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CONTRATO Nº 092/2022/FSCMP
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022/FSCMP OPT9926(26452)
PAE Nº 2022/52568
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO MBA EXECUTIVO EM GESTÃO DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ E A SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA XXXXXX XXXXXXXX, NA FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA:
A FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ - FSCMP, órgão da Administração
Indireta do Governo do Estado do Pará, com personalidade, jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.929.345/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por por seu Presidente, Dr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxx, portador do CRM n.º 007718/PA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Belém/Pará e, de outro lado, a SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA XXXXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.765.823/0001-30, estabelecida na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000/000. Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 00000-000 , telefone: (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx, xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx, xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx , xxxxx.xxxxxx0@xxxxxxxx.xx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada legalmente por Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º 77078309-91, portador da Cédula de Identidade nº 3 2 . 1 6 9 . 6 8 4 - 0 , tem, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, este Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
1.1- A minuta deste Contrato foi aprovada pela Procuradoria Fundacional da CONTRATANTE, conforme Parecer n.º 060/2022-AJUR, Nota Jurídica nº 059/2022-PROF/FSCMP, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/1993.
1.2-
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1- O presente Contrato possui fundamento legal no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, Inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, e tem como objeto a AQUISIÇÃO DE (UMA) VAGAPARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO MBA EXECUTIVO EM GESTÃO DE SAÚDE, CURSO DE ATUALIZAÇÃO
PROFISSIONAL, denominado “MBA executivo em gestão de Saúde” (“Curso”), nos termos da Proposta Comercial, datada de 27 de Janeiro de 2022 (Anexo II)a ser realizada pela Sociedade
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Israelita Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme o Mem. nº 006/2022/CEDP/FSCMP, Memo nº 015/2022- GSUP/FSCMP, Termo de Referência e Proposta da Contratada.
2.2- O curso será realizado em local previamente acordado entre as Partes, terá carga horária de 620 (seiscentas e vinte) horas.
2.3- Não faz parte do escopo dos serviços ora contratados, a realização de divulgação do produto, ou emissão de opinião, pela CONTRATADA, quanto à qualidade e eficácia de produtos ou serviços da CONTRATANTE ou de quaisquer terceiros. Para que fique claro, este Contrato não tem o condão de estabelecer obrigatoriedade para que a CONTRATADA endosse quaisquer produtos fabricados ou comercializados pela CONTRATANTE ou suas afiliadas ou que transmita qualquer mensagem que contenha linguagem qualitativa ou comparativa relativa a produtos e serviços destes, ou de outra forma a promover quaisquer produtos fabricados ou comercializados pela CONTRATANTE ou suas afiliadas.
2.4- Não sendo negociada exclusividade de turma entre as Partes, o CURSO será ministrado para tantos profissionais quanto a CONTRATADA entender viável, cabendo a ela, exclusivamente, a decisão acerca da quantidade mínima e máxima de alunos que integrarão a turma.
2.5- Havendo conflito entre a Proposta e o presente CONTRATO, prevalecerá o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1- a CONTRATADA possui em seus valores fundamentais ações e iniciativas voltadas, preponderantemente, para a saúde e, ao longo de seus mais de 60 anos de história, consolidou-se como uma instituição de excelência, reconhecida pela qualidade da assistência, práticas de gestão, capacidade de inovar e liderar positivas transformações no universo da saúde;
3.1.1- A CONTRATADA criou e mantém o Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Xxxxxx Xxxxxxxx (IIEP), bem como o Centro de Ensino e Pesquisa Xxxxxx Xxxxxxxx - Campus Cecília e Xxxxx Xxxxxxx, por meio dos quais, juntamente com outras iniciativas, têm atuado na criação, desenvolvimento e oferta de serviços na área da saúde;
3.1.2- Dentre os diversos serviços que a CONTRATADA desenvolve na área da saúde, podem ser encontrados cursos de todos os níveis, incluindo, mas sem se limitar a isto, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, MBA, residência médica e multiprofissional, atualização profissional, Atualização Médica Personalizada, Ensino Médio Técnico, cursos à distância e soluções corporativas, e outros;
3.1.3- A CONTRATANTE atua no ramo de saúde, e, como forma de consecução de seus objetivos sociais, promove ou viabiliza a execução de atividades e treinamentos para profissionais da área em que atua, com finalidade de contribuir com o desenvolvimento de suas formações e expertise técnicas;
3.1.4- A CONTRATANTE deseja contratar os serviços da CONTRATADA, para que esta ofereça, serviços educacionais em saúde, para determinados profissionais selecionados e designados pela CONTRATANTE;
3.1.5- Os serviços serão prestados com a finalidade exclusiva de difundir conhecimento.
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3.1.6- A presente contratação visa buscar aprimorar a formação técnica, além do desenvolvimento da liderança no que concerne as novas metodologias do trabalho em saúde, buscando ampliar a capacidade de análise e de resolução de problemas, coadunando com o propósito da FSCMP que é de prestar um atendimento de qualidade à população e na melhoria continua de seus processos.
3.2- A FSCMP vem desde 2019 desenvolvendo o Programa Líder de Alta Performance que tem como objetivo desenvolver os três pilares de gestão, que são, Organizacional: Governança; Pessoas; Processos; Tecnologia; Estratégia. Técnico: Através da implantação do Manual de Gestão elaborado pela Diretoria Administrativo Financeira - DIAF. Comportamental: Planejamento e Organização; Orientação para processos e resultados; Comprometimento e Comunicação efetiva.
3.3- Nessa perspectiva, a FSCMP precisa estar alinhada com as novas metodologias que são utilizadas nos centros de referência para desenvolver em seus líderes, tendo em vista que a FSCMP é referência na região e concentra diversos serviços de saúde pactuados junto com o Sistema Único de Saúde - SUS.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4.1- Os serviços serão contratados diretamente do Sociedade Israelita Xxxxxx Xxxxxxxx e serão desenvolvidos dentro do período de Março/2022 até Setembro/2023.
4.2- Serão desenvolvidas aulas Magnas com temáticas que versam sobre a Qualidade nos serviços de Saúde, amplos estudos de caso e interação entre seminários e workshops da área.
4.3- O conteúdo programático, será:
ANEXO I
Panorama do Mercado de Saúde no Brasil e no Mundo : Presente e Futuro | 48h |
Gestão Empresarial e Planejamento Estratégico | 52h |
Gestão em Sistema de Saúde e Epidemiologia | 60h |
Gestão de Marketing, Inovação e Empreendedorismo | 64h |
Gestão Estratégica de Pessoas e Liderança | 68h |
Gestão de Operações em Saúde | 52h |
Gestão Hospitalar | 56h |
Negociação e Simulação Empresarial | 48h |
Finanças Corporativas, Gestão de Custos e Desempenho Empresarial | 64h |
Métodos Aplicados | 32h |
Workshops de Imersão | 32h |
Trabalho de Conclusão de Curso | 60h |
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CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1- A entrega do objeto observará ao seguinte:
4.1.1- Os serviços serão executados através de aulas presenciais no período de Março/2022 até Setembro/2023, perfazendo carga horária total de 620 horas.
4.1.2- As aulas acontecerão na Xx. Xxxxxxxx xx 0000, 0x Xxxxx - Xxxxxxxx Xxx Xxxx Gonzaga - Bela Vista
- São Paulo - CEP: 01310300.
4.1.3- As aulas acontecerão Quinzenalmente - Sexta-Feira das 14h00 às 22h30 e Sábado das 08h00 às 17h00.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO
5.1 - A inscrição somente será confirmada após a confirmação de recebimento da nota de xxxxxxx ou do comprovante de pagamento ou depósito.
5.2- Os serviços deverão ser entregues conforme a proposta ofertada e/ou contemplada no termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENÚNCIA
6.1- O presente Contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados de 07 de Abril de 2022, podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo entre as Partes.
6.2- O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido, por justa causa, por meio de simples aviso, com efeitos imediatos, e sem prejuízo da apuração de perdas e danos, se houver, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) descumprimento, por qualquer das Partes, de uma obrigação contratual ou legal aplicável, que não seja sanado no prazo de até 10 (dez) dias, contados de simples notificação a ser enviada à Parte responsável pelo descumprimento;
b) falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução total, intervenção e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes.
c) caso uma das Partes ceda, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações aqui estabelecidos, sem a prévia e expressa autorização da outra Parte;
d) se a CONTRATANTE atrasar os pagamentos devidos à CONTRATADA por 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos encargos de mora definidos, e do direito da CONTRATADA de cobrar e/ou executar seu crédito;
e) a critério de qualquer das Partes, caso tome conhecimento de que a outra Parte, seus diretores, sócios, ou administradores estão sendo investigação e/ou são parte em processo administrativo ou judicial cujo objeto envolva uma violação da legislação anticorrupção e/ou correlata aplicável
6.3- Quanto ao item “a” da cláusula 4.2 acima, em se tratando de descumprimento de obrigação que, por sua própria natureza, não admita emenda da mora, constituindo, de plano, inadimplemento absoluto irreversível, o Contrato poderá ser imediatamente desfeito pela Parte inocente, mediante simples notificação escrita, com efeitos imediatos.
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6.4- Caso a CONTRATANTE denuncie o presente Contrato sem justo motivo, ou der causa à rescisão contratual, deverá, além de remunerar a CONTRATADA pelos serviços prestados efetivamente até a data da rescisão, arcar com multa não compensatória, em favor da CONTRATADA, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor que seria devido pelo período cancelado de Contrato, para compensar a CONTRATADA pelos esforços e despesas tidas para viabilizar a prestação dos serviços nas formas e prazos contratados.
6.5- A CONTRATANTE expressamente aceita que, caso se concretizem as situações acima narradas, o valor da multa devida, e de eventual saldo, poderá ser automaticamente descontado de eventuais valores que a CONTRATADA precise devolver à CONTRATANTE, ou, caso não haja saldo, ou não haja saldo suficiente, a ser devolvido à CONTRATANTE pela CONTRATADA, deverá ser pago em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis após a comunicação de rescisão, na conta corrente da CONTRATADA, junto ao Banco Safra, Agência 0093, conta nº 000-000-0.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
7.1- Pelos serviços especificados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância total de
R$59.731,40 (CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), com vencimento em 30 dias após o lançamento da nota fiscal, cabendo à
CONTRATADA emitir a competente Nota Fiscal.
7.1.1- Estão incluídos no preço referente ao objeto deste Contrato, todos os custos e despesas com encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como, taxas, impostos, seguros, tributos e demais despesas necessárias a satisfatória venda dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1- O processo será administrado pela Gerência de Finanças, a quem competirá juntamente com os setores envolvidos autorizar a emissão e atesto da Nota Fiscal, que devera vir acompanhados das Certidões de regularidade fiscal válidas. (FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL).
8.2- O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada através de Ordem Bancária a ser realizada pela CONTRATANTE na conta da CONTRATADA junto ao Banco Safra, Conta nº 108.940-9, Agência 0093.
8.3- O não pagamento das importâncias devidas à CONTRATADA pela CONTRATANTE segundo os prazos previstos neste Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento da importância em atraso acrescida de multa de mora de 1% (um por cento), e ainda juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação do IPCA, incidentes a partir da data de vencimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die.
8.4- Sem prejuízo dos encargos de mora estabelecidos, o inadimplemento superior a 15 (quinze) dias quanto ao pagamento previsto, dará o direito à CONTRATADA de rescindir o presente Contrato, e ensejará a adoção de medidas de cobrança pela CONTRATADA, independentemente de qualquer interpelação prévia, judicial ou extrajudicial, podendo tais providências serem tomadas de forma isolada, gradativa ou cumulativamente, cabendo à CONTRATANTE o dever de indenizar a
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CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis contados do desembolso, por toda e qualquer despesa tida com a cobrança(s) prevista(s) neste item, incluindo, mas sem se limitar, honorários advocatícios, custos com protestos, custas e despesas processuais e custos tidos para inclusão do nome da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.
8.5- As Partes reconhecem que os valores estabelecidos neste Contrato são líquidos, certos e exigíveis, na medida em que os serviços sejam prestados, atribuindo, assim, a este Contrato, eficácia e força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
8.6- A CONTRATANTE se declara ciente que a CONTRATADA é uma instituição sem fins lucrativos e goza de imunidade tributária, sendo que a CONTRATANTE se obriga a respeitar a condição tributária diferenciada da CONTRATADA.
8.6.1- A CONTRATANTE não poderá reter os encargos tributários e caso retenham será considerado inadimplência e terão que ressarcir a quantia devida a CONTRATADA.
8.7- As Partes reconhecem que os valores estabelecidos neste Contrato são líquidos, certos e exigíveis, na medida em que os serviços sejam prestados, atribuindo, assim, a este Contrato, eficácia e força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
8.4- A Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da CONTRATADA, sob pena de não ser processada e não paga.
8.4- O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Fazenda Pública.
8.5- Desde já fica acordado que o comprovante de depósito bancário constituirá documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes desta compra direta.
8.6- Não poderá ser pleiteado acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos de execução.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000; FONTE DE RECURSO: 0349006489;
ELEMENTO DE DESPESA: 339039.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1- criar e ministrar, através de pessoal próprio, o Curso estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA.
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10.1.1- Informar imediatamente ao CONTRATANTE as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA.
10.2- Emitir a nota fiscal eletrônica com especificação do curso, juntando a esta as Certidões de Regularidade Fiscal (FGTS, Previdenciária, Dívida Ativa da União e Receita Estadual).
10.3- Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
10.4- A entrega do objeto deve ser com nota fiscal eletrônica .
10.5- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas no presente instrumento.
10.6- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE durante a execução do contrato.
10.7- Prestar informações e esclarecimentos, que, porventura, sejam-lhe solicitados, pela CONTRATANTE ou pelos alunos.
10.8- Atender toda a legislação, municipal, estadual ou federal aplicável aos serviços que irá prestar.
10.9- Coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação e obrigações estabelecidas na Proposta.
10.10- Se assim negociado entre as Partes, fornecer aos ALUNOS material didático necessário ao acompanhamento do CURSO. O material didático que venha a ser distribuído, por meio eletrônico, apostilas e/ou livros será exclusivamente para uso e guarda dos ALUNOS, vedado qualquer tipo de reprodução sem autorização expressa e por escrito da CONTRATADA.
10.11- Se aplicável, emitir, ao final do CURSO, para os alunos que cumpram os requisitos para tal, certificação de conclusão, na forma determinada pela lei e normativo aplicável.
10.12- Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo devidamente comprovado, causado por si, por seus empregados, por seus contratados e/ou por seus representantes, decorrentes de imperícia, imprudência, negligência ou dolo durante e em decorrência da execução contratual, responsabilizando-se ainda pelas indenizações em face ao não cumprimento ou ao cumprimento inadequado dos serviços, objeto deste Contrato, bem como da legislação aplicável;
10.13- indicar, mantendo a CONTRATADA atualizada sobre qualquer alteração ocorrida, um ou mais profissionais de sua equipe que serão referência para tratar de temas relacionados ao presente Contrato, bem como fazer a interface com os profissionais da CONTRATANTE.
10.14- Garantir que o conteúdo que disponibilizar como parte dos serviços por si prestados não viola e nem violará direitos de terceiros, em especial, mas sem se limitar, direitos de propriedade intelectual e direitos autorais.
10.15- Disponibilizar ao final do curso os certificados de participação.
10.16- Os casos de doença aguda (mal-estar súbito) que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida de qualquer aluno indicado pela CONTRATATANTE, enquanto estiverem nas instalações da CONTRATADA, se aplicável, serão encaminhados para primeiro atendimento no
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Pronto-Atendimento público ou particular (conforme venha a ser recomendado pela CONTRATANTE
ou pelo aluno).
10.17- Os eventuais custos decorrentes de atendimento de urgência prestado pela CONTRATADA, inclusive transporte/remoção, serão de total responsabilidade da CONTRATANTE e serão faturados em nome desta.
10.18- As Partes concordam que:
a) Os serviços a serem fornecidos pela CONTRATADA em benefício da CONTRATANTE e dos usuários são os estabelecidos neste Contrato;
b) a decisão da CONTRATANTE de celebrar este Contrato foi tomada por pessoas qualificadas para avaliar a adequação dos serviços da CONTRATADA para atender aos requisitos da CONTRATANTE, e tal decisão foi tomada sem referência ao volume ou valor de quaisquer referências ou negócios que possam ser gerados de outra forma entre a CONTRATANTE, CONTRATADA ou qualquer uma de suas respectivas afiliadas, ou médicos e estudantes indicados;
c) a compensação global devida à CONTRATADA nos termos deste Contrato é e será determinada conforme especificamente estabelecido na CLÁUSULA OITAVA.
d) a remuneração para os Serviços é e deve ser baseada no justo valor de mercado nacional e não foi e não deve ser determinada de maneira que leve em conta o volume ou valor de quaisquer negócios que possam vir a ser gerados de outra forma entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, ou como incentivo para gerar quaisquer receitas comerciais para a CONTRATANTE, e não obrigará ou induzirá o pessoal da CONTRATADA, ou qualquer de suas afiliadas a recomendar ou providenciar a compra de quaisquer produtos ou serviços oferecidos pela CONTRATANTE.
e) a CONTRATANTE não rastreará ou monitorará de qualquer forma o volume ou o valor de aquisição de seus produtos pela CONTRATADA.
f) caso a CONTRATANTE queira realizar a substituição de alunos, esta apenas poderá o solicitar até o 3º mês de vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1- São deveres da Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará:
11.1.1- Disponibilizar infraestrutura aos servidores para assistir ao curso, tais como, espaço adequado contendo acesso a internet, computador, TV, dentre outros, caso seja necessário.
11.1.2- Pagar os valores estabelecidos neste Contrato, na forma e prazo definidos.
11.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a não execução dos serviços ora ofertados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias em tempo hábil ao período do curso.
11.1.4- Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste Contrato.
11.1.5- Responsabilizar-se pelos profissionais que indicar para participar do CURSO (“alunos”), cabendo-lhe o dever de instruí-los, adequadamente, para que mantenham, durante as aulas, postura profissional e ética, respeitando as normas internas e orientações da CONTRATADA, bem como cumpram as obrigações contratuais que a eles se apliquem.
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11.1.6- Quando aplicável, se responsabilizar pela marca, logo e quaisquer itens de sua propriedade, inseridos no material produzido pela CONTRATADA para o Curso.
11.1.7- Não reproduzir, sob qualquer forma, o material e/ou conteúdo do CURSO, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA ou terceiros envolvidos, nos termos da legislação vigente, por violação da propriedade intelectual.
11.1.8- Quando possível repreender e a todo tempo orientar seus colaboradores e/ou indicados a não reproduzirem, sob qualquer forma, o material e/ou conteúdo do CURSO.
11.1.9- Caso o CURSO ocorra nas dependências da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá garantir que o pessoal por ela indicado adotará, manterá e seguirá as regras, políticas e padrões internos da CONTRATADA, incluindo, sem limitação, aquelas relativas a disciplina, segurança, higiene, medicina do trabalho, proteção aos trabalhadores, proteção ao meio ambiente; uso, conservação e manutenção das dependências e equipamentos da CONTRATADA.
11.1.10- Manter os alunos que indicar para ter acesso aos serviços adequadamente informados sobre a existência do presente Contrato, e sobre o fato de que os serviços lhe são disponibilizados sem custos, e estarão disponíveis apenas enquanto viger a relação contratual entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
11.1.11- Indicar, mantendo a CONTRATADA atualizada sobre qualquer alteração ocorrida, um ou mais profissionais de sua equipe que serão referência para tratar de temas relacionados ao presente Contrato, bem como fazer a interface com os profissionais da CONTRATADA.
11.1.12- Garantir que a obtenção e transmissão dos dados pessoais dos alunos que indicar para ter acesso aos serviços, para a CONTRATADA, para os fins aqui previstos, está de acordo com o que determina a lei aplicável, em especial, mas sem se limitar, obtendo e mantendo vigentes os termos de consentimento dos titulares dos dados que serão compartilhados e tratados para a prestação dos serviços, na forma determinada pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
11.1.13- Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo devidamente comprovado, causado por si, por seus empregados, por seus contratados e/ou por seus representantes, decorrentes de imperícia, imprudência, negligência ou dolo durante e em decorrência da execução contratual, responsabilizando-se ainda pelas indenizações em face ao não cumprimento ou ao cumprimento inadequado de obrigações contratuais bem como da legislação aplicável.
11.2- A CONTRATANTE, desde já, isenta e se compromete a, sempre que necessário, isentar, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre eventuais beneficiamentos/favorecimentos que os profissionais que indicar para ter acesso aos serviços possa(m) ofertar à CONTRATANTE, em contrapartida aos serviços que lhes serão disponibilizados, ou em contrapartida a quaisquer outras relações entre elas existentes.
11.3- A CONTRATANTE assume inteira e total responsabilidade pelos médicos e ou estudantes de medicina que indicar, no decorrer da vigência do presente Contrato, os quais devem ser pessoas de comprovada idoneidade e capacidade técnica, considerando-se a natureza dos serviços. A CONTRATANTE é responsável pelos atos e omissões danosos praticados pelos médicos e estudantes de medicina, que indicar para acessar os serviços, durante a execução contratual, sem prejuizo de seu direito de regresso contra a pessoa que praticou o dano.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1- A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme disposição do art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.2- O atraso injustificado na execução do contrato ou a inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado à aplicação das seguintes multas, que poderão ser descontadas das garantias eventualmente apresentadas, dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, ou judicialmente conforme previsto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da reparação de eventuais danos causados:
a) de 0,3% por dia de atraso até o máximo de 10% sobre o valor global do contrato até o 30º (trigésimo) dia ou prestação do objeto em desacordo com as condições estabelecidas;
b) a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, imposição de 5% (cinco por cento) de multa, além da penalidade regulada no item “a” supra;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total ou 10% (dez por cento) sobre o valor da parte não executada, no caso de inexecução parcial.
12.3- Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS ANTICORRUPÇÃO
13.1- À CONTRATADA e/ou seus empregados, prepostos e gestores, na execução do presente contrato, é vedado:
I. fraudar de qualquer maneira o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto Federal nº 8.420/2015, do Decreto Estadual n° 2.289/2018, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
II. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, quaisquer bens de valor a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
III. receber, transferir, manter, usar ou ocultar recursos que decorram de qualquer atividade ilícita;
IV. contratar como empregado, subcontratado, ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção ou de lavagem de dinheiro;
V. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de execução ou vigência, sem autorização em lei, no ato convocatório ou no presente contrato;
VI. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento contratual;
VII. dificultar, impedir ou manipular atividade de investigação ou de fiscalização da contratada, ou emitir informações inverídicas à fiscalização.
13.2- A CONTRATADA declara não estar envolvida e garante não se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações
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previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
13.3- A CONTRATADA declara e garante não constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS) e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e compromete-se a informar imediatamente à CONTRATANTE sobre seu registro nestes cadastros durante a vigência do Contrato.
13.4- Obriga-se a CONTRATADA na execução do presente contrato a informar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE sobre qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, em especial as disposições anticorrupção.
13.5- O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado descumprimento ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE a prerrogativa de rescindir unilateralmente o CONTRATO, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas na legislação anticorrupção, em especial no Decreto Estadual n° 2.289/2018, e/ou constantes no presente instrumento.
13.6- A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis, políticas internas e das cláusulas contratuais.
13.7- As presentes disposições vinculam igualmente as subcontratadas ou quaisquer prestadores de serviço envolvidos na execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS SOBRE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
14.1- Em atendimento ao disposto na Lei nº 12.846/2013, no Decreto Federal nº 8.420/2015, no Decreto Estadual n° 2.289/2018 e demais normativos correlatos, bem como em cumprimento ao princípio da moralidade, para assinatura do contrato a licitante adjudicatária deverá comprovar que mantém programa de integridade, consistindo no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
14.2- Na hipótese de a adjudicatária não ter instituído o programa de integridade, poderá ser concedido prazo de 60 (sessenta) dias para implantação do referido programa, a iniciar na data de assinatura do presente contrato, que deverá atender aos parâmetros dispostos no Artigo 58 do Decreto Estadual n° 2.289/2018, elencados abaixo:
a) comprometimento da alta direção da CONTRATADA, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
b) padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
c) padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
d) treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
e) análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;
f) registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da CONTRATADA;
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g) controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da CONTRATADA;
h) procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
i) independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento;
j) canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
k) medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;
l) procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
m) diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
n) verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
o) monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013 ; e
p) transparência da CONTRATADA quanto a doações para candidatos e partidos políticos realizadas pelas pessoas físicas que a integram.
Parágrafo primeiro. O programa de integridade, instituído ou a ser instituído, será objeto de avaliação inicial e periódica pela CONTRATANTE quanto a sua efetividade, por critérios objetivos, em atendimento aos parâmetros dispostos no Artigo 58 do Decreto Federal n° 2.289/2018.
Parágrafo segundo. Na hipótese de o programa de integridade não atender aos parâmetros definidos acima, após a avaliação, será concedido prazo de até 60 dias para reestruturação, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As Partes contratantes poderão ser isentas do dever de cumprimento de suas obrigações, ou não serem responsabilizadas por prejuízos causados, uma vez que tais fatos sejam resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a Parte que estiver impedida de cumprir a sua obrigação, ou que tiver identificado um prejuízo, deverá imediatamente enviar notificação escrita à outra, comunicando-a da ocorrência do fato, descrevendo, se possível, suas possíveis causas e consequências.
15.2. Uma vez que seja feita a notificação tratada na cláusula acima, as Partes deverão deliberar sobre o fato e, mediante acordo escrito específico, poderão decidir pela suspensão, total ou parcial, do presente Contrato, ou de determinadas obrigações e direitos dele decorrentes, ou, ainda, pelo encerramento do Contrato, sem que isto gere qualquer ônus, multa ou indenizações entre as Partes.
15.3. Caso as Partes optem pelo encerramento do Contrato, este deverá ser formalizado por meio de Distrato, assinado entre as Partes, no qual elas deverão estabelecer, em comum acordo, pagamentos pendentes, se houver, bem como acerca do cumprimento de obrigações finais, desde que estas possam ser cumpridas, para viabilizar o devido encerramento da relação contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SIGILO E PROTEÇÃO DE NOME, LOGOMARCAS, PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
16.1- Cada Parte se obriga a manter, obrigando-se por si, seus empregados, contratados e agentes (“seus Representantes”), como confidenciais as informações relacionadas à presente contratação, que não sejam públicas ou, com base em uma análise de razoabilidade e bom senso, não devam ser levadas a público, incluindo, mas sem se limitar, o conteúdo deste Contrato, suas condições comerciais, dados da outra Parte, ou dados de pessoas, incluindo dos empregados, contratados e colaboradores das Partes, não podendo, assim, divulgá-las a terceiros, sob qualquer meio ou forma, nem usá-las para fins estranhos ao cumprimento do presente Contrato. Para os fins do presente Contrato, consideram-se confidenciais quaisquer informações técnicas, operacionais, comerciais, administrativas e financeiras que sejam de conhecimento das Partes ou que as Partes venham a ter conhecimento em decorrência da execução do presente Contrato.
16.2- Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que (a) sejam ou se tornem de conhecimento público por outros meios que não pela revelação por parte da Parte Receptora (assim considerada a Parte que recebeu ou acessou a Informação da outra Parte) ou de um de seus Representantes em descumprimento da cláusula 6.1 acima; (b) já estejam de posse, ou tenham sido disponibilizadas à Parte Receptora, ou aos seus Representantes, de modo não confidencial, e que, no conhecimento da Parte Receptora, ou seu Representante, não estava legal, contratualmente obrigada a manter a confidencialidade de tais informações; e (c) tenham sido desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora, ou seus Representantes, sem utilização de qualquer Informação Confidencial da outra Parte.
16.3- Na eventualidade de uma Parte receber uma ordem de autoridade competente, judicial ou administrativa, determinando a revelação de uma Informação Confidencial da outra Parte, a Parte intimada deverá, salvo proibição legítima, notificar a Parte detentora ou titular da informação no menor prazo possível, de forma que possam ser tomadas todas as medidas necessárias para que tal revelação não seja feita. Na hipótese de a Parte intimada não obter qualquer ordem/medida que permita a não revelação da Informação Confidencial, somente revelará a parte da Informação Confidencial exigida pela ordem, encaminhando à Parte detentora da informação, cópia da Informação Confidencial revelada, da forma como revelada.
16.4- Na hipótese de violação das obrigações de sigilo estabelecidas nesta cláusula, desde que comprovada, a Parte violadora deverá arcar com as perdas e danos que a Parte inocente vier a incorrer em decorrência de tal fato, as quais deverão ser apuradas em processo próprio, na forma
16.5- Salvo prévia e expressa autorização ou previsão contratual, uma Parte não poderá utilizar o nome, logotipos ou logomarcas, ou qualquer outro item que constitua propriedade intelectual ou tenha proteção por direito autoral da outra, ou dos empregados, agentes e colaboradores desta, para fins de qualquer natureza, incluindo, mas sem se limitar, promocionais, sob pena de ser aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do Contrato, e do direito da Parte cujo direito foi violado, de dar o presente Contrato por rescindido, de forma imediata.
16.5.1- A aplicação da penalidade pelo uso indevido, nos termos da cláusula acima, seja por uma Parte ou por qualquer outra pessoa, física ou jurídica, a ela ligada, não prejudica a apuração das perdas e danos decorrentes, ou a aplicação de outras sanções, nos termos da legislação pertinente.
16.1- Este Contrato não implica, em hipótese alguma, em cessão ou transferência à CONTRATANTE, ou a quaisquer de seus profissionais, de quaisquer direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, especialmente, mas sem se limitar, sobre o CURSO. Assim, qualquer tipo de produto,
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finalizado ou não, material ou imaterial, derivados dos ou utilizados para e durante os serviços ora contratados, são protegidos por marcas, patentes e direitos autorais, sendo, portanto, proibida a sua utilização, comercial ou não, ainda que de forma editada ou parcial, por qualquer meio, eletroeletrônico ou não, sem autorização por escrito da CONTRATADA, sob pena de responsabilização, inclusive criminal, do infrator pelos ilícitos praticados, sem prejuízo da responsabilização civil, com dever de indenização pelas perdas e danos decorrentes do uso indevido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1- Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
VI. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato;
VII. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo servidor da CONTRANTANTE responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;
IX. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Presidente da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII. a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV.a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI.a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
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XVIII. descumprimento da proibição Constitucional de manter menor de dezoito anos idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de dar qualquer trabalho a menores de menores de dezesseis anos trabalho, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos de idade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.2-Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3- A rescisão do contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII desta cláusula;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1- A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- O cancelamento da inscrição por parte da CONTRATANTE deverá ser realizada com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da realização do treinamento.
19.2- Em caso de desistência ou cancelamento da matrícula até o dia 1º do mês corrente e dentro do período letivo do curso (18 meses), para o pagamento à vista, a restituição será realizada de acordo com meses restantes para o encerramento do curso. Sendo assim, ocorrendo o desistência/cancelamento, será realizada a restituição proporcional ao CONTRATANTE, dos valores relativos aos meses em que não haverá a prestação de serviço (valor total pago à vista/18 meses * a quantidade de meses não cursados).
19.3- O não cumprimento dos prazos deste Contrato e de outros prazos acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da CONTRATADA pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei 8.666/93 e nas disposições pactuadas.
19.4- O atraso injustificado na execução do contrato ou a inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o CONTRATADO à aplicação de multas, que poderão ser descontadas das garantias eventualmente apresentadas, dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, ou judicialmente conforme previsto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da reparação de eventuais danos causados.
19.5- Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
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19.6- O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
19.7- Todos os danos causados em decorrência de ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia comprovada de uma das Partes, seus agentes, prepostos, funcionários ou contratados, em decorrência da execução do presente Contrato, deverão ser devidamente indenizados, na forma da lei aplicável, respeitado, sempre, o direito à ampla defesa e ao contraditório, e o direito de regresso. A Parte responsável pela ocorrência de um dano gerado, seja por culpa ou dolo, deve, sempre que necessário, adotar todos os seus melhores esforços para isentar a Parte Inocente de qualquer responsabilidade e mantê-la indene, caso esta venha a ser demandada, para se defender ou manifestar com relação a ato ou fato que, sabidamente, não eram de sua responsabilidade.
19.8- Este Contrato é único e substitui inteiramente qualquer documento trocado entre as Partes a respeito do mesmo objeto, a menos que este seja aqui incorporado.
19.9- Toda e qualquer obrigação não expressamente prevista no presente Contrato, bem como, qualquer alteração de seus termos, somente terá validade mediante prévio acordo entre as Partes, a ser formalizado através de Termo Aditivo específico.
19.10- O presente Contrato é de natureza estritamente civil, ficando estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre uma das partes e os sócios, funcionários, contratados e/ou prepostos da outra parte que, para todos os efeitos de direito, é e será a única empregadora/contratante, recaindo sobre ela todas as obrigações e despesas legais ou contratuais, tais como com salários, contribuições e encargos sociais, além de outras existentes, embora aqui não nomeadas, respondendo, também, pelas eventuais multas aplicadas, bem como, por todas as ações administrativas, judiciais ou extrajudiciais, propostas por seus sócios, funcionários, contratados e/ou prepostos, relacionadas ao presente Contrato ou seu objeto. Fica, ainda, assegurado à parte prejudicada o direito de regresso contra a outra parte, caso aquela venha a responder, isolada ou conjuntamente, por alguma condenação administrativa, judicial ou extrajudicial, advinda do presente instrumento, cuja responsabilidade tenha sido assumida por esta última. A inadimplência de uma das partes com referência aos encargos assumidos e estabelecidos neste Contrato, não transfere à outra parte a responsabilidade por seu pagamento e/ ou cumprimento, nem poderá onerar os serviços ou pagamentos, objeto deste Contrato.
19.11- A tolerância ou transigência das partes no cumprimento das obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do pactuado, ficando convencionado para todos os fins de direito, que o fato será de mera liberdade, renunciando as partes invocá-los em seu benefício.
19.12- As Partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir a Lei ambiental e trabalhista em vigor, adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ao meio ambiente a seus trabalhadores decorrentes das atividades descritas em seu objeto social, bem como proceder a todas as diligências exigidas para suas atividades econômicas, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações das Autoridades Governamentais que, subsidiariamente, venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais e trabalhistas em vigor.
19.13- O presente Contrato não estabelece entre as Partes vínculos de espécie alguma, tais como qualquer forma de sociedade, associação, parceria, representação, relação de emprego ou responsabilidade solidária ou conjunta.
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19.14- Os casos omissos surgidos na execução deste Contrato serão solucionados com base na legislação vigente, mediante entendimento entre as Partes, formalizado através de Termo Aditivo sempre que conveniente ou necessário.
19.15- As Partes se obrigam a cumprir, bem como a fazer com que todos os envolvidos, direta ou indiretamente, na execução do objeto da presente contratação cumpram, as seguintes regras de responsabilidade social:
19.15.1- Não utilizar, sob qualquer forma, mão de obra infantil. O termo INFANTIL refere-se a pessoas mais jovens do que a legislação determinar como idade mínima permitida para exercer trabalho, ou com idade inferior à necessária para que se complete o ensino fundamental. Em qualquer caso, as PARTES não empregarão criança menor de 14 anos, em especial nas suas linhas de produção ou distribuição de produtos e/ou serviços. Caso seja permitida por lei a contratação de mão de obra de pessoas com menos de 14 anos de idade, obrigatoriamente deverão ser cumpridas todas as restrições previstas em Lei.
19.15.2- Não utilizar, sob qualquer forma, mão de obra de pessoas cujo trabalho seja executado de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador.
19.15.3- Tratar todos os seus trabalhadores com dignidade e respeito e de forma alguma utilizar qualquer tipo de punição corporal, tratamento violento, abuso físico, sexual, psicológico ou verbal.
19.15.4- Não fazer uso de qualquer tipo de prática discriminatória na seleção, na contratação e no trabalho, inclusive com relação a salários benefícios, disciplina, rescisão, aposentadoria, seja com base em raça, religião, idade, nacionalidade, origem social e/ou étnica, sexo, opção sexual, política ou restrição física.
19.15.5- Oferecer aos seus trabalhadores um local de trabalho seguro e sadio, cumprindo todas as leis aplicáveis, garantindo-lhes, no mínimo, água potável, infraestrutura sanitária, equipamentos contra incêndio, iluminação e ventilação adequados.
19.15.6- Reconhecer que os salários são essenciais para satisfazer as necessidades básicas dos trabalhadores e, consequentemente, concordar em cumprir, no mínimo, com todas as leis salariais aplicáveis, em especial no que se refere a salário mínimo, horas extraordinariamente trabalhadas, horas máximas de trabalho, descanso semanal remunerado e descanso entre jornadas.
19.15.7- Respeitar os direitos dos trabalhadores de associação, organização e negociação coletiva, de acordo com a lei e de maneira pacífica, sem imposição de quaisquer penalidades.
19.15.8- Respeitar todas as leis aplicáveis à proteção ao meio ambiente.
19.15.9- Respeitar todas as leis aplicáveis à proteção do consumidor, fabricação, preços, venda e distribuição de produtos e/ou serviços a que se referem o presente Contrato.
19.16- Proteção a Dados Pessoais: Na medida em que uma Parte trate dados pessoais durante e para a execução do objeto deste Contrato, seja como Controladora ou Operadora, ela (i) se obriga a realizar tal atividade de acordo com as exigências legais aplicáveis especialmente, mas sem se limitar, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Federal nº 13.709/2018), e suas eventuais alterações,
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regulamentações ou substituições posteriores, e (ii) reconhece que será integral e exclusivamente responsável, seja perante a outra Parte, os titulares dos Dados Pessoais, os entes regulatórios e fiscalizadores aplicáveis (em especial, mas sem se limitar, a autoridade nacional) e/ou quaisquer terceiros interessados, pelas atividades de tratamento de dados realizadas no âmbito deste Contrato, por si, ou por seus empregados, colaboradores ou agentes, devendo, assim, indenizar todo e qualquer dano, prejuízo ou sanção que daí decorram, nos termos da lei aplicável.
19.17- As Partes declaram que leram, estão cientes e se obrigam em todos os termos do Anexo I - “Termo de Compliance” que, devidamente assinado, torna-se parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO
20.1- Os documentos a seguir relacionados ficam fazendo parte integrante e constitutiva do presente instrumento independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos:
I – Termo de Referência;
II - Proposta da CONTRATADA e
III – Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022/FSCMP. IV- Anexo I - Termo de Compliance
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1 - A fiscalização deste Contrato será exercida pela servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, matrícula : 5917752/3, lotado na CEDP- Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os contatos serão realizados através do telefone
(00) 0000-0000 e do e-mail xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.1.1- Para fiscal substituto indicamos a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matricula:5952535/1, lotado na CEDP–Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.2 – A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
21.3- Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, a execução dos serviços caso seja comprovadamente diferente do objeto proposto, bem como solicitar ajustes para cumprimento fidedigno do objeto contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1- O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, sob a forma de extrato, como condição para sua eficácia, no prazo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1- Para dirimir as questões litigiosas oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária da cidade de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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23.2- Para maior firmeza do que ajustaram e contrataram, assinam as partes o presente instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas e em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico.
Belém/PA, 07 de abril de 2022.
DR. XXXXX XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX REPRESENTANTE
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA XXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ | ||
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS | ||
CONTRATO |
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Anexo I
Termo de Compliance
1. As Partes deverão cumprir todas as leis e normas brasileiras ou estrangeiras aplicáveis ao escopo deste Contrato e àquelas específicas à sua atividade, incluindo, sem limitação, (a) Lei n. 12.846/13 e seu decreto regulamentador n. 8420/15; (b) FCPA - Foreign Corrupt Practices Act (Lei de Prática de Corrupção no Estrangeiro), lei federal dos Estados Unidos da América; (c) convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como a Convenção da OCDE sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana Contra a Corrupção – OEA.
2. As Partes, por si, pelas empresas de seu grupo econômico e pelos seus respectivos administradores, diretores, empregados, agentes, representantes, contratados, subcontratados e/ou quaisquer outras pessoas (sejam pessoas físicas ou jurídicas), agindo em seu nome ou benefício (em conjunto “Colaboradores”), declaram e garantem que na execução do Contrato e na consecução de seus objetivos sociais:
a. Não oferecerão, darão, farão, prometerão, pagarão e/ou autorizarão, direta ou indiretamente, pagamento em dinheiro, presentes, objeto de valor ou mesmo sem valor ou com valor insignificante (porém capaz de influenciar qualquer ato ou decisão) a órgão público ou a pessoa que seja autoridade ou funcionário que ocupem cargos públicos (de forma definitiva ou temporária) de qualquer instância da Administração Pública (seja do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e/ou Ministério Público), de qualquer ente federativo da administração direta ou indireta, de qualquer organização pública nacional e/ou internacional, de partido políticos, bem como a candidato ou nomeado a cargo político ou governamental;
b. Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores resultantes de qualquer atividade criminosa, assim como não irão contratar como empregados ou de qualquer outra forma manter um relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas integrantes de esquemas de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo, violação de embargos econômicos ou militares;
c. Não utilizarão, sob qualquer forma, mão de obra infantil, escrava ou mão de obra de pessoas cujo trabalho seja executado de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
d. Não tratarão seus trabalhadores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição corporal, tratamento violento, abuso físico, sexual, psicológico ou verbal;
e. Não farão uso de qualquer prática discriminatória na seleção, na contratação e no trabalho.
3. As Partes, por si, pelas empresas de seu grupo econômico e pelos seus Colaboradores, declaram que:
a. Oferecem aos seus trabalhadores um local de trabalho seguro e sadio, cumprindo todas as leis aplicáveis, garantindo-lhes, nos termos das regulamentações pertinentes, água potável, infraestrutura sanitária, equipamentos de segurança, equipamentos contra incêndio, iluminação e ventilação adequados, dentre outros;
b. Respeitam todos os direitos dos trabalhadores, de associação, organização e negociação coletiva, de acordo com a lei;
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c. Respeitam todas as leis aplicáveis ao meio ambiente e desenvolvem esforços para a redução, reutilização e reciclagem de materiais e recursos, tais como energia, água, produtos tóxicos e matérias-primas, buscando ainda a implantação de processos de destinação adequada de resíduos;
d. Mantêm seus livros, registros e documentos contábeis, financeiros ou societários com detalhes e precisão suficientemente adequados para refletir clara e objetivamente suas transações e o uso ou disposição de seus recursos e patrimônios;
e. As Partes não possuem qualquer condenação em processo administrativo ou judicial cujo objeto seja o descumprimento de leis anticorrupção e/ou improbidade administrativa;
4. As Partes não poderão subcontratar ou ceder os direitos e obrigações deste Contrato a quaisquer terceiros sem a prévia autorização escrita das outras Partes, reservando-se no direito de rejeitar a subcontratação ou cessão, sem necessidade de justificar a decisão. Na hipótese das Partes concordarem com a subcontratação ou cessão nos moldes ora previstos, a Parte solicitante da autorização deverá firmar Contrato com o terceiro, que deverá incluir, no mínimo, os mesmos termos e condições deste Termo, enviando cópia para a ciência da outra Parte, no prazo de até 10 (dez) dias contados da aprovação desta última.
5. As Partes se obrigam a tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses das outras Partes, assim entendidas aquelas ações que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das Partes no exercício de suas atividades.
6. As Partes se obrigam a utilizar os recursos materiais de propriedade ou posse da outra Parte, e que, eventualmente, a elas tenham sido disponibilizados, exclusivamente para a execução do objeto deste Contrato. As Partes devem garantir seu uso adequado o que inclui a proteção contra desperdícios, perda, danos, mau uso, furto, roubo ou abuso, responsabilizando-se isoladamente pela contratação de seguros que julgar necessários ou pelo reparo/substituição de materiais/peças que, comprovadamente, venham a sofrer danos, inutilização ou desaparecimento.
7. Salvo se previamente autorizado, cada Parte se obriga a não se utilizar do nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra Parte, para quaisquer propósitos, incluindo, mas não se limitando a fins promocionais ou comerciais, protegendo-os contra seu mau uso ou utilização para benefícios pessoais.
8. Para fins de diligência e auditorias de verificação de conformidade com o disposto neste Termo, no Contrato e/ou na legislação aplicável, as Partes se obrigam a, sempre que necessário, prestar informações razoáveis solicitadas pela outra Parte, no prazo por ambas acordado para tanto.
9. A CONTRATANTE declara ter tomado ciência do conteúdo do Manual Institucional de Diretrizes de Conduta Ética da CONTRATADA, disponibilizado no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/Xxxxxxxxxx%00Xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxx.xxx, concordando, de boa-fé, em observar suas diretrizes, sempre que aplicável, e sem prejuízo da observância de seu próprio manual de conduta ética, durante a execução contratual.
10. As Partes declaram que concorrem em oportunidades de negócio cumprindo as leis e regulamentos aplicáveis, seguindo os mais elevados padrões de transparência e melhores práticas concorrenciais, de forma justa e ética, jamais atuando ou colaborando em ações fraudulentas ou que desequilibrem concorrências das quais participe.
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11. Entendendo que é papel de toda organização fomentar os mais elevados padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, a SBIBHAE estimula a CONTRATANTE, caso ainda não possuam, a elaborar e implantar seu próprio Programa de Integridade, observando e adotando os critérios estabelecidos no Decreto n° 8.420/2015.
12. Caso uma das Partes ou qualquer de seus Colaboradores venham a tomar conhecimento de qualquer descumprimento ou potencial violação às obrigações estabelecidas neste Termo, esta deverá prontamente informar à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Xxxxxx Xxxxxxxx – SBIBHAE, por meio do Canal de Denúncias Xxxxxxxx, que está acessível na página do Einstein na internet (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx), na intranet (Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance > Canal de Denúncias) e no telefone 0000-000-0000.
13. Qualquer descumprimento ou potencial violação ao disposto no presente Termo de Compliance por uma Parte ou por seus Colaboradores será levada à consideração da administração das Partes envolvidas.
14. Fica esclarecido que, para os fins de cumprimento com as obrigações dispostas neste Termo, cada Parte será responsável perante a outra e perante terceiros, pelos atos ou omissões de seus respectivos Colaboradores.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: C4FFBD00D2144EC592454FD39E58C228 Status: Concluído Assunto: DocuSign: MA1773-22: 0000026452 - Contrato Santa Casa Pará
NOME PARTE CONTRÁRIA: FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DIRETORIA: ENSINO
Envelope fonte:
Documentar páginas: 22 Assinaturas: 6 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 84 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 Xxx Xxxxx, XX 00000-000 Xxxxxxxx.Xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx Endereço IP: 189.108.75.164
Rastreamento de registros
Status: Original
07/07/2022 13:50:38
Portador: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.Xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Autenticação
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 5.8.112.245
Enviado: 07/07/2022 14:08:15
Visualizado: 13/07/2022 19:56:13
Assinado: 13/07/2022 19:57:17
Detalhes de autenticação
Autenticação SMS:
Transação: 6607E718FB340C049196C1355CCAE98B
Resultado: aprovado
ID do fornecedor: TeleSign Tipo: SMSAuth
Realizado: 13/07/2022 19:55:51
Telefone: x00 00 00000-0000
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 13/07/2022 19:56:13
ID: 83a2cfdb-1a09-4f86-9c1c-ad7560ca2be9
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Autenticação
Detalhes de autenticação
Autenticação SMS:
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 200.129.145.100
Assinado com o uso do celular
Enviado: 13/07/2022 19:57:19
Visualizado: 14/07/2022 09:26:33
Assinado: 14/07/2022 09:27:34
Transação: 6607F2B152AC04049196C97091DA8866
Resultado: aprovado
ID do fornecedor: TeleSign Tipo: SMSAuth
Realizado: 14/07/2022 09:26:16
Telefone: x00 00 00000-0000
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 14/07/2022 09:26:33
ID: 66e39a11-8824-44ba-8242-ff586cce4140
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Autenticação
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.108.75.164
Enviado: 14/07/2022 09:27:36
Visualizado: 14/07/2022 10:19:27
Assinado: 14/07/2022 10:19:41
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Autenticação
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.108.75.164
Enviado: 14/07/2022 10:19:43
Visualizado: 14/07/2022 10:57:24
Assinado: 14/07/2022 10:57:44
Detalhes de autenticação
Autenticação SMS:
Transação: 6607F3FEB500070491967159308AA27C
Resultado: aprovado
ID do fornecedor: TeleSign Tipo: SMSAuth
Realizado: 14/07/2022 10:57:14
Telefone: x00 00 00000-0000
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Campos xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xx Diretor de Ensino
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma), Autenticação Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 189.108.75.164
Enviado: 14/07/2022 10:57:46
Visualizado: 14/07/2022 15:06:38
Assinado: 14/07/2022 15:07:34
Detalhes de autenticação
Autenticação SMS:
Transação: 6607F78F0CE404049196C9704E5A1970
Resultado: aprovado
ID do fornecedor: TeleSign Tipo: SMSAuth
Realizado: 14/07/2022 15:06:27
Telefone: x00 00 00000-0000
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 06/12/2021 09:28:51
ID: ae87e80b-09ed-4b4e-b14a-07c8381fc3ac
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx XXXXXXX.XXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX
Diretora Juridica
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma), Autenticação Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 189.108.75.164
Enviado: 14/07/2022 15:07:37
Visualizado: 14/07/2022 17:07:50
Assinado: 14/07/2022 17:08:12
Detalhes de autenticação
Autenticação SMS:
Transação: 6607F94AEDC00A0491971FB1494A4DBE
Resultado: aprovado
ID do fornecedor: TeleSign Tipo: SMSAuth
Realizado: 14/07/2022 17:07:39
Telefone: x00 00 00000-0000
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 07/07/2022 14:08:15 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 14/07/2022 17:07:50 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 14/07/2022 17:08:12 |
Concluído | Segurança verificada | 14/07/2022 17:08:12 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 30/11/2021 17:10:07
Partes concordam em: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, DAYVISON XXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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