CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E ANEXOS
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR E ANEXOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a Empresa aqui denominada PRODUTORA, Perfil-Sis Desenvolvimento de Software Ltda, CNPJ 08.030.107/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 e do outro lado, doravante denominada DISTRIBUIDORA, a Empresa <PREENCHA COM A RAZÃO SOCIAL>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. ___________________, _____________________, com sede na Rua _______________, na cidade de ____________, Estado ______________, CEP ________________, neste ato representada por seu sócio, ______________________, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº _____________________, inscrito no CPF-MF sob nº. ____________, residente na rua __________________________, na cidade de ____________ – ___, as partes têm justo e contratado o presente CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
Cláusula Primeira – Do Objeto e Natureza do Contrato. O objeto do presente contrato é a cessão, por prazo indeterminado, em todo o território nacional, dos direitos de Distribuição ou Comercialização, de cópias dos módulos objeto dos Softwares de propriedade da PRODUTORA, definidos no ANEXO 1, os quais para efeito do presente contrato, são simplesmente denominados softwares ou programas.
Contrato destinado a pessoas ligadas a pessoas físicas capacitadas e que atuem na área de informática (Com conhecimento avançado) ou pessoas jurídicas que também atuem no mesmo seguimento.
Os programas deverão ser produzidos com a marca da DISTRIBUIDORA, para distribuição no mercado, ocultando-se a marca da PRODUTORA, para que seja possível a distribuição na rede nacional da DISTRIBUIDORA. Devem ser encaminhados juntamente com os softwares os manuais de usuário e especificações técnicas do software.
O nome do software não será ocultado, cada software com seu nome será mantido para todas DISTRIBUIDORAS.
O software não esta isento de erro que identifiquem a PRODUTORA como a desenvolvedora do software ou mostrar telefone ou site, o software foi inicialmente criado para ser comercializado apenas pela PRODUTORA, depois liberado o mesmo para DISTRIBUIDORAS, tentamos fazer bastante esforço para remover na tela principal que identifiquem a PRODUTORA.
A PRODUTORA concede à DISTRIBUIDORA o direito de promover a concessão de licença de uso aos adquirentes dos programas, como se a mesma fosse a produtora dos programas, conforme ANEXO 3.
A PRODUTORA continuará com o direito de continuar produzindo, atualizando e comercializando os mesmos programas em qualquer região do país mesmo onde a DISTRIBUIDORA atue.
A natureza do presente contrato é a Distribuição definido pelas Leis 6.729/79, 8.132/90 e 9.609/98, que regulamenta a propriedade e o comércio de programas de computador no Brasil. O presente contrato não é de representação comercial, de franquia ou de gestão de negócios e, sob forma alguma, a relação entre Empresas e Distribuidora deve ser tomada ou confundida com representação comercial, franquia, gestão de negócios ou qualquer outra modalidade específica.
A PRODUTORA fica obrigada a prestar à DISTRIBUIDORA o adequado suporte técnico necessário para o funcionamento dos programas, solucionando dúvidas da operação, disponibilizando treinamento adequado e substituindo os softwares que apresentarem defeitos de produção.
A DISTRIBUIDORA terá liberdade para contratar a comercialização do programa com outras empresas que integram a sua rede de distribuição, definindo os valores dos produtos aos adquirentes e também o valor da taxa de manutenção mensal, sem qualquer interferência da PRODUTORA.
A PRODUTORA disponibilizará treinamento Técnico, para a equipe de suporte da DISTRIBUIDORA. Despesas de locomoção e estadia que eventualmente ocorram serão por conta da DISTRIBUIDORA.
A PRODUTORA, liberará para a DISTRIBUIDORA, sem qualquer ônus, versões atualizadas do produto para instalação nos equipamentos da DISTRIBUIDORA e de seus representantes nacionais.
A DISTRIBUIDORA recepcionará em sua rede nacional de distribuição, as solicitações de melhorias e implementações do programa, que serão enviadas a PRODUTORA, que avaliará a viabilidade das solicitações informando a DISTRIBUIDORA o planejamento de prazos para execução das mesmas.
As atualizações do programa efetuadas pela PRODUTORA, serão disponibilizadas aos usuários do produto final pela DISTRIBUIDORA, seguindo a metodologia e planejamento daquela.
A PRODUTORA só libera a licença mediante ao pagamento referente ao valor do software.
A DISTRIBUIDORA deve orientar seus clientes que após o registro deve ser feito o backup, para assim preservar a licença, e guardar o backup em um local seguro, caso não seja feito o backup o cliente perderá sua licença, e qualquer responsabilidade ficará entre cliente e DISTRIBUIDORA, este mecanismo e para evitar prejuízos a PRODUTORA, caso a DISTRIBUIDORA, queria fazer este trabalho para seu cliente e evitar futuros transtornos fica a critério da DISTRIBUIDORA. Se cliente e DISTRIBUIDORA não entrarem em acordo e o cliente insistir em querer nova licença a DISTRIBUIDORA, deverá fazer nova aquisição.
Cláusula Segunda – dos pagamentos – A DISTRIBUIDORA obriga-se a pontualmente efetuar os pagamentos das faturas referente ao valor anual definido no ANEXO 2.
Cláusula Terceira – Anexos – O presente contrato é composto pelos ANEXOS abaixo enumerados, que são neste ato devidamente rubricados pela PRODUTORA e pela DISTRIBUIDORA, e constituem parte integrante do presente contrato.
ANEXO 1 – Definição dos produtos a serem comercializados com a marca da DISTRIBUIDORA, objeto do presente contrato, bem como a definição de prazos de pedidos e remessa;
ANEXO 2 – Definição do valor correspondente à taxa anual que será repassada anualmente a PRODUTORA;
ANEXO 3 – Contrato de concessão de licença de uso.
Cláusula Quarta - Da Propriedade do Software e das Restrições aos Direitos de Distribuição – Os programas, objeto deste contrato, são de propriedade da PRODUTORA, porém serão comercializados pela DISTRIBUIDORA, em sua rede nacional, sendo vedado:
4.1) Acordos de distribuições com outras empresas que não seja sua própria rede nacional de distribuição;
4.2) Modificar as características dos Programas, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma sem a expressa anuência da PRODUTORA, ficando acertado que qualquer alteração, a qualquer tempo, que deva ser efetuado nos Programas, só poderá ser operada pela Empresa PRODUTORA ou por pessoa expressamente credenciada pela mesma;
Cláusula Quinta – O Prazo de Vigência e do Encerramento do Contrato – As partes poderão rescindir este Contrato, à qualquer momento, mediante notificação por escrito com antecedência de no mínimo 30 (trinta dias) dias, sem qualquer ônus ou multa para quaisquer das partes, devendo a DISTRIBUIDORA pagamento de quantias já vencidas.
5.1) Na hipótese de ocorrer a falência ou encerramento das atividades da empresa PRODUTORA, dará plena e total quitação a qualquer pendência, seja financeira ou técnica, em nada devendo reclamar a PRODUTORA ou seus descendentes.
Cláusula Sexta – da Cláusula Penal – Mesmo após encerrado o presente contrato, a PRODUTORA continuará obrigada e solidariamente responsável com relação às cópias dos Programa cedida a terceiros.
Cláusula Sétima - Da Responsabilidade Fiscal – A DISTRIBUIDORA se declara responsável pelos impostos, taxas, emolumentos e tributos em geral, que incidam ou venham a incidir por força do presente contrato e de suas atividades comerciais. Da mesma forma, a PRODUTORA será responsável pelo pagamento dos tributos decorrentes de suas atividades.
7.1) As empresas PRODUTORA e DISTRIBUIDORA, em decorrência do presente contrato, que tem natureza puramente comercial, são pessoas jurídicas distintas, independentes e autônomas, com sócios diversos, não pertencendo ao mesmo grupo econômico ou filial, possuindo corpo próprio de empregados e gerentes, assumindo cada qual, de forma exclusiva, suas responsabilidades, obrigações fiscais e tributárias pelos negócios realizados.
7.2) A DISTRIBUIDORA não poderá, em hipótese alguma, contratar ou assumir responsabilidades em nome da PRODUTORA, da mesma forma, a vedação será recíproca.
Cláusula Oitava – Da Garantia e Não Responsabilidade por Danos
8.1) A PRODUTORA garante o funcionamento do Software objeto do presente contrato de acordo com as especificações e características contidas no Manual do Usuário que acompanha o software licenciado, não garantindo, portanto, resultados não previstos no manual em pauta.
8.2) A DISTRIBUIDORA não assume, por força deste contrato, expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade “mercantil”, “tributária”, “fiscal” ou “trabalhista”, durante ou após a implantação do Software licenciado ou de sua adequação a determinado negócio e atividades gerais do usuário final.
8.3) A PRODUTORA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar a distribuição e o uso dos Softwares objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
8.4) A PRODUTORA não garante o perfeito funcionamento do Software objeto deste contrato mesmo que o software esteja corretamente instalado e seja operado em plataforma de hardware de origem idônea e dentro da configuração mínima exigida pelos manuais, descrita a seguir:
Maquinas de 32bits ou 64bits, Windows, preferencialmente com ao mínimo 4gb de RAM e processador Intel Core I3 ou superior.
Cláusula Nona – Do Sigilo – As partes por si, seus empregados e prepostos obrigam-se a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do Software licenciado, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes sejam confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas.
9.1) Por sigilo sobre especificações comerciais entende-se que as condições comerciais ajustadas neste instrumento não poderão em hipótese alguma, no presente e no futuro, tornarem-se do conhecimento de pessoas, físicas ou jurídicas, estranhas a esta contratação.
9.2) A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Disposições Gerais – O presente contrato obriga as partes e seus sucessores.
10.1) A PRODUTORA continuará distribuindo e comercializando seus produtos, idênticos aos relacionados no ANEXO 1, devendo, porém, manter os mesmos avanços tecnológicos em novas versões a serem também distribuídos pela DISTRIBUIDORA.
10.2) Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros contratos, entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos, anteriores ao aperfeiçoamento do presente instrumento.
10.3) Todos os direitos da PRODUTORA e da DISTRIBUIDORA, previstos neste contrato e na legislação vigente, são cumulativos e facultativos e o não exercício de qualquer um deles não impedirá que sejam exercidos a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste instrumento particular.
10.4) Não constitui cláusula de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior, previstos na legislação.
Cláusula Décima Primeira – Do Foro do Contrato - para dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro Central da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a se constituir.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sabará, ___ de _________ de 2016.
________________________________________
Perfil-Sis Desenvolvimento de Software Ltda.
CNPJ: 08.030.107/0001-94
____________________________
<PREENCHA COM A RAZÃO SOCIAL/CNPJ>
Testemunhas:
_________________________________
_________________________________
ANEXO 1
Descrição do Objeto
Fica assegurado o direito da DISTRIBUIDORA a comercialização dos seguintes produtos:
1) Produtos autorizados a revenda
Software GFinance (Software para gerenciamento de NFe)
2) A DISTRIBUIDORA poderá comercializar, com a sua própria marca, em território ( a definir junto com a produtora) os programas relacionados acima em Produtos autorizados a revenda, que serão desenvolvidos pela PRODUTORA, A DISTRIBUIDORA poderá comercializar os produtos diretamente ou com outras empresas de sua rede de distribuição.
A PRODUTORA se resguarda o direito de continuar comercializando seus produtos/módulos diretamente ao mercado, inclusive no local de atuação da DISTRIBUIDORA.
DISTRIBUIDORA fica proibida de oferecer qualquer função que não exista nos softwares.
Sabará, ___de _________ de 2016.
________________________________________
Perfil-Sis
Desenvolvimento de Software Ltda.
CNPJ: 08.030.107/0001-94
____________________________
<PREENCHA COM A RAZÃO SOCIAL/CNPJ>
Testemunhas:
_________________________________
_________________________________
ANEXO 2
Preços, condições de pagamento, faturamento, reajustes de preços.
A DISTRIBUIDORA efetuará o pagamento à PRODUTORA, dos seguintes valores abaixo.
DISTRIBUIDORA deverá pagar uma taxa única no ato de assinatura do contrato de presente contrato a importância R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais) a titulo de ativação de cadastro como revenda, para cobrir gastos com correios, e autenticação em cartório, hora de funcionário e a licença de uso do software para nota fiscal eletrônica (GFinance) para a própria DISTRIBUIDORA - Módulo de emissão de nfe com cancelamento, envio de e-mail do danfe, financeiro, estoque e Sintegra.
DISTRIBUIDORA ficará responsável pelo recebimento de todas as licenças por ela comercializado, A PRODUTORA emitirá um boleto na data acordada com a DISTRIBUIDORA para o pagamento mensal de todas as licenças comercializadas.
Sobre reajustes de preços
As mensalidades ou anuidades serão reajustados a cada 12 (doses meses), de acordo com a variação do IGPM/FGV.
Licença de Uso
Pelo presente, a PRODUTORA concede a DISTRIBUIDORA o direito à licença de uso e comercialização dos produtos relacionados no ANEXO 1, que serão produzidos com a marca determinada pela DISTRIBUIDORA, ocultando marca e sinais da PRODUTORA, para distribuição na região acordada neste contrato.A propriedade intelectual dos programas comercializados continuará a pertencer exclusivamente a PRODUTORA.
Sabará, ___ de ____________ de 2016.
________________________________________
Perfil-Sis
Desenvolvimento de Software Ltda
CNPJ: 08.030.107/0001-94
____________________________
<PREENCHA COM A RAZÃO SOCIAL/CNPJ>
Testemunhas:
_________________________________
_________________________________
ANEXO 3
Planos e seus receptivos valores.
Pacote NF-e básico |
Pacote NF-e médio |
Pacote NF-e intermediário |
Pacote NF-e completo |
R$ 32,90 mensal |
R$ 59,90 mensal |
R$ 78,90 mensal |
R$ 300,00 mensal |
Cadastro de Cliente; Cadastro de produto/serviço com StreetView (Google); Emissão de Nota fiscal eletrônica (NF-e); Armazenamento do XML ; Envio da Danfe e XML por email ao cliente; Guarda de XML; Geração do DANFE em formato PDF; Gerenciamento de contingência para garantir a transmissão da nota para a SEFAZ; Distribuição automática por e-mail de arquivos XML de NF-e DANFE em formato PDF; Gerenciamento da impressão do DANFE por filial e usuário; Validação da estrutura do arquivo, formato e campos obrigatórios, para evitar rejeição na SEFAZ; Arquivo retorno padronizado fornecendo todos os detalhes das informações; Transmissão, consulta de NF-e, consulta de status de serviço, cancelamento, inutilização de numeração e impressão do DANFE; Backup ilimitado; Suporte técnico; Relatórios; Com limite de até 30 notas emitidas mensalmente |
Cadastro de Cliente; Cadastro de produto/serviço com StreetView (Google); Emissão de Nota fiscal eletrônica (NF-e); Armazenamento do XML ; Envio da Danfe e XML por email ao cliente; Guarda de XML; Geração do DANFE em formato PDF; Gerenciamento de contingência para garantir a transmissão da nota para a SEFAZ; Distribuição automática por e-mail de arquivos XML de NF-e DANFE em formato PDF; Gerenciamento da impressão do DANFE por filial e usuário; Validação da estrutura do arquivo, formato e campos obrigatórios, para evitar rejeição na SEFAZ; Arquivo retorno padronizado fornecendo todos os detalhes das informações; Transmissão, consulta de NF-e, consulta de status de serviço, cancelamento, inutilização de numeração e impressão do DANFE; Backup ilimitado; Suporte técnico; Relatórios; De 31 a 200 notas emitidas mensalmente |
Emissão de Nota fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota fiscal eletrônica de serviço(NFS-e); Emissão de NF-e ou NFS-e ilimitado; Usuários do sistema ilimitado; Cadastro de Cliente; Cadastro de Fornecedor; Cadastro de Produto/Serviço; Cadastro de Cliente com busca por CEP; Cadastro de Usuário (Permissão de acesso); Pedido de Venda/Pedido de Compra; Orçamento; Estoque ; Backup ilimitado; Suporte técnico; Financeiro (Contas á pagar/receber); Atualização Online; Relatório são personalizáveis; |
Emissão de Nota fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota fiscal eletrônica de serviço(NFS-e); Emissão de NF-e ou NFS-e ilimitado; Usuários do sistema ilimitado; Cadastro de Cliente; Cadastro de Fornecedor; Cadastro de Produto/Serviço; Cadastro de Cliente com busca por CEP; Cadastro de Usuário (Permissão de acesso); Pedido de Venda/Pedido de Compra; Orçamento; Estoque ; Backup ilimitado; Suporte técnico; Financeiro (Contas á pagar/receber); Atualização Online; Relatório são personalizáveis; Contabilidade; SPEDFiscal; EFD Contribuições; Sintegra; |
Sabará, ___ de ____________ de 2016.
________________________________________
Perfil-Sis
Desenvolvimento de Software Ltda
CNPJ: 08.030.107/0001-94
____________________________
<PREENCHA COM A RAZÃO SOCIAL/CNPJ:>
Testemunhas:
1)_____________________________ 2)_____________________________
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