ANÚNCIO DE CONCURSO OTR REEE QT ELECTRÃO 02/2022 – ECRÃS E MONITORES
ANÚNCIO DE CONCURSO OTR REEE QT ELECTRÃO 02/2022 – ECRÃS E MONITORES
SECÇÃO I ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) Designação e Endereço da Entidade Adjudicante
Electrão – Associação de Gestão de Resíduos, com sede sita no Restelo Business Center, Avenida Ilha da Madeira, nº 35 I, 4º - A, 0000-000 Xxxxxx, pessoa colectiva n.º 509300421, adiante designada abreviadamente por “Electrão”.
I.2) Xxxx preferencial de consulta e contacto para recolha de informações adicionais e documentação para concurso:
A/C: Área de Gestão de Resíduos
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/
Email: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx (indicar o número do concurso no assunto do email)
Telefone: 000 000 000
I.3) Endereço para apresentação de propostas:
SECÇÃO II OBJECTO DO CONCURSO
II.1) Descrição do Objecto do Concurso
1. O presente Concurso tem por objecto a selecção de operadores de tratamento e valorização (OTR) dos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) provenientes da recolha selectiva da rede de locais de recolha do Electrão. São considerados os REEE recolhidos de forma autónoma e independente pelo Electrão, com proveniência nas diversas tipologias de locais de recolha (quantidades do Electrão), tendo por base os fluxos
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operacionais pré-definidos ao abrigo do SIGREEE geridos pelo Electrão, com as características definidas nos documentos do presente Concurso.
2. As categorias operacionais de REEE a considerar para esta prestação de OTR, objecto do presente concurso, são os seguintes:
RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS (REEE) | |
Categoria Operacional | Exemplos |
Equipamentos com ecrã plano | Ecrãs, aparelhos de televisão, monitores, molduras fotográficas, LCD, outros equipamentos com ecrã plano |
Equipamentos com CRT, com ecrãs de superfície superior a 100 cm2, completos | Aparelhos de televisão e monitores com tecnologia CRT completos (com bobine de cobre) e outros equipamentos com ecrã CRT |
Equipamentos com CRT, com ecrãs de superfície superior a 100 cm2, incompletos | Aparelhos de televisão e monitores com tecnologia CRT incompletos (sem bobine de cobre) |
3. As quantidades de resíduos a tratar são provenientes de Portugal Continental e ilhas e encontram-se detalhadas no Anexo I.
4. As quantidades de resíduos supramencionadas resultam de estimativas e previsões do Electrão em conformidade com o histórico, não constituindo qualquer espécie de obrigação de entrega dessas mesmas quantidades para a Entidade Adjudicante. A apresentação de proposta implica a aceitação de variações nas quantidades entregues face às quantidades estimadas indicadas, independentemente da percentagem de variação ou desvio, sem que tal variação confira qualquer direito perante a Entidade Adjudicante.
5. As condições de fornecimento e acondicionamento dos REEE no âmbito deste procedimento concursal encontram-se detalhadas no Anexo II.
6. Os serviços a prestar pelo OTR, no âmbito deste Concurso, encontram-se especificados no Anexo III.
7. No que se refere a Quantidades de Operador, isto é, REEE recolhidos selectivamente de forma autónoma e independente pelo operador, com proveniência nos seus clientes, será dada prioridade de aceitação destas quantidades a operadores a quem forem adjudicados serviços de tratamento ao abrigo deste procedimento concursal, até 50% do total da quantidade Electrão. A aceitação destas quantidades estará sempre condicionada à validação do Electrão.
II.2) Duração do serviço
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1. A duração do serviço de todos os lotes colocados a concurso é de 2 anos, enquanto vigorar a licença do Electrão para a gestão do seu SIGREEE:
Início: 01/01/2022 | Fim: 31/12/2023 |
2. Os OTR seleccionados terão um prazo de 30 dias para celebrar o contrato (minuta disponível juntamente com os restantes documentos do Concurso) após comunicação da adjudicação, findo o qual, sem que o contrato esteja assinado, o Electrão poderá adjudicar o serviço ao concorrente classificado na posição seguinte, ou, se justificável, iniciar um procedimento de adjudicação directa.
SECÇÃO III APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
III.1) Condições de Participação
1. Podem apresentar propostas as entidades que, à data de concurso cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
• Sejam titulares das licenças, autorizações e certificados necessários para a realização das operações de tratamento e valorização a executar;
• Reúnam a informação necessária de suporte e aferição da avaliação de desempenho ambiental no âmbito do presente concurso;
• Reúnam as condições exigidas para as operações de tratamento e valorização de resíduos, objecto da presente proposta, e em conformidade com a legislação em vigor, designadamente quanto às suas instalações, equipamentos e técnicas utilizadas;
• Reúnam os requisitos do serviço objecto da presente proposta, para operador de tratamento de REEE emitidos pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente) e requisitos mínimos de valorização estabelecidos no anexo X do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 (UNILEX) e demais legislação aplicável;
• Reúnam as condições necessárias para o cumprimento do Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019, quando aplicável;
• Reúnam as condições necessárias para o cumprimento dos requisitos do serviço objecto da presente proposta apresentados nos documentos de Concurso.
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2. O Electrão reserva-se o direito de não admitir a concurso entidades com valores em dívida vencidos ou que vençam no dia imediatamente seguinte à data de realização do concurso ou por outras razões previstas no Regulamento do Concurso. O Electrão reserva-se ainda o direito de não admitir a concurso entidades em situação de litígio com o Electrão.
III.2) Apresentação de propostas
1. A proposta deve ser apresentada através do preenchimento do ficheiro excel, anexo a este procedimento concursal, e do qual faz parte integrante, por estabelecimento do OTR.
2. O OTR não é obrigado a apresentar proposta para todas as categorias operacionais.
3. A proposta de preço deve ser apresentada por categoria operacional, para cada um dos escalões de quantidade, com valores indexados (em %) aos seguintes indicadores de mercado:
Indicador | Fonte | Valor do indicador |
Sucata ferrosa tipo 4 | BDSV (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxx- preise/) | Valor do mês anterior (€/t) |
Cobre (Copper) | London Metal Exchange (LME - London Metal Exchange: LME Copper) | Média do mês anterior (€/t) |
Ouro (Gold) | London Metal Exchange (LME - London Metal Exchange: LME Gold) | Média do mês anterior (€/t) |
O modelo de preço a apresentar é o seguinte:
Preço tratamento n = Custo de tratamento – Valorização material n-1
Onde:
Preço tratamento n é o preço de tratamento em vigor para o mês n;
Custo de tratamento é a componente fixa do preço, em €/tonelada, devendo reflectir os custos com o tratamento desta categoria operacional;
Valorização material n-1 representa a receita com o encaminhamento de fracções valorizáveis, que deve ser apresentada em percentagem dos índices indicados pelo Electrão.
Exemplo (valores meramente exemplificativos):
Para o preço de tratamento de Junho teríamos usado os valores dos indicadores de Maio 2021: Sucata ferrosa tipo 4 BDSV: 374 €/t
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Cobre LME: 8 384 €/t
Ouro LME: 53 185 €/t
Preço tratamento Junho = Custo tratamento (€/t) – (12% x 374 + 2% x 8 384 + 0,00005% x 53 185)
4. Os preços de tratamento serão actualizados de forma mensal, com base no valor do indicador do mês anterior.
5. A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos, sem os quais não será considerada:
a. Formulário de apresentação de proposta, devidamente preenchido;
b. Licença de operação actualizada;
c. Formulário de candidatura a OTR REEE1;
d. Seguro de responsabilidade ambiental e seguro de responsabilidade civil;
e. Documento(s) comprovativo(s) da taxa de reciclagem alcançada, para o fluxo de REEE a que está a apresentar proposta, nomeadamente último balanço mássico anual2, devidamente validado/auditado por Entidade Independente;
f. Documentos comprovativos (cópia de eGAR) da segregação e expedição para destino final das fracções resultantes do tratamento listadas de seguida, para o período de 2020 e 1º semestre de 20212:
• Equipamentos com CRT - Vidro cone, vidro de ecrã, evidência de conformidade com Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 (nomeadamente procedimento para identificação e segregação de plásticos bromados e evidência da sua expedição para destino adequado);
• Equipamentos com ecrã plano – Ecrã de cristal líquido, evidência de conformidade com Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019 (nomeadamente procedimento para identificação e segregação de plásticos bromados e evidência da sua expedição para destino adequado).
1 Operadores com relação contratual com o Electrão não necessitam de preencher este formulário.
2 Operadores que já tenham submetido esta informação no âmbito da relação contratual com o Electrão não necessitam de reenviar os documentos.
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III.3) Prazo de apresentação de propostas
Xxxxx apresentar a sua proposta à entidade identificada em I.3 do presente anúncio até às 18:00 horas do dia 31/07/2021 de acordo com as regras estabelecidas neste anúncio e no Regulamento de Concurso.
III.4) Validade das propostas
A proposta apresentada deverá manter a sua validade por 60 dias a contar da data fixada para a apresentação de propostas, sem prejuízo do previsto quanto à manutenção da mesma nos termos do Regulamento do Concurso.
SECÇÃO IV CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.1) Descrição do(s) Critério(s) de Adjudicação
1. Os critérios de avaliação do presente Concurso são os identificados de seguida:
Critério | Ponderação |
Preço unitário | 65% |
Desempenho ambiental (DA) | 35% |
Pegada ambiental relativa ao transporte | 5% |
Taxa de reciclagem alcançada | 5% |
Expedição de fracções críticas | 10% |
Certificação CENELEC | 15% |
Sendo que:
• Preço unitário é o preço apresentado na proposta. Para efeitos de comparação de preços serão utilizados os valores dos respectivos índices referentes ao mês de Junho 2021, para cálculo do valor total de cada proposta. Adicionalmente poderá ser tido em conta a distância média dos centros de recepção até à instalação do OTR.
• O Desempenho Ambiental terá em consideração:
o A pegada ambiental relativa ao transporte. Este impacto será calculado com base na distância média dos centros de recepção do Electrão até à instalação do OTR.
o A taxa de reciclagem alcançada. O OTR deverá enviar cálculo de taxa de reciclagem devidamente validada/auditada por entidade independente. OTR com
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auditoria realizada através do Electrão há menos de 2 anos não necessita de enviar esta informação.
o A segregação e expedição de fracções críticas. O OTR deverá enviar evidências de expedição de fracções críticas, com identificação do destinatário final, para o ano de 2020 e 1º semestre de 2021. OTR que já tenha submetido esta informação no âmbito da relação contratual com o Electrão não necessita de reenviar esta informação.
o A certificação CENELEC. Determinada com base na análise da documentação e prova em sede de monitorização e controlo mais recentemente efectuada junto dos operadores (para OTR que trabalham com o Electrão) ou outra enviada com a proposta.
2. Em caso de empate, o critério de adjudicação aplicável será a primeira proposta recebida.
3. São admitidas propostas com variantes. No entanto, o Electrão reserva-se o direito de não aceitar as respectivas propostas.
4. O Electrão reserva-se o direito de não aceitar propostas em que se verifique que o preço proposto é desproporcional ao preço médio praticado no mercado, tendo por base os dois anos imediatamente anteriores, ou por outras razões previstas no Regulamento do Concurso.
5. Com base nos critérios de adjudicação, e requisitos apresentados pelos concorrentes, as propostas serão ordenadas de acordo com a sua classificação, por categoria operacional, sendo selecionado o primeiro classificado.
6. O resultado do concurso é uma adjudicação única ao operador com maior pontuação ou uma adjudicação de 75% a este operador e 25% ao operador com a segunda pontuação mais elevada, conforme opção do Electrão.
7. A adjudicação conjunta está condicionada à aceitação pelo segundo classificado do valor da proposta da qual resulte o preço de tratamento mais reduzido, apresentado pelo primeiro e segundo classificados.
Data: 19/07/2021
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ANEXO I QUANTIDADE ESTIMADA
1. De seguida apresenta-se a quantidade estimada para 2022, por categoria operacional.
Categoria Operacional | Exemplos | Quantidade estimada para 2022 (t) |
Equipamentos com ecrã plano | Ecrãs, aparelhos de televisão, monitores, molduras fotográficas, LCD, outros equipamentos com ecrã plano | 265 |
Equipamentos com CRT, com ecrãs de superfície superior a 100 cm2, completos | Aparelhos de televisão e monitores com tecnologia CRT completos (com bobine de cobre) e outros equipamentos com ecrã CRT | 2 241 |
Equipamentos com CRT, com ecrãs de superfície superior a 100 cm2, incompletos | Aparelhos de televisão e monitores com tecnologia CRT incompletos (sem bobine de cobre) | 443 |
2. Para 2023 deve considerar-se um aumento mínimo de 8% face a 2022.
3. As quantidades de resíduos apresentadas acima resultam de estimativas e previsões do Electrão em conformidade com o histórico, não constituindo qualquer espécie de obrigação de entrega dessas mesmas quantidades para a Entidade Adjudicante.
ANEXO II
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ACONDICIONAMENTO
1. O transporte e a entrega dos REEE na instalação do OTR é assegurado pelo Electrão, com excepção das cargas provenientes das Regiões Autónomas.
2. As cargas são, na sua maioria, provenientes de Centros de Recepção ou cargas directas de Locais de Recolha com capacidade para consolidação. Os equipamentos são acondicionados em paletes filmadas e o transporte é efectuado em TIR ou mini TIR.
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DO PROCESSO DE TRATAMENTO E VALORIZAÇÃO
1. Os serviços a prestar pelo OTR, no âmbito dos REEE, são os listados:
• Recepção dos resíduos;
• Pesagem por sub-categoria operacional;
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• Identificação de não conformidades e envio de informação e registo fotográfico ao Electrão;
• Triagem, consolidação e preparação para expedição de REEE para os quais não foi selecionado para tratamento;
• Armazenamento;
• Tratamento dos resíduos;
• Encaminhamento para tratamento final de todas as fracções/componentes resultantes do tratamento;
• Agilização do retorno dos meios de acondicionamento dos resíduos recepcionados;
• Processamento de toda a informação referente ao total de quantidades recepcionadas e expedidas da instalação do OTR, de todas as tipologias e fluxos.
2. O OTR vincula-se, ainda, a intervir e colaborar no(s) processo(s) de Movimento(s) Transfronteiriço(s) de Resíduos (MTR), cumprindo o exigido na qualidade de Destinatário, mediante orientação do Electrão, quando aplicável.
3. O OTR assume a responsabilidade pelos resíduos abrangidos no âmbito do presente concurso e pelo destino final de todas as fracções/componentes resultantes do seu tratamento.
4. O OTR compromete-se, ainda, a transmitir ao Electrão todas as informações a que tenha acesso na prossecução dos serviços prestados no âmbito do objecto do presente concurso, nomeadamente:
• Quantidades de REEE que entraram no OTR, com distinção por categoria, ou outra indicada previamente pelo Electrão;
• Quantidades de REEE tratados no OTR, com distinção por categoria, ou outra indicada previamente pelo Electrão;
• Quantidades e destinos dos meios de acondicionamento recebidos no OTR;
• Quantidades e destinos referentes às fracções resultantes do tratamento de cada fluxo operacional no OTR, de acordo com indicação do Electrão;
• Estimativa da quantidade de REEE por categoria legal e destino de reutilização, reciclagem/valorização e eliminação.
5. O OTR compromete-se, igualmente, a participar no procedimento de controlo de qualidade a ser desenvolvido pelo Electrão, nomeadamente através do preenchimento de formulário
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excel sempre que recepcionar uma carga não conforme, bem como assume a obrigatoriedade de realização de auditoria CENELEC.
A. Processo de recepção e armazenamento
1. Os resíduos a tratar serão entregues nas instalações do OTR pelo Electrão, ou recolhidos no porto pelo OTR quando se trata de REEE provenientes das Regiões Autónomas quando aplicável.
2. Consoante a tipologia de fluxo e categoria operacional, os meios de acondimento dos resíduos poderão ser distintos. O OTR deverá armazenar e assegurar o retorno dos meios de acondicionamento disponibilizados pelos operadores do Electrão.
B. Processo de Tratamento e Valorização de REEE
1. O processo de tratamento e valorização a realizar pelo OTR consiste essencialmente no desmantelamento manual e/ou mecânico e correcto encaminhamento das diferentes fracções e componentes resultantes.
2. O OTR deverá sujeitar os REEE a um tratamento adequado e em pleno cumprimento das disposições previstas no art.º 60.º e seguintes do DL 152-D/2017, assegurando os requisitos técnicos estabelecidos neste procedimento concursal, e os dos Anexos III, X, XI e XII do mesmo diploma legal, nomeadamente em respeito das melhores técnicas disponíveis, e em conformidade com toda a legislação em vigor.
3. O OTR obriga-se igualmente ao cumprimento de requisitos mínimos de qualidade e eficiência estabelecidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA).
4. O OTR obriga-se ainda ao cumprimento do Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019, quando aplicável.