ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
1. OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis (biodiesel B500, biodiesel S10 e gasolina aditivada), conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.2 DA ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DO VALOR
ITEM 01 – BIODIESEL B500 | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
7097 | Biodiesel B 500. | litro | 10.000 | - | 6,43 | 64.300,00 |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 64.300,00 (SESSENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS). |
ITEM 02 – BIODIESEL S10 | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
776 | Biodiesel S 10. | litro | 10.000 | - | 6,58 | 65.800,00 |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 65.800,00 (SESSENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS). |
ITEM 03 – GASOLINA ADITIVADA | ||||||
CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA E/OU FABRICANTE | V. UNIT. | V. TOTAL |
219 | Gasolina Aditivada. | litro | 20.000 | - | 5,60 | 112.000,00 |
TOTAL ESTIMADO DO ITEM R$ 112.000,00 (CENTO E DOZE MIL REAIS). |
NOTA GERAL:
1 Os preços de todos os itens deverão ser ofertados com 02 (duas) casas decimais.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Trata-se de futura e eventual aquisição de combustíveis (biodiesel B500, biodiesel S10 e gasolina aditivada), para atender às necessidades do Setor Administrativo e Financeiro (SAF), Setor de Tratamento e Controle de Qualidade (STCQ) e Setor de Operação, Manutenção e Expansão (SOMEX) do SAAE de Guanhães/MG.
2.2 A aquisição dos combustíveis parceladamente, tem como objetivo, manter os veículos, motocicletas, máquinas e equipamentos em condições de atender as variadas demandas de atividades administrativas e operacionais do SAAE de Guanhães/MG.
2.3 Justifica-se ainda as aquisições, visando manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia.
2.4 A realização do Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se pela frequente necessidade de aquisição dos itens objeto desta licitação, pela conveniência da aquisição dos mesmos com entrega parcelada e pela natureza dos mesmos serem difíceis definir previamente o quantitativo a serem adquiridos pela Autarquia.
3. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO PREÇO
3.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 242.100,00 (Duzentos e quarenta e dois mil e cem reais).
3.2 O valor estimado de cada item está discriminado na tabela que integra a descrição do objeto, item 1.2 deste Termo de Referência.
3.3 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos realizados.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 A aquisição da licitação será custeada por recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG, as contas das dotações orçamentárias rubricas nºs 03.001.000.17.122.0021.2196.0000.3.3.90.30 – 03.001.000.17.512.0447.2197.0000.3.3.90.30 – 03.001.000.17.512.0447.2198.0000.3.3.90.30 – 03.001.000.17.512.0449.2199.0000.3.3.90.30 do exercício de 2023 e correspondente em 2024.
5. PRAZO E LOCAL ENTREGA
5.1 O abastecimento será feito de forma imediata, de acordo com a necessidade da Autarquia, em postos de combustíveis localizados da cidade de Guanhães/MG, CEP: 39.740-000, em conformidade com o Edital e o ANEXO I -Termo de Referência.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornece o objeto de acordo com a especificação e as condições estabelecidas no Edital e demais anexos.
6.2 Cumprir fielmente o objeto licitado, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
6.3 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
6.4 Realizar a entrega do objeto licitado exclusivamente nos veículos, motocicletas, máquinas e/ou equipamentos autorizados e/ou a serviço do SAAE de Guanhães/MG.
6.5 Cumprir os prazos estipulados para entrega do objeto, substituindo-o, às suas expensas, no prazo fixado, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.
6.6 Emitir quinzenalmente nota fiscal dos combustíveis efetivamente entregues.
6.7 O fornecimento do objeto deste Edital deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser cedido ou sublocado, exceto aqueles motivos de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelos ônus e qualidade do mesmo.
6.8 A CONTRATADA deverá possuir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), necessários à entrega e/ou realização do objeto deste procedimento licitatório, bem como incentivará e obrigará a utilização dos mesmos pelos seus empregados ou representantes, sendo de sua inteira responsabilidade o uso adequado.
6.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
6.10 Xxxxxx, durante o prazo de validade da ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.2 Fornece todos os esclarecimentos e informações necessários à execução do objeto.
7.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Edital e seus anexos.
7.6 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
7.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ARP
8.1 O acompanhamento e fiscalização será(ão) exercido(s) por representante(s) da CONTRATANTE, que será(ão) nomeado(s) por meio de portaria, em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
8.2 A fiscalização de que trata o subitem 8.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
8.3 O(s) representante(s) designado(s) se incumbirá(ão) de receber e atestar a nota fiscal referente ao objeto deste termo de referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitos observados.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal e aceite dos combustíveis entregues. A nota fiscal deverá ser emitida quinzenalmente e encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.2 Quando da efetivação do pagamento, será consultado os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho, apresentados em atendimento às exigências de habilitação.
9.2.1 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já executado, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e cancelamento do Contrato;
9.2.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
9.3 A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao SAAE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
9.4 O SAAE efetuará os pagamentos por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
9.5 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega do material e/ou prestação de serviços nas condições especificadas neste Edital e seus anexos, que será comprovada por meio do atestado de recebimento a ser expedido pelo fiscalizador da execução do objeto contratual.
9.6 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
10. SANÇÕES
10.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) advertência;
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculado sobre o valor total do Contrato, por ocorrência;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
e) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento junto ao órgão competente pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.3 As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ARP
11.1 A ARP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer material em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
12.2 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
Xxxxxxxx/MG, 16 de fevereiro de 2023.