PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017
Contratação exclusiva com ME e EPP conforme Lei Complementar 123/2006
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, torna público que, devidamente autorizado nos Processos Administrativos LIC nos 2017/000017, 2017/000024 e 2017/000049 no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial da União, sendo comunicadas às adquirentes do edital por correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital encontra-se disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As interessadas poderão solicitar esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e/ou formular impugnações acerca do objeto deste edital, exclusivamente por protocolo, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, no horário das 10h às 17h – Comissão Permanente de Licitação.
1.4. Caberá à autoridade competente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, auxiliado pelo Pregoeiro, responder às impugnações e pedidos de esclarecimento aduzidos pelas potenciais licitantes, antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
1.5. Para fins desta licitação consideram-se:
▪ CRCRJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, órgão licitador;
▪ PREGOEIRO: Servidor do CRCRJ, responsável pela condução dos trabalhos no Pregão;
▪ EQUIPE DE APOIO: Equipe constituída por servidores do CRCRJ, para auxiliar o Pregoeiro nos procedimentos necessários ao Pregão;
▪ LICITANTE: A empresa que apresentar proposta.
2- DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a aquisição de 1 (um) Registrador Eletrônico de Ponto – REP, 1 (uma) tela retrátil com instalação e 2 (duas) câmeras WEB CAM, conforme Anexo I deste edital.
3- DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, designado conforme Portaria CRCRJ nº 073/2016, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
a) Início Acolhimento Propostas: 04/05/2017 às 16 horas
b) Limite Acolhimento Propostas: 15/05/2017 às 10 horas e 30 minutos
c) Data de Abertura Propostas: 15/05/2017 às 10 horas e 30 minutos
d) Data do Pregão: 15/05/2017 às 11 horas
e) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do objeto da presente licitação estão consignados nas rubricas: 6.3.2.1.03.01.002 – Máquinas e Equipamentos, 6.3.2.1.03.01.001 – Móveis e utensílios e 6.3.1.3.01.01.017 – Bens Móveis Não Ativáveis.
5- DO TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR XXXX.
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores pertinentes ao objeto da contratação.
6.2. Não poderão participar da licitação:
6.2.1. Sociedade punida pelo CRCRJ com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
6.2.2. Sociedade impedida de licitar e contratar com CRCRJ, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.3. Sociedade declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
6.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.2.5. Sociedade cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
6.2.6. Sociedade que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.2.7. Sociedade integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendida aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não age representando interesse econômico em comum;
6.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.9. As pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei nº 8.666/1993.
6.3. É vedada a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de emprego, de Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último quatriênio, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC nº 710/91), sendo que a presente vedação, no que se refere à contratação em voga, deve ser entendida como a impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame no caso de as pessoas físicas acima citadas serem, ou terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas;
6.4. A licitante vencedora deverá apresentar, quando da contratação, documento que comprove representação no Município do Rio de Janeiro, se for o caso.
6.5. Não será aceito protocolo de comprovação de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
6.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data prevista no item 3.1.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.3. Para o credenciamento, será necessário o comparecimento do representante legal da sociedade licitante a estabelecimento indicado pelo provedor do sistema, o fornecimento de cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios, a assinatura do Termo de Adesão ao Regulamento (de utilização do sistema), a assinatura de Termo de Nomeação de Representante, que habilitará a pessoa física indicada a realizar negócios em nome da pessoa jurídica credenciada.
7.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.6 O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observando o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do referido sistema, observadas as datas e horário, conforme item 3.1.
8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, valendo somente os lances registrados pelo sistema oficial do Banco do Brasil.
9- DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente preenchido, de acordo com os campos solicitados.
9.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
9.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.5. Para efetivar o cadastro da proposta no sistema eletrônico, o valor a ser informado terá que ser o total da proposta, sob pena de desclassificação.
10- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto na letra “d” do item 3.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, podendo as licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido ou registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes, por meio de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR LOTE, na forma do item 5.
11.2. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando
a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.3.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, no intervalo percentual estabelecido de até 5% (cinco por cento) da proposta superior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11.3.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) em caso de empate entre as microempresas ou empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 11.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.3. Da sessão, será gerada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12- DA HABILITAÇÃO
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10 deste Edital, a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de três dias úteis, contado do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação prevista no item 12.2 para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – Comissão Permanente de Licitação.
12.2. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
12.2.1. Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual (Registro de Empresário);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, podendo ser solicitada todas as alterações contratuais;
c) no caso de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
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d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades empresariais, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) declaração da licitante (Xxxxx XX) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
g) declaração da licitante (Anexo III) de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
h) declaração de empresa optante pelo Simples, se houver (Anexo IV);
i) para os fins do disposto neste Edital, em atendimento à Lei Complementar 123/2006, a licitante deverá apresentar a declaração do Anexo V, juntamente com os demais documentos necessários para habilitação;
j) documento, devidamente registrado no órgão competente, provando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
j) proposta preenchida e assinada pelo representante da empresa, conforme Xxxxx XX – Modelo de Proposta.
12.2.2. Regularidade Fiscal
a) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), devendo constar CNAE de acordo com o objeto social, sendo vedado CNAE genéricos.
b) comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
c) comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Serviços (ISS).
d) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) comprovação de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
f) comprovação de regularidade junto à Fazenda Federal será efetuada por meio de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
g) carta da empresa proponente assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, declarando estar ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que
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fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ; e que executará o serviço e entregará todo o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CRCRJ, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado (Anexo VII).
12.2.2.1. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.2.2.2. Caso a documentação apresentada contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do momento da lavratura da ata daquela sessão pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas;
12.2.2.2.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública;
12.2.2.2.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/1993.
12.2.3. Qualificação Técnica
a) apresentar atestado comprovando que a licitante forneceu produtos/equipamentos semelhantes ao objeto deste edital, sendo expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, contendo número do CNPJ, com firma reconhecida do responsável, telefone e endereço para que o CRCRJ possa realizar diligências, conforme modelo (Anexo VIII)
12.3. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, ou ainda mediante apresentação do original e cópia que será autenticada por funcionário credenciado pelo CRCRJ, na forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993.
12.3.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro.
12.3.2. Se a licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13- DOS RECURSOS
13.1. O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, por meio do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do
pregão, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contrarrazões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo do recorrente.
13.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx com posterior envio do original no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da data de encaminhamento do e-mail.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, à vencedora.
13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso à autoridade competente do CRCRJ, que o ratificará ou não, de forma fundamentada.
14- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente do CRCRJ. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, será a licitante vencedora convocada, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do Contrato, se for o caso.
14.3. Deixando a adjudicatária de assinar o Contrato, se couber, no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
14.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da licitante vencedora e o CRCRJ, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
15- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do envio da nota fiscal/fatura.
15.2. No caso de a adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a licitante vencedora responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do valor a ser pago.
15.3. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento dar-se-á da seguinte maneira:
15.3.1 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
15.3.2 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia 20;
15.3.3 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do mês subsequente.
15.4. A licitante vencedora deverá encaminhar a fatura para a Gerência de Compras Contratos e Licitações do CRCRJ, sito na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
15.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
15.6. Se a licitante vencedora for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
15.7. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade fiscal/previdenciária, mediante certidão do FGTS, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND RFB/PGFN) e CNDT, sem a qual o pagamento será retido até a devida regularização.
16- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência formal;
16.1.2. Multa: para efeito de aplicações de penalidades em multa, às infrações são atribuídos graus e valores conforme as tabelas abaixo discriminadas:
Tabela 1 – Grau de correspondência
Grau | Correspondência |
01 | 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do contrato, calculada pro rata die. |
02 | 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato |
03 | Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato |
Tabela 2 – Detalhamento da infração
Item | Detalhamento da infração | Grau |
A | Pelo atraso injustificado na execução do serviço | 01 |
B | Prestar os serviços em desacordo com as características exigidas na licitação. | 02 |
C | Não manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | 02 |
D | Inexecução total da obrigação assumida. | 03 |
16.1.2.1. As multas instituídas na tabela 2 não isentam a licitante vencedora do ressarcimento dos prejuízos a que der causa.
16.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRCRJ, pelo prazo de até 2 (dois) anos
00.0.0.Xx sanções de multa poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o CRCRJ, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se houver.
16.1.4.1. Se o valor do pagamento for insuficiente ou se não houver nenhum valor a ser pago à licitante vencedora, esta fica obrigada a recolher a importância devida, referente à multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
16.2. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
16.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação e outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao CRCRJ.
16.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CRCRJ.
16.6. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
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17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2. A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
17.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba às licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49, da Lei nº 8.666/1993.
17.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de apoio.
17.8. O foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
17.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Xxxxx XXX – Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações Anexo IV – Modelo de Empresa optante pelo Simples
Anexo V – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte. Anexo VI - Modelo de Proposta
Anexo VII – Modelo de Declaração de Responsabilidade Anexo VIII – Modelo de Declaração de Qualificação Técnica
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
PE015/2017
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO – LOTE 1
1.1 O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de 1 (um) Registrador Eletrônico de Ponto – REP, conforme as seguintes características técnicas:
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Relógio de Ponto Eletrônico - Especificações técnicas:
2.1.1. Quantidade: 1 (um)
2.1.2. Ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atendendo a sua
Portaria 1.510/09 e os requisitos da Portaria 595/13 do INMETRO;
2.1.3. Apresentar nível de segurança, com dados fiscais assinados digitalmente;
2.1.4. Aplicativo Web Service para viabilizar a manutenção cadastral e download do registro de batidas;
2.1.5. Leitor de biometria e proximidade,
2.1.6. Capacidade de no mínimo 9.000 registros,
2.1.7. Capacidade de gerenciamento de aproximadamente 10.000 colaboradores na Memória de Xxxxxxxx;
2.1.8. Comunicação protegida por criptografia, impedindo qualquer tentativa de fraude via softwares não autorizados;
2.1.9. Sistema interno de sensores que realizam o bloqueio automático do equipamento, na tentativa violação;
2.1.10. Leitor biométrico com sensor ótico e tecnologia antifraude;
2.1.11. Os dados deverão ser gravados em memória; tanto para a Memória de Trabalho como para a Memória de Registro Permanente;
2.1.12. Porta fiscal USB para coleta do arquivo AFD para auditoria dos dados do equipamento pelo fiscal do trabalho, protegida por lacre;
2.1.13. Sistema de importação e exportação de dados via segunda porta USB;
2.1.14. Possui sensor monitorador de papel que indica por meio de mensagem no display e aviso sonoro, o status de pouco papel, sem papel ou papel enroscado;
2.1.15. Impressora com guilhotina para bobina de no mínimo 300 metros;
2.1.16. Garantia: 12 (doze) meses;
2.1.17. Marca de referência: Xxxxx EXA B – Biométrico//Proximidade
2.2. Bobina Térmica para REP
2.2.1. 1 (uma) caixa com 05 (cinco) bobinas.
2.2.2. Papel térmico TERMOSCRIPT
2.2.3. Medidas: 57 mm de largura e comprimento de 300 (trezentos) metros cada bobina
2.2.4. Impressão mínima de 10.000 tickets.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Atender à necessidade do Gerência de Recursos Humanos, para registros de entrada e saída dos funcionários, de forma que atenda a Portaria no 1.510/09 do Ministério do trabalho e Emprego e os requisitos da Portaria 595/13 do INMETRO.
4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Edifício do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Gerência de Compras, Contratos e Licitações, localizado na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20010-000.
4.2. O prazo para entrega do material será de 15 (quinze) dias após autorização e envio de cópia da nota de empenho.
5. DA PROPOSTA:
5.1. Na proposta, deverão estar incluídos todos os custos referentes a essa aquisição, inclusive despesas com frete, que será por conta da licitante vencedora, não se admitindo a cobrança de quaisquer outros valores que não discriminados na Proposta de Preços.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do envio da nota fiscal/fatura.
6.2. No caso de a adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a licitante vencedora responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do valor a ser pago.
6.3. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento dar-se-á da seguinte maneira:
6.3.1. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
6.3.2. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia 20;
6.3.3. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do mês subsequente.
6.4. A licitante vencedora deverá encaminhar a fatura para a Gerência de Compras Contratos e Licitações do CRCRJ, sito na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
6.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
6.6. Se a licitante vencedora for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
6.7. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade fiscal/previdenciária, mediante certidão do FGTS, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND RFB/PGFN) e CNDT, sem a qual o pagamento será retido até a devida regularização.
7. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. A gestão da presente contratação ficará a cargo da Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações, sendo designada a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx X’ Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 291. Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, a execução desta contratação será fiscalizada por representante do CRCRJ designado, por Portaria, para esta finalidade, devendo o mesmo relatar todas as ocorrências relacionadas à sua execução e determinar o que for necessário ao efetivo cumprimento da prestação de serviço.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO – LOTE 2
1.1 O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de uma tela de projeção retrátil manual com instalação, conforme as seguintes características técnicas:
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 Tela de projeção retrátil manual;
2.1.1. Quantidade: 1 (um)
2.1.2. Diagonal: 97” (polegadas);
2.1.3. Formato: 1:1;
2.1.4. Área de projeção – A x L: 1,80 x 1,80 m;
2.1.5. Acionamento manual;
2.1.6. A ser fixada no teto ou parede;
2.1.7. Mecanismo de travamento que possibilita o ajuste da altura da tela em várias posições;
2.1.8. Acabamento com pintura eletrostática na cor preta.
2.1.9. Garantia: 12 (doze) meses;
2.2. Serviço de instalação
2.2.1. Instalação da tela retrátil;
2.2.2. A instalação será à rua Primeiro de Março, 33 – 4º andar – Centro – Rio de Janeiro.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Atender às reuniões das Câmaras de Fiscalização e de Ética e Disciplina do DEPFISCA. Do CRCRJ.
4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Edifício do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Gerência de Compras, Contratos e Licitações, localizado na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20010-000.
4.2. O prazo para entrega do material será de 15 (quinze) dias após autorização e envio de cópia da nota de empenho.
5. DA PROPOSTA:
5.1. Na proposta, deverão estar incluídos todos os custos referentes a essa aquisição e serviço, inclusive despesas com frete, que será por conta da licitante vencedora, não se admitindo a cobrança de quaisquer outros valores que não discriminados na Proposta de Preços.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do envio da nota fiscal/fatura.
6.2. No caso de a adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a licitante vencedora responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do valor a ser pago.
6.3. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento dar-se-á da seguinte maneira:
6.3.1. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
6.3.2. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia 20;
6.3.3. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do mês subsequente.
6.4. A licitante vencedora deverá encaminhar a fatura para a Gerência de Compras Contratos e Licitações do CRCRJ, sito na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
6.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
6.6. Se a licitante vencedora for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
6.7. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade fiscal/previdenciária, mediante certidão do FGTS, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND RFB/PGFN) e CNDT, sem a qual o pagamento será retido até a devida regularização.
7. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. A gestão da presente contratação ficará a cargo da Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações, sendo designada a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx X’ Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 291. Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, a execução desta contratação será fiscalizada por representante do CRCRJ designado, por Portaria, para esta finalidade, devendo o mesmo relatar todas as ocorrências relacionadas à sua execução e determinar o que for necessário ao efetivo cumprimento da prestação de serviço.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
3. OBJETO – LOTE 3
3.1 O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de 2 (duas) câmeras WEB CAM, conforme as seguintes características técnicas:
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1 Câmeras WEB CAM;
6.7.1. Quantidade: 2 (duas)
6.7.2. 16 MP de Resolução (Interpolado)
6.7.3. Xxxxx Snap shot para tirar fotos
6.7.4. Led Noturno, ideal para ambientes com pouca iluminação
6.7.5. Microfone USB (Não requer conector para o microfone)
6.7.6. Plug e Play: Não precisa instalar o Driver
6.7.7. Clipe para monitor de LCD
6.7.8. Lente de vidro de 2 camadas
6.7.9. Acabamento com detalhes Black Piano
6.7.10. Compatível com Windows 2000/XP/Vista/Windows 7 ou superior
6.7.11. Conexão USB 1.1 e 2.0Acabamento com pintura eletrostática na cor preta.
6.7.12. Garantia: 12 (doze) meses;
7. DA JUSTIFICATIVA
7.1. Ampliar o cadastro na entrada de visitantes e estudantes, buscando aperfeiçoar o controle de acesso ao prédio do CRCRJ.
8. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. Edifício do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Gerência de Compras, Contratos e Licitações, localizado na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20010-000.
8.2. O prazo para entrega do material será de 15 (quinze) dias após autorização e envio de cópia da nota de empenho.
9. DA PROPOSTA:
9.1. Na proposta, deverão estar incluídos todos os custos referentes a essa aquisição e serviço, inclusive despesas com frete, que será por conta da licitante
vencedora, não se admitindo a cobrança de quaisquer outros valores que não discriminados na Proposta de Preços.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária quando do envio da nota fiscal/fatura.
10.2. No caso de a adjudicatária não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a licitante vencedora responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do valor a ser pago.
10.3. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento dar-se-á da seguinte maneira:
10.3.1. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
10.3.2. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia 20;
10.3.3. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do mês subsequente.
10.4. A licitante vencedora deverá encaminhar a fatura para a Gerência de Compras Contratos e Licitações do CRCRJ, sito na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
10.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da adjudicatária o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
10.6. Se a licitante vencedora for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
10.7. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade fiscal/previdenciária, mediante certidão do FGTS, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND RFB/PGFN) e CNDT, sem a qual o pagamento será retido até a devida regularização.
7. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. A gestão da presente contratação ficará a cargo da Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações, sendo designada a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxxx X’ Xxxxxx Xxxxxxx, Matrícula nº 291. Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, a execução desta contratação será fiscalizada por representante do CRCRJ designado, por Portaria, para esta finalidade, devendo o mesmo relatar todas as ocorrências relacionadas à sua execução e determinar o que for necessário ao efetivo cumprimento da prestação de serviço.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017
Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, titular da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(assinatura e carimbo) (representante legal)
Observações:
1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
2) emitir em papel timbrado da licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017
Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº ........., contratação de empresa especializada para
..........................
...............(nome da empresa)......................., inscrito no CNPJ nº
..............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........................................, titular da Carteira de Identidade nº e
inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA EXPRESSAMENTE que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não foi apenada com suspensão temporária de participação em licitação perante o órgão licitante.
c) Não está impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
d) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no Pregão Eletrônico nº 015/2017, bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências de fatos supervenientes que prejudiquem sua habilitação no presente certame.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017
Da Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012
Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64, da Lei nº 9.430/1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123/2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32, da Lei nº 9.430/1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º, da Lei nº 8.137/1990.
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017
Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº ............, contratação de empresa especializada para ............................................A empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). , titular da Carteira de
Identidade nº .................................e inscrito(a) no CPF sob o nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, com os benefícios de contratação exclusiva introduzida pela Lei Complementar 147/2014.
Local e Data
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017 MINUTA DA PROPOSTA
Qualificação da licitante
Razão Social/Nome: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | Telefone: | |
Qualificação do responsável pela assinatura do contrato | |||
Nome completo: | Nacionalidade: | Estado civil: | |
Identidade: | CPF: | Profissão: | Cargo: |
LOTE 1 |
ITEM | DESCRIÇAO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Aquisição de um relógio de ponto eletrônico e demais especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I | 1 | R$ | R$ |
2 | Bobina de papel para utilização no relógio de ponto eletrônico, 1 (uma) caixa com 5 bobinas de 300 metros | 1 cx | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA – LOTE 1 | R$ |
Valor da proposta por extenso:
Prazo de validade: 60 dias Prazo de entrega: 10 (dez) dias
Obs.: Todas as propostas deverão conter a Declaração, conforme modelo abaixo.
Nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, documento de identificação e órgão expedidor e nº do CPF de quem assinará o contrato:
DECLARAÇÃO
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura do licitante ou do representante
Qualificação da licitante | |||
Razão Social/Nome: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | Telefone: | |
Qualificação do responsável pela assinatura do contrato | |||
Nome completo: | Nacionalidade: | Estado civil: | |
Identidade: | CPF: | Profissão: | Cargo: |
LOTE 2 |
ITEM | DESCRIÇAO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Aquisição de uma tela de projeção retrátil manual com instalação, conforme Termo de Referência, Anexo I – Lote 2 | 1 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA – LOTE 2 | R$ |
Valor da proposta por extenso:
Prazo de validade: 60 dias Prazo de entrega: 10 (dez) dias
Obs.: Todas as propostas deverão conter a Declaração, conforme modelo abaixo.
Nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, documento de identificação e órgão expedidor e nº do CPF de quem assinará o contrato:
DECLARAÇÃO
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura do licitante ou do representante
Qualificação da licitante | |||
Razão Social/Nome: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | Telefone: | |
Qualificação do responsável pela assinatura do contrato | |||
Nome completo: | Nacionalidade: | Estado civil: | |
Identidade: | CPF: | Profissão: | Cargo: |
LOTE 3 |
ITEM | DESCRIÇAO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Aquisição de câmeras WEB CAM, conforme Termo de Referência, Anexo I – Lote 3 | 2 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA – LOTE 2 | R$ |
Valor da proposta por extenso:
Prazo de validade: 60 dias
Prazo de entrega: 15 (quinze) dias
Obs.: Todas as propostas deverão conter a Declaração, conforme modelo abaixo.
Nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, documento de identificação e órgão expedidor e nº do CPF de quem assinará o contrato:
DECLARAÇÃO
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.
Rio de Janeiro, de de .
Assinatura do licitante ou do representante
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2017
Modelo de Declaração de Responsabilidade
Referência: Pregão Eletrônico nº ............, contratação de empresa especializada para ........................................................................................................ A empresa
........................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
..........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)......................................................., titular da Carteira de Identidade nº
.................................e inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob
as penas da lei, que está ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ; e que executará o serviço e entregará todo o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CRCRJ, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
Local e Data
Representante Legal
ANEXO VIII
Modelo de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestamos (ou declaramos) que a empresa
, inscrita no CNPJ
(MF) nº , inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) forneceu para este órgão (ou para esta empresa) relógio de ponto eletrônico homologado pelo MTE.(lote 1), tela retrátil com instalação (Lote 2) e Web Cam (Lote 3).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor;
2. O atestado deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador, quando couber;
3. Atender as demais exigências do item 12.2.3. Qualificação Técnica do edital,