PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2021 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME § 1º DO ART. 14 DA LEI Nº 11.947 DE 16/07/2009 E NA RESOLUÇÃO FNDE Nº 06 DE 08 DE MAIO DE 2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.114.004/0001-42, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Poço Redondo, estado de Sergipe, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ADEMILSON CHAGAS JUNIOR no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947 de 16/07/2009 e na Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, durante o período de 2021. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda a partir da publicação do presente edital até o dia 29 de março de 2021, das 07:00 hs às 13:00 hs, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Poço Redondo/SE, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx.
Data e local para recebimento dos documentos de habilitação e projetos de venda | 09/03/2021 à 29/03/2021 | 07:00 às 13:00 hs | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX |
Abertura da sessão e divulgação da Relação dos Proponentes (ATA) | 30/03/2021 | 08:30 hs | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX |
Divulgação do resultado dos Proponentes Selecionados | 05/04/2021 | DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO |
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
ITEM | PRODUTO | UND. | QUANT. | PREÇO DE AQUISIÇÃO | |
V. UNIT. | V. TOTAL | ||||
1 | Banana prata: tamanho médio, de 1ª qualidade, com prazo de validade de 05 dias sob refrigeração, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isenta de substâncias nocivas à saúde. Deve atender a legislação de alimentos atual da ANVISA. | DZ | 12.000 | 3,02 | 36.288,00 |
2 | Batata doce, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalado em saco plástico transparente. | KG | 8.000 | 3,24 | 25.920,00 | |
3 | Batata inglesa – Apresentando bom grau de maturação, sem rachaduras e pancadas, selecionada e atendendo as normas de alimentos da ANVISA. Embalado em saco plástico transparente. | KG | 4.500 | 3,41 | 15.363,00 | |
4 | Cebola branca média de primeira qualidade com prazo de validade de até 03 meses sob refrigeração, de 07 a 30 dias em temperatura ambiente. , bem formada, limpa, de coloração própria, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas a saúde. Embalado em saco plástico transparente. | KG | 4.000 | 3,21 | 12.832,00 | |
5 | Cenoura média de primeira qualidade com prazo de validade de até 03 meses sob refrigeração, de 07 a 30 dias em temperatura ambiente, bem formada, limpa, de coloração própria, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas a saúde. Embalado em saco plástico transparente. | KG | 5.500 | 3,48 | 19.140,00 | |
6 | Coentro de 1ª qualidade, com prazo de validade de 07 dias sob refrigeração, com coloração verde própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, d1e pragas e doenças, isento de substâncias nocivas à saúde. Maço no mínimo de 150g. Embalado em saco plástico transparente. | MOLHO | 5.200 | 2,07 | 10.753,60 | |
7 | Cebolinha – em maço, apresentando bom grau de maturação e evolução, consistente. Aroma e cor inerentes ao vegetal. Deve atender a legislação de alimentos. | MOLHO | 5.200 | 2,12 | 11.003,20 | |
8 | Goiaba, 1º qualidade; fresca; com aspecto; cor; cheiro e sabor próprio; com polpa firme e intacta; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvar; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio , superfície lisa, em estágio de amadurecimento adequado para consumo. Embalado em saco plástico transparente. | KG | 12.000 | 3,72 | 44.664,00 | |
9 | Laranja - Características Gerais Deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) Serem frescas e sãs; b) Terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais; c) Terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela CONTRATANTE; d) Xxxxx colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. | KG | 6.000 | 2,12 | 12.720,00 | |
10 | Macaxeira de 1ª qualidade, com prazo de validade de 05 dias sob refrigeração, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isenta de substâncias nocivas à saúde. Embalado em saco plástico transparente. | KG | 10.000 | 3,05 | 30.520,00 |
11 | Mamão – tipo formosa, Características Gerais Deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) Serem frescas e sãs; b) Terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais; c) Terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela CONTRATANTE; d) Serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. | KG | 1.000 | 3,00 | 3.002,00 | |
12 | Melancia de 1ª qualidade, com prazo de validade de 05 dias sob refrigeração, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isenta de substâncias nocivas à saúde. A unidade no mínimo de 7 quilos. | KG | 32.000 | 2,39 | 76.480,00 | |
13 | Mini bolo de ovos, embalado a vácuo, com peso líquido de 60 gramas. Com prazo de validade de no mínimo 15 dias a contar da data de fabricação. | UND | 140.000 | 1,18 | 165.200,00 | |
14 | Pimentão, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalado em saco plástico transparente. | KG | 2.000 | 3,63 | 7.260,00 | |
15 | Polpa de fruta - sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - cNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. | KG | 13.000 | 6,25 | 81.276,00 | |
16 | Polpa de fruta - sabor GOIABA; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato | KG | 12.000 | 6,53 | 78.408,00 |
do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. | |||||||
17 | Quiabo-Quiabo de 1ª qualidade, tenros, fresco, verde, de colheita recente, sem sinais de amarelamento com grau de maturação adequada, isento de substâncias terrosas, sujidades e corpos estranhos. Transportados de forma adequada. | KG | 3.000 | 3,46 | 10.368,00 | ||
18 | Repolho, fresco, são, graúdo, firme com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, limpo, podado, bem desenvolvido com talo compacto. Isento de lesões físicas e mecânicas, perfurações, cortes ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Não deve apresentar manchas, rachaduras, bolores e sujidades. Livres de umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. De colheita recente com acondicionamento em caixas devidamente higienizadas. | KG | 8.000 | 3,34 | 26.704,00 | ||
19 | Tomate médio de 1 ª qualidade, 60% verdoso, com superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas à saúde, com prazo de validade de 01 a 07 dias em temperatura ambiente de 02 a 30 dias sob refrigeração. Embalado em saco plástico transparente. | KG | 8.000 | 3,40 | 27.184,00 | ||
VALOR TOTAL (R$) | 695.085,80 |
Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar (Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, Art. 31, § 4º).
2. FONTE DE RECURSO
2.1 - Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar e Próprios.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2004. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2014 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA / 2038 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL / 2042 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE / 2044 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EJA / 2045 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MAIS EDUCAÇÃO
CONTA/DOTAÇÃO: 0000.00.00.00 Material de Consumo
FONTE: 1001 e 1122.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os fornecedores da Agricultura familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o PNAE.
3.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
II - Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60(sessenta) dias;
III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; (ENVELOPE Nº 02);
IV – Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;
VI - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.821, de 17 de outubro de 2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo domicílio ou sede de cada agricultor individual;
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de cada agricultor individual.
3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
II - Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60(sessenta) dias;
III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; (ENVELOPE Nº 02);
IV - Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
VI - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.821, de 17 de outubro de 2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo domicílio ou sede de cada agricultor individual;
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de cada agricultor individual.
3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPOFORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60(sessenta) dias;
III - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal (ENVELOPE Nº 02);
V - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; VI - Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
VII - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VIII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
IX - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.821, de 17 de outubro de 2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo domicílio ou sede da licitante;
X - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
XI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
4.1 – No envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.
4.2 – A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata no dia 30 de março de 2021. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.
4.4 – Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I do artigo 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III do artigo 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.4. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
6 – DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1 – Os fornecedores classificados em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, em até 24:00 horas após a publicação do resultado dos Proponentes Selecionados, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em até 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das amostras.
ITEM | PRODUTO |
13 | Mini bolo de ovos, embalado a vácuo, com peso líquido de 60 gramas. Com prazo de validade de no mínimo 15 dias a contar da data de fabricação. |
15 | Polpa de fruta - sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
16 | Polpa de fruta - sabor GOIABA; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. |
7 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 – A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
PRODUTO | QUANTIDADE | LOCAL DE ENTREGA | PERIODICIDADE DE ENTREGA |
Banana prata: tamanho médio, de 1ª qualidade, com prazo de validade de 05 dias sob refrigeração, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isenta de substâncias nocivas à saúde. Deve atender a legislação de alimentos atual da | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal |
ANVISA. | Municipal de Educação | |||
Batata doce, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Embalado em saco plástico transparente. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas localizadas na sede do município e nos povoados. | Quinzenal | |
Batata inglesa – Apresentando bom grau de maturação, sem rachaduras e pancadas, selecionada e atendendo as normas de alimentos da ANVISA. Embalado em saco plástico transparente. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Cebola branca média de primeira qualidade com prazo de validade de até 03 meses sob refrigeração, de 07 a 30 dias em temperatura ambiente. , bem formada, limpa, de coloração própria, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas a saúde. Embalado em saco plástico transparente. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Cenoura média de primeira qualidade com prazo de validade de até 03 meses sob refrigeração, de 07 a 30 dias em temperatura ambiente, bem formada, limpa, de coloração própria, com superfície praticamente lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas a saúde. Embalado em saco plástico transparente. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Coentro de 1ª qualidade, com prazo de validade de 07 dias sob refrigeração, com coloração verde própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, d1e pragas e doenças, isento de substâncias nocivas à saúde. Maço no mínimo de 150g. Embalado em saco plástico transparente. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Cebolinha – em maço, apresentando bom grau de maturação e evolução, consistente. Aroma e cor inerentes ao vegetal. Deve atender a legislação de alimentos. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Xxxxxxxxx |
Xxxxxx, 0x qualidade; fresca; com aspecto; cor; cheiro e sabor próprio; com polpa firme e intacta; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; isenta de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvar; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio , superfície lisa, em estágio de amadurecimento adequado para consumo. Embalado em saco plástico transparente. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Laranja - Características Gerais Deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) Serem frescas e sãs; b) Terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais; c) Terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela CONTRATANTE; d) Serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Macaxeira de 1ª qualidade, com prazo de validade de 05 dias sob refrigeração, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isenta de substâncias nocivas à saúde. Embalado em saco plástico transparente. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Mamão – tipo formosa, Características Gerais Deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas: a) Serem frescas e sãs; b) Terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais; c) Terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela CONTRATANTE; d) Serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal |
Melancia de 1ª qualidade, com prazo de validade de 05 dias sob refrigeração, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isenta de substâncias nocivas à saúde. A unidade no mínimo de 7 quilos. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Mini bolo de ovos, embalado a vácuo, com peso líquido de 60 gramas. Com prazo de validade de no mínimo 15 dias a contar da data de fabricação. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Pimentão, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalado em saco plástico transparente. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Polpa de fruta - sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - cNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal |
Polpa de fruta - sabor GOIABA; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Quiabo-Quiabo de 1ª qualidade, tenros, fresco, verde, de colheita recente, sem sinais de amarelamento com grau de maturação adequada, isento de substâncias terrosas, sujidades e corpos estranhos. Transportados de forma adequada. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Repolho, fresco, são, graúdo, firme com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, limpo, podado, bem desenvolvido com talo compacto. Isento de lesões físicas e mecânicas, perfurações, cortes ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Não deve apresentar manchas, rachaduras, bolores e sujidades. Livres de umidade externa anormal e resíduos de fertilizantes. De colheita recente com acondicionamento em caixas devidamente higienizadas. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal | |
Tomate médio de 1 ª qualidade, 60% verdoso, com superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, de pragas e doenças, isento de substâncias nocivas à saúde, com prazo de validade de 01 a 07 dias em temperatura ambiente de 02 a 30 dias sob refrigeração. Embalado em saco plástico transparente. | As quantidades serão definidas na ordem de fornecimento a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação | A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente nas escolas. | Quinzenal |
7.2 – As solicitações serão feitas pelo Responsável Técnico (Nutricionista) da Secretaria de Educação por escrito, por e-mail e por telefone de forma complementar, com antecedência de 02 (dois), e a entrega deverá ser feita diretamente nas escolas, conforme relação a seguir, no dia e horário definido na Ordem de Fornecimento.
7.3 - Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o peso/quantitativo de cada produto, e o nome do solicitante, devendo ser assinado pelo servidor designado pela administração para receber os produtos em três vias. Uma das vias deve ficar com o fornecedor, a outra fica com o servidor que recebeu a mercadoria e uma tem que ser entregue na Secretaria de Educação pelo fornecedor.
7.4 – O cronograma detalhado será definido através de uma reunião, entre as nutricionistas e os agricultores selecionados nesta Chamada Pública.
7.5 – À escola caberá o direito de recusar a mercadoria caso a mesma não atenda às exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens.
7.6 – No caso de produto reprovado o contratado é obrigado a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
7.7. RELAÇÃO DAS ESCOLAS:
ORDEM | NOMES DAS ESCOLAS | LOCALIDADE |
1. | COLÉGIO MUNICIPAL MENINO DEUS | SEDE |
2. | COLÉGIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | SEDE |
3. | ESCOLA MUNICIPAL IRENO XXXXXX XXX XXXXXX | SEDE |
4. | CRECHE MUNICIPAL PROF.ª XXXXXXXX XXXXX | SEDE |
5. | ESCOLA MUNICIPAL PADRE CÍCERO | PATO BRANCO |
6. | CRECHE MUNICIPAL MARLEIDE SEYCHERLLYS | SÍTIOS NOVES |
7. | ESCOLA MUNICIPAL 05 DE JANEIRO | ASSENTAMENTO CAJUEIRO |
8. | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX |
9. | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXX | LAGOA DAS AREIAS |
10. | ESCOLA MUNICIPAL SALVELINA COSTA | POVOADO CURRALINO |
11. | ESCOLA M ZUMBI DOS PALMARES | ALTO BONITO |
12. | COLÉGIO MUNICIPAL DOM JOSÉ BRANDÃO DE CASTRO | QUEIMADA GRANDE |
13. | ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS DOS PASSOS | SITIO NOVOS |
14. | COLÉGIO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXX XXXX |
15. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SANTA ROSA |
16. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXX |
17. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX RESENDE | ASSENT. FLOR DA SERRA |
18. | ESCOLA MUNICIPAL SELMA SATURNINO | SERRA DA GUIA |
19. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX | XXXXXX |
20. | ESCOLA MUNICIPAL JOAO EMIDIO | RANCHO VELHO |
21. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | XXXXX XXXXXX |
22. | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXX | LAGOA GRANDE |
23. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX | XXXXXX GRANDES |
24. | ESCOLA MUNICIPAL TEMILSON CALDEIRA | LAGOA DO RIACHO SALGADO |
25. | ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO SOCORRO | QUEIMADAS |
26. | ESCOLA MUNICIPAL CASTELO BRANCO | SALITRADO |
27. | ESCOLA MUNICIPAL FREI DAMIÃO | POÇO PRETO |
28. | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX |
29. | ESCOLA MUNICIPAL SANTA HELENA | COMUNIDADE SÃO JOSÉ |
8 – PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de transferência/ordem bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento para cada faturamento.
Para o pagamento será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1 – Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
8.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
8.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;
8.2 - Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
8.3 - O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964 e art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A presente chamada pública poderá ser obtida no seguinte local: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, poderá ser requerido pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
9.2 – Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ANO/Entidade executora e obedecerá as seguintes regras:
9.3.1 – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ANO/Entidade executora;
9.3.2 - Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor Max. Contrat. = nº agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica X R$ 20.000,00
9.4 – A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da lei nº 8.666/93.
Poço Redondo/SE, 08 de março de 2021.
ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Presidente da CPL
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE VENDA Nº 2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/ PNAE
O MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO/SE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Avenida Alcino Alves Costa, Poço Redondo/SE, inscrita no CNPJ sob n° 13.114.004/0001-42, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ADEMILSON CHAGAS JUNIOR, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado
(nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com sede / residente à
, n.º , em /UF, inscrito(a) no CNPJ sob n.º (PARA GRUPO FORMAL), CPF sob o nº (GRUPOS INFORMAIS E INDIVIDUAIS), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - É objeto desta contratação Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba do FNDE/PNAE, do ano de 2021, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 001/2021, o qual faz parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 – O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 – O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 – Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, nos quantitativos descritos no quadro abaixo, o (a) CONTRATADO(A), receberá o valor total de R$ ( ).
4.1.1 – O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pelo(a) servidor(a) responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste contrato.
4.1.2 – O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar devendo estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto | Unid | Quant. | Periodicidade De Entrega | Preço de Aquisição | |
Preço Unit. (divulgado na | Preço Total |
chamada pública) | |||||
Valor Total do Contrato |
4.2 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de transferência/ordem bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento para cada faturamento.
Para o pagamento será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 – Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;
4.2.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);
4.2.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;
4.3 - Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
4.4 - O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964 e art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2021, conforme abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2004. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE: 2014 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA / 2038 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL / 2042 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE / 2044 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – EJA / 2045 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – MAIS EDUCAÇÃO
CONTA/DOTAÇÃO: 0000.00.00.00 Material de Consumo
FONTE: 1001 e 1122.
CLAUSULA SEXTA
6.1- O CONTRATANTE após receber os documentos descritos na cláusula quarta, alínea “a” e após a tramitação do processo para instrução e liquidação efetuará o seu pagamento no valor correspondente as entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - O CONTRATANTE caso não atenda a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito ao pagamento de multa de 2 % (dois por cento) mais juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 – O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLAUSULA NONA
9.1 – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 – O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
10.1.1 – modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos do CONTRATADO;
10.1.2 – rescindir unilateralmente o contrato nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
10.1.3 – fiscalizar a execução do contrato;
10.1.4 – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
10.2 – Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato, sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico financeiro garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 – A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 – A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1 – O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 001/2021, pela Resolução 06/2020, pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1 – Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1 – As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de ofício, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento transmitido pelas partes ou ainda entregue pessoalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1 – Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por ofício, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Por quaisquer motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1 – O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1 - É competente o Foro da Comarca de Poço Redondo/SE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
18.2 – E, por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Poço Redondo (SE), de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA (GRUPO FORMAL)
CONTRATADO(S) (INDIVIDUAL OU GRUPO INFORMAL)
Testemunhas:
CPF nº CPF nº
RELAÇÃO DOS AGRICULTORES (GRUPO FORMAL OU INFORMAL)
NOME | CPF | DAP FÍSICA |
RELAÇÃO DE AGRICULTORES / PRODUTOS (GRUPO FORMAL / INFORMAL)
NOME | PRODUTO | QUANT/ UNID | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
OBS.: ESSAS TABELAS SÓ SERÃO NECESSÁRIAS CASO O CONTRATO SEJA FIRMADO COM GRUPO FORMAL OU INFORMAL, PARA CONHECIMENTO DOS AGRICULTORES QUE FORNECERÃO OS PRODUTOS COM OS REFERIDOS VALORES A SEREM PAGOS.
ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1.Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3.Endereço | 4. Município/UF | |||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10 Agência | 11. Nº da Conta | |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
1.Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município/UF |
4.Endereço | 5. DDD/Fone | ||||
6.Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||
III- RELAÇÃO DOS PRODUTOS | |||||
1. Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5.Cronograma de Entrega dos Produtos | |
4.1.Unitário | 4.2. Total | ||||
OBS.: *Preço publicado no Edital nº 001/2021 (o mesmo que consta na chamada pública) | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail |
ANEXO III
MODELO DE PROJETO DE VENDA PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
GRUPO INFORMAL | |||||
1.Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3.Endereço | 4.Município/UF | 5. CEP | |||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||
1.Nome do Agricultor Familiar | 2.CPF | 3.DAP | 4.Banco | 5.Nº Agência | 6.Nº Conta Corrente |
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1.Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município/UF | |||||
4.Endereço | 5.DDD/Fone | ||||||
6.Nome do representante e e-mail | 7.CPF | ||||||
III- RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1.Identificação do Agricultor Familiar | 2.Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | Preço de Aquisição* / Unidade | 6.Valor Total | ||
Total do Agricultor | |||||||
Total do Projeto | |||||||
OBS.: *Preço publicado no Edital nº 001/2021 (o mesmo que consta na chamada pública) | |||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | 6.Cronograma de Entrega dos Produtos | ||
Total do Projeto | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail/CPF | |||
Local e Data | Agricultores(as) Fornecedores(as) do Grupo Informal | Assinatura | |||
ANEXO IV
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | ||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8. E-mail (quando houver) | ||
9. Banco | 10. Nº da Agência | 11. Nº da Conta Corrente | ||
II – Relação dos Produtos | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos Produtos |
OBS.: *Preço publicado no Edital nº 001/2021 (o mesmo que consta na Chamada Pública) | ||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
Nome | CNPJ | Município | ||
Endereço | Fone | |||
Nome do Representante Legal | CPF | |||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||
Local e Data | Assinatura do fornecedor Individual | CPF |
ANEXO V
DECLARAÇÃO (GRUPO FORMAL)
A Associação / Cooperativa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à Xxx/Xxxxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx , xx
xxxxxx xx / , xxxxx ato representada por seu(ua) Presidente(a), Sr(a)
, portador(a) de CPF nº e RG nº , SSP/ , em atendimento ao disposto na Resolução nº 06/2020, DECLARA que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
/ , de de 20
ANEXO VI
DECLARAÇÃO (GRUPO INFORMAL)
A Entidade Articuladora , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada à Xxx/Xxxxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx / , xxxxxxxx dos Agricultores de Grupo Informal organizados em grupo, neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador(a) de CPF nº e RG nº , SSP/ , em atendimento ao disposto na Resolução nº 06/2020, DECLARA que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
/ , de de 20
ANEXO VII
DECLARAÇÃO (FORNECEDOR INDIVIDUAL)
Eu, , portador(a) de CPF nº e RG nº
, SSP/ , residente à Xxx/Xxxxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx / , em atendimento ao disposto na Resolução nº 06/2020, DECLARO, que os gêneros alimentícios a serem entregues relacionados no projeto de venda, são oriundos de produção própria.
/ , de de 20