CONTRATO Nº 001/2023
CONTRATO Nº 001/2023
Processo Administrativo 001.0006053/2022- Pregão Eletrônico N.º 056/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA TUDO LIMPO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 10.638.702/0001-59, com sede
na Praça da Bandeira, S/N, Centro, Floriano-PI, neste ato representado pela Ilma. Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00 RG: 2.298.219 SSP- PI, nomeada pela Portaria nº 011/2021, de 01 de janeiro de 2021, no uso da competência que lhe foi atribuído regimentalmente, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE, do outro lado a empresa TUDO LIMPO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 21.136.344/0001-00, endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx-XX, Telefone: (00) 0000-0000/(89) 9.9467-8283 – e mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 60 e ss, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATO para aquisição de material de limpeza e produtos de higiene para atender as necessidades das Secretarias, órgãos e fundos do Município de Floriano/PI, conforme especificações constantes do termo de referência do edital, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no Processo Administrativo 001.0006053/2022, referente ao Pregão Eletrônico N.º 056/2022, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, Lei Municipal 1.115/2021, Decreto Municipal nº 041/22, Decreto Municipal n° 012/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa jurídica especializada no fornecimento de material de limpeza e
produtos de higiene para atender as necessidades das Secretarias, órgãos e fundos do Município de Floriano/PI
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contrato e documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1. O objeto desta licitação será fornecido parceladamente ou total até que seja atingida a quantidade total adquirida e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
1.1 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração.
SANTANA
XXXXXXXX XXXXXXX Digitally signed by XXXXXXXX
MAXIMO:008129613 MAXIMO:00812961340
40
Date: 2023.01.11 08:15:11
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01356071325
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO:01356071325 Dados: 2023.01.11 08:48:34 -03'00'
2. 6.1.1 Os materiais deverão ser entregues no momento da apresentação da ordem de autorização, emitida pelo setor competente da secretaria responsável pela contratação dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Nota de Empenho e respectiva Autorização de Fornecimento.
4. O fornecimento somente poderá ser realizado mediante apresentação da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, emitido pela autoridade superior ou responsável por ele designado, nos termos da Lei.
5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
7. O quantitativo fixado no Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
8. O transporte dos materiais e equipamentos, até o local de entrega/instalação dos objetos, desde a origem até o destino final, será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no Contrato.
9. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os objetos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
10. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
11. O objeto desta licitação poderá ser recebido provisoriamente, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital
12. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no edital da Licitação.
13. Caberá à equipe de fiscalização o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
14. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Secretaria solicitante, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
14.1 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria solicitante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida.
14.2 Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
MAXIMO:008
XXXXXXXX XXXXXXX
12961340
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:008129613 40
Date: 2023.01.11
08:24:08 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO:01356071325
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX:01356071325
Dados: 2023.01.11 08:48:53 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do presente Contrato é de R$ 8.171,00 (Oito mil e cento e setenta e um reais), para todo o período de sua vigência, conforme valores expressos abaixo:
Item | Descrição do Item | UND | QTD | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ÁGUA SANITARIA - ÁGUA SANITÁRIA COM 1 LITRO, HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, COM, NO MÍNIMO, DE 2,5% DE CLORO ATIVO, INCOLOR, LAVAGEM E ALVEJANTE DE ROUPAS, BANHEIROS, PIAS. | FRASCO | 70 | R$ 2,30 | R$ 161,00 |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO - ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70%_(70°GL), APRESENTAÇÃO GEL. FRASCO COM 500 ML | FRASCO | 24 | R$ 8,00 | R$ 192,00 |
3 | DESINFETANTE, PERFUME DE EUCALIPTO FORTE, FLORAL OU LAVANDA FUNÇÃO LIMPADOR, BACTERICIDA, FUNGICIDA, TENSOATIVO NÃO-IÔNICO. EMBALAGEM CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. SER NOTIFICADO NA ANVISA. EMBALAGEM DE 1 LITRO. | FRASCO | 370 | R$ 4,40 | R$ 1.628,00 |
4 | DETERGENTE SANEANTE - DETERGENTE SANEANTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, TIPO NEUTRO, DEGRADABILIDADE BIODEGRADÁVEL. FRASCO 500 ML. | FRASCO | 200 | R$ 2,00 | R$ 400,00 |
5 | ESPONJA DE LIMPEZA, LÃ AÇO, ANATÔMICO, MARCAS REFERÊNCIA: BOMBRIL, ASSOLAN, YPÊ (INDICADAS APENAS COMO REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO DEVENDO O PRODUTO TER DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR). PACOTE COM 8 UNIDADES. | PCT | 10 | R$ 2,00 | R$ 20,00 |
6 | ESPONJA LIMPEZA, MATERIAL ESPUMA/ FIBRA SINTÉTICA, FORMATO RETANGULAR, ABRASIVIDADE ALTA, APLICAÇÃO LIMPEZA GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLA FACE, COMPRIMENTO MÍNIMO 110 MM, LARGURA MÍNIMA 75 MM, ESPESSURA MÍNIMA 20 MM | PCT | 20 | R$ 0,85 | R$ 17,00 |
7 | FLANELA PARA LIMPEZA COM COSTURAS NAS BORDAS, 100% DE ALGODÃO, COR AMARELA, TAM APROX. 40 X 60 CM. | UND | 40 | R$ 3,90 | R$ 156,00 |
8 | ODORIZADOR/AROMATIZANTE DE AMBIENTES (BOM AR), AEROSSOL, FRAGRÂNCIAS DIVERSAS, IDENTIFICADO PELA ANVISA OU Nº DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRAZO DE VALIDADE: 12 MESES A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO (MÍNIMO). FRASCO COM 360 ML. | FRASCO | 30 | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
9 | PANO DE CHÃO ALVEJADO 100% ALGODÃO DE 40X68CM | UND | 200 | R$ 3,40 | R$ 680,00 |
10 | PAPEL HIGIÊNICO SUPER MACIO, COM FOLHA DUPLA, DE ALTA QUALIDADE, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, ROLOS DE 30 METROS COM LARGURA DE 10 CM, COMPOSIÇÃO 100% FIBRAS NATURAIS, SEM PERFUME. PACOTE COM QUATRO UNIDADES. MARCAS DE REFERÊNCIA: XXXXX, PERSONAL, VELUD OU QUALIDADE SUPERIOR. EMBALAGEM: PACOTE COM 04 ROLOS. | PCT | 200 | R$ 4,30 | R$ 860,00 |
11 | RODO BASE PLÁSTICA 30 CM, COM DUAS LAMINAS DE BORRACHA, CABO DE MADEIRA ENCAPADO DE 1,20 CM. | UND | 15 | R$ 9,00 | R$ 135,00 |
12 | SABÃO EM BARRA, GLICERINADO, PACOTE COM 5 BARRAS DE 200G, CAIXA COM 10 PACOTES. | CX | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
XXXXXXXX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX
MAXIMO:008129613 MAXIMO:00812961340
40
Date: 2023.01.11 08:24:30
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01356071325
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO:01356071325 Dados: 2023.01.11 08:49:11 -03'00'
13 | SABÃO EM PÓ: COMPOSIÇÃO, TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR OPTICO, ESSÊNCIA ÁGUA, ALVEJANTE, CARGA, APLICAÇÃO, LAVAR ROUPAS E LIMPEZA GERAL, EMBALAGEM 500G. | PACOTE | 200 | R$ 2,80 | R$ 560,00 |
14 | SACO DE LIXO DE 30 LITROS, PLÁSTICO, EM POLIETILENO, DIMENSÕES DE 59 CM X 62 CM), COM PAREDES DE 5 (CINCO) MICRAS DE ESPESSURA, NA COR PRETA, PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO COMUM, DE ACORDO COM NBR 9110 E 9191. PACOTE COM 10 UNID. | PCT | 400 | R$ 1,82 | R$ 728,00 |
15 | SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 L, COR LEITOSO, APRESENTAÇÃO PEÇA ÚNICA, LARGURA 75 CM, ALTURA 90 CM, ESPESSURA 0,07, PCT C/10 UND. | PCT | 300 | R$ 3,90 | R$ 1.170,00 |
16 | SACO PLASTICO P/ LIXO CAP. 50 LITROS PCT C/ 10 UND REFORÇADO. | PCT | 200 | R$ 2,80 | R$ 560,00 |
17 | VASSOURA DE NYLON COM CERDAS MACIAS, CEPO PLÁSTICO DE 30 CM, COM PONTAS MACIAS, PARA LIMPEZA GERAL, TIPO DOMÉSTICA, COM CABO. | UND | 40 | R$ 7,60 | R$ 304,00 |
VALOR TOTAL: R$ 8.171,00
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
3.3.90.30.00.00.00. | 2083/2084/2089/2044 | 550 / 660 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. Consoante disposto no Art. 40, XIV alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/93, nos pagamentos realizados fora do prazo máximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.1 No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:0081296134 0
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:00812961340 Date: 2023.01.11 08:24:55 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO:01356071325
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO:01356071325 Dados: 2023.01.11 08:49:28 -03'00'
5.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
7. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses, com duração até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
3. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais/serviços fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue comprovadamente inutilizável.
6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais/serviços, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
7. Garantir os preços cotados pelo período de 60 (sessenta) dias;
8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
10. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
11. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:008129613 40
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:00812961340
Date: 2023.01.11 08:25:32
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO:01356071325
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO:01356071325 Dados: 2023.01.11 08:49:49 -03'00'
12. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
13. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
14. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
16. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
17. Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes do fornecimento do objeto.
18. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, QUANDO FOR O CASO.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais/serviços fornecidos, para imediata substituição;
5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
8.2 O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:0081 2961340
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:00812961340 Date: 2023.01.11
08:25:52 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01356071325
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO:01356071325 Dados: 2023.01.11 08:50:07 -03'00'
2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
2.1 Advertência.
2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
5. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
6. As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as
penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Fica designada a servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, matricula 116121730, Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2022, que atuará como o fiscal do presente Contrato, a qual acompanhará o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
2. Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:00812961 340
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:00812961340 Date: 2023.01.11 08:26:15
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:01356071325
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO:01356071325 Dados: 2023.01.11 08:50:25 -03'00'
3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade do fornecimento de material de limpeza e produtos de higiene para atender as necessidades da secretaria contratante.
2. Integra o presente contrato e vincula - se ao do Processo Administrativo 001.0006053/2022 referente ao Pregão Eletrônico N.º 056/2022 e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
SIGNATÁRIOS | |
PELO CONTRATANTE CISCA XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital xxx XXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX DE | PELA CONTRATADA |
XXXXXX XXXX CAMPELO:01356071325 PELO:01356071325 Dados: 2023.01.11 08:50:48 -03'00' XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL | TUDO LIMPO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 21.136.344/0001-00 XXXXXXXX Xxxxxxxxx signed by XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
XXXX XXXX XXX
1. Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da
execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 06 de janeiro de 2023
MAXIMO:00812 961340
MAXIMO:00812961340 Date: 2023.01.11
08:26:46 -03'00'