PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 192/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 192/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 124/2022 CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 227/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A MANUTENÇÃO DO TELHADO DO BERÇÁRIO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001- 29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa BEATRIZ BARBOSA E CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 05.770.430/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, CEP: 99.190-000, neste ato por Representação Legal, doravante denominada CONTRATADA, estabelecem o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Dispensa de Licitação n.º 124/2022, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 192/2022, Dispensa de Licitação n.º 124/2022, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada visando a manutenção do telhado do Berçário Industrial do Município de Pontão/RS.
2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE os seguintes materiais e serviços:
• 60un de folhas de Brasilit de 6mm de 3,05metros, com custo unitário de R$ 110,00 e custo total de R$ 6.600,00;
• 300un de parafusos Brasilit, com custo unitário de R$ 3,00 e custo total de R$ 900,00;
• 50m de manta, com custo unitário de R$ 28,00 e custo total de R$ 1.400,00;
• 04 barras de cano de 100mm, com custo unitário de R$ 120,00 e custo total de R$ 480,00;
• 08un de joelhos de 100mm, com custo unitário de R$ 25,00 e custo total de R$ 200,00;
• 04un de veda calha, com custo unitário de R$ 35,00 e custo total de R$ 140,00;
• 15un de goivos, com custo unitário de R$ 91,00 e custo total de R$ 1.365,00;
• Serviços de mão de obra para conserto de calhas, troca de Brasilit, conserto de goivos, troca de goivos e vedação de pontos onde entra água, com custo total de R$ 5.000,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de vigência contratual tem início na data de assinatura do contrato, e duração de 60 (sessenta) dias.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Executar os serviços de conserto e manutenção do telhado do Berçário Industrial, com fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com as especificações solicitadas pelo município;
b. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
c. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratado, na forma e no prazo convencionados.
b. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo, através da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, fiscal deste contrato.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução deste contrato, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade na execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 16.085,00 (dezesseis mil e oitenta e cinco reais), assim especificados:
§1º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva execução dos serviços de conserto e manutenção do telhado do Berçário Industrial, com fornecimento de materiais e mão de obra, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante.
§2º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§3º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§4º Neste valor estão inclusos quaisquer custos ou despesas necessárias à correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de R$ 16.085,00 (dezesseis mil e oitenta e cinco reais).
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1201 22 661 0020 2084 3390 30 24 000000 0001
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar
comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Passo Fundo/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pontão/RS, 14 de setembro de 2022.
VELTON VICENTE HAHN BEATRIZ BARBOSA E CIA LTDA ME
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00