CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 213/2016, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXXXXXX - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX XXXXXXXXXXX - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.751.257/0001-59, estabelecida na Rua São Benedito, nº 175 CEP: 85604050 – Bairro Cango, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência do Pregão - 62/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é aquisição de 1.300 (mil e trezentas) cestas básica, para manutenção do Programa Mutirão Solidário., de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 1 | 48013 | CESTAS BÁSICAS – MUTIRÃO SOLIDÁRIO, CONTENDO OS PRODUTOS ABAIXO RELACIONADOS: - 01 PACOTE DE 5 KG DE AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, BRANCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ORIGEM VEGETAL, CONTENDO NO MÍNIMO 98,3% DE SACAROSE DE CANA-DE-AÇÚCAR, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS, DETRITOS DE QUALQUER ORIGEM. APARÊNCIA, COR E CHEIROS PRÓPRIOS DE AÇÚCAR. EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE. ENTREGA EM EMBALAGEM DE 5KG. - 02 PACOTES DE 5 KG DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ENRIQUECIDA COM ÁCIDO FÓLICO E FERRO, ENTREGA EM EMBALAGEM DE 5 KG. - 02 PACOTES DE 5 KG DE ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1, PRIMEIRA QUALIDADE – COM NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS INTEIROS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS OU DETRITOS. EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO RESISTENTE. ENTREGA EM EMBALAGEM DE 5 KG - 02 PACOTES DE 1 KG DE SAL REFINADO, IODADO, ENTREGA EM EMBALAGEM DE 1 KG. - 04 PACOTES DE 1 KG DE FEIJAO PRETO, TIPO 1, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA PARASITAS, DETRITOS DE ANIMAIS OU VEGETAIS. ISENTO DE PEDAÇOS DE GRÃOS ARDIDOS, BROTADOS, CHOCHOS, IMATUROS, MACHUCADOS, CHUVADOS, MOFADOS, CARUNCHADOS E DESCOLORIDOS OU DE QUALQUER CARACTERÍSTICA QUE PREJUDIQUE SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. PRODUÇÃO DA ÚLTIMA SAFRA. EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO RESISTENTE, ENTREGA EM EMBALAGENS DE 1 KG. - 01 PACOTES DE 5 KG DE FARINHA DE MILHO – FUBÁ – FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS. PRODUTO LIVRE DE MATÉRIAS TERROSA, PARASITOS, LARVAS E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS. ENTREGA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, EMBALAGEM DE | Varias Marcas | UN | 975,00 | 188,00 | 183.300,00 |
5 KG. - 03 PACOTES DE 1 KG DE MACARRAO COM OVOS TIPO ESPAGUETE – ENTREGA EM EMBALAGEM DE 1 KG. - 01 PACOTE DE 500 GRAMAS DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO E EMPACOTADO A ALTO VÁCUO – ENTREGA EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. - 04 UNIDADES DE OLEO REFINADO DE SOJA – ENTREGA EM UNIDADES DE 900 ML - 04 KG DE COXA E SOBRE-COXA DE FRANGO, SEM PORÇÃO DORSAL, SEM TEMPERO, COM CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA, COM RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE E IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA. COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 6%, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA. DEVE SER ENTREGUE CONGELADA, EM EMBALAGENS DE 1 A 2 KG TOTALIZANDO 4 KG. - 04 UNIDADES DE SABAO EM BARRA – PESANDO NO MÍNIMO 400 GRAMAS CADA. - 01 KG DE MARGARINA VEGETAL, COM SAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE COM NO MINIMO 60% DE LIPIDIOS, FABRICADA A PARTIR DE MATERIAS-PRIMAS SELECIONADAS, APRESENTAÇÃO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AOS MESMOS E DEVERAO ESTAR ISENTOS DE CARACTERISTICAS INVEJAVEIS, EMBALADOS EM POTES DE POLIETILENO ATOXICO RESISTENTE COM PESO DE 1 KG, OU 02(DUAS) UNIDADES DE 500 GRAMAS. - 01 PACOTE DE BISCOITO DOCE SORTIDO, ENTREGA EM EMBALAGENS DE 400 GRAMAS CADA. - 01 KG DE ACHOCOLATADO EM PÓ, INSTANTÂNEO, ENRIQUECIDO COM NO MÍNIMO 8 (OITO) VITAMINAS. ENTREGA EM EMBALAGEM DE 1 KG, OU 02 (DUAS) UNIDADES DE 500 GRAMAS. - 01 PACOTE DE 400 GRAMAS DE LEITE EM PÓ INTEGRAL. | ||||||||
2 | 1 | 48013 | CESTAS BÁSICAS – MUTIRÃO SOLIDÁRIO, CONTENDO OS PRODUTOS ABAIXO RELACIONADOS: - 01 PACOTE DE 5 KG DE AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, BRANCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ORIGEM VEGETAL, CONTENDO NO MÍNIMO 98,3% DE SACAROSE DE CANA-DE-AÇÚCAR, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS, DETRITOS DE QUALQUER ORIGEM. APARÊNCIA, COR E CHEIROS PRÓPRIOS DE AÇÚCAR. EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE. ENTREGA EM EMBALAGEM DE 5KG. - 02 PACOTES DE 5 KG DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ENRIQUECIDA COM ÁCIDO FÓLICO E FERRO, ENTREGA EM EMBALAGEM DE 5 KG. - 02 PACOTES DE 5 KG DE ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1, PRIMEIRA QUALIDADE – COM NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS INTEIROS, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS OU DETRITOS. EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO RESISTENTE. ENTREGA EM EMBALAGEM DE 5 KG - 02 PACOTES DE 1 KG DE SAL REFINADO, IODADO, ENTREGA EM EMBALAGEM DE 1 KG. - 04 PACOTES DE 1 KG DE FEIJAO PRETO, TIPO 1, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA PARASITAS, DETRITOS DE ANIMAIS OU VEGETAIS. ISENTO DE PEDAÇOS DE GRÃOS ARDIDOS, BROTADOS, CHOCHOS, IMATUROS, | Varias Marcas | UN | 325,00 | 188,00 | 61.100,00 |
MACHUCADOS, CHUVADOS, MOFADOS, CARUNCHADOS E DESCOLORIDOS OU DE QUALQUER CARACTERÍSTICA QUE PREJUDIQUE SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. PRODUÇÃO DA ÚLTIMA SAFRA. EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO RESISTENTE, ENTREGA EM EMBALAGENS DE 1 KG. - 01 PACOTES DE 5 KG DE FARINHA DE MILHO – FUBÁ – FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS. PRODUTO LIVRE DE MATÉRIAS TERROSA, PARASITOS, LARVAS E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS. ENTREGA EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, EMBALAGEM DE 5 KG. - 03 PACOTES DE 1 KG DE MACARRAO COM OVOS TIPO ESPAGUETE – ENTREGA EM EMBALAGEM DE 1 KG. - 01 PACOTE DE 500 GRAMAS DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO E EMPACOTADO A ALTO VÁCUO – ENTREGA EM EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. - 04 UNIDADES DE OLEO REFINADO DE SOJA – ENTREGA EM UNIDADES DE 900 ML - 04 KG DE COXA E SOBRE-COXA DE FRANGO, SEM PORÇÃO DORSAL, SEM TEMPERO, COM CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA, COM RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE E IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA. COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 6%, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA. DEVE SER ENTREGUE CONGELADA, EM EMBALAGENS DE 1 A 2 KG TOTALIZANDO 4 KG. - 04 UNIDADES DE SABAO EM BARRA – PESANDO NO MÍNIMO 400 GRAMAS CADA. - 01 KG DE MARGARINA VEGETAL, COM SAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE COM NO MINIMO 60% DE LIPIDIOS, FABRICADA A PARTIR DE MATERIAS-PRIMAS SELECIONADAS, APRESENTAÇÃO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AOS MESMOS E DEVERAO ESTAR ISENTOS DE CARACTERISTICAS INVEJAVEIS, EMBALADOS EM POTES DE POLIETILENO ATOXICO RESISTENTE COM PESO DE 1 KG, OU 02(DUAS) UNIDADES DE 500 GRAMAS. - 01 PACOTE DE BISCOITO DOCE SORTIDO, ENTREGA EM EMBALAGENS DE 400 GRAMAS CADA. - 01 KG DE ACHOCOLATADO EM PÓ, INSTANTÂNEO, ENRIQUECIDO COM NO MÍNIMO 8 (OITO) VITAMINAS. ENTREGA EM EMBALAGEM DE 1 KG, OU 02 (DUAS) UNIDADES DE 500 GRAMAS. - 01 PACOTE DE 400 GRAMAS DE LEITE EM PÓ INTEGRAL. |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 062/2016 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no item 3 e no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 244.400,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e
necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 062/2016
– pregão eletrônico e conseqüente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1610 | 06.005 | 08.244.0801.2.060 | 3.3.90.32.04.00 | 000 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
As cestas deverão ser entregues no município de Francisco Beltrão – PR, parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Assistência social, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, de acordo com o cronograma a ser estabelecido pela Secretaria de Assistência social. A previsão de consumo é de aproximadamente 100(cem) cestas básicas a cada 15(quinze) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A licitante contratada deverá disponibilizar no perímetro urbano do município de Francisco Beltrão – PR., local adequado, de acordo com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária, para armazenamento dos produtos perecíveis e não perecíveis das cestas básicas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As cestas básicas adequadamente embaladas, serão retiradas no local indicado pela licitante contratada, pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de vigência da presente licitação é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁFRAFO PRIMEIRO - TROCAR a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os materiais devem ter garantia mínima de 1(um) ano, contada da data de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 062/2016 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 062/2016, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou
judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 062/2016 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo
CONTRATANTE e pela CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.005.934-2/PR., designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 20 de abril de 2016
ANTONIO CANTELMO NETO CPF 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX - EPP |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXXXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |