórios:
h) Limpeza geral;
i) Checagem de conexões, fontes e nobreaks;
j) Verificação de periféricos;
k) Testes de resposta a comando;
l) Medição da tensão de alimentação;
m) Checagem dos conectores dos periféricos;
n) Revisão geral das configurações e ajustes necessários;
o) Monitores;
p) Verificação dos ajustes de tela;
q) Checagem de todas as conexões.
6.2.9.9 A Contratada deverá manter ao longo do contrato, equipe técnica especializada para completa manutenção e suporte da solução de CFTV implantada;
6.2.9.10 A Contratada deverá providenciar a troca de equipamentos por outros funcionais até o limite de 5% do total de câmeras e respectivas estruturas de fixação das mesmas em casos de vandalismos e problemas naturais, e em qualquer quantidade para os problemas decorrentes de falhas técnicas;
6.2.9.11Caso a quantidade de equipamentos a serem trocados por danos de vandalismo e problemas naturais for maior que 5% do total de câmeras, deverá a contratante providenciar aditivo de contrato para reposição da mesma. Os valores de reposição serão idênticos ao do valor do bem, comprovando-se por meio de documentos fiscais. (verificar e VALIDAR este item JURÌDICO).
7- DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 DO PRAZO
A empresa vencedora deverá entregar todos os equipamentos e softwares componentes da Solução Tecnológica de CFTV, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato. O fornecimento, instalação total dos equipamentos, a implantação dos softwares e treinamentos de operação deverão ser realizados e concluídos em até 45 (trinta) dias úteis. Ou seja, o sistema deverá estar em pleno funcionamento após esse período.
7.1.1 Todos os produtos e materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes rodoviário, fluvial ou aéreo;
7.1.2 Caso seja necessária a substituição de algum produto e não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas neste termo de referência e no Edital.
7.1.3 A CONTRATADA, caso não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega dos equipamentos, deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada para os casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e por fatos ou atos de terceiros, reconhecidos pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
7.1.4 A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega para os equipamentos deverá ser encaminhada ao TJMMG em até 05 (cinco) dias corridos antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério do TJMMG a sua aceitação.
7. DO LOCAL
Os produtos deverão ser entregues e instalados na sede da Justiça Militar em Belo Horizonte/ MG, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000.000 entre 8:00 horas e 18:00 horas em dia de expediente, de segunda a sexta-feira, com prévio agendamento com a Gerência Administrativa e com o CESI /TJMMG.
1. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
7.3- DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
7.3.1. A instalação e configuração dos equipamentos deve prever todos os cenários possíveis. Para isso se
recomenda a vistoria técnica, eximindo o TJMMG de custos adicionais posteriores;
7.3.2. Este item descreve a execução dos seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA, considera-se a instalação de câmeras todas aquelas instaladas em ambientes internos e externos como corredores, salas, departamentos, recepções e portarias, fixadas em parede e/ou forros ou perímetros, estacionamentos, fachadas, corredores externos, portarias externas, dentre outros
7.3.3. Deve-se prever:
7.3.3.1 Fixação da câmera em postes metálicos ou paredes com os devidos suportes e acessórios de fixação;
7.3.3.2 Conexão em Ponto de Rede Estruturado Categoria 5e ou Ponto de Fibra Óptica, teste de funcionamento;
7.3.3.3 Inclusão de Cabeamento Categoria 5e ou Fibra quando necessário;
7.3.3.4 Inclusão de Conversores de Fibra, Acessórios e Fusões quando necessários;
7.3.3.5 Montagem do equipamento e seus acessórios;
7.3.3.6 Conexão em ponto de energia elétrica ou injetores POE;
7.3.3.7. Adequação de posicionamento/ Movimentações de ajustes em Câmeras, de acordo com orientações da equipe de segurança;
7.3.3.8 Configurações Básicas de Câmera em Servidor NVR: Nome, atribuição de IP, Configurações de imagens, Configurações de Armazenamento, Configurações Gerais;
7.3.3.9 Configuração das funcionalidades básicas para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;
7.3.3.10 Integração deste componente ao demais componentes da solução;
7.3.3.11 Identificação física dos equipamentos;
7.3.3.12 Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados.
7.4 Do Recebimento dos Produtos/Serviços:
7.4.1. Todos os equipamentos que compõem a Solução Tecnológica de CFTV deverão ser novos, de primeiro uso e entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais e estarem dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança por parte da CONTRATANTE, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos.
7.4.2. O recebimento será feito Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho.
7.4.3. O critério de aceitação será o pleno atendimento a todas as exigências e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, Edital e seus anexos. Uma vez constatada tal conformidade, os alugueis/serviços serão recebidos definitivamente pela Contratante e será atestada a Nota Fiscal de serviço. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o
sistema de CFTV estar instalado, testado, em pleno e perfeito funcionamento.
7.4.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as especificações técnica exigidas, nos termos deste instrumento, respectivo Edital e seus anexos. Neste caso, a CONTRATADA deverá proceder a substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência.
7.4.5 O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo TJMMG/CESI não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
8- DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os produtos/serviços de forma independente.
9- DAS CONDIÇÕES GERAIS:
9.1 Da Subcontratação
Fica vedada a subcontratação do objeto constante deste termo de referência.
10 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:
O critério de aceitação e classificação das propostas será pelo menor PREÇO GLOBAL de acordo com as especificações dos objetos relacionados.
11. DA VISITA TÉCNICA
11.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
11.2. É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Tribunal. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados a Declaração de Vistoria Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais”, conforme exigência constante nos requisitos de habilitação.
11.3. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
11.4. A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”.
11.5. As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura da sessão pública, em horário comercial de segunda a sexta-feira.
11.6. O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor do Tribunal.
11.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
12 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento devido pelo TRIBUNAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota fiscal, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.1.1. As despesas decorrentes deste Contrato serão pagas:
a) em parcela única no que se refere aos serviços de instalação de infraestrutura;
b) mensalmente, no que se refere aos serviços de locação e assistência técnica dos equipamentos;
12.1.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, após a execução do objeto e autorização do fiscal do contrato, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto da parcela e do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
12.1.3. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal e declaração de conferência emitida pelo Fiscal do Contrato.
12.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.1.5. O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
12.2. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços.
12.3. O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução dos serviços.
12.4. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente e documentos fiscais devidos, entre os quais as Certidões de Regularidade junto ao INSS, Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas-CNDT da Justiça do Trabalho, FGTS, e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares).
12.4.2. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
12.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação.
12.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento
devido aos seus empregados.
12.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
12.7. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação dos serviços.
12.8. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
12.9. Devido às normas legais, para que o Tribunal realize o pagamento, o Fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura indicando o tipo de serviço fornecido e contendo discriminação clara e precisa do objeto, considerando os seguintes tipos de documento fiscal:
12.9.1. Produtos: somente Nota Fiscal ELETRÔNICA.
12.9.2. Serviços: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Nota Fiscal de Serviços Série A.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1.1- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do Contrato;
13.1.2- Avaliar, previamente, o material apresentado pela empresa a ser contratada, observando se os itens atendem às demandas dos militares empregados no serviço de segurança institucional;
13.1.3- Receber, conferir e verificar a qualidade e a conformidade do serviço prestado com as condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;
13.1.4- Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/materiais;
13.1.5- Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada nos produtos/serviços fixando prazo para a sua correção;
13.1.6- Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.1.7- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações do termo de referência e os termos de sua proposta;
13.1.8-Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
13.1.9-Ceder à CONTRATADA, por ocasião do evento, o espaço físico em suas dependências para armazenamento de equipamento e materiais necessários a execução do serviço constantes neste termo de referência;
13.1.10- Exigir a lista com as medidas de todos os servidores de acordo com as medições realizadas pela contratada;
13.1.11- Efetuar os pagamentos à Contratada o valor resultante da prestação do serviço/fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.1.12- Notificar a Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
13.1.13- Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização.
13.1.14- Verificar a conformidade dos produtos ofertados de acordo com a descrição constante deste Termo de Referência, bem como os prazos de execução e qualidade dos produtos entregues;
13.1.15- Rejeitar, no todo ou em parte, a recepção de mercadorias que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, caso seja constatada não conformidade dos serviços com o descrito neste Termo de Referência e no contrato;
13.1.16- Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais defeitos e imperfeições nos produtos entregues, solicitar substituição de acordo com as normas contatuais;
13.1.17- Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Contratação, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
13.1.18- Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado, comunicando a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
13.1.19- Solicitar a Contratada os esclarecimentos que julgar necessários, quanto a execução dos serviços;
13.1.20- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
13.1.21- Assegurar os meios indispensáveis à plena execução do objeto deste Contrato e do Termo de Referência;
13.1.22- Decidir sobre eventuais alterações no Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
13.2 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
13.2.1- Executar os serviços decorrentes desta contratação na forma, condições e prazos determinados neste instrumento, bem como no edital e no termo de referência;
13.2.2- Substituir ou repor os equipamentos que não estiverem de acordo com as especificações deste termo de referência;
13.2.3-Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem na aquisição, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade dos produtos previstos neste Termo de Referência, de acordo com o art. 65, §1º da Lei federal nº 8.666/93.
13.2.4-Responsabilizar-se pelas operações e custos de transporte, carga e descarga dos produtos até a entrega dos mesmos na sede do Tribunal.
13.2.5-Responsabilizar-se, em conformidade com as especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência, por todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato, devendo
estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, dispositivos ou processos patenteados na elaboração dos serviços prestados, devendo preservar, indenizar e manter o TJMMG a salvo de quaisquer reivindicações, demandas judiciais, queixas e representações de qualquer natureza, resultante dessa utilização e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
13.2.6-A CONTRATADA deverá comunicar antecipadamente ao CESI e à Gerência Administrativa, a data e horário da entrega dos produtos/equipamentos.
13.2.7- A CONTRATADA deverá indicar o nome de seu representante responsável pela gestão do Contrato;
13.2.8 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
13.2.9-Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.2.10-Todas as despesas necessárias para efetuar o reparo, correção, remoção ou substituição das peças ou equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante a garantia, ficarão a cargo da CONTRATADA.
13.2.11-A CONTRATADA deverá propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
13.2.12-A CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo TRIBUNAL, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;
13.2.13-Cumprir os prazos previstos no contrato e no Termo de Referência;
13.2.14-Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do TRIBUNAL;
13.2.15-Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos produtos entregues e dos serviços prestados;
13.2.16-Prestar os serviços nos dias e horários pactuados;
13.2.17-Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
13.2.18-Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.2.19-Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.2.20- Arcar com todas as despesas pertinentes aos serviços e fornecimento ora contratado, tais como tributos, taxas, tarifas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
13.2.21. Responsabilizar-se, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, por todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, dispositivos ou processos patenteados na elaboração dos serviços prestados, devendo preservar e manter o TJMMG a salvo de quaisquer reivindicações, demandas judiciais, queixas e representações de qualquer natureza, resultante dessa utilização e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
13.2.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social e securitário;
13.2.23- Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao TRIBUNAL, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
13.2.24- Encaminhar ao TRIBUNAL juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal de contrato do TRIBUNAL;
13.2.25- Aceitar solicitações do Tribunal de mudanças nos dias e horários de entrega e/ou instalação dos equipamentos, sempre que houver necessidade;
13.2.26- Indenizar o Tribunal por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
13.2.27- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.2.28- Permitir o acesso de funcionários do Tribunal às suas dependências, para efeito de fiscalização e controle de qualidade dos produtos objeto deste Contrato.
13.2.29-Cumprir o disposto no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.30- Relatar á Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.2.31- Observar, no gerenciamento da empresa, os princípios contidos na legislação, precipuamente aqueles que visem à economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada aos que forem gerados, utilização, preferencialmente de mão de obra local e fomento a políticas sociais inclusivas;
13.2.31-Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
13.2.32- Responder, integralmente, perante o TJMMG e terceiros pelos prejuízos e danos causados, pela sua demora, omissão, culpa, dolo ou erro decorrentes da execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade, o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do TJMMG;
13.2.33- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do TJMMG, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os
serviços, devendo adotar as providências legais;
13.2.34- Obter licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços, objeto deste contrato, respondendo pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem;
13.2.35.Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
13.2.36. Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança que os serviços exigirem e de crachá de identificação da empresa contratada para os seus profissionais quando em serviço nas dependências do prédio do Tribunal.
13.2.37. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
13.2.38-Não contratar, durante a vigência do contrato, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal contratante;
13- DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO
13.1. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um gestor do Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.
13.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
13.2.1. Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o CONTRATANTE poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e peças e a sua perfeita execução.
13.4. O exercício, pelo CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.5. O fiscal do contrato, designado pelo CONTRATANTE, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
13.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
13.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato.
d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços.
13.8. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
13.9. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
13.10. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
13.11. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
13.12. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1- Advertência por escrito; 14.1.2- multa
14.1.3- Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.4- Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
14.1.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2- A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3., 14.1.4. e 14.1.5.
14.3-Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
14.3.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor deste Contrato, por ocorrência;
14.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual;
14.3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.4-A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou
judicialmente.
14.5- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
14.6- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6.1- Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.7- A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.8- As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
14.9- As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública poderá ser também aplicadas àqueles que:
14.9.1. Retardarem a execução do objeto;
14.9.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.9.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.9.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.10 Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n. 199/2018 - TJMMG para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15- DOCUMENTOS TÉCNICOS/ DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1- a licitante vencedora deverá apresentar Certidão de Registro do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da empresa licitante, constando no mínimo um Engenheiro em Eletricista e/ou Engenheiro em Telecomunicação como Responsável (is) Técnico(s).
15.1.2- A vinculação deste profissional com a empresa licitante poderá ser comprovada por:
15.1.2.1- Se empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, cópia da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho;
15.1.2.2- Se sócio: Contrato social, em se tratando de empresa individual ou limitada.
15.1.2.3- Contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil; 15.2-A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnico
Operacional acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT, devidamente registrado(s) no CREA, comprovando a aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais, quantidades com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução conforme objeto do edital.
15.2.1. Será (ão) considerado (s) compatível (is) em características com o objeto ora licitado o (s) atestado(s) de capacidade técnica que comprovar (em) que a licitante executa ou executou de maneira concomitante por pelo menos 12 (doze) meses ininterruptos de atuação, serviços de locação ou prestação de serviço, instalação, Manutenção, monitoramento sistema de CFTV.
15.2.2. Deverá ser comprovado obrigatoriamente, os seguintes quesitos, admitindo-se a soma de atestados:
15.2.2.1. Execução de serviços de infraestrutura física, rack e switch.
15.2.2.2. Fornecimento, Instalação e manutenção de equipamentos de videomonitoramento, contendo pelo menos 01 (uma) central de monitoramento, 01 (um) servidor de gravação de imagens, televisores,
software VMS e estação de monitoramento;
15.2.2.3. Instalação, configuração e manutenção de no mínimo 50 (cinquenta) câmeras IP´s;
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 1º Sgt BM, em 22/10/2019, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0163919 e o código XXX 00000X0X.
19.0.000000336-3 0163919v2
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX