OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002022OC00023 OBJETO Prestação de Serviço de Infraestrutura de TI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/CPB/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0347/2022 PLATAFORMA www.bec.sp.gov.br RETIRADA DO EDITAL Departamento de Aquisições e...
Processo nº 0347/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
OFERTA DE COMPRA Nº | 892000801002022OC00023 |
OBJETO | Prestação de Serviço de Infraestrutura de TI |
035/CPB/2022 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 0347/2022 |
PLATAFORMA | |
RETIRADA DO EDITAL | Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, Xx 00,0 - XXX 00000-000, Xxx Xxxxx de Segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 e por meio de baixa de arquivos digitais pelo endereço eletrônico: |
CONTATO | |
INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS | 25 de abril de 2022 |
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 05 de maio de 2022 | 14h00 |
O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de convocação, no Regulamento de Aquisições e Contratos/RAC, aprovada pela Resolução CPB nº 02/2018, de 22 de novembro de 2018, subsidiariamente pelos Decretos nº 3.555/2000, nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, das Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, e da Lei Complementar nº 123/2006, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
– Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação deste Comitê, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados na portaria CPB nº 16 de 21 fevereiro de 2020 e indicados no sistema pela autoridade competente.
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I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Prestação de Serviço de Infraestrutura de TI, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
II. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP é gratuito.
2.1.2. O credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.3. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Fica vedada a participação neste certame de:
2.2.1. Dirigente, bolsista ou empregado do Comitê Paralímpico Brasileiro;
2.2.2. Fornecedores que tenham perdido ou estejam suspensos no direito de contratar com o CPB;
2.2.3. Fornecedores impedidos de contratar com a Administração Pública;
2.2.4. Fornecedores que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, estadual, municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.5. Fornecedores que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.6. Fornecedores que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.7. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
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2.2.8. Empresas que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com o Comitê Paralímpico Brasileiro ou com as Entidades de Administração do Desporto;
2.2.9. Outros casos identificados, inclusive no decorrer do certame, mediante justificativa da Comissão de Aquisição ou do Pregoeiro.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 5.9, deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo ao disposto no item 4.1.4.3.
III. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
3.2. O VALOR GLOBAL ANUAL do serviço deverá ser ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a contratação pretendida e necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
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3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de início da sessão pública.
3.4. O preço ofertado e negociado no sistema permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 meses.
IV. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9, do item V, deste Edital, mediante a análise dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
b.1) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União;
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b.2) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
b.2.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98.
b.3) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
b.3.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Município de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal se dará através de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários.
b.3.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de execução dos serviços, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS)
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
e.1) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
e.2) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do
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plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) SE a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Xxx, relativa à inexistência de fatos impeditivos ou impedimento legal da licitante para licitar ou contratar com a Administração;
c) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, alínea “c”, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com os modelos constantes do Anexos V, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013
– Lei Anticorrupção.
4.1.4.3. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.1, a comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá ser realizada da seguinte forma:
a) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.4.4. Ficha de Cadastro de Xxxxxxxxxx, conforme Anexo VI;
4.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s). Sendo que o atestado deverá conter:
4.1.5.1.1.1. Prestação de serviços de Suporte técnico a usuários da rede corporativa de computadores (Service Desk), devendo compreender o atendimento mínimo de 140 estações de trabalho dentre todos os atestados.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o CPB aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item IV deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas: No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro designado para condução do certame, em conjunto com a equipe de apoio, dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise: A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital correlacionada à apresentação da proposta;
b) Que apresentem preço inexequível, baseado nos valores médios obtidos na fase interna da licitação, conforme LF 8666/93, Artigo 48, parágrafo 1º;
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c) Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances: Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes habilitadas, detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em campo próprio.
5.4.1.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio de sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
Lote único: R$ 5.000,00
5.4.1.1.1. As reduções mínimas retro dispostas são aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 5.4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.3.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
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5.4.3.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.2 e seus subitens.
5.5. Classificação: Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto: Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que opte na apresentação preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas as demais empresas na ordem de classificação, conforme item 5.5, na ordem de classificação da fase de lances.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação: O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade: Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida, com base na pesquisa de preço, efetivada na fase interna da licitação, acostada nos autos.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta
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detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter descrição dos itens, observadas as especificações mínimas do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação: Considerada aceitável a oferta de menor preço, a licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhar toda documentação de habilitação, de forma imediata à solicitação, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções cabíveis, na qual a equipe de apoio, juntamente com o Pregoeiro, iniciará a análise e o julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação. Caso haja alguma impossibilidade, o pregoeiro autorizará o recebimento por correio eletrônico para o endereço xxxxxx@xxx.xxx.xx ou por outro meio definido pelo pregoeiro;
c.1) Sem prejuízo do disposto das alíneas “a”, “b” e “c” deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente a documentação a que se refere o subitem 4.1.4, do item IV, deste edital;
c.2) Caso a licitante detentora da melhor proposta, na fase de habilitação, não encaminhe a documentação assim que solicitado, poderá o pregoeiro
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estipular prazo para envio, sob pena de inabilitação por falta de apresentação dos documentos.
d) O CPB não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no CPB - Departamento de Aquisições e Contratos - DEAC, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, sendo obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, do item IV deste Edital, ainda que eles veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por outro meio eletrônico que não seja a opção anexar documentos na sessão.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10.1. A comprovação de que trata o subitem 5.10, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do CPB.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10.1, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
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5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.10 e 5.10.1, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 5.10 a 5.13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual prazo, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, localizado no Centro de Treinamento Paraolímpico, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.
6.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver a necessidade, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recorrer e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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6.6. A adjudicação será feita pelo preço global, considerando a somatória e descrição dos valores unitários que o compõe, conforme detalhamento constante do Termo de Referência.
6.7. As vencedoras do certame obrigam-se a apresentar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários com sua composição e o total para a contratação, conforme solicitação do pregoeiro, a partir do valor final obtido no certame.
6.7.1. Os novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha detalhada, devidamente assinada e deverá ser entregue diretamente no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, de Segunda à Sexta-Feira em horário comercial.
6.7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.7, no prazo ali mesmo assinalado, os preços finais válidos para a contratação serão apurados pelo CONTRATANTE, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão e validação da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, condições e locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços.
IX. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
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9.1. A efetivação da prestação dos serviços será aceita consoante ao disposto no art. 73° da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A prestação de serviço deverá ocorrer conforme cronograma estipulado e acordado com a área demandante, havendo posteriormente a respectiva emissão da nota fiscal/fatura, que deverá ser atestada por funcionário da área requisitante ou preposto, para confirmação e verificação da execução dos serviços com às condições previstas em Termo de Referência, Anexo I deste Edital e da conformidade com a legislação vigente.
9.3. Caso seja constatado irregularidades na execução dos serviços, não atendendo às especificações descritas na proposta, o Departamento solicitante deverá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/reparação ou apontando em relatório para que seja corrigido o vício constatado, mantido os valores inicialmente contratados, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.3.1. O departamento solicitante deverá prontamente informar o Departamento de Aquisição e Contratos quando constatada qualquer incompatibilidade na execução dos serviços prestados, com as características registradas e solicitadas.
9.4. O aceite provisório da prestação dos serviços pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de execução, de quantidade ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas e verificadas, ainda que posteriormente.
9.5. O aceite definitivo ocorrerá mediante conferência e, posteriormente, caso a execução dos serviços esteja a contento, atesto da Nota Fiscal e encaminhará ao setor competente para realização do pagamento.
X. DOS PAGAMENTOS
10.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar do atesto da nota fiscal pelo gestor e/ou responsável do CPB, acompanhada obrigatoriamente dos documentos de: regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos - CPB, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
10.2. A discriminação dos valores e dos serviços efetivamente prestados deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para efeito de pagamento.
10.3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.4. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras, no prazo de 12 meses.
10.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
10.6. A CONTRATADA, fica sempre condicionada à apresentação dos seguintes documentos para a efetivação do pagamento:
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10.6.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número do Termo de Contratos e Número da Ordem de Serviço.
10.6.1.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de Serviço/Compra ou termo assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
10.6.2. Regularidade Fiscal
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade perante o FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários.
10.6.2.1. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento licitatório, sob pena de rescisão contratual;
10.7. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, nos termos deste Edital e seus anexos.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA na pendência de: manutenção das condições de habilitação, atestação de serviços prestados/materiais fornecidos e cumprimento de obrigações assumidas.
10.9. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 10.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
10.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
10.11. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas.
XI. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
11.1. As condições do ajuste para formalização do Termo de Contrato constam no Anexo VII
– Minuta do Termo de Contrato.
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11.2. Após a homologação do certame a empresa classificada em primeiro lugar é obrigada a assinar a Termo de Contrato dentro do prazo estipulado no item 10.3.
11.3. O prazo para a apresentação da documentação para a formalização do Termo de Contrato será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no item 12 deste edital, devendo a empresa adjudicatária apresentar a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
b) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
11.4. No ato da assinatura do Termo de Contrato, a empresa deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constante(s) de sua proposta, apontando, especialmente, o valor do fornecimento dos itens.
11.5. O contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
11.6. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 11.3, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo CONTRATANTE.
11.7. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 10.3 por parte de alguma das licitantes vencedoras ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado ao órgão CONTRATANTE proceder nos termos do art. 4º incisos XXIII e XVI da Lei Federal 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo, preferencialmente, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária, ou revogar a licitação.
11.8. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, não seja ao final contratada, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.8.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha se sagrado vencedora no preço, por ter sido desde logo a melhor classificada (§2º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06), portanto sem o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da referida Lei Complementar 123/06, e ao final não seja contratada, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na
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ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, todavia sem se aplicar o benefício de empate ficto, que não ocorre na hipótese.
11.9. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser retomados os procedimentos cabíveis, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste edital.
11.10. A futura contratada devera manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término da sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro desse prazo, dará ensejo ao CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à CONTRATADA o direito a qualquer recurso ou indenização.
11.11. Os atos decorrentes da assinatura do Termo de Contrato se consubstanciarão da notificação, contados a partir da data da notificação da CONTRATADA do objeto da licitação para tanto, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, ocasião em que deverá apresentar os documentos elencados no item 10.4, acrescido das seguintes documentações:
11.11.1. Indicação do responsável pela gestão e execução contratual perante o Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB.
11.11.2. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
11.12. Caso a licitante vencedora seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habilitada, condicionalmente, deverá ser observado o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação do certame, para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o prazo de formalização do ajuste.
11.12.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis acima começa a fluir da ciência da licitante, efetiva ou presumidamente, através de notificação à empresa.
11.12.1.1. A regularização dar-se-á com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de habilitação.
11.12.2. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação e a autoridade competente deverá, sem prejuízo das sanções cabíveis, proferir novo ato, tornando sem efeito os atos decisórios anteriormente praticados (adjudicação e homologação), com fundamento no evento superveniente da ausência de regularização, apto a promover a resolução dos atos administrativos de conclusão da licitação, devendo optar pela sua revogação ou sua retomada, hipótese em que deverá ser designada nova sessão pública para tal fim, voltando-se a fase de classificação e verificação da aceitabilidade e negociação, se o caso, de preços, observando-se a hipótese de nova concessão do benefício de empate ficto ou não, sempre com observância da ordem de classificação, e demais procedimentos normais até a conclusão do certame.
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11.13. A nova sessão de que trata o item 11.7 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial da União e/ou nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.13.1. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, subitem 5.5, observar- se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.5 deste Edital.
11.13.2. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2. deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
XII. DA SANÇÕES POSSÍVEIS
12.1. Além das sanções previstas na cláusula oitava da minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste edital, também poderão ser aplicadas à futura contratada as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal 10.520/02 e demais normas pertinentes, assim como as penalidades abaixo elencadas, sendo-lhe sempre assegurada o contraditório e a ampla defesa.
12.2 Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar (em) a(s) ordem(s) de Serviço ou assinatura do Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pelo CPB, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
12.2.1 Multa no valor de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
12.2.2 Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com o Comitê Paralímpico Brasileiro.
12.3. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2, a critério do CPB.
11.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
11.5. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do CPB e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que ela tenha a receber do CPB.
11.6. Em caso de inadimplemento da multa imposta, o valor será reajustado pelo índice IPCA e sofrerá incidência de juros de mora de 1% ao mês.
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12.7. São aplicáveis à presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
12.8. Quando da execução do objeto desta licitação, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no cap. VIII do Regulamento de Aquisições e Contratos, instituído pela resolução CPB nº. 02 de 22 de novembro de 2018 (disponível em http://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/documentos/normativos/Regulamento_de_Aquisi%C 3%A7%C3%B5es_e_Contratos-RAC-CPB_2019.pdf), nas proporções e condições descritas na minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste Edital.
XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das obrigações constantes do Anexo I deste Edital, cabe à CONTRATADA as obrigações previstas na Minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste Edital.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Além das obrigações constantes do Anexo I deste Edital, cabe ao CONTRATANTE as obrigações previstas na Minuta do Termo de Contrato, Anexo VII deste Edital.
XV. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, da transparência, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
16.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
16.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
16.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxx.xxx.xx.xxx.xx, em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
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16.5.2. As impugnações serão decididas pela autoridade Competente e respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
16.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
16.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC, da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo.
16.7. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis a espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
16.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CPB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
16.10. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.11. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução das avenças e especialmente os casos omissos.
16.12. O CPB no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.13. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades competentes.
16.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da CONTRATADA, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, a proposta readequada com as reduções obtidas após a Licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
16.16. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
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16.17. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
16.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CPB.
16.19. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
16.20. Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta;
Anexo III Modelo de Declaração: Nada deve à Fazenda Municipal;
Anexo IV Modelo de Declaração: Constituição Federal – Artigo 7º; não há impedimentos em licitar e enquadramento como ME/EPP;
Anexo V Modelo de Declaração: Lei Anticorrupção; Anexo VI Cadastro de Fornecedor;
Anexo VII Minuta do Termo de Contrato
São Paulo, 25 de abril de 2022
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TI PARA OPERAÇÃO E GESTÃO DE CENTRAL DE SERVIÇOS DE HELP DESK, ATIVIDADES ESPECIALIZADAS EM INFRAESTRUTURA, REDES E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, contemplando atendimentos 2º nível, administrador de rede, analista de segurança da informação e liderança de infraestrutura por um período de 12 meses, prorrogáveis até o limite de 60 meses, para o Comitê Paralímpico Brasileiro, situado no endereço Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0 – XXX 00.000-000, nos termos e condições constantes no presente Edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação tem por objetivo a realização de atendimento e suporte aos usuários dos serviços de hardware e software do CONTRATANTE. O atendimento ao usuário tem como tarefa principal manter os padrões de qualidade e celeridade oferecidos nos serviços de atendimento, assistência técnica e manutenção de equipamentos de informática. Para a atividade do analista de infraestrutura, o objetivo é a colaboração na aplicação e manutenção das políticas de antivírus, backups, Active Directory (AD), DHCP, Firewall, Office 365, configuração e manutenção de Máquinas Virtuais (VMs), documentação de todo ambiente, aplicação de boas práticas internacionais e atuação em atividades necessárias da Contratante desta natureza. Para a função de analista de segurança da informação pode-se descarar como principais ações o acompanhamento global de novas ameaças de cyber security, documentar e revisar normas quanto à LGPD, aplicação de Pentest (Teste de Instrusão), acompanhar e implementar o desenvolvimento de políticas, normas, diretrizes e procedimentos globais de segurança, para garantir a manutenção contínua da segurança de informação e seus controles necessários.
2.2. Para a função de administrador de redes, pode-se destacar como principais ações a configuração de Switch Core, Switch de borda, configuração e monitoramento de rotas e tráfegos de dados, implementação de features de segurança via Switchs, rede corporativa WI-FI, documentação de todo ambiente de rede, confecção de projeto de atualização de Topologia/Rede CPB e demais atividades correlativas solicitadas pela contratante;
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTITATIVO DO LOTE
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD MÍNIMA | QTD MÁXIMA |
1 | Suporte Técnico - Help Desk - Nivel II | Prestador | 2 | 3 |
2 | Analista de Infraestrutura | Prestador | 1 | 1 |
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3 | Analista de Segurança da Informação | Prestador | 1 | |
4 | Administrador de Rede | Prestador | 1 |
3.1. Inicialmente, a contratante irá aderir a quantidade mínima de postos para cada nível de atendimento, podendo aumentar até a quantidade máxima prevista neste edital.
3.2. As propostas devem exibir o valor unitário mensal de cada posto e o valor total considerando a quantidade máxima prevista neste edital para o período de 12 meses.
4. FLUXO DE ATENDIMENTO – HELP DESK
4.1. A abertura de incidentes e solicitações será feita pelo próprio usuário, utilizando ferramenta de gestão da contratante.
4.2. Quando a CONTRATADA identificar que a solução do incidente ou solicitação depender de outros serviços terceirizados do CONTRATANTE, a contratada deve abrir e gerenciar o chamado, através de portais pré-determinados.
4.3. O fechamento inclui duas etapas: o registro dos detalhes da solução implementada e a comunicação da solução ao usuário.
4.4. O usuário terá a oportunidade de em até dois dias úteis, aceitar ou rejeitar a solução.
4.5. Caso o usuário aceite, será convidado a fazer sua avaliação do nível de satisfação do atendimento
4.6. Caso rejeite a solução, ela deve ser reaberta e continuar seu tratamento pela CONTRATADA, considerando o nível de serviço estabelecido
4.7. Os atendimentos resolvidos a mais de dois dias úteis, comunicados ao solicitante e não avaliados por ele, poderão ser “fechados sem avaliação”.
4.8. As responsabilidades do Service Desk incluem:
a) Possibilitar o registro de toda Requisição de Serviço e Incidente comunicada pelos usuários da rede corporativa, sob ticket de número único em ferramenta de ITSM (IT Service Management) capaz de possibilitar aferir todo ciclo de vida do respectivo ticket;
b) Esclarecer as dúvidas e orientar os usuários acerca de procedimentos técnicos, quando necessário;
c) Criar Procedimentos Operacionais Técnicos – POPs acerca de toda atividade técnica desenvolvida na CONTRATANTE, alimentando Base de Conhecimento da CONTRATANTE;
d) Promover a investigação e diagnóstico inicial dos incidentes, registrando solução em Base de Erros Conhecidos da CONTRATANTE;
e) Atuação em manutenções preventivas, visando mitigar incidentes no parque computacional da CONTRATANTE;
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f) Fomentar e desenvolver soluções de autoatendimento e automações no ambiente da CONTRATANTE, visando diminuir tempo de atendimento e a necessidade de acionamento à Equipe Técnica;
g) Atuação diretamente para resolução dos incidentes;
h) Acompanhamento de todo ciclo de vida de incidentes e solicitações, escalando-os aos colaboradores indicados da Contratante quando necessário e encerrando aqueles que tiverem sua solução confirmada;
i) Manter os usuários informados do estado dos serviços, incidentes e solicitações;
j) Produzir informações e relatórios gerenciais conforme solicitação da contratante;
k) Identificar necessidades de treinamento dos usuários;
l) Contribuir na identificação/resolução de problemas;
m) Manter atualizada documentações de controles;
5. PRIORIDADE DE ATENDIMETO
5.1. Será dada prioridade ao atendimento dos chamados de acordo com o seu nível de severidade;
5.2. O prazo de atendimento deve considerar apenas dias úteis e horário comercial estabelecido neste edital;
5.3. Será fornecida, pelo CONTRATANTE, uma lista de até 20 usuários com atendimento prioritário;
5.4. Os chamados em cada classificação devem ser atendidos sequencialmente pela ordem cronológica;
6. LOCAIS, INÍCIO E PERÍODOS DE PRESTAÇÕES DO SERVIÇOS
6.1. Os serviços de atendimento deste edital deverão ser prestados na sede da contratada, podendo ser alterado para onde a contratada designar;
6.2. Há possibilidade de deslocamento para realização de serviços pontuais, relacionados as atividades deste edital em outros Estados (UFs). Nestes casos, custos de deslocamento, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da contratante;
6.3. A prestação dos serviços deve ocorrer no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, respeitando os horários de trabalho da contratante;
Processo nº 0347/2022
6.4. Os trabalhos na sede da contratante ocorrem entre 07h30 e 18h, de segunda à sexta;
6.5. Cabe a contratante permitir atuação de trabalho de maneira remota;
6.6. Será disponibilizado pelo contratante, estação de trabalho (mesa, cadeira, máquina, telefone), laboratório/oficina de informática para reparos;
6.7. Após o envio da Ordem de Serviço, os postos dispostos no item 03 deverão ser ocupados em até 20 dias.
7. INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. O CPB possui aproximadamente 280 estações de trabalho, sendo 270 Windows 10 e 10 iOS;
7.2. A sede do Comitê Paralímpico Brasileiro possui aproximadamente 100 mil m² de área construída;
7.2.1. Endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00,0 – Xxxx Xxxxxxx- Xxx Xxxxx -XX –
XXX 00000-000.
7.3. Além do público interno (colaboradores), o Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, sede do CPB, possui estrutura completa de hotel para 302 hóspedes e atende a eventos externos, fornecendo sua infraestrutura (Wi-fi, internet cabeada, etc.)
7.4. Atualmente o CPB possui cerca de 105km de cabeamento UTP, 12km de fibra, mais de 2000 pontos de rede e 22 racks;
8. PERFIL DOS PROFISSIONAIS
8.1. Atividades que serão desempenhadas pelos profissionais da contratada:
8.1.1. HELP DESK – NÍVEL II
a) Suporte técnico (Hardware/Software) a usuários e estações de trabalho (desktops, notebooks, impressoras, sistemas e aplicativos);
b) Monitoramento de servidores;
c) Manutenção de hardware e software (preventiva e corretiva);
d) Gerenciamento de Imagem de equipamentos; (Aplicar, atualizar e preparar imagem de estações de trabalho);
e) Formatação de máquinas;
f) Instalação e acompanhamento de antivírus;
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g) Gerenciamento das políticas de segurança;
h) Monitorar a abertura e atendimento de chamados e incidentes;
i) Preparar e manter controle de estações de trabalho;
j) Preparar e manter controle de equipamentos de TI;
k) Configuração de celulares, tablets e sistemas audiovisuais;
l) Configurar recursos de multimídia em sala de reunião;
m) Preparação de cabos RJ45 para uso por parte do colaborador;
n) Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
o) Realizar manutenção em rede de computadores;
p) Configuração de telefones IP;
q) Verificar, instalar, configurar e substituir problemas em periféricos e peças de microcomputadores, notebooks e demais equipamentos de TI;
r) Conhecimento em sistemas operacionais Windows Server 2012/2016;
s) Sistema operacional Windows 10 e 11
1.1.1.1 O profissional de help desk nível II deve comprovar experiência mínima de 5 anos de atividade como técnico de suporte ou similar;
1.1.1.2 A contratante reserva-se o direito de solicitar substituição dos profissionais indicados pela contratada a qualquer momento, sem justificativa prévia;
8.1.2. ANALISTA DE INFRAESTRUTURA
a) Gestão completa (Segurança, fluxo de e-mails, regras, licenças) do Office 365;
b) Configuração de Máquinas Virtuais (VM) (Windows Server e Linux);
c) Conhecimento em Sistema Operacional Windows Server e Linux;
d) Aplicação e gerenciamento de políticas de segurança em Servidores;
e) Aplicação e gerenciamento de políticas de segurança em máquinas de colaboradores;
f) Documentação detalhada de cada ambiente de servidores CPB;
Processo nº 0347/2022
g) Experiência em gestão de Cloud Computer;
h) Realização e gerenciamento de políticas de backups;
i) Realização e gerenciamento de políticas de backups off-line;
j) Gerenciamento do Active Directory (AD) e DHCP, DNS, File Server e Print Server;
k) Configuração e gerenciamento do Firewall e Antivírus da contratante;
l) Realizar planejamento documentado e posterior execução para migrações de ambientes de Servidores;
m) Experiência em aplicação de Disaster Recovery;
n) Gerenciamento de atividades da equipe de help desk;
o) Elaboração e Revisão dos planos de risco;
p) Administração e configuração de Plataformas de Virtualização;
q) Mínimo de 10 anos de experiência em atuação em ambientes de infraestrutura/segurança/liderança;
r) Conhecimento avançado em telefonia VOIP;
s) Conhecimento em soluções de CFTV;
t) Elaboração de relatórios gerenciais conforme solicitação da contratante;
1.1.1.3 Comprovar mínimo de 3 anos atuando em função de liderança ou gerência de ambientes de infraestrutura;
1.1.1.4 Os profissionais devem apresentar certificado que comprove Graduação Superior em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia da Computação em instituição reconhecido pelo Ministério da Educação;
1.1.1.5 A contratante reserva-se o direito de solicitar substituição dos profissionais indicados pela contratada a qualquer momento, sem justificativa prévia;
8.1.3. ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
a) Sugerir, acompanhar e implementar o desenvolvimento de políticas, normas, diretrizes e procedimentos globais de segurança, para
Processo nº 0347/2022
garantir a manutenção contínua da segurança de informação e seus controles necessários;
b) Elaboração de escopo e aplicação de Pentests (Testes de Intrusão) no ambiente da contratante;
c) Elaboração de normas e documentação para cumprimento da LGPD;
d) Elaboração/Revisão de plano de ação em caso de vazamento de dados LGPD;
e) Identificar riscos e brechas de segurança, determinado as causas da violação de segurança e atuar em procedimentos para evitar incidentes futuros e melhorar os controles de segurança da informação no ambiente;
f) Supervisionar o plano de resposta a incidentes, bem como a investigação de violações de segurança, e ajudar com questões disciplinares e legais associadas a essas violações, quando necessário;
g) Atuar na criação de painéis em ferramenta de Gestão de Incidentes;
h) Apoiar na elaboração de mecanismos que possam auxiliar na redução de vulnerabilidades cibernéticas, como padrões, checklists, componentes de defesa (processos, procedimentos ou tecnologias) de prevenção que tenham o equilíbrio entre a experiência do usuário e a redução da exposição cibernética da organização;
i) Acompanhamento global de novas ameaças de Cyber Security e desenvolver planos de mitigação de ameaças;
j) Elaborar relatórios e/ou manter os sistemas de gestão atualizados sobre os resultados identificados;
k) Experiência em arquitetura de alta disponibilidade;
l) Experiencia em resposta a incidentes, investigação, gerenciamento de vulnerabilidades e atualizações e investigações de logs;
m) Conhecimento de segurança em todas as camadas (Firewalls, IPS, Anti-APT, WAF, EDR, Anti- Spam/Phishing etc.);
n) Experiência em criação e validação de hardening;
o) Conhecimento em metodologias ágeis;
p) Conhecimento avançado em Gestão de Vulnerabilidades;
q) Conhecimento avançado em VPN; 802.1X; NAC/HIP;
r) Conhecimento em Proteção de APIs;
Processo nº 0347/2022
s) Elaboração de relatórios gerenciais conforme solicitação da contratante;
t) Mínimo de 10 anos de experiência em atuação com Segurança da Informação;
1.1.1.6 Os profissionais devem apresentar certificado que comprove Graduação Superior em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia da Computação em instituição reconhecido pelo Ministério da Educação;
1.1.1.7 A contratante reserva-se o direito de solicitar substituição dos profissionais indicados pela contratada a qualquer momento, sem justificativa prévia;
8.1.4. ADMINISTRADOR DE REDE
a) Atuar na configuração de Switch Core (Huawei S7706);
b) Atuar na configuração de Switch de Borda (Huawei S5720-52X, HP HPE 1920-48G-PoE+ e Avaya ERS3500 48 Portas);
c) Documentação de toda configuração implementada na rede;
d) Revisão e atualização da documentação da rede atual;
e) Elaboração de projetos (documentação) para implantações de ativos de rede;
f) Configuração e gerenciamento de solução de Access Point e toda rede Wi-fi;
g) Experiência em configuração e aplicação de soluções distintas de Access Point;
h) Aplicação de features de segurança para tráfego de dados;
i) Experiência em migração de topologia de rede, incluindo passagem de fibras e cabos UTP;
j) Criação de projeto para expansão de arquitetura de rede, incluindo expansão de pontos de dados, voz, fibra óptica e CFTV;
k) Conhecimento avançado em redes (LAN, WAN e Network Protocols);
l) Conhecimento em soluções de CFTV;
m) Elaboração de relatórios gerenciais conforme solicitação da contratante;
Processo nº 0347/2022 | ||
8.1.4.1. | Comprovar mínimo de 10 anos atuando em função de Administrador de Redes; | |
8.1.4.2. | Os profissionais devem apresentar certificado que comprove Graduação Superior em Ciência da Computação, ou Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia da Computação em instituição reconhecido pelo Ministério da Educação; | |
8.1.4.3. | A contratante reserva-se o direito de solicitar substituição dos profissionais indicados pela contratada a qualquer momento, sem justificativa prévia. |
9. VISTORIA TÉCNICA
9.1. As licitantes que desejarem fazer visita técnica, deverão solicitar agendamento através do contato xxxx@xxx.xxx.xx. As vistorias ocorrerão no período compreendido entre 9h e 11h30 e 14h30 – 17h30.
10. HOMOLOGAÇÃO
10.1. Os serviços prestados serão avaliados e homologados, até o 10º dia útil do mês subsequente ao de sua prestação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial mensal. A CONTRATADA deverá apresentar os níveis de serviço alcançados bem como as justificativas pelo não atendimento, caso existam. Todas essas informações, assim como eventuais melhorias a serem implementadas deverão constar do termo de homologação.
11. OBRIGAÇÕESDA CONTRATADA
11.1. Iniciar a execução dos serviços contratados, observado o disposto neste Termo de Referência;
11.2. Todos os candidatos indicados pela Contratada aos postos solicitados poderão estar sujeitos a avaliação comportamental e técnica, com questões eliminatórias antes de assumi-los.
11.2.1. Caso o candidato apresentado pela contratada seja submetido a avaliação e seja reprovado, a Contratada disporá de 10 dias adicionais para apresentação de outro candidato ao posto solicitado.
11.3. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual, para o gerenciamento dos serviços técnicos e gestão administrativa do contrato, com poderes de representante legal para tratar dos assuntos relacionados ao contrato
Processo nº 0347/2022
junto à CONTRATANTE, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
11.4. Disponibilizar crachá de identificação com identificação da CONTRATADA, de uso obrigatório para ter acesso às dependências do CONTRATANTE, na vigência do contrato. O CONTRATANTE poderá fornecer, a seu critério, crachá de identificação;
11.5. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, na forma preestabelecida neste Termo de Referência;
11.6. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para o CONTRATANTE, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados;
11.7. Observar e seguir, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança da informação implementados no ambiente de TI do CONTRATANTE;
11.8. Após solicitação de novo ou substituição de profissional, a contratada deverá apresentar o colaborador no prazo máximo de 20 dias corridos;
11.9. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços;
11.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
11.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito, em todos os locais que estão sendo realizados os serviços;
11.12. Substituir temporariamente os colaboradores acidentados ou quaisquer tipos de licenças para que não haja ônus para a contratante;
11.13. Realizar as suas expensas, na forma da legislação pertinente, os exames médicos necessários, na admissão, durante a vigência do contrato de trabalho e na demissão de seus empregados;
11.14. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes deste Termo de Referência;
11.15. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer situação que caracterize descumprimento das obrigações constantes deste Termo de Referência;
11.16. Responder por perdas ou danos que vier sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus
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prepostos, quando nas suas dependências, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.17. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
11.18. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
11.19. Manter os seus empregados atualizados tecnologicamente, promovendo treinamentos que permitam a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência em regime de excelência, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
11.20. Encaminhar, mensalmente, ao CONTRATANTE todas as faturas dos serviços prestados.
11.21. A CONTRATADA deverá encaminhar ao responsável pela fiscalização do contrato Termo de Confidencialidade de todos os seus funcionários que prestam serviço no CONTRATANTE e seus órgãos integrantes;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir livre acesso do pessoal da “CONTRATADA” às instalações, respeitando-se as normas da “CONTRATANTE”, no que tange a horários e segurança;
12.2. Comunicar, imediatamente, por escrito, à “CONTRATADA” qualquer irregularidade
observada no decorrer da execução dos serviços.
13. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetivando avaliação periódica;
13.2. Executar mensalmente a medição dos serviços, avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados no período considerado, descontando-se do valor devido equivalente a eventuais problemas na entrega dos serviços contratados e/ou por motivos imputáveis a Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
Xxxxxxx Xxxxxx
Departamento de TI Comitê Paralímpico Brasileiro
Processo nº 0347/2022
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 0347/2022
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002022OC00023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/CPB/2022
OBJETO Prestação de Serviço de Infraestrutura de TI
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
A empresa ..................................................., estabelecida à ............................... inscrita no CNPJ sob nº
......................................, telefone nº .................................. e endereço de e-mail ,
através de seu representante legal abaixo assinado, propõe assinar Termo de Contratos junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro, em estrito cumprimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 035/CPB/2022 e seus anexos, praticando os valores abaixo discriminados:
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD MÍNIMA | QTD MÁXIMA (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL MENSAL (C)=A X (B) |
1 | Suporte Técnico – Help Desk – Nivel II | Prestador | 2 | 3 | R$ | R$ |
2 | Analista de Infraestrutura | Prestador | 1 | 1 | R$ | R$ |
3 | Analista de Segurança da Informação | Prestador | 1 | R$ | R$ | |
4 | Administrador de Rede | Prestador | 1 | R$ | R$ | |
Valor total mensal | R$ | |||||
*Valor global anual (Valor total mensal x 12) | R$ |
* Valor que deverá ser inserido no sistema BEC para competição no lote.
As estimativas acima constituem mera previsão dimensionada, não estando o CPB obrigado a realiza-las em sua totalidade. Nesse sentido, fica ciente a proponente que não caberá a ela o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização.
Fica ciente, ainda, que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital que orientará o futuro Registro de Preços/Contratação, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores, que integrarão o ajuste correspondente.
Fica ciente, outrossim, que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, afastando qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo
Processo nº 0347/2022
pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com o objeto da licitação.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de Pagamento: os pagamentos serão efetuados na forma estabelecida no edital.
Forma de execução do serviço: conforme edital.
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Processo nº 0347/2022
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 0347/2022
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002022OC00023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/CPB/2022
OBJETO Prestação de Serviço de Infraestrutura de TI
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, declaro sob as penas da lei, que a empresa NÃO é cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. Estou ciente de que, se for o caso, o ISS incidente sobre a operação deverá ser retido.
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
Processo nº 0347/2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE ART 7º - CF E CONDIÇÃO ME/EPP
PROCESSO Nº 0347/2022
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002022OC00023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/CPB/2022
OBJETO Prestação de Serviço de Infraestrutura de TI
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) S.r.(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que nos encontramos em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em nosso quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Enquadramento da licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal. (excluir caso não se aplique)
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Telefone para contato
Processo nº 0347/2022
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 0347/2022
OFERTA DE COMPRA Nº 892000801002022OC00023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/CPB/2022
OBJETO Prestação de Serviço de Infraestrutura de TI
AO
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), CNPJ
nº interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO,
sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o conteúdo da proposta apresentada não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto e;
d) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV. no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
Processo nº 0347/2022
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com o CPB, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CPB;
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Nome da Empresa (Nº do CNPJ da Empresa)
Telefone para contato
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ANEXO VI CADASTRO DE FORNECEDOR
DADOS DO FORNECEDOR | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Inscrição Municipal: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade: | |
UF: | |
CEP: | |
Ramo de Atividade: | |
CONTATOS | |
Resp. Ass. Contrato/Ata: | |
CPF: | |
RG: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Operacional: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Administrativo: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |
Dados Bancários para Depósito | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta Corrente: | |
OBSERVAÇÕES | |
Processo nº 0347/2022
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
As partes
CONTRATANTE: COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no CNPJ sob o n.º
00.700.114/0001-44, com sede na Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, xx 00,0 – CEP: 04329-000 – Vila Guarani – São Paulo/SP, representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG n.º XXXXXXXXXXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua (.............................), n° (....), Bairro (. ),
Cidade (.................) – Estado (....), CEP: (..................), neste ato representada por seu
procurador (a) legal (...........................), portador do Registro Geral sob nº (. ) e CPF/MF
nº (. ),
nos termos da autorização contida no processo 0347/2022 e da homologação registrada no sistema BEC, têm entre si, justo e acordado a presente contrato, que se regerá pelas disposições do Regulamento de Aquisições e Contratos – RAC, aprovado pela Resolução DIREX/CPB Nº 02, de 22 de novembro de 2018, das normas gerais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislação aplicável, na conformidade das condições e cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ajuste tem por objeto Prestação de Serviço de Infraestrutura de TI, com base no processamento da licitação regida pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º 035/CPB/2022.
1.2. Os serviços serão prestados conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.3. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do referido Edital e seus anexos, bem como com a Ata de Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 011/CPB/2022. Tais documentos são partes integrantes e complementares do presente ajuste, vinculando-se, ainda, a proposta da CONTRATADA e demais anexos do processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE poderá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ , conforme quadro descritivo abaixo, de
acordo com a utilização dos postos:
Processo nº 0347/2022
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD MÍNIMA | QTD MÁXIMA (A) | VALOR UNITÁRIO MENSAL (B) | VALOR TOTAL MENSAL (C)=A X (B) |
1 | Suporte Técnico - Help Desk - Nivel II | Prestador | 2 | 3 | R$ | R$ |
2 | Analista de Infraestrutura | Prestador | 1 | 1 | R$ | R$ |
3 | Analista de Segurança da Informação | Prestador | 1 | R$ | R$ | |
4 | Administrador de Rede | Prestador | 1 | R$ | R$ | |
Valor total mensal | R$ | |||||
Valor global anual (Valor total mensal x 12) | R$ |
2.2. Este preço inclui todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações da presente ata, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
2.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições em face da superveniência de normas federais disciplinando a matéria.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
3.1. Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços citados, e devem compreender todos os custos de mão de obra, transportes, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e demais despesas necessárias à correta execução do objeto.
3.2. O preço contratual poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA, após 01 (um) ano da data da assinatura do contrato, ficando vedado novo reajuste pelo prazo de um ano.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a contratação ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de termo aditivo, limitado o somatório do tempo das prorrogações ao máximo de 60 (sessenta meses), contados da data da celebração do contrato, desde que julgado conveniente ao CPB.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo CPB, mediante a apresentação do(s) relatório(s), da nota fiscal dos serviços prestados, atestada pelo departamento demandante, responsável pelo gerenciamento dos serviços.
Processo nº 0347/2022
5.2. Após devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento que ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
5.3. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste Edital e seus anexos.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de: manutenção das condições de habilitação, atestação de serviços prestados e cumprimento de obrigações assumidas.
5.5. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento de aquisição, sob pena de rescisão contratual.
5.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, acompanhada da documentação a seguir:
5.6.1. Regularidade Fiscal
5.6.1.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
5.6.1.2. Certidão de regularidade perante o FGTS;
5.6.1.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
5.6.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6.1.5. Certidão de regularidade para com a Fazendas Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos.
5.6.1.5. Caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, a contratada deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal.
5.7. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 5.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Além das obrigações constantes do Anexo I, cabe à CONTRATADA:
6.1.2. Garantir que os serviços sejam executados por equipe técnica profissional devidamente qualificada e com experiência no segmento do objeto deste contrato.
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6.1.3. Disponibilizar toda a mão-de-obra, equipamentos, acessórios e materiais necessários à execução dos serviços, que deverão fazer parte dos custos do contrato.
6.1.5. Prestar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, sempre que necessário, esclarecimentos, bem como apresentação de relatórios de execução sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização.
6.1.6. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da licitação.
6.1.7. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação de serviço, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação.
6.1.8. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas decorrentes de:
a) trabalhistas, fiscais, previdenciárias, bem como, por todo e qualquer equipamento que o colaborador venha a danificar, independente de dolo ou culpa.
6.1.9. Responsabilizar-se por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
6.1.10. Fornecer, toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial e documentos pertinentes a prestação dos serviços.
6.1.11. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
6.1.12. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
6.1.13. Indicar o preposto que o representará a prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
6.1.14. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da CONTRATANTE.
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6.1.15. Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
6.1.16. Manter seu pessoal uniformizado durante a execução dos serviços, caso seja necessário, identificando-os através de crachás, contendo nome completo, função, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPIs adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo do ibjeto contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades quando necessario.
6.1.17. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos.
6.1.18. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
6.1.19. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais e deste Termo que definam suas obrigações;
6.1.20. Executar e cumprir os serviços e prazos mencionados no Termo de Referência.
6.1.21. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas
6.1.22. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento dos itens objeto do presente, sem o consentimento por escrito do CPB;
6.1.23. Esclarecer, toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela
CONTRATANTE, no tocante a execução dos serviços, objeto do Contrato.
6.1.24. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.25. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução dos serviços, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
6.1.26. Caso a contratante venha a ser demandada por terceiros que se julguem prejudicados, bem como venha experimentar prejuízo patrimonial em decorrência dos serviços prestados pela contratada, esta deverá se responsabilizar pelos pagamentos, indenizações e reembolsos que se façam necessários, inclusive mediante retenção de valores de pagamento se houver contratos ainda vigentes, ou ainda por medidas judiciais cabíveis se a contratada já não mais prestar serviços à contratante.
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6.1.26.1. Efetuando-se qualquer retenção nos pagamentos da contratada, nos termos do item anterior, para fazer frente à responsabilização civil, e havendo condenação em valor inferior, a contratante devolverá à contratada o saldo entre o valor retido,sem adicionais de qualquer natureza, e o total do valor da indenização, acrescido das respectivas custas com o processo.
6.1.27. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o CPB, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.1.28. Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivos quando necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualqueracidente que venha vitimar seus empregados em decorrência da execução do objeto do presente contrato.
6.1.29. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer irregularidade relacionada com os serviços que possa comprometer sua execução e o bom andamento das atividades.
6.1.30. A Contratada deve substituir o posto, no prazo másimo de 20 dias, quando solicitado pelo gestor do contrato, independente de qualquer justificativa.
6.2. Além das obrigações constantes do Anexo I, cabe à CONTRATANTE:
6.2.1. Designar o gestor ou a gestora responsável pelo acompanhamento dos Serviços/Contrato.
6.2.2. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação através de fiscal ou gestor/gestora devidamente designado, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
6.2.3. Comunicar, imediatamente, por escrito, à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços.
6.2.4. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas;
6.2.5. Acompanhar e fiscalizar, os trabalhos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
6.2.6. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à
CONTRATADA.
6.2.7. A seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos utilizados na execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato ou em decorrência de norma específica que rege a prestação de serviços objeto do presente.
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6.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou a prestação de serviço que estiver em desacordo com o Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico que originou este ajuste, podendo até aplicar penalidades ou rompimento do contrato.
6.2.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com o edital e as leis que regem a matéria.
6.2.10. Encaminhar ao setor responsável, a liberação de pagamento da Nota Fiscal da prestação dos serviços aprovados.
6.2.11. Proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços e permitir acesso do pessoal da CONTRATADA às instalações, respeitando-se as normas da CONTRATANTE, no que tange a horários e segurança.
6.2.12. Disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias;
6.2.13. Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei e que por força desta, se lhe impõe tal atribuição, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência;
6.2.14. Atestar os serviços da CONTRATADA, mediante relatório, de forma a relatar ocorrências da prestação dos serviços;
6.2.15. Efetuar o pagamento ajustado dos serviços prestados pela CONTRATADA, após atestar a nota fiscal.
6.2.16. Analisar a solicitação de adequações e reparos, caso seja emitida pelos colaboradores da CONTRATADA, que são indispensáveis ao perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas.
6.2.17. Manter os locais e as demais dependências da realização dos serviços livres e desimpedidos;
6.2.18. Não permitir, em nenhuma hipótese, o ingresso de terceiros aos locais de realização de serviços, bem como intervenção de terceiros estranhos, sem o explicito e prévio consentimento da CONTRATADA, sob pena de responsabilizarse pelos atos cometidos por tais, nos termos da legislação vigente;
6.2.19. Encaminhar a liberação de pagamento da Nota Fiscal da prestação do serviço aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatorio de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
6.2.20. Examinar a qualquer tempo toda documentação da CONTRATADA, para comrovar a manutenção de suas condições de habilitação.
7. CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Processo nº 0347/2022
7.1. A fiscalização do contrato será exercida pela colaboradora Xxxxxxx Xxxxxx, responsável pelo Hotel Residencial, ou, em caso de sua ausência, por funcionário que a esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da prestação dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
7.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo com o contrato ou proposta da CONTRATADA.
8. CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
8.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Processo nº 0347/2022
8.3. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação, mediante a celebração do aditamento.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Além das sanções previstas no item XII do Edital, no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, também poderão ser aplicadas as seguintes penalidades pela inadimplência das obrigações de execução de serviço à CONTRATADA, sendo-lhe sempre assegurado o direto ao contraditório e à ampla defesa.
9.2. Advertência, quando:
9.2.1. Houver infração de menor potencial, desde que não haja prejuízo para o
CONTRATANTE;
9.3. Multa, quando houver descumprimento dos prazos para execução dos serviços, da seguinte forma:
9.3.1. Multa de 5% sobre o valor global estimado do Item pelo preenchimento do posto de trabalho com atraso de até 10 dias..
9.3.2. Multa de 10% sobre o valor global estimado do Item pelo preenchimento do posto de trabalho com atraso de 11 a 20 dias.
9.3.3. Multa de 15% sobre o valor global estimado do Item pelo preenchimento do posto de trabalho com atraso de 21 a 30 dias.
9.3.4. Multa de 20% sobre o valor global estimado do posto pela inexecução parcial da Ordem de Serviço/solicitação do gestor.
9.3.4.1. Para fins de aplicação de penalidade será considerado como inexecução parcial o atraso superior a 30 dias no preenchimento do posto.
9.3.5. Multa de 20% sobre o valor estimado do Contrato em caso de inexecução total da Ordem de Serviço/solicitação do gestor ou em caso de recusa em retirar o instrumento ou assinar o termo de contrato.
9.3.6. Multa de 10% sobre o valor global estimado do posto quando da reincidência de descumprimento dos requisitos, disposições ou obrigações de cada posto, constantes no Termo de Referência, que prejudiquem a execução dos serviços.
9.3.7. Multa de 2% a 15% sobre o valor global estimado do contrato, a depender da gravidade da infração, quando do descumprimento, pela contratada, das obrigações constantes no Termo de Referência ou no Contrato, desde que não prevista nas demais penalidades.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o §2°, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
9.5. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor do
CONTRATANTE.
Processo nº 0347/2022
9.6. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor do CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena de ser cobrada judicialmente.
9.7. Em caso de inadimplemento da multa imposta, o valor será reajustado pelo índice IPCA e sofrerá incidência de juros de 1% ao mês.
9.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o presente termo, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
9.9. Na contagem de prazos referidos neste capítulo, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente do CONTRATANTE.
9.10. Quando da eventual aplicação de advertências ou multas, será sempre assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.11. Aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração/CPB, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério do Contratante.
9.12. Sendo-lhe nas hipóteses mencionadas, aplicada e garantida a ampla defesa e o contraditório, e as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do contrato poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento do CONTRATANTE:
I. Execução da garantia contratual, quando for o caso, para ressarcimento do
CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devidos;
II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.2. Fica a CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.3. Aplicam-se a este contrato todas as disposições do instrumento convocatório, mediante edital de Pregão Eletrônico Nº 035/CPB/2022, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
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11.4. Fica a contratada ciente de que a simples assinatura deste implica aceitação de todas as suas cláusulas e condições.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável aos contratos administrativos.
11.6. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do presente, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 035/CPB/2022
12. DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro do Município de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
12.2. E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA