COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2151/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1881/2022
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2151/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1881/2022
São Paulo, 07 de março de 2023.
EDITAL REPUBLICADO EM 14/04/2023
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1881/2022, do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada no “FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES HOSPITALARES" conforme previsto no Memorial Descritivo (ANEXO I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Fornecimento de refeições hospitalares para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
1.2. Local de prestação dos Serviços:
1.2.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
2.2. É vedada a participação de empresas que:
2.2.1. tenham entre seus sócios, funcionários com vínculo ativo na Fundação Faculdade de Medicina (FFM) e/ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP);
2.2.2. tenham entre seus sócios, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74);
2.2.3. tenham entre seus empregados, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-D da Lei 6.019/74).
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
3.1. Deverão ser encaminhadas até 2 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxxx@xx.xx.xx.xx.
3.2. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
3.3. O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Cartão CNPJ.
4.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos e vínculo trabalhista (ANEXO II).
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4.4. Termo de cadastramento e declaração, devidamente assinado pelo procurador legal
(ANEXO III).
4.5. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas;
4.7. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Nutrição;
4.8. Certidão de registro de responsável técnico no Conselho Regional de Nutrição;
4.9. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de contrato de fornecimento de refeições hospitalares ou atestado, emitido por entidade de direito privado ou de direito público, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, de fornecimento de refeições hospitalares, que demonstre, cumulativamente:
i) suprimento de um quantitativo mínimo de 200 (duzentos) leitos hospitalares, sendo vedada a soma de atestados para a obtenção do quantitativo mínimo; e
ii) prestação de serviços vigente, ou que tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do Edital.
5. VISITA TÉCNICA
5.1. Os interessados em participar desta concorrência poderão agendar visita técnica com os responsáveis, no ICESP, com as Sra. Xxxxxxx Xxxxx ou Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, telefones: 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. O prazo para a realização da visita prévia se encerrará no dia útil imediatamente anterior à data fixada para entrega da proposta prevista no item 7 deste Edital.
5.2. Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 2 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme ANEXO IV e documento de identificação;
5.3. Se comparecer na visita técnica, o atestado com a assinatura do representante do ICESP deve vir anexo à proposta;
5.4. A visita técnica é facultativa. Contudo, caso o proponente considere não ser necessário participar, deverá declarar que possui pleno conhecimento do objeto da concorrência e optou por não realizar a referida visita, conforme ANEXO V.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preços unitários por refeição e itens avulsos, mensal e anual estimados;
(i) As proponentes deverão preencher a planilha de preços – ANEXO VI,
considerando a média estimada de consumo.
g) Condição Pagamento: mínimo de 60 ddl;
h) Prazo de validade da Proposta: 12 (doze) meses;
i) Vigência do Contrato: 24 (vinte e quatro) meses;
j) Reajuste após 12 (doze) meses, sendo:
- 50% do preço de cada refeição pelo dissídio da categoria; e
- 50% do preço de cada refeição pelo IPC-Fipe Alimentação; k) Prazo de início da execução dos serviços: 01/07/2023.
6.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no Decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo Convênio ICMS 120/2011.
6.2. Caso a empresa possua mais de uma unidade, toda a documentação (proposta, CNPJ e demais documentos solicitados) deve, obrigatoriamente, ser da unidade que irá fornecer ou prestar o serviço.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
25/04/2023, obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail joao. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
e xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1881/2022 - REF. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA O ICESP.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
INSTITUTO DO CANCER DO ESTADO DE SÃO PAULO
AV. DOUTOR XXXXXXX, 251 6º ANDAR SALA 24 A/C. DEPARTAMENTO DE COMPRAS CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM /ICESP 2151/2022 RS Nº 1881/2022
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
7.2. Os envelopes deverão ser entregues somente no horário comercial (08h às 17h).
7.2.1. Os documentos enviados por meio eletrônico serão considerados entregues, somente após a confirmação de recebimento através de resposta eletrônica via e- mail;
7.2.2. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Critério de classificação das Propostas: As propostas recebidas serão classificadas conforme o menor preço global, em reais, de acordo com o constante na proposta comercial.
8.1. Negociação: A FFM/ICESP se permite efetuar negociação financeira, por meio de um dos seguintes procedimentos:
a) Enviar circular às empresas classificadas, por e-mail, que caso haja interesse em melhorar e definir o preço final deverá apresentá-lo dentro do prazo estipulado na referida circular. Caso contrário, será utilizado o valor anterior; ou
b) Enviar circular às empresas classificadas, convidando-as a participar de negociação presencial ou on-line.
8.2. Após a negociação, caso ocorra, as Propostas serão classificadas conforme o menor preço global, em reais, sendo que a melhor classificada será enviada para análise técnica do requisitante ou representantes da Fundação Faculdade de Medicina (FFM), que poderão, a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste à Proponente, os quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.3. Se solicitada amostras, estas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para validação da equipe técnica, sob pena de desclassificação.
8.4. Caso a empresa que ofertou a melhor proposta seja inabilitada, a segunda empresa melhor classificada será convocada, e assim sucessivamente.
9. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
9.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência;
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado;
c) Cadin Estadual.
9.2. Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
10. CONTRATO
10.1. A apresentação de Proposta implica o conhecimento e a aceitação de todos os termos e condições do presente Edital pela Proponente.
10.2. A recusa na assinatura do Contrato, após sua convocação, ensejará a cobrança de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta de preço apresentada, sem prejuízo da cobrança de indenização por danos que a FFM venha a incorrer em função da demora.
10.3. A Minuta de Contrato encontra-se anexada a este Edital (Anexo VII), e as empresas participantes do processo concordam plenamente com as disposições contidas no instrumento.
10.4. A futura contratada responsabilizar-se-á pela execução integral do Contrato, não podendo, sem prévia e expressa autorização da Contratante, subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste ajuste.
10.4.1. Em caso de subcontratação, devidamente justificada e aceita pela Contratante, a Contratada permanecerá responsável legal e contratualmente pelas obrigações que decorrem do objeto deste ajuste.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx.
11.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo.
11.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais.
11.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
XXXXX X - Memorial descritivo
Especificações Técnicas para Fornecimento de Refeições Hospitalares
Sumário
2.1. Refeições: dietas gerais e dietas especiais 8
2.3. Distribuição de café preparado (litro) em garrafas de inox 16
2.4. Atendimento de copa: 6º andar - Diretoria e outros setores afins 17
2.5. Fornecimento de insumos para cozinha experimental 18
2.6. Fornecimento de “preparação” para comemoração de aniversário 18
2.7. Fornecimento de refeições para colaboradores autorizados do Centro Cirúrgico 19
3. Obrigações e responsabilidades da CONTRATADA 20
4. Obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE 30
5. Resumo das obrigações e responsabilidades 39
ANEXO A. Manual de Dietas do ICESP 49
ANEXO B. Boas práticas ambientais específicas 50
ANEXO D. Lista de equipamentos disponibilizados para a operação 55
ANEXO E. SLA (Service Level Agreement) 57
O objeto de contratação será o fornecimento de refeições hospitalares, destinadas a pacientes, acompanhantes legalmente instituídos (acompanhantes de pacientes idosos com mais de 60 anos nos termos da Lei federal n.º 10.741, de 01/10/03 do Estatuto do Idoso e Menores de 18 anos nos termos da Lei Federal nº 8069, de 13/07/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente), acompanhantes e plantonistas autorizados conforme critérios do ICESP.
Deverá estar assegurada uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, segundo legislação atual vigente, englobando a produção e desenvolvimento de todas as atividades administrativas.
O regime desta contratação será: PREÇO UNITÁRIO POR REFEIÇÃO/ ITEM DE FORNECIMENTO.
Entenda-se por refeição: dietas gerais ou de rotinas, modificadas e especiais, compreendendo desjejum, colação, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche noturno.
As quantidades de refeições serão entregues de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo ocorrer variação no faturamento de refeições/mês, em até 25% para mais ou para menos, em relação ao valor de refeições/mês utilizado para base de cálculo, que será de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Entenda-se por item de fornecimento: qualquer gênero ou preparação solicitada pelo nutricionista da CONTRATANTE que não componha em relação a quantidade e o padrão da dieta das refeições acima descrita (desjejum, colação, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche noturno). Por exemplo: porção de frutas, macarrão, sanduiches e etc. Estes gêneros e preparações devem ter seu preço validado pela CONTRATANTE.
A terapia nutricional realizada pelo fornecimento de complementos nutricionais e/ ou dietas enterais, não faz parte deste objeto (é de responsabilidade da CONTRATANTE).
A aquisição e o fornecimento dos produtos (gêneros alimentícios e demais insumos) deverão ser efetuados pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá utilizar as dependências da CONTRATANTE, onde a alimentação deverá ser produzida. O uso do espaço está permitido somente para a produção de refeições, lanches e demais itens que atendam exclusivamente a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá atender as solicitações de itens avulsos (bolacha, suco, pó café, açúcar, etc.) para atendimento da unidade de Osasco. O custo de transporte para esta unidade será de responsabilidade da CONTRATANTE.
A produção e o porcionamento das dietas deverão ser supervisionados pelo responsável técnico da CONTRATADA, de maneira a observar sua apresentação, porcionamento e temperatura, para, caso se faça necessário, realizem alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório.
A CONTRATANTE, quando julgar necessário, poderá realizar a supervisão de qualquer parte do processo.
A CONTRATADA será responsável pelo recebimento, produção, porcionamento, montagem das dietas até a montagem dos carros térmicos de distribuição e posterior lavagem dos utensílios da distribuição recolhidos das copas pela CONTRATANTE.
O porcionamento das refeições deverá ser uniforme e respeitar as quantidades descritas na composição das refeições, conforme determinado pelo CONTRATANTE, no Manual de Dietas (ANEXO A).
A CONTRATADA deverá fornecer mão-de-obra especializada, operacional e administrativa, em quantidades suficientes e com a devida validação da CONTRATANTE, para desenvolver todas as atividades previstas.
A CONTRATANTE será responsável pela distribuição das refeições e recolhimento das bandejas, pesquisa de satisfação dos clientes e as demais atividades envolvendo a Nutrição Clínica (visitas, avaliação nutricional e prescrição dietética dos pacientes).
Localização
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx.
XXX 00000-000
Características da Unidade
Hospital especializado no tratamento do câncer (atendimento terciário), Acreditado pela ONA, nível 2 e JCI.
População atendida: adultos e eventualmente crianças.
Número de leitos ativos: 455 leitos de internação, entre eles: UTI e pronto socorro (Centro de Atendimento de Intercorrência Oncológica – CAIO
Por volta de 15% dos pacientes internados tem indicação de Terapia Nutricional Enteral.
2.1. Refeições: dietas gerais e dietas especiais
a. Regras gerais para planejamento do cardápio
Deverão ser elaborados cardápios diários, completos, por tipo de dietas - com a frequência de repetição no mínimo mensal (4 ou 5 semanas de cardápio).
Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas, proporcionando um aporte calórico, conforme definido em Manual de Dietas da CONTRATANTE.
Deverá ser apresentado o cálculo do valor nutricional (valor calórico, macro e micronutrientes) para o cardápio mensal em até 30 dias do início do contrato. A revisão dos cálculos nutricionais, considerando a atualização das alterações no cardápio mensal, deverá ocorrer quando solicitado pela CONTRATANTE. As dietas especiais devem acompanhar o padrão do Manual de Dietas da
CONTRATANTE e seguir as prescrições dietoterápicas, ajustadas às necessidades requeridas pelo paciente.
O cardápio mensal deverá ser apresentado completo a CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, podendo a CONTRATANTE, em condições especiais, alterar o cardápio apresentado, mantendo os padrões estabelecidos em contrato.
Deverá haver flexibilidade no planejamento do cardápio, para inserção de novas receitas, desenvolvidas em parceria com a Cozinha Experimental da CONTRATANTE.
Os cardápios elaborados deverão obedecer aos critérios de sazonalidade e planejados conforme as condições físicas e patologias do indivíduo, atendendo o Guia Alimentar para a população Brasileira¹.
Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela CONTRATADA se aprovado pela CONTRATANTE após análise dos motivos formais, encaminhados com o xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Exceto para hortifrutigranjeiros, que poderá ser apresentada a justificativa no primeiro horário do dia (desjejum) sobre as alterações do próprio dia, para avaliação da CONTRATANTE. Em caso de comprovação de falta de logística/ organização com pedidos/ entregas por parte da CONTRATADA, haverá registro da falha de atendimento para efeito da Avalição da Qualidade.
A técnica de preparo ficará a critério da CONTRATADA, observando o cardápio previamente aprovado pela CONTRATANTE, podendo a CONTRATANTE interferir sinalizando necessidade de melhorias.
Em atendimento à projetos de Humanização, deverão ser planejados cardápios temáticos para pacientes, em datas especiais: Carnaval, Páscoa, Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, Dia dos Pais, Dias das Mães, Festas Juninas, Aniversário da Unidade Hospitalar, Dia Internacional da Mulher, Dia Mundial da Saúde, Dia da Saúde e Nutrição e outras datas (no mínimo de 01 evento no mês, limitado em até 15 datas no calendário do ano), respeitando-se as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pela CONTRATANTE. O cardápio especial deverá conter preparações diferenciadas para: arroz, feijão/ sopa, prato principal, guarnição, salada e sobremesa, acrescido de brindes com tag da informação de cardápio temático (exemplo de brindes: pão de mel, chocolate personalizado, objetos personalizados, etc, conforme validação da CONTRATANTE), sem custo adicional para a CONTRATANTE.
Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, aplicando técnicas de gastronomia hospitalar, como forma de estímulo à ingestão de uma alimentação adequada, visando a recuperação e/ ou manutenção do estado nutricional dos pacientes. Periodicamente, a CONTRATADA deve realizar treinamento com a equipe operacional, juntamente com a CONTRATANTE, com gastrônomo, para melhorias e ajustes no cardápio e técnicas de gastronomia.
Deverão ser previstos cardápios diferenciados aos pacientes cujo padrão alimentar tenha influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e sócio-culturais, em consonância com o estado clínico e nutricional do mesmo.
b. Horários de distribuição
- Padrão para internação:
Tipo de refeição | Horário limite para finalização da montagem¹ | Horários de entrega para paciente² |
Desjejum | 07:45h | 08:00-08:30h |
Colação | 09:15h | 09:30-10:00h |
Almoço | 11:45h | 12:00-12:30h |
Lanche da Tarde | 14:45h | 15:00-15:30h |
Jantar | 17:45h | 18:00-18:30h |
Lanche Noturno | 19:45h | 20:00-20:30h |
- Padrão para UTI’s:
Tipo de refeição | Horário limite para finalização da montagem¹ | Horários de entrega para paciente² |
Desjejum | 07:30h | 07:45-08:15h |
Colação | 09:15h | 09:30-10:00h |
Almoço | 11:30h | 11:45-12:15h |
Lanche da Tarde | 14:45h | 15:00-15:30h |
Jantar | 17:30h | 17:45-18:15h |
Lanche Noturno | 19:45h | 20:00-20:30h |
- Padrão para CAIO (Centro de Atendimento de Intercorrência Oncológica):
Tipo de refeição | Horário limite para finalização da montagem¹ | Horários de entrega para paciente² |
Desjejum | 08:00h | 08:15-08:45h |
Colação | 09:15h | 9:30-10:00h |
Almoço | 12:00h | 12:15-12:45h |
Lanche da Tarde | 15:00h | 15:15-15:45h |
Jantar | 18:00h | 18:15-18:45h |
Lanche Noturno | 20:00h | 20:15-20:45h |
- Padrão para Quimioterapia e Hospital Dia:
Tipo de refeição | Horário limite para finalização da montagem¹ | Horários de entrega para paciente² |
Desjejum | 07:30h | 07:45-08:15h |
Colação | 09:15h | 09:30-10:00h |
Almoço | 12:20h | 12:30-13:00h |
Lanche da Tarde | 14:30h | 14:45-15:15h |
Jantar | 17:20h | 17:30-18:00h |
- Padrão para Centro cirúrgico:
Tipo de refeição | Horário limite para finalização da montagem¹ |
Almoço | 11:30h |
1: Como finalização da montagem entenda-se a conclusão de todas as fases do processo: porcionamento completo de todas as dietas, acondicionamento das bandejas dentro do carro, conexão dos carros na torre para aquecimento e resfriamento simultâneos pelo tempo programado pela CONTRATANTE e disponibilização do carro de distribuição pronto para subida às copas para distribuição aos pacientes, sem processos intermediários adicionais nas copas.
2: Caso os horários de entrega das refeições precisarem de modificações, serão comunicadas à CONTRATADA para devida atualização. A mudança no padrão de horários só será sugerida em função da necessidade de ajuste ao perfil do cliente (ex. pacientes queixarem-se em pesquisa de satisfação).
- Limite para atendimento de pedidos de refeição fora do horário padrão:
Tipo de refeição | Horário limite para comunicar o pedido extra¹ |
Desjejum | 09:00h |
Colação | 10:00h |
Almoço | 13:00h |
Lanche da Tarde | 16:00h |
Jantar | 19:00h |
Lanche Noturno | 21:00h |
1: Entende-se pedido extra, o padrão do cardápio de refeições servidas (desjejum, almoço, jantar e etc). Estes limites de horários sofrerão alterações no dia em que tenha havido atrasos na finalização e entrega da refeição no horário padrão pela CONTRATADA.
Os pedidos de refeições fora do horário padrão para almoço e jantar deverão ser atendidos com refeições congeladas ou resfriadas (com o uso de equipamento específico para este fim: resfriador, para garantir manutenção de temperatura adequado pelo tempo necessário, segundo legislação). Poderão ser solicitados: dieta geral ou leve 24 horas/dia.
c. Tabela de frequência de utilização, gramatura e níveis de qualidade
Para a elaboração do cardápio diário deverão ser apresentadas tabelas padronizadas de frequência de utilização e gramagens para: gêneros não-perecíveis, frutas, hortaliças e carnes, à ser analisada e aprovada pela CONTRATANTE.
Tabela de Incidência e Gramagem de Prato Principal
TIPO | FREQUÊNCIA | Gramatura ¹ |
MENSAL | ||
Carne vermelha (Somente cortes de 1ª: Alcatra, Coxão mole, Coxão duro, Patinho, Patinho Moído) | 26 | 120 a 150g |
Sobrecoxa com osso Peito sem osso Filé de sobrecoxa | 7 6 9 | 150 a 180g 120 a 150g 120 a 150g |
Cação em posta | 6 | 120 a 150g |
OUTROS Omelete Recheado Massa Recheada (lasanha a bolonhesa, nhoque a bolonhesa) | 4 4 | 120 a 150g 120 a 150g (50% de proteína) |
1: considerar gramatura do prato principal pronto para consumo.
Não deverão ser utilizados como prato principal para pacientes embutidos (linguüiça, salsicha, etc) e processados (hambúrguer, almôndegas, etc), salvo se houver solicitação/aprovação da CONTRATANTE.
Tabela de Incidência e Gramagem de sobremesas doce e frutas (almoço e jantar)
TIPO | FREQÜÊNCIA MENSAL | Gramatura¹ |
Pudim | 7 | 80g |
Outros (compota de fruta, beijinho, brigadeiro, curau, sagu, arroz doce, pavê, mousse, etc) | 13 | 80g |
Salada de fruta | 13 | 100g |
Frutas variadas | 29 | 100g ou 1 unidade |
1: considerar gramatura da sobremesa pronta para consumo.
Outros gêneros alimentícios perecíveis ou não-perecíveis devem ser de boa qualidade e de marca aprovada previamente pela CONTRATANTE.
• Somente será permitida a utilização de arroz agulhinha, tipo I, limpo e polido
• Carnes contendo, obrigatoriamente, o carimbo SIF ou DIPOA
• Carnes grelhadas: alcatra, contrafilé, maminha
• Carnes cozidas: coxão mole, coxão duro, patinho, lombo
• Assados: lagarto e alcatra.
• Carnes à milanesa: coxão mole e alcatra.
• Carne moída: patinho.
• Carnes suínas: bisteca, pernil, lombo e tender. Aves grelhadas, à milanesa, cozidas ou assadas: coxa, sobrecoxa ou filé (frango, peru ou chester)
• Óleos para preparação: soja, milho, girassol, canola, de boa qualidade, refinados, rico em polinsaturados e com alto teor de pureza
• Azeites para saladas: azeite de oliva (extra-virgem)
• Sal: iodado e não iodado (dieta específica)
• Ovos: tipo extra
• Laticínios: de primeira qualidade, indicando procedência
• Concentrados de tomates: de marcas renomadas e conhecidas no mercado, não sendo permitido o uso sistemático e acumulado dos mesmos
• Suco de fruta industrualizado de 100 a 200 ml (sabores variados), com 100% de fruta Descrição: Processamento tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo. Leites: UHT integral, desnatado e zero lactose
• Leites para preparações: em pó ou UHT integral, desnatado e zero lactose
• Farinha de trigo, milho, mandioca torrada e fubá: de primeira qualidade
• Torradas, bolachas e bolos industrializados: de primeira qualidade e diversidade de sabores
• Nos dias de massas, fornecer queijo tipo parmesão ralado e porcionados (25g)
A auditoria em relação as matérias-primas, será realizada e a CONTRATANTE sinalizará necessidade de substituição do item que não atender aos padrões de qualidade, incluindo hortifrutigranjeiros.
d. Cardápio de opção para substituição
Qualquer das opções abaixo deverão ser validadas previamente pela CONTRATANTE, juntamente com o cardápio mensal. Qualquer item de substituição do cardápio (desjejum, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche noturno) não deverá ser cobrado como extra, pois estará substituindo um item ao outro.
1) O planejamento do cardápio do almoço e jantar deverá prever a disponibilização de 01 opção seguindo descrição da dieta solicitada. Abaixo estão alguns exemplos.
Preparação | Cardápio | Opção 1 |
Entrada | Feijão/ Sopa | Sopa / Feijão |
Acompanhamento | Arroz | Macarrão |
Prato Principal | Xxxxxx | Xxxxx |
Guarnição | Verdura | Legume |
Salada | Folhas | Legumes |
Sobremesa | Doce/fruta | Gelatina |
Bebida | Suco | -------- |
2) O planejamento do cardápio do desjejum, lanche da tarde e lanche noturno deverá prever a substituição, conforme alguns exemplos abaixo.
Preparação | Cardápio | Opções |
Pães/ Bolacha/ Bolo | Pão Francês | Torrada, bolacha, bolo e pão bisnaga |
Bebidas | Café com Leite | Achocolatado, chá, leite puro, café, leite soja e leite de zero lactose |
Saches | Geléia | Margarina |
Frios | Queijo | ------- |
Fruta | Banana | Qualquer fruta |
Preparação Láctea | Iogurte | ------ |
3) Projeto “Oferta Apetite”: cardápio específico, conforme padronizado com a CONTRATANTE, de opções para substituição integral do prato do dia por uma preparação especial (lanches, salgados, etc) a ser desenvolvida atendendo as necessidades do paciente oncológico. A preparação será acompanhadade suco e sobremesa do dia. Em casos de pacientes em isolamento deve ser entregue em descartável adequado, sem cobrança do mesmo. Deverá ter o preço da dieta geral ou geral ISOL. Abaixo algumas preparações que poderão ser solicitadas:
Hot dog (pão hot dog - 50g, salsicha com molho, purê batata e batata palha servida a parte) 1 unidade de aproximadamente 300g
Pizza brotinho (mussarela) 1 unidade - 15 a 20cm de aproximadamente 150g, 1 sachê azeite Mini Pastel (carne ou queijo) 5 unidades – aproximadamente 10cm o disco
Hamburguer (pão, hambúrguer - 2 unidades que totalizarão aproximadamente 150g, queijo – 2 fatias, tomate – 2 fatias) 1 unidade de aproximadamente 280g, 1 porção de batata frita de aproximadamente 100g; 2 saches maionese, catuchup e mostarda
Beirute (pão sírio, isca de carne ou de frango – aproximandamente 160g , queijo - 3 fatias, tomate - 2 fatias, ovo frito - 1 unidade) 1 unidade de aproximadamente 280g, 2 sachês maionese, catuchup e mostarda
4) Outros cardápios de opções poderão ser implementados, segundo a necessidade da CONTRATANTE:
- Projeto de preparações especiais com uso de complementos nutricionais. Neste caso, os complementos nutricionais para preparações serão fornecidos pela CONTRATANTE. O preço do item não deverá considerar o custo com o fornecimento deste ingrediente (complemento nutricional).
- Outras alternativas de cardápios, segundo necessidades da CONTRATANTE.
e. Tipos de dietas
- Ver no Manual de dietas (ANEXO A): descrição das restrições de cada tipo e das declinações.
- Quantidade de calorias: seguir conforme descrito no Manual de Dietas e/ou necessidades dos pacientes obtidas através de estudos específicos da CONTRATANTE.
f. Padrões de distribuição
- Os utensílios para distribuição serão: xícaras, pires, prato (raso e com divisórias tipo “T”), cumbuca para feijão e sopa, travessa para salada e sobremesa, garrafa térmica pequena (250ml) para os líquidos quentes e choches. As louças deverão ser em vidro, porcelana ou policarbonato resistente validados pela CONTRATANTE.
- Em caso de utilização de material descartável, em desacordo com o padrão de distribuição (louças), para o acondicionamento de algum item integrante da dieta, os custos com o material serão da CONTRATADA. Como rotina permanente, as refeições servidas para pacientes e acompanhantes em ISOLAMENTO, serão servidas exclusivamente em material descartável e os custos com estes materiais deverão estar incorporados na refeição. - Também como rotina permanente, as refeições servidas para pacientes do setor de quimioterapia, e hospital dia serão servidas exclusivamente em material descartável (plástico ou isopor) e os custos com estes materiais deverão estar incorporados na refeição.
- O padrão de descartável deverá ser seguido conforme o item DESCRIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS, qualquer alteração (alteração provisória ou permanente do padrão) deverá ser validado pela CONTRATANTE. Em casos de alteração no padrão a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 48hs para aprovação.
- Devem obrigatoriamente ser observados Níveis de Qualidade e Apresentação, quando os descartáveis:
• Resistente a alta e baixa temperatura;
• Talher resistente ao uso da refeição;
• Livre de Bisfenol A;
• Boa apresentação;
• Compatível ao tamanho da bandeja;
• Manter a padronização dos utensílios para a boa apresentação.
- Todos os valores para itens avulsos (exemplo: purê de batata, bife, porção de frutas, etc) deverão ter preços considerando exclusivamente a preparação.
- Não será autorizada a cobrança de itens descartáveis avulsos (Exemplo: cobrar 01 purê de batata + 01 pote descartável) e nem os descartáveis utilizados para acondicionar as preparações/refeições que irão para pacientes/acompanhantes em isolamento. Conforme necessidade, a CONTRATANTE poderá alterar o padrão de descartável e /ou louça.
- O fundo de bandeja será fornecido pelo ICESP.
- A água mineral (em garrafas ou jarras) será fornecido pelo ICESP.
A CONTRATADA deverá disponibilizar variedades de sabores de lanches para solicitação da CONTRATANTE.
A composição para o fornecimento de lanches deverá atender aos itens abaixo, não deverá conter nenhum tipo de embutido.
- Kit lanche tipo 1 (simples)
1 suco de fruta industrualizado de 100 a 200 ml, com 100% de fruta, sabores variados;
1 lanche simples embalado individualmente, com fechamento automático, com etiqueta de composição nutricional e prazo de validade;
O lanche deve ter 110g e ser composto por: pães (50g) variando entre pão de forma, pão de hot dog, pão de hambúrguer, roseta, bisnaga, integral, pão de leite, tulipa, baguete; recheio (60g)).
1 guardanapo embalado individualmente;
1 saco com fechamento automático com os 3 itens.
- Kit lanche tipo 2 (completo)
1 suco de fruta industrualizado de 100 a 200 ml, com 100% de fruta, sabores variados;
1 lanche completo embalado individualmente, com fechamento automático, com etiqueta de composição nutricional e prazo de validade;
O lanche deve ter 110g e ser composto por: pães (50g) variando entre pão de forma, integral, pão de hot dog, pão de hambúrguer, roseta, bisnaga, integral, pão de leite, tulipa, baguete; recheio (60g) 1 fruta da época (), embalada individualmente, com fechamento automático;
1 guardanapo embalado individualmente;
1 saco com fechamento automático com os 4 itens.
- Kit Lanche tipo 3 (mini lanche)
1 lanche completo disposto conforme orientação da CONTRATANTE (exemplo: atendimento de reuniões para diretoria).
O lanche deve ter 30g e ser composto por: pães variando entre pão de forma, integral, pão de hambúrguer, roseta, bisnaga, integral, pão de leite, tulipa; recheio (15g), conforme acordado previamente com a CONTRANTANTE.
Poderão ser solicitados itens avulsos, tais como: suco, lanche, fruta, chá, etc.
2.3. Distribuição de café preparado (litro) em garrafas de inox
A CONTRATADA deverá oferecer fornecimento de infusão de café adoçado e sem açúcar, conforme solicitação das áreas.
O fornecimento será para todos os colaboradores autorizados do ICESP e terceirizados.
Estimar o custo por litro, para distribuição em garrafas térmicas em aço inox (sem ampola de vidro) ou recipiente térmico (tipo botijão) para volumes acima de 2 litros.
O fornecimento e reposição de 80% de perdas/quadrimestede garrafas térmica e “botijões” para a distribuição do café e cestos para acondicionamento de saches de adoçante e açúcar (em material lavável e sintético = polyratan) é de responsabilidade da CONTRATADA. Os demais 20% de perdas/quadrimestre é de responsabilidade da CONTRATANTE.
A distribuição, retirada e higienização das garrafas de café nas áreas solicitantes é de responsabilidade da CONTRATADA.
A quantidade e as áreas que receberão sachês (açúcar ou adoçante) serão definidas pela CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATADA somente o acondicionamento dos sachês em cestos de material sintético e lavável (polyratan) e a entrega, juntamente com as garrafas.
Os horários de distribuição são:
- 06:00-08:00
- 13:00-14:00h
- 20:00-21:00h
- 01:00-02:00h
Poderá ser necessária a criação de novos horários, segundo necessidade da CONTRATANTE.
2.4. Atendimento de copa: 6º andar - Diretoria e outros setores afins
Distribuição de água, café e outros para reuniões e eventos da Diretoria e demais profissionais autorizados.
Esta copa deverá funcionar das 7h-19h de segunda à sexta, dias/horários sujeitos a modificações, conforme demanda do atendimento.
Deverá haver a contratação de no mínimo 2 copeiros (as) exclusivos (as), para atendimento em nível executivo.
Deverão apresentar perfil com capacitação em regras de etiqueta e discrição. As atividades realizadas por esta copa são:
- Atendimento nas salas sinalizadas pela CONTRATANTE com entrega: café (manhã/ tarde), sachê açúcar e adoçante, sache de chá, água quente, sache de bolacha doce e salgada.
- Atendimentos específicos em que o serviço deverá ser individual.
- Atendimento em auditório, anfiteatros e salas de aula conforme programação enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA com entrega de café e água, considerando o per capita conforme acordo com a CONTRATANTE.
Todos os atendimentos deverão ser anotados em comanda para que o responsável pela solicitação assine.
Outros itens poderão ser solicitados para reuniões, conforme solicitação da CONTRATANTE.
Para atendimento de todos os itens descritos, devem ser considerados os mesmos valores que os praticados para distribuição de pacientes (exemplo: café litro, bolacha individual, sache de chá, açúcar e adoçante, xícara de café, etc). A CONTRATANTE será responsável pela reposição 40% de perdas/ quadrimestre do enxoval inicial destinado ao atendimento desta copa. E a CONTRATADA será responsável pela reposição de 60% de perdas/ quadrimestre.
Observação: o padrão de utensílios utilizados no atendimento desta copa pode sofrer modificações segundo necessidade.
Os copeiros poderão auxiliar a CONTRATANTE em montagem e serviço de atendimento de coffees, quando solicitados.
As louças do espaço são de uso exclusivo para atendimento de demandas da CONTRATANTE.
2.5. Fornecimento de insumos para cozinha experimental
O fornecimento de materiais e insumos para realização de aulas na Cozinha Experimental – gêneros alimentícios perecíveis e não-perecíveis, descartáveis, entre outros – deverá ser patrocinado pela CONTRATADA.
O número de atividades (aulas, treinamentos, oficinas, etc) na Cozinha Experimental poderá aumentar devido a necessidade de formação de novos grupos (acompanhantes, pacientes, colaboradores, etc), conforme cronograma de implantação do ICESP.
O valor teto estabelecido para esta finalidade deverá ser R$ 1.000,00 (mil reais) ao mês, não ultrapassando R$12.000,00/ano.
Os preços utilizados para compor o demonstrativo dos itens fornecidos deverão ser os preços correspondentes ao da aquisição = matéria prima (sem acréscimos de margem de lucro).
A CONTRATADA deverá enviar mensalmente os custos gastos destinados à essas atividades, apresentando nota fiscal quando solicitado
2.6. Fornecimento de “preparação” para comemoração de aniversário
Fornecimento de “preparação” para comemoração de aniversário para pacientes aniversariantes, conforme fluxo estabelecido pela CONTRATRANTE.
Entenda-se como “preparação”: milk shake, bolo simples, bolo confeitado, pudim e etc.
Esta variedade de “preparações” é necessária para atendermos aos pacientes aniversariantes com diferentes tipos de dietas (geral, leve, líquida, pastosa batida e etc).
Seguir conforme orientações abaixo:
- milk shake: copo de vidro individual próprio ou copo descartável, 300 ml e canudo;
- pudim: taça de vidro individual ou descartável, 150 a 200g e colher;
- bolo confeitado: bolo inteiro com 500g, 10 pratos descartável para bolo, 10 garfos descartável, 10 guardanapos e 1 faca descartável.
Os bolos devem ter recheio e cobertura; diversos sabores: creme baunilha, coco, prestígio, floresta negra, doce de leite, etc.
2.7. Fornecimento de refeições para colaboradores autorizados do Centro Cirúrgico
Fornecimento de refeições para colaboradores autorizados do centro cirúrgico é de responsabilidade da CONTRATADA. Este fornecimento deverá acontecer de segunda a sexta-feira, no horário do almoço (11h – 15h), dias/horários sujeitos a modificações, conforme demanda do atendimento.
A CONTRATADA ficará responsável por disponibilizar os recipientes com as preparações do cardápio do dia para que a atendente de nutrição da CONTRATANTE faça o controle do porcionamento e solicitação prévia da quantidade que deverá ser produzida.
O cardápio deverá ser validado pela CONTRATANTE.
O enxoval inicial de equipamentos e utensílios para o atendimento ao conforto médico do Centro Cirúrgico é de responsabildiade da CONTRATANTE.
... A reposição dos itens segue conforme item 5 - Resumo das obrigações e responsabilidades.
Deve-se considerar o quadro abaixo para estipular o valor per capita desta refeição.
A CONTRATADA deverá definir datas de cardápio temáticos juntamente com a CONTRATANTE, ocorrendo no mínimo 4 vezes ao ano.
Composição | Quantidade¹ |
Salada (2 opções) - 40 a 60g | Self-Service |
Arroz (branco e integral) - 100g | Self-Service |
Feijão - 80g | Self-Service |
Prato Principal (2 opções) | 1 porção de 120g ou 2 porções de 60g |
Guarnição (1 opção) - 80g (folhas) ou 100g (legumes) ou 120g (massas) | Self-Service |
Sobremesa - 80g (doce) ou 100g (fruta e gelatina) | Porcionado (2 unidades – doce ou fruta e gelatina) |
Bebida (suco de caixa 200 mL) | 1 unidade |
1: considerar gramatura das preparações pronta para o consumo.
Fornecimento de itens avulsos, conforme solicitação da CONTRATANTE. Vide lista para precificação no item 6. Preços e proposta.
3. Obrigações e responsabilidades da CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelas refeições hospitalares nos termos da legislação vigente e boas práticas ambientais específicas, contemplando dos processos de recebimento, produção, porcionamento e montagem de carros de distribuição e posterior lavagem das louças, bandejas e utensílios recolhidos pela CONTRATANTE após distribuição das refeições.
Dependências e instalações físicas do Serviço de Nutrição e Dietética (SND)
Assegurar que as instalações físicas e dependências do SND, objeto do contrato, estejam em conformidade com legislações vigentes (Resolução RDC n° 216 de 15 de setembro de 2004, Portaria CVS n° 5 de 09/04/2013, Portaria nº 2619 de 06/12/2011 Secretaria Municipal da Saúde, Resolução º 275 de 21/10/2002 – ANVISA..
Garantir que as dependências vinculadas à realização das atividades, bem como as instalações e equipamentos colocados à disposição sejam de uso exclusivo para atender o objeto do contrato, salvo avaliação de projetos específicos com aprovação prévia da CONTRATANTE.
Manter as dependências e equipamentos vinculados à realização das atividades em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras, mediante comprovação.
Fornecer todos os utensílios e materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais de limpeza e higiene, entre outros) necessários à execução das atividades.
O enxoval inicial de utensílios será fornecido pela CONTRATANTE, conforme listagem a ser apresentada para a CONTRATADA.
Entende-se como utensílios todos os materiais utilizados para o fornecimento de refeições, desde o recebimento de materiais (caixas plásticas para acondicionamento, estrados, etc), produção (panelas, recipientes diversos, peças em altileno, formas de alúminio, etc), montagem (cubas em inox para carros térmicos, utensílios para porcionamento, etc), louças para distribuição de refeições dos pacientes segundo padrão da CONTRATANTE (xícaras, pratos, cumbucas, travessas, cloches, bandejas, talheres de inox e jarras plásticas para o fornecimento de água), entre outros utilizados no processo de fornecimento de refeições hospitalares. Se houver necessidade de outros utensílios, a CONTRATADA será responsável pela aquisição, os quais poderão ser retirados no término deste contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Apresentar para a CONTRATANTE a lista dos utensílios adquiridos para controle.
A CONTRATANTE será responsável pela reposição de 40% e a CONTRATADA por 60% das perdas/quadrimestre do enxoval inicial destinado à distribuição de refeições dos pacientes (xícaras, pratos, cumbucas, travessas, cloches, bandejas, talheres de inox e jarras plásticas para o fornecimento de água). A CONTRATADA será responsável pela reposição de 100% dos demais utensílios destinados a produção de refeição (exemplo: caixas plásticas, estrados, panelas, recipientes diversos, peças em altileno, formas alumínio, cubas em inox para carros térmicos, utensílios para porcionamento, etc).
A reposição dos itens do inventário deverá ocorrer 60 dias após a realização do mesmo, tanto para a CONTRATANTE como para CONTRATADA.
A obrigação e responsabilidade relacionada à manutenção predial (hidráulica, elétrica, pintura, etc), será da CONTRATANTE; entretanto, quando houver mau uso pela CONTRATADA, a mesma será responsabilizada pelas despesas e/ou manutenção.
Zelar pelos equipamentos da CONTRATANTE, realizando manutenção preventiva e corretiva mensalmente ou de acordo com a necessidade da área/equipamento. Equipamentos que, por xxxxxxx, não for possível o conserto (ou término da vida útil), deverão ser repostos pela CONTRATADA e retirados ao fim do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE. Havendo a necessidade de uso de outro equipamento não disponível na CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos adequados e realizar a manutenção preventiva e corretiva, e deverão ser retirados ao final do contrato. Também deverá registrar os equipamentos junto às equipes da Contratante.
Manter todos os equipamentos necessários à execução das atividades, em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, devendo substituir aqueles que encontrarem-se após vida útil ou aqueles que vierem a ser considerados impróprios pela CONTRATANTE, comprovadamente devido ao mau estado de conservação. Os equipamentos substituídos deverão ser retirados pela CONTRATADA ao final do contrato, sem ônus a CONTRATANTE.
Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
Efetuar, dentro de 30 (trinta) dias úteis, as reposições dos equipamentos pertencentes à CONTRATANTE e CONTRATADA que forem inutilizados por quebra ou extravio, por padrão/ marca igual ou similar ao item substituído, estando sujeito à aprovação da CONTRATANTE. Em caso de prejuízo na operação, deverá ser apresentado um plano de ação em até 24 (vinte e quatro) horas para minimizar os impactos.
Executar a manutenção corretiva, de todas as instalações e equipamentos danificados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis ou conforme prazo estipulado pelo fornecedor apresentando documentação formal do mesmo a fim de que seja garantido o bom andamento das rotinas e a segurança dos colaboradores da CONTRATADA e da instituição.
Apresentar um relatório mensal informando das ações corretivas e preventivas realizadas em cada equipamento.
Responder à CONTRATANTE pelos danos ou avarias causados ao patrimônio da CONTRATANTE por seus colaboradores e encarregados, mediante comprovação.
A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os itens de informática necessários ao apoio e desenvolvimento das atividades, software, hardware e insumos. O sistema da CONTRATADA deverá atender as expectativas da CONTRATANTE, com avaliação prévia das funções do mesmo.
Responsabilizar-se pelas despesas de consumo com telefone (linha e ramal), conforme demonstrativo mensal apresentado pela CONTRATANTE após envio de relatório pelo setor de telefonia.
A manutenção das câmaras refrigeradas e congeladas serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Em caso de necessidade interna, as câmaras refrigeradas/congeladas poderão ser requisitadas para atendimentos emergenciais de plano de contingência para áreas da CONTRATANTE. Neste caso, as mercadorias deverão ser remanejadas nas câmaras disponíveis
imediatamente após o comunicado da CONTRATANTE, e se necessário e possível, transferidas para outra unidade. A CONTRATANTE informará a necessidade, através de seu representante. Em caso de falha destes equipamentos, a CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais perdas de produtos armazenados.
Caberá à CONTRATADA zelar pela conservação das câmaras refrigeradas/congeladas, responsabilizando-se pelos custos de manutenção comprovadamente advindos de mau uso ou negligência, deterioração por produtos químicos e/ou alimentares e/ou água, violação de componentes das câmaras e intervenção técnica não autorizada pela CONTRATANTE.
Equipe de trabalho
A CONTRATADA deverá designar, por escrito, no ato de recebimento da autorização do fornecimento de refeições hospitalares, preposto para tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
Xxxxxx um nutricionista responsável técnico pela supervisão do fornecimento de refeições hospitalares e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CFN n.º 204/98.
Manter quadro de pessoal técnico, operacional e administrativo em número necessário e suficiente para atender o cumprimento das obrigações assumidas. O quadro de pessoal deve ser validado pela CONTRATANTE que periodicamente solicitará a confirmação do quadro atual. A CONTRATADA não deverá contratar ex-colaboradores da CONTRATANTE nesta unidade.
Assegurar, em conjunto com a CONTRATANTE, a observância e atendimento dos parâmetros quantitativos de profissionais estabelecidos em legislações do Conselho Regional de Nutricionistas, em especial o Ato Normativo CRN-3 n.º 06/2001.
Incluir no quadro de colaboradores para liderança, profissionais técnicos em nutrição para realização da conferência da montagem das dietas e profissional graduado em nutrição para a realização do processo de controle de qualidade da unidade.
Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos presentes na unidade, junto ao Conselho Regional. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus colaboradores.
Providenciar a reposição de colaboradores para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc, de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de colaboradores completo, necessários à execução do presente contrato, sem prejuízo ao fornecimento de refeições. A CONTRATADA deverá enviar quando solicitado a lista atualizada de colaboradores com descrição de cargos e sempre que ocorrerem novas admissões e desligamentos a CONTRATANTE deverá ser comunicada imediatamente.
O acesso dos colaboradores da CONTRATADA será realizado mediante crachá fornecido pela CONTRATANTE que será fornecido na admissão e deverá ser devolvido imprescindívelvente no
desligamento do mesmo e seu uso é pessoal e intransferível. Em caso de extravio, perda ou quebra a CONTRATADA deverá pagar a segunda via do crachá.
Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação, independentemente das escalas de trabalho adotadas (nº de colaboradores, áreas que estarão alocados, turnos de trabalho, etc).
Fornecer uniformes, calçados e equipamentos de proteção individual e coletivo e crachás de identificação a todos os seus colaboradores em serviço nas dependências da CONTRATANTE.
Manter no Hospital arquivo de cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações, fornecendo cópias sempre que solicitado.
Apresentar, quando solicitado, relatórios com os resultados dos exames admissionais, periódicos, demissionais, por mudança de função e por retorno ao trabalho, assinado pelo médico do trabalho coordenador conforme NR7 que compõe a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações.
Apresentar à CONTRATANTE, quando exigidos, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato.
Afastar imediatamente das dependências do hospital qualquer colaborador por mais qualificado que seja, cuja presença venha a ser considerada inadequada à CONTRATANTE, promovendo a sua imediata substituição.
Manter o pessoal em condição de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com a legislação vigente.
Comprovar a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) aos colaboradores, sendo que a relação deverá conter nome e a função do favorecido e a especificação do equipamento destinado a cada um.
Proporcionar aos seus colaboradores, condições necessárias para a realização das atividades, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais adequados à natureza das tarefas desenvolvidas. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte e refeições de seus colaboradores, assim como demais benefícios oferecidos na contratação.
A CONTRATADA deverá promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos colaboradores operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio, biosegurança, apontando a pauta administrada com lista de presença assinada pelos colaboradores e periodicidade em que será realizado, apresentando cronograma à supervisão e aprovação da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá solicitar intervenção e/ou participação nos programas de treinamento, visando o apoio aos programas de treinamento e integração à diretrizes e normas específicas da instituição, assim como aos padrões estabelecidos.
Responder pela disciplina de seus colaboradores durante a sua permanência nas dependências da CONTRATANTE, orientando-os para manterem o devido respeito e cortesia com os colegas de trabalho e com colaboradores do SND da CONTRATANTE.
Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
Responsabilizar-se por eventuais paralisações das rotinas, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade do fornecimento de refeições hospitalares, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE.
Cumprir as posturas do município e as disposições legais, Estaduais e Federais que se relacionem com a modalidade deste contrato.
Segurança, medicina e meio ambiente do trabalho
Submeter-se às normas de segurança segundo legislação pertinente e acatar políticas institucionais específicas da CONTRATANTE, quando do acesso às suas dependências.
OBS: As políticas intitucionais são documentos internos, que tem acesso restrito aos colaboradores da instituição. Aquelas que são pertinentes à atuação da CONTRATADA no ICESP serão disponibilizadas sob a forma de orientações com registro em ata de reunião e/ou treinamentos específicos.
Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, relativos à engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade.
OBS: Especificamente procedimentos para empresas terceiras não temos, porém para efeito de gestão do ICESP e especificamente para a área de Segurança do Trabalho e independente da existência de procedimentos internos aplicar-se-á as seguintes situações:
- Deve-se obedecer à Legislação vigente no que tange aos conceitos de Segurança do Trabalho, Higiene Ocupacional. Regulamento Técnico que estabelece os parâmetros e critérios para o controle higiênico- sanitário em estabelecimentos de alimentos, Centro de Vigilância Sanitária entre outros;
- Como empresa terceirizada, ou seja, sob nossa responsabilidade, fica a cargo da CONTRATANTE e de pleno direito a visita informal as instalações utilizadas pela CONTRATADA e a emissão de relatórios para a mesma para regularização das não conformidades encontradas, não conformidades estas que afetem o padrão da CONTRATANTE em termos auditoriais e/ ou atendimento ao instituto que devem ser solucuionadas pela CONTRATADA;
- Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando ocorrer, emitir e fazer toda a tratativa de ocorrência de acidentes de trabalho, ou seja, aviso prévio a gestora do contrato e Segurança do Trabalho e envio de cópia do relatório com as devidas tomada de ações.
Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, contendo, no mínimo, os itens constantes das Normas Regulamentadoras Nº 07 e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Situações de emergência
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho apresentando Plano de Contingência detalhado para situações emergenciais, tais como: greve de colaboradores da CONTRATADA, greve de transporte público, paralisações, etc. assegurando a continuidade do presente contrato.
A CONTRATANTE se responsabilizará pelo abastecimento de água potável, energia e gás, necessários ao preparo das refeições e higienização em geral, em caso de falta da mesma na rede pública de abastecimento, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.
Aquisição, recebimento, armazenamento e controle de estoque
Responsabilizar-se pelas despesas relativas aos gêneros alimentícios, mercadorias, produtos de limpeza, conservação e higiene pessoal, taxas, impostos e demais encargos necessários à execução do contrato.
Executar o controle dos gêneros e de produtos alimentícios utilizados quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene, transporte, recebimento, armazenamento, pré preparo e preparo, cocção e distribuição, observadas as exigências vigentes.
Apresentar listagem de seus fornecedores, marcas e/ou fichas técnicas e/ou amostras dos produtos utilizados quando solicitado para análises técnica e sensorial pelo SND da CONTRATANTE.
Utilizar somente gêneros alimentícios, materiais, utensílios e outros de primeira qualidade (inclusive hortifrutigranjeiros), em bom estado de conservação e livres de contaminação.
Manter seus estoques de matéria-prima em nível seguro para não haver falta e/ou alteração de cardápio em função de planejamento e logística inadequado. O abastecimento deverá ser compatível com as quantidades "per capitas” estabelecidas no presente contrato e com a periodicidade das entregas, responsabilizando-se pelo controle de qualidade, observando prazos de validade e datas de vencimento e comprometendo-se a não utilizar nenhum alimento fora do prazo de validade indicado ou com alterações de características, ainda que dentro da validade.
O estoque deverá apresentar sistema de etiquetas de identificação que atenda a legislação pertinente, assim como a requisitos de qualidade para Acreditação Hospitalar.
Providenciar gêneros alimentícios perecíveis ou não, ou outros produtos, que não sejam comumente utilizados na Unidade, mas de hábito do paciente e necessário à sua recuperação, conforme solicitação da CONTRATANTE, a ser cobrado mediante comprovação pela apresentação de nota ou
cupom fiscal. Os preços utilizados para compor o demonstrativo dos itens fornecidos deverão ser os preços correspondentes ao da aquisição = matéria prima (sem acréscimos: impostos ou margem de lucro).
Programar o recebimento de gêneros alimentícios em horários administrativos que não coincidam com os horários de distribuição das refeições e/ou saída de lixo até o local apropriado, cedido pela CONTRATANTE.
Realizar o controle de temperatura no recebimento de gêneros alimentícios, de acordo com o critério estabelecido pela legislação vigente.
Estabelecer controle de qualidade e quantidade de materiais descartáveis e produtos de limpeza e industrializados, a fim de evitar a falta dos mesmos, ocasionando transtorno à realização das atividades.
Armazenar convenientemente os gêneros alimentícios de forma a evitar a sua deterioração e perda parcial ou total de valor nutritivo, a mudança das características organolépticas, ou os riscos de contaminação de qualquer espécie.
Estocar, em separado, os gêneros e produtos alimentícios dos demais materiais de consumo.
Preparar e porcionar as refeições com o mesmo padrão de qualidade, quantidade e mesmos procedimentos durante os finais de semana e feriados.
Preparo
Observar os horários estabelecidos para fornecimento de refeições, conforme descrito neste documento.
Executar o preparo das refeições em todas as etapas, observando as técnicas culinárias recomendadas, nos padrões de higiene e segurança e no que couber a legislação vigente.
Manter os alimentos não consumidos de imediato após o preparo em temperatura e tempo adequados, conforme legislação vigente.
Manter, em temperaturas recomendadas, os alimentos em preparação e/ ou prontos para distribuição em recipientes tampados ou cobertos com fita filme, nas áreas de produção, conforme legislação vigente.
Efetuar a higienização dos alimentos, principalmente vegetais crús em processo de desinfecção em solução clorada e conservar sob refrigeração até o momento da distribuição, conforme legislação vigente.
Utilizar água filtrada para a diluição de sucos.
Manter os alimentos em preparação ou prontos, utensílios e equipamentos sempre cobertos com tampas ou filmes plásticos transparentes, conforme legislação vigente.
Entregar porções de todas as refeições elaboradas à CONTRATANTE para degustação com a devida antecedência e em horários pré estabelecidos entre CONTRATANTE e CONTRATADA devendo realizar imediatamente alteração ou substituição das preparações ou alimentos que se apresentarem impróprios para consumo pelo SND da CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, suspendendo o consumo e substituindo por outros sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, providenciando, de imediato, o encaminhamento para análise microbiológica.
Supervisionar a qualidade, a apresentação, as condições de temperatura das refeições fornecidas, estabelecidas pela CONTRATANTE.
Desprezar, após cada refeição as sobras de alimentos, de acordo com a legislação vigente.
Comprovar o uso das quantidades de alimentos previstas no presente contrato, através de documentos e/ ou procedimentos de pesagem sempre que solicitado.
Conservar as refeições em recipientes e equipamentos apropriados e de acordo com a especificidade do alimento e/ ou preparação, enquanto aguarda a distribuição final, de acordo com o estipulado pela CONTRATANTE, obedecendo as disposições legais.
Manter o registro das medições realizadas em todo o processo de produção dos alimentos (controle de temperatura) em planilhas próprias e de fácil acesso à CONTRATANTE.
Elaborar e implementar, dentro de 30 (trinta) dias após o inicio do contrato, o Manual de Boas Práticas específico da Unidade, conforme legislação vigente, de comum acordo com o SND da CONTRATANTE.
Utilizar o Manual de Dietas específico da instituição, contendo dietas gerais e especiais, preparações de exames, desenvolvido pela equipe de nutricionistas da CONTRATANTE. Auxiliar na revisão períodica do material no sentido de promover adequação ao perfil do paciente atendido (oncológico). As substituições sugeridas devem ser aprovadas previamente pela equipe da CONTRATANTE.
Fornecer diariamente uma dieta Geral em louça ou descartável em todas as refeições para controle de temperatura e gramatura, conforme solicitação aleatória e sem custo para a CONTRATANTE.
Caso a CONTRATADA queira utilizar bebida alcoólica em preparações, a CONTRATANTE deve ser comunicada previamente para autorização. Deverá ser seguido também quando for necessário o armazenamento do produto.
Higienização
Atender o que dispõe a legislação vigente, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimento de Alimentos”.
Manter absoluta higiene no recebimento, armazenamento, manipulação e preparo dos alimentos.
A supervisão do cronograma de higienização das áreas do SND, da desinsetização e desratização é de responsabilidade da CONTRATADA.
Proceder à higienização dos utensílios na área destinada para esse fim.
Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde.
Supervisionar o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores em todas as dependências da área de nutrição, garantindo-se periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente.
Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada.
Manter em perfeitas condições de uso e higiene, as instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução das atividades deste contrato de alimentação hospitalar.
Proceder à periódica higienização e desinfecção dos equipamentos e utensílios das dependências utilizadas na produção de refeições (cozinha, copas, etc), dentro das normas sanitárias vigentes.
Supervisionar diariamente a higiene pessoal e a limpeza dos uniformes de seus colaboradores.
Realizar a higienização dos alimentos, principalmente vegetais crús e frutas, pelo processo de desinfecção de solução clorada de acordo com as normas vigentes.
Controle bacteriológico
É de responsabilidade da CONTRATADA executar e manter o controle de qualidade em todas as etapas de processamento dos alimentos fornecidos, através do método “APCC “ (Análise dos Pontos Críticos de Controle).
Deverão ser coletadas diariamente pela CONTRATADA amostras de todas as preparações fornecidas, as quais deverão ser armazenadas em temperaturas adequadas por 72 (setenta e duas) horas, obedecendo aos critérios técnicos adequados para colheita e transporte das amostras, conforme legislação vigente, a fim de monitorar os procedimentos higiênicos e a qualidade dos insumos
Encaminhar semestralmente (e mensal de ao menos duas preparações de acordo com a CONTRATANTE) ou conforme solicitação da CONTRATANTE, amostras de alimentos ou preparações servidas aos comensais para análise microbiológica,. A quantidade de amostras para análise semestral, deverá ser no mínimo de:
1) Alimentos: todas as preparações de 01 (um) tipo de dieta (Exemplo: Dieta geral – arroz, feijão, prato principal, guarnição, salada, fruta e sobremesa);
2) Café: 01 (uma) amostra do café produzido para os colaboradores;
3) Manipuladores: 01 (uma) amostra para análise de mãos dos manipuladores;
4) Ambiente: 01 (uma) amostra para análise de equipamentos e utensílios.
Estas amostras devem ser colhidas na presença de nutricionistas ou técnicos da CONTRATANTE, responsabilizando-se (a CONTRATADA) pelo custo dos exames realizados e comprometendo-se a entregar os resultados assim que estiverem disponíveis. Nos casos de suspeita de toxi-infecções de origem alimentar, as amostras dos alimentos suspeitos deverão ser encaminhadas imediatamente para análise microbiológica, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
O Laboratório será de livre escolha da CONTRATADA, porém o mesmo deverá ser especializado nessa área, a fim realizar as análises microbiológicas e físico-químicas dos alimentos, sujeito à validação/ aprovação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da
CONTRATANTE. Os resultados das análises deverão ser encaminhados ao Serviço de Nutrição e Dietética da CONTRATANTE para avaliação.
Suplementares
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições descritas na proposta apresentada no ato da contratação.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições fornecidas, em que se verificarem comprovadamente vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do preparo ou de materiais empregados.
Fornecer sempre que solicitado, os documentos e informações necessárias para a apropriação da mão de obra e registros, estatísticas de consumo e de restos de alimentos, demonstrativos de custos e quaisquer outras informações para instruir estudos, análises e pesquisas da CONTRATANTE.
Respeitar as normas específicas da CONTRATANTE para controle de acesso nas áreas de produção e/ ou outras, estabelecidas por serviço de vigilância próprio.
Permitir o acesso de visitantes, somente e exclusivamente mediante autorização do SND da CONTRATANTE e no caso de acesso às áreas de manipulação de alimentos, somente com paramentação adequada.
Responsabilizar-se pelas chaves referentes às áreas físicas utilizadas para execução das atividades. A CONTRATANTE reserva-se o direito de manter cópias de todas as chaves das instalações colocadas à disposição da CONTRATADA.
Garantir a qualquer momento, o acesso dos nutricionistas ou técnicos da CONTRATANTE, devidamente paramentados, às áreas de estocagem e produção de alimentos para acompanhar os procedimentos adotados no recebimento e armazenamento de gêneros, pré-preparo e produção de refeições.
Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
Realizar para fins de pagamento, o controle pelo número de refeições/itens/preparações solicitadas. Ocorrendo diferenças nestes controles, a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão avaliar as justificativas para decisão satisfatória reciprocamente.
Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CONTRATANTE sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no contrato, os casos não previstos considerados imprescindíveis para a perfeita execução do contrato, deverão ser resolvidos entre o SND da CONTRATANTE e da CONTRATADA, desde que comprovados.
Providenciar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, a contagem e verificação dos utensílios, equipamentos e mobiliário, na presença de elemento designado pela CONTRATANTE, bem como a avaliação das condições dos mesmos e das instalações e promover os reparos necessários, antes do término da vigência do contrato.
Elaborar, acompanhar e disponiblizar, sempre que necessário a CONTRATANTE, indicadores de qualidade tais como absenteísmo, rotatividade de colaboradores, não conformidade de gêneros, falta de produtos, treinamentos entre outros que poderão ser solicitados.
Os colaboradores deverão realizar as refeições no refeitório indicado pela CONTRATANTE.
Re-executar atividades sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem comprovadamente em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
Encaminhar a medição das refeições servidas para aprovação da CONTRATANTE semanalmente para conferência e fechamento do período. O faturamento deverá ser encaminhado através da entrega de notas fiscais com respectivos boletos para pagamento até o 3º dia útil do mês subseqüente à CONTRATANTE.
O pagamento será para o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao mês correspondente ao fechamento.
O reajuste contratual deverá ocorrer apenas anualmente e sempre na data de aniversário de contrato. O mesmo deverá seguir os parâmetros de 50% IPC FIPE Alimentação + 50% do decídio da categoria, não serão aceitos gatilhos de reajuste.
Responsabilidade civil
A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável civil e criminal por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus colaboradores durante a realização de suas atividades, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar, desde que comprovado.
Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade dos alimentos, refeições e lanches servidos, desde que comprovado pelo laudo técnico, respondendo perante a administração da CONTRATANTE, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingredientes contaminados, deteriorados ou de qualquer forma incorreta e/ou inadequados para os fins previstos no presente contrato.
4. Obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE
A CONTRATANTE responsabilizar-se-á integralmente pela distribuição das refeições, bem como apoio à nutrição clinica e ambulatorial.
A CONTRATANTE é responsável pela aquisição e distribuição de dietas enterais e complementos nutricionais. O fornecimento de complementos nutricionais será realizado pela CONTRATANTE para produção de preparações na cozinha pela CONTRATADA, mediante registro em requisição, demonstrando a prescrição de um paciente.
A CONTRATANTE garantirá através do quadro próprio de nutricionistas a realização das rotinas de visitas à pacientes, atualização de mapas para distribuição de dietas e emissão de etiquetas para identificação e montagem das refeições e atendimento de terapia nutricional.
A CONTRATANTE garantirá através do quadro próprio de atendentes de nutrição (= copeiro hospitalar) a distribuição das refeições. Os carros térmicos com as dietas montadas serão entregues pela CONTRATANTE à equipe própria na área de esteira/montagem de bandejas para que sejam conduzidos às copas de apoio para distribuição junto aos pacientes e posterior recolhimento.
Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os seguintes itens:
- Indicar, formalmente, o gestor e/ ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
- Disponibilizar à CONTRATADA as dependências e instalações físicas destinadas ao preparo das refeições;
- Disponibilizar à CONTRATADA todas as normas e/ ou rotinas de segurança vigentes na instituição;
- Entregar à CONTRATADA quando do início do contrato, relação onde conste: descrição e estado de conservação da área e inventário de equipamentos/utensílios existentes na cozinha e estoques, incluído descrição das condições dos mesmos;
- Responsabilizar-se pelas despesas de consumo de água, energia elétrica e gás das dependências colocadas à disposição da CONTRATADA;
- A utilização de todos os recursos colocados à disposição (gás, água, energia elétrica, etc), deverão respeitar as normativas internas e basear-se em boas práticas ambientais específicas e, estarão sujeitos à medição para o controle de consumo mensal. A CONTRATADA deverá arcar com os custos adicionais por comprovada utilização em desacordo com as normas da instituição;
- A obrigação e responsabilidade relacionada à manutenção predial (hidráulica, elétrica, pintura, etc), será da CONTRATANTE; entretanto, quando houver mau uso pela CONTRATADA, a mesma será responsabilizada pelas despesas e/ ou manutenção. Entenda-se mau uso: entupimento do esgoto por excesso de sujidades descartadas indevidamente pelos ralos/ grelhas, danos às portas, paredes pela manipulação inadequada de carros, uso inadequado dos equipamentos e/ ou qualquer situação similar que ficar comprovado que o prejuízo às instalações prediais foi ocasionado por conduta e comportamento inadequado dos colaboradores da CONTRATADA;
- Realizar a limpeza e esgotamento preventivo e corretivo das caixas de gordura da cozinha, sempre que necessário;
- A higienização do piso, paredes, portas, janelas, grelhas, coifas e sistema de exaustão da cozinha e demais áreas do SND é de responsabilidade da CONTRATANTE;
- A limpeza dos vestiários e sanitários é de responsabilidade da CONTRATANTE;
- Remover para locais apropriados os resíduos ou sobras de mercadorias, materiais, alimentos e outros, devidamente embalados de acordo com as normas sanitárias vigentes e recolher e armazenar o lixo, descartáveis, etc e sobras de alimentos, em sacos plásticos de cor apropriada (fornecidos pela empresa terceira contratada para higienização) dos vários setores até o local do expurgo, ou a critério da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da instituição;
- O enxoval inicial de utensílios e equipamentos (ANEXO D) é de responsabilidade da CONTRATANTE;
- Os padrões de qualidade deverão ser mantidos invariavelmente durante a execução do contrato, sujeitos à avaliação da CONTRATANTE;
- A desinsetização e desratização é de responsabilidade da CONTRATANTE;
- Analisar e aprovar os cardápios de dietas gerais, especiais elaborados pela CONTRATADA, assim como as eventuais alterações que se façam necessárias, a qualquer tempo, é de responsabilidade da CONTRATANTE;
- Conferir e aprovar a medição somente das refeições efetivamente solicitadas;
- Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas de fornecimento de refeições;
- Comunicar por escrito à CONTRATADA, qualquer falha ou deficiência no fornecimento de refeições hospitalares, exigindo a imediata correção.
Fiscalização e controle da execução do contrato
À CONTRATANTE, por intermédio do gestor e/ou o fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização do contrato, de forma a acompanhar a execução contratual, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado.
A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
Com objetivo de definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade do fornecimento de refeições hospitalares pela CONTRATADA na execução do contrato de fornecimento de refeições por preço unitário, serão analisados aspectos descritos abaixo, conforme notas “Conforme” ou “Não Conforme”:
Segue tabela descrevendo os subitens que compõem cada item de avaliação:
ASPECTO 1 Desempenho profissional | Subitens |
Item 1: Cumprimento das atividades | Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas e contrato, tais como: - Programação das atividades de nutrição e alimentação; - Elaboração de cardápio completo conforme descrito no contrato; - Pré-preparo e cocção dos alimentos; - Porcionamento uniforme das dietas, utilizando-se utensílios apropriados; - Distribuição de dietas utilizando utensílios conforme descrito no contrato (garrafas térmicas, xícara, pires, talher em inox, etc); - Montagem das dietas segundo padronizado no Manual de Dietas Hospitalares (declinações); - Transporte interno das preparações; - Conservação dos equipamento e utensílios envolvidos no recebimento, produção e motagem das refeições. |
Item 2: Qualificação/ | - Qualificação e habilitação da mão de obra disponibilizada pela Contratada; |
atendimento ao público/ postura | - Manipulação de alimentos; - Presença de um nutricionista durante os períodos de produção e montagem de dietas; - Conduta dos empregados da Contratada com o cliente e com o público. |
Item 3: Uniformes e identificação | - Uso de uniformes em perfeito estado de conservação; - Manter aparência pessoal adequada, asseio pessoal e sem uso de adornos; - Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados as tarefas que executam e as condições climática; - Os uniformes devem compreender: aventais, jalecos, calças e blusas, de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, rede de malha fina para proteção dos cabelos. |
ASPECTO 2 Desempenho das Atividades | Subitens |
Item 4: Refeições produzidas | - Conformidade das refeições produzidas com o especificado no contrato e seus anexos para dietas gerais e dietas especiais, destinadas a pacientes adultos e infantis, com destaque para as dietas especiais. - Apresentação mensal do cardápio diário completo (prazo de entrega, qualidade do cardápio proposto – qualidade dos materiais, preparações variadas, equilibradas e de boa aparência e sabor, nutritivos proporcionando o aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes, sanitizados, preferencialmente de fácil e rápido preparo, balanceamento nutricional, necessidades orgânicas, atendimento aos ajustes demandados e fixação do cardápio em local visível); - Conformidade das refeições produzidas com o cardápio aprovado. Acompanhamento realizado através do Indicador SLA 3 – Degustação e troca de gêneros do cardápio (Anexo 4); - Identificação correta dos itens produzidos (nome do produto, data de fabricação, data de validade, descrição dos ingredientes, se necessário); - Qualidade das refeições produzidas (quantidade servida, condições higiênico-sanitárias, apresentação, porcionamento e temperatura das refeições). Acompanhamento realizado através do Indicador SLA 2 – Controle das porções das preparações conforme contrato e Indicador |
SLA 5 – Controle de temperatura (Anexo 4); - Planejamento dos cardápios diferenciados para pacientes, em datas especiais; - Cardápios diferenciados aos pacientes cujo padrão alimentar tenham influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e socioculturais, em consonância com o estado clínico e nutricional; - Cumprimento dos horários de produção e montagem das bandejas para distribuição, conforme descrito em contrato. Acompanhamento realizado através do Indicador SLA 1 – Atraso na montagem de dietas (Anexo 4); - Atendimento aos pedidos especias. | |
Item 5: Gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo utilizados | Avaliação da qualidade dos gêneros e produtos alimentícios, bem como dos materiais de consumo utilizados na execução do contrato, quanto a: - Qualidade dos gêneros alimentícios (utilização de gêneros de primeira qualidade, com registro no Ministério da Saúde, dentro do prazo de validade, de acordo com avaliação sensorial – cor, gosto, odor, aparência, textura e sabor, em correta condições das embalagens e com a devida rotulagem); - Realização de análise laboratorial para controle bacteriológico (coleta, armazenamento e manutenção diária de amostras da alimentação preparada e fornecimento quadrimestral do relatório das análises bacteriológicas, toxicológicas e físico-químicas realizadas); - Qualidade adequada dos materiais de consumo utilizados; - Aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo em geral; - Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo; - Manter estoque de matéria-prima em nível seguro para não haver falta e/ ou alteração de cardápio em função de planejamento e logística inadequada. |
Item 6: Condições higiênicas e de armazenamento | Avaliação quanto as condições higiênicas e forma de armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios e demais materiais necessários a execução do contrato, quais sejam: - Condições higiênicas no armazenamento, manipulação, preparação e transporte dos alimentos; - Higienização das instalações, equipamentos,utensílios refeitório, local de preparação e armazenamento dos alimentos); - Sistemática de armazenamento dos gêneros e produtos alimentícios |
(produtos adequadamente identificados e acondicionados, protegidos contra contaminação e mantidos na temperatura correta); - Sistemática de armazenamento dos materiais (produtos adequadamente identificados e acondicionados, protegidos contra contaminação e em locais diferente dos alimentos). Acompanhamento realizado através do Indicador SLA 4 – Controle de mercadorias (Anexo 4); |
ASPECTO 3 Gerenciamento | Subitens |
Item 7: Periodicidade da supervisão | - Execução de supervisão e /ou auditorias (internos e/ou externos) dos processos da cozinha por parte da CONTRATADA e na periodicidade acordada (definir previamente com a CONTRATANTE – até 60 dias do ínicio do contrato). |
Item 8: Gerenciamento das atividades operacionais | - Administração das atividades operacionais; - Monitoramento desde a higienização pessoal, ambiental, material, manipulação, preparo, identificação e transporte, bem como o controle de temperatura do ambiente, da esterilização, do resfriamento, da refrigeração e do reaquecimento, através de supervisão técnica, treinamento e reciclagem contínua dos colaboradores; - Cumprimento das boas práticas ambientais quanto a: uso racional da água; eficiência energética; redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos; programa de coleta seletiva de resíduos sólidos; produtos biodegradáveis; controle de poluição sonora; destinação final de resíduos de óleos utilizados em frituras e cocções; - Recorrência de falta de um mesmo produto na semana, sendo evidenciado na operação falta de logística. |
Item 9: Atendimento as solicitações | - Atendimento as solicitações do CONTRATANTE conforme condições estabelecidas no contrato. |
Item 10: Salários, benefícios e obrigações trabalhistas | - Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA segundo o contrato. |
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
Na impossibilidade de se avaliar determinado item e/ou seus subitens, no momento, esse (s) será (ão) desconsiderado (s). Deverá ser anexada justificativa correspondente, com comprovação.
RESPONSABILIDADES
Os nutricionistas da CONTRATANTE: responsável pela Avaliação da CONTRATADA, utilizando o Formulário de Avaliação de Qualidade, encaminha toda documentação ao Gestor do Contrato, juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas CONFORME e NÃO CONFORME.
Gestor do Contrato: responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações a CONTRATADA; aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia da CONTRATADA e emissão da Avaliação de Desempenho.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO
Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade, efetuar o acompanhamento diário das atividades executadas, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da CONTRATADA. Apresentará diariamente o Formulário preenchido ao Responsável da CONTRATADA para validação, e se cabível, manifestação em relação à avaliação realizada pela CONTRATANTE.
No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, juntamente com as Notas Fiscais recebidas da CONTRATADA e devidamente conferidas, os Formulários de Avaliação de Qualidade gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas CONFORME e NÃO CONFORME
O Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade gerados durante este período, consolidará a avaliação de desempenho da CONTRATADA e aplicará as penalidades cabíveis previstas neste contrato.
Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente a Contratada, juntamente com os canhotos das Notas Fiscais, a avaliação de desempenho da CONTRATADA, o Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês o desempenho global da CONTRATADA em relação aos conceitos alcançados pela mesma.
Café distribuído para os colaboradores e itens extra (biscoitos, sucos, fruta, etc.) servidos não serão contabilizados como refeição, portanto, não serão contabilizados para cálculo de multa.
PENALIDADES
Tabela para aplicação de multas:
Descrição | Valor sugerido |
01 item NÃO CONFORMEno dia | Multa de 1% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor |
02 itens NÃO CONFORME no dia | Multa de 2% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor |
03 itens NÃO CONFORME no dia | Multa de 3% sobre a quantidade total de refeições |
servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor | |
04 itens NÃO CONFORME no dia | Multa de 4% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor. Caso esta seja a nota média mensal, a CONTRATANTE acionará o setor de Contratos para revisão/ajuste das NÃO CONFORMIDADES. |
05 itens NÃO CONFORME no dia | Multa de 5% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor. Caso esta seja a nota média mensal, a CONTRATANTE acionará o setor de Contratos para avaliar rescisão. |
06 itens NÃO CONFORME no dia | Multa de 6% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor. |
07 itens com nota 0 (zero) ou 1 (um) no dia | Multa de 7% sobre a quantidade total de refeições servidas no dia multiplicado pelo preço da refeição de maior valor. |
*Considerar refeições todas as variações de dietas para pacientes, acompanhantes, colaboradores autorizados e xxx xxxxxxx.
Classificação do contrato conforme pontuações:
ITENS NÃO CONFORME | PORCENTAGEM CORRESPONDENTE | CLASSIFICAÇÃO |
1 | 90-100% | ótimo |
2 | 71-89% | bom |
3 | 61-70% | regular |
4 | 51-60% | ruim |
5 a mais | 50% a menos | péssimo |
A seguir, apresentam-se os documentos que atenderão à metodologia de avaliação acima descrita:
1) Formulário de Avaliação de Qualidade (diária);
2) Avaliação mensal.
Constituem motivos para análise entre as partes e a não aplicação de multa em caso de:
- A ocorrência de acontecimentos novos, extraordinários e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, regularmente identificados, comprovados e impeditivos da execução do contrato em sua totalidade;
- Necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de calamidade pública ou de interrupção de epidemias.
1.Formulário de Avaliação de Qualidade do Fornecimento de Refeições Hospitalares
Unidade: |
Período: Data: |
Contratada: |
Responsável pela Fiscalização: |
Gestor do Contrato: |
ASPECTO 1: Desempenho Profissional | Conforme | NÃO Conforme |
Item 1: Cumprimento das Atividades | ||
Item 2: Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura | ||
Item 3: Uniformes e Identificação |
ASPECTO 2: Desempenho das atividades | Conforme | NÃO Conforme |
Item 4: Refeições servidas | ||
Item 5: Gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo utilizados | ||
Item 6: Condições higiênicas e de armazenamento |
ASPECTO 3: Gerenciamento | Conforme | NÃO Conforme |
Item 7: Periodicidade da Supervisão | ||
Item 8: Gerenciamento das atividades operacionais | ||
Item 9: Atendimento as Solicitações | ||
Item 10: Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas | ||
Sub-total |
Total de itens |
Aspectos penalizados: | % total considerada para penalização: | Nota final e porcentagem (n/%): |
Itens penalizados: |
Assinatura do responsável pela fiscalização: | Assinatura do Coordenador de Nutrição: | Assinatura do Gestor do Contrato: | Assinatura do Responsável pela Contratada: |
2. Avaliação mensal
Mês:
ITENS AVALIADOS | PORCENTAGEM CORRESPONDENTE - CONFORME |
ASPECTO 1: Desempenho Profissional | |
ASPECTO 2: Desempenho das Atividades | |
ASPECTO 3: Gerenciamento |
Classificação:
Nota final e porcentagem: ( %)
Quadro Resumo
Acompanhamento anual:
ASPECTO | Mês | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
1 | |||||||||||||
2 | |||||||||||||
3 | |||||||||||||
5. Resumo das obrigações e responsabilidades
Descrição das responsabilidades da CONTRATATA e CONTRATANTE.
Descrição | CONTRATANTE | CONTRATADA |
Análise de potabilidade da água | X | |
Coleta de amostras da refeição, manipuladores, ambiente, água para controle microbiológico e respectivas análises, MENSAL e SEMESTRAL e quando se fizer necessário | X | |
Descartáveis para porcionamento de refeições isolamento de quimioterapia e hospital dia | X | |
Descarte de óleos e gorduras | X | |
Desinsetização e desratização | X | |
Despesas com água | X | |
Despesas com energia elétrica | X | |
Despesas com gás | X | |
EPI’s/ uniformes/ calçados | X | |
Equipamentos novos (investimento) | X | |
Equipamentos – reposição após vida útil | X | |
Informática (software, hardware e insumos,) | X | |
Limpeza de caixas de gordura | X | |
Limpeza do ambiente (piso, paredes, filtro das coifas, sistema de exaustão) | X | |
Limpeza dos equipamentos e utensílios | X | |
Limpeza dos vestiários/ banheiros de uso dos colaboradores | X | |
Linha e/ ou ramal telefônicoe acesso a rede internet | X | |
Manutenção predial (hidráulica, elétrica, pintura, etc) | X | |
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos - Exceto equipamentos de refrigeração (câmaras refrigeradas e congelada) | X | |
Material de escritório | X | |
Material de higiene (papel higienico, papel toalha, detergente para lavagem de mãos) | X | |
Material de limpeza de uso da CONTRATADA | X | |
Nutrição clínica, visita aos pacientes, coleta de mapas e emissão de etiquetas para dietas | X | |
Refeição dos colaboradores da CONTRATADA | X | |
Remoção de lixo/ resíduos para fora das instalações da CONTRATANTE por empresa especializada | X |
Remoção de lixo/ resíduos para local indicado e apropriado nas instalações da CONTRATANTE | X | |
Reposição de utensílios de distribuição, cozinha e copa 6º andar- QUADRIMESTRE -40% de perdas de utensílios de distribuição, da copa do 6º andar e do centro cirúrgico - responsabilidade da CONTRATANTE - 60% de perdas de utensílios de distribuição, da copa do 6º andar e do centro cirúrgico - responsabilidade da CONTRATADA - 100% dos utensílios de Cozinha - responsabilidade da CONTRATADA | X (40% de perdas/ quadrimestre) AJUSTADO ACIMA | X (60% de perdas/ quadrimestre + 100% itens cozinha) |
Reposição de garrafas térmicas e botijas (sem ampola de vidro) | X 20% de perdas/ quadrimestre) | X 80% de perdas/ quadrimestre |
Transporte dos colaboradores e demais benefícios exigidos por lei e pela categoria | X | |
Treinamento | X | |
Enxoval inicial de utensílios e equipamentos (ANEXO C) para distribuição, cozinha, copa do 6º andar e centro cirúrgico | X |
A CONTRATADA deverá descrever na proposta os preços unitários para todos os itens do contrato, baseando-se nas especificações técnicas deste documento.
Apresentar na proposta a descrição dos preços para os itens, conforme descrito:
Itens relacionados no contrato |
2.1. Refeições |
2.2. Lanches |
2.3. Distribuição de café/litro |
2.4. Atendimento da copa do 6º andar- Diretoria |
2.5. Fornecimento de insumos para cozinha experimental |
2.6. Fornecimento de “preparação” para comemoração de aniversário |
2.7. Fornecimento de refeições para colaboradores autorizados do Centro Cirúrgico |
2.8 Itens avulsos |
Abaixo estão as quantidades médias mensais das refeições por público atendido.
Considerar dieta geral, todas as dietas gerais e declinações conforme Manual de Dietas (exemplo: dieta geral, dieta geral laxativa). Considerar dieta especial qualquer dieta que não seja geral, conforme Manual de Dietas (exemplo: branda, leve, branda laxativa, leve hipofermentativa).
Os colaboradores autorizados são plantonistas médicos e demais colaboradores previamente autorizados pela CONTRATANTE.
Refeição | Média mensal (2022) |
Desjejum Dieta Água Chá e Gelatina | 104 |
Desjejum Dieta Geral | 905 |
Desjejum Dieta Geral Isolamento | 870 |
Desjejum Dieta Branda, Leve, Pastosa e Pastosa Batida | 3361 |
Desjejum Dieta Branda, Leve, Pastosa e Pastosa Batida Isolamento | 2324 |
Desjejum Dieta Líquida | 132 |
Desjejum Dieta Líquida Isolamento | 88 |
Desjejum Dieta Geral Plantonista | 640 |
Desjejum Dieta Geral Acompanhante | 607 |
Colação | 301 |
Almoço Dieta Água Chá e Gelatina | 106 |
Almoço Dieta Geral | 967 |
Almoço Dieta Geral Isolamento | 911 |
Almoço Dieta Geral Acompanhante | 111 |
Almoço Dieta Geral Acompanhante Isolamento | 522 |
Almoço Dieta Geral Plantonista | 395 |
Almoço Dieta Geral Plantonista Centro Cirúrgico | 1427 |
Almoço Dieta Branda, Leve, Pastosa e Pastosa Batida | 3521 |
Almoço Dieta Branda, Leve, Pastosa e Pastosa Batida Isolamento | 3758 |
Almoço Dieta Líquida | 212 |
Almoço Dieta Líquida Isolamento | 106 |
Lanche da Tarde Dieta Água Chá e Gelatina | 103 |
Lanche da Tarde Dieta Geral | 1605 |
Lanche da Tarde Dieta Geral Isolamento | 947 |
Lanche da Tarde Dieta Branda, Leve, Pastosa e Pastosa Batida | 3258 |
Lanche da Tarde Dieta Branda, Leve, Pastosa e Pastosa Batida Isolamento | 2498 |
Lanche da Tarde Dieta Líquida | 195 |
Lanche da Tarde Dieta Líquida Isolamento | 107 |
Jantar Dieta Água Chá e Gelatina | 103 |
Xxxxxx Xxxxx Geral | 1020 |
Jantar Dieta Geral Isolamento | 949 |
Jantar Dieta Geral Acompanhante | 113 |
Xxxxxx Xxxxx Geral Acompanhante Isolamento | 538 |
Jantar Dieta Geral Plantonista | 272 |
Jantar Dieta Geral Plantonista Centro Cirúrgico | 0 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Leve, Pastosa e Pastosa Batida | 3707 |
Jantar Dieta Branda, Leve, Pastosa e Pastosa Batida Isolamento | 3030 |
Jantar Dieta Líquida | 224 |
Jantar Dieta Líquida Isolamento | 108 |
Lanche Noturno Dieta Água Chá e Gelatina | 101 |
Lanche Noturno Dieta Geral | 1470 |
Lanche Noturno Dieta Geral Isolamento | 836 |
Lanche Noturno Dieta Branda, Leve, Pastosa e Pastosa Batida | 3606 |
Lanche Noturno Dieta Branda, Leve, Pastosa e Pastosa Batida Isolamento | 2534 |
Lanche Noturno Dieta Líquida | 209 |
Lanche Noturno Dieta Líquida Isolamento | 102 |
Total: | 49.003 |
Abaixo listagem de itens avulsos que podem ser solicitados pela CONTRATANTE:
Achocolatado Cx 200 mL | Cx |
Achocolatado em pó diet (pct com 500g) | Pct |
Achocolatado em pó pacote | Kg |
Açúcar Kg | Kg |
Açúcar sache 5g | Und |
Adoçante 100ml | mL |
Adoçante sache | Und |
Adoçante Sucralose | Und |
Água c/ gás 510 mL | Und |
Água de coco tetrapack 200ml | Und |
Água mineral pet 510ml | Und |
Arroz integral | Porção |
Arroz porção 100g | Porção |
Azeite sache | Und |
Bala de goma | Pct |
Bala menta pacote 935g | Pct |
Bala Toffee pacote 750g | Pct |
Biscoito cookie 200g | Pct |
Biscoito doce sache | Und |
Biscoito integral mix cereais | Pct |
Biscoito Polvilho 80g | Pct |
Biscoito recheado | Pct |
Biscoito salgado sache | Und |
Xxxxxxx recheada sache | Und |
Bolo / pudim 500g (+10 pratos+10garfos+1 faca+10gardanapos) | Kit |
Bolo confeitado | Kg |
Bolo embalado 60g | Und |
Bombom unidade | Und |
Café 50ml | Und |
Café com leite 200ml | Und |
Café com leite de baixa lactose | Und |
Café com leite de soja | Und |
Café Litro | L |
Café Litro Req | L |
Café pó 500g | Pct |
Caldo de Feijão 300ml | Und |
Canudo unidade | Und |
Catchup sache | Und |
Chá caixa com 15 unidades | Cx |
Chá lata | Und |
Chá litro | L |
Chá sache | Und |
Chiclete c/ 5 unidades | Und |
Chocolate 150ml | Und |
Chocolate 200 mL | Und |
Coador de papel 103 | Und |
Coador de papel nº 2 | Cx |
Copo 100 mL (100 unidades) | Tira |
Copo 200 mL (100 unidades) | Tira |
Copo 50 mL (100 unidades) | Tira |
Copo 500 mL | Und |
Copo térmico 240 mL (25 unidades) | Tira |
Farinha de trigo | Kg |
Fécula de batata 200g | Cx |
Feijão porção 80g | Und |
Frios 20g (peito de peru/presunto/mussarela) | Fatia |
Fruta da época 100g ou unidade | Und |
Gatorede 500ml | Und |
Gelatina 110ml | Und |
Geleia diet sache | Und |
Geleia sache | Und |
Goma de mascar | Und |
Granola e aveia 30 g | Porção |
Guardanapo pacote com 50 unidades | Pct |
Guarnição padrão cardápio | Porção |
Iogurte 90ml | Und |
Iogurte desnatado 90ml | Und |
Iogurte light 90ml | Und |
Iogurte polpa | Und |
Lanche embalado 90 a 100 g | Und |
Lanche natural 60g | Und |
Leite com achocolatado em pó 200ml | Und |
Leite com achocolatado em pó diet 200ml | Und |
Leite com achocolatado em pó diet litro | L |
Leite de soja com achocolatado em pó 200ml | Und |
Leite de Soja/baixa lactose | L |
Leite desnatado 200ml | Und |
Leite Tipo B 200 ml | Und |
Leite Tipo B Litro | L |
Maionese sache | Und |
Manteiga sache | Und |
Margarina 500g | Und |
Margarina sache | Und |
Massa 200 g | Und |
Mel sachê | Und |
Milk Shake 300ml | Und |
Mingau 200ml | Und |
Mingau de baixa lactose | Und |
Mini pão de queijo 20g | Und |
Mini salgado 30g | Und |
Molho Italiano para salada sache | Und |
Mousse | Und |
Omelete simples | Und |
Pacote de chá (1 Kg) | Kg |
Palheta 500 unidades | Pct |
Pão francês 50g com margarina | Und |
Pão francês ou pão bisnaguinha ou pão de forma 50g | Und |
Papa de frutas 100g | Und |
Picolé de frutas | Und |
Pipoca 100g | Und |
Pote descartável para salada/sobremesa com tampa | Und |
Prato descartável 15 cm (pct com 10 unidades) | Pct |
Prato Principal padrão cardápio 150 g | Porção |
Pure de Batata 100g | Und |
Queijo branco 20g | Und |
Queijo parmesão ralado 25g | Und |
Refrigerante 2 Litros | Und |
Refrigerante lata | Und |
Requeijão sache | Und |
Saco de Amostra | Und |
Saco plástico 30cm x 45cm | Pct |
Saco plástico para talher | Und |
Sal sache | Und |
Salada porção de 40 a 60g | Und |
Sobremesa padrão cardápio | Und |
Sopa 200ml | Und |
Sorvete 100g | Und |
Suco de soja tetrapack 200ml | Und |
Suco diet tetrapack 200ml | Und |
Suco laxativo 200 mL | Und |
Suco natural 200ml | Und |
Suco polpa 200ml | Und |
Suco tetrapack 200ml | Und |
Suco Tetrapack Litro | L |
Sucrilhos 35g | Und |
Talher descartável unidade | Und |
Tampa copo 100 / 200 mL (100 unidades) | Tira |
Tampa copo 500 mL (1000 unidades) | Tira |
Tampa para copo térmico 240 mL (100 unidades) | Tira |
Tapioca | Und |
Torrada sache | Und |
Vinagre sache | Und |
Vitamina com leite de baixa lactose | Und |
Vitamina de frutas 200ml | Und |
Vitamina de Frutas com leite de soja 200 ml | Und |
Pré requisitos para participação na concorrência
A proponente deverá ser registrada no Conselho Regional de Nutricionistas, indicando o responsável técnico.
É imprescindível que a empresa a ser contratada seja especializada no ramo hospitalar, devendo ser fornecedora ativa ou ter atuado pelo menos nos 5 (cinco) últimos anos em hospitais com no mínimo 200 leitos. A capacidade técnica da Proponente será ser comprovada como requisito de habilitação, mediante apresentação de contrato de fornecimento de refeições hospitalares ou atestado, emitido por entidade de direito privado ou de direito público, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, de fornecimento de refeições hospitalares, que demonstre, cumulativamente:
i) suprimento de um quantitativo mínimo de 200 (duzentos) leitos hospitalares, sendo vedada a soma de atestados para a obtenção do quantitativo mínimo; e
ii) prestação de serviços vigente, ou que tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do Edital.
A empresa a ser contratada deverá demonstrar que possui disponibilidade de uso, como condição para a assinatura do contrato, de pelo menos uma unidade ativa de suporte no Município de São Paulo, em que pode realizar a produção de refeições, para apoio em situações de emergência, tais como faltas em excesso de colaboradores, falta de insumos, equipamentos e utensílios. Essa disponibilidade deverá ser comprovada como condição para a assinatura do contrato, mediante contrato ou qualquer outro acordo que assegure à futura contratada a possibilidade de uso emergencial das instalações.
Requisitos de avaliação
Menor preço e avaliação técnica e de qualidade.
Incluir na proposta:
• Prazo de validade da proposta;
• Descrição técnica da empresa (certificações, controle de qualidade, tecnologias utilizadas, etc)
Considerações: Poderá ser realizada visita técnica em uma das unidades administrada pela empresa.
¹ Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira. 2. ed., 1. reimpr. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014.
ANEXO A. Manual de Dietas do ICESP
Arquivo a parte.
ANEXO B. Boas práticas ambientais específicas
Uso racional da água
Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas;
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água;
Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água
1) Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados devem ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas.
2) Estão proibidas as seguintes ações/atitudes:
• Colocar folhas e vegetais de molho em vasilhame com água, durante sua lavagem, ficando a torneira aberta durante o tempo todo, quando da lavagem das folhas/legumes uma à uma;
• Manter torneira aberta com bacia embaixo, transbordando água e sem colaborador naquele ponto de uso;
• Executar operações de lavar e de descascar simultaneamente, mantendo a torneira aberta enquanto executa a segunda tarefa (descascar);
• Limpar aves e carnes numa vasilha cheia de água e mantendo a torneira jorrando sobre a vasilha;
• Ao executar limpeza no interior de vasilhame, é comum o colaborador encher a vasilha de água completamente;
• Interromper algum serviço, conversar ou por outro motivo, mantendo a torneira aberta;
•Realizar descongelamento de congelados com a torneira aberta por longo período, diretamente sobre as embalagens;
• Deixar carnes salgadas, 24 horas dentro de uma cuba, com a torneira aberta para retirada do sal;
• Retirar as crostas dos panelões/caldeirões enchendo de água até a borda;
3) Devem ser adotados procedimentos corretos com o uso adequado da água, que utilizam a água com economia/sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos empregados.
Lavagem de folhas e legumes
- Desfolhar as verduras; separar as folhas e desprezar as partes estragadas, sempre com a torneira fechada ou iniciar a lavagem quando, no caso de verduras, todo o lote estiver desfolhado;
- Lavar em água corrente escorrendo os resíduos;
- Desinfetar em cuba específica ou em monobloco exclusivo, imergindo os alimentos em solução clorada a 200 ppm por 15 minutos. (1 colher de sopa de solução clorada a 2,0-2,5% em 1 litro de água potável - mín. 100 e máx. 250 ppm) ou conforme legislação;
- Monitorar a concentração de cloro. Não deve estar inferior a 100 ppm;
- Monitorar a turvação da solução e a presença de resíduos;
- Enxaguar em cuba específica ou monobloco exclusivo com água potável;
- Picar, quando necessário, observando rigorosamente as condições de higiene (mãos, e utensílios/equipamentos desinfetados).
Manter a torneira fechada quando:
- Desfolhar verduras e hortaliças;
- Descascar legumes e frutas;
- Cortar carnes, aves, peixes, etc;
- Ao limpar os utensílios: panelões, bandejas etc;
- Quando interromper o trabalho, por qualquer motivo.
Outras práticas
Adotar redutores de vazão em torneiras (arejadores), pois são dispositivos que contribuem para a economia de água, em torno de 25%;
Utilizar bocais de torneira com chuveiros dispersantes, que aumentam a área de contato dos legumes, frutas e, principalmente, das folhosas, diminuindo assim o desperdício;
Não encher os utensílios de água para ensaboar, usar pouca água e somente a quantia necessária de detergente;
Não utilizar água para descongelar alimentos;
Ao limpar os utensílios: panelões, bandejas, etc., utilizar espátula para remoção da crosta e escova não abrasiva;
Jogar os restos ao lixo.
Eficiência energética
A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (artigo 8º do Decreto 45.765, de 20/04/2001).
Devem ser verificados na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Toda instalação (elétrica, gás, vapor etc) realizada nas dependências da CONTRATANTE deve seguir as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento.
Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração. A formação de chamas amareladas, fuligem nos recipientes e gelo podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade.
Verificar, para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica, ventilação no local de instalação e a inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração.
Verificar o local da instalação dos sistemas de aquecimento para que correntes de ar não apaguem as chamas.
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
Desligar as luzes dos ambientes não ocupadas e acender apenas as luzes necessárias.
Comunicar a CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
Sugerir a CONTRATANTE locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.
Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões etc. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve desenvolver junto a seus empregados programas de racionalização do uso de energia.
Redução de produção de resíduos alimentares e melhor aproveitamento dos alimentos
Na formulação do cardápio mensal, observar a sazonalidade dos alimentos, verificar toda as possibilidades de aproveitamento dos gêneros alimentícios, desde o prato principal, seus acompanhamentos/guarnições, sucos e sobremesas, devendo submeter à CONTRATANTE a aprovação.
O Nutricionista da CONTRATADA deverá evitar desperdícios de gêneros alimentícios, que podem ser aplicados na formulação de refeições que utilizam partes não convencionais de alimentos, desde que atenda as necessidades nutricionais diárias recomendadas, e aprovada pela CONTRATANTE.
Enriquecer os Cardápios com as idéias de não desperdício de gêneros alimentícios, observando a manutenção da equivalência mínima de necessidades nutricionais diárias recomendadas; com isso reduzindo desperdícios, reduzindo produção e destinação de resíduos alimentares, aumentando o nutrimento das refeições, reduzindo os custos etc.
Para preservar o valor nutritivo, alguns cuidados são indispensáveis na hora do preparo de hortaliças e frutas, como por exemplo:
- Ao descascá-las, não retire cascas grossas. Sempre que possível, cozinhe hortaliças ou frutas com casca, de preferência inteiras;
- Não as corte com faca de ferro, mas sim, de aço inoxidável e pouco antes de serem utilizadas;
- Cozinhe as hortaliças apenas o tempo suficiente para que fiquem macias, em pouca água até abrir fervura ou simplesmente refogue-as; cozinhe em panela destampada as hortaliças com cheiro forte, como repolho, couve-flor e brócolis, bem como suas folhas e talos.
Programa de coleta seletiva de resíduos
Participar do Programa de coleta de resíduo orgânico para compostagem.
Participar do Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, seguindo algumas
regras:
- Materiais não recicláveis
São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e; outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes – são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; pilhas – são acondicionadas em separado e enviadas para fabricante.
- Materiais recicláveis
A CONTRATANTE (mediante a Empresa Contratada para limpeza), utiliza saco transparentes para acondicionamento de todos os recicláveis (papel, plástico e metal)
A CONTRATADA deverá otimizar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua utilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
- Produtos biodegradáveis
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis.
Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio.
Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas.
Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei no 6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto no 79.094 de 05 de janeiro de l977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da CONTRATANTE, são os Anexos da referida Resolução: ANEXO A - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; ANEXO B - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; ANEXO C - Especificações e; ANEXO D - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres.
Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixo teores de fosfato.
Controle de Poluição sonora
Para seus equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel- dB(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
Destinação final de resíduos de óleos utilizados em frituras e cocções
Em conformidade com a Lei Estadual nº 12.047, de 12/09/2005, e objetivando minimizar impactos negativos ocasionados pela deposição de resíduo de óleo comestível, diretamente na rede e esgotos, a CONTRATADA deverá implantar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que comprovadamente efetivem o reaproveitamento do óleo para a produção de sabão, etc.
Programa Anti-tabagismo da CONTRATANTE
Apoio ao programa anti-tabagismo da CONTRATANTE, através da divulgação e garantia de cumprimento da normativa interna de que é expressamente proibido fumar nas áreas internas e externas ao prédio, inclusive no pátio externo e calçadas defronte ao prédio.
ANEXO D. Lista de equipamentos disponibilizados para a operação
Equipamento | Quantidade |
Balança digital | 2 |
Balança plataforma | 1 |
Balcão térmico com sistema de esteira | 1 |
Balcão térmico vapor, 4 cubas (570 cm de comprimento) | 1 |
Batedeira de 60 litros | 1 |
Batedeira elétrica de 8 litros | 2 |
Cafeteira a gás 100 litros | 1 |
Cafeteira elétrica 20 litros | 1 |
Caldeira industrial a gás 200 litros | 2 |
Caldeira industrial a gás 300 litros | 2 |
Carro para transporte de pães, bandejas, talheres e guardanapos | 1 |
Carro para transporte de prato e cloches | 3 |
Carro para transporte e lavagem de cereais | 1 |
Carro para transporte e lavagem de vegetais | 1 |
Carro para transporte tipo plataforma | 3 |
Carro para transporte de garrafas de café | 3 |
Carro de apoio 2 planos | 4 |
Carro de apoio 3 planos | 2 |
Carro térmico para transporte e distribuição de alimentos (tipo banho-maria para apoio à esteira, com capacidade para 6 GNs pequenos) | 5 |
Carro de reposição para centro cirúrgico | 1 |
Carro hidráulico (paleteira) | 1 |
Cortador de frios elétrico | 1 |
Cuter de mesa R8 | 1 |
Estante de aço inoxidável (100 X 50 X 180 cm) | 84 |
Estante para bandeja | 4 |
Esterilizador de facas capacidade 15 facas | 1 |
Extrator de sucos industrial 20 litros/hora | 1 |
Fogão à gás industrial 6 bocas, com forno | 1 |
Fogão à gás industrial 10bocas, com prateleira e bifeteira | 1 |
Forno combinado para 06 recipientes GN | 1 |
Forno combinado para 10 recipientes GN | 2 |
Forno de Microondas comercial Eletrolux modelo ME 28S | 1 |
Freezer horizontal | 2 |
Geladeira de inox com vidro | 4 |
Lavadora de louças manual, vapor e industrial | 1 |
Liquidificador de 2 litros | 2 |
Liquidificador industrial 10 litros Marcar SIEMSEN | 3 |
Liquidificador industrial basculante 25 litros Marca SIEMSEN | 4 |
Mesa para escolha de cereais | 1 |
Passthrought quente | 2 |
Processador de legumes (Robot Coup) | 1 |
Picador de carnes elétrico (moedor) | 1 |
Refrigerador sob bancada (200 x 60 x 80 cm) | 2 |
Resfriador de alimentos | 1 |
ANEXO E. SLA (Service Level Agreement)
SLA 1 - Atraso na montagem de dietas | |
Nome do indicador | Índice de atrasos na montagem de dieta |
Por quê medir | Garantir a oferta das refeições nos horários pré-estabelecidos |
Fonte de dados | Planilha de anotações de horário de finalizações das refeições por unidade de internação |
Forma de medição | Registro realizado por nutricionista da Instituição responsável pela conferência |
Frequência da medição | Diária - registro realizado em todas as refeições |
Resp. pela medição | Nutricionista responsável pela conferência |
% de aplicação do instrumento (META) | 100% |
Resp. pelo resultado | Coordenação de Nutrição da Instituição |
Tolerância | Até 15 minutos com justificativa |
SLA 2 - Controle das porções das preparações conforme contrato | |
Nome do indicador | Controle das gramagens porcionadas |
Por quê medir | Garantir porções adequadas da dieta oferecida conforme contrato |
Fonte de dados | Planilha de anotações da gramagem de preparações escolhidas aleatoriamen- te durante a montagem |
Forma de medição | Registro realizado por colaborador nomeado pela Instituição. As amostras serão escolhidas aleatoriamente durante a montagem |
Frequência da medição | Diária |
Resp. pela medição | Colaborador nomeado pela Instituição |
% de aplicação do instrumento (META) | 100% |
Resp. pelo resultado | Coordenação de Nutrição da Instituição |
Tolerância | Até 5% de diferença da gramagem pré- estabelecida em contrato |
SLA 3 - Degustação e troca de gêneros do cardápio | |
Nome do indicador | Controle da qualidade das preparações oferecidas |
Por quê medir | Garantir a qualidade das preparações oferecidas na refeição conforme cardápio pré- definido |
Fonte de dados | Planilha de anotações do resultado da degustação conforme cardápio |
Forma de medição | Registro realizado por nutricionista responsável pela conferência. A anotação deverá conter a aprovação da degustação e caso houver alteração no cardápio |
Frequência da | Diária no almoço e jantar |
medição | |
Resp. pela medição | Nutricionista responsável pela conferência |
% de aplicação do instrumento (META) | 100% |
Resp. pelo resultado | Coordenação de Nutrição da Instituição |
Tolerância | 0% |
SLA 4 - Controle de mercadorias | |
Nome do indicador | Controle das mercadorias recebidas e armazenadas |
Por quê medir | Verificação da qualidade da mercadoria recebida e armazenada |
Fonte de dados | Lista de verificação dos produtos recebidos conforme contrato |
Forma de medição | Registro realizado por colaborador nomeado pela Instituição |
Frequência da medição | Quinzenal |
Resp. pela medição | Colaborador nomeado pela Instituição |
% de aplicação do instrumento (META) | 100% |
Resp. pelo resultado | Coordenação de Nutrição da Instituição |
Tolerância | Até 5% dos produtos vistoriados sem justificativa |
SLA 5 - Controle de temperatura | |
Nome do indicador | Controle de temperatura durante a montagem das dietas |
Por quê medir | Garantir temperaturas adequadas, conforme legislação vigente |
Fonte de dados | Planilha para anotação das temperaturas aferidas conforme preparação |
Forma de medição | Registro realizado por colaborador nomeado pela Instituição, com supervisão do nutricionista responsável pela Produção. As temperaturas devem seguir a legislação vigente |
Frequência da medição | Diária - no almoço e jantar |
Resp. pela medição | Colaborador nomeado pela Instituição |
% de aplicação do instrumento (META) | 100% |
Resp. pelo resultado | Coordenação de Nutrição da Instituição |
Tolerância | 0% |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E VÍNCULO DE TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro que nenhum dos sócios da empresa mantém vínculo ativo com a Fundação Faculdade de Medicina - FFM, ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - HCFMUSP.
Declaro que nenhum dos sócios manteve vínculo com Fundação Faculdade de Medicina – FFM nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74).
Declaro que não utilizaremos, na prestação de serviços, empregado que tenha sido demitido pela Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses (artigo 5º-D da Lei 6.019/74).
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2023
São Paulo................... de de 20xx.
Representante Legal Identificação
ANEXO III
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º
, com sede à , CEP , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu sócio
, Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
12. Cópia do contrato social juntamente com a última alteração: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 – Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data Nome legível:
RG:
Cargo:
Assinatura:
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
COMPRA PRIVADA FFM 2151/2023 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1881/22
CNPJ Nº 56.577.059/0006-06 E 56.577.059/0012-54
Atestamos que a empresa vistoriou o local onde serão fornecidas as refeições hospitalares tomando conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, de de 2023
Representante área | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA COMPRA PRIVADA FFM 2151/2023
CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1881/22
CNPJ Nº 56.577.059/0006-06 E 56.577.059/0012-54
A empresa DECLARA que possui pleno conhecimento do objeto da Concorrência e não realizou a visita técnica prevista no Edital, e que mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a referida visita que lhe havia sido facultada.
São Paulo, XX de XXXXXXXXX de 2023
Representante área XXXXXX | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
ANEXO VII – Minuta de Contrato
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, inscrita na Fazenda Estadual sob o nº 148.577.805.116, sediada na Avenida Dr. Xxxxxxx, n.º 251, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 01246-000, neste ato representada na forma de seu estatuto social ou por seus procuradores, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Clique aqui para digitar texto. ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° Clique aqui para digitar texto. ., com sede à Clique aqui para digitar texto. ., neste ato representada por seu Clique aqui para digitar texto. ., RG Clique aqui para digitar texto. . CPF/MF Clique aqui para digitar texto. ., doravante designada CONTRATADA, em face da concorrência realizada com base no Regulamento de Compras da FFM, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam::
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o Fornecimento de Refeições Hospitalares para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, sito na Avenida Dr. Arnaldo, nº 251, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo Primeiro: São partes integrantes e indissociáveis deste termo de contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Anexo I – Edital de Compra Privada FFM/ICESP nº 2151/2022 e seus anexos;
b) Anexo II – Proposta Comercial.
Parágrafo Segundo: As quantidades serão entregues de acordo com as necessidades do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, podendo ocorrer variação no faturamento de refeições/mês, em até 25% para mais ou para menos, em relação ao valor de refeições/mês utilizado para base de cálculo, conforme previsto no Memorial Descritivo.
Parágrafo Terceiro: O objeto do presente contrato terá como destinatário final o Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do ICESP, que também será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e supervisão dos serviços prestados pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: As partes acordam que, se o prazo estabelecido para entrega não for respeitado,a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição, sem prejuízo da multa pelo descumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de XX/XX/2023, com término em XX/XX/2025, podendo ser prorrogado por instrumento contratual, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Suprimentos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pelo cumprimento do objeto que alude a Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preço unitário por refeição/item de fornecimento, conforme valor descrito na Proposta Comercial (Anexo II) apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo Departamento de Suprimentos da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço acima, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, alimentação e outros benefícios deferidos aos empregados da CONTRATADA da respectiva categoria, contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, e o cálculo será composto dos indicadores abaixo:
a) 50% (cinquenta por cento) do preço de cada refeição, pelo índice IPC – FIPE alimentação;
b) 50% (cinquenta por cento) do preço de cada refeição, pelo dissídio da categoria.
Parágrafo Primeiro: A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Segundo será contada a partir da data da assinatura do contrato.
Parágrafo Segundo: É vedado o reajuste do contrato com periodicidade inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA encaminhará a medição das refeições servidas para aprovação da CONTRATANTE semanalmente, para conferência e fechamento do período. O faturamento deverá ser encaminhado por meio da entrega de notas fiscais com respectivos boletos para pagamento até o 3º dia útil do mês subsequente ao do mês de referência, conforme previsto no Memorial Descritivo.
Parágrafo Primeiro: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE relatório contendo o quantitativo total mensal de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Terceiro: Serão considerados somente os serviços efetivamente prestados, aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente prestados (refeições efetivamente fornecidas), descontadas as importâncias relativas às quantidades glosadas e não aceitas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços que integra o Edital de Compra Privada FFM/ICESP nº 2151/2022 seus anexos;
b) No final de cada mês de apuração, a equipe da CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período para o gestor do contrato;
c) O gestor do contrato, com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante cada período, irá consolidar a avaliação periódica de desempenho da CONTRATADA para apurar o percentual de liberação da fatura correspondente àquele mês;
d) À CONTRATADA será encaminhada uma via do Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços pelo gestor do contrato;
e) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções, à CONTRATADA por conta da inexecução total ou parcial dos serviços, conforme previsto na Cláusula Décima Segunda, deste instrumento.
Parágrafo Quarto: Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor pactuado na Cláusula Quarta deste instrumento será realizado em até 60 (sessenta) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura subsequente ao fornecimento das refeições, devidamente aprovado pela área requisitante.
Parágrafo Primeiro: A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos itens fornecidos, após a avaliação de qualidade dos mesmos pela Clique aqui para digitar texto, bem como pela Contratante
–FFM, em conformidade com as disposições do Anexo I – Edital de Compra Privada FFM/ICESP nº 2151/2022 seus anexos. Em caso de incorreções, a Nota Fiscal será devolvida, sem caracterização de mora,reiniciando-se a contagem dos prazos previstos.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devidona forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 1,0% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
Parágrafo Único: No curso da vigência da presente avença, os produtos a serem fornecidos, bem como os encargos oriundos da relação de trabalho, entre a CONTRATADA e seus empregados, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, afastando integralmente qualquer obrigação, solidária ou subsidiária, por parte da CONTRATANTE, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) Pagar à CONTRATADA o valor conforme estabelecido na Cláusula Quarta e nos prazos previstos na Cláusula Sexta;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à entrega das refeições;
c) Indicar gestor do contrato responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
execução do contrato e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Memorial Descritivo que constitui
Anexo I do Edital nº 2151/2022, e daquelas estabelecidas em lei, cabe:
I - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com a CONTRATANTE;
III - Manter Unidade de apoio para o caso de problemas com empregados ou insumos necessários para o cumprimento do objeto do contrato
IV - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos da legislação vigente;
V - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital nº 2151/2022 e anexos;
VI - Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VII - Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
VIII- Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
IX -Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
X - Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Memorial Descritivo; XI - Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas,distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
Parágrafo Primeiro: A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstasneste contrato e no Edital de Compra Privada FFM/ICESP nº 2151/2022 seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATRADA deverá prestar garantia de execução do objeto correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
Parágrafo Primeiro: A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
i) Fiança bancária com Banco de primeira linha. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
ii) Seguro-garantia com Seguradora de primeira linha. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a CONTRATADA poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no Edital de Compra Privada FFM/ICESP nº 2151/2022 seus anexos;
iii) Retenção contratual de 5% nas medições. A devolução da retenção contratual ocorrerá
mediante a aprovação pelo gestor do contrato.
Parágrafo Terceiro: A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
c) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
Parágrafo Quarto: Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: A validade da garantia de execução, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o encerramento do contrato. Deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia de execução.
Parágrafo Sexto: No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia de execução deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE para fazê-lo.
Parágrafo Sétimo: Decorrido o prazo de validade da garantia de execução, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice ou da carta-fiança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
No caso de descumprimento contratual, por ação ou omissão, estará a CONTRATADA
sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da demanda atribuída à empresa no respectivo mês da multa ou, se inexistente, no anterior;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e/ou impedimento de contratar com a FFM, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA será submetida à avaliação de Qualidade do Fornecimento de Refeições Hospitalares e, pelo resultado dessa avaliação, também estará sujeita à penalidade de multa, conforme o resultado de sua avaliação, conforme previsto no Memorial Descritivo.
Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado por meio de compensação com os valoresvincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de cobrança judicial.
Parágrafo Terceiro: As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente coma rescisão do Contrato, sendo que sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos, inclusive causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Liquidação, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção dos serviços por mais de 7 (sete) dias, consecutivos ou não;
e) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA;
f) Inobservância dos prazos para pagamento das faturas.
Parágrafo Primeiro: Em razão dos investimentos, caso o contrato seja rescindido antecipadamente, o ICESP, por meio da FFM, deverá indenizar a CONTRATADA no valor residual dos investimentos realizados, calculados de acordo com os meses faltantes, corrigidos monetariamente à época da rescisão pela variação IPC-Fipe.
Parágrafo Segundo: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato, sem aplicação das penalidades previstas nesse instrumento, desde que notificada a outra parte com 90 (noventa) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA concorda em promover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela CONTRATANTE, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios da CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvida na execução doobjeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
Parágrafo Segundo: As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certoque a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato,compromete-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) Guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da CONTRATANTE, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, casosolicitado;
b) Comunicar, imediatamente, mediante aviso de recebimento à CONTRATANTE, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a CONTRATANTE antes de tal revelação.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto nesteContrato, deverá comunicá-lo imediatamente à CONTRATANTE, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a CONTRATANTE de toda e qualquer maneira possível, senecessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá total e completa responsabilidade perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência do presente contrato e/ou dos serviços prestados, decorrentes de culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, entretanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).
Parágrafo Primeiro: As referências ao tratamento de dados pessoais regulamentado por este instrumento estão em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (doravante“LGPD”) e qualquer outra legislação aplicável em relação à proteção de dados pessoais. Neste sentido,as PARTES avaliaram que são e atuam como controladores de dados independentes.
Parágrafo Segundo: As PARTES reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a:
a) Tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durantea implementação deste contrato apenas para as operações e para os fins nele previstos;
b) Limitar o período de armazenamento de dados pessoais à duração necessária para implementar este contrato ecumprir quaisquer obrigações legais;
c) Adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos do art. 6.º, inciso VII e do art. 46 da LGPD, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, afim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados;
d) Adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos art. 17 ao 22 da LGPD;
e) Fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra Parte;
f) Não divulgar dados pessoais tratados na execução deste contrato às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento;
g) Xxxxxx um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidadecom o do art. 37 da LGPD;
h) Comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridadecompetente;
i) Cada parte deverá ser responsável perante as outras partes pelos danos causados por qualquer violação desta cláusula. Cada parte deverá ser responsável perante os titulares de dados pelos danos causados por qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nessas cláusulas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante toda o procedimento credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de contratação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de contratação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais interessados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos da unidade interessada/requisitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ousua propriedade, visando a influenciar sua participação no processo de contratação ou afetar aexecução do contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica também estabelecido que a CONTRATANTE tem como premissa institucional promover permanentemente melhorias na qualidade e segurança do paciente e dos serviços prestados à Instituição, estando esta em busca contínua do atendimento de normas e de certificações nacionais e internacionais. Desta forma, fica a CONTRATADA comprometida a atender às solicitações da CONTRATANTE no que diz respeito à disponibilização de informações e, quando necessário, alterações no seu processo (e/ou procedimentos), que visem à segurança e qualidade dos serviços prestados (e/ou dos produtos fornecidos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de 2023.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
CONTRATADA
REPRESENTANTE
Testemunhas:
1.
2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o Fornecimento de Refeições Hospitalares, para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, sito na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
ADVOGADA:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
São Paulo, de de 2023.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA CONTRATANTE
CONTRATADA
Representante Legal