EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 2939/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 2939/2021
DE: 28 de Setembro de 2021 EDITAL
SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER. PROCESSO LICITATÓRIO N° 2939/2021
GUICHÊ N.º 52.718/2021
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - 0x xxxxx - nesta cidade, pelo presente Edital, torna público e leva ao conhecimento de quem possa interessar-se, que se acha aberto, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração – Gerência de Licitação, o presente Edital na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, regida pela , Lei Federal 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Lei Orgânica do Município de Araraquara e Decreto Municipal n° 8.257/05, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA FUNÇÃO SALVA VIDAS PARA O PARQUE ECOLÓGICO DO PINHEIRINHO E COMPLEXO AQUÁTICO ARENA DA FONTE, NESTA CIDADE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
O presente edital poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente na Gerência de Licitação e Contratos da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - 0x xxxxx, Xxxx Municipal.
A proposta a ser selecionada como a mais vantajosa é aquela que atender ao critério de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE
A abertura da Licitação está prevista para às 10:00 horas do dia 14 de OUTUBRO de 2021, ocasião em que serão abertos os envelopes nº 01 e nº 02 na Gerência de Licitação da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - 0x xxxxx, Xxxx Municipal.
Os envelopes 01 (contendo Proposta de Preços) e 02 (contendo Documentos para Habilitação) deverão ser entregues E PROTOCOLIZADOS na data, local e horários acima especificados, quando se fará realizar a abertura do certame:
O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
À Prefeitura do Município de Araraquara PREGÃO PRESENCIAL n.º 036/2021 PROC. LIC. nº 2939/2021 Envelope n.º 01- PROPOSTA RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa): | À Prefeitura do Município de Araraquara PREGÃO PRESENCIAL n.º 036/2021 PROC. LIC. nº 2939/2021 Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa): |
I. DO OBJETO
01.01. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA FUNÇÃO SALVA VIDAS PARA O PARQUE ECOLÓGICO DO PINHEIRINHO E COMPLEXO AQUÁTICO ARENA DA FONTE, NESTA CIDADE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
II. DOS RECURSOS FINANCEIROS
02.01. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, codificados sob o nº:
2431 – 13.02.3.3.90.39.27.812.0034.2.258.01.1100000.
III. DA LEGISLAÇÃO
03.01. Este PREGÃO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
- Lei Federal 10.520/02;
- Lei Federal nº 8.666/93, atualizada por legislações posteriores;
- Decreto Municipal 8.257/05 e 11.357/17;
- Lei Complementar 123/06;
IV. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
04.01. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos e que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
04.02. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
04.02.01. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da lei 8.666/93 e suas alterações, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento.
04.02.02.Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público,
nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações;
04.02.03. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
OBS. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, nos documentos referentes à Habilitação (Envelope 02), Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
V. DO CREDENCIAMENTO
05.01. O representante do proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
05.02. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do (s) outorgante (s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
05.03. Apresentar declaração de que cumpre os requisitos de Habilitação (ANEXO VII) FORA DOS ENVELOPES.
05.04. Apresentar declaração de comprovação de que são Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ANEXO V) FORA DOS ENVELOPES.
05.05. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
05.06. A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará na impossibilidade de qualquer manifestação, inclusive na etapa de lances, bem como em relação à intenção de recurso.
05.07. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
05.08. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento.
05.09. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do 1º envelope, não mais serão admitidos novos credenciamentos.
VI. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
06.01. A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
06.02. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
VII. DAS PROPOSTAS (ENVELOPE Nº 01)
07.01. As propostas deverão contemplar:
07.01.01. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada;
07.01.02. Prazo de execução: Os serviços serão executados por um período de 12 (doze) meses e serão executados de acordo com o termo de referência e serão iniciados após a emissão da ordem de serviço.
07.01.03. Validade da proposta: 60 dias da data de entrega.
07.01.04. No preço proposto estão inclusos que a empresa arcará com todos os encargos, incidentes, sejam de seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
07.02. A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas, salvo se, na forma do art. 43, §6º da Lei Federal nº 8.666/1993, restar provado motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Município, oportunidade em que haverá a liberação do licitante do compromisso proposto.
07.03. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerá este último.
07.04. Em caso de prorrogação, após os primeiros 12 meses de execução, o preço de cada lote será reajustado pelo índice IPCA/IBGE, a contar da data de assinatura do contrato de prorrogação. Na hipótese de extinção ou modificação do IPCA/IBGE, as partes adotarão o índice que legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
07.05. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
07.06. XXXXX REJEITADAS, POR DECISÃO DO PREGOEIRO, AS PROPOSTAS QUE:
07.06.01. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do objeto licitado;
07.06.02. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou ainda proposta manifestamente inexequíveis sempre observado o artigo 48 da Lei Federal 8.666/93.
07.06.03. ESTEJAM ACIMA DO VALOR ESTIMADO NO ITEM XI DO EDITAL.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
08.01. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, observados os prazos e condições para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
08.01.01. As propostas serão selecionadas conforme o art. 4º, incisos VIII e IX da Lei Federal nº 10.520/2002, a seguir transcrito:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
08.02. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
08.03. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 08.01 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
08.03.01. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
08.03.02. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS:
R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
OBS: O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
08.04. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
08.05. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título XII deste Edital.
08.06. Caso não mais se realizem lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
08.07. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
08.07.01. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitados.
08.08. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
08.08.01. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
08.08.02. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
08.09. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
08.10. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
08.11. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor para que seja obtido preço melhor.
08.12. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo
(s) representante (s) da (s) licitante (s) presente (s).
IX. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
09.01. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
09.02. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e fechado, conforme relação a seguir:
09.02.01. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, CONFORME O CASO CONSISTIRÁ EM:
09.02.01.01. Cédula de identidade;
09.02.01.02. Registro comercial, no caso de empresa individual;
09.02.01.03. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
09.02.01.04. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
09.02.01.05. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
09.02.02. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, CONFORME O CASO CONSISTIRÁ EM:
09.02.02.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
09.02.02.02. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
09.02.02.03. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07), a qual engloba Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
09.02.02.04. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante;
00.00.00.00.00. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98, observada a Resolução SF/PGE nº 3/2010;
09.02.02.05. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal (MOBILIÁRIA), da sede ou do domicílio da licitante;
09.02.02.06. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
09.02.02.07. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
OBS.: Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com exigibilidade suspensa.
09.02.03. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA LIMITAR-SE-Á A:
09.02.03.01. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, mencionando expressamente em cada balanço, número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro da Junta Comercial, seguindo as normas de contabilidade, de modo a comprovar
a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta:
09.02.03.02. No caso de a empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, consequentemente transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), poderá em substituição ao documento do item 1, apresentar as cópias reprográficas do Termo de Autenticação (Junta Comercial), Termo de Abertura e Termo de Encerramento (gerado pelo sistema público de escrituração digital (SPED), Recibo de entrega do Livro Digital (gerado pelo sistema SPED).
09.02.03.03. A empresa deverá apresentar as fórmulas dos itens 10.04.01 e 10.04.02, devidamente assinadas pelo sócio e pelo contador responsável e/ou de técnico em contabilidade, nos moldes do disposto no art. 12, §§1° e 2°, do Decreto- Lei n° 9295/1946 para a comprovação da boa situação financeira da empresa, que dar-se-á, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
IE | = | Índice de Endividamento |
00.00.00.00.00. As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (um):
ILG | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
ISG | = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
ILC | = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante
00.00.00.00.00. A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,70 (setenta centésimos).
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
09.02.03.04. Certidão negativa de falência, concordatas ainda vigentes, de acordo com a legislação anterior, bem como de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
00.00.00.00.00. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
09.03. Atestado (s) de capacidade técnica, em nome da empresa, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (m) a aptidão para atender em características semelhantes, demonstrando realizar ou ter realizados serviços, semelhantes ao ora licitado.
09.04. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93.
09.05. Declaração de que os funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura do Município de Araraquara nos termos do art. 9º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, sob pena de exclusão do certame;
09.06. Fica facultada às empresas a realização de visita técnica no local onde serão executados os serviços. Caso opte pela sua realização, deverá apresentar declaração firmada por representante legal da empresa de que efetuou prévia visita ao local onde se realizarão os serviços, e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o PREGÃO PRESENCIAL. A visita poderá ser realizada até 01 (um) dia útil anterior à data de abertura dos envelopes. Esta visita deverá ser agendada pelo responsável técnico, no horário das 10h00 às 16h30 através do fone: (00) 00000-0000, com o Sr. Xxxxxx, com apresentação da devida identificação. Ainda, a licitante deverá trazer declaração de visita em papel timbrado (CONFORME MODELO DO ANEXO VI), duas vias, para que seja vistada pelo responsável do setor requisitante.
OBS.: Caso opte por não realizar, não poderá alegar, posteriormente, quaisquer erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o PREGÃO PRESENCIAL, assumindo todas as obrigações referentes ao edital e seus anexos.
09.07. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
09.08. Após a habilitação, poderá a licitante ser inabilitada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
09.09. Os documentos citados nos itens 09.02.01 e 09.02.02, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
09.10. Caso a empresa tenha interesse em obter o Certificado de Registro Cadastral deverão comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, na Gerência de Licitação, 3º andar, munidos dos documentos necessários até o 1 (um) dia anterior à data da abertura dos envelopes. A relação da documentação que deve ser apresentada poderá ser obtida na Gerência de Licitação, ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia-gestao-e-financas ou fone (00) 0000-0000 – com Winia.
09.11. Os licitantes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
OBS: Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastrais vencidos ou desatualizados, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
X. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.01. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.02. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.03. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.02, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.04. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e condições previstas no art. 45 e seg, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
XI. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
11.01. O valor estimado para a contratação é de R$ 372.411,78 (trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos e onze reais e setenta e oito centavos), encontrando-se em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
11.02. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS ACIMA DO VALOR ESTIMADO DO ITEM 11.01.
XII. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
12.01.01. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação.
12.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.04. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retratação.
12.06. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.07. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.08. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
12.09. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidade.
12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidade.
XIII. DA GARANTIA
13.01. Para assinatura do contrato ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado a depositar na Tesouraria – 2º andar, até a data da assinatura do contrato, a importância de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a título de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
13.02. A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo se majorado proporcionalmente quando for o caso.
13.03. A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93, após cumprido o previsto no item 15.06.
XIV. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.01. Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor.
14.02. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
14.03. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, após a adjudicação/homologação, para assinatura do contrato, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada e punida com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sendo convocadas a seguir as demais, na mesma ordem de classificação.
14.04. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente.
XV. DO PRAZO, PAGAMENTOS E CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
15.01. O objeto do presente pregão deverá ser executado, conforme especificações constantes no Anexo I e pelo prazo estipulado de 12 meses, podendo ser aditado/prorrogado ou suprimido na forma da Lei.
15.02. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar em sua proposta o número do banco, da agência e conta bancária.
15.03. O pagamento devido pela Prefeitura realizar-se-á num prazo não superior a 30 (trinta) dias, após emissão de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante, acompanhada dos comprovantes de recolhimento previdenciários, fiscais e fundiários.
15.04. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura mensal, o valor devido será atualizado pela variação “pro rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do artigo 1 – F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
15.05. Quando da execução dos serviços, constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
15.05.01. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
15.05.01.01. Na hipótese de remoção ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 01 (um dia), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
15.06. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral dos termos do Anexo I, bem como do edital e seus anexos, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado pelo servidor municipal responsável.
XVI. DAS PENALIDADES
16.01. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar
a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.02. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
16.03. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.04. Ocorrendo atraso na execução/entrega do serviço contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor não executado do contrato.
16.05. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato.
16.06. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
16.07. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
16.07.01. Nas penalidades de declaração de inidoneidade, o prazo para defesa prévia é de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado, conforme art. 87, §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
16.08. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
16.08.01. Os recursos interpostos em face das penalidades aplicadas serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93, caso não haja retratação pelo agente público competente pela imposição da sanção.
16.08.02. No caso de aplicação da pena de declaração de inidoneidade, somente é cabível pedido de reconsideração da decisão do Secretário Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
16.09. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
XVII. DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
17.01. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam de seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
XVIII. DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
18.01. É vedado a licitante vencedora ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
XIX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.01. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.02. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, com base na disposição da legislação brasileira em vigor.
19.03. Em razão da vinculação ao Edital, durante a execução do contrato, a CONTRATADA manterá as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
19.04. A CONTRATADA deverá manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão de empregados
19.05. Nos termos da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato fica estabelecido que o Foro da Comarca de Araraquara será apto a dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.05.01. Da mesma forma, fica o Foro da Comarca de Araraquara apto a dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.
19.06. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos no Paço Municipal – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - 0x xxxxx.
19.07. Para conhecimento do público expede-se o presente Edital, que é afixado no Quadro de Aviso no Paço Municipal, publicado na Imprensa Local e Diário Oficial do Estado, bem como site
do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-xx- transparencia-administracao
XX. DOS ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES; ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XXXX – PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO;
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL.
Araraquara, 28 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PARQUE DO PINHERINHO:
Para o período de maio a outubro:
• 02 (dois) salva-vidas de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00;
• 03 (três) salva-vidas aos sábados das 09h00 às 19h00;
• 04 (quatro) salva-vidas aos domingos, feriados e pontos facultativos, das 09h00 às 19h00.
Para o período de novembro a abril:
• 03 (dois) salva-vidas de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 19h00;
• 04 (três) salva-vidas aos sábados das 09h00 às 19h00;
• 05 (quatro) salva-vidas aos domingos, feriados e pontos facultativos, das 09h00 às 19h00.
COMPLEXO AQUÁTICO ARENA DA FONTE:
• Para o período de 12 (doze) meses:
• 01 (um) salva-vidas de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00;
01. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
01.01. A execução será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, aditado ou suprimido na forma da Lei.
01.02. Os serviços serão realizados mediante Ordem de Serviço fornecida pela Secretaria de Esportes e Lazer.
02. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
02.01. Deverá ser observado para esta contratação:
01. Fornecer profissionais treinados tanto fisicamente e psicologicamente;
02. Instruir sobre normas de segurança em lagoas e, manter os profissionais com cursos atualizados e registrados em cartório anualmente;
03. A empresa tem que trabalhar especificamente somente com guarda-vidas ou salva-vidas, seguindo o protocolo da Entidade Profissional competente;
04. O profissional deverá ser maior de 18 anos, ter curso guarda-vidas de 120 horas no mínimo, experiência de 12 meses na função e com Ensino Médio Completo;
05. A empresa fica responsável por fornecer EPI (Equipamento Próprio Individual) – nadadeira, flutuador, protetor Solar, boné, óculos específicos de sol, proteção UVA e UVB, apito, rádio comunicador, chinelo, sunga para o sexo masculino e maiô para o sexo feminino, shorts, camiseta, abrigo e binóculo profissional de observação;
06. Fornecer equipamentos de primeiros socorros: Prancha de policarbonato, Cilindro de 08 litros de oxigênio com máscara e Mochila de primeiros socorros completa.
02.02. Exigências teóricas e práticas a serem observadas pela contratada
02.02.01. PRIMEIROS SOCORROS:
01. Atendimento às vítimas;
02. Noções de anatomia;
03. Sinais vitais;
04. Cinemática do trauma;
05. Oxigênio terapia, litros por minuto para cada grau de afogamento;
06. Emergência x urgência. Avaliação, atendimento e suporte básico de vida – SBV;
07. Análise primária;
08. Análise secundária;
09. Ferimentos;
10. Traumas;
11. Tipos emergências clínicas;
12. Parada cardiorrespiratória (PCR);
13. Reanimação cardiopulmonar (RCP);
14. DEA (Desfibrilador Externo Automático).
02.02.02. SALVAMENTO AQUÁTICO
01. Condições iniciais e introdução;
02. História do afogamento e salvamento aquático;
03. Acidentes provocados pela água (síndrome de imersão, hipotermia e afogamento).
02.02.03. AFOGAMENTO
01. Causas de do afogamento;
02. Classificação;
03. Água doce;
04. Fases do afogamento – primárias e secundárias;
05. Graus de afogamento – grau 1/2/3/4/5/6.
02.02.04. PREVENÇÃO
01. Equipamentos obrigatórios da função;
02. Material para salvamento aquático.
02.02.05. SALVAMENTO AQUÁTICO
01. Técnicas de salvamentos;
02. Atendimento;
03. Posição de recuperação;
04. Técnicas de reboque;
05. Abordagem de afogados;
06. Atendimento de trauma dentro da água.
Araraquara, 28 de setembro de 2.021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Esportes e Lazer
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA FUNÇÃO SALVA VIDAS PARA O PARQUE ECOLÓGICO DO PINHEIRINHO E COMPLEXO AQUÁTICO ARENA DA FONTE, NESTA CIDADE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2021 PROCESSO: 2939/2021
A empresa , estabelecida, , inscrita no CNPJ sob n.º , propõe executar o objeto licitado, pelo preço abaixo discriminado:
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FORMALIZAR O CONTRATO/ATA: DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA:
. NOME COMPLETO:
. CARGO:
. CPF/MF:
. RG (COM O ÓRGÃO EXPEDIDOR):
. DATA DE NASCIMENTO:
. ENDEREÇO RESIDENCIAL:
RUA, BAIRRO, CEP, CIDADE/ESTADO:
. E-MAIL INSTITUCIONAL:
. E-MAIL PESSOAL:
. TELEFONE (S):
. INSCRIÇÃO ESTADUAL DA EMPRESA:
LOTE ÚNICO | |||
Item | DISCRIMINAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR PARA |
O PERÍODO | |||
PERIODO MAIO A OUTUBRO 06 (SEIS) MESES | 06 MESES | ||
01 | 02 (dois) salva-vidas de segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h00, de maio a outubro, conforme descrito no Termo de Referência. | ||
02 | 03 (três) salva-vidas aos sábados das 09h00 às 19h00, de maio a outubro, conforme descrito no Termo de Referência. | ||
03 | 04 (quatro) salva-vidas aos domingos, feriados e pontos facultativos das 09h00 às 19h00, de maio a outubro, conforme descrito no Termo de Referência. | ||
PERIODO NOVEMBRO A ABRIL 06 (SEIS) MESES | 06 MESES | ||
04 | 03 (três) salva-vidas de segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h00, de novembro a abril, conforme descrito no Termo de Referência. | ||
05 | 04 (quatro) salva-vidas aos sábados das 09h00 às 19h00, de novembro a abril, conforme descrito no Termo de Referência. | ||
06 | 05 (cinco) salva-vidas aos domingos, feriados e pontos facultativos das 09h00 às 19h00, de novembro a abril, conforme descrito no Termo de Referência. | ||
PERIODO JANEIRO A DEZEMBRO 12 (DOZE) MESES | 12 MESES | ||
07 | 01 (um) salva-vidas de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Termo de Referência. | ||
VALOR TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES: | XXXXXX,XX | ||
VALOR POR EXTENSO: XXXXXXXXXXX |
a) Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar em sua proposta o número do banco, da agência e conta bancária.
O pagamento devido pela Prefeitura realizar-se-á num prazo não superior a 30 (trinta) dias, após emissão de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
b) Validade proposta: 60 dias a contar de sua apresentação;
c) Prazo de execução: O Prazo de execução dos serviços serão de 12 meses e deverão ser executados de acordo com o termo de referência e mediante Ordem de Serviço expedida pela Secretaria de Esportes e Lazer.
Data, Carimbo e Assinatura da Empresa:
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA FUNÇÃO SALVA VIDAS PARA O PARQUE ECOLÓGICO DO PINHEIRINHO E COMPLEXO AQUÁTICO ARENA DA FONTE, NESTA CIDADE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2021 PROCESSO: 2939/2021
Eu, representante legal da Empresa
, interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Araraquara, DECLARO sob penas da Lei, que:
Que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
Que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º , inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93.
Que os funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura do Município de Araraquara nos termos do art. 9º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, sob pena de exclusão do certame;
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX
Xxx.............., xx XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX inscrita sob CNPJ n.º
45.276.128/0001-10, situada na Xxx Xxx Xxxxx xx. 000 - 0x xxxxx, telefone (000) 0000-0000, fone 0000-0000, com sede nesta cidade de Araraquara/SP – Centro – Araraquara, foi lavrado o presente Contrato, conforme deliberação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em , homologado às fls ...........,do Processo nº 2939/2021, que vai assinado pelo Secretário da Secretaria Municipal de Administração e de ora em diante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa, xxxxxxxx , xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , , xx ora em diante denominada CONTRATADA, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Este contrato está vinculado ao TERMO DE REFERÊNCIA, PROPOSTA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, devendo a Contratada manter as condições de habilitação por toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
01.01. O presente instrumento fundamenta-se:
1 - Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; 2 – Lei Federal 10.520/02;
4 – Decreto Municipal 8.257/05 e 11.357/17;
5 - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO
02.01. O presente contrato tem por objeto a execução por CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA FUNÇÃO SALVA VIDAS PARA O PARQUE ECOLÓGICO DO PINHEIRINHO E COMPLEXO AQUÁTICO ARENA DA FONTE, NESTA CIDADE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição.
02.02. O valor do presente contrato é R$ (xxxxxxxxxx).
02.03. Anexo ao presente contrato deverão ser juntados o Anexo I e o Anexo II com os preços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
03.01. A CONTRATADA deverá manter depositada perante a Tesouraria Municipal (2º andar) importância de 2% (dois por cento) do valor do presente contrato, a título de garantia, dentre as
modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal 8.666/1993, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
03.02. A garantia do contrato deverá abranger um período de 3 (três) meses após o término da vigência contratual e assegurará a cobertura de todos os eventos ocorridos durante sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirado o prazo de vigência da contratação ou de validade da garantia.
03.03. A garantia de execução garantirá o pagamento de:
03.03.01. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
03.03.02. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
03.03.03. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ou contratado;
03.03.04. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
03.04. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
03.04.01. Caso fortuito ou força maior;
03.04.02. Descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
03.05. Alterado o valor do contrato ou prorrogados os prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
03.05.01. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo PODER PÚBLICO para fazê-lo.
03.06. Constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, a garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com autorização concedida pelo PODER PÚBLICO para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
03.07. A garantia será liberada ou restituída pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias contados da satisfação de todas as obrigações contratuais e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
04.01. O objeto do presente pregão deverá ser executado, conforme especificações constantes no Anexo I.
04.02. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar em sua proposta o número do banco, da agência e conta bancária.
04.03. O pagamento devido pela Prefeitura realizar-se-á num prazo não superior a 30 (trinta) dias, após emissão de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante, acompanhada dos comprovantes de recolhimento previdenciários, fiscais e fundiários.
04.04. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura mensal, o valor devido será atualizado pela variação “pro rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do artigo 1 – F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
04.05. Quando da execução dos serviços, constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
04.05.01. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
04.05.02. Na hipótese de remoção ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 01 (um dia), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
04.06. Conforme art. 73, inciso I, alíneas a e b da Lei Federal 8.666/1993, executado o contrato, o objeto será recebido provisoriamente pelos servidores responsáveis do Parque Ecológico Do Pinheirinho e Complexo Aquático Arena Da Fonte, mediante ordem de serviço e relatório diário, e recebido definitivamente por servidor ou autoridade competente, mediante vistoria que comprove a adequação dos serviços relacionados aos termos contratuais.
04.07. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral dos termos do Anexo I, bem como do edital e seus anexos, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado pelo servidor municipal responsável.
04.08. No caso do descumprimento dos prazos sem justificativa aceita pela Prefeitura deverá ser aplicada as penalidades previstas no Edital, observado a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
05.01 O prazo de validade do Contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado/aditado ou suprimido, nas formas da lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E RESPONSABILIDADES
06.01. É dever da CONTRATADA, consoante redação do art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993, manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
06.02. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato administrativo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
06.03. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
06.04. É dever da CONTRATADA arcar com as responsabilidades oriundas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato administrativo.
06.05. A eventual inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
06.06. O licitante vencedor se obriga a realizar os serviços objetos do presente, conforme as especificações e em condições adequadas de uso, sujeitando-se ao controle de qualidade estabelecido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA na conformidade do Anexo I (Termo de Referência).
06.07. Fornecer profissionais treinados tanto fisicamente e psicologicamente;
06.08. Instruir sobre normas de segurança em lagoas e, manter os profissionais com cursos atualizados e registrados em cartório anualmente;
06.09. A empresa tem que trabalhar especificamente somente com guarda-vidas ou salva-vidas, seguindo o protocolo da Entidade Profissional competente;
06.10. Do profissional – maior de 18 anos, ter curso guarda-vidas de 120 horas no mínimo, experiência de 12 meses na função, ensino médio completo;
06.11. A empresa fica responsável por fornecer EPI (Equipamento Próprio Individual) – nadadeira, flutuador, protetor solar, boné, óculos específicos de sol, proteção UVA e UVB, apito, rádio comunicador, chinelo, sunga para o sexo masculino e maiô para o sexo feminino, shorts, camiseta, abrigo e binóculo profissional de observação;
06.12. Fornecer equipamentos de primeiros socorros: prancha de policarbonato, cilindro de 08 litros de oxigênio com máscara e mochila de primeiros socorros completas;
06.13. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão dos empregados;
06.14. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados, conforme Termo de Referência;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
07.01. Em caso de prorrogação, após os primeiros 12 meses de execução, o preço de cada lote será reajustado pelo índice IPCA/IBGE, a contar da data de assinatura do contrato de prorrogação. Na hipótese de extinção ou modificação do IPCA/IBGE, as partes adotarão o índice que legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.01. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins, nos casos previstos na Lei. 8.666/93.
08.02 O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
08.02.01. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
08.02.02. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
08.02.03. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
08.03. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos do art. 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal nº 8.666/1993, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
08.04. A rescisão contratual, nos termos do item 08.02.01 acarreta também a aplicação das penalidades previstas no item XVI do Edital.
08.05. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
09.01. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimentos correrão à conta de dotação orçamentária da Prefeitura do Município de Araraquara, previstas no orçamento vigente e codificadas da seguinte forma: 2431- 13.02.3.3.90.39.27.812.0034.2.258.01.1100000
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.01. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.02. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
10.03. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.04. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor não executado do contrato.
10.05. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato.
10.06. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.01. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.01. Os contratantes elegem o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A parte vencida ficará, em qualquer hipótese, obrigada ao pagamento de custas e despesas e, honorários advocatícios, sobre o valor da causa.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que assinam abaixo.
Araraquara, XX de XXXXXXX de 2.021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
EMPRESA CNPJ. Nº:
TESTEMUNHAS:
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA FUNÇÃO SALVA VIDAS PARA O PARQUE ECOLÓGICO DO PINHEIRINHO E COMPLEXO AQUÁTICO ARENA DA FONTE, NESTA CIDADE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2021. PROCESSO Nº. 2939/2021
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
..................., ............... de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA FUNÇÃO SALVA VIDAS PARA O PARQUE ECOLÓGICO DO PINHEIRINHO E COMPLEXO AQUÁTICO ARENA DA FONTE, NESTA CIDADE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2021. PROCESSO Nº. 2939/2021
Atestamos que o representante da empresa ........................................................... Vistoriou os locais referentes ao objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021, e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o edital, para efeito de elaboração da Proposta de Preço.
..................., ............... de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA FUNÇÃO SALVA VIDAS PARA O PARQUE ECOLÓGICO DO PINHEIRINHO E COMPLEXO AQUÁTICO ARENA DA FONTE, NESTA CIDADE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2021. PROCESSO Nº. 2939/2021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2021.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VIII - PLANILHA DE PREÇO ESTIMADO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA FUNÇÃO SALVA VIDAS PARA O PARQUE ECOLÓGICO DO PINHEIRINHO E COMPLEXO AQUÁTICO ARENA DA FONTE, NESTA CIDADE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2021. PROCESSO Nº. 2939/2021
Item | DISCRIMINAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR PARA O PERÍODO |
PERIODO: MAIO A OUTUBRO 06 MESES | 06 MESES | ||
01 | 02 (dois) salva-vidas de segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h00, de maio a outubro, conforme descrito no Termo de Referência. | R$ 11.815,89 | R$ 70.895,34 |
02 | 03 (três) salva-vidas aos sábados das 09h00 às 19h00, de maio a outubro, conforme descrito no Termo de Referência. | R$ 3.164,30 | R$ 18.985,80 |
03 | 04 (quatro) salva-vidas aos domingos, feriados e pontos facultativos das 09h00 às 19h00, de maio a outubro, conforme descrito no Termo de Referência. | R$ 5.839,90 | R$ 35.039,40 |
PERIODO: NOVEMBRO A ABRIL 06 MESES | 06 MESES | ||
04 | 03 (três) salva-vidas de segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h00, de novembro a abril, conforme descrito no Termo de Referência. | R$ 17.753,78 | R$ 106.522,68 |
05 | 04 (quatro) salva-vidas aos sábados das 09h00 às 19h00, de novembro a abril, conforme descrito no Termo de Referência. | R$ 4.339,02 | R$ 26.034,12 |
06 | 05 (cinco) salva-vidas aos domingos, feriados e pontos facultativos das 09h00 às 19h00, de novembro a abril, conforme descrito no Termo de Referência. | R$ 7.373,18 | R$ 44.239,08 |
PERIODO: JANEIRO A DEZEMBRO 12 MESES | 12 MESES | ||
07 | 01 (um) salva-vidas de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00, por um período de 12 (doze) | R$ 5.891,28 | R$ 70.695,36 |
meses, conforme descrito no Termo de Referência. | |||
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES): | 372.411,78 | ||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: trezentos e setenta e dois mil e quatrocentos e onze reais e setenta e oito centavos |
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA FUNÇÃO SALVA VIDAS PARA O PARQUE ECOLÓGICO DO PINHEIRINHO E COMPLEXO AQUÁTICO ARENA DA FONTE, NESTA CIDADE, POR UM PERÍODO DE 12 MESES CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2021. PROCESSO Nº. 2939/2021
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.