CONSULTOR NACIONAL IC - INDIVIDUAL CONTRACT (PESSOA FÍSICA)
TERMO DE REFERÊNCIA - PNUD
CONSULTOR NACIONAL IC - INDIVIDUAL CONTRACT (PESSOA FÍSICA)
1. OBJETIVO:
Este Termo de Referência (ToR) estabelece as bases para a contratação de um(a) consultor(a) nacional pessoa física, especializado(a), por meio da modalidade produto, com o objetivo de desenvolver e ministrar capacitação online sobre “Boas Práticas para Laboratórios de Controle de Qualidade” a servidores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, no âmbito do Projeto de execução nacional BRA/10/008 “Projeto de Estruturação do Sistema de Vigilância e Monitoramento de Produtos para a Saúde”.
2. ANTECEDENTES/JUSTIFICATIVA:
A Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. De acordo com o art. 1º da referida Lei, o SNVS compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos arts.
15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
O art. 7º da Lei nº 9.782/1999 estabelece a competência da Anvisa para (...)
XVII - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;
XXI - monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde;
XXII - coordenar e executar o controle da qualidade de bens e produtos relacionados no art. 8º desta Lei, por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde;
XXIII - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a cooperação técnico- científica nacional e internacional;
(...)
Ante as supramencionadas competências, cabe à Anvisa apoiar os laboratórios oficiais da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária – RNLVISA para a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ e auditá-los periodicamente.
Complementarmente, cabe à Anvisa apoiar o SNVS para a formação de inspetores qualificados
para verificar o cumprimento das “Boas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade”, uma vez que o monitoramento das condições sanitárias dos laboratórios que executam o controle da qualidade de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, tais como medicamentos, insumos farmacêuticos, alimentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde, é exercido pelos órgãos de vigilância sanitária nas três esferas de governo.
Os laboratórios que realizam análises em produtos sujeitos à vigilância sanitária devem cumprir com as “Boas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade”, dispostas na RDC nº 512, de 27 de maio de 2021. A RDC nº 512/2021 se aplica a todos os laboratórios públicos ou privados que realizem análise desses produtos, e foi baseada na ABNT NBR ISO/IEC 17025, a norma técnica internacional sobre os requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração, que teve sua versão atualizada em 2017.
A RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, que estabelece critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento, a habilitação na Reblas e o credenciamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, prevê a realização de inspeções sanitárias nos laboratórios analíticos. De acordo com o art. 13 da Resolução, o credenciamento do laboratório analítico será precedido de inspeção pela Anvisa ou por laboratório oficial para averiguação do cumprimento integral das “Boas Práticas para Laboratório de Controle de Qualidade”. O parágrafo único do art. 13 prevê que a inspeção poderá ser descentralizada aos entes de Vigilâncias Sanitárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante prévia pactuação. Ainda de acordo com a Resolução, a autoridade sanitária pode, a qualquer momento, realizar inspeções nos laboratórios analíticos para avaliação do cumprimento dos requisitos da Resolução ou para apuração de suspeita de ilícito (art. 24).
Considerando os regulamentos vigentes, identifica-se a necessidade de capacitar os entes do SNVS quanto aos requisitos das “Boas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade”, tendo em vista 2 públicos-alvo: (a) os laboratórios da RNLVISA; e (b) a Anvisa e os órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal de vigilância sanitária (Visas).
Por ocasião da capacitação dos laboratórios da RNLVISA, considera-se oportuno capacitar também laboratórios credenciados nos termos da RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, uma vez que possuem permissão para realizar análises laboratoriais para fins de fiscalização e monitoramento dos produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, conforme dispõe o art. 73 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
A capacitação dos laboratórios oficiais da RNLVISA e dos laboratórios credenciados objetiva apoiá-los na implementação do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ para a execução de análises laboratoriais com a competência técnica necessária para assegurar a confiabilidade nos resultados entregues ao SNVS. Consequentemente, a capacitação também apoiará os laboratórios oficiais para a realização de inspeções sanitárias para fins de credenciamento de laboratórios analíticos, nos termos da RDC nº 390/2020.
A capacitação da Anvisa e Visas objetiva formar inspetores qualificados para verificar o cumprimento das “Boas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade”.
Pretende-se com a capacitação sobre as “Boas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade” harmonizar conhecimentos e procedimentos no âmbito do SNVS, construir uma rede de profissionais de referência e disseminadores do tema, e assim, contribuir para o seu fortalecimento na execução das suas funções regulatórias em prol da proteção da saúde da população.
Destaca-se que este tema foi proposto pela Gerência de Laboratórios de Saúde Pública - Gelas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Anvisa.
Em quais Resultados, Produtos e Atividades da Matriz Lógica do PRODOC BRA 10/008 o projeto se encaixa:
Resultado 1 – Vigilância pós-mercado de produtos para saúde registrados na Anvisa aprimorada; |
Produto 1.5 – Ciclo de monitoramento e vigilância de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária em funcionamento. |
Atividade.1.5.5 – Qualificação do corpo técnico da Agência e do SNVS para aprimoramento do processo de monitoramento de produtos sujeitos à vigilância sanitária. |
3. ATIVIDADES:
Dentre as atividades previstas no escopo de trabalho do(a) consultor(a), destacam-se:
Participar de reuniões com a Anvisa para alinhamento e ajustes da “Capacitação sobreBoas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade”.
Elaborar relatório com o planejamento da “Capacitação sobre Boas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade”, incluindo plano de aula e material de apoio.
Realizar curso online em turmas distintas para 2 (dois) públicos-alvo: (a) laboratórios da RNLVISA e laboratórios credenciados; e (b) Anvisa e Visas.
Elaborar relatório final das atividades executadas, incluindo respectivos registros.
4. PRODUTOS:
PRODUTO 1: Relatório com o planejamento da “Capacitação sobre Boas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade”, incluindo material de apoio.
O relatório com o planejamento da “Capacitação sobre Boas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade” abrange o planejamento das atividades de capacitação, com cronograma, estruturação de um plano de aula, com o conteúdo programático, definição da carga horária para as atividades do curso (período de aula expositiva, período de participação dos alunos e realização de exercícios práticos, avaliação individual, avaliação do curso, etc) e elaboração do material didático que será utilizado no curso. A confecção do material e a disponibilização na plataforma AVA Visa será de responsabilidade do consultor (a). Os cursos deverão ser construídos pelo consultor (a) naplataforma AVA Visa.
A capacitação deve abranger o seguinte conteúdo mínimo:
- ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração: devem ser apresentados e interpretados os itens da norma
- RDC nº 512, de 27 de maio de 2021 – Dispõe sobre as Boas Práticas para Laboratórios de Controle de Qualidade: devem ser apresentados e interpretados os itens da Resolução e sua correlação com os itens da ABNT NBR ISO/IEC 17025
- Guia 25/Anvisa – Guia para Elaboração de Relatório de Avaliação de Laboratórios
Analíticos: deve ser apresentado e interpretado o Guia
- ABNT NBR ISO 19011 – Diretrizes para auditoria/inspeção com foco na formação de auditor/inspetor do Sistema de Gestão da Qualidade em laboratórios analíticos: devem ser apresentados e interpretados os itens da norma ABNT NBR ISO 19011, destacando-se: estabelecimento do programa e objetivos de auditorias/inspeções; o papel do gestor do programa de auditorias/inspeções; o ciclo PDCA na auditoria/inspeção e detalhamento de cada fase; etapas da auditoria/inspeção (planejamento, realização, monitoramento e melhoria); riscos e oportunidades; competências e avaliação de auditores/inspetores; como relatar as constatações da auditoria/inspeção; recomendações para Auditoria/Inspeção Remota – Planejamento, riscos, realização e relatório.
O material didático deve ser constituído minimamente pelas apresentações em Powerpoint ou formatos similares utilizados em aula, apostila da capacitação em formato PDF, vídeos das aulas ministradas em formato MP4 ou WMV, materiais complementares como exercícios, em formato PDF, Word, Excel. Este material será confeccionado e disponibilizado pelo consultor (a).
PRODUTO 2: Relatório descritivo sobre a capacitação sobre Boas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade – Online – para laboratórios da RNLVISA e laboratórios credenciados.
Público-alvo: servidores de laboratórios da RNLVISA e laboratórios credenciados nos termos da RDC nº 390, de 26 de maio de 2020. Número mínimo de colaboradores a serem capacitados: 70.
Objetivos: capacitar colaboradores de laboratórios da RNLVISA e de laboratórios credenciados quanto aos requisitos das “Boas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade” para apoiá-los na implementação e manutenção do SGQ. No caso dos laboratórios da RNLVISA, a capacitação também objetiva formar inspetores para realizar inspeções em laboratórios analíticos, nos termos da RDC nº 390/2020.
Carga horária sugerida: 40 h (hora-relógio). A carga horária poderá ser ajustada considerando a proposta pedagógica da capacitação e o atendimento à demanda da Anvisa. O curso poderá ser dividido em dois módulos de 20h, exemplo, um módulo com conteúdo expositivo e outro módulo com exercícios práticos e estudos de caso.
Material Fornecido aos participantes:
- Material didático com conteúdo da capacitação em meio eletrônico.
- Avaliação da eficácia do treinamento, composta por 10 questões objetivas.
- Certificado de participação com descritivo de conteúdo e carga horária.
Nota: as responsabilidades relacionadas à coordenação e suporte para a realização do curso, tais como gerenciamento da sala, controle de participação dos usuários, acompanhamento de chats, acompanhamento de realização das atividades, correção das atividades, suporte aos questionamentos dos alunos, encaminhamento referentes ao andamento da aula, cabem ao consultor(a).
PRODUTO 3: Relatório descritivo sobre a capacitação sobre Boas Práticas paraLaboratórios de Controle da Qualidade – Online – para Anvisa e Visas.
Público-alvo: servidores da Anvisa e Visas com poder de polícia administrativa. Número mínimo de servidores a serem capacitados: 100.
Objetivos: formar auditores/inspetores da Anvisa e Visas aptos a verificar o cumprimento das “Boas Práticas para Laboratórios de Controle da Qualidade”.
Carga horária sugerida: 40h (hora-relógio). A carga horária poderá ser ajustada
considerando a proposta pedagógica da capacitação e o atendimento à demanda da Anvisa. O curso poderá ser dividido em dois módulos de 20h, exemplo, um módulo com conteúdo expositivo e outro módulo com exercícios práticos e estudos de caso.
Material Fornecido aos participantes:
- Material didático com conteúdo da capacitação em meio eletrônico.
- Avaliação da eficácia do treinamento, composta por 10 questões objetivas.
- Certificado de participação com descritivo de conteúdo e carga horária.
Nota: as responsabilidades relacionadas à coordenação e suporte para a realização do curso, tais como gerenciamento da sala, controle de participação dos usuários, acompanhamento de chats, acompanhamento de realização das atividades, correção das atividades, suporte aos questionamentos dos alunos, encaminhamento referentes ao andamento da aula, cabem ao consultor(a).
PRODUTO 4: Relatório final das atividades executadas.
Relatório final das atividades executadas, incluindo respectivos registros, tais como: número de participantes, aprovados/reprovados, frequência, certificados emitidos, avaliação da eficácia do treinamento, avaliação do curso por parte dos participantes, entrega do material de apoio utilizado pelos alunos (PDF), gravação das capacitações editadas conforme solicitação da Anvisa e em formato compatível com a plataforma "AVA Visa" (Ambiente Virtual de Aprendizagem em Vigilância Sanitária), como MP4 ou WMV.
Os cursos serão realizados, de forma on-line, na plataforma AVA Visa. Ao término, eles deverão ficar disponíveis na plataforma AVA Visa, já com ajuste e edição dos vídeos, realizados pelo consultor (a). Desta forma, os cursos poderão ser realizados, a qualquer tempo, por outros participantes interessados, inclusive com emissão de certificado. O certificado será disponibilizado na própria plataforma AVA Visa, portanto o certificado será emitido pela Anvisa, com modelo próprio da Agência. Ele estará disponível, em meio digital, na plataforma AVA Visa no momento da conclusão do curso pelo aluno (a), que poderá imprimi-lo, se desejar. Não haverá envio de certificados, em meio físico, aos alunos(as).
Nota: o(a) consultor(a), na qualidade de contratado(a), deverá ceder e repassar à Anvisa por meio de contrato, em caráter definitivo e gratuito, todos os direitos autorais e propriedade dos materiais originados do respectivo contrato, incluindo cessão de imagem e som, para fins de publicações e divulgações acadêmicas em Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, aulas, congressos, eventos científicos, palestras ou periódicos científicos.
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e serão cedidos a Anvisa sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD.
Os produtos deverão ser entregues sob a forma de relatórios em versão preliminar e, após aprovação, em versão final encaminhados por meio eletrônico.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTOS:
PRODUTO | PAGAMENTO (%) | DATA ESPERADA DE ENTREGA A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO |
Produto P1 | 30% | 1 (um) mês |
Produto P2 | 20% | 2 (dois) meses |
Produto P3 | 20% | 3 (três) meses |
Produto P4 | 30% | 4 (quatro) meses |
TOTAL | 100% | 4 meses |
6. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de vigência do contrato será de 4 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato.
7. PAGAMENTOS:
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação e aprovação dos produtos, com valores discriminados para cada um dos produtos listados.
Uma vez entregues, os documentos serão submetidos à aprovação final da Anvisa e do PNUD. A avaliação técnica dos produtos deverá ocorrer em até 10 dias após o recebimento de todo o material, a aprovação final e pagamento até o prazo máximo de 20 dias.
Somente serão pagos os produtos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas neste Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
8. QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA E PROFISSIONAL:
Requisitos obrigatórios (eliminatórios):
Nível superior completo com formação na área da saúde. Cursos ABNT NBR ISO/IEC 17025 e ABNT NBR ISO 19011.
Experiência mínima de 10 (dez) anos comprovada em implementação/avaliação da ABNTNBR ISO/IEC 17025 em laboratórios analíticos.
Requisitos desejáveis (classificatória – pontuável):
Pertencente ao banco de avaliadores líderes da Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE/Inmetro para a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.
Especialização em Biossegurança.
Experiência na realização de cursos relativos à ABNT NBR ISO/IEC 17025 e ABNT NBRISO 19011.
Experiência profissional na área de vigilância sanitária.Experiência profissional com instituições públicas.
9. LOCAL DE TRABALHO:
Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e Anvisa).
10. ENVIO DE CURRÍCULOS:
Os currículos devem ser enviados UNICAMENTE por e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx. No campo assunto da mensagem deve constar apenas “TOR PNUD – Capacitação BPLCQ”
11. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:
Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 30 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 70 pontos. A pontuação final do processo seletivo será a validação do somatório dos pontos obtidos em relação à sua análise curricular e à entrevista.
Análise Curricular: Nesta primeira fase, o processo seletivo dos candidatos consistirá na análise dos currículos entregues e, possuirá caráter eliminatório e classificatório. Serão verificados o cumprimento dos requisitos obrigatórios, dispostos no item 8 deste Termo. Esta análise prévia visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato, a qual será comprovada na convocação para entrega da documentação comprobatória.
Pontuação do currículo: Será realizada a pontuação dos critérios desejáveis, por meio do preenchimento de uma “Planilha de Avaliação”, para cada candidato classificado na etapa anterior. Os critérios definidos para tanto estão expostos no item 12 do presente Termo de Referência. Em caso de empate entre candidatos classificados, convocar-se-á o que obtiver maior tempo de experiência profissional. Se o empate persistir, será considerado o que tiver maior número de títulos na área.
Entrevista: Serão entrevistados aqueles que obtiverem maior pontuação na etapa anterior, podendo ser convocados até três candidatos. Os critérios definidos para pontuação nesta etapa estão expostos no item 13 deste Termo de Referência. As entrevistas serão realizadas presencialmente, na sede da Anvisa, em Brasília, ou virtualmente, conforme necessidade.
12. CRITÉRIOS PONTUÁVEIS NA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS:
Critério | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
Pertencente ao banco de avaliadores líderes da Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE/Inmetro para a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025. 10 pontos para comprovação demonstrada em currículo. | 0 | 10 |
Especialização em Biossegurança. 05 pontos para certificado demonstrado em currículo. | 0 | 5 |
Experiência na realização de cursos relativos à ABNT NBR ISO/IEC 17025 e ABNT NBR ISO 19011 (1 ponto/ano); 01 ponto por experiência demonstrada em currículo, no máximo 05. | 0 | 5 |
Experiência profissional na área de vigilância sanitária. 01 ponto por ano trabalhado e demonstrado em currículo, máximo 05. | 0 | 5 |
Experiência profissional com instituiçõespúblicas. 01 ponto por ano trabalhado e demonstrado em currículo, máximo 05. | 0 | 5 |
Total | 0 pontos | 30 pontos |
13. AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA:
A pontuação final da entrevista será de 70 pontos, serão pontuados os critérios conforme pontuação descriminada na tabela abaixo:
Entrevista | Pontuação mínima | Pontuação máxima | 70 pontos |
Conhecimento e/ou vivência profissional na área e temática requisitada. | 0 | 10 | |
Experiência prática, conhecimento e vivência nas atividades específicas que serão realizadas no exercício da consultoria. | 0 | 20 | |
Expectativas e perspectivas do profissional de acordo com os desafios e atividades a serem exercidas na consultoria. | 0 | 10 | |
Habilidade e expertise do candidato quanto aos questionamentos relacionados ao escopo do objeto da consultoria, durante a entrevista. | 0 | 20 | |
Demonstração pelo candidato de compromisso e capacidade de entregar os produtos a serem desenvolvidas pela consultoria no prazo requerido. | 0 | 10 |
14. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA 10/008 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e Portaria n° 08/2017, do Ministério das Relações Exteriores
b) Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
c) Conforme previsão do art. 4º, §6º e §10, do Decreto 5.151/2004, a contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato.
d) Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber:
1. Noventa dias para contratação no mesmo projeto.
2. Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmoórgão ou entidade executora.
3. Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
e) A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
f) O modelo de currículo padrão a ser utilizado pelos(as) candidatos(as) a consultor(a) no âmbitodo Projeto BRA/10/008 está em anexo. O currículo deverá ser preenchido e enviado em formato
.pdf para o e-mail indicado no item 10 deste Termo de Referência.
CURRÍCULO PADRÃO
1. DADOS PESSOAIS | ||
Nome completo: | ||
Cidade/ Estado | ||
Telefone para contato | ||
E-mail: | Data de nascimento: / / |
1.1 DADOS DA SELEÇÃO | |
Objetivo do Termo de Referência para o qual se candidata: | |
Nota: verificar informação no Item “Objetivo” do Termo de Referência |
1.2 Cumprimento da qualificação acadêmica e profissional obrigatória | SIM | NÃO |
Nível superior completo com formação na área da saúde. | ||
Cursos ABNT NBR ISO/IEC 17025 e ABNT NBR ISO 19011. | ||
Experiência mínima de 10 (dez) anos comprovada em implementação/avaliação da ABNT NBR ISO/IEC 17025 em laboratórios analíticos. |
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA | |||
Curso: | |||
Tipo de Formação: | ( ) Tecnólogo | ( ) Graduação | ( ) Outros |
Instituição de Ensino: | |||
Data de conclusão (mm/aa): |
3. PÓS-GRADUAÇÃO | ||
3.1 Stricto Sensu: | ||
Tipo: | ( ) Mestrado | ( ) Doutorado |
Área: | ||
Instituição de Ensino: | ||
Data conclusão (mm/aa): |
3.2 Lato Sensu / Especialização: | ||
Área: | ||
Instituição de Ensino: | ||
Data conclusão (mm/aa): |
CURRÍCULO PADRÃO
5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
2 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
3 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
4 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
5 | |||||
Início (mm/aa): | Saída mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
CURRÍCULO PADRÃO
6 | |||||
Início (mm/aa): | Saída (mm/aa): | Tempo (nº de anos e meses): | |||
Cargo/ função: | |||||
Descrição das atividades gerais desempenhadas: |
6. CURSOS/CAPACITAÇÕES/TREINAMENTOS: | ||
6.1 Descrever cursos, treinamentos, capacitações que contenha certificados, declarações, por exemplo. | ||
Cursos/treinamento/capacitação | Período | Instituição |
6.2 Descrever domínio em idiomas, informática, etc. | ||
7. OUTRAS INFORMAÇÕES |
Declaro que as informações acima são verdadeiras e passíveis de comprovação por meio documental:
, de de 2021.